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N.° 16.

i»« 25 lie

1845.

C

Presidência do Sr. Gorjão Henriques.

'hamada —r Presentes 48 Srs. Deputados. Abertura — A tuna hora da tarde. Acta — Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

Um offtcio : — Do Sr. Deputado Miranda , pedindo licença para se retirar da Gamara ate ao Arn da Sessão deste anno para traclar da sua saúde.— Concedida.

Outrc: — Do Ministério do Reino, remettendo a esta Camará para ser archivado o aulhographo do decreto das Cortes Geraes de 8 do corrente mez sobre as reformas dos officiaes das guardas munici-paes de Lisboa e Porto, que tendo sido sanccio-nado por Sua Magestade, se acha reduzido alei.—-P ara a archivo.

Onlro:—Do Ministério da Guerra, retnetlendo a esla Camará, conforme requererá o Sr. Dias e Sousa duas relações dos empregados daquella repartição corn as declarações pedidas. — A* Secretaria.

Uma representação: — Dos administradores do real theatro de S. João da Cidade do Porto , pedindo em notne dos accionistas do mesmo por voto seu ern assemble'a geral , uma consignação de 10:000^000 re'is anntiaes para sustentação do mesmo theatro com as condições que referem, apresentada pelo Sr. Gavião. — A" Commlssáo de Fazenda.

Outra: — Dos lentes e proprietários da antiga academia de marinha e commercio da Cidade do Porto, demitlidos em consequência dos acontecimentos políticos posteriores ao dia 9 de setembro de 1836, pedindo declaração da lei, que os restitue ao magistério , apresentada pelo Sr. Agostinho Al-bano.

O Sr. A. Albano: — Parece-me, que deve ser remeltida áComrnissão dMnstrucção publica ,* e verdade que quanta mais somma de informações esse negocio possa ter, melhor: mas no entanto parece-me que e' á Commissão dMnslrucçâo publica, aonde se deve remelter.

O Sr. Secretario Pereira dos Reis: — Eu creio, que os signatários pedem a interpretação de uma lei ; e em consequência parece-me que deve ir á Commissão de legislação, ouvida a de instrucção publica.

A Camará decidiu que fosse rcmettida á Commis-sdo de legislação, ouvida a de instrucção publica.

O Sr. Secretario Pereira dos Reis: — E para participar á Camará , que o primeiro Secretario da Camará dos Deputados do Brasil me enviou para offerecer a e&ta Camará-um volume das actas das Sessões d,\ mesma Camará relativas ao anno de 1813; e outro volume em que se contem os relatórios dos differentes Ministérios daqueile Império, apresentados no mesmo anno: e dois volumes do jornal do commercio desde janeiro ate ao fim de outubro de 1813.

A Cornara decidiu, que se remettessem para a VOL. 2.°—FEVEREIRO — 1845.

bibliotheca^ e que na acta se declarasse, que esta offertafoi recebida com agrado. Leu-se na Mesa a seguinte

ULTIMA REDACÇÃO do projecto de lei n* 148, que foi approvado.

O Sr. Pessanha:— E para participar, que o Sr. Deputado Queiroga não comparece hoje á Sessão, e talvez a mais algumas, por motivo de doença.

O Sr. Lacerda: —Vou mandar para a Mesa uma representação daCaníara Municipal de Santa Mar-tha de Penaguião, fazendo certas reflexões acerca da situação do Douro, e pedindo o exclusivo das agoas-ardentes.

O Sr. Silva Sanches:— A Camará decidiu, e na verdade muito bem, e corno era da direito e de justiça, que esta legislatura acabava no corrente anno de 1845; seguia-se daqui absolutamente a necessidade de proceder a eleições, e como eu estou muito convencido de que nós não temos uma lei de eleições, resolvi-me apresentar um projecto de lei, o qual me pareceu , que suficientemente garantia a liberdade eleitoral ; de maneira que se podesse dizer, que os eleitos eram legítimos filhos da urna, e não o resultado de fraudes e violências: nesta convicção estou ainda n semilhante respeito. Segundo o meu entender, c de mais alguém não ha presentemente lei eleitoral , porque o Corpo Legislativo ainda não se occupou da factura desta lei, pela qual se possa proceder a eleições.

Temos tido é verdade alguns decretos ; mas isso são medidas provisórias, e que devem acabar. As duas legislaturas, que precederam a esta, foram dissolvidas, e não tiveram por isso tempo para fazer a lei eleitoral permanente, porque a que ha, é o decreto de 5 de março de 1842, que foi e e provisório.

Mas, Sr. Presidente, continuará essa mesma necessidade? Creio que não. Esta Camará tem continuado nos 4 annos da legislatura , e já podia ter revisto a lei eleitoral. O Decreto de 5 de março, pelo qual esta Camará foi eleita, não foi ainda sub-mettido á sua approvaçâo, e não pôde reputar-se por consequência lei do Estado; e seria indecente proceder-se agora a eleições, não em virtude de uma lei,íeita pelo Poder Legislativo; rnas em virtude de um decreto do Poder Executivo.

Sr. Presidente, quando eu tive a honra de apresentar o meu projecto de lei, decidiu-se que elle fosse remettido ás duas Counmissòes, á de legislação e da revisão da lei eleitoral; e o Sr. Ministro dos Negócios do Reino, que eu sinto não ver presente, disse — que não tinha diffieuldade nenhuma, em que se fixasse um dia, em que ás duas Commissôes reunidas de legislação e eleitoral e o Governo conferenciassem a este respeito ; desejava eu pois saber agora, se esta conferencia teve já logar, e no caso de o ter lido , se era possível esperar-se , que antes do dia í2 de março, podesse apparecer um trabalho a este respeito: porque no dia <_ que='que' oito='oito' a='a' de='de' eleições='eleições' alguma='alguma' e='e' daqui='daqui' é='é' ainda='ainda' março='março' havendo='havendo' p='p' lei='lei' se='se' convocar='convocar' dias='dias' não='não' geraes='geraes' da='da' cortes='cortes' tem='tem'>