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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 21 DE FEVEREIRO DE 1865

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

Joaquim Xavier Pinto da Silva

José de Menezes Toste

Chamada: — Presentes 60 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs. Affonso Botelho, Garcia de Lima, Annibal, Braamcamp, Abilio, Ayres de Gouveia, Quaresma, Seixas, A. Pinto de Magalhães, Lemos e Napoles, Magalhães Aguiar, Faria Barbosa, B. F. de Abranches, Poppe, Cesario, Claudio Nunes, F. J. Vieira, Coelho do Amaral, Ignacio Lopes, Gavicho, F. M. da Cunha, Valladares Aguiar, Guilhermino de Barros, Reis Moraes, Assis Pereira de Mello, Ayres de Campos, Mendonça Castello Branco, Barros o Cunha, J. J. de Alcantara, Loureiro, Aragão Mascarenhas, Sepulveda Teixeira, Teixeira Soares, Albuquerque Caldeira, Noutel, Xavier Pinto, Correia de Oliveira, Freire Falcão, Garrido, Homem de Gouveia, Alves Chaves, Fernandes Vaz, D. José de Alarcão, Frazão, Toste, José de Moraes, Oliveira Baptista, Julio do Carvalhal, Amaral Carvalho, Alves do Rio, Macedo Souto Maior, Sousa Junior, Leite Ribeiro, Lavado de Brito, Monteiro Castello Branco, Placido de Abreu, Ricardo Guimarães, Pinto Pizarro, Thomás Ribeiro e Visconde dos Olivaes.

Entraram durante a sessão — os srs. Vidal, Soares de Moraes, Teixeira de Vasconcellos, Carlos da Maia, Brandão, Gonçalves de Freitas, Barros e Sá, Pinto Ferreira, Fontes Pereira de Mello, Pinto de Albuquerque, Antonio de Serpa, Belchior Garcez, Bento de Freitas, Albuquerque e Amaral, Pereira Garcez, Carlos Bento, Pinto Coelho, Almeida Pessanha, Custodio Freire, Delphim Ferreira, Domingos de Barros, Eduardo Cunha, Quental, Bivar, Diogo de Sá, F. J. da Costa e Silva, Lampreia, Bicudo Correia, Mello Soares de Freitas, Cadabal, Pereira de Carvalho e Abreu, Medeiros, Silveira da Mota, Sant'Anna e Vasconcellos, J. A. de Carvalho, Gomes de Castro, Santos e Silva, J. A. de Sepulveda, J. A. de Sousa, Mártens Ferrão, João Chrysostomo, Costa Xavier, Fonseca Coutinho, Tavares de Almeida, Lisboa, Torres e Almeida, Matos Correia, Proença Vieira, Rodrigues Camara, J. Pinto de Magalhães, J. T. Lobo d'Avila, J. A. Maia, J. A. da Gama, Barbosa e Silva, Vieira de Castro, Sette, Tavares de Pontes, José Luciano, Casal Ribeiro, J. M. Lobo d'Avila, Alvares da Guerra, Sieuve de Menezes, Gonçalves Correia, Barros e Lima, Magalhães Mexia, Sampaio e Mello, Vasconcellos Mascarenhas, Levy, Sá Coutinho, Rocha Peixoto, Mendes Leite, Marquez de Monfalim, Tenreiro, Mathias de Carvalho, Miguel Osorio, Severo de Carvalho, R. F. da Gama, R. Lobo d'Avila, Carvalho e Lima, Teixeira Pinto e Visconde de Pindella.

Não compareceram — os srs. Adriano Pequito, Camillo, Antonio Pequito, Barjona de Freitas, Barão do Rio Zezere, Eduardo Cabral, F. F. de Mello, Gaspar Pereira, Blanc, Abreu e Lima, Calça e Pina, Infante Passanha, Rojão, Mendes Leal e Freitas Branco.

Abertura: — Á uma hora e um quarto da tarde.

Acta: — Approvada.

EXPEDIENTE

1.° Uma declaração do sr. Carlos da Maia, de que faltou á sessão de hontem por motivo justificado. — Inteirada.

2.° Um officio do sr. barão do Vallado participando que, por motivos justificados, não tem podido apresentar-se na camara, o que fará logo que lhe seja possivel. — Inteirada.

3.° Do ministerio da guerra, acompanhando 179 exemplares da estatistica criminal do exercito nos annos de 1853 a 1861 inclusivè. — Mandaram-se distribuir.

4.° Do provedor da misericordia de Lisboa, acompanhando 130 exemplares do relatorio e contas d'esta casa no anno de 1863—1864. — Mandaram-se distribuir.

5.° Uma representação da collegiada de S. Martinho de Cedofeita, da cidade do Porto, contra as disposições do projecto de lei n.° 8. — Á commissão de fazenda.

6.° Da misericordia da cidade de Vizeu, no mesmo sentido que a antecedente. — Á mesma commissão.

7.° Dos aspirantes de 2.ª classe da repartição de fazenda do districto de Bragança, pedindo augmento de vencimento. — Á mesma commissão.

8.° Do continuo da repartição de fazenda do districto de Coimbra, pedindo augmento de vencimento. — Á mesma commissão.

9.° Do porteiro e do guarda da escola medico-cirurgica da cidade do Porto, pedindo augmento de ordenados. — Á commissão de instrucção publica, ouvida a de fazenda.

10.° Quatorze requerimentos de officiaes do exercito, pedindo a approvação do projecto de lei apresentado pelo sr. Alcantara. — Á commissão de guerra.

11.° Onze requerimentos de officiaes do exercito, pedindo augmento de soldo, diminuição no tempo de serviço para a reforma e isenção de pagamento de direitos de mercês honorificas. — Á mesma commissão.

12.º Dez requerimentos de officiaes do exercito, pedindo augmento de soldo e diminuição no tempo de serviço para a reforma. — Á mesma commissão.

13.° Quatorze requerimentos de sargentos quarteis mestres, pedindo a extincção da sua classe, podendo concorrer com os primeiros sargentos á promoção do posto de alferes. — Á mesma commissão.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

NOTAS DE INTERPELLAÇÃO

1.ª Pretendo interpellar o illustre ministro das obras publicas, sobre a urgencia que se dá para a classificação das estradas nos districtos dos Açores e Madeira. = Sieuve de Menezes.

2.ª Tendo que interpellar o ex.mo ministro dás obras publicas, sobre a necessidade que ha de mandar fazer reparos na estrada marginal do Douro, em grande parte destruída pelas ultimas chuvas, por isso pretendo que s. ex.ª seja convidado a comparecer n'esta casa em qualquer das proximas sessões.

Pretendo, n'essa mesma occasião, interpellar s. ex.ª, o mesmo ministro, em relação á necessidade que ha de fazer dar maior desenvolvimento aos trabalhos de construcção da referida estrada até á fronteira do reino vizinho, e o do prolongamento da linha telegraphica da Regua á Barca de Alva, estabelecendo-se estações na Pesqueira e Villa Nova de Foscôa.

Pretendo tambem interpellar s. ex.ª, se tenciona mandar continuar a construcção da estrada de Celorico da Beira ao Pocinho, e d'este ponto a Bragança, com a brevidade que reclama esta importante via de communicação. = José Tiberio de Roboredo Sampaio e Mello = Antonio Julio Pinto Ferreira = Jeronymo Barbosa de Abreu e Lima = Julio do Carvalhal Sousa Telles = Affonso Botelho.

Mandaram-se fazer as communicações respectivas.

REQUERIMENTOS

1.° Requeiro que, pela secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, sejam com urgencia remettidos a esta camara todos os documentos do concurso, que teve logar em 14 de janeiro de 1864, para provimento de um officio de tabellionado, vago por fallecimento do tabellião d'esta cidade de Lisboa, José Maria Rodrigues Grillo.

E logo que estes documentos cheguem á camara, desejo ser prevenido da sua vinda, porque pretendo interpellar o respectivo ministro sobre este assumpto. = O deputado, José Antonio Maia.

2.° Requeiro que, pelo ministerio da marinha, se mande a esta camara, com a maior urgencia, copia dos seguintes documentos:

I Da escriptura de cedencia de certos direitos que o estado tem para indemnisar os habitantes de Cabo Verde da importancia de 32:284$812 réis, que figuram no projecto publicado no Diario de 17 d'este mez;

II Da resposta do fiscal, o dr. Levy Maria Jordão, a este respeito;

III Da conta corrente da respectiva commissão de soccorros de Cabo Verde;

IV Do calculo ou conta da despeza que o estado fará annualmente para ter direito ao seguro cedido na alludida escriptura de cedencia. = Sieuve de Menezes.

Foram remettidos ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS

PROPOSTA DE LEI N.° 15-PP

Senhores. — As rasões invocadas para annexar o ministerio dos negocios estrangeiros a qualquer dos outros seis que tem um ministro privativo, apresentam na actualidade inconvenientes que não attenua nem justifica a insignificante economia que resulta do disposto no decreto, com força de lei, de 31 de dezembro de 1852.

O restabelecimento pois do logar de ministro e secretario d'estado dos negocios estrangeiros, como existia antes de vigorar o referido decreto, é um acto que se não pôde protrahir sem grave prejuizo para as necessidades do serviço que, tendo augmentado em todos os ministerios, tornam indispensavel esta providencia.

N'estas circumstancias tenho a honra de submetter á vossa approvação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É restabelecido o logar de ministro e secretario d'estado dos negocios estrangeiros, como existia antes da promulgação do decreto, com força de lei, de 31 de dezembro de 1852.

Art. 2.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Presidencia do conselho de ministros, em 20 de fevereiro de 1865. = Duque de Loulé.

Foi enviada á commissão diplomatica, ouvida a de fazenda.

PROPOSTA DE LEI N.° 15-QQ

Senhores. — Tendo o governo de Saxonia Coburgo Gotha proposto ao de Sua Magestade a celebração de uma convenção para se abolir o direito de albinagio e de detracção, entre os dois paizes, e sendo conveniente regular este assumpto por meio de um reciproco accordo, foi nomeado o ministro de Sua Magestade na corte de Berlin para tratar d'esta negociação, sendo-lhe para esse fim transmittidas as necessarias instrucções.

Em 2 de julho do anno findo foi com effeito assignada, em Berlin, pelos respectivos plenipotenciarios a referida convenção, a qual se acha em harmonia com os ajustes já feitos, sobre o assumpto, entre Portugal e a Suecia; e por isso, em conformidade com o disposto no artigo 10.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, tenho a honra de submetter á vossa approvação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É approvada, para ser ratificada pelo poder executivo, a convenção entre Portugal e os ducados de Saxonia Coburgo Gotha para a abolição do direito de albinagio, de detracção e outros similhantes, assignada na cidade de Berlin em 2 de julho do anno proximo findo.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, em 20 de fevereiro de 1865. = Duque de Loulé.

Foi enviada á commissão diplomatica.

PROPOSTA DE LEI N.° 15-RR

Senhores. — Na conformidade do disposto no artigo 10.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, venho hoje apresentar-vos a convenção celebrada na cidade de Genebra, em 22 de agosto do anno findo, entre Portugal, o Grão-Ducado de Baden, a Belgica, Dinamarca, França, Hespanha, Grão-Ducado de Hesse, a Italia os Paizes Baixos, a Prussia, Confederação Suissa e Wurtemberg, a fim de melhorar a sorte dos militares feridos ou doentes durante a campanha.

Por este convenio se estabelece a neutralisação dos feridos e doentes, a do pessoal dos hospitaes, ambulancias e conductas, e se fixam outras disposições tendentes a suavisar quanto possivel os males provenientes da guerra.

Os principios humanitarios consignados n'este convenio internacional, firmado entre doze nações, aos quaes, segundo consta, já adheriram outras e que é de esperar se