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tro do reino venha á camara responder á minha interpellação, o por essa occasião direi o mais que tenho a dizer.

O sr. Barão do Vallado: — Mando para a mesa um parecer da commissão de administração publica, sobre um projecto de lei do sr. Lopes Branco, tendente a melhorar a salubridade da villa de Montemór o Velho.

Aproveito esta occasião para declarar á camara que, por incommodo de saude, não tenho podido comparecer a algumas sessões antecedentes.

O sr. Pinto de Araujo: — Pedi a palavra para chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas, sobre o estado de atrazo em que se acha a construcção da estrada marginal do Douro.

Ainda me não foi possivel obter a palavra, estando s. ex.ª presente, para fazer algumas considerações sobre este objecto, porque julgo de necessidade que se dêem providencias para se effectuar a conclusão d'aquella estrada, visto que para ella foi votado um imposto especial e se contrahiu um emprestimo na importancia de 100:000$000 réis; o qual, segundo me consta, já está gasto, não sei se na construcção d'aquella estrada, se em outras obras.

Como não está presente o sr. ministro das obras publicas, peço a v. ex.ª que me reserve a palavra para quando s. ex.ª comparecer na camara, a fim de poder obter as explicações que preciso a este respeito.

Já que estou com a palavra farei uso d'ella, não para chamar a attenção do governo sobre alguns actos que vou referir, pois não está presente nenhum dos srs. ministros, mas para que o governo tenha conhecimento do que disser, pelo extracto da sessão, para dar providencias que tendam a restabelecer a ordem em alguns pontos do districto de Villa Real.

Por informações que tenho de pessoas muito auctorisadas d'aquelle districto, sei que em alguns pontos têem havido varios conflictos já entre habitantes das mesmas freguezias, já entre habitantes de differentes freguezias do mesmo concelho, e já entre freguezias de concelhos limitrophes.

Este estado não pôde durar muito tempo. A estes conflictos tem dado causa, em grande parte, algumas assignaturas, que se têem andado a colher por todo o districto, por ordem das auctoridades administrativas e pelos regedores, para representarem aos poderes publicos, pedindo a conservação do actual governador civil.

O sr. Affonso Botelho: — Peço a palavra.

O Orador: — Estas assignaturas têem sido extorquidas ao povo debaixo de outros pretextos...

O sr. Julio do Carvalhal: — Peço a palavra.

O Orador: — Pedem as assignaturas com o fim de requererem certos melhoramentos para as localidades, e a final apparecem essas assignaturas garantindo representações, no sentido que já disse, algumas das quaes creio que já foram apresentadas n'esta casa, e outras não tarda que o sejam.

Estes factos têem dado logar a varios conflictos, têem até exacerbado os animos a ponto de haverem espancamentos, ferimentos graves e desordens ainda de maior importancia.

Eu não sei se o governo se compraz em conservar o estado de desordem e anarchia em que se acha o districto de Villa Real. Parece-me que o governo não deveria estabelecer como norma e principio de administração um similhante estado (apoiados); é certo que o governo não deveria estabelecer como principio de administração um estado tão irregular, tão anomalo, tão desordeiro e anarchico.

O estado em que se acha o districto de Villa Real pede promptas providencias para que similhantes factos se não repitam, o para que as auctoridades administrativas entrem no cumprimento dos seus deveres, deixando de illudir os povos para em nome d'ellas virem manifestar perante os poderes publicos uma vontade que esses povos não podiam exprimir quando deram essas assignaturas.

Parece-me que a causa de todo este mal provém de certo do estado apathico em que se acha o governo, por não tomar providencias sobre os acontecimentos de que a camara já tem noticia, e que se deram no districto de Villa Real, por occasião das ultimas eleições municipaes.

A causa primaria de tudo isto está ahi.

Parece-me pois que emquanto o governo não tratar de combater esta causa, e de expurgar radicalmente o mal que dahi provém, de certo a ordens n'aquelle districto é impossivel.

Usando do meu direito como representante do paiz, e dando conhecimento d'isto ao governo, cumpro um dever imperioso, para obstar a que ámanhã factos de uma ordem mais grave se repitam, e que possa vir dizer-se n'esta casa que excitações estranhas deram causa a isso. Foi este o motivo por que usei agora da palavra, mesmo na ausencia do governo, para fazer estas ligeiras considerações.

E preciso que quando um districto se tem dirigido aos poderes publicos pelo modo como o de Villa Real o tem feito, quando os factos praticados n'este districto são completamente attentatorios da boa administração publica, que o governo não seja indifferente aos clamores dos individuos que Usam de um direito que lhes confere a lei fundamental do paiz, que despreze esse direito, que se não attendam, e se lhes responda com um indifferentismo, que não está em harmonia com as in intuições que nos regem.

Desejo tambem fallar n'uma outra questão que me parece ser summamente grave, e que o governo precisa ou resolve-la de prompto ou pelo menos fazer sciente á camara e ao paiz o modo como tenciona resolve-la. Refiro-me á questão do commercio dos vinhos do Douro.

Esta questão está suspensa em virtude da declaração feita pelo governo na sessão passada, de que esperava que subissem ao seio da representação nacional todas as representações feitas pelos interessados de um e outro lado, para tomar uma resolução. Em as representações vieram; existem no seio da commissão; o governo até hoje não fez saber á commissão que tinha desejos ou de a ouvir n'essa questão, ou de saber o seu parecer sobre as representações que têem vindo á camara.

Tendo eu sido increpado de ter certas idéas a respeito da questão do Douro, não posso deixar de instar constantemente com o governo para que ella venha aqui, porque tenho uma necessidade absoluta de expender a minha opinião para responder no parlamento ás insinuações que lá fóra se me querem fazer, e com as quaes se pretende collocar-me n'uma posição avessa aos interesses da lavoura.

Parece-me que nas differentes vezes que n'esta casa tenho fallado a este respeito, tenho emittido sempre a idéa de protecção a respeito do Douro; mas não tenho idéa nem vou de certo tão longe como alguns dos meus collegas deputados pelo paiz vinhateiro do Douro, porque entendo que a epocha actual não permitte que se restabeleçam idéas de outros tempos, e principios de uma ordem que não podem sustentar-se em harmonia com as nossas instituições; conheço porém que a par d'isto se pôde apresentar uma medida que torne segura a industria e a agricultura vinicola do Douro, que dê garantia ao commercio dos vinhos de modo que não vá prejudicar a lavoura nos seus interesses, especialmente a que está ao abrigo da demarcação do alto Douro.

Não posso deixar pois, como disse, de instar com o governo para que esta questão venha á camara, para que declare e manifeste de uma maneira franca e leal a sua opinião, para que nós saibamos, o paiz, o commercio e a lavoura qual a opinião do governo, qual o seu modo de pensar em tão momentoso assumpto. É necessario que esta questão não se apresente aqui com uma certa ambigua de, sem saber o que se quer, nem pelo lado do governo, quando se apresentar a defender a liberdade do commercio dos vinhos do Douro, nem o que se quer pelo lado daquelles que combatem este principio. É preciso que esta questão se ponha nos seus verdadeiros termos.

Tambem tenho que chamar a attenção do sr. ministro do reino para um facto que ha pouco succedeu em Lamego, e foi a dissolução da mesa da santa casa da misericordia d'aquella cidade, mandada substituir por uma commissão nomeada pelo governador civil de Vizeu.

Não ponho em duvida, nem ninguem pôde pôr, a interferencia da auctoridade administrativa nos estabelecimentos de piedade, porque as nossas leis administrativas mandam que aquellas auctoridades vigiem por esses estabelecimentos, que façam com que as leis se mantenham, e com que a natureza. d'elles não se desvaire por fórma que deixem de servir ao fim pio e caritativo para que foram instituidos.

E certo porém, permitta-se-me a phrase, que, se a lei administrativa dá este principio de tutella ás auctoridades administrativas sobre as corporações de piedade, a auctoridade administrativa não deve abusar d'essa protecção para fazer manejos politicos com a influencia que essas corporações possam exercer no momento dado de uma eleição qualquer.

A mesa da santa casa da misericordia de Lamego era composta de cavalheiros que mereceram sempre toda a respeitabilidade aos individuos que os elegeram, e d'elle era provedor o nosso collega n'esta casa, o sr. Pinheiro Osorio, que me parece ha seis annos successivos tem sido constantemente reeleito provedor d'aquella misericordia. Já se vê que uma reeleição tão prolongada mostra a confiança da irmandade n'aquelle cavalheiro para estar á frente d'aquelle estabelecimento; e a confiança que a irmandade mostra ter em relação aquelle cavalheiro, reflecte-se de certo nos individuos que eram eleitos para, conjunctamente com elle, tomarem parte na gerencia d'esse estabelecimento.

Por motivos porém que não se podem explicar, o governador civil de Vizeu entendeu que devia dissolver a mesa da santa casa da misericordia. É note a camara que entendeu que a devia dissolver em rasão de a mesa declarar que não podia satisfazer a uma requisição por elle feita, com relação a uns mappas do movimento do hospital e de contabilidade, que elle lhe pediu, organisados por modelos, que elle lhe enviou, em que exigia uma escripturação que comprehendesse o anno civil, quando a contabilidade d'aquelle estabelecimento é feita pelo anno economico; o que está approvado pelo compromisso d'aquella casa e garantido pelo tribunal de contas, que successivamente tem approvado as contas da gerencia d'aquelle estabelecimento sem pôr duvidas a esse respeito.

O estabelecimento pois entendeu que devia duvidar em satisfazer á requisição do governador civil, porque era contraria ás leis que regem o estabelecimento. O governador civil insistiu, e a mesa, não querendo tornar-se remissa ás exigencias d'aquella auctoridade, satisfez a ellas, declarando n'um officio em separado que satisfazia para obedecer e não por obrigação, porque as leis da casa lh'a não impunham.

Este foi o pretexto invocado para a dissolução da mesa da santa casa da misericordia. Foi nomeada uma commissão, para a substituir, e n'essa commissão metteu-se um membro da mesa dissolvida. Perguntando-se a rasão por que um membro da mesa dissolvida podia fazer parte da commissão nomeada, respondeu-se que esse membro não tinha assignado o officio que deu causa á dissolução. Replicando-se que não tendo o provedor da santa casa assignado o officio alludido por estar ausente, era logico que a simile do outro membro da mesa fosse chamado a formar parte da commissão. Não se deu resposta alguma, porque não havia resposta a dar.

Já se vê portanto que este facto mostra que houve um fim especial na dissolução da mesa da santa casa da misericordia de Lamego, o qual se deprehende da clausula incerta no alvará da dissolução, como vou notar á camara.

Sendo praxe geralmente seguida e estabelecida em varias portarias, e em diversos pareceres dos procuradores geraes da corôa, que a disposição do artigo 108.° do codigo administrativo que, no caso de dissolução da camara municipal, manda a nova camara seja eleita dentro de trinta dias da posse da commissão municipal, é applicavel ás irmandades e confrarias e estabelecimentos de piedade, no caso de dissolução dos corpos que as regem, o governador civil de Vizeu manda no seu alvará proceder á eleição na epocha regular, que é em julho, e a mesa já fpi dissolvida ha mais de um mez.

Não sei que rasão houvesse para que o governador civil dissolvesse a mesa da misericordia de Lamego; para que estabelecesse uma doutrina completamente nova com relação á eleição da mesa que tinha de a substituir, a não ser isso determinado por conveniencias especiaes, apparentadas com um fim differente.

O fim principal era, segundo se diz, introduzir na confraria uma porção de irmãos, que podesse contrabalançar a influencia dos que existiam, para fins que se tinham em vista na eleição da nova mesa. Mas felizmente não pôde ir por diante tão desastroso plano, porque ha diversas portarias expedidas pelo ministerio do reino, as quaes, em casos identicos, estabelecem que as commissões nomeadas para substituir as mesas de irmandades, confrarias ou estabelecimentos de piedade não possam admittir irmãos durante a sua gerencia. Isto posto é obvio que a irmandade da misericordia de Lamego está sendo, contra todos os principios administrativos, gerida por um corpo que não pôde estar á frente da administração d'aquelle estabelecimento, porque só podia funccionar trinta dia, e já são passados quasi sessenta.

Faço estas considerações para que ellas cheguem ao conhecimento do sr. ministro do reino, duque de Loulé, porque este facto, diga-se a verdade, foi praticado durante a administração do sr. Anselmo José Braamcamp, e é natural que d'elles ainda não tenha conhecimento o sr. duque de Loulé. Espero que s. ex.ª depois de ter conhecimento d'elle, e do modo pouco regular e nada legal como andou o governador civil de Vizeu n'esta questão, dará promptas providencias para que immediatamente se mande proceder á eleição da mesa que deve gerir aquelle estabelecimento, visto que a commissão nomeada não pôde estar á frente da administração d'elle, porque, segundo a disposição do artigo 108.° e as portarias que ha em esclarecimento a esse artigo, elle é applicavel aos estabelecimentos de piedade da mesma fórma que o é aos corpos municipaes.

Limito aqui as minhas observações, esperando que o governo mostre ter a força necessaria para fazer cumprir as leis e para fazer com que as auctoridades administrativas suas subordinadas não estejam em todo o paiz dando o triste espectaculo de estarem sempre a infringir a lei, de se collocarem superiores a ella, introduzindo com isso uma anarchia completa na administração geral do paiz, como infelizmente na actualidade acontece em quasi todos os districtos.

O sr. Affonso Botelho: — Responderei em poucas palavras ao nobre deputado que tem tomado a seu cargo a governação do estado e a virgindade da uma, de que é um dos mais zelosos protectores.

Relativamente á novella das eleições de Villa Real, permitta-me a camara que eu as qualifique assim, porque conheço o fio de sua historia, e abonarei esse titulo com tudo quanto s. ex.ª tem dito a respeito d'aquelle acontecimento.

Não darei porém grande extensão á resposta que merecia a bem delineada organisação d'aquella novella que foi aqui apresentada pelo sr. deputado, porque a sessão está adiantada, e eu lastimo que tenhamos empregado tanto tempo em questões que transtornam a marcha regular da ordem publica, invadindo as attribuições de um dos poderes independentes do estado, o poder judicial, e peço á camara considere com imparcialidade n'essas desproporcionadas e phantasticas violencias, attribuidas pelo sr. deputado á autoridade civil, que censurava e procurava a todo o custo desacreditar muito antes de ser auctoridade (apoiados); e eu recordo ao illustre deputado, e peço-lhe mesmo, que mande a esta casa uma collecção regular do celebre Douro, periodico (riso), para a camara poder julgar das suas invectivas ao governador civil...

O sr. Pinto de Araujo: — Se aqui se discute a imprensa peço a palavra.

O sr. Borges Fernandes: — Nesse caso tambem peço a palavra.

O Orador: — Eu não discuto a imprensa nem a questão, só quero chamar a attenção da camara sobre uma notavel circumstancia. Pois houve todo esse cabedal de violencias e de ataques, estiveram os partidos com as armas engatilhadas, e todas essas violencias que a sua lanterna magica projectou com sombras tão gigantescas, e não houve um bofetão 2! Não se pôde fazer maior elogio á auctoridade administrativa!...

O sr. deputado disse aqui diante de todos nós que = houvera um partido que tinha provocado o governador civil a saír fóra do campo legal... =

O sr. Pinto de Araujo: — Peço perdão, não disse isso.

O Orador: — Tenho direito de não ser interrompido.

O sr. Pinto de Araujo: — E eu tenho direito de rectificar quando se altera o que eu digo.

O Orador: — O illustre deputado disse que = o governador civil tinha sido incitado a saír do campo legal, e creio que a camara toda está convencida, assim como o está o paiz, de que os tumultos de que se têem tratado foram preparados muito de antemão pelo suborno e pela fraude, para fazer guerra ao governo e para dominar a vontade dos povos, e creio que o corpo legislativo tem tanta obrigação de zelar e defender a liberdade dos povos atacados pelas seducções, pelas violencias, pelos actos illegaes, como tem de ze-