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O sr. Falcão da Fonseca: — Desejo fazer uma rectificação ao que disse no seu lindo discurso o sr. Pequito, quando se tratou da discussão da eleição de Vinhaes, referindo-se ao que eu disse, de que a auctoridade tinha pouco prestigio, e que não tinha força necessaria para manter a ordem publica.

Parece-me que fallei muito claro, porém tive a infelicidade de não ser bem ouvido. Eu disse que a auctoridade não tinha prestigio, nem força para fazer manter a ordem publica, mas no sentido generico, não mencionei auctoridade alguma; porém no discurso do meu nobre amigo vejo que s. ex.ª affirma que eu vim á camara dizer que a auctoridade em Vinhaes não tinha prestigio, nem força.

Era esta rectificação que desejava fazer, porque, repito, não especifiquei auctoridade alguma, fallei em geral.

Aproveito a occasião para mandar para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos que dizem respeito a um malfadado negocio d'este paiz, e que é de gravidade o importancia. Trata-se da companhia dos caminhos de ferro de sul e sueste. Espero que este negocio seja aqui apresentado e com brevidade, mas para poder entrar na sua discussão, julgo necessario pedir os esclarecimentos que constam do meu requerimento.

Abstenho-me de fazer mais considerações a este respeito e aguardo a occasião em que se discutir a questão para fazer as ponderações que julgar convenientes.

O meu requerimento é o seguinte (leu).

O sr. Galrão: — Participo a v. ex.a que não pude comparecer ás duas ultimas sessões por incommodo de saude.

O sr. Silva Mendes: — Vou ter a honra de apresentar á camara algumas considerações sobre uma materia da mais alta importancia para o circulo que me distinguiu com a procuração para aqui defender seus interesses, e que considero igualmente importante para todo o districto de Vizeu, bem como para o paiz, pois trata-se de uma questão de justiça.

Pretendo hoje consignar um pedido, uma solicitação, uma reclamação mesmo, porque é ella de justiça, e os meus illustres collegas da Beira Alta não deixarão por certo de reforçar a minha tão pouco auctorisada voz.

E com o mais justo fundamento que se lamenta que as circumstancias do thesouro não permittam ou não tenham permittido levar o mais importante ramo de serviço publico, qual é a instrucção publica, ao grau de perfectibilidade que era para desejar, e que o paiz instantemente reclama.

Não desconheço os serviços feitos pelos poderes publicos, e esforços empregados para diffundir a instrucção; entretanto é força confessar que era este o assumpto principal para o qual deveriam os governos voltar toda a sua solicitude, sentindo e deplorando que entre o complexo das propostas apresentadas a esta camara não viesse uma só com referencia a tão momentoso objecto, como eu esperava (apoiados).

Não sei se na classificação dos lyceus se observaram os rigorosos principios da justiça, e se se attenderam ás conveniencias dos povos; não quero entrar em comparações, sempre odiosas e sempre attribuidas a sentimentos que me não demovem, assevero-o a v. ex.ª e á camara; mas parecia rasoavel, equitativo e mesmo de justiça que o lyceu de Vizeu fosse elevado á categoria do 1.ª classe (apoiados). O districto de Vizeu é extensíssimo, como todos sabem, e possue 400:000 habitantes, sendo o quinto na ordem dos mais collectados em contribuição predial o seu lyceu é dos mais frequentados, pois que, segundo informações authenticas, nos ultimos tres annos lectivos (1864-1867) concorreram á matricula individual 230 alumnos ou 706 por cadeiras, ou disciplinas. Nos mesmos annos lectivos rendeu para o thesouro, termo medio, em cada anno, a somma de 1:012$649 réis.

Já se vê pois em presença d'estes dados estatisticos quão importante é o movimento annual daquelle lyceu, que se elevaria consideravelmente logo que fosse considerado como de 1.ª classe, não só em relação ao numero de alumnos, mas ainda ao rendimento.

Poder-se-ha talvez objectar que essa medida importaria desde logo em augmento de despeza, e, comquanto eu considere que esse augmento ficaria compensado com o rendimento a maior das matriculas, aceito por agora a reflexão para que se não acredite que nego o meu programma de economias em proveito da minha terra, que sou emfim campanarista (permitta-se a phrase).

Mas o que não trazia augmento de despeza, mas sim de receita, era a providencia altamente reclamada de serem para todos os effeitos considerados os exames d'aquelle lyceu como os de 1.ª classe, pelo que diz respeito ás materias ali professadas, era acabar-se o privilegio odioso de classificação em categorias dos differentes lyceus, e para a qual não acho rasão justificativa, por mais que torture o espirito (apoiados). Se aos professores se exigem iguaes habilitações, se empregam no ensino o mesmo numero de luzes e o mesmo rigor; se até se adoptou o systema de serem feitos os exames perantes professores estranhos ao estabelecimento, não sei porque esses exames não hão de ter o mesmo merecimento, e habilitem os alumnos como os do lyceu de 1.ª classe para as carreiras superiores (apoiados).

Embora se queira considerar o lyceu de Vizeu como de 2.ª classe para os effeitos orçamentaes, emquanto uma lei geral não trouxer uma reforma de instrucção publica sobre este ponto, espero que acabe e não continue a manter-se essa distincção de exames que é tão odiosa e sem justificação possivel.

Os lyceus de 1.ª classe do Porto, Braga e Coimbra estão sem duvida bastante proximos do districto de Vizeu, mas não nos Mudamos a ponto de suppor que essa distancia não causa embaraço gravissimo aos paes, que têem de acompanhar seus filhos a qualquer d'essas cidades por numero de vezes igual ao dos exames que porventura se exigem para os cursos superiores de letras (apoiados).

Este grande inconveniente desalenta muitas familias, e não é raro ficarem mancebos talentosos com a sua carreira cortada, com prejuizo seu e do paiz (apoiados). Creio que a camara de certo avaliará esta questão, como eu a avalio, e da sua illustração espero tudo, para que sejam attendidas as breves considerações aqui apresentadas, e para as quaes peço a attenção do nobre ministro do reino, que as verá no Diario de Lisboa. Invoco o auxilio dos illustrados representantes do districto de Vizeu, e a pratica de negocios de s. ex.ª, para que esta justissima reclamação possa mais facilmente ser attendida.

Termino mandando para a mesa uma proposta, que espero V. ex.ª se dignará enviar á illustre commissão de instrucção publica, e desde já protesto instar por tão justo empenho.

O sr. Custodio Freire: — Pedi a palavra para mandar para a mesa o seguinte requerimento (leu). Vae tambem assignado pelo meu collega o sr. Firmo Monteiro.

Como o governo propoz a extincção do conselho ultramarino, ficando addidos os seus vogaes ao tribunal de contas, preciso apreciar bem a justiça e mesmo o espirito de economia que presidira a esta providencia; tenho por consequencia necessidade d'estes esclarecimentos, o peço a v. ex.ª que os solicite com brevidade.

O sr. Fernando de Mello: — Mando para a mesa uma representação assignada por cinco cavalheiros, procuradores á junta geral do districto de Coimbra, em que se queixam a esta camara, e pedem remedio contra os actos menos regulares, praticados pela auctoridade civil d'aquelle districto, durante a sessão ordinaria da junta geral, que ha pouco tempo ali teve logar.

A maneira como correram os trabalhos da junta, e a maneira especial e unica por que ella foi encerrada já v. ex.ª e a camara o sabem talvez, porque consta de um manifesto que os mesmos signatarios d'esta representação dirigiram ao publico quando lhes foi intimado o encerramento da junta por uma nova fórma que aquella auctoridade entremetteu n'estes negocios de administração.

A junta reuniu-se no dia competente; suscitou-se durante a sua constituição a questão da legalidade com que tomava assento naquella casa um dos procuradores eleitos, que tinha sido proclamado deputado da nação e se devia suppor a funccionar n'esta camara, onde já tinha dado entrada e onde tinha declarado que optava pelo subsidio proprio de deputado em troca do ordenado, que lhe pertencia como lente da universidade.

A minoria da junta julgou menos regular a assistencia d'este membro nas suas sessões, em vista do que dispõem os artigos 115.° e 214.° do codigo administrativo, mas não póde fazer mais do que protestar contra esta irregularidade, visto que a maioria seguiu opinião diversa. Se porém este objecto póde ser posto em duvida emquanto aquelle procurador esteve na junta, a cadeira do representante do concelho de Arganil ficou evidentemente vaga apenas aquelle que tinha apresentado a procuração se ausentou, e apparecia funccionando n'esta camara. Não havia então já sophismas possiveis.

Pediu a junta á auctoridade superior do districto, que mandasse convocarão substituto. Isto era justissimo, e alem d'isso de summa conveniencia para o bom andamento dos negocios sobre que a junta tinha a resolver, pois queria e devia ouvir os esclarecimentos que poderiam ser trazidos, e de certo o eram, pelo procurador correspondente áquelle concelho.

O secretario geral, servindo de governador civil, oppoz-se a dar execução a este pedido, aliás tão justo. Em pedidos se gastaram umas poucas de sessões, e a final, um dia em que aprouve áquella auctoridade, fechou a junta por meio de um alvará, que leu ás cadeiras em que se deviam sentar os procuradores, tendo apenas ao seu lado o presidente. Tomou d'isto duas testemunhas, e como sabia que os procuradores não tinham conhecimento d'este acto menos legal, dirigiu-lhes um officio em que annunciava o encerramento da sessão. Facto unico, pela fórma, nos annaes da governação administrativa. Mas não só pela fórma.

Não ha contagem alguma, por qualquer maneira que seja feita, que dê quinze dias uteis para funccionar aquella junta, desde o dia da sua abertura até áquelle em que foi encerrada.

Quer se contem só as sessões de que se lançou acta no livro competente; quer se contem todos os dias em que podia haver sessão, é impossivel encontrar quinze dias uteis entre o da abertura e o do encerramento. E V. ex.ª sabe que a lei é terminante n'este ponto; não podia de fórma alguma a auctoridade superior do districto encerrar os trabalhos da junta, ainda por concluir, sem ella ter gasto pelo menos os dias que a lei lhe concede.

Eu podia ir mais alem, porque mesmo depois dos quinze dias uteis, entendo que o governador civil se não deve nunca recusar a prorogar este praso, quando os objectos proprios das attribuições da junta não forem resolvidos nos primeiros quinze dias; mas para o que não tinha direito algum, e contra o que protestaram os signatarios d'esta representação, contra o que já protestaram em outra representação que mandaram ao sr. ministro do reino, contra o que protesta a opinião publica, é que a auctoridade superior de um districto intime o encerramento das sessões da junta geral antes de terminados os seus trabalhos no praso legal que a lei lhe concede.

Cinco dos procuradores da junta geral do districto de Coimbra vem queixar-se d'este arbitrio praticado pela primeira auctoridade civil do districto, e a camara dará de certo attenção a este pedido, porque envolve a manutenção dos direitos da primeira corporação de um districto.

Se todos clamamos contra a centralisação, se todos pretendemos que aos corpos legitimamente eleitos se dêem todas as attribuições que elles possam conter e que as leis lhes concedem, não consintamos n'esta usurpação feita pelo poder executivo! A camara por certo não deixará ficar esquecido o que consta d'esta representação a que eu terei de me referir quando realisar a interpellação que annunciei já ha dias ao sr. ministro do reino, e pela qual espero. Mostrarei então mais desenvolvidamente a maneira pouco regular por que andou o secretario geral servindo de governador civil em Coimbra; e desejára que se não dissesse que s. ex.ª andou d'este modo pelo receio que tinha de não ver approvadas todas as verbas do seu orçamento.

A approvação do orçamento districtal pertence á junta; ella é que tem de o avaliar e de apreciar as verbas que ali são mencionadas, assim como de determinar as quotas que competem a cada um dos concelhos do districto. Usurparem-se-lhe estas attribuições é um manifesto desprezo pela lei, e é melhor então acabar com as corporações d'esta ordem, se ellas não têem o direito de cumprir com as suas obrigações, ou de exercer as funcções que a lei lhes concede.

Mando para a mesa a representação e peço a v. ex.ª que lhe dê o destino conveniente.

O sr. Limpo de Lacerda: — Mando para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos ao governo "sobre a avaliação do material do caminho de ferro de sueste.

O sr. R. V. Rodrigues: — Pedi a palavra para declarar que desejo tomar parte na interpellação que annunciou o sr. Fernando de Mello sobre a maneira como têem corrido os negocios da junta geral do districto do Coimbra. A interpellação acha-se já annunciada ha tres ou quatro sessões; persuado-me por isso que o sr. ministro do reino se apressará a vir responder, sentindo que o sr. Fernando de Mello viesse dizer aqui os motivos da sua interpellação na ausencia do sr. ministro.

Penso que a interpellação ha de ter logar, e eu peço para n'essa occasião tomar parte n'ella.

O sr. Presidente: — O sr. Fernando de Mello annunciou alguma interpellação?

O sr. José de Moraes: — Esta annunciada ha uns poucos de dias.

O sr. Fernando de Mello: — Annunciei uma interpellação ha tempos, e agora só tratei de encarecer á camara a representação que tive a honra de mandar para a mesa, ficando de pé a interpellação pela qual insto.

O sr. Gavicho: — • Mando para a mesa o diploma do sr. Fausto Guedes; peço a v. ex.ª que lhe dê o destino competente.

O sr. Presidente: — Vae ter logar a interpellação annunciada pelo sr. Fradesso ao sr. ministro da marinha.

O sr. Fradesso da Silveira: — Tendo annunciado uma interpellação ao governo a respeito de construcções navaes, suspeitará talvez a camara que eu pretenda aproveitar o ensejo para tratar a questão do trabalho e a das officinas do estado; mas devo desde já declarar que não é essa a minha intenção. Annunciei a interpellação como é meu costume, e simplesmente para dirigir algumas perguntas ao sr. ministro da marinha, a fim de lhe pedir que tenha a bondade de me dar alguns esclarecimentos que me parecem importantes.

Consta que o sr. ministro da marinha mandou comprar em paiz estrangeiro um navio; diz-se que o governo tem estabelecido negociações em paiz estrangeiro, para a compra de material para o fornecimento da armada; diz-se finalmente que as tendencias do actual sr. ministro da marinha são todas para adquirir fóra do paiz o que talvez cá dentro podesse adquirir. Por consequencia, limito-me a fazer a s. ex.ª as seguintes perguntas, pedindo-lhe a bondade de me responder:

E exacta a noticia da compra de um navio para a nossa esquadra?

E exacto que s. ex.ª esta em negociações em paiz estrangeiro para o fornecimento de material, que póde ser fabricado no arsenal do estado?

Peço a v. ex.ª que me reserve a palavra para fazer as considerações que entender serem necessarias, depois do sr. ministro da marinha ter tido a condescendencia de me responder.

O sr. Ministro da Marinha (Rodrigues do Amaral): — Parece-me que são unicamente dois os pontos sobre que fui interrogado pelo illustre deputado: primeiro, se é verdade ter o governo entrado em ajustes, fóra do paiz, para o fornecimento do material que possa ser preciso no arsenal da marinha; segundo, se é certo ter-se recentemente comprado um navio para o serviço do estado.

Respondendo á primeira pergunta, direi que o governo não fez nenhum contrato, com nenhuma officina situada em paiz estrangeiro, para fornecimento de materiaes. Tem succedido muitas vezes, e até já depois que eu entrei para o ministerio, mandar vir de Inglaterra varios objectos, que cá se não poderiam obter de modo facil, em tempo opportuno, e por preços igualmente commodos; mas idéa, proposito de ir buscar fóra o que no paiz se póde encontrar, em condições vantajosas, repito que nunca houve, que não ha agora, e creio que não haverá nunca.

Não sei se o illustre deputado quiz comprehender na sua pergunta as machinas a vapor e as correspondentes caldeiras para uso dos navios do estado. Se quiz, devo então dizer-lhe que esses objectos têem effectivamente sido feitos em Inglaterra, com uma unica excepção. Digo isto com bastante desafogo, porque eu proprio ainda não mandei fazer senão uma de taes encommendas; todas as outras foram anteriores á minha entrada para o ministerio. Não me pesaria, porém, a responsabilidade de todos esses actos, quer-me parecer, porque elles se justificam perfeitamente.

Devemos, n'este assumpto, distinguir dois casos: um,