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DIARIO

DA

CAMARA DOS DEPUTADOS.

Nº1.

SESSÃO DE I DE MARÇO.

1853.

PRESIDENCIA DO SR. SILVA SANCHES,

Chamada: — Presentes 79 srs. deputados. Abertura: — Um quarto de hora depois do meio dia. Acta: — Approvada.

CORRESPONDENCIA.

Declaração — Do sr. deputado Pinheiro Osorio, que o sr. Jose Guedes de Carvalho não póde comparecer á sessão de hoje por incommodo de saude. — Inteirada.

Officios. — 1.º Do sr. deputado Antonio Pereira de Menezes, datado do Porto, participando que não tendo podido concluir, no curto espaço de 15 dias, os negocios urgentes que o levaram áquella provincia, logo que os conclua virá tomar parte nas sessões da camara. — Inteirada.

2. Do sr. deputado eleito Carlos Felizardo da Fonseca Moniz, participando que em consequencia de graves incommodos de saude não lhe tem sido possivel apresentar-se na camara, o que fará logo que lhe seja possivel. — Inteirada.

3. Do ministerio da guerra, enviando uma proposta, em que submette á approvação da camara o decreto de 9 de agosto de 1848, pelo qual se concedeu a D. Catharina Krusse Aragão, viuva do major Joaquim de Freitas Aragão, o soldo por inteiro de tempo de paz, que competiria a seu filho Christiano Krusse Aragão, o qual sendo alferes do batalhão de caçadores n.ºs, foi morto no combate do dia 14 de agosto de 1832; em remuneração dos importantes e reconhecidos serviços do dito seu marido, do referido seu filho, e de outro que tambem morreu em combate na villa de Tite, em Moçambique. — Á commissão de fazenda.

4.º Do mesmo ministerio, enviando outra proposta, a fim de se submetter a approvação da camara o decreto de 7 de janeiro do anno proximo passado, pelo qual se concedeu a D. Genoveva Emilia de Moura Furtado a pensão annual e vitalicia de 450$000 réis, em recompensa dos distinctos serviços prestados por seu marido, o marechal de campo reformados Luiz de Moura Fintado. — Á commissão de fazenda.

5.º Do mesmo ministerio, enviando outra proposta submettendo á approvação da camara o decreto de 5 de janeiro do anno passado, pelo qual se concedeu a D. Anna Jose Galiano Carrasco a pensão annual e

Vitalicia de 480$000 reis, em recompensa dos serviços e rigorosa prisão que, pela causa da legitimidade, soffrêra seu fallecido marido, José Carrasco Guerra, tenente coronel, que foi, da arma de infanteria. — Á commissão de fazenda.

6.º Do mesmo ministerio, enviando outra proposta, em que se submette á approvação da camara o decreto de 13 de maio do anno proximo passado, pelo qual se concedeu a D. Maria Leonor Barreiros Torres a pensão annual vitalicia de 228$000 réis, em recompensa dos serviços de seu fallecido pae, o major de artilheria, Francisco José Vellez Barreiros. — Á commissão de fazenda.

7.º Do mesmo ministerio, remettendo outra proposta, submettendo á approvação da camara o decreto de 5 de janeiro do anno proximo passado, que concedeu a D. Eugenia Mesquita Porlo Pimentel a pensão annual vitalicia de 240$000 réis, em recompensa dos distinctos serviços prestados por seu fallecido marido, o capitão, que foi, do regimento de cavallaria n.º 2, lanceiros da Rainha, João Juliano de Sousa Pimentel. — Á commissão de fazenda.

8. Do mesmo ministerio, enviando outra proposta para ser submettido á consideração da camara o decreto de 5 de janeiro do anno proximo passado, pelo qual se concedeu a D. Fortunata de Oliveira a pensão annual vitalicia de 240$000 réis, em recompensa dos distinctos serviços prestados por seu fallecido marido, capitão, que foi, do regimentos de granadeiros da Rainha. — Á commissão de fazenda.

O sr. Faria e Carvalho: — Peço ser inscripto para apresentar um projecto de lei.

O sr. Rivara: — Peço tambem ser inscripto para apresentar um projecto de lei.

Ficaram inscriptos.

O Sr. Cunha Sotto-Maior: — Mando para a Meza um requerimento de varios cidadãos presos nas cadêas de Estremoz. Peço licença a v. ex. para observar que na sessão passada o sr. Seabra, então ministro da justiça, tinha promettido mandar um juiz de direito para aquella comarca, caso que o juiz proprietario estivesse pronunciado, e não podesse ir para o seu logar. Mas o facto é que estão na cadêa de Extremoz dezesete presos ha tres ou quatro annos, apenas por indiciação de uma culpa que ainda não está provada. Peço portanto que este requerimento seja remettido ao sr. ministro da justiça, para o tomar em consideração; pois não é justo que, por não haver juiz n'uma cornarei estejam dezesete individuos constantemente