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Canava.rro, Palmeiro, Pinlo de Lemos, D. M\ Pereira de Barres, Gnalberto Lopes, Felix^ Pereira v Mesquita c Solía , Marcelly, Flórido, Ferrão, Cabrita, Heredia, Corrêa de Mendonça , F. Gomes-de Carvalho, Annes de Carvalho, Tavares de Car* valho, Oitolini, Risques, Faro e Noronha, Lucas' d'Aguiar, Brandão e Sousa, J. Dias d'Azevedo , Miranda, D. João d.'Azevedo ,. Almeida G-arrelt, Felguriras, Bapliila Lopes, João Bernardo de Sousa, João da Costa Carvalho, João Elias, Amaral, Rrnas, Falcão, Pereira do Mello, Fonseca Casleilo Branco, Vieira de Magalhães. Sonsa c Azevedo, Teixeira de Moraes, Leitão Pinto, J. Cardoso Braga , Castilho, Figueiredo, Moura Couiinho,-Gomes de Castro, Queiroga, José Manoel Botelho, Crispi-niano da Fonseca, Lacerda, J. M» Grande, Ribeiro Vieira, José Pereira Pinto, J. Pirnenlel Freire,-J. R. Pereira de Figueiredo, Silva Sanches, Menezes e Vasconcellos , Affonseca, Manoel José da Costa , Gomes da Costa Júnior, Pereira Rebelio, Vaz Prelo, Ayres de Seixas, Menezes Pitta, R. da Fonseca Magalhães , Barreto Feio , e Novaes.

Ficou por tanto rejeitada por 100 votos contra 14.

O Sr. Presidente: — Resta votar o Artigo 14.° do Projecto N.° 6.

O Sr. Silva e Cunha: — Peço que esta votação também seja nominal. . Slssim se resolveu.

Feita a chamada , "disser am=:appr ovo =: os Srs. Ferreri, Agostinho Albano, Alves Martins, A. B. da Costa Cabral, A. B. da Silva Cabral, Coelho de Campos, Pacheco , A. Dias d'Azevedo, A. E. C. de'Sá Brandão, Costa Leite, Fortuna, Ávila, Alheira, Vilhena, Malafaia , A'. Pereira dos Reis, JLopes Branco, Peixoto, Xavier da Silva, Barão ,de Campanhã, Barão de Chancelleiros, Bafão de Forno» d'Algodres, Barão de Leiria, Barão de Ti-lheiras, Dias e Sousa, Côrle Real, Gorjão Hen-riques, Teixeira de Aguilar, Peres da Silva, Beirão, Cândido José de Moraes, Carlos Bento , Ca-

navarro, Palineiro, Pinto d'e Lemos, Pereira c!ê Banos, Faustino da Gama, Gualberío Lopes t Felíx Pereira, Mesquita e Solla, Marcelly Pereira, Flórido, Ferrão, Heredia-, Corrêa de Mendonça s Gomes de Carvalho, Annes de Carvalho, Tavares de Carvalho, Oitolini, Risques, Faro e Noronha > Lucas de Aguiar, J. Dias d'Azevedo, Miranda -t D. João cTAzevedo, Almeida Garrett, Felgneiras, Baptista Lopes, João da Costa Carvalho, João Elias, Santos Silva Júnior, Amaral, Rebelío Cabral ) J. T. d'Azevedo Lemos, Vascorrcellos e Sá, J. A. de Aguiar, Joaquim Bento, Simas, Falcão, Pereira de Mello, Abreu Castel-Branco, Celestino Soares, J. Vieira de Magalhães, J. A. de Campos, Sousa e Azevedo ,• Teixeira de Moraes, LeU tão Pinto, J. Cardoso Braga, José Estevão», Castilho, J. Homem de Figueiredo, J. J. de Sousa Albuquerque, Gomes de Castro, Queiroga, José Manoel Botelho, Crispiniano da Fonseca , Lacerda, J. M, Grande, Ribeiro Vieira, J. Pereira Pinto, J. Pimentel Freire, J. R. Pereira de Figueiredo, Silva Sanches, Menezes e Vasconceilos , Mousinho d'Albuqi!erque, Affonseca, Duarte Leitão, Cardoso Caslel-Branco, Manoel José da Costa, Gomes da Costa Júnior, Gavião, Pereira Rebelio, Vaz Prelo, A-y rés de Seixas, Menezes Pitta, R. da Fonseca Magalhães, Barreto Feio, e Vicente Ferreira de Novaes.

Disseram =rejeito=^os Srs. Roma, J. Bernardo de Sousa, Mairiz Coelho, Moura Coutinho.

Ficou por tanto approvado por 110 votos contra 4. ,

O Sr. Presidente: — A hora deu; a Ordem dó Dia para Segunda feira é o resto do Projecto N.° 6; depois as explicações para que tem a palavra alguns Srs. Deputados; depois o Parecer da Cosn-missão de Verificação de Poderes, relativo ao Sr, Celestino; e por ultimo o Parecer N.° 30 da Com-inissâõ de Fazenda. Está levantada a Sessão. Eram 5 /toras da tarde.

O REDACTOR ,

JOSÉ »E CASTRO FHEÍRE BE MACEDO.

20.

Presidência do Sr. Gorjão H enriques.

' h amada— Presentes 73 Srs. Deputados. .

Abertura — Meia hora depois do meio dia.

+4cta — Approvada.

• O Sr. Cordeiro Feyo: — No Sabbado, quando se votou o exclusivo das agoas-ardentes', eu Votei a favor; depois, por motivos urgentes, fui obriga" do a sahir da Sala; não estive portanto presente á votação sobre a base dos 150 contos; se o-estivesse votaria contra eila; e nesta conformidade mando para a. M o sã a seguinte -

DECLARAÇÃO DE Voio. — Declaro que se estivesse presente á votação da base dos 150 contos de réis a favor dos vinhos do Alto-Dotiro teria votado co n t rã. — J. Cordeiro •• Feyo.

(O Sr. Secretario Peixoto deu conta da seguia'-te,. " ~ .

VOL, 2.°—FEVEREIRO—1843.

CORRESPONDÊNCIA i

Um Offício do Sr. Florido .Rodrigues Pereira Ferra*:-.— Remettendo 140 exemplares da Conta Geral de Receita eDespeza da Repartição do Com-missariadp do Exercito relativa ao armo económico de 1841 — 1842. — Mandados distribuir.

Urna Representação da Camará Municipal de La-inego:-»- Apresentada pelo Sr. J. Dias d'Azevedo, representando a esta Camará que approve b exclusivo das agoas-ardentes á Companhia do Douro.— ^' Commissdo Especial dos finhos.

Outra de quatro, *dbbades do Dislricto d'^/ma-rante: — Apresentada pelo Sr. Beirão, reclamando o pagamento das suas Côngruas.— A"1 Commis~ são E eclesiástica.

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.'('•250:) "

•Sr. J. 'Dias d''Azevedo. — A* Cpmmúsâo Especial -dos fuinhos.

'Oiféra dos Cidadãos da Freguesia, de S. Vicente de Sattgalkos: — A prcsentada pelo Sr. Fonseca Magalhães-, ;na qual podem que sejam desan-riexados de S. Lourcnço do Bairro , e o sejam ao Julgado d"'Oíiteir-a do -Ua-irr-o.— A' G&mmi&mo ée Estatis-

Outra dos Cidadão» das Freguesia de :Grijó) Olival, e Sandim:—'Apresentada pelo Sr. -Gomes de CarvaUio., na qual pedem o restabelecimento do seu antigo Concelho. — ./í' Comniissão-de Estatística.

Outra dos Farmacêuticos do Concelho e Munici-pio da Cidade de Bragdnçá: —A presenlada peio Sr. Goqão fleoriques, reclamando contra os emolumentos' exi»Ídos pelas "visitas das Boticas. — A Ctíntrntssâo de Saúde Publica.

Outra dos Farmacêuticos da V tila $ ^rroiollos: Pt-d-.rido que esta annúa a Representação da Sociedade Farmacêutica de Lisboa sobre visitas das Boticas. — A* Commismo de Saúde Publica.

O Sr. /. Â. de Campos:-—Mando .para a Mesa •uma Representação da Camará Municipal de Cãs-teIJo de Vide, pedindo a abolição do exclusivo do Sabão. Peço qire seja remettkia á mesma Co m missão onde lêem ido outras idênticas.

Marido também outra Representação dos Egressos do Districto de Coimbra, pednsdo a prompíi-dào dos seus .pagamentos. • . •

O Sr. Barão de Leiria: — Sr. Presidente, e'para mand-ar pata a Mesa lies Pareceres da Com missão de. Guerra. (Pitbiicar-sc-hâo quando tiverem segunda leitura).

M-andaram-f.e imprimir.

O Sr. /jfforisecà : — Mando para a Mesa duas Representações uma da'Carnara Municipal da IfUa de Porto Santo, pedindo a'restituição-de uma -ilhota, que lhe perteuc-ia desde tempos immemorues , e de, que foi esbulhada e J ri 1839. A segunda e' da Camará d'a Viíla de Ma-clnco sobre divisão de território.

O Sr.-Silva Sancftes: -r- Sr. Presideulc , no Relatório, que precede a Proposta de Lt-\, pela qual o Governo p ;etende ser auctortsado a sacar por 900 contos sobie os Caix-as do Contracto do Tabaco, diz-se — que parle .do rendimento do mesmo Contracto, e'da A lfíii)d«ga, pertencente ao actuai annò económico, se "acha an.licipado. •—Mas não se-nos diz , quando e com que condições se fez essa antecipação. Segundo a Carta de Lei de 14 dê Setembro pertence, tio Governo o dever de informar as Cortes do uso, que'fez da auclprisaçâo concedida nes^a Carta de Lei. O dito Relatório parece "preparado para se cumprir esta obrigação, _porque nelie se vê, que o Governo recorreu á segunda alternativa da Lei, que lhe penmttia a cr-ea-ção de bilhetes do' Thesouro, e que para promptamente poderem ser pagos levantou fundos com o,módico juro de 6 por cento, e cmn a módica corretagem de um oitavo por cento. DIK roais o Relatório que, para susícntur estes bilhetes dentro, e fora do Paiz, foram effectuada-s algumas operaçõ.es. K'ra natural, era regular, parecia ser urn dever rigoroso, ó dizer-se-nos também quaés foram os fundos ,r que se levantaram; porque .operações , e com que condições. Niio se fez todavia'isso.

Já está dado para ordoni do dia um Projecto pelo qual se) pretende anelo risa r o Governo para sacar esses 900 contos sobre o Contracto. Por esla razão pois, e para nos não acontecer o mesma, que ua 'Sessão passada, cm que só principiaram a discutir negócios de Fazenda, faltando todos os esclarecimentos necessários para a boa discussão, vou mandar para a Alcsa , pedindo juntamente a urgência do seguinte.

, REQUERIMENTO. — Roqueiro, que ao Governo se peçam pelo Ministério da Fazenda o» seguintes es-•c4arec i mentos.

1.° Quanto do rendimento do Contracto do Ta-.bãco, e das Alfândegas foi anticipado desde 15 de Sc-te.rribro do anno passado, em que datas, e cotn que.condições se fez a anticipação.

2.° Que fundos, desde o mesmo di.a r levantou o Governo para sustentara creação dos bilhetes do Thesouro, porque operações os obteve,'era que «poças, e com que condições foi celebrada cada uma delias. ,Camará dos Srs. Deputados 20*de fevereiro de Í84<_3. p='p' silra='silra' sanches.='sanches.' _='_'>

O Sr. Ávila:—J3r. Presidente, eu não fazia tenção de fallar sobre este objecto, porque realmente

... , -r* ^ " ^ ,

ju perdi a esperança de que o Governo--mande-a esta Casa alguns esclarecimentos,'que-eu peça. Na. Sessão passada, em Requerimento approvado a 4 d>'Agosto, pedi urna serie^de esclarecimentos, de que declarei precisar para entrar na discussão da Resposta ao Discurso do T.hrono: o Governo não teve a bondade de mandar urn só destes esclarecimentos. Esle anno, em Janeiro, creio que a 14, repeli o mesmo Requerimento, addicionandp-íhe mais alguma cousa; e declarei que precisava desses esclarecimentos para entrar na discussão da Resposta ao Discurso da Coroa, accrescentando, que estimaria muito que o Ministério me hab.lifasse então melhor do que na Sessão antecedente, entretanto nada obtive. Quando se discutiu aqui o kill d^indemnidaãe, lera-'. bra-me"que fiz algumas observações ao Governo, declarando, que não podia acreditar as suas declarações, vista a resistência que elle fazia a mandar os esclarecimentos, que sé lhe pediram. O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros levantou-se então, e respondeu-me muito acaloradamente, que não sabia como eu vinha aqui pedir esclarecimentos, que haviam de vir nos Relatórios. Os Relatórios estão publicados no Diário do Governo; e não se faz nelles referencia nenhuma á maior parle dos esclarecimentos , que pedi. .. ^

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reu tractei', na discussão do bill (Tindemniddde, de jprovar que não podia acreditar as suas1 declarações; porque ei!e resistia a mandar os esclarecimentos que •eu tiniia pedido; que S. Ex.a n\e respondeu bem jacalòrr-damente que esses esclareci mentos 'vinha m^nos Relatórios, ao que eu observei 'que não .podiam lá vir: S. Ex.a não me respondeu; mas vieram os Relatórios provar, que eu tinha 'dito a verdade. Por -consequência, como o Sr. Ministro e>tá .pré se a t e , peco-lhe que veja se é possível que aqui venham os -esclarecimentos; c, quando não venham, não.se admire de eu não ler confiança nas declarações dos Srs. Ministros.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiras : — K u não estou muito presente na natureza dos esclarecimentos que o nobre Deputado pediu em Agosto; e a Camará sabe que eu não fazia então parte da Administração. O que o nobre Deputada pedi si agara , debois du abertura da Sessão Ordinária, parece* m e que foi a publicação da maneira porque se,distribuíam os dinheiros públicos. Se e isto, o nobre Deputado de certo sabe a esta hora que se tem trabalhado muito seriamente para apparecer este resultado; e não creio que o nobre Deputado ficasse tão desligado doThesouro, ou que seja tanto o ódio que lhe lêem os Empregados daquelia Repartição, (tui-tes. creio que lhes merece grande estimação) para .deixar de saber', que se tem trabalhado nisto com seriedade e desejo de apresentar ao publico a maneira porque se'têem distribuído esses dinheiros; por .que, corno já disse, náo e' segredo nenhum; e desgraçado, mentecapto seria o Governo que quizesse ter segredos hoje em alguma Repartição. Esteja o Sr. Deputado descançado que ha de apparecer no Diário do Governo a distribuição desses fundos muito regularmente; e esteja descançado o Sr. SilvaSan-ches que ha de ser cumprido o seu desejo. O Sr. Deputado, segundo penso, deseja saber porque modo se obteve o dinheiro para fazer face ás primeiras corridas dos bilhetes do Thcsouro , em que prazo, porque "condições,-e o quanto. Eu prornetto á Camará1, em nome da Administração, que ha de-ser satisfeito com a brevidade possível; assim como hão de vir todos e quaesquer outros esclarecimentos necessários. No Relatório não estarão todos-; mas estão muitos, de cuja falta se queixava o Sr. Deputado: lá estão muitas transacções, descriplas umas mais largamente, outras menos. Entretanto se o Relatório não tiver satisfeito a vontade do iilustfe Deputado, pôde dizer — este ponto não está bem elucidado—• venham mais taes e taes esclarecimentos. Esteja persuadido de que hão de vir. Concordo pois na urgência do Requerimento do Sr. Deputado,, e digo que ha de ser cumprido exactamente.

O Sr. Jlmla :—Sr. Presidente, eu sei perfeitamente que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros não entrou no Ministério senão ern Setembro; e por consequência não se achava lá quando eu apresentei o rneu Requerimento. Eu não teria faltado em S. Ex.a se, na occasiào em que eu tomei parte na discussão do bill d'indemnidade, e failei sobre a falta desses esclarecimentos, S. Ex.a não tivesse dito — que esperasse pelo Relatório, e me lembras-' se de que os meus Relatórios tinham comprehendi-do taes esclarecimentos. — Se S: Ex.% nessa oeca-sião , tivesse attendido, _ ao que eu disse, que foi lembrar-lhe que o Relatório não podia conter os

esclarecimentos, que eu linha pedido, por certo ha* via de saber já qual a nalurnza do rneu Requerimento, quaes os objectos que pedia, e que não vinham no Relatório, e já elles aqui estariam.

Eu não sei se deixei no T besouro boa ou má lenir-branca de rnim ; o que sei é qiíe ignoro hoje com-•plela-fliente o que lá se passa; e o nobre Ministro, se se transportar, á minha situação, poderá avaliar que, quando não fosse senão por motivos dedeltca'-deza , f-» não procuraria devassar nenhuma Repartição Publica, tendo os meios legaes para conhecer o que tá se passa. Por consequência não sei se o Governo teí.n feito trabalhos sisudos para publicar -a distribuição dos fundos postos á disposição dos di vê f sós Ministérios; acredito que sim ; mas não o posso saber por outro modo; e creio que o nobre Ministro só disse isto por um lapso de língua.

Quando o Sr. Ministro do Reino aqui disse—- * (pie o Governo tinha assentado, em Conselho de Ministros, fazer essa publicação-—V. Ex.a sabe que eu retirei logo o meu Requerimento ; tanto nãoque-ria fazer deste objecto nina grande discussão, porque só queria que Q meu desejo fosse satisfeito; eu* tratante» no meu Requerimento pedi mais, pedi que se publicassem as contas da distribuição dos fundos desde Fevereiro de 1842 até ao fim de Dezembro-; porque a ultima que &e publicou, foi a do rnez de Janeiro do anno passado, durante o meu Ministério. Nesse Requerimento que eu fiz em Janeiro dês* l« anno, não pedia só aquillo a que ailudiu S. Ex.%' pedi que o Governo declarasse quaes os Emprega* dos de Fazenda extraordinários, que tinham sido admittidos desde 9 de Fevereiro: pedi a copia da correspondência que houve para Londres acerca da transacção sobre os bonds da divida externa : pedi uma conta do que -tinham produzido os bonds, que o Governo tinha vendido, resto das 500:000 libras que a Companhia do Credito Nacional tinha obrigação de erifregar: n*uma palavra, pedi urna serie d'esc!arecimenlos, que de certo não vem no Relatório; nem a elles se atlude. Peço ao Sr. Ministro queira ler esse Requerimento, que 'deve estar no Ministério da Fazenda ; e estou convencido de que verá que esses esclarecimentos não ve'rn no Relatório. Em quanto, eu não estiver-satisfeiío sobre todos estes objectos, nâo^ lenho obrigação de,dar a minha confiança ao Governo , nern de dizer se elle

tem andado bem ou mal na gerência dos Negócios _

Pubhcos.

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"amorlisar a divida estrangeira.. Eu digo ao illustre 'Deputado que ha de saber isso ; e digo desde já que se dispor desses uonds com muito vantagem para o Paiz.

Posso afíiançar á Camará, que nessa parle o "Governo, ou pelos esforços que fez para isso, ou pelas circumstaneias favoráveis, que acompanharam, essa transacção $ obteve bom resultado. Em todos "os outros pontos declaro novamente que o-.nobre Deputado será satisfeito, e que o Governo b a de apresentar a distribuição dos fundos; e desde já 'posso assegurar qu"e nessa disiribuiçào não-ha nada que não seja regai-. Pouco ou nada tenho que dizer "da Repartição-a meu cargo; não ha um só Empregado adtnittido que não seja do quadro, e por isso não tem ro ff r ido quebra a Constituição do. Estado, apesar de que se ferir espalhado cousas muito grades. co'n t rã a Administração, e eu -espero que sobre "todos os ponlos-em gerai, e a cada um delles em particular o Governo hu de dar todas' as explicações "Satisfatórias.

O1 Sr. Silva Sanches : -— Sr. Presidente, o nobre Ministro disse—- que no Relatório haviam mais ou menoSs explicações das operações, que sé tinham feito.— Eu peco licença a S. Ex.a para lhe clizer, que no Relatório senão acha uma só, que tenha a ré-, fere n cia aos fundos, que se levantassem dentro ou fora do Paiz para sustentar aemi.são dos .Bilhetes do Thesouro, senão o dizèr-se,"que- lhe .parecia , que bastariam aos fundos alguma cousa mais para pagar os prémios ou. impostos de taes corretagens e a estas se dariam uns tantos por cento. É por isso. que eu .ííz o meu Requerimento para pedir ao Governo algumas explicações a este respeito; rnas.como S. Ex.a declarou, que. o meu Requerimento séria satisfeito -"com a maior brevidade possível, nada mais tenho a dizer.

Julgado urgente foi approvado. O Sr. Costa Júnior: —É para mandar para a Mesa um Projecto de Lei, do qual peço a sua ur-v , gencia (e é o seguinte)

RELATÓRIO.—A causa dos infelizes acha todos os dias neste recinto mui conspícuos protectores; e a Camará ainda não deixou de ouvi-los com benevolência, e acompanha-los em suas meritórias fadigas. "Não tenho a louca temeridade de querer hom-brear cm saber com os distinctos Varões a quem al-ludo; desejo porem dar uma prova, de que o seu exemplo não e perdido para mini: ceder-lhe-hei vantagem em tudo, menos na intenção, e fervor que desenvolvem em-beneficio da humanidade desvalida. Chamareis hoje, Senhores,...a vossa attenção sobre n sorte de três estabelecimentos da Cidade de Braga, que honram indelevelmente.a memória de quem os fundou, e que por effeito de vicissitudes, mais, ou menos previstas, se acham actualmente reduzi-..dos ao ultimo termo do desamparo: fallo do Semi-• Viário dos Órfãos de S. Caetano, do Conservatório das Órfãs, e do Asylo dos Entrevados. Osdous primeiros, únicos que existem do seu género no Arcebispado Primaz, e communs aos Órfãos de todo el-le, deveram a sua fundação ao insigne, e sempre chorado Prelado daquella Diocese D. Francisco Cae-"tano Brandão. Cuidou o virtuoso fundador, com a "caridade Evangélica que lhe era natural, de votar amplamente estes. Estabelecimentos, que por muitos ;annos,- não só fizeram face ás despezas de sua man-

tença, mas até conseguiram áccurnuíar em cofre ai-, gum remanescente. Pela extincção dos dízimos, que formavam a principal origem da sua riqueza, ficaram os referidos Estabelecimentos quasi anniquHla-dos; e se felizmente -ainda vemos prolongada a sua existência (posto que mesquinha) devemos attribui-lo^unicamente "ao emprego de fundos que se achavam accumulados, e que estão quasi exhauridos — á caridade dos fieis — ao destino que em virtude da Carta Regia de 21 de Maio de 1835 se deu ás taxas impostas nas Dispensas Matrimoniaes, c ao zelo e caridade que destinguem o Reitor, e Superiora daquelles piisshnos Estabelecimentos. Q Asylo dos Entrevados, não chegou a ser dotado, ern razão da prematura moiie daquelle venerando Prelado, oc-corrida á quasi 40 annos.-Os infelizes que por sua idade, ou moléstias se acolhiam, ao Asylo, e achavam ahi um amparo liberal, e eífectivo, passaram a esperar debaixo das escadas do campo dos Touros, onde viviam noite e dia, as esmolas, que nem podiam procurar por diligencia própria!

Este lastimoso espectáculo com mo via, e envergonhava ao mesrno tempo os habitantes de Braga. Alguns delles movidos de uma caridade verdadeiramente christã, se resolveram em 1831. recolher aquellea desgraçados n'um Asylo, e prove-los de vestuário, e comida. Por quatro annos successivos caminhou o novo Asylo, mantido unicamente pelas pessoas bem-fazejas que tiveram o nobre pensamento de crea-lo. De 1835 em diante J*oi elle entregue ao cuidado de uma Commissão para quem. seriam diminutos quaes-quer elogios. Cumpre-me declarar, e nisto dou urn documento de verdade, e de justiça, que muito devem todos estes Estabelecimentos á solicitude, patriótico interesse, que em seu abono tem desenvolvido todas as Auctoridades Administrativas daquelle Districto, e com muita especialidade os dignos Deputados J. de Vasconcellos e Sá,, e Francisco Manoel da Costa.

Desnecessário será provar, Senhores, o que é sabido de todos". Extinctas as rendas ide que deiivava a subsistência daquelles Estabelecimentos, segue-âê rigorosamente, ou que hão de crear-se outras que as suppram , ou que taes estabelecimentos hão de em breve desapparecer com manifesto escândalo da moral publica, e com prejuiso irremediável para os desgraçado?, que alli tem ate agora recebido asylo, protecção, e amparo. Esta calamidade que está sem duvida imminente,, deve evitar-se com medidas promptas. '

A mirn lembra-me uma que não duvido offereccr á vossa consideração, ao menos como paliativo contra a ruina total dos sobredictos Estabelecimentos. Por muilo feliz rne daria eu, se-despregada a minha Proposta, occorrer á vossa sabedoria algum remédio que possa curar radicalmente ornai que acabo de trazer á vossa noticia.

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tou ,-i de que estes dinbeiros não podem ter destino mais pio, nem mais conforme com as intenções de •quem os legou, e os da, do que sendo applicados nos Ires Estabelecimentos de que se tracta, me anima a offerecer-vos,o seguinte..

PROJECTO DE LEI.—-Fica o Governo auetorisa-do , a fazer o uso que julgar conveniente , das Administrações dos Sanctuarios, e Resíduos do Arcebispado de Braga, convertendo seus fundos, ou rendimentos em favor dos Seminários doa Órfãos, Conservatório díis Órfãs, e Asylo dos Entrevados da Cidade de Braga, sem offensa dos ónus reaes, que pesarem sobre as mesmas Administrações , e que não poderem ser legalmente comrnutados.

Fica revogada ioda a Legislação em contrario. Sala da Camará dos Deputados, em 20 de Fevereiro de 1843. — O Deputado, Manoel JoséGomet da Costa (Júnior.)

r Foi julgado urgente j.approvado para ir á.Com-missão de Fazenda ouvida a de Misericórdias , e que se imprimisse no Diário do Governo.

O Sr. A. Dias de Azevedo:: —Sr. Presidente, mando para. q Mesa duas Representações, uma dos Habitantes do Concelho de Cêa, pedindo qne seja junta a outras Representações dos Supplicanles e Habitantes dos Concelhos da Comarca de Gouvea, menos os deste Concelho, para que "a Sede da Comarca seja fixada na Vi l Ia de Cêa como a mais central da mesma Comarca.

_• A segunda é da Junta d«? Parochia do Beato António, pedindo o claustro do Convento exlincto do mesmo Beato António para com o seu rendimento, actualmente deSO^OOO réis,'poder satisfazer aos encargos que a Lei Ilie incumbe, visto que não tem meios alguns , e será no caso contrario obrigada a lançar uma finta aos Parocbianoi, que-S-e ac.liam em circumstancias taes , que esta pequena derrama os vexará sobremaneira. Peço pois que á primeira Representação seja enviada áCommissão respectiva, e a segundu á cie Fazenda para sobre ella, se tanto for possível, dar com urgência o seu Parecer.

O Sr. Presidente: — Acabaram-se as inscripçôes e por isso pa&sanms á

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA. . Continuação da dincussãa dos §§. do Ari. 14 do Parecer N." 6. . '

(O Sr. Secretario leu na Mesa o seguinte.)

§. 1." « Para a cobiança desta parte dos direi-6t tos de consumo, e exportação, a Companhia es-« tabclecerá junto do Thesoureiro da Alfândega do í» Porto um Empregado devidamente auctorisado e « affiançado, a íirn de a effectuar no acto ern que «os direitos forem pagos^pelas partes, e assignar os «respectivos documentos com o Thesoureiro da Al-« faudega. ??

Foi approvado sem discussão, assim como o foram os seguintes.

( §. â.° « A som ma dos direitos consignados á « Companhia neste Artigo, e fixada em 150 contos «de re'is annuaes, ainda que oscu producto seja s u-« perior a e*ta quantia. 35 .

§. 3.? « No caso que oproduclo dos direitos conte consignados á Companhia não importe em os 150 «contos, o T.hesoureiro da Alfândega, independen-«!e de ordem do Governo, completará á Compa-« uhia esta somma pelo producto de outros ' quaes-« quer direito?. M

VOL 2.°—FEVEREIRO—1843.

§. 4.° «Tanto a Companhia, como o Thesoif* «reiro da Alfândega, são obrigados a dar conta to* «dos os mezes ao Governo, da importância dos di-«reitos recebidos no mez antecedente, n

(Leu-se t entrou em discussão o seguinte,)

§. 5.° «A Companhia começará a perceber oi «direitos, que são consignados, no primeiro de Já-M neiro de 1843. n

O Sr. Pereira de Magalhães:—~ Sr* Presidente, este parágrafo deve ser reraettido á Co m missão para o redigir na conformidade dos termos, que se acha mareada, porque em consequência do qu« foi votado, já não pôde ter togar tal qualestá.— foi remct* tido á Commissão.

Entrou em discussão o seguinte*

Art. 22.* «Desde o primeiro de Janeira de 1843 «fica extincto o imposto estabelecido no Artigo 3.* «da Carta de Lei de 7 de Abril de 1838.»

"O Sr. Fieira Magalhães ; — ( O Sr. Deputado ainda não restituiu o seu discurso.)

(Mandou para a Mesa a seguinte)

SUBSTITUIÇÃO AO ART. 14.—A Companhia queimará em aguardente as £0 mil pipas de vinho, que pelo Art. 8." é obrigada a comprar aos Lavradores do Douro. — Pieira Mazalhãe».

' ' —

O Sr. Felix Pereira de Magalhães: — Sr. Presidente, a Proposta do nobre Deputado é de summa importância, não só em quanto ás suas consequências, mas mesmo em quanto ao que já está vencido» pedia que ella fosse remettida á Commis?ão para a meditar e orTerecer sobre ella o seu Parecer": igualmente reqoieria, que em quanto ao que está vencido, e se ha de vencer, fosse tudo reméttido à Commii-são, não só para redigir alguns Artigos do Projecto que já estão approvados, e que não podem terlogar principalmente em quanto aos prasos , mas também para que a Commissão seja auctorisada para na redacção introduzir alguns additamentos explicativos , que já estão approvados, para maior perfeição do mesmo Projecto.

O Sr. Presidente:—-O que falta para se votar do Projecto é o Artigo^22, e como este se refere a prasos, parece-me que se acha nas mesmas circumstan* cias que o § 5.°; proponho pois á Camará, se quer que eile volte novamente á Commissão, bem como tudo que se acha já votado, conjunctamente com a Substituição do nobre Deputado.

A Camará decidiu ajfirnativamente.

O Sr. João Elias: — Sr. Presidente, pedi a palavra para um negocio urgente, e é para interpellar "o Si. Ministro do Reino, e pedir-lhe que tenha na maior consideração o estado desgraçado em que se acham os Povos do .Riba-Tejo, e as grandes perdas que acabam de soffrer. O Governo já tem dado algumas providencias a este respeito; eu acabo agora mesmo de receber cartas do Riba-Tejo, onde me mandam dizer, que a cheia é muito grande, e que hontem chegou aonde ninguém se lembra d'ella ter chegado: persuado-me que o Governo já terá esta mesma noticia; sei também que a Companhia das Lenirias tem tomado algumas providencias a este respeito. Apresento o estado desgraçado destes Povos , a fim de que a Camará tome conhecimento deste neeocio: hão proponho medidas algiuhas, como já fiz por outra occasião, mas espero que o Governo fará tudo aquillo que; estiver ao seu alcance para acudir ao desgraçadissimo estado a que se acham reduzidos

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pelai ionriclà-ção presente, ;que e mui» que a- de1 Fevereiro dê'1837: desejava

Sr. Ministro dos Negocies do' Reino desse á CamáYà 'algumas explicações mais sobre este triste sàceésSò» ,

* -'^p-Sr.' Ministro dós Negóèios do Itei-no:—Segun- nobre- Deputado. ,-O r pessoa competente para tomar parfíf :na explicação, que o Sr. Ministro do Reino íitMt -á rnisrrpeUíicãrr,- que Ihe.dirigM! o Sr. Oppuía-' do5-"pel-a- .•HslromáVlnra ; m?!? í-çpero, que -V. Ex.%" •tí a Cífmara ree dfscniparú de dar algumas infor-íMiiçòes-a c-vle íespoito', para que especialmente es-loti' ivaWlhado.

'. :¥'. Eji.-a sfíb'e, e a Ca rnara q'u:e èsle-an-no e n con-tmuei" a ser' t mi dos-'Drrectores da Companhia das •LéfíriiíS ,-e .srja-me licito assegurar" a V.-Ex.% que «sla* Companhia poi intervenção dos seus Administradores não se tcrn poupfido «'fadigas c ílespezas p:ara a;c!J'dir.8T>s' L.ávradorcs e Creadores, salvando-lhes lodo? ns v^ínr*1?, quo foi pnssiví-l escaparem a tã:nian-h« --cíiIttíTHd-ndé',. e qíie-do -(."Tovcrnó 1 cm soli-<_-iiado p='p' minorar='minorar' a='a' as='as' para='para' providencias='providencias' _4rmíío='_4rmíío' desgraçada='desgraçada' situ-ação.--='situ-ação.--' i-óclas='i-óclas' sua='sua'>

•• Desde 'qMiinaria a ÍHT>-do se dar" o resnediõ que o •ca>o: ex-hg-ísfso , e-desta "resolução eu preveni a!guns dos'Sr5i' Minist-ros. -

'. .;Comí .tudo foram infrncluôsas ressas prevenções, poTq-:ue a .clfeia- rppénlinamo-nté'tóínou u'u> tal aú--gíDerhto que excedeu todos os cálculos, fez suas vi-grande (juantidado de *ados . e Salve:';

O .1 r> y

, perdeu uma"irnmeiisa porção de se--que-esíé" annb ?è inivia iançarlo á torra, 'o Qtie talvfx exceda 3 «-4 -mi! moios, fniahr/<_.>nt.o se-'gú-rido; av^guYãaí os "aiHigos Lavradores só pó.l« íiomparar-6-e com-à què'hotive cm 18Ií> pouco'mais ou ine^nos. .- - -

•• A grando-'tempeílar!o -e ns chuvas não permitli-íelfgvapjiicamriiro • se podessem fazer as oçi^cr f > rmr um próprio foi a Direcção Os1 Ind-o-?-"ò-.que sam perda ;d-e tempo ie^ Jtivaò conhcf-íkfiecto do Governo, o qual mandou

logo dar algumas providencias, fez parlir para Villa :Franca um destacamento de 50 praças de Sapadores, e ordenou que pelo Arsenal de Marinha se fornecesse -aos inundados todos os auxílios f e mantimentos que em iguaes circumsíancias se lhes tern prestado, e já devem ter partido, ficando asem* foarcações que "os condusiam para prestar os servi-'•cos que fossem necessários.

Pelos noticias hoje rece.bidas tudo existe em gran-tie afíiiçao <í com='com' vigiada='vigiada' de='de' habitantes='habitantes' estavam='estavam' arrombar='arrombar' divina='divina' soccorrer='soccorrer' fragatas='fragatas' sítios='sítios' mais='mais' c-orrfío='c-orrfío' embarcações='embarcações' desgraçados.='desgraçados.' poupa='poupa' logo='logo' vallada='vallada' tem='tem' providencia='providencia' cxisle='cxisle' choupanas='choupanas' dífferenies='dífferenies' em='em' devados='devados' pessoas='pessoas' sobre='sobre' as='as' instante='instante' esses='esses' desgraça='desgraça' pedindo='pedindo' que='que' arvores='arvores' seus='seus' uma='uma' apparecido='apparecido' continuamente.='continuamente.' se='se' tag0:ançado='des-:ançado' actividade='actividade' não='não' finalmente='finalmente' partido='partido' mas='mas' _='_' ern='ern' consta='consta' a='a' seu='seu' salvará='salvará' peiraguiaoj='peiraguiaoj' os='os' algiins='algiins' e='e' ura='ura' casas='casas' semilbante='semilbante' o='o' principalmente='principalmente' p='p' ella='ella' povoação='povoação' favor='favor' tudo='tudo' ninguém='ninguém' soccorros='soccorros' receio='receio' xmlns:tag0='urn:x-prefix:des-'>

Mas, Sr. Presidente, eu espero que o Governo e a Camará não-se contentem com o mnndar-lhes alguns soccorros, e preciso valer a todos, e:preciso habilita-los com meios e sementes, aliás ficam inteiramente perdidos $ e o Governo também ha de sentir os effeitos de suas desgraças, porque não poderão pingar os tributos, e os Proprietários igual-. mente ficam inhibidos de os satisfazer.

Sr. Presidente, eu confesso sinceramente estou bastante magoado pelas desgraças que estão sof-frendo esses Lavradores, e Povos, não me tenho poupado, nem descançarei em fazer-lhes quanto estiver ao meu alcance para remediar seu mal ; e confio que o Governo, e a Camará possuídos das desgraças que elles soffrem , procurem valer-lhes. ( dpaiados.)

O Sr. Fonseca Magalhães:—Parece-me, que a epocha para explicações está passada: o Proje-cío ainda ha de tornar á Camará , ha de ser discutido, e espero que a discussão continue com a me>sma sinceridade , e com a mesma pjacideg, com que foi principiado; por agora acho escusado dar explicações, porque talvez pos?a resultar d'aqui al-«ri-un azedume; mas não hei de ser eu que vá deitar es!a gola de vinagre sobre o lume.

O Sr. Mendonça : — Eu queria dizer honteai o q~ue_ agora vou fiixer': tenho sinceros desejos de pro-rliover a'felicidade da Provirvcia do Douro, como a sua proípf-ridade : julgo que não ha um só Membro desta Camará, que não esteja possuído dos mes-mos. pensamentos. Votei,contra o ex.clus.ivo; porque se houvera de votar por elle, não havia de votar por'um só exclusivo, se passasse este; porque então eu vinha também pedir um exclusivo para a Província a que lenho a honra de periencer : e em seguida todas as mais Províncias viriam pedir, exclusivos para os seus productos , corno os Srs. Deputados pejjirani para a Província do Douro. E' esta a declaração que'.tifiha a fazer. -

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rua.icSea, queriam illudir à Nação, e que apresentavam um meio inteiramente iilusorio: talvez (estou

persuadido), que S. .Ex.a levado do interesse que tomou -na discussão, proferisse essa expressão, sern lhe dar este sentido, e estou certo que depois d'estas minhas ob:-ervaçòfS não duvidaiia declarar que não era. •essa a sua intenção: e isso ha-ta.ria para me satisfazer; mas S. Kx.a infelizmente, não está p r es t: h! e»-Disse ta.mbem o illustre Deputado,' que'ò mappa que se tinha apresentado no D ario do Governo, em con-. sequência do requerimento queeu linha feito á Camará, para sff declarar quaes as representações a favor 'e contra o exclusivo ; não. era exacto, porque tiníiam •appárecido unicameutp as representações, contra o exclusivo, com um NB.., que não havia nenhuma a favor, o que lambem não era exacto, e que talvez fosse.de propósito suàcilado por_qu'ern tivesse elaborado o mappa. S. Ex.a-applicado atais ao estudo da •queslâo do que ao -exame• <íf5t deput-cio='deput-cio' depois='depois' aos='aos' exa='exa' projecto='projecto' fal='fal' concorrer='concorrer' lisboa='lisboa' secietaria='secietaria' terem='terem' s.='s.' tem='tem' tag0:_='deveres:_' presidente='presidente' incluindo='incluindo' presumir='presumir' _43='_43' como='como' fleveresj='fleveresj' r-spreséntacão='r-spreséntacão' falia='falia' aitodomo.='aitodomo.' capaz='capaz' approvaçào='approvaçào' unicamente='unicamente' exclusivo='exclusivo' as='as' pôde='pôde' nesta='nesta' nã='nã' isso='isso' pedindo='pedindo' secretaria='secretaria' _-não='_-não' sua='sua' pedia='pedia' ji='ji' repreaeihac.õe-s='repreaeihac.õe-s' l.='l.' nota.='nota.' secretari='secretari' dirigiu='dirigiu' numero='numero' seus='seus' apresenta-='apresenta-' dos='dos' fosse='fosse' requerimento='requerimento' quiquei='quiquei' dgs='dgs' por='por' se='se' isto.='isto.' sido='sido' rnap-pa='rnap-pa' mas='mas' _='_' mappa='mappa' exacta='exacta' a='a' foram='foram' íião='íião' alemquer='alemquer' e='e' desta.='desta.' certo='certo' existe='existe' l='l' ta='ta' m='m' deputado='deputado' n='n' o='o' est_ojapresente..='est_ojapresente..' r='r' recebidas='recebidas' rejeito-a='rejeito-a' aias='aias' vrariores='vrariores' da='da' de='de' nesie='nesie' n6='n6' lie='lie' do='do' bem='bem' srs.='srs.' ds='ds' trem='trem' côa='côa' justiça='justiça' havia='havia' piesidenle-anotada='piesidenle-anotada' _.mappa-='_.mappa-' procurasse='procurasse' das='das' sou='sou' um='um' me='me' fez='fez' sessão='sessão' acaso='acaso' consequência='consequência' faria='faria' única='única' secretaria-faltaria='secretaria-faltaria' em='em' saberifi='saberifi' todas='todas' sr.='sr.' eu='eu' sobre='sobre' rã='rã' vi='vi' deputados='deputados' mereço='mereço' direito='direito' aaíiusão='aaíiusão' suppòr='suppòr' que='que' no='no' foi='foi' rasào='rasào' uma='uma' os-='os-' ex.a='ex.a' muito='muito' outras.='outras.' approvação='approvação' nenliúína='nenliúína' mencionaram='mencionaram' reflexão='reflexão' para='para' brivendo-as='brivendo-as' sinto='sinto' posteriormente.='posteriormente.' camará='camará' disso='disso' não='não' meu='meu' representações='representações' ã='ã' ou-contra='ou-contra' _150='_150' muitas='muitas' mente='mente' é='é' cqínq='cqínq' í='í' contos.='contos.' inronnnrse='inronnnrse' lá='lá' favor='favor' nobre='nobre' camarásde='camarásde' completa-='completa-' possível='possível' ha='ha' tracto='tracto' hém-interessa='hém-interessa' xmlns:tag0='urn:x-prefix:deveres'>idade, (.apoiadosí) nern a Secretaria- e cap-iz de faltar aos se-ns- deveres,.'( Apoiados.) 'Com isto tenho satisfeito á minha declaração. ' ' ''-.'•

O Sr. Re b t-lio Cobrai:—Sr. Presidente, ante-honteín quando dous iiltislres Deputados faltaram sobre a ordem, e eu combati o que SS. Ex.as dis-feeram , depois disso um 'iíiustre, Deputado notou que com tanto ?.eio ou pertinácia se entrasse nesta questão d« ordem, e que. .isto demonstrava, que não havia uma opinião pronunciada ,"e ciara sobre aquillo -que se ia votar. — Eu não sei se, o illusíre Deputado.se referiu a mirn;_ mas, oti se referisse o\\ .não , tetjh-o a decfarar, quo quando votei pelo exclusivo, votei persuadido dò(|ue:era o único meio salvador do Douro sem prejuízo das outras Províncias; votei pelo exclusivo da snieso^a maneira por» que iinha votado etn-15.de Março de 1841 ; corno porém não me foi possível conseguir o que me per-'suadia ser o único remédio, votei peios 150 contos, mas persuadido "de que esse meio não'produz os~ éireitos que paiece toda a Caaiara tove em vrstá,. fjuando-iVpprovou essa" medida, e conlinu.o a'estar

persuadido, de que em breve_ tempo se ba áè yit pedir a esta Camará unia nova medida....

Q Sr, Miranda: — Isso.é discussão. • . ;

O Qradvr : — Não é discussão, e rigorosa explicação ; eu não entro nos fundamentos ;• c porque, não fez o Sr. Deputado essa reflexão ao Sr. Deputado que- acabou de fallar,;e que entrou na matéria?.'. ;.'-/:.'.

O Sr. Miranda : — Não foi explicação, foram ré* cri m i nações. . . . . . .-... >

- O Orador :-~- O Sr, Deputado não tem a liberdade de me interromper. Estou convencido, Sr* Presidente, que ha de tornar a vir brevemente aqui a questão do exclusivo, e ha de.vjr não -pedido pelo Douro ; mas pelas outras Províncias,

Rejeitei a Proposta daextincção dos direitos--por* que entendi que essa Proposta nas circunstancias actuaes , alem de trazer por assim dizer uma crise ministerial, se fosse appròvada , depois das declarações feitas pela Governo,-'de niais a mai.s não podia ser sustentada nas circumstancias do T besouro : em outjo estado, eò votaria por essa Proposta, não1 isolada 5 mas quando fosse acompanhada de outras medidas que eram necessárias; -por exemplo, a creação de bancos niraes — o ir incitando na-queilas partes do Douro, aonde é possível nova o'u diversa"cultura, a mudança da do,vinho para outra cultura, íí)o!Íiorar-sè quando fosse possível não" só o methodo do" cultura, mas o do fabrico e exporta* cão do viniiq—-e outras que taes medidas. E appro-vei finalmente a base dos 150 contos, por querer dar ao Douro tudo o que actualmente :íhe podia dai1,

Deste rnodo lenho dado a minha explicação, e desejo que fique consignada para que de futuro-se saiba qual foi a minha opiniàos e qual de nós fez melhor juizo.

O Sr. Miranda:— Ainda me não pude conven» . cer, talvez seja por'falta de' engenho da minha parte, qne as Procurações dos Deputados sejam cliífercnies ; parêce-me que tanto valor tem a minha como a de qualquer outro Deputado, nem eu sei que uma Carta do Conselho .dê a um Deputado mais direitos que aos que os outros lêem ! (Susurro)* O illustre. Deputado- não explicou um facto, entrou na discussão ; disse que não tinha votado por esta medida, mas sim por aquella, porque era melhor, e deu os motivos porque assim o entendia, e isto seguramente^ que e' discutir. O Sr. Deputado que o precedeu, tarnbem esteve fora da Ordem, e eu pedindo, a palavra sobre a Ordem , queria dizer, ao nobre Deputado, que me parecia, pouco parlamentar è pouco-docente que estivesse fazendo recri« miíiaçòes a um Deputado que não se achava presente.

O Sr. Rebello Ca6ra/: — Eu >.âo-sei em que -ordem fallou o illustre Deputado .,, = . na ordem própria delle. Tudo aquillo que disse respectivo á minha pessoa, e para desprezar; e se S. S.a não fallara como Deputado até não diria, que não en-trei em desenvolvimento de fundamentos ; expliquei o meu voto; segtii a marcha constante desta Casa que consta de todos os Diários (é que ainda hoje ;espero ver seguida). Se o Sr. Deputado 05 tivesse lido , por certo não fatiaria como fallon ! (Apoiados). ' , • " , ~ ' ' '

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O Sr. Presideníe:— A Ordem «' ccmtinuat a dar ;a palavra aosSrs. Deputados, e rogar-lhes que não perturbem a ordem..,.,.. (' /fpoiados).

O Sr. Miranda: — É necessário sermos justos e c igtiftes; torno a repetir, as Procurações não íetn mais poder umas que. as outras ......

O Sr. Presidente: — Tem a palavra,..,.. O Sr. Miranda:—V. Ex.a ouviu dizer que se tractava com desprezo, e V. Ex.a não .podia deixar de chamar á ordem quem tal proferiu sem de-rogar á dignidade -do logar, que occupa !"!• V. Ex.a enviu dizer-—que se tractava com desprego — eu fespòndo com um desprezo maior , com um soberano desprezo! .... O illustre DepiMado veju com

exemplos que não provam nada ; que me importa o que as outras Camarás fizeram? O que me importa e' o que se deve fazer, o que me importa é o Regimento. Essa lingoage-m é anti-parlaineritar., é indigna do homem de bem !.....

O Sr. Presidente:—Eu estimarei que os Srs. Deputados se lembrem, que ás vezes notando-se defeitos aos outros, -acaba-se incorrendo nos mesmos defeitos. (Apoiados).

O Sr. Silva Sane h es: —-Sr. Presidente, a miniia explicação tende •linicatwente a explicar o meu voto.-Eu tiníia pedido a palavra sobre a matéria, e a discussão fechou-se quando não faltava senão um Deputado para fallar antes de tniin; se ella me tivesse chegado, escusada seria esta explicação. De todas as m-edidas que se tinham apresentadora que eu achava Miais conducente a dicninuif quanto possível fosse os males, que o Douio soffre, 'era a da total abolição dos direitos da exportação, e tendo eu rejeitado essa medida, é precrso que declare o motivo, porqiie a «rejeitei; o «motivo e':, porque tendo eu como já disse a convicção de que era a melhor de todas'-as medidas, todavia reconheço também a difíi-culdade de substituir toda e qualquer receita, que '. se extinga, e corno essa medida vá extinguir urna grande somríia de-receita , rejeitei-a: approvei uma ouira, que tairfbem extinguia receita, mas extinguia < menos, e e' mais fácil substituir o'menos de que o mais. Eis-aqui o un-ico motivo porque eu assirn votei, accrescentando, que em. qualquer^occasião que eu julgue o Governo ou o Estado de poder prescindir desses direitos, eu hei de .approvar de muito boa vontade a sua abolição.

O Sr. Rebello Cabral:— Sr. Presidente, eu queria provocar uma decisão da Camará .para ver-se, se .'eu ou o illustre Deputado se tinha excedido; tnas realmente, depois-da consideração com que á pouco me -honrou a Camará, o melhor e ceder como cedo cia palavra..-. (sfpoiad.os).

O Sr. Almeida Garrei t: — Sr. Presidente, eu pedi a palavra simplesmente par-a explicar o seguinte -f— o constrangimento, falta de vontade e de convicção contra o "Projecto do illustre 'Deputado o Sr. Lopes Branco; -e' estranho que um Deputado faça ínTiiilhante declaração, ruas se se lhe ajuntar estas : poucas .palavras Jaao de convencer-sê que ella e' admissível e Parlamentar. Eu votarei sempre e em todo o caso por aqueUe meio, quando elle vier acompanhado das outras medidas, que eu supponho serem necessárias para elle ser exequível sem .prejuízo-do Estado, nem transtorno na receita publica; des-t-a maneira eu .propugnarei sempre por áquella doutrina, única admissível e salvadora:

O Sr. Presidente: — Está acabada a inscripçao. Eu tinha pedido á.Camará licença para dar única* mente uma, explicação de facto: se a Camará mó perrnitte, eu serei muito breve (Apoiados geráes).

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eu seria da Commissão; devo notar que naquelle Projecto N.° 124- se apresentavam assignaturas de Cavalheiros, cujo modo d<_ dize-lo='dize-lo' exaradas='exaradas' art.='art.' apresentada='apresentada' _1838.='_1838.' recoinrnendo='recoinrnendo' projecto='projecto' lei='lei' isto='isto' fiz='fiz' q.ue='q.ue' tem='tem' del-le='del-le' escuso='escuso' nas='nas' acta='acta' veja-se='veja-se' ahi='ahi' contente='contente' succedeu='succedeu' agoasardent.es='agoasardent.es' exemplo='exemplo' fonte='fonte' banco='banco' nome='nome' exclusivo='exclusivo' as='as' está='está' _54='_54' direi='direi' julho='julho' feito='feito' demonstrado='demonstrado' seguindo='seguindo' por='por' _129='_129' se='se' essa='essa' sido='sido' era='era' respeitodo='respeitodo' excluí='excluí' constanlemente='constanlemente' coube-me='coube-me' prelenção='prelenção' votado='votado' _='_' tag1:_='douro:_' palavra='palavra' corno='corno' assignatura='assignatura' nunca='nunca' a='a' foram='foram' e='e' certo='certo' j='j' março='março' agricolo-commercial='agricolo-commercial' m='m' o='o' p='p' assi-gnando='assi-gnando' votação='votação' tenho='tenho' qual='qual' tag2:_='respeito:_' resta='resta' gastar='gastar' da='da' visconde='visconde' agora='agora' com='com' n.='n.' de='de' corn='corn' tempo='tempo' parte='parte' do='do' conimissão='conimissão' era.o='era.o' podesse='podesse' _1840='_1840' das='das' nem='nem' sempre='sempre' daquella='daquella' _30.='_30.' logo='logo' con-irà='con-irà' fez='fez' disseram='disseram' mi='mi' entre='entre' tal='tal' modo='modo' sessões='sessões' desde='desde' geral='geral' em='em' verbal='verbal' duvidoso='duvidoso' beneficiar='beneficiar' todas='todas' aponto='aponto' sr.='sr.' dizer='dizer' eu='eu' este='este' sobre='sobre' douro='douro' na='na' faça.='faça.' já='já' commissão='commissão' tag0:_='exclusivo:_' voltado='voltado' _11='_11' desfavor='desfavor' verificado='verificado' que='que' no='no' foi='foi' actas='actas' í841='í841' _19='_19' _18='_18' fazer='fazer' macario='macario' uma='uma' mental='mental' pensar='pensar' senão='senão' duvida='duvida' declarações='declarações' assignado='assignado' rejeito='rejeito' occasião='occasião' para='para' nessa='nessa' principio='principio' confeccionou='confeccionou' camará='camará' outros='outros' épocas='épocas' não='não' meu='meu' propunha='propunha' só='só' _23='_23' afinal='afinal' á='á' os='os' apoiados.='apoiados.' membro='membro' assim='assim' aqui='aqui' lavoura='lavoura' somente='somente' haver='haver' apesar='apesar' quando='quando' favor='favor' restricção='restricção' arcada='arcada' ha='ha' seria='seria' propósito='propósito' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:exclusivo' xmlns:tag1='urn:x-prefix:douro' xmlns:tag2='urn:x-prefix:respeito'>

Agora devo concluir que votei contra o exclusivo; em verdade, não receava delle tantos rnales como alguém receou , uma vez que houvesse activa e fiel fiscalisaçâo ; pore'm votei assim , porque nas circuinsiancias actuaes ainda offende interesses, das Províncias do Sul; porque não acho que seja aindu este o tempo do desengano dessas Províncias , que só por seus interesses se convencerão no futuro ; e fiquem os Srs. Deputados certos, que , logo que as Províncias do Sul, que os meus constituintes estiverem convencidos de que o exclusivo será talvez o único meio de beneficiar o Douro, e ao mesmo tempo não ^prejudica os seus interesses , quando isto chegar, eu serei o primeiro a votar com elles; roas permittarn-me os Srs. Deputados, que diga, que quando oPaiz chegar neste objecto a obter a sapientict) eu com elle verificarei o muíafe consilium (iVJuilos apoiados).

Está finda a Primeira Parte da Ordem do Dia, e por consequência passamos á

SEGUNDA. PAUTE DA ORDEM DO DIA.

Discussão do Parecer N.° 32 sobre a eleição do Sr..

Deputado Celestino Soares pelo Circulo

Eleitoral de Goa,

O Sr. Presidente: — Vai íêr-se e entrar em discussão o seguinte

PARECEU.—Senhores: A Cornmissâo d« Verificação de Poderes, á qual foi presente o Processo Criminal instaurado contra o Cidadão o Sr. Joaquim Pedro Celestino Soares, Capitâo-Tenented'Ar-mada, e ex-Commandanle da Fragata ==. Dom Pe-

to, que lhe foi commetUdo em Sessão de 30 de ,Ta« neiro próximo passado, por occasião de se proclamarem Deputados os eleitos pelo Collegio Eleitoral de Goa, ^á excepção do dito Senhor, porque a ruspei* to delle se devolveu á Commissão o anterior Pare* cer, para o reconsiderar na presença do mencionado Processo, que ao tempo da confecção desse Parecer não lhe tinha sido apresentado.

Tendo sido confiado ao Capitâo-Tenenle Joaquim Pedro Celestino Soares o cominando da Fragata == Dom Pedro = que passou aos Estados da índia em 1837, algum tempo depois de ter lá chegado, e ficar subordinado ao Governador Geral Barão de Sá* broso, este ordenou áquelle, quê deixasse passara mostra á Tripulação da sua Fragata, segundo as disposições legaes de longo tempo em vigor, quaes o Regimento de 13 de Julho de 1773 , as Regias Ordens de 19 de Fevereiro, e a Provisão do extin* cio Erário de §3 dito de 1776; e comtudo o Capi-tão-Tenente não o quizera assim cumprir; porque, depois de duvidar urna e mais vezes, passara ao excesso criminoso de postar-se com sua Fragata, no* dias 18 e 19 de Janeiro de 1838, á frente do Palácio do Governo em actitude hostil e mão armada , concitara a Marinhagem e Guarnição da Fragata á revolta e sedição, mandando ate' mesmo tomar á força aGallia de Guerra = Illustre Portugal e Casiro^=e depois de ver malograda a Fragata, a abandonara, e desertara para fora do Estado, apresentando-se nesta Corte sem aquella Embarca* cão, porque era responsável até concluir o serviço, a que fora destinada. .

Por Portaria de 16 de Março de 1838 mandou o Governador Geral formar um Conselho d'Inves« ligação, para que nomeou Presidente e Vogaes, a fim de verificar-se a existência do .crime de deserção, e dos mais relacionados nos Artigos cTaccu-sacão respectivos; e já anteriormente pela Ordem do Exercito N.° 10, com data de 20 de Janeiro do mesmo anno, inserta no Boletim do Governo, tinha publicado, para tranquillizar a expectação publica, o que a tal respeito tinha occorrido.

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•Km quanto -isto se passava nesta Corte, extravià-•çe em parle ignota o Processo in-vcstig-aloríõ >rnan-dado -formar" por Portaria do Governo Geral de 16 de."jVIar-ço -de 1-538-; -ma» nem-ássi-m'.podia iliudir-se a acção da Lei.

N,ao se havendo cumprido as Portarias de 29 de Maio e 28 de Dezembro de 1838, expediu-se pelo Ministério dos Negorios da M-arinh-o e do U11 rama r a Portaria N.° 2 18 de 20 de Dezembro de 1839 (assignacla .pelo Sr. Conde cie Villa Héal) á suscitar a observância ^ciaquellas Vi ou a censurar o não cumprimento delias acerca da remessa do Processo fespeclivo ; mas porque este, o instaurado logo e a") 1838, é da maneira acima diía , se houvesse •exYra vio/Jo , e,m cumprimento da referida Portaria Pí.° - 248eommunieada , assim COIRO a de 1.6 de

• Março (íe- i8,78 supra mencionadii , em Oíic.io do Governo Geral de 26 do Março de 1810 ao Procurador da Córòà è Fazenda, e por esto transmiltida ao se.u Delegaçio correspondente em Officio de,27 do. mesmo ínez de Março, requereu o Delegado em AJb"rií .immediato que rei l a contra o Cidadão de que sejra"cía",..'e tornando-.-e-íhe em 4 de Maio, logo neste dia se formou o Corpo de Delicio; no dia 7 principiou o Summario de vinte lestimunhas, e de-

r-poi-s de inqticridas juntaram-se varias copias de Of-fjcios. e Ordens do Governo Geral sobre medidas de que lançou mão por occasião da desobediência e revoíía .do Comniandnhle da Fragata, e a Ordem do lixe rei to N.° IO, inquériram-se mais quatro tes-tiníunhas, que haviam &ido referidas; .e a final foi o Cidadão Joaquim Pedro Celestino Soares pronunciado p.efos crimes constantes do Auto do Corpode Delicio , -é súj.-fto a custodia, por Despacho de 3 de Julho de í840. '',''" . '

"-;N«»ta época o Cidadão intíidado ou pTonuncia--do.eàt-nva, nào em G'ôa , mas em Lisboa. Conse-quontemeníe não podia ali proceder-se á ratificação-de .pronuncia segundo a Lei então vigente. Néáta conjuncíura , e em harmo'nia com a requisição do (ióverho-Geral, por intermédio do Conselho des-le^, e coiii ifitimacão do respectivo Delegado, se re-ineíleu o Processo para está Corte.

Chegado finahr.ente a esta Côrle o Processo de querclla,.-ítnanflou-se por Perlaria do Ministério dói Isegocies da Marinha e do Ultramar de 31 de Dezembro de 1840 dar-ao Conselho cie Guerra ateen-tãp suspepso, como acima.se notou , o andamento legai, l-embrarulo-se porem ao'mesmo íempò, que , o íleo occupava então uma Cadeira naCanjara dos. Deputados'pelo Circulo da índia.

Junto ao dito Processo do Conselho de Guerrao Õfficio doQoarlef Geneial da Marinha dê 8 de Janeiro de Í8ÍÍ , sobre novo Presidente, è. coã) relação nova de!!e e dos Vogaes do Conselho motivada pelas necessidades ou alleraçôes do Serviço Publico, junta iguulrnente eopia,cia referida Portaria cíê 31 de Dezembro (assigiuida pelo Sr. Conde do Bo.rofiVn)j e do Offiriq de'l4 de Agosto de (840, q.íie o Jtfiz de Direito da Comarca das Ilhas de Gôâ dirigira com o Processo da querella ao Conselho do

'Governo Geral , e appensado este mesmo Processo ao do Conselho de Guerra, reuniu-se este em Sés* são de 3 de Fevereiro de 1840 (assim o diz,o Auto , mas não pôde deixar de ser de 1841), e pelo 'Official encarregado de promover os lermos da Jus-liça e Disciplina foi dito, que, apezar de ser ap*-rplicàvel ao Re'o a amnistia concedida por. Decreto •de 4 de Abril (o l.°) de 1038, que impôz perpetuo silencio >sobre todos os acontecimentos , que ti-varern logar nestes Reinos desde o dia 10 de Selem» bro de 1836 até então, tendente* a destruir as In» •slituiçôés proclamadas pela Nação naqueíla e'poca, ou a perturbar á Ordem Publica, e a desacatar a Auctôridade Real (Artigo único do citado Deere» to), requeria todavia em observância do § único do Artigo 48 da Constslnicâo Política da Monar-chia , que de semiiliíinte Processo, e do que se lhe achava appenso, stíde'sse conta á respectiva Camará dos Deputados , aonde o.Re'o tinha assento. E resolvendo-o assim o Conselho, auctorisou o seu Presidente para este fim.

Communicado ou remeltido um e outro Processo a esta Casa. na Legislatura passada^ enviou-se á competente Cormiiissão de Legislação, para dar sobre elje , .nos termos do citado § único do Art. 48.° da Constituição, o seu parecer j este pore'm não chegou a apparecer, e os Processos no fim da Legislatura, foram requisitados pela Repartição competente, e voltafam no mesmo estado a esta Camará somente por occasiao da discussão do Parecer N.8 23 A^ sobre,as eleições de Deputados pelos Estados da IndiaT

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'•que esta foi suspensa pela Carta de Lei de <_28 de='de' novíssimas='novíssimas' especialmente='especialmente' novíssima='novíssima' art.='art.' se-tefé-fé='se-tefé-fé' maio='maio' do='do' corresponde='corresponde' lei='lei' _1841='_1841' jazer='jazer' _1840='_1840' ordem='ordem' passou='passou' sabido='sabido' ai='ai' famosos='famosos' pertence='pertence' sobre='sobre' judicial='judicial' na='na' esta='esta' está='está' t.='t.' que='que' máxima='máxima' nova-='nova-' dos='dos' feito='feito' _175.='_175.' leis='leis' por='por' para='para' paiz='paiz' si='si' modernos='modernos' m.='m.' á='á' a='a' código='código' e='e' muitas='muitas' é='é' nosso='nosso' antigos='antigos' _19.='_19.' supenluo='supenluo' o='o' p='p' novembro='novembro' cornmentadores='cornmentadores' antiga-='antiga-' processo='processo' sábios='sábios' x='x' jurisconsultos='jurisconsultos' tudo='tudo' reforma='reforma' nào='nào' napoleão='napoleão'>

Considerando finalmente a Com missão que ao premente propósito são mal cabidas outras ponderações que em outra conjunctura deveriam porventura des-^envolver-se, e que não desenvolve por cir.eumscre-ver-se aos limites da sua competência e da competência da Camará.

Por tanto, e por outras razões que são obvias em •conformidade do que vem de ponderar, -e de par G" •cer aComrniásão, que com quanto em Sessão cie S8 •de Janeiro ultimo se approvassetn as eleições de Deputados pelo Collegio Eleitoral de Goa, segundo o -seu Parecer N,° £23 A, de 14 do mesmo mez, em cujas eleições foi contemplado o Sr. Joaquim Pedro Ooíestiuo Soa.e , não pôde nem deve corn tudo este 'Senhor ser proclamado Deputado da Nação Portu-gueza, por ser inelegível em razão da pronuncia que o ailecíavu antes e no tempo da eleição, 'e o continua a atíectar, E por quanto aos Estados da índia. pertencem quatro Deputados segundo o Decreto de

5 de Mar.ço>de 18i2 parece outrosim á Commissão, que ficando vagc

Sala da Commissão 7 de Fevereiro cie i843.— JFranci&co Corrêa de Mendonça, Barão de Tiikeiras, J. M. Grande, J. M. Ribeiro fieira, João Re-be.llo da Costa Cabral,

O S)1. Rebelfo Cabral: — Tendo ouvido dizer, assim coaio os Membros da Cciumissão de Po'de-res , que o Relatório do Parecer que acaba de ler-se se acha pouco exaclo ou exaggerado , por parle da Commissão lenho a declarar que o Relatório foi f*'ito segundo os termos, dos autos ,/e que o que

6 e diz no Uelalorio não e' o juiso, nem podia ser' o juiso uã Commissào, quanto a existência e merecimento dos factos. A CoiYimissão mencionou os fatio* constantes dos dois Processos que se acham so-bre a Mesa , e mencionou-os por o nsodo que entendeu mais clironologico e conveniente para a Ca-tuíira formar seu juiso sobre o ponto restricto da questão, e não para conhecer delles, pois que não iíie compete isto. Não exaggerou os facto», porque na maioi parte do seu desenvolvimento ate seguiu

os termos do Processo, modificando, ou melhorando a redacção segundo entendeu pioprio.e devido, mas não ex-tiggerando, liem alterando os factos ; assim quiz a Cóinmissào satisfazer ao mandato que-lhe incumbiu esta Camará, T^nho mais a declarar o, ue quando no desenvolvimento final a respeito da' que^lào principal deste Parecer o pó n to. u varias Leis, entre as quaes a de 30 de Abril de 35 e outras, escapou mencionar o Decreto de 16 de Janeiro de 37 que lambem falia a este respeito. •

Dou esta explicação para que se não taxe a {Joimmssão de que leve algum fim particular. A.v CotiHímsào declara que nisto andou possuída da

convicção que colheu á vista dos Processos, è todavia deseja ser .convencido. E eu por minha par te declaro que até desejarei ser vencido; e quando eu seja convencido hei de ser o primeiro a declara-lo , e leriíi muito sentimento, e parece-me que iodos os Membros da Commissão o terão igualmente (Apoiados) de que não appareçam novas e fortes razoes para mudar o seu juiso; quando às te-, ri h a m, elles serão os primeiros a fazer essa declaração. (Apoiados j.

O Sr. Simas: •— Sr, Presidente, pedi a palavra sobre a ordem , quando vi que alguns Srs, Deputados a tinham pedido sobre a matéria > e com o receio de que ella me não chegasse para apresentar á Camará as minhas ide'às, e as considerações que rne proponho fazer sobra a matéria, porisso usando agora da palavra sobre a ordem , lirnito-nic a mandar para a Mesa unia Substituição, que offereço ao Parecer da Commissão ^e que se reduz na seguinte -

SUBSTITUIÇÃO.-r* Proponho: 1".° que o Sr. Joa° quim Pedro Celestino Soares seja proclamado Deputado da Nação Portu.ó*ueza pelos Estados da índia, por onde foi Eleito: £/ que o Processo^Cri-tninal , que existe nesta Camará, contra o mesmc» Senhor, e que foi presente á Commissão de Poderes, seja depois rèmetlido á Comumsão de Legislação^ para ella dar com urgência o seu Parecer sobre se deve ou nào continuar este Processo , e ser ou não este Sr. Deputado su.spenso do exercício das suas funccòés, ern conformidade do art. S7 da Carta Constitucional da Monarchia. — Simas.

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iftando da Fragata, a abandonara, e desertara para fora do Estado. =

O Orador:—r Isto , Sr. Presidente, e mais do que simples Relatório, e um verdadeiro juízo sobre os factos criminosos, que se referem no Processo que esl-á sobre a Mesa , e -murta gente haverá (não eu), que em vista destas expressões taxe a Cotíi-missâo de parcial; eu não a laxo de parcial, Sr, Presidente , porque faço justiça ás rectas intenções dos Membros que compõe esta Cominissão. Haou-tTo período no Relalorio da Cornmissâo sobre o qual devo fazer algumas observações e e o seguintes Emqtian to isto se passava nesta Corte , extraviava-se em parte ignota o Processo-invesliga-torio... mas nem assim podia illudir-se a acção da Lei. =

Parece-me qtre a iMnstre 'Commissâo de Poderes quiz lançar algum desfavor sobre o Cidadão, de cuja eleição se tracta, a Commissâo. a meu ver foi in-jtisla no seu juízo, e para isso ser demonstrado, eu resumidamente farei o Relalorio do Processo. Sr. Presidente, nos fins do armo de 37 foi o Sr. Ce-léslino notceado Cornuiandanle da Fragata D. Pedro", f mandado para a índia, e no principio do tínno, de 38 achava-se este Cidadão naquelles Estados , ahi houveram serias -desintelligencias entre este Official e o Governador Geral da [ndia, e de-sintelligencias taes q-v-ie obrigaram o Comaiandarv-te da Fragata a voltar s-em ella aresta Corte, o Governo entendeu que devia mandar responder a Conselho de Guerra o Sr. Celestino-, servindo-de corpo de delicio não só o Relatório deste Oíficialj mas alem disso o Officio do Governador Geral no qual relatava aquelles acontecimentos a seu modo, e neste Officio se dizia o segai n te, note-se que o Offl-cio "era de 17 de Janei/o de 38 = Procedeu-se a Conselho de Investigação, que remetterei a V. Ex.* com a possível brevidade, com os outros documentos, que lhe dizem respeito. — O Conselho de Guerra entendeu que não devia progredir no processo, sem que lhe foss-e presente o Conselho de Investigação a que se referia ro Governador G-eral, e por isso o Governo mandou ao Governador (ieral, que reinettesse para Portugal o Conselho de Investigação a que se referia , e mandou, mais o Governo que no caso que nào existisse este Conselho, se instaurasse um novo Processo• investigatorio, mas com effeito aquélleConselho não appareceu, e apenas se encontrou uma Portaria" do Governador Gera-l de 16 de Março do mesmo anno, na qual se ordenava que se procedesse a um Concelho 'de Investigação pelos fatrtos criminosos attribuidòs ao Sr. Celestino, e na mesma Portaria se nomeavam Presidente e Vogae.s que deviam formar este Conselho e'o local em q\je devia ter logar a sua reunião.

Eu peço á Commissâo que combine as datas dos dois documentos; (Mn 17 de Janeiro de 38 diz oGo-veruador Geral, que se linha procedido a um Conselho de Investigação, e o que se achou nos Estados da índia foi nina Portaria com data de 16 de Março do mesmo anno, islo é dois mezes depois ordenando, que esse Conselho tivesse logar, -A il-hislre Commissâo suppoz perdido urh documento que não existia ; porque não podia" existir em 17 de Janeiro um Conselho a que se mandou proceder e'm Março do mesmo anno. Mas, Sr. Presidente, eu vim a estas considerações unicamente, porque vi que era preciso á vista do modo, e maneira por-

que está con-cebido o Relatório da Gommissão ; mas eu julgo isto inteiramenle estranho á questão, pof isso deixando as considerações que podia ainda fa-2er sobre-o Relatório, eu vou á questão.

Sr. Presidente, a questão e' a seguinle como já disse.— Podia o Sr. Celestino estando pronunciado,-mas não ratificada a pronuncia ao tempo da sua eleição ser eleito Deputado? Ou como já dis'-se. — Podia'O simples despacho do Juiz, que julgou indiciado ern crime o Sr. Celestino ser bastante para o privar do goso dos seus Direitos Políticos? A Commissâo diz que sim, eu digo que não. Examinemos, por tanto, quaes são os fundamentos, que produziu a illtsstre Coramissão. São dois, vamos ao primeiro. O primeiro reduz-se (eu peço ao illustre Relator da Commissâo que me interrompa no caso de que eu tire alguma força ao argumento, que produziu aCornmissão) a que pela Constituição de 1838 para qualqueí -ficar excluído do goso dos seus Direitos Políticos era preciso, alem do despacho do Juiz de que estava indiciado rio crime, a ratificação de pronuncia.. Mas que na Carta senão estabelece esta doutrina. Pela Carla qualquer Cidadão que estiver pronunciado ern querella ou devassa nào pôde ser eleito Deputado, e daqui con-clue a Commissâo, que estando o Sr. Celestino Soares pronunciado em querella ao tempo ern que foi eleito Deputado, não podia o Sr, Celestino ser eleito Deputado. Este a meu ver é o primeiro argumento da illustre Coininis&ào, Ora permitla-me a usei-rna illustre Commissâo que eu lhe diga, que não attendeu bem á Legislação que houve depois dá primeira Restauração da Carla. Pela Lei de 30 de Abril de 1835 (é verdade que a Commissâo cilou esla Lei no seu Relatório, mas não lhe deu aquel-le peso que lhe devia dar) querendò-se explicar o que devia entender se pela-expressão — pronuncia — diz-se o seguinte, que não basta para se julgar uma pronuncia completa .segundo a Carta que o Juiz profira o despacho, que obrigue á custodia qualquer Cidadão e que o declare su?peilo de crime: é preciso quê a esle despacho acceda a declaração do Jury; e que só entào pos>a ser privado do gozo de s«us D'if eitos Políticos o Cidadão indiciado ; e então argumento eu, que se o Sr. Ce!ésti.no,Soares (segundo a disposição desta Lei e segundo a mesma Carla) não tinha senão o despacho do Juiz que o indiciava no crime, sem que tivesse accedido a este despacho a ratificação da pronuncia, não podia o Sr. Celestino por esle facto ser privado de seus Di-reiios Políticos ; e por consequência que podia ser eleito Deputado. E-u entendo que não pôde haver còiisa alguma que se possa oppôr a este argumento.

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Si*. Presidente, ao tempo em que foi pronunciado ef» (iôa o Sr. Celestino Soares, não estava ali em t».\etviç,ào a ratificação de pronuncia peio Jury. A Legislação que entã.> regia nós Estudos da índia, e que a meu ver ainda hoje rege, e' o Decreto de l í> de Janeiro de 1837, pelo qual se suspendeu O eslabeleeimon-lo do Jury nas Possessões Ultramarinas tanto d'Africa corno da Azia, e na qual se determina que nas Causas Crimes á pronuncia não sejulgasse completa, senão quando se tivesse feito a ratificação não pelos Jurados, mas pela. repergurita publica das testemunhas, na qual o Juiz de Direito também seria Juiz de facto. Esta Legislação, Sr. Presidente , é a que eslava em execução na índia no tempo em que foi pronunciado o Sr. Celestino Soares. e não se pôde dizer suspensa como quer a Commissão, pela Lei de 28 de Novembro de 1840, e nova Reforma Judiciaria. Sr. Presidente , , a execução desta nova Reforma Judiciaria na índia e um facto, t; eu peço á illustreCommissão que me apresente as provas, pelas quaes se mostre a existência deste facto, isto e que nos^Estados da índia estava em execução aquella Lei de 1840, ao tempo em que foi eleito Deputado o Sr." Celestino; estou c*-rlo que as não apresentará!

Sr.. Presidente, não basta a publicação que se fez desta Lei no Diário do Governo para se julgar que cila está em execução nos Estados da índia; e expresso o Decreto de 27 de Novembro de 1838, no qual se determina que os Governadores Geraes das Possessões1 Ultramarinas não Aponham ern execução qualquer disposição de Lei, ainda que ella seja publicada no Diário do Governo, sem que expressa e positivamenle se de-termine ?m Portaria do Ministério do Ultramar quaes são as disposições dessas Leis que os Governadores Geraes devem executar. Eu sjntò m.iíito que não esteja-presente nenhum dos Srs. Ministros da Coroa, porque invocaria o seu testemunho; queria que o Governo dissesse se por ventura pelo Ministério da Marinha e Ultramar sé mandou ao Governador Geral que pozes.se em execução a parte da Reforma Judiciaria, que suspendeu por aigurn tempo a ratificação de pronuncia ; estou certo de que o Sr. Ministro havia de dizer q'ue não; nem o podia fazer, porque a Reforma Judiciaria nesta parte mandava que á ratificação de pronuncia fosse substituído o 'Agg.ravo ou de Petição ou de Instrumento; e como havia de verificar-se esta disposição nos listados da índia , onde de alguns dós pontos destes Estados levaria annos para poder-Jévar-sé este recurso á Capital, e Relação do Distrioto ? Mas, Sr. Presidente, ainda-mesmo que o Governo declarasse que linha mandado cumprir esta ..disposição da Reforma Judiciaria, devo notar que ainda assim mesmo não se poderia dizer que estava'em execução nos Estados da índia, .porque o iiluslrè Deputado Relator da Commissão deve saber que não estão derogadas as Lois , que regulam o modo da publicação delias nos Estados da índia; deve saber que no Alvará de 1749.se deler-inina que não basta a ordem do Governo deste Reino para que ali se julguem em execução; que é precizo que éllas sejam publicadas nas Comarcas; e pergunto ao (ilustre Deputado, e á'illuslre Com-nmsào quaes são as provas que apresenta, de que o Governo mandou cumprir esta .Lei? Mas, Sr, VOL. 2.°—«FEVEREIRO — 1843.

Presidente, quero conceder á illuítre Commissão a Lei de 27 de'Novembro de 1840, e a nova Reforma Judiciaria estava em -vigor nos Estados da In« dia ao tempo em que foi eleito o illustre Deputado de que se tracla. Sr. Presidente, que se segue daqui? Segue-se por ventura que não havendo a ratificação de pronuncia o simples despacho^ que indiciou aquelle Cidadão do crime, é bastante para o privar dos seus Direitos Políticos l Não se segue, Sr. Presidente. Esta Lei e uma Lei de Processo, que não revogou nern podia revogar a Lei de 30 d'Abril de 35 que é uma Lei Política, e de garan» tias de Direitos Políticos; destas garantias não pôde ser privado-o Cidadão por inducçôes e interpretações desfavoráveis: era precizo que uma Lei fazendo expressa menção do Art, 35 acabasse com essas garantias; e por isso determinando a Carta, explicada pela Lei de 30 d'Abril que não basta o simples despacho da indiciàçâo, mas que é preciza a ratificação da pronuncia, suspensa esta ratificação não pôde o simples despacho de indiciàçâo ser: bastante para privar qualquer Cidadão do direito de ser eleito Deputado* x •/

Este, Sr< Presidente, e' que e' o modo de interpretar as Leis quando se tracta de Direitos Politi* cos. Mas além disto não posso deixar de apresentar um argumento, que para mi m tem bastante forçaé Eu concedo que estava em vigor na índia a Reforma Judiciaria na parle em que suspende a ratificação de-pronuncia, quando foi eleito Deputado o Sr. Celestino. Mas não sabe a illustre-Commissão de Verificação de Poderes, que esta Lei não suspendeu coropletiimente aquella ratificação, porém que substituiu a esta uma garantia, que eu julgo tão interessante como a própria ratificação de pronnncia? Não sobe o illuslre Deputado que por esta Lei se permitte ao Cidadão indiciado n'úm crime o poder aggruvar por Petição ou Instrumento para a Relação .do Districto? Ora pergunto eu, será justo que oC dadão, que foi simplesmente indiciado n'um crime, seja hoje por este simples facto privado dos seus Direitos Políticos, quando ainda-não se lhe deu a possibilidade de poder-gosar deste recurso? Sr. Presidente, este Cidadão de cuja eleição se tracta, ainda não pôde gosar deste recurso, porque ate' á publicação da Lei de 28 de Novembro de 1840 elle não pôde gosar delle; porque não existia concedido: depois da publicação desta Lei não o pôde fazer. ^E porque? Porque o Processo estava affecto a esta Camará, e estando affecto a ella elle não podia interpor aquelle recurso, que a Lei lhe concede; nem se pôde julgar, Sr. Presidente, que sendo-lhe- pérmiltido este recurso elíe deixou de o interpor em tempo legai.

: Portanto, Sr. Presidente, á vista das rasões que tenho exposto, parece-me que o Parecer da illuslre Cormnisfcão de^rerificação de Poderes que diz respeito á eleição de que se tracla, não deve ser ap-proyado, xq"ue se deve julgar bem eleito o Cidadão de que se falia, e que depois de decidida nesta Camará a questão se foi bem eleilo, então é que se dev,e tractàr daquella qiié nos apresentou o {Ilustre Deputado, que mandou para a Mesa a Substituição. ( Apoiados, j.

O Sr. Felgueiras: — Sr. Presidente , por'modo ião" cabal tractou a questão o precedente Orador, que eu cederia agora da palavra, se, possuído da

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itiipòftaticia -da risatêria, e da transcendência de -seus íésuliádos^ não entendesse que .assim mesmo •íftvo desde já declarar os motivos, .porque não obstante o-muíto qae respeito ò saber dos iííuslres Mem-:br'ós da "Com missão, e -o seii -zelo pelo acerto nas decisões ; comludo -não posso também concordar •iiff.seu Paiect.r. nèfn meÃmo na fór-ma porque, em .pai te, se adiu I.-i! çado o Uelaloiio ,. ap< sar da,-s ex-pTicacòes, q»>é nrtu CM vulheiros-uii-enle aca:ba d-e dar t) ilfuslre 'R< lator da Cornmissão.

"Serri -conciso , porque nem para o fim -a quê me proponho, CM-reço de ser longo j muito menos depois cfò que -disse o •antecedente Ciado;, n-m devo ser pródigo do t-empo i n de sp" n sável p.tra outros gravíssimos assumptos, que instantemente demandam as 110'ssos princip-a-e-. a t tenções. . . •

Recordarei em breve palavras o .facto; . procura-foi estabelecer, fia sua simpi icidade , o ej4a.do da quentão ; e, considerado o direito applicavol 5 con-cliiirei com o ineu voto. • • . •

Em ííí.17, um Oaieuii da Armada foi incumbido do" c'oiriinando .de uma de np?s;*-s Fragatas, paratir-" cm Couiíuissúo á índia PoHugueza. Não mencionarei o seu "nome ; .pois com quanto a deliberação tc/nha de réfc! ir-se a um indivíduo, á controvérsia e^íoda • de pnnéipio», e em taes .questões os nomes cias pesso.t? devem sempre, estar o mai» d.slantes que for [ío^ivel d í* mente de quem delibera. Chegado e"ss;e' Oííi-c^í'"con) ,a Fnigala á Fndiu,- suicitarain-se alií, l.ogd -di-pplá , graves des-inteliigencias entre elle e o Goveinador Gerai daquelies Estado; „. sobre o di'r«-ito. de m

For t-?se me?mo tt>(npò chegou a esta Capital uni Oficio dn 'di!o Governador participando aíjuellas .orceirren< ias, e que mandara proceder a Conselho de l rive»'lig.u;âo para só averiguar, se havia tloser-çào, e.só existiam os demais crimes dedusidos nos respectivos aitigos de arguição. Com a parte .desse Offtcio' rdalívo' ao caso, c, com a copia de. outros documentos mandou o Governo pela Secretaria de JvsUdo. dos Negócios da Marinha ,- que o referido O {Ti cia l respondesse em Co-t^eHio de Guerra. No-iheadó, e constiSuidó este, .decidiu n.a sua priinei,-la Sessão, qse não podlíi legahi/ente progredir,, e que era n-ii-ier sobre.-estár' no processo em quanto irão chegasse a Nola^ e á Investigação, a que na slia parte alludia o Governador ,;,ate meimo porque era forçoso, esperar por alguma das _ Embár-caçòes,

Demorou-se a vinda dos ditos documentos, e .o Governo exprdru nova Porlari.a , in-síando o Governador d.i iíidia pulo cumprimento das que lhe Tinham sido dirigidas; chegada essa Portaria a Goa, achoú-se , quo o Conselho de investigação se extraviara ,• e em vez de se-reformar hniçou-se mão de . õu(i(^ meio, quul foi o de expedir ordens, ern.virtude das quacà o respectivo Agente do Ministério Pjjbíicó deu1 sua querela n.o Juízo de Direito da Co--.. fnareà " du's tílias de Goa conlra .o dito-Official por deserção .V sedição.. . , .' '••..". . - ;

. Formaram-se os .autos , perguntaram-se lestimu» nhãs, e ern 20 deJulho de 1840 o J.uiz despachou,

-Veiu o Processo á Camará Electiva, foi á Cotí;« mis-.ro dê Liígislação, que .não chegou a interpor .o seu Parecer ; findaram essas Cortes, e os autos vo!-1a rã m á estação competente rio mesmo estado, em que tinham vindo. Ali permaneceram sem sogui-rncnto aie que chegaram as ultimas eleições da índia de Deputados ás presentes Cortes , e e um dos eleitos o Official de que se tracta.

Tal é a historia exacta, ainda que mui'resumida do ca>o; mas quanto baUa para o nosso propósito, e sem parecer, que eu incorro na temeridade de erigir-me em censor da nobre Com missão , per-milla-me a tolerância e illustráção de seus honrados Membrqs, que eu tenha a franqueza de observar, que neste sentido, em que tenho referido os factos, e' que pouco mais ou menos devia ler sido lavrado o seu Relatório, nã

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•sés airtos são rmpTocedentes, e que a existência dos cdelic.los se não acha suficientemente provada.

Prescindindo pois de tudo isso, o ponto único, a que lemos de restringir-nos, e' se o dito O meia l nas predicfas •circiimslancias "era ou não elegível para Deputado ás Cortes; mas esta questão" se re--solve na de averiguar, se ò deito está.ou. não pronunciado, e para isso e' necessário saber, se o mencionado despacho do Juiz das ilhas de Goa em 20 de Julho de 1340 e' ou não é uffi.a síMítença^de pronuncia. Este>é o essencial q"»iesito , que temos •

.Ao exame pois desse ponto vou circurnscrever as minhas observações, ou aules me contentarei em offerecer á sa.bedoria da Camará uma só pondera--cão, porque cila de si só mu parece bastante para fundamentar o meu voto.

. E&Sabelece a nob.fe Commissâe no seu Relatório um principio axiomático entre iodos os Povos civi-lisados, e vem a ser t;u,< sobre a ordem do Processo íudo o que está feito per l erice á Lei antiga j tudo o que está por f

' Embora' a Lei subsequente de 28 de Novembro delGiO sut-pendesse a Jurisprudência anterior', sobre a ratificação do Jury. Essa Lei nào podia estar.em observância em p-aí t e alguma antes da sua publicação, neia era ,possível, que tivesse e fie i to retroactivo' 'para aC>pi;car-se a unv caso praticado antes dessa |)fom'.ilgi»ção. E por tanto inadmissível que essa Lei dtj Novt-mbro d« 1810 desse força e effeitos de pronuncia a um despacho proferida alguns mezes antes, e que na sua data não. tinha por si só .essa nature-. £ a ; e tanto isto" e exacto, que ern se devolvendo os aiilos ao J«i/,o competente, e não direi agora qual elle bt;ju , porque não vem para. aqui; mas se fossem a um Juizo Civil, em que o app^nso se convertesse em processo principal," não poderia e!!e dar mn passo, c m quanto aqiielle acto incompleto de imliciaçao não fosse declarado subsistente ou impro-C'-denle, sendo indispensável para haver pronuncia, que um novo acto a confirmasse ou a suppnsse, e Vomasse o logar delia desde o m orne u Io em que fosse praticado.

. Si'. Presidente, eu não estou etiittinrlo uma opinião ,'tístou expendendo urna doutrina correnío, uísia verdade^.incontestável eai^^ue nào podetri .deixar de convir os illur-tres M«mbro;s.da Coounis^ac-, e com especialidade utn Jurisconsulto tão disúncio

como o seu nobre Relator. Pore'm ainda quando «ssim não fosse, ainda quando esta theoría e prtU tica em vez de ser, como e, inconcussa, fosse duvidosa, assina mesmo não variava -a sorte da> decisão; o resultado devia, ser o mesmo; porqne. erarnos obrigados a decidir pela parte favora"el, visto que entre nós, como entre todas às- Nações cultas antigas, e modernas, taes duvidas sé devem sempre resolver benignamente; por ser ião certo que na dúvida e'melhor absolver muitos culpados do que condirnonar um innocenté, quanto é manifesto que na incerteza., na perplexidade e na: coJlisão dar por eligiv.el uru Cidadão, que por ventura o não era, e' preferiveLao mal muito maior de privar esse (Jidadão ,do mais importante, do mais valioso de seus Direitos Políticos. ,

E esia doutrina se torna, se é possível, ainda mais recommendavel, ainda mais enérgica e veneranda, qnando (e aqui seja-me licita uma allu?ãó, que cora quanto pareça pessoal, e'feita genericamente) quan* do esse Cidadão tivesse exposto a sua vida em muitos combates, e derramado o seu sangue por mar e por terra , para que um dia podesse vir a ter a fortuna de gosar com os seus Concidadãos desse precioso Direito. ' '

Aqui poderia eu. facilmente accumular em reforço da minha conclusão varias outras considerações deduzidas já da amnjstia de Abril de 1838, que o próprio Promotor da Justiça e Disciplina concordou, que era applicavel ao caso já da Lei de 30 Abril de 1835 ser'declaratoria doÀrt. 67.° § 3.° da Carta sobre o impedimento de pronuncia, e de não ter sido revogada pela Lei geral ulterior, qne dessa provlde?;cia- especial uâo fez expressa menção ; já de ser Deputado ao tempo da eleição o dito OfficiaL em virLude dos Poderes prorogados pela Lei de4de Julho de 1837, já da demora, que tiveram os autos na Camará dos Deputados, e que não sendo imputável ao accusado , lhe não pôde causar prejuízo, já do paradoxo , que resultaria, em tomarmos uma deliberação, que mais ou menos directamente cara-cterisasse de pronuncia um despacho,'que juridicamente não tem essa .qualidade, já finalmente de , diversas outras circumslancias; porem , se por um, lado não devo abusar da indulgência , com que a-Camará, me honra, por outro lado estou tão convencido da evidente e incontroversa concludencia do fundamento que tenho ai legado, que desejando para elle toda a attenção , prescindo de todos os demais argumentos, e aesse me limito descançando na sua irrecusável força, e entregando-o á sabedoria e rectidão,da Camará., da qual confio que volará , como eu voto contra o actual Parecer da Commis-sào , e que tia forma do seu primeiro Parecer seja proclamado Deputado o Cidadão, de que se tracta.

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discussão a Camará votar a favor da minha-eli.gi-bilidade, então terei occasião para me explicar.

O Sr.'Miranda: -^Sr. Presidente, o desempenho de um dever, para mini sagrado, determinou-me a pedir a V. Ex.a a palavra, para combater o Parecer da illustre Cornmissão de Verificação de Poderes a respeito da capacidade electiva do Sr, Joaquim Pedro Celestino Soares, Deputado eleito pelos Estados da índia. ' .

Minha convicção, desde que pela primeira vez se agitou a questão ,„ que ora nos occupa , foi de que o Deputado eleito tinha a capacidade exibida pela.Lei. Nem o ternpo, nem as rasões produsidas pela Cornmissão de Verificação de,Poderes, que .por ventura serão as melhores e mais solidas, tne.fizeram mudar de opinião, e com quanto eu'seja o primeiro a fazer justiça á pureza das intenções de todos os seus Membros , não posso deixar de considerar tal Parecer, bem que assaz habilmente redigido, como menos justo, e rnenos legal.

Não me occuparei das expressões criminosos in-tenfos, e outras semilhantes, que se en.contram no Parecer, porque respeito os motivos que determinaram a Cornmissão a emprega-las. Se eu fosse .encarregado de redigir ta! Parecer, /de certo as não empregaria , embora as encontrasse no Processo , porque entendo, que não devia carregar o pincel, para que se não podesse dizer, que eu de algum modo queria prevenir a. Camará contra, o -Deputado eleito. Não queria, n'uma palavra, que se dissesse, que , deixando o caracter de Membro da Commissâo de Verificarão d-e Poderes , eu tinha lançado mão daquelle de accusador.

ST» Presidente, eu acceito a historia , ou narração -dos factos, corno a descreveu a ilJustre Com-missâ-o de Verificação de Poderes, menos na. seguinte parte. Diz ella no §. 3.° do seu Parecer—-qtie por Portaria de 16 de Março de 1838 mandou o (ioveanador Ocral da índia formar um Conselho de Investigação, para o que nomeou Presidente e Vogaes, a fim ,de verificar-se a existência do crime.— A Cotnmissâo não fios diz ,. se effeclivamente teve logar o referido Conselho^ de Investigação, e se elle consta dos autos , mas eu posso supprir essa omissão, e assegurar á Camará , que o não houve, porque alguns Officios ou Participações nunca assim foram, nem podem ser considerados laes, e a tal respeito invoco o, tes tini unho dos nobres Militares, que se sentam nesta Casa, e de todos os Jurisconsultos. Peço á Camará , que note. bem esta circumstancia , porque sobre este ponto,^ ou facto tenho eu de firmar alguns raciocínios.

A Conunissão, querendo de algum modo prevenir a objecção, que contra, o seu Parecer se pôde apresentar, deduzida do. procedimento da Legislatura passada, não se esqueceu de nos dizer -r— que a questão .de boje não e a mesma que a,da Legislatura passada , porque então a pronuncia «rã posterior á eleição, e actualmente aquella muito a esta—mas assim mesmo duvido i.uuito, que ainda assim o possa fazer, encorando-se este facto debaixo de um outro ponlo.de vista, e de outras relações.

Accrescenta mnis a Cornmissâo, que, com quanto ao tempo da indiciação, oá pronuncia (expressões que a Commissão toma por urna , e a mesma cousa , mas que em rneu entender são diversas) do dito Cidadão em Jullit) de 1840 fosse necessária a

ratificação de pronuncia, segando o disposto na Lei de 30 dê Abril de 1835, e ílefónna Judiciaria de 13 de Janeiro de 1837, e para o caso etpacia-l , na conformidade da Constituição de 1838 Art. 73 N. 5.°, não pôde todavia presentemente dizer-se n'i cessa* rai a ratificação de pronuncia, para que se diga coru-plsela a mesma pronuncia , ou porque a Carta Constitucional, como o DecMeto de 5 de Março usara da expressão criminosos• pronunciados em querela, e não.da expressão pronunciados pelo Jury , de que se servia a Constituição de 1838 , ou porque sobretudo o Processo de querela, para ler o seguimento próprio., uern demanda, riem pôde hoje ler ratifica-Cão de, pronuncia , pois.que esta foi susqcuaa pela Carta cie Lei de 28-de Novembro de 18K), <_ com='com' de='de' novíssima='novíssima' art.='art.' judiciaria='judiciaria' o-processo='o-processo' parte='parte' algumas='algumas' solução='solução' concluindo='concluindo' lei='lei' _1841='_1841' eslú='eslú' jamais='jamais' presidente='presidente' pela='pela' pcftnitta-me='pcftnitta-me' lez='lez' deqois='deqois' ver='ver' questão.='questão.' em='em' protestando='protestando' sr.='sr.' _.='_.' eu='eu' dizer='dizer' pertence='pertence' está='está' folgo='folgo' matéria='matéria' conducentes='conducentes' militar='militar' _175='_175' espada='espada' sua='sua' ponderações='ponderações' que='que' no='no' meu-entender='meu-entender' entendo='entendo' pondo='pondo' fazer='fazer' feito='feito' utreque='utreque' iviaico='iviaico' moderna.='moderna.' por='por' a-ntes='a-ntes' nesse='nesse' nos='nos' para='para' camará='camará' disso='disso' segui-ia='segui-ia' devia='devia' ç-rusar='ç-rusar' vou='vou' mas='mas' tornou='tornou' _='_' _21='_21' a='a' á='á' conclusão='conclusão' commiasão='commiasão' largar.='largar.' o='o' p='p' ella='ella' civil.='civil.' primeiramente='primeiramente' antiga='antiga' processo='processo' tudo='tudo' reforma='reforma' terreno='terreno' da='da' base='base'>

. Sr. Presidente, a historia do direito deve seai duvida fnzer parte dos estudos. Jurisconsultos, porque por ella poderemos nós muitis vozes explicar a Lei, quando suas palavras forem obscuras. Todos sabem que em 1.834, se bem me lembro, por occasião de se tra-ctar d a-admissão nesta Casa do Deputado eleito pelo Porto, líodrigo Pinto Pizarro, deu logar a acaloradas e veheujenl.es discussões nesta Casa-a inUsIligencia ,do §. 3.° do Art. 67 da Carta, dividindo-se as opiniões acerca de saber, se admitlido oJury entre nós, era suí'ficiente a indiciação do Juiz para produzir a pronunria. completa , ainda mesmo antes da ratificação pelo Jury. .

Confesso, Sr.-Presidente , .que eru meu entender, a Maioria ,' que s.e-guiu a afiirrnativa , confundiu o direito anterior ao Decreto de 16 de Maio de 1832 com o direito áquelle Decreto, e de tal erro proveiu a decisão da Maioria, que excluiu o Deputado eleito , e não (eu sei fazer-lhe justiça) de fins políticos. Km abono porem dessa Maioria é mister confessar, que os que seguiram tal opinião, altamente declararam, que esta.varn - promptos a votar uma Lei, que se consignasse o principio —que só depois de ratificada a pronuncia pelo Jury é, _que se não podia ser "eleito Deputado.

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mentar do citada Artigo da Carta, e não espero eu, que a Maioria da Camará" diga , que, proclamada a Carta Constitucional, como Lei Fundamental do Paiz, tal Lei não deve considerar-se eui vigor.

Não ha~Ratificação de Pronuncia, e conseguin-lernente~o Sr. Celestino podia ser Eleito Deputado. Maã a Gomrnissão, prevendo esta conclusão, foi adiante delia, e diz-nos—notai a differença das palavras da Carta , e da Constituição de 38. — Aqu«lla'diz : criminosos, pronunciados em que-re/a, e esta : pronunciados pelo Jury, Quererão por ventura, Sr. Presidente, as palavras, pronuncia* dos em querela, excluir a ide'a da Ratificação de Pronuncia? Não de certo, nern a Graminalica, nem a Lógica o ensinam. A razão da d i (fere n ca, de redacção da Carta, e da Constituição de 1838 provem do receio, que tiveram os auctores da ultima, de que ainda pociesse dar-se algum caso, semilhan-te ao do Sr. Rodrigo Pinto Pizarro, e por isso empregaram as palavras, pronunciados pelo Jnry, e, em rnm» entender, muito betn fizeram , porque deve na reJacção de q-ialqnor Lei -evitar-se obscuridade. E para aqui, Sr. Presidente, que eu invoco a ^Historia do Direito, e o testirnunho de V. Ex.% e de-muitos nobres Cavalheiros, que aqui se sentam, e que tomaram parle em tal questão. Invoco mesmo, se tanto é preciso, o testimunho dos Diários da Camará desse tempo. Para que veiu pois tal di4-tiricção por parte da Comrnissão ? Nào se lembrou ella, que foi de encontro com o regra de Direito, de todos sabida , favores amp!>Mndos, odia restringe nda ? . - ,

Diz-nos mais a illustre Commissâo, quo hoje não se carece de Ratificação de Pronuncia, por que foi suspensa pela Carta de Lei de 28 de Novembro de 1840 artigo 19.°, e pela Novíssima Reforma Judiciaria de 21 de Maio de 1841 Artigo 175.° Eu perguntarei 'Á illustre Commissâo, se seriamente quer, que as Leis tenham effeito retroactivo? O que a Commissâo propõe, e effecti vá mente o effe i Io retroactivo; porque, Sr. Presidente, as formulas são garantias, e privar delias os accusados, não e querer julga-los, e querer leva-los ao cadafalso. Não se diga^ que não se alterou a Lei, mas somente a forma de processar, porque essa forma de pro.cess^r e' tiido. Pergunto aos que sustentam a doutrina contraria se o duque de Enghien fosse julgado por dtfíVrente modo do que foi, isto e', pelos tribunae^ France-zes, teria elle sido fusilado dentro dos muros do Castello de Vincennes? Se muitas das nobres victi-rnas , que pereceram nos cadafalsos desta Cidade, e do Porto , durante o Governo de D. Miguel, fossem julgadas pelos Juizes competentes, e não por Commissões ad hoc, não teria sido outra a sua sorte ? Por certo que sim. O Governo, que recorre, Sr. Presidente, a taes meios, não tem por si a opinião publica, firma-se só no terror, e, para levar avante o seu syslema, carece de nomear Juizes de Commissões , de cuja devoção esta certo.

Sr. Presidente, o Sr. Celestino ha muito que .está indiciado, como pois explicar o motivo por que só agora se tractou desta questão ? Não era da obrigação desta Camará , e do Ministério, executor das Leis, fazer com que o Sr. Celestino fo,sse julgado pela Camará dos Dignos Puros?,Ê por que o não foi, torno a pergunta-lo? Não vê a Carna-VOL. 2.°—.FEVEREIRO—1843,

rã, que pelo seu proceder declarou, que não procedia a pronuncia, ou que a não havia, e se a Ca-mara-uâo admitte esta explicação, veja que vai confessar, que não cumpriu o seu dever. Se a Camará adopta o Parecer da Co:mnissão de Verificação de Podereà, tem de passar por baixo das forcas cau-dinas, e assim como houve um Augusto para pedir a Varro conta das suas Legiões, tarribern ha opinião publica, e a Nação para ped[r á Camará conta do seu procedimento. Escolha por tanto.

Eu quero pó ré'm , Sr. Presidente, ver, se posso salvar a Camará de tal tormento; porque corn effeito o e, e não pequeno, e espero descubrir-lhe porto franco e seguro , onde poderá abrigar-se da's tormentas, sublevadas pela illustre Commissâo de Verificação de PoHeres. Eu disse no principio do meu discurso—que a Commissâo, 'pondo de parte o Processo Militar, só se tinha occupado do Civil Criminal, mas que depois de o ter seguido neste f viria crusaf corn ella a espada naquelle. —- É che^ gado o momento.

Sr. Presidente , o Sr. Celestino Soares não podia ser processado ciyilrnente. O crime, de que o accusam e meramente Militar, e para esses crimesj e de certa ordem , como e este , são somente competentes os Tribunaes Militares. Eu vou ler-vos o Decreto de 5 de Outubro de 1837, que diz assim no Artigo 1-.° — O foro Militar é o competente para julgar os Officiaes do Exercito, e da Marinha e*n t»dos os crimes, cuja pena directa, ou indirectamente venha a importar, a per.ia de patente.

N cates termos, Sr. Presidente, ou se considere o" Processo Civil, o que me parece não pôde ser em virtude da terminante Lei, que acabo de ler ^ ou Militar, e' minha opinião, que não ha motivo legal para que o Sr. Celestino Soares deixe de continuar a ser nosso Collega. Se o Processo,é Civil , só havendo Ratificação de Pronuncia é que hão podia ser eleito na conformidade da Lei de 30 de Abril de 1835, que reputo em vigor, declarada a Carta Lei Fundamental do Paiz, não podendo guiar-me pelos princípios da Com missão, porque para mim as formulas são garantias, e estou persuadido, que dar ás formulas effeito retroactivo d dá-lo á Lei. Se o Processo é Militar, digo, qvie não ha Processo, que e' umcahos o que se nos apresenta, ,ou antes um monstro, ou ern fim cousa nenhuma, porque não tem Conselho de Investigação-, base de todo Processo Criminal. E em ambos os casos, porque esta Camará, consentindo o Sr. Ce-lestino entre si ha tanto tempo, e nas circumstan* cias, em que ora esjtá , despronunciou-Oi ' Sr. Presidente, em certas circuimlancias (aseleU coes de 1842) disse aqui um Orador, bem notável pelos s"eus talentos, o Sr. Fonseca Magalhães^ que era mister sacrificar alguma cousa'do rigor dosprin-"cipios ás conveniências sociaes, á paz, e á ordem publica. Eu não preciso de dizer tanto $, eu peço só justiça para o Sr. Celestino, peço muito? A Camará o dirá. Pelo que me diz respeito voto com a mais profunda convicção contra o Parecer da Com-mísàão.

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a/Uudiiido tio quê a'UlúsLre Relator, da Comrríissão liaviei declarado,-'aobre a existencia-Máe um Processo Criminai: respeitante -a um dos eleitos, que não seria .por .esse motivo que julgaria nullá a eleição do Sn Deputado de que ora tractamos; f n a s que a julgava .insubsistente, juntamente com ^i dos mais, pelo defeito geral .que affectava a de todos. Declarei tam-.benrque, quando-a Camará julgasse valida aquella eleição, eu havia de sustentar a elegibilidade-de todos, os eleitos, inclusivamente a daquelle contra quem existia esse Processo ; e declarei as razões que tinha <íara que='que' jk='jk' razões='razões' acho='acho' pensar-='pensar-' assim='assim' _-não='_-não' destruídas='destruídas'> Parecer cia Couimissão. Os dignos Oradores que -lêem fallaclo sohre esta matéria, preveniram-me-em boa pai te dos argumentos que eu tinha à .produzi r em (Sustentação da minha opinião; e .eu^calar-me-ia sé. ,'»ão tivesse ainda um argumento-forte que-é, quando a ijiim, irresistível : e como o il lustre Relator cia' ...Commissão talvez se disponha a sustentar o seu Pa---rje.ee r, peco-lhe que nole bem .o argumento' q>ie -vou produzir. ..,',-'

--• Sr. .Presidente, houve occasião em que o |3.°'do 'Âii. 73 da Carta entrou em duvida a respeito da .s.na verdadeira disposição; questionou-se muito se o '&impiè.s .despacho do Juiz, pelo qual declara-va um 'Cidadão qualquer suspeito de "haver •commettido um ..«rime, era na realidade a pronuncia de que falíava -a Carta Constitucional, porque antigamente este des-jp.a.clio .assim- se chamava. Para" resolver resta duvida -fez.-s;e a Lei de AO d'Abril de: 13:3.5 ;.e .para esta Lei se entender não basta só biliar ás suas •qtnplès pala-. ;vrás ; é necessário ver quaes são ps seus preceitos e suas. regras não revogadas/ Nesta .Lei de 30-d'Àbril o -preceito principa!,-á disposição subsistente %e'aquel-4a ,que í.ende a explicar o Artigo ^da"Carta. E qual .-e essa disposição não -revogada ? ,E a seguinte (leu). .Determina que o'simples despacho não-completa a pronuncia, segundo a Legislação da Carta. Logo e' fora. de duvida que, para a pronuncia ser conipie--í a, se precisa de mais. alguma .cousa que do simples: despacho do Juiz. Que carecerá porem o despá--çho do Juiz para se constituir era pronuncia corn---pleta? Is-so e que e variável. No ternpò em que se ^ez.esta Lei havia ã .ratificação de-.pronuncia .pelos '-tf.iirade.s ;: mas também havia crimes que não estavam --sujeitos a essa ratificação. 'Os 'cleíictos- 'propriamente ^militares não estavam sujeitos aeíia. Por eonseqnen-,eia esta Lei-declarou a 'maneira de completar a pro-jfrtmcia daqueHes cnrnes somente, que por s-uà' natu--reza. estavam sujeitos á ratificação do Jury:- e foi •omissa quanto aos n-mis dciictos, cuja pronuncia se devia completar d'outro modo.'Mas o criiae de que *e ackà indiciado -o Cidadão de'quem- se trã&fa , 'e 'daqiiejle-s que estavam, s H j eitos á ratificação de p.ró-.nuncia., segundo a illuslre Conamissão declarou no ^seu Parecer: logo, e consequência necessária -dos' .seus próprios píiacipips qtie a de que" se tractá não ic.stá completa. Mas quix-sc fugir da consequência -BÃcessaria que se.seguia daqui", dizendo que,essa ratificação, não podia Ler logar, p;orqúe agora a ratificação de pronuncia estava suspensa, f>ela-'Novissíma Reforma Judiciaria. 'Mas- essa maneira de ratificar -á.pronuncia pelos Jurados.foi substituida '.por outro .modo de fatiiicaç-ão; não foi 'extinctà, existe ain,da ; e-se existe ainda urna maneira :dc ratificar a pronun-,cia, .e. ella não teve por ora "Sogar, e'1 consequência necessária, que não este -completa, A Reform-íi Judi-

ciaria diz no Art."996, § i.0' (íeu). Tanto está. Lei quiz conceder- uma especialidade a esta ratificarão de pronuncia que deu aoAggravo de Instrumento nm <_:_.ffeito de='de' depois='depois' poderá='poderá' em.='em.' provimento='provimento' interpor='interpor' do='do' relator='relator' cinco='cinco' diverso='diverso' conceder='conceder' invoívido='invoívido' incompleta='incompleta' correr='correr' _.quanto='_.quanto' relaçãa='relaçãa' _.o='_.o' pronuncia='pronuncia' despacho='despacho' em='em' estou='estou' ao='ao' este='este' sobre='sobre' na='na' está='está' commissão='commissão' interposto='interposto' matéria='matéria' parece-me='parece-me' direito='direito' que='que' recurso='recurso' competente='competente' deixar='deixar' for='for' senão='senão' intimado='intimado' tanto='tanto' persuadido='persuadido' por='por' illus-t.ré='illus-t.ré' sem='sem' mudar='mudar' não='não' _-nisto='_-nisto' _='_' rigorosos='rigorosos' a='a' convir='convir' pelos='pelos' os='os' e='e' ou='ou' certo='certo' cidadão='cidadão' aparecer='aparecer' quando='quando' intimamente='intimamente' o='o' p='p' nelle='nelle' ordinário.='ordinário.' _.dias='_.dias' julgadodeixando='julgadodeixando' ha='ha' fallar='fallar' transitar='transitar' negar='negar' da='da' princípios='princípios' quanto='quanto'>

• Mas, Sr. Presidente, eu. sei que se pôde dizer contra tudo isto a os crimes de que este individuo e' ac-* cusado são propriamente militares, é não podem por sua natureza especial, estar sujeitos á ratificação de pronuncia pelos Jurados i? acceito isto mesmo, e.voti demonstrar-com um -árgumeiilo irresistível, que as-•siín mesmo a pronuncia não só não está completa , mas está suspensa , .não podendo por tanto produzir effeito algum., Eu poderia ricsla questão, pelo lado porque a vou encarar^, fallar contra aquillo que -vou dizer sem contradicção, porque ha poucos dias que •entrei nesta Casa, e não posso portanto ser responsável por deliberação que esta Camará lenha.torna-do ou tomasse no acto da "sua constituição,' mas aquelles illusU-es Membros desta Camará, que na Sessão passada assistiram á sua constituição, não po-•derão fugir do dilemma que. lhes vou apresentar. A. Lei de 4 de Julho de 1837 noArt. 2.° diz o seguinte (leu.) e no Art. «f5.° diz (leu). , ' . " .'•' ^

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Ultramar, não e' o de quatro, três ou dons anrros, mas slrn o tempo que decorre desde posse até posse dos novos eleitos:-e esta a disposição dá Lei, disposição que a Camará reconheceu pelo sen próprio facto, admittindo os Srs. Deputados. Ora se os Srs. Deputados pelo [Jitramar são, ern virtude desta Lei, Deputados, e estão dentro do período da Legislatura, uma vez que se apresentou um Processo :que diz respeito a um clelles,' a marcha a seguir no caso c a do Art. 27.° dá Carta Constitucional j que determina muito positivamente que —• quando qualquer Par ou Deputado for pronunciado , o Juh suspendendo todo o ulterior procedimento, dê conta'á respectiva Gamava — foi o que se fez: um Deputado no exercido das suas funcções tinha sido pronunciado; e que determinava antigamente a Constituição de 38, e hoje a Carta Constitucional? Que o Juiz suspendendo todo o ulterior procedimento remetesse o Processo á respectiva Camará para esta determinar se devia ou não ter andamento; mas qual e' a consequência legal e necessária desta disposição ? É que toda a pronuncia dada contla um Deputado não está completa sem a ratificação da Câmara; (*4poia->

ta não fosse,a intelrigervçia"natural e legal, seguir-se-hia o maior de todos os absurdos jurídicos; pois não estava suspenso o effeito daqueíle despacho, e o Sr. Deputado continuava, tem continuado, e continua no exercício cias suas funcções? Realmente era a maior de Iodas as conlradiccõés! A Catnara ad-mittindo o Sr. Deputado, quando se constituiu na Sessão passada, reconheceu que o seu Processo, e to-' dos os effeltos da pronunciai èstavâo suspensos!

Sr, Presidente, esta questão tern sido tractada magistralmente peios nobres Oradores que me precederam, e tendo-eu exposto mais um argumento para mostrar ern que fundo o.meu modo de pensar, não direi rnais sobre a matéria, poíque me parece que tenho feito bem co.mprehender as ideas, de que estou possuído a este respeito: se o illustre Relator da Conimissão, ou qualquer outro Sr. Deputado impu* gríar estas rasões, então novamente pedirei a p&lavra.

O Sr.'Rebello Cabral: — Sr. Presidente, sem embargo de eu ter dito que a Corotnissão no seu R"e* iutorio tinha consignado exactamente o que constava dos Processos, foi o mesmo Relatório taxado de .inexacto, quando realmente não esperava dos illus-

dos), é isto uma garantia que se dá aos Deputados. Ires Deputados que fizessem esta arguição.á Com-.Então pergunto eu, se o processo está suspenso por triissâo! Parece-me eom tudo que quando se disse

urna disposição da Carta, se a pronuncia está tatn bem suspensa e-dependente dê uma deliberação desta Camará, como se quer que elía produza effeito? O effeilo ha de produzi-lo quando esta Garoara tiver mandado seguir o Processo, e o Sr. Deputado for por i-sso suspenso do exercício cias suas fureccões: mas suspender do exercício, não c"annullar a elei-

*cão já feita. Eu desejarei muito que o illustre Relator da Commissão me responda a este argumento, porque e tal a convicção que tenho nelle, que me parece que de nenhum modo pôde ser. respondido. O Sr. Deputado de quem tractàmos e legitimo Deputado, è como tal a Gamara o reconheceu. Contra elle houve com tudo uma pronuncia, e a Lei Fun-dameritab'do Paiz manda, vir esta pronuncia com suspensão dos seus effeitos a esta Casa; e, manda-a vir, para que? Não e'si m pies mente para lhes lançarmos os olhos em cima, é para decidir se o processo lia de ou não seguir; e o que quer dize-r isto? Q,uer -dizer se ratificamos ou não ratificam-os a pronuncia: por consequência a de que traclamo's e&tá incomple-i ta; e ainda que ella não recaísse em crime, que por sua natureza não estivesse sujeito á ratificação pelos Jurados, dependia coíutudo da ratificação desta Camará : por tanto continuo a dizer que'ella se acha incompleta; incompleta em virtude da Lei de 35 que foi publicada segundo o Systema da Carta , e incompleta segundo a outra Lei que citei, porque ainda me não consta que esta Càm-ácà a julgasse procedente, e mandasse seguir o Processo.

Ora Sr. Presidente," se acaso a Camará passada, ou esta tivesse tornado conhecimento desto negocio, e declarasse que ratificara a pronuncia mandando

-seguir o processo os seus termos.,'qual a Gonsequõn* cia? Era u tu a -suspensão para esse Deputado dó exercício das suas funcções, mas não a su'spen« são da legitimidade da eleição feita ; is a via de-.se* guir o Processo, e se a final fosse absolvido, havia de continuar no exercício de Deputado. Eui fim, Sr. Presidente, desde o momento em que um\Processo contra qualquer Deputado entra na Camará , ficam inteiramente suspensos Iodos os seus êffeitosj é se es*

isto, foi porque não se leu» o requerimento feito pé* Jo Ministério Publico para se proceder á querela^— nem .também o Ofiicio^do respectivo Governador Geral da índia, em que deu parte dos factos e que ser-rviram de base aos processos — nem a Ordem do Dia jque.élle se.yiu obrigado a publicar, em consequência da inquietação

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Supposto isto, eu vou aproximar-mefdo meu propósito, porque ainda sustentarei a meu pesar o Parecer da Comrnissâo, e verei, com quanto de so-bresalto, se o livro dos premeditados ataques de quatro distinctos oppositores.

O primeiro illustre Orador que fallou, disse que . á questão era simples, por isso mesmo que se limitava a saber, se o illustre Cidadão, de que se tra-ctava , achandorse pronunciado em uma quere'!a , na qual não houve ratificação de pronuncia, podia ser eleito Deputado —ou se pelo -facto da simples indiciação do Juiz se achava com os seus direitos políticos suspensos? E com tudo o illustre Deputado, e todos aquelles que se lhe seguiram, levaratn a questão para um ponto muito distante daguelle cai que devia collocar-se; e ate' o terceiro illustre Depirtado que combateu o Parecer, véiu a fazer uma espécie de prelecção nova sobre aquillo que era necessário aos processos militares , chegando a dizer que os Conselhos de Investigação eram de absoluta necessidade, eram indispensáveis nos processos militares; e chegando a negar um axioma, tjue classificou como um absurdo — o axioma que a Cornmissão desenvolveu no seu Parecer = que tu,-~do o que está feito pertence á Lei antiga, tudo. o que está por fazer á Lefnova=:, axioma que tem tanta força que o segundo illustre Orador que ful-Jqu contra o Parecer da Commissão, o reconheceu, em quanto se serviu delle, a seu rnodo, para combater o mesmo Parecer; nern poderia em verdade tiegar-se um axioma tão antigo, e ultimamente seguido nos Códigos mais illustrados.

Sem embargo da impropriedade do ataque principiarei, Sr. Presidente, por pôr fora do campo aquilío que se disse a respeito dos Conselhos de Investigação; e com quanto agradeça aos illuslres Deputados o rnodo urbano e mui delicado com que Iractaram a Cemmissâo , nào posso todavia deixar de notar que alguma exaggeração houve, quando «e disse que a Commissão de Verificação linha sido menos sincera, por não dizer se se tinha-ou não procedido a Conselho de Investigação! A Commissão declarou que o respectivo Governador tinha mandado proceder ao Conselho de Investigação; mencionou a Portaria pela qual elle tinha assim mandado proceder, sem importar-se de combinação de datas para adduzir ou impugnar arguínen-, tos que caberiam somente se se tractasse .dê \neri-tisy narrou todas as circumstancias a este respeito; e não disse que o mesmo Conselho estava inserto no processo ou appenso a elie, porque se tinha desencaminhado, e e' a respeito do Conselho de Investigação que se referem as palavras — extraviava-se empar te ignota o processo investigatorio mandado formar por Portaria do Governo Geral de 16 de Marçode 1838 — , porque em verdade, com quanto conste do exarne das diífereriles partes'dos processos que tal Conselho não existe, não se sabe com certesa se se extraviou ou nos Estados de Goa , ou no caminho pára esta Cidade, ou já dep'ois.de estar em Lisboa. '

Os Conselhos de Investigação, Sr. Presidente, não são, nem podem considerar-se de absoluta necessidade nos processos militares, não são prescri-ptos por Lei alguma , são prescriptos por diversas Ordens do Dia, e só. quando ^se tem. duvidado sobre a existência dos delictos —e taes são, por ex-

emplo, as Ordens do Dia de II de Setembro, de 19 d'Outubro, e de 28 de Dezembro de 1810 — e para prova disto apontarei mesmo ocaso especial de um dos processos pendentes, porque depois ;do illu»tre indivíduo de que se tracta ler chegado a esta Ca=-pitai, e ter-se, mandado proceder ao Conselho de Guerra, installou-se este Conselho, sem se julgar necessário o Conselho de Investigação, e forrnou-se o corpo de delicio com as differerites peças que lhe foram mandadas pelo Ministério, ou Quartel General competente, e é isto o que ordinariamente se costuma fazer.

-Mas, Sr. Presidente, eu trouxe isto só para combater a ide'a , e não para que daqui se deduza que eu ou aCòcmnissão deque faço parte, julgue competente o entrar agora a Cativara no desenvolvimento e decisão sobre o mérito dos processos, porque é para mim, segundo o sentido que dou á questão , que nãocé da/cornpetencia da Camará, assim como o n'ao foi da Commissão, o julgar sobre p mérito dos Autos, e só sim applicar ao facto existente da pronuncia a Lei que actualmente a regula , e compara-la com a disposição eleitoral respectiva. A Carnara d'alguma maneira já proferiu o seu juiso a este respí-ito , porque quando se tractou das eleições da índia, foz proclamar Deputados pelos Estados de Goa três illustres indivíduos com-prehendidos nessas eleições, e com quanto appro-vasse estas, devolveu á Commissão o Parecer para o reconsiderar quanto á capacidade electiva, do quarto em razão dos processos, ern que involvido. Por consequência a questão de hoje não e', como já disse a Commissão no seu Parecer, o decidir-se se sim ou não se deve suspender o illustre indivíduo de que se tracta, no exercício do seu logar de Deputado; rnas sim se na conjunctura presente e ou não elegível ? E' debaixo deste ponto de vista que eu vou a considerar a questão, e desejaria poder ter comprehendidp todos os argumentos d'.ante mão preparados pelos illustres Deputados para responder a Iodos segundo o meu modo de ver.

O grande argumento, o maior de todos que se tem addtizido contra o Parecer da Commissão, é o que se deriva da,própria Lei, que se tinha apontado no Parecer, da Lei' de 30 d'Abril de 1335 no seu §3.°-r— é aquelle que foi logo apontado pelo primeiro illustre Deputado,. e que corroboraram os illuátres Deputados que se lhe seguiram. Entretanto eu. continuo muito a meu pesar a dizer que este ar-gurnenlo, que reconheço corno o maior de todos', ainda não aballa a minha convicção. Não e' aqui logar competente , dá decidir do merecimento de qualquer Lei , nem de rnoralisar os factos, que se devem .receber, como se apresentam para o ponto preciso da questão; e sendo esta restricta ao facto da existência da pronuncia nó tempo da eleição , e não podendo a pronuncia ser ratificada pelo Jurv nesse tsrhpo, e antes delle na localidade em que existia o processo por não haver pauta de Jury de Pronuncia em razão da suspensão legal deste, é sem questão que a pronuncia feita pelo Juiz inhibe o pronunciado, muito-mais sendo militar, meltido alem disso em Conselho de Guerra.

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cipio que se estabeleceu, a saber, que, ou fosse péla Constituição de 30, ou peja Ca r Ca , a ratificação da pronuncia pelo Jury era irrevogável, ou era , para assiru dizer, um principio constitucional—^ e •nào pôde subsistir, porque, se assim fora, proce-'der-sería em contr.adieção com aquillo quê está es* tabele.cido na Lei de 28 de Novembro de 1840—^ se-/ria'eãta Lei desvirtuada pelos próprios executores delia, pois que neste caso preci&o fazemos de Juizes, e não de Legisladores — e desconheceríamos que por occasião da discussão daquella Lei se entendeu que a'suspensão do Jury, ou fosse de Pronuncia, ou de Sentença , não importava a violação da Lei Fundamental do Estado; nem outra cousa se pôde deduzir do Art. 19.° e § único dessa mesma Lei de 28 de Novembro, que foi depois trans-criplo para os Ari.0* 175.°, e 9%v. §• 1.° da Novíssima lleforma Judicial.—Desconbec.er-se-liia que, não obstante a impugnação que enlão se fez com o Art. 73.° N.° 4.° da Constituição, a suspensão do Jury de Pronuncia foi decretada geralmente.

• Mas diz-se contra isto. «'Este caso é~um caso especial, quê'tem. de ser regulado pela Lei de 4ude Julho de'1837. Jíqid não .se tracto, da elegibilidade, tracta-se do caso em que uni Deputado com assento na Camará tem .um processo contra si, .tçm um despacho de indiciaçáo ou de pronuncia f eito por um. Juiz, e por cor)sequência tem a resolver-se, -não se elle é elegível., ruas se sim ou não deve ser suspenso no exercio das ftincçôes de Deputado, ou se contra elle deve proseguir 'oproce&so.w Este argumento .pó-, rern pecca muito, do contrário havia de dizT-se que sernilhanle Lei revogou-a qualidade cerisi.íica, e os mais requisitos para qualquer votar ou ser votado ; nem pôde deduzir-se dessa Lei, de 1837, pois que aqui já se 'approvou. a'eleição de Goa , aqui já es-tnp representados...os rísiados de Goa, e por consequência desde esso facto ficou satisfeito o, princi-pjo estabelecido nessa Lei, e a pessoa de que be iractu aqui, não se considera, nem.se pôde considerar. Deputado , deve necessariamente considerar-se um pessoa estranha a esta Camará. E se assim não e', como lia de dízer-se, que sé discute a capacidade electiva de. n ma pessoa designada para Deputado, quando essa pessoa .e já Deputado?.!. Isto seria repugnante; isto equivaleria a nomear uma pessoa para um logar que e!la já tem ! E se isto assim não e', se não pôde disputar-se a capacidade electiva, 'qual foi a razão, porque a Qaníara resolveu se.m opposicâo 'alguma , que este negocio fo.sse á Commissào de Verificação .de Poderes ? Para que serve a Cómmissão de Verificação de Poderes , Sr. Presidente ?', . ,

- Mas diz-se — ou se considere o illnstre indivíduo de que se -iracta- membro desta Câmara, ou não, de-^ vê olhar-se- (.1 queaido por outro dado, a.'saber se a pronuncia, está ou não completa, e por certo não se pode dhcr coniplet.t, visto que ao tempo em que ella tei-elogar, havia a ratificação pelo Jury, era ne-ccssarid' esta ratificação ; — e ate se disse isto por o primeiro illustre Deputado, servindo-se das pa-la\r

VOL 2.°—FEVEREIRO—1843.

missão um documento da sua boa fé, com quanto -esta parte se referisse não ao Decreto de 16, mas ao Decreto de 13 de Janeiro de Í837, sendo a este q«e se refere assim o Ministério Publico, como o respectiva -Juiz* Mas quem não vê, Sr. Presidente, que 'devendo considerar-se a pronuncia rio estado presente, e não revocar-se para a época antiga — que nào demandando boje o processo a ratificação pelo Jury para ter o seu seguimento — e que devendo o processo civil subordinar-se ao ptocesso militar, vista a competência única do Foro Militar para o julgamento-, improcede , cáe por terra toda a argumentação t -

Sr. Presidente, neste Ioga r cabe-me notar acerca de urn argumento feito pelo primeiro illustre De« pulado, quando disse que nem a Lei de 28 de Novembro de 1840, nem a Novíssima Reforma Judicial de-1841, estava em vigor nos Estados da índia ao tempo da pronuncia, nem a Commissão, ti-oiha motivo para dfcer^que o estava ; cabe-me notar , digo, que a Commissão não disse tal, riem o podia dizer, por quanto, que não estava em vigor, vê-se pelo mesmo próprio facto, de que tanto a Lei de 28 de Novembro como a Novíssima Reforma são posteriores á pronuncia de que se tracta, á qual tem a data de 3 de Julho de 1840. A L«i vigente que a Gommissão apontou refere-se, como já disse., ao Decreto de,,13;de Janeiro de 1837 segundo o próprio requerimento do Delegado do Procurador da Coroa e Fazenda, que substanciou e muito bem o 2." nobre Deputado que fallou, porque ahi apparece citada a 2,.a Parte do mesmo Decreto, e o próprio Juiz/de Direito quando re-metteu o processo, referiu-se aos Art. 175, e 176 do citado Decreto: e nisto a Commissão o que quiz foi somente o relatar, e não decidir do mérito, e não entrar na questão — se o processo, devia ser e aonde militarmente organhado, ou se tem alguma nuliidade, ou não — porque entende que nào é occasião,de se tractar disso.

A Commissão acceitou os processos como um fa-,cto — á vista deste facto fez o seu juízo para o ponto de que se tracta —- não se confunda com elle a questão do merecimento dos autos — não se diga que e applicavel o caso da Camará decidir, se deve ou não suspender-se' um Deputado no exercício das suas funcções —e deixemos mesmo a questão: se tal decisão, ou seja segundo a Carta, oti segundo a Constituição importa a ratificação de pronuncia , ou se tem um fim filosófico differente da-quelle que o Sr. Deputado que ultimamente fallou, disse. . .

E com quanto nos Estados de Goa, nas Províncias Ultramarinas, tivessem d'applicar-se os Decretos de 7 de Dezembro de 1836, e de 16 de Janeiro de Í837, respectivos á sua organisação Judicial — com quanto no Art. 15 do ultimo Decreto se suspendesse o estabelecimento dos Jurados,, e ficassem os Juizes de Direito considèradjos também Juizes de Facto, guardando-se a mesma forma de processo ate então seguida , e observando-se o disposto no Decreto de 16 de Maio de 1832, Art, 197, e seguintes, naquillo que fosse applicavel ; e s

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ç, hpplicaT-'s-e .na insta oração do processo -d-e J3 de Janeiro — - o ser a1 .pronuncia de •ípli; sã íra-cta anterior, -e muito anterior/ ás elí-içpes •f rsíMii-enienIe mio e dado -couliec-er do fiieriío d(> proc<_-hso. só='só' e='e' rctl='rctl'>tí*' -o íachrja! qual s;e :5pf«senia 'a-etuàlHic-nUí — o- «fio c d-y J-ur.y, U"ÍTÍ a poder Si-a^tT porque não li/i' jije.?<ífi-lHfíèile pronuncia='pronuncia' prujínnciado='prujínnciado' _-0='_-0' _-tt='_-tt' f='f' ou='ou' íííio='íííio' í='í' o='o' processo='processo' ury.de='ury.de' civil='civil' aggravar='aggravar' finalmente='finalmente' pudtr='pudtr' porque='porque'>j.!á -appenso ao Coitâelho dê Guerra e d'

MS.S ft iss-.se «tr» C.SÍÊ wfiy-nfJo esteou o/fee/o rio Poder Leg'teici.t~ivQ 9 sd o í«íe compete o conhecimento dei-' I£TF-J.$- qíu,:íi> riuo- vê -que. eil« niio eslava affecto | e ; casa -dit eleição díV que.se tracta, neríi -fiíj progénie Legislahtra o eslá .para outra

(Ver'dade e-qvie. ria Legislatura passada o processo f q | íepleíjido .a .tígta Camará, pore'm a rensesiça teve Iftg-ftr aiuiu» dvpo.i? que o procwineiado tinha tomado açèéníQ. íuril^i: cotno -Deputado ; n à o podia por-' UuHp a C.» J» a rã discutir a elegibilidade de uru de sen* Membros que ha, múit.o. to rn pá -estav-á' a^fursc-cionar corno Peptitado , co'íí>peil,a-ÍHe só discutir se devia , ou rum st.-/ suspeísào 'ao excroicio das- suas iifrvccfyes.;- ;iito" e imaio di*'ers,ó da, ijueâlào iie c^tie »e porque "ayqra não reguiu ou não e áp-.o A (t. 27 da -CítUa, (Jonslitij.cioi>a!., -devo ' vAr-st? .^e 1Ua..|)fouuftçia, ,- o facto deis! a eíu si ,dec-idii-s{;? st1 u p.rosiunciado e:au -nào t lê^ival ; e queui ha -de dize; ípuí o . e , - lendo etrí-V»Us:u.A.rL §7, § '3..'V« .68 d;è''€arta,> e o Art. 6.°. do, -pòcFetá de h áé AiíifQ de\4@-? nin-

, -',•..-. , _ . •- .

,. Sr. -Pfes-icíentc j- â n p ponham os. o cas'o' de ser' o,ulro ^tti»liqtíer_- Oeput.Vidó do. Qo.utinefHe d^ f| e i no' o pe-4 íeito; esse Depurado por veníura hxuarva asseíílo, "

t itrtft ífàr. , porquê JHMH e^taí proclaíiuido naq podia-t-íH^fi" Pód^ pôr veul)>r'à:;'u cív/a e-speoíai'

'

,' íio. sei» 'v^^hrdciro espirito , para favorecer ' Cíd44uo d» qtio*se traxMa , para *e dizivr

'

.

M.síi ^}t»g^;i>(.ly.de,.->j:i,te á« verificou, ha" mmkLó. tempo l Pç\U» Hdfii)it'ir-*e p; íib.iiKcio de qcte ò reeleito nàa t-rsí.ú -sugeiu» á 4ue^u*=o lia. i'.a"pacidada el&etiva , -o.u q-ae *sí^" uao >-ptVjê v^rtui 1: ii\ po'r islo., que -de- pas-Mig«-tn--c)jij'o,. \>utj íji SubrilUsuçã.'» i|ue'se" mando-H" p»-. in a ?4t'»a' é ú.ip-e-u' vêi e.0.ãíradtclo,ria -*Á proeltístíar" I>cpuia-d^ t?y> iiHÍiV.i:dju.tt que -por :i$so oíes,n>o. &e re-«-

conhece ;não pertencer a esta Camará , e dizer de* pois qua> o processo, que-o indicava pronunciado •ao terppo'da eleição, .vá á Cofnmissão, de Legisla-•cão para deliberar se-cfeve/suspender-se <ò ser='ser' no='no' suas='suas' julgo='julgo' e='e' cohere.nlev='cohere.nlev' dos='dos' relaxado='relaxado' p='p' digno='digno' caso='caso' á.câmara='á.câmara' affirroa--tivo.='affirroa--tivo.' exercício='exercício' íuncçpes='íuncçpes' pares='pares' das='das' não='não' nào='nào'>

-A íH-ai-oi parle, das çonsas que se-disseram contra -o Pafeeer'iempi na verdade cabioienio, se se tra-cl-asse df) execução do Art, 37 da Carta, ou de juU gar. de mcriêis j torno porem a insislir em que a ..'Ca-mar.a.CíHrsid-ere ^.^iQerença que ha e-mre a quês-t-ào onti,ga,, e a nov;a ; e lembre-se de que esse fa-cio (de que se tem. jiradc. '.grande -força), da Camará passada não ter proferido julgo sobre o processo que lhe foi conurreUido , e cujo facto negãiiyo ,até se denominou b'ill de indemnidad'e % depõe a favor do Parecer, pois- porqiui a CoFTkinHslio de L^giglação, a quem foi reiíieUido o negqciq, não desempenhoii -por assim dizer o .sekn-d.eve.-r , não-apresentando p seu Parecer, e pondo.;utna pedr^ sobre o processo? —^ Pois porque o iilustre Cidadão de que se tracía , nào promoveu o andawçnío do processo en> fórmq, Qii.aqúi-j ou.Já fora, como entendesse próprio e conveniente , po.de isto, influir na decisão-da questão que-se agita? Por certo não; porque -ahles era esse Cidadão Membro e legitimo Meaibro da. Cama*-ra , por ser a pronuncia muito po^lerjor á sya fiei-. çXto, e ale' á e'poea ens qqe el!e tinha tomado as-, sen'!o nesta Carwara^-, mas agora tracl.a-se- de »,ma eleição nova afíe-elada de pronuncia anterior ;' e quem haverá que diga que .actualmente são elegíveis os pronunciados, érn querella oií de v assa,"segundo a expressão de quê usa tanto, a CaJt.H'Constitucional , corno'o Decreto cie b cie Março de 42, e ale' a própria Lei dê 80 de Abri} de 1835-?,.

Mas diz-se — qual é n f acto que .se segue da ap-p^rovação- do. Parecer f O continuar no exercício dás suas fancç-ôes de Deputado oquelle que., é tido p.or i)icapá% para s-er eleito Deputado'-^'Q disse-se ass'un, corâ.o se a Loi de* 4 de Jidho d.e 1837 Art. 3.° assim o mandasse, e SPÍH ver-se que similhante caso, ou espécie níio está cofnprehendida rio Ari."3.9 dessa Lei. POÍS por ventura os novos eleitos jior Goa não eslão já' na quasi totalidade proclamados De» [xutados ,, ou nãn eilno- pôr ventura os Estados de-Goa representados rw^sta Camará? Estão ;\ e desde esse mtnoento-pbde "alguém com .razão-duvidar que . o iliusUe eleilé de cuja capacidade electiva se duvidava e traeta , não podia-, nem devfa tornar a occupar a &ua cadeira ,v em-quanto não decidida a t^ííesliTo da capacidade,- e em quanto ;uão proclamado Deputado? Par^ce-me que não; .porque por nào- PS.! a r ocí-upack) u-rn oa dons Jogares de De[)ulu° dos pelo Oollegio de Goa, não. se segu'e cjue os í^s*-fartos';ie .Gèa não-estpjarn representados, do.cou-,t ftíílo, seg-«ir-se-ia o ã'ban.rdp que para ser'repre~sen-íada a-Níiçãt> era n,ceft'ssariò que estivessem aqui ládo's"os Depilados eh-iios [>or e!ia ; e esta douciri-rva ning-i-u-m quererá sustentar.

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litor prò"nunciad'o civilmenle naoaggrava nempóde recorrer para o Juízo Superior Civil, e só no Foro .Militar,, ante o Conselho de Guerra, pôde obtero não'haver motivo para proseguir-se ?

Sr. Presidente , para o Proèesso Civi! ter o seu •andamento (-note-se'a força deste argumento) será. precisá actualmente á "ratificação de pronuncia ? .Não o e', não o pôde ser—não o é pela especialidade do Processo, e do Pronunciado,, è porque aquelle se acha affecto já ao Conselho de Guerra — fluo o px>de ser, por isso mesmo que presentemente não ha .Paula de Jury de Pronuncia, e por conseguinte não pôde hav-er'ratificação'pelo Jury.

Mas disse-se-ainda—pôde kaver questão 'se sim ^u não a pronuncia está completa, e se os factos 'existiram, e no caso de duvida deve-se'seguir antes a regra ==favvrabilia ampliando^ odiosa rcstringenda. s=~ Este argumento que foi produzido pelos segundo e terceiro illiislres Oradores,, não procede na con-junclúra de que se tracla, e d'alguma maneira está t-tn conlradicção'com o qtie os mesmos illustres Deputados e outros haviam dito, quando censurando o modo porque a Cornniissào tinha apresentado os factos, lhe i-rrogaram tuna censura suppo-ndo menos correctamente que elia no seu Relatório linha feito um jpiiz« sobre 09 fados, quando ella na verdade nào lioha feito mais, do que apresentar'todas as> circiiiiistaneias dos processos para .qúe"'melhor -juízo se podes-se fazer , sem todavia a Com missão quero r «em poder querer decidir, do merecimento dos factos, porque entende que" esta. Camará não está n em-pôde estar constituída . em'Tribunal para .julga-los. Os nobres Deputados, .digo, quando trouxeram este argumento, nào à 11 e rui eram a que a Commissão , festricla.e muito'restricla a^avaíiaros factos como lhe tinham sido apresentados, corno a Camará lhe-lirilia cornmettido, nào podia applicar a'hermenêutica d« Direilo"Ciyil a uma q'lu-stâo eleitoral , que linha.a regular-se pelo D.ircito Publico Constitucional — nào considt-raram que seguiu! o'es--te., em caso de duvida,.que para mim não ha,-devia antes decidir-se pela_ inelegibilidade, para que «is Leis nào' podess^ta. ser desvirtuadas na -sua origem, para que o Povo nào olhasse com menos res--jjeíto para Leis, em cuja formação tivesse entrado íuu-pronunciado"—não olharam em fim que na apre-(iação dos factos, na aualyse do'trjerito'dest(í5', se constituía a Camará em. Juiz, sem-que esta fosse ou seja a occasião própria- para ajuizar delles, como tantas vezes tenho dito. " - •

Tarnbern se veiu oorn" o caso da amnistia, e com o caso do b'ill cTindernnidàde que , se disse , com o seu silencio deu a Cachara na Legislatura passada. Quanto ao rnu.ilo mal denominado bill d?indcmni-dade e» já nolei que não tem a menor applicação, porque a Camará passada não chegou a 'tomar o menor conhecimento deste riogocio — a-Comoiissão de Legislação nem ao menosjrtlerpoz o seu j'u.i3o-—-acabada á'Legislatura foi o Processo requisitado pela Repartição com p e te fite, não se lhe dando" com-tudo seguimi-rito per"ante o Conselho deGu_erra— e por occiisiâo de se tractar da eleição de Goa , em r a x ao do se t «M" cou; rnunicado por um-ilhistfe D

o Parecer sobre a capacidade electiva de quem M dizia pronunciado* ~

Em quanto-á amnistia nem o Conselho decidiu riem "podja decidir que"lhe era applicavel, nemes-La Camará o pôde decidir; como po.rérn se tocou nisto pelo segundo illustre Orador, ainda que impropriamente, perinitta-se-me em resposla que eu diga'que qualquer dos ttes crimes que constam dos processos, são capitães, e que eu leia na parte rés» pcctiva os Artigos dê CTuerra (para o serviço e.disciplina da Armada) de Í8 de Setembro de 1799» confirmados pelo Alvará de 26 de Abril de 1800-^-os Artigos'de Guerra (pa.ra o Exercito) 1.°, ,14.°, e 15.°—e-'o Decreto de 13 de Outubro de 1830 Artigos. 3.° e 4.° (Leu).

No Conselho de. Guerra o Promotor da Justiça e Disciplina disse, que por ventura poderia ser appíi-cave! aoâ casos de que. se traetavà o Decreto de 4 de'Abril de-1838 , o primeiro Dec-réto dessa data ^ porque é de notar que nesta data- se p»blicar,ain três Decretos — o primeiro sobre crimes políticos— o segundo a declarar que os implicados a favor da usurpação não eram comprehéndidos nesse Decreto -—e o terceiro sobre crimes militares, e de l.a e â«* deserção militar tanto do Exercito, como da Marinha.

Ora, ainda mesmo que este ultimo Decreto com* prehendesse os Ofliciàès,, ou mais do que as Praças de prét a que parece ser reslricto quanto a deserção peia expressão = haverem os réos levado comsigo quaesquer. effeitos da -Fazenda Publica •=.., de que usa o Artigo £.°, e quanto aos crimes militares pela expressão = Para.que as Praças de que tracta esto Dscre(o=-^que vern no Artigo 5.°, fica manifesto e já se vê;que qualquer dos crimes de que se tracta nó cãs/) de existirem e de- se provarem , têem uma pena rnaior dê que aquella de que se faz menção no 3.° Artigo do terceiro Decreto de 4 de Abril» Por -consequência, esle argumento não colhe contra o Parecer; nem tão pouco os serv.iços, (a que também con) impropriedade se recorreu) que o illustre indivíduo de que se tracta tenha praticado, e que em verdade são grandes,, como consj.a da própria certidão cie praça que se acha encorporada no processo do Conselho de Guerra, servem para a questão Apresente., ou podem attenuâr ou destruir ojuizo ,que a Commissão formou. • •

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*é*n questão, -(^p^io^oí). A situação da Cnmara Ijoje é ver 03 factos que se lhe apresentam, e appli-car a Lei a esses mesmos factos, sern todavia entrar, na justiça e me'rito des!es:—e' applicar-lhes a 'disposição da Carla , o do Decreto -sobre as eleições, porque tanto a Carta como esse Decreto dizem = os criminosos pronunciados em querela ou devassa, ^=. R quem dirá que o processo queahi se acha, não é urna querela? Quem dirá que^ esse despacho não obriga a prisão e livramento, não é uma pronuncia! Segundo a Lei que hoje rege sobre a ordem do processo, não ha' ratificação de pronuncia pelo J-ury ; por consequência hade reconhecer-se que a pronuncia, que se nos apresenta hoje., 'iuhabilila o Ajeito. . . '

: E nesta situação precisa que a Camará dentro das atlribniçpes que lhe competem, lera a decidir se o HliHtre indivíduo • cíe que se iracta, está ou não pronunciado; e quem duvida que está pronunciado! (f^o^es do lado esquerdo „• — Não está), N ao está pronunciado!.. . . E porque-não está pronunciado ? Não vale nado esse despacho do. Juiz? Para seguir o processo os seus termos precisa de ratificação pelo Jury? Não precisa de ratificação, logo cila pronunciado, e o'Conselho-de Guefra ha de produzir os seus effeitos,

.- Sr; Presidente, estou muito fatigado, e não .posso continuar. Não sei se me esqueceu de responder a algum .dos argumentos contrários.; repeti" e exorbitei porque .me obrigaram a repetir e a exorbitar, ouvirei os -illustres Deputados que .pediram novamente 'A palavra, e -os que se lhes 4-èem urrido, e a tomarei de novo, se for preciso.

• O Sr. Presidente; — Pediram a p.a lavra para ftxplica-çòes de facto os Srs. Deputados Cardoso Caslel-Branco e Aguiar, Tem a palavra o Sr. Cardoso Castel-Branco.

O Sr, Cardoso Caste'l'Branco:—— A roinba explicação é minto breve; quando eu volei em 31 em vim negocio semilhante a este, eram muito difíèren-tt*s as circumstancias. Knlão só existia a Carta que determinava que indivíduo pronunciado em querela ou devassa não podia ser eleito Deputado; mas depois disso o Corpo Legislativo reconheceu que este Artigo da Carta precisava explicação, é de facto pela'Lei de 30 d'Abril se lhe deti cx.pl i ca cão , pela .qual ?f> determina que o despacho do Juiz, indiciando, não e bnst.ante.pnra julgar o Cidadão privado do goso dos sons direitos políticos, que e preciso que a prommcia se complete. As circumstancias não são as mesmas , e por tanto não a-pparece essa contradicção entro a minha votação de então, e a minha votação de hoje.-

O Sr, /l guiar :—Sr. Presidente^ antes de tudo peço a palavra para entrar na questão. Agora só a tçCnhó para urna explicação pessoal, i Ouvindo ler o meu 'nome no Catálogo extenso que - apresentou á Camará o nobre Deputado que acaba de fallar, direi que é verdade quê em 1834 eu «votei que não tinha sido bem eleito Deputado ,y.m Cidadão j que ao tempo da -eleição se achava pronunciado, sern com tudo ter sido ratificada a pronuncia pelo Jury; hoje, Sr. Presidente, a minha votação não contradiz a de então. Sr., PresU dente, d.isse o nobre Deputado que acaba de pedir a palavra p'ara uma explicação: que então se tra-clava da intelligencia da Carta, eu digo que a Lei

•exiítenle então, a Lei do processo se prestava á in-• telligencia que lhe deu a \!aior a da Cansara, jul-.gando a pronuncia, completa, sem a ratificação; i se se vir não só o meu voto, mas ©s fundam.entos •q u o, eu então tive para votar assim , vêr-se-ha que foi esta a- razão que me moveu, H-oje as circuurs-''lancias são totalmente diversas, hoje existe nina Lei, que se fez em 1835, e em que se determinou, ou se declarou: 1." que a pronuncia só se reputa vá .completa sendo ratificada pelo Jury : 2." que só ratificada assim, s. Mas em fim esta não e occasião de entrar na matéria , dou só esta explicação para que não pareça contradictorio.

Q Sr. Rebcllo Cubral: — Quero tamben> dar uma explicação, e direis que se a Lei do Processo em 183 t, .facultava a inlelligencia >que os Srs. Deputados acabam de dizer, a Lei do Processo actual não admitle a intelligencia que agora lhe dão os Srs.. Deputados. ( /Ipoiados.)

Hoje J* sem questão q-ue ftào ha ratificação de pronuncia pelo Jury, porque Cítá suspensa, e sus-' pendcu-se (note bem a Camará) durante a Constituição de 38, que era muito mais expressa, a este respeitoj:]ue a Carla Constitucional ; suspendeu-se porque se entendeu qnie se podiu,s.u$pender sem oíTun-sa da Constituição , e , quainJo^está suspensa, diz-se hoje; a Lei do Processo não se presta a isto! Pois não e' a Lei do Processo que ha de regular para o caso especial de que se Iracta ? Pois hu de diz«er que a suspensão' iin pronuncia não e applica-ve.l para acjui'f Enlão que se"

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missão, que'elaborou o Projecto da Novíssima Reforma Judicial. . . - Concedo ao'illustre Relator, que acaba de fal-lar, que não tem applicação á questão de que se tracta, o principio de que as 'Leis não teem eJJTeito retroactivo. Concedo-lhe, e e' na verdade minha in-lima convicção , que, no sentido rigoroso, o Ag-gravo de injusta Pronuncia não substituiu a Ratificação da Pronuncia por Jurados (Apoiado). Concedo-lhe também, irern posso.deixar de lhe conceder., que a questão que nos occupa, se deve examinar .e decidir sem respeito algum á Lei de 4 de Julho de 1837, e que a elegibilidade, do Cidadão, de que se tracta , deve ser considerada corno se .el-le não tivesse actualmente--a qualidade de Deputado em virtude desta Lei, e se apresentasse como um homem novo, ou pela primeira vez eleito para entrar nesfa Camará. Concedo-lhe ainda, que nenhuma applicação pôde ler c* Artigo 27 da Carta Constitucional. Concedo-lhe, em uma palavra, tu-'do quanto tem pretendido, menos que a Carla de Lei de 30 de -Abril de 1835 esteja revogada', e isso me basta. Já se vê pois que, para combater o Parecer em discussão,'-não reproduzirei os argumentos, que os illustres Oradores, que me precederam, cujos talentos e conhecimentos muito respeito, apresentaram contra este Parecer. O meti argumento, se nie não-engano, e decisivo, e ainda não foi empregado; apenas o n'obre Deputado, que abriu hoje a discussão, o tocou, mas tião desenvolveu, ou se o desenvolveu,, o seu desenvolvimento não" e' o. meu., $ o meu, com perdão seja dito, .parece-me, mais forte. Disse este illustre. Deputado = estará por ventura esta Lei derogada, ou suspensa ?.. Vejamo-lo, Qual é o meio, -porque " as Leis se derogam , ou suspendem ?, .-Todos o sabem. Por outras posteriores,' que as deroguem ou-suspendam fazendo delias expressa c declarada menção , ou estabelecendo doutrina em diametral op-posição , e formal antinomia" ás suas dsposições; E qual é a Lei, que derogou ou suspendeu expressamente a Lei de 30^ de Abril de 1835, ou seni delia fazer expressa e declarada menção, estabeleceu disposições contrarias ás suas?.. Nem o illustre De-VOL. 2,° — FEVEREIRO — 1843. /.

pulado, que tão habilmente acaba de fallar, nem algum outro, que torne, a palavra em defeza do Parecer em discussão, é capaz de a mostrar, porque nenhuma existe (Apoiados).

Argumenta-se unicamente cora o Artigo 19 da Lei de 28 de Novembro de 1840, e com o Artigo 175 da Novíssima Reforma Judiciaria, q.ne suspenderam o Jury de Pronuncia; mas declarem eiles por ventura expressamente derogada ou suspensa a Lei de 30 de Abril de 1835, que e o nosso ponto?. . Não, Senhores. E eu digo ainda mais (e" aqui está o forte do me(u argumento, e para ellc peço toda a attenção)./Não o, podiarxv declarar, A demonsUaçâo e facílima. Qual era a Constituição, que regia estes Reinos, quando se fez a Lei de 28 de Novembro de 1840, e publicou a Novíssima Reforma Judicia] ? . . Era u Oonslituição de 1830. Logo estas Leis não pendiam deixar de ser-lhe subordinadas; e por forçosa (Consequência não podiam estabelecer disposições contrarias a alguns.de: seus Artigos, nem podem deixar de entender-se em harmonia com ella. E que dix expressamente esta Constituição nos Artigos 74, e N.° 4.° do Artigo 73?.". Que dos pronunciados só não podem ser eleitos De-p u lados os pronunciados pelo Jury. Não pôde haver nada mais claro. Esla Consliluição não só não derogou , mas converteu em Artigo Constitucional a.Lei de 30 de Abril de 1835. Logo, nem a Lei de 28 de Novembro de 1840, nem a Novíssima Reforma Judicial, feitas.no império delia, podiam determinar o contrario ,'restringindo esta disposição constitucional, e estabelecendo que bastava a simples Pronuncia do Jury para , independentemente de Ratificação pelo Jury, fazer cessar, a elegibilidade de qualquer Cidadão para Deputado , e muito menos pôde e deve isso entender-se sern ellas o dizerem expressamente; e tíi.s-aqui demonstrado como ellas nem na soa letra, nem no seu espirito de-rogaram , ou suspenderam a Lei.de 30 de Abril de 1835,-qtie não pôde deixar de considerar-se em vigor não só porque nunca deixou de o estar, senão também porque, quando tivesse sido derogada , ou suspensa duran.te a Constituição de 1838, o que já demonstrámos não ser assim , antes ao contrario, não poderia deixar de considerar-se restaurada com. a Carta Constitucional da Monarchia , por ser in-terpretaliva de um de seus Artigos (Apoiados).

Dizer-se que a suspensão desta Lei é uma consequência necessária da suspensão do Jury de Pronuncia , é, pelo que acabo de expor, uma consequência que vai alacar a actual Constituição da Monarchia, e iria atacar também aquella , em cujo império se decretou, se ainda vigorasse ; e' uma consequência , que se não encerra de modo algum nos princípios, e que em boa lógica se não pôde deduzir. Aquella Lei não fez distiiVcção alguma; e depois delia, seja qual,for a razão porque a Pronuncia do Juiz deixar' de eslar ratificada pelo. Jury, não pôde haver duvida 'que o Cidadão ,' sobre que tiver recaído, não se torna por ella inelegível ; e nisto, Sr. Presidente, não ha contradtcção , nem incoherericia alguma. A Carta Constitucional .estabeleceu no Artigo 9.° a regra geral para a suspensão do exercício dos direitos políticos, determinando quê ella só teria logar em dois casos, -convém a saber: 1.° por incapacidade física, ou moral, e 2.° por Sentença Condemnatorií a prisão, ou de-

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gredo, em quanto durarem os SEUS effeitos. No § 3.!° -do Artigo 67 estabeleceu uma excepção a este ca-'So; roas não se podendo ella verificar nunca, por muito, ou pouco tempo, cáe-sé neste caso da re= gra geral; e se ha nisso inconvenientes què^ não vejo, muito principalmente em presença do Artigo27 da mesma Carta j e ao de certo muito menores dó que o' da elegibilidade do Cidadão poder desãppâ-recer á simples Pronuncia dó Juiz. j Sr. Presidente, podia desenvolver -rnais^ e com •algum apparato, os argumentos que tenho apresentado;'- mas comecei a fallar quando poucos minu^ tos faltavam para dar a hora ; e não querendo abusar da paciência , e attenção da Camará, já assaz fatigada, só trac.tarei de lh*os apresentar com a -áiaior rapidez. Terminarei pois, visjlo que a hora já deu ; pore'm cofmo me pareceu que o illustre Relator da Commissao, seái a minha Substituição es» lar em discussão, a laxou de conlradicloria , per-mitta-me a Ca.roara, que de passagem.lhe-diga que éllâ ò não é. Eu propuz , qué>o Sr. Celestino Soa-fés seja proclamado. Deputado, porque entendo que ^ra elegível; mas como nesta Câmara existe uni Processo Criininal contra elle, que não "sei s'e e fundado , ou infundado, se está bem ou mal organi-sado, nem isso é agora da nossa competência, pfo-puz também que, no caso de ser proclamado, se remetta esle Processo á Comri)ÍÊ3ãotde Legislação, que e* a que tenho por competente, para dar o seu .Parecer sobre eile, a ver se e de natufeza, qúé deva ser .mandado continuar, 'e produzir'a suspensão -deste. Cidadão no exercício das funcções de Deputado, na conformidade do Artigo 27"da Carla Constitucional/ e isto e coherente, e lógico, e não en« volve a.menòr coritradieção. - '

\Cofreluirei, Sr. Presidente, com uma uniêá re-

flexão. JEu estremeço á idéa de que um Cidadão Português possa ser privado de urri dos seus direitos5 políticos mais imporianies, qual o de serKeprcsen° tante da Nação, Cargo o mais honroso para elle^ por um simples despacho dê urn Juiz, que, por maior que seja, a sua sabedoria, rectidão, e independência, e' homem, e pôde enganar-se'; por um simples despacho proferido seríi provas, sem audjen-cia, e sem defeza do pronunciado, e que pôde fundar-se apenas e th meros indícios/ e suspeitas^ que .todos sabem que muitas vezes desappárecefn como o fumo-, e não passam de iiíero aíbilrio ; e- por is= só, em caso de.duvida, que alias não lenho, a liberdade , e os interresses do Povo me fariam seni' hesitação votai de maneira, que istp se não podes-se verificar f ^pozarlosj. Disse-se que o'Aggravode Pronuncia -pôde rapidamente reparar o darnno feito pela que for injusta; mas, nem sequer se advertiu, que, segtufdo a doutrina dos defensores do Parecer, a inelegibilidade resulta dessa rsiera Prònun--' cia r.que,, quando se tractar dê verificar a eleição, só se ha de examinar sé áotétupo desta àquella existia ou não, e que por consequência esle recurso, e mesmo o s;eu provimento de> nada serve para este caso! . .; •'• • ' "....,.- , i' i.-

São estás as razões, po'r qiíe voto .contra o Pare--cer da illusiré Cornmissão sem quebra do respeito,-e consideração q»e tenho, ,è.continuarei a ter por todos e cada, uai-dos seus dignos Membros ,•.quê muito me lisongeio de contar no número dos meus" àrnigqs (Apoiados). - * • .•'•'";-

O Sr. P-reaidcníe :'-— A Ordem -do Dia para amanhã e a mesma cThoje. Está levantada a Ses;são. —* Eram mais 'dê cinco horas da tar.de.

O ^REDACTOR INTERINO, -.

S.SSSA.

Presidência do Sr. Gorjãa Hen fiques.'

-^ Presentes- 73 Srs. DeptiJtados. jiberturà —^ A meia hora depois do meio dia., Acta— ApproVada.

-1.° UinÒfficio: — Do Ministério da. Marinha, acompanhando a cópia áuthenlica da Portaria 'è v (pedida pelo mesmo Ministério de 27 de Julho do anno passado; e um Mappa demonstrativo d. o s Bens; Nacionaeâ vendidos perante a Junta da Fazenda do Estado da índia. — r- //' Cornmissão do Ultramar.

2';° j Outro: — Do Ministério da Guerra, ac.ompa;--nhand=o as cópia's da Capitulação feita em Ourein , sendo General o Conde do Cabo de S,' Vicente. -r-^ A" Secretaria. • •,

•• Também se mencionou ria Hfe.sd o jseguinte: .. -

I.a Uma Representação : -~— Da Junta de Paro-chia da Freguezia de S. Bartholprnèii

2.a Outra :~ Dos' habitantes da Villa de-Cêa', apresentada pelo Sr, A. Dids d.' Azevedo / que pe-

fiem quê a Cabeça da respectiva Comarca se transfira para a V i Ma de GoiTvêa, -^ A' Commissao dá Estatística.. ., - < - ' , •

.' 3.a Outra : —- Da Cama! á Municipal da Ilha do Porto San^o, apresentada pelo Sr, Affonseca , que pede a restiluiçãp do.íiheo, denominado-— debai-'•éò.-^.A' Commissao .de-Fazenda. , • . ";

4.a Outra:— Da Cainara Municipal e habitantes cíe Machlco , apresentada" pelo Sr. Affonseca, em quê pedem.?r an.nexação da Freguezia do Porto da Cruz.;—-A" Goiniáissãò d'Estat/islica. . ,-

^^ Outra: — Dos Egressos do Districto d'Évora, apresentada pêlo Sr% J. A. deCampos, reclamando* pela sua habilitação para receberem as suas prestações. .-—• yí' Co:mmiisãodê-Fd%enda.

6,a Outra :.-^— Da Camará Municipal da Fagueira de Casíello. Rodrigo.,-' apresentada pelo1 Sr. J'. Ai-de Gariipos, reclamando contra "p" unonopolto do' sabão.'—— A* Comnnssâb'de. Fazenda. .'

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