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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 2 DE MARÇO DE 1866

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

José Maria Sieuve de Menezes

Fernando Caldeira

Chamada: — Presentes 61 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs. Annibal, Alves Carneiro, Soares de Moraes, Ayres de Gouveia, Camillo, Quaresma, Brandão, A. Gonçalves de Freitas, Salgado, Magalhãis Aguiar, Falcão da Fonseca, Barão do Mogadouro, Cesario, Fernandes Caldeira, F. J. Vieira, F. F. de Mello, Barroso, Lampreia, Gavicho, Sousa Brandão, F. M. da Costa, F. M. da Rocha Peixoto, Paula e Figueiredo, Gustavo de Almeida, Medeiros, Palma, Sant'Anna e Vasconcellos, Baima de Bastos, Santos e Silva, J. A. de Sousa, Mello Soares, Sepulveda Teixeira, Calça e Pina, Vieira Lisboa, Fradesso da Silveira, Ribeiro da Silva, Faria Guimarães, Costa Lemos, Correia de Oliveira, Dias Ferreira, Freire Falcão, Coutinho Garrido, Alves Chaves, Oliveira Pinto, J. M. da Costa, J. M. da Costa e Silva, Sieuve de Menezes, José de Moraes, Vaz de Carvalho, Freitas Branco, Xavier de Amaral, Manuel Homem, Macedo Souto Maior, Sousa Junior, Pereira Dias, Lavado de Brito, Monteiro Castello Branco, P. M. Gonçalves de Freitas, S. B. Lima, Visconde da Costa, Visconde dos Olivaes e Visconde da Praia Grande de Macau.

Entraram durante a sessão — os srs. Braamcamp, Teixeira de Vasconcellos, Barros e Sá, A. J. da Rocha, Seixas, Fontes Pereira de Mello, Faria Barbosa, A. R. Sampaio, Antonio de Serpa, Barjona de Freitas, Barão de Almeirim, Belchior Garcez, Pinto Coelho, Carolino Pessanha, Delfim, Domingos de Barros, Eduardo Cabral, Faustino da Gama, Fausto Guedes, F. Bivar, Namorado, Ignacio Lopes, Francisco Costa, F. L. Gomes, Cadabal, Silveira da Mota, Corvo, Gomes de Castro, J. A. de Sepulveda, J. A. Vianna, Mártens Ferrão, Assis Pereira de Mello, J. J. de Alcantara, Albuquerque Caldeira, Joaquim Cabral, Matos Correia, J. Proença Vieira, M. Osorio, J. Pinto de Magalhães, Vieira de Castro, Sette, Faria Pinho, Vieira da Fonseca, Luciano de Castro, Ferraz de Albergaria, J. M. Lobo d'Avila, Faria e Carvalho, José Paulino Nogueira, Barros e Lima, Batalhoz, Mendes Leal, José Tiberio, Julio do Carvalhal, Leandro da Costa, L. A. de Carvalho, L. Bivar, Alves do Rio, M. A. de Carvalho, M. B. da Rocha Peixoto, Coelho de Barbosa, Leite Ribeiro, M. P. de Sousa, Placido de Abreu, Ricardo Guimarães, Thomás Ribeiro e Vicente Carlos.

Não compareceram — os srs. Abilio da Cunha, Affonso de Castro, Fevereiro, Fonseca Moniz, Sá Nogueira, Correia Caldeira, Diniz Vieira, A. Pinto de Magalhães Crespo, Pequito, Pinto Carneiro, Cesar de Almeida, Barão de Magalhães, Barão de Santos, Barão do Vallado, B. de Freitas, Pereira Garcez, Carlos Bento, Claudio Nunes, Achioli Coutinho, Pimentel e Mello, F. do Quental, Albuquerque Couto, Coelho do Amaral, Bicudo Correia, Marques de Paiva, Pereira de Carvalho de Abreu, Reis Moraes, Costa Xavier, Aragão Mascarenhas, Tavares de Almeida, Coelho de Carvalho, Noutel, J. A. da Gama, Infante Passanha, Figueiredo e Queiroz, Rojão, Toste, Levy, Manuel Firmino, Tenreiro, Julio Guerra, Marianno de Sousa, Marquez de Monfalim e Severo de Carvalho.

Abertura: — Á uma hora da tarde.

Acta: — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REPRESENTAÇÕES

1.ª Da camara municipal de Soure, pedindo que a linha ferrea da Beira Alta tenha, como ponto de entroncamento com a linha do norte, a estação d'aquella villa, em vista das rasões economicas apresentadas na mesma representação.

2.ª Da mesma camara municipal, pedindo a construcção de uma estrada que ligue a villa de Soure com a da Figueira, passando pelo moinho de Almoxarife, em frente de Lazer, por ser a directriz mais economica, em presença das rasões com que fundamenta a representação.

3.ª Da camara municipal de Foscôa, pedindo a continuação da estrada do Douro á Barca de Alva, passando por aquella villa; e bem assim uma estrada de Trancoso ao Pocinho, com ponto forçado em Foscôa, por ser este um meio de facilitar o commercio das duas Beiras.

4.ª De differentes juntas de parochia, proprietarios e lavradores do concelho de Villa Nova de Gaia, pedindo que a estrada, que parte do Espinho, atravesse a freguezia de Grijó, e venha entroncar na estrada real, no sitio denominado dos Barrancos; e que os novos estudos a que se mandou proceder, e que têem por fim mudar a directriz da estrada, não sejam approvados.

5.ª Da camara municipal de Villa Viçosa, pedindo a construcção da estrada, que ligue aquella villa com as do Alandroal e Redondo.

6.ª Da camara municipal do Funchal, pedindo a conservação da protecção dispensada á industria dos vinhos.

7.ª Da camara municipal do concelho do Cadaval, pedindo que se removam as difficuldades provenientes da lei de 15 de julho de 1862, para que possa proceder-se quanto antes aos estudos da estrada districtal, de summa importancia, que deve de Peniche seguir pela Lourinhã, Cadaval e Alcoentre ao Tejo.

8.ª Dos professores do lyceu nacional de Evora, pedindo que seus vencimentos sejam equiparados aos dos professores dos lyceus de Lisboa; Porto e Coimbra, por terem todos as mesmas habilitações litterarias e mais rasões adduzidas na mesma representação.

9.ª Da camara municipal do concelho de Ponte da Barca, pedindo a revisão do decreto de 11 de abril de 1865, e que sejam elevados os direitos de importação de cereaes estrangeiros.

Foram remettidas ás commissões respectivas.

OFFICIOS

1.º Do ministerio do reino, participando que nenhum dos srs. deputados, que são empregados da dependencia d'aquelle ministerio, têem exercido funcções publicas fóra de Lisboa durante as sessões da camara actual, ficando satisfeito o requerimento do sr. Torres e Almeida.

2.º Do ministerio da marinha, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. José Maria Lobo d'Avila, a relação dos officiaes generaes e superiores que são vogaes do supremo conselho de justiça militar, com as declarações exigidas no indicado requerimento.

3.º Do ministerio da fazenda, remettendo, em satisfação ao requerimento dos srs. Francisco Manuel Raposo Bicudo Correia e Filippe do Quental, a nota da importancia da contribuição de registo, liquidada e cobrada nos tres districtos das ilhas dos Açores, desde 1 de janeiro de 1861 até 30 de junho de 1865.

4.º Do mesmo ministerio, declarando, em satisfação ao requerimento do sr. Pedro Maria Gonçalves de Freitas, que pelo artigo 142.º da pauta geral das alfandegas o sal commum (chlorureto de sodio) é isento de direitos de entrada, e como a pauta rege nos Açores e Madeira nenhum direito deve pagar nas respectivas alfandegas o sal procedente das ilhas de Cabo Verde.

5.º Do mesmo ministerio, declarando, em satisfação ao requerimento do sr. Torres e Almeida, que nenhum dos srs. deputados, que são empregados da dependencia d'aquelle ministerio, têem exercido funcções publicas fóra de Lisboa durante as sessões da camara actual.

6.º Do mesmo ministerio, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. Luiz Frederico Bivar Gomes da Costa, o mappa indicativo das embarcações entradas e saídas, tanto de véla como movidas a vapor, nos portos de Faro, Olhão e Tavira, por commercio estrangeiro de cabotagem, durante os tres annos de 1862 a 1864. Foram remettidos á secretaria.

DECLARAÇÃO

Declaro que, se o meu estado de saude me não tivesse impedido de assistir á sessão de 26 de janeiro, teria pedido licença ao meu nobre amigo, o sr. Manuel Paulo de Sousa Gentil, para assignar o seu requerimento sobre a necessidade da construcção das estradas de Mirandella á Foz do Sabor, e de Miranda ao Pocinho. = Julio do Carvalhal Sousa Telles.

Inteirada.

REQUERIMENTO

Por parte da commissão encarregada de examinar as consultas das juntas geraes de districto, peço que se remetta, com urgencia, a esta camara todas as consultas que dizem respeito ao anno proximo passado. = Paula Medeiros.

Foi remettido ao governo.

NOTAS DE INTERPELLAÇÃO

1.ª Requeiro que seja prevenido o sr. ministro da justiça, de que pretendo interpella-lo sobre a necessidade de sustar o concurso aberto para provimento da igreja de Fornos, no concelho da Feira. = Sousa Brandão.

2.ª Pretendo interpellar, ou antes chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas sobre os seguintes objectos:

I Qual a rasão por que não tem sido approvado o projecto supplementar do lanço da Sarzedinha á Portella da Lameira, na estrada de Abrantes a Castello Branco, enviado á secretaria em 11 de junho de 1865;

II Qual o motivo por que se não tem approvado o projecto de reforma da ponte da Meimoa, na estrada de Castello Branco á Covilhã, enviado á secretaria das obras publicas em 19 de agosto de 1865;

III Qual o motivo por que se não tem approvado o projecto supplementar do Ribeiro dos Merendeiros á Ribeira, de Alpiada, na estrada de Castello Branco á Covilhã, enviado á secretaria das obras publicas em 2 de janeiro de 1866;

IV Qual o motivo que justifica a demora na approvação do projecto do lanço do Codiz ao Valle das Covas, na estrada de Abrantes a Castello Branco, enviado á secretaria das obras publicas em 27 de dezembro de 1865. = Joaquim de Albuquerque Caldeira = Sepulveda Teixeira.

Mandaram-se fazer as communicações.

PROJECTO DE LEI

Senhores. — As disposições da carta de lei de 16 de julho de 1863, que regulam o processo para as camaras municipaes de Lisboa e Porto ordenarem e promoverem a demolição dos edificios, muros, ou qualquer outra construcção que apresentar ruinas de que possam resultar perigos para a segurança publica ou particular, contêm providencias tambem importantes para as cidades e villas das provincias ultramarinas, e muito principalmente para as de Cabo Verde.

A pouca solidez das edificações em geral e a qualidade dos materiaes n'ellas empregados são causa de pouca duração. Em poucos annos começam as ruinas, e com estas os perigos para a segurança de quem se approxima ou passa junto d'essas ruinas.

E são tanto mais imminentes os perigos, porque são geralmente estreitas as ruas das cidades e villas, e não têem as camaras municipaes a necessaria auctorisação para obviar ao mal sem grave opposição e processo moroso, cujo resultado, se o ha, é tardio sempre.

Por estas breves considerações, que a vossa sabedoria de certo additará, e parecendo-me que não ha fundamento para se negar ás cidades e villas de alem mar o melhoramento e garantias da lei citada, resolvi submetter ao vosso juizo e decisão o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º São extensivas ás provincias ultramarinas as disposições da lei de 16 de julho de 1863.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da camara dos senhores deputados, 27 de fevereiro de 1866. = José Maria da Costa, deputado por Cabo Verde.

A commissão do ultramar.

PROJECTO DE LEI

Senhores. — A carta de lei de 11 de setembro de 1861, auctorisando o governo a conceder licença aos revedores, tabelliães e escrivães dos juizos de 1.ª e 2.ª instancia e ordinarios, bem como aos contadores e distribuidores que, por avançada idade ou impedimento physico, se impossibilitam de exercer seus officios, para se substituirem no desempenho de suas funcções por um ajudante por elles proposto, estabeleceu uma providencia justa, e garantiu a todos estes funccionarios os meios de subsistencia, que não tinham quando os annos ou as doenças os impossibilitavam de servir, e quando mais careciam de protecção e amparo.

Igualmente justa é a disposição da mesma lei emquanto garantiu aos mesmos funccionarios uma parte do rendimento do officio, no caso de impedimento moral para o exercer.

Foi assim emancipada da desgraça uma numerosa e considerada classe de servidores do estado; mas resta ainda o complemento de tão justas disposições, porque muitos d'esses funccionarios continuam privados d'este direito e protecção que merecem tanto como mereciam aquelles a quem foi já concedido.

Não foi extensiva ao ultramar, nem se mandou ainda applicar esta carta de lei, e não gosam por isso os funccionarios, que servem n'esses climas inhospitos, do beneficio de taes disposições. O tabellião, o contador, o escrivão, o distribuidor que serve alemmar, em climas insalubres e mortiferos, aonde mais facil e provavelmente, e mais cedo mesmo, ficará impossibilitado de servir, ha de morrer na miseria, debatendo-se com a fome e com as doenças adquiridas no serviço publico! Triste reconhecimento de tão arriscado serviço, e desgraçada sorte d'esses servidores!!

Demonstar mais largamente, e encarecer esta notavel excepção, fôra duvidar da vossa illustração e sabedoria. Não me demorarei pois n'este trabalho, e sujeito já á vossa decisão o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º São applicadas ás provincias ultramarinas todas as disposições da carta de lei de 11 de setembro de 1861, com as alterações seguintes:

§ 1.º São applicaveis nas cidades de Nova Goa e Loanda, por serem séde de relações, as disposições do § 1.º do artigo 1.º, e do § unico do artigo 5.º

§ 2.º O praso no § unico do artigo 2.º fica limitado ao de doze annos para os juizes de Goa, Bardez, Salsete e Macau, e ao de oito annos para os outros juizes do ultramar.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da camara dos senhores deputados, 27 de fevereiro de 1866. = José Maria da Costa e Silva, deputado por Cabo Verde.

A commissão do ultramar.

PROJECTO DE LEI

Senhores. — Como está dependente da approvação d'esta