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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 26 DE FEVEREIRO

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. REBELLO DE CARVALHO

Secretarios os srs.

Carlos Cyrillo Machado

Claudio José Nunes.

Chamada — presentes 63 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs. Cancella, Alves Martins, Lacerda (Antonio), Antonio Eleuterio, Pinto de Magalhães (António), Secco, Couto Monteiro, Pequito, Pinto de Albuquerque, Roballo, Vaz da Fonseca, Vicente Peixoto, Aristides, Garcez, Bento de Freitas, Cyrillo Machado, C. Nunes, Custodio Rebello, Cyprianno da Costa, Domingos de Barros, Mousinho de Albuquerque, Lopes, Gomes, F. M. da Costa, Gaspar Pereira, Henrique de Castro, Gomes de Castro, Fonseca Coutinho, J. J. de Azevedo, Mello Soares, Castro Portugal, Sousa Machado, Calça e Pina, Ferreira de Mello, Mamede, Mattos Correia, Neutel, Pinto de Magalhães (Joaquim), Dias Ferreira, Encarnação Coelho, Guilherme Pacheco, Alves Chaves, Chrispinianno da Fonseca, Alarcão, J. M. d'Abreu, J. M. da Costa e Silva, Sieuve de Menezes, Pinto d'Almeida, Oliveira Baptista, Faria Pereira, Silveira e Menezes, Nogueira, Julio do Carvalhal, Luiz Albano, Freitas Branco, L. Pinto Tavares, Affonseca, Azevedo Pinto, Placido d'Abreu, D. Rodrigo de Menezes, Pinto da França, Thiago Horta e Thomás de Carvalho.

Entraram durante a sessão — os srs. Affonso Botelho, Moraes Carvalho, Braamcamp, Coutinho e Vasconcellos, Dias de Azevedo, Antonio Feio, Gonçalves de Freitas, Gouveia Ozorio, Avila, Barros e Sá, Fontes, Lopes Branco, Rodrigues Sampaio, Santos Lessa, Antonio de Serpa, Sousa Azevedo, Palmeirim, Xavier da Silva, Zeferino Rodrigues, Barão das Lages, B. F. Abranches, Ferreri, Ramiro Coutinho, Pinto Coelho, Conde da Torre, Silva Cunha, Filippe Brandão, Fortunato de Mello, Bivar, Amaral, Diogo de Sá, Francisco Costa, Gavicho, Pulido, Chamiço, Pereira de Carvalho e Abreu, H. Blanc, Palma, Silva Andrade, Bruges, Mártens Ferrão, Ferraz de Miranda, Mello e Minas, Rebello Cabral, Roboredo, Aragão, Coelho de Carvalho, Faria Guimarães, Lobo d'Avila, Sousa Pinto Basto, Feijó, Frazão, Guerra, José Horta, Rojão, Justino de Freitas, Aboim, Rebello da Silva, Camara Leme, Mendes de Vasconcellos, Rocha Peixoto, Jacome Correia, Pedro Roberto, Charters, Pitta, Moraes Soares, Ferrer e Visconde de Pindella.

Abertura — aos tres quartos depois do meio dia.

Acta – approvada.

EXPEDIENTE

1.° Uma declaração do sr. Cyrillo Machado, de que o sr. Latino Coelho não tem comparecido por falta de saude a algumas sessões, o que hontem participou á mesa para ser presente á camara. — Inteirada.

2.° Do sr. Ferraz de Miranda, de que por incommodo de saude não pôde comparecer ás sessões anteriores. — Inteirada.

3.° Do sr. Freitas Soares, de que os srs. Noronha e Menezes, e Telles de Vasconcellos não podem concorrer á sessão de hoje por motivo justificado. — Inteirada.

4.° Do sr. Reis Castro Portugal, participando que faltou á sessão de hontem por incommodo de saude. — Inteirada.

5.° Do sr. Guilherme Pacheco, de que por motivos ponderosissimos lhe tem sido absolutamente impossivel comparecer ás sessões da camara até hoje. — Inteirada.

6.° Do sr. Antonio Feio, de que o sr. Monteiro Castello Branco não tem comparecido ás sessões, e não comparecerá ainda a mais algumas por justos motivos. — Inteirada.

7.° Um officio do ministerio do reino, participando que já foi remettida á camara a copia da portaria dirigida á commissão administrativa do hospital de S. José, e que foi pedida pelo sr. Aragão Mascarenhas. — Para a secretaria.

8.° Do ministerio dos negocios estrangeiros, acompanhando a copia do projecto do regulamento complementar da lei de 20 de julho de 1855, que foi pedida pelo sr. Sieuve de Menezes. — Para a secretaria.

9.° Uma representação da camara municipal de S. Thiago do Cacem, pedindo uma moratoria por seis annos para pagar em prestações as terças dos concelhos em divida applicando os respectivos fundos na construcção de um edificio para as repartições do serviço publico. — Á commissão de fazenda, ouvida a de administração publica.

10.º Da camara municipal e administrador do concelho de Fraguas, pedindo que os quatro districtos de juiz de paz d'aquelle julgado se reduzam a dois: um, em Fraguas; e outro, em Villa Cova. — Á commissão de estatistica.

11.° Da camara municipal de Castello de Vide, pedindo providencias para que lhe continuem as obras em certa estrada começada. — Á commissão de administração publica.

12.° Dos habitantes da freguezia de S. Lourenço de Sarzedo, pedindo a conservação da sua freguezia. — Á commissão ecclesiastica.

13.° Da camara municipal de Ovar, pedindo que se construa uma estrada entre esta villa e Oliveira de Azemeis. — Á commissão de obras publicas.

EXPEDIENTE A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTOS

1.° Requeiro que se peça ao governo, pelo ministerio da marinha e ultramar, as copias dos officios do governador geral do estado da India, que tratam dos seguintes objectos:

I Pedido de um lente habil de physica e chimica para reger a cadeira d'estas materias na escola mathematica e militar de Goa, e de que com o lente vão todos os instrumentos necessarios dos mais modernos e aperfeiçoados;

II Pedido, urgente, da tropa europea para ir para as praças de Diu e Damão, com a recommendação de não irem praças arruinadas de saude, como por vezes tem acontecido com muitas praças de pret e officiaes, que umas têem morrido logo, e outras tem o governador geral sido obrigado a reenvia-las logo para a metropole, para lhes não acontecer o mesmo em pouco tempo;

III Pedido para se irem a pouco e pouco enviando soldados de artilheria, igualmente em boas condições de saude, para substituir as cento e sessenta praças d'esta arma que faltam no corpo de artilheria de Goa;

IV Pedido para a approvação do novo compromisso para a santa casa da misericordia de Goa;

V Pedido para a creação de uma comarca judicial em Damão e Diu;

VI Propondo alterações no regulamento das communidades.

O deputado por Nova Goa, José Paes de Faria Pereira.

Requeiro mais, que cada uma das copias requeridas seja acompanhada de uma nota em que se declare o andamento ou resolução que tem tido a reclamação a que se refere. = José Paes.

2.º Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja remettido a esta camara, com urgencia, o processo que ali existe, em que a camara municipal de Almada pede auctorisação para contrahir o emprestimo de 6:300$000 réis para o acrescentamento do caes de Cacilhas.

Camara dos senhores deputados, 25 de fevereiro de 1861. = Francisco Ignacio Lopes, deputado pelo circulo de Almada. Foram remettidos ao governo.

NOTAS DE INTERPELLAÇÃO

1.ª Peço que seja prevenido o sr. ministro das obras publicas, de que eu desejo interpellar a s. ex.ª por causa da estrada projectada entre Arouca e Oliveira de Azemeis, para o effeito de se dar execução á lei pela qual se dotou a mencionada estrada. = Telles de Vasconcellos.

2.ª Desejo interpellar o ex.mo sr. ministro das obras publicas sobre os meios a empregar para impedir a deterioração progressiva do campo de Coimbra. = F. L. Gavicho.

Mandaram-se fazer as communicações respectivas.

SEGUNDAS LEITURAS

PROPOSTA

Renovo a iniciativa do projecto n.° 227, de 27 de junho de 1857, de que junto um exemplar. = José de Moraes Pinto de Almeida.

Foi admittida, e enviada á commissão de legislação.

PROJECTOS DE LEI

Senhores. — A costa do Algarve era povoada por uma serie de fortes, que parece constituiam um systema de defeza d'aquella provincia pelo lado do mar, mas os nossos governos desde longa data deixaram de pensar na sua conservação, ou fosse por entenderem que os capitaes, que houvessem de empregar-se para o conseguir, nos dariam vantagens menos directas e immediatas com outra applicação, ou fosse por se convencerem da inutilidade de um similhante. meio de defeza, que nem estava a par da sciencia militar, nem mesmo ligado a plano geral de defeza do reino, e assim de alguns d'esses fortes nem hoje apparecem já os vestigios, e de outros apenas restam montes de ruinas. N'esse systema de defeza comprehendia-se uma fortificação antiquissima e irregular, um pouco maior do que as outras: era a muralha e baluartes que ainda hoje cercam a cidade de Lagos, e que pela sua ruina exigiriam sem duvida enormes sacrificios na sua conservação e aperfeiçoamento, se um tal ponto devêra considerar-se especialmente n'um plano geral de defeza do reino.

A cidade de Lagos, ainda na falsa hypothese de que as suas muralhas e baluartes não ameaçassem ruina, seria completamente aniquilada pelo fogo da artilheria que partisse das montanhas que a cercam e dominam; e assim demonstrada a inutilidade da existencia de taes muros, isto bastaria para determinar a medida que venho propor-vos, se outras considerações o não aconselhassem.

A população da cidade de Lagos tem crescido consideravelmente. O espaço limitado pelas muralhas já a não póde conter, e as classes menos abastadas têem sido forçadas a irem estabelecer-se fóra das portas em casas acanhadas, que formam um novo bairro pobre como os seus habitantes, o qual pela sua situação é extremamente saudavel, e será mesmo rico e bello quando as muralhas desapparecerem e elle faça parte da cidade.

Por estas considerações pois tenho a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° As muralhas, baluartes e bens urbanos que se apoiarem nas mesmas, pertencentes ao estado na cidade de Lagos, ficam fazendo parte dos bens do municipio de Lagos.

§ unico. Não se comprehendem nas disposições d'esta lei os bens urbanos que actualmente são occupados com o quartel, secretaria e hospital do regimento de infantaria n.° 15.

Art.. 2.° É auctorisada a camara municipal de Lagos a fazer demolir as muralhas e baluartes que cercam a cidade de Lagos, podendo vender ou applicar em obras municipaes o material das referidas muralhas e baluartes.

Art.. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da camara dos deputados,... de fevereiro de 1861. = Joaquim José Coelho de Carvalho, deputado por Lagos.

Foi admittido, e enviado á commissão de administração publica, ouvidas as de guerra e fazenda.

Senhores. — A existencia de vinculos na provincia de Cabo Verde não se póde defender pelo unico motivo que impediu sua completa abolição na metropole, porque ali não ha nobreza hereditaria a quem manter o esplendor.

Todos os inconvenientes de vinculação das terras se aggravam consideravelmente n'aquella provincia pelo systema de administração vincular ali adoptado; milhares de familias de lavradores vivem quasi na situação de servos, sem o estimulo de poderem melhorar de sorte como rendeiros dos morgados; estando condemnados elles e os seus descendentes ao arbitrio e capricho dos senhores d'aquelles ferteis e vastos dominios vinculados.

Em uma provincia ultramarina de caracter agricola como a de Cabo Verde é de toda a urgencia acabar com este absurdo economico, e todas as classes desejam ver firmada por uma vez a livre distribuição e circulação das terras, como uma das mais importantes e reclamadas medidas que podem adoptar-se para o desenvolvimento de sua prosperidade.

Á vista do exposto tenho a honra de apresentar-vos o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Ficam abolidos desde a data da publicação d'esta lei todos os morgados, capellas ou fideicommissos perpetuos existentes na provincia de Cabo Verde, ainda mesmo quando sejam pertenças de vinculos das especies sobreditas instituidos fóra da provincia, ou cujas cabeças existam em outra qualquer parte dentro ou fóra da monarchia.

Art.. 2.° A abolição dos vinculos, de que trata o artigo antecedente, assim como a desvinculação dos bens que os compõem, ou que sejam pertenças de outros existentes fóra da provincia, opera-se ipso facto da promulgação da presente lei na dita provincia, de modo que d'ahi em diante não hajam na provincia de Cabo Verde mais bens de natureza vincular, ou que obste á sua livre disposição e circulação.

Art.. 3.° Todos os bens por esta fórma desvinculados ficam desde logo livres e allodiaes na posse dos actuaes administradores legitimos, ou no dominio d'aquelles que aos mesmos tivessem direito, segundo a legislação anterior, quando se achem actualmente possuidos por intrusos.

§ unico. Os administradores ou possuidores intrusos poderão legitimamente adquirir o dominio dos bens por esta lei desvinculados e que possuirem como seus, qualquer que seja o titulo da acquisição, sendo o titulo habil para transferir a propriedade segundo as regras ordinarias da prescripção, conforme a qualidade das pessoas a que os ditos bens pertencerem pela legislação anterior á presente lei.

Art.. 4.° Ficam abolidos todos os encargos pios, impostos ou subsistentes até á data da promulgação d'esta lei, nos bens pela mesma fórma desvinculados quando forem seus possuidores, ou a elles tenham direito individuos seculares; mas quando forem possuidos por corporação ou estabelecimentos de beneficencia, taes como misericordias, hospitaes ou outros similhantes, ficarão reduzidos á vigesima parte os que estiverem applicados para suffragios e não para obras de misericordia.

Art.. 5.° Ninguem poderá exercer sobre os bens por esta fórma desvinculados mais direitos do que tinha antes da promulgação da presente lei, sem que isto obste á communicação dos ditos bens entre os conjuges tendo casado segundo o costume do reino, ou á sua alienação como bens livres do casal feita pelo actual administrador, passando os bens, com os encargos legitimos que os oneravam por virtude de lei anterior, sentença ou contrato, para aquelles a quem forem transmittidos; ficando comtudo extinctas as ditas obrigações ou encargos por morte dos actuaes administra