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ultima commissâo para uma conferencia, cm que se resolvesse se havia ou não lei eleitoral , S. Éx.a declarou, digo, que está prompto a ter essa conferencia, e nesta Camará accrescentoi], que esta conferencia havia ter logar com as duas com-missôes reunidas. Esta conferencia ainda se não verificou , e eu julgo que e indispensável, que e necessário que se verifique quanto antes.

O Sr. Si/va Sanche?: — Sr. Presidente, primeiro, que tudo tenho a observar ao meu illustre Amigo o Sr. Ávila, que quando eu, para provar que não liavia lei eleitoral , disse que a prova mais irrefra-gavel , do que eu dizia, era, que o Decreto de 5 de Março não tinha sido apresentado ás Cortes para o approvarem, tendo ellas effectivamente approvado todos os decretos, que lhes foram apresentados— porém não quiz com isto conceder, que ainda que elle tivesse sido approvado, não podia com tudo ser considerado coiao lei permanente de eleições; quiz conceder o mais que pude conceder, para dizer que, ainda assim concedido, a conclusão a tirar era, que não tínhamos lei eleitoral, e effectivamente a não temos, apesar de algumas razões, que por algumas vezes se teern expendido: ainda mesmo que o decreto fosse approvado, que não podia considerar-se como lei: tendo o Governo apreseníado á appro-vação do Poder Legislativo muitos decretos para terem execução permanente, porque entendeo que elles a não podiam ter sem a approvação do Corpo Legislativo, não trouxe o Decreto de 5 de Março, porque eatendeo, que elle foi feito ad-hoc, unicamente para as eleições de 1842, do que se conclue logicamente, que aquelle decreto não pôde servir para por elle fazer obra, e por consequência é in? dispensável, que o Corpo Legislativo faça uma lei permanente de eleições não só para regular estas eleições, mas todes «s outras, a que se houver de proceder.

O Ministério tanto conheceu que aquelle Decreto de 5 de Março não servia senão para aquellas eleições, que tendo trasido ao Corpo Legislativo todos os outros decretos, para virem buscar asancção das'Côrtes, não trouxe aquelle, e como se diz hoje, que temos lei permanente de eleições? Quem sanc-cionou aquelle decreto?

O Governo viu-se na precisão de publicar o Decreto de 5 de Março , porque não tinha lei de eleições indirectas, porque tendo-se passado de um código para outro, sendo naquelle as eleições directas, e neste indirectas, e sendo necessário reunir o Corpo Legislativo, o Governo lançou mão dos meios, que podia dispor, e mandou publicar o Decreto de z> de Março ; e nem podia deixar de assim obrar : mas esta necessidade nãoconstitue nem pôde constituir lei permanente de eleições; e o Corpo Legislativo , que .ainda tem tempo, deve fazer esta lei.

Eis aqui está a causa, que deu logar a esse Decreto de 5 de Março, eque ninguém concordará em

Sr. Presidente, eu estou muito certo, que aillus-tre Commissâo de Legislação hade ler tanto cuidado no exame deste projecto, como o illustre Membro da Commissâo Eleitoral, que acabou de fallar ; lambem sei, porque já tive a honra de pertencer em outro tempo á Commissâo de Legislação , e que lambem muitíssimos trabalhos a sobrecarregavam ; igualmente sei, que é costume o separar desses Ira-SESSÃO H.° 16.

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balhos, aquelles que são mais urgentes: e de certo nenhum é mais urgente do que este, não só e' urgente este negocio, mas é urgentíssimo; pois que é da lei eleitoral, de que se tracia, maxime quando daqui a sete dias hade apparecer um decreto convocando as novas Cortes. (Apoiados).

Parece-me pois que a illustre Commissâo poderia prescindir de outros trabalhos e dar andamento aes-te, ou dizer-nos, que não ha necessidade desta lei porque temos lei, e que esta é o Decreto de 5 de Março: e quando a Commissâo de Legislação nos disser que aquelle Decreto é lei, eu então farei ver á Camará que lal decreto não podia servir para o presente caso. E' preciso que a Camará delibere sobre este objecso, porque seria absurdo o Governo mandar proceder a eleições sem ter uma lei, que as regule, salvo se a Camará quer também entregar essa sua pierogativa ao Governo, a fim de elle fazer a lei como muito bem lhe parecer, e convier: mas eu duvido que a Camará queira dar similhante prova da sua condescendência.

A' vista do que acabo de expor, eu vou redigir e mandar pára a Mesa uma proposta a fim de que as illustres coqmiiâsões de Legislação e Eleitoral sejam encarregadas urgentissimamente de dar o seu parecer sobre se nós temos ou não uma lei de eleições indirectas, e no caso de a termos diéer qual eJla é l e depois de a ter declarado dar o seu parecer sobre se as provisões dessa lei são sufficientes para que sejam recenseados todos os cidadãos, que teem direito a votar, e para que todos os que teem esse direito possam livremente exerce-lo. Eis a indicação que vou mandar para a Mesa, e sobre a qual desde já peço a urgência.

O Sr. Silpa Cabral:—Sr. Presidente, eu pedi a palavra quando vi , que se trazia novameníe á discussão um ponto, que já por outra vez aqui ti-nhã sido debatido, e que na actualidade não podia ter resultado algum.

Fez-se uma pergunta a um me/nbro desta Camará , á Commissâo de Legislação sobre se por ventura se occupava daquelle objecto, e se podia contar-se com a decisão do negocio ate' ao dia 2 de março.

O illustre membro da Commissâo de Legislação disse, que a Commissâo se occupava desse objecto, mas que se não podia comprometter a respeito do dia, em que fixa e determinadamente teria de dar o seu parecer.

Parece-me que o negocio terminava aqui, e V. Ex,* de certo via, que depois desta resposta, não havia mais nada a dizer, muito mais quando é certo que a illustre Commissâo de Legislação não tinha dicto uma palavra em relação á illustre Commissâo da Lei Eleitoral, não tinha dicto nem que ella tivesse já sido convidada a conferencia, nem se por ventura a chamaria ou deixaria de chamar em breve. Que linha obrigação de a chamar e' uma verdade, mas sobre este ponto, e a respeito deste objecto guardou completo silencio.