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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

posições da lei, porque não podia estar no concelho emquanto não se concluisse a syndicancia.

É unicamente o que tinha a dizer.

0 sr. Francisco Maria da Cunha: — Mando para a mesa um projecto de lei, que tem por fim equiparar os exames feitos no collegio de S. José de Macau aos dos lyceus do reino, para todos os effeitos. Não me parece que haja argumento que se contraponha á doutrina do referido projecto desde que foi promulgado o decreto de 20 de setembro de 1870, que estatue que as disciplinas professadas sejam as mesmas que no reino; desde que se nomearam para ali professores, a maior parte dos quaes são bachareis formados ou têem distinctos titulos de capacidade, já experimen tados no professorado; e desde que os compendios, o me thodo de ensino e o regulamento escolar são tambem iguaes aos dos estabelecimentos identicos de Portugal.

Completa-se assim a serie de reformas encetadas, com respeito á instrucção publica n'aquella posjessão; e digo que se completa, porque sei que o sr. ministro da marinha está disposto a levar á execução a reorganisação do

collegio de S. José, a nomear o resto do pessoal habilitado, que ainda falta; e a estabelecer escolas de instrucção primaria gratuitas, tanto para o sexo masculino como para o feminino, nas differentes freguezias da cidade de Macau, independentes do collegio de que se trata. É uma boa nova que dou d'aqui aos meus constituintes, agradecendo a s. ex.ª a sua solicitude por este importante ramo da administração publica d'aquella possessão.

Aproveito a occasião para pedir á illustre commissão de guerra, que se digne dar com a maior brevidade possivel o seu parecer ácerca do projecto de organisação da força publica de Macau, sobre o qual foi mandada ouvir; porque sem elle não póde a commissão do ultramar emittir a sua opinião definitiva sobre este assumpto, ao qual eu tenho que propor algumas ligeiras modificações, muito sensatas, que me foram aconselhadas por alguns dos meus camaradas da guarnição de Macau, os quaes consultei ácerca d'aquelle projecto.

Agradeço tambem á illustre commissão de legislação a promptidão com que deu o seu parecer sobre o projecto de reforma da junta de justiça de Macau, por mim apresentado; lisonjeando-me de que fosse favoravel e unanime.

Consta-me que chegou ao ministerio da marinha e do ultramar o orçamento da provincia de Macau, e que se vae no mesmo ministerio elaborar o orçamento definitivo. Tenho necessidade de chamar a attenção do sr. ministro d'aquella repartição, para diversos assumptos intimamente ligados com aquelle trabalho, e, entre elles, mais especialmente sobre a necessidade de alliviar os poucos portuguezes, que ali exercem industrias, da decima industrial, bem como da decima sobre os juros dos dinheiros as confrarias e outras corporações; sobre a necessidade de crear o logar de substituto de juiz de direito, como em Loanda, sendo provido pelo governo da metropole em individuo habilitado e convenientemente remunerado; sobre a conveniencia de dar mais largas attribuições á corporação municipal d'aquella cidade; de proceder ás indispensaveis reformas no regulamento da emigração chineza; e de attender aos poucos recursos dos officiaes da guarnição d'aquella cidade.

Agora que todos os dias se apresentam n'esta camara requerimentos de officiaes do exercito do reino, aliás justificadissimos, pedindo augmento de vencimentos; eu hei de provar que os da guarnição de Macau não estão em melhores circumstancias, porque a vida ali é mais cara, a alimentação sobe a um elevado preço, e as casas para habitação consomem, pelo menos, metade do vencimento aos capitães, tenentes e alferes.

Peço a v. ex.ª, portanto, que se digne reservar-me a palavra para antes da ordem do dia, estando presente o sr. ministro da marinha.

O sr. Ornellas: — Tenho a honra de mandar para a mesa o seguinte projecto de lei, cujo relatorio não leio, porque sei que disponho de um tempo muito limitado, e obedeço ás indicações que v. ex.ª fez no principio da sessão (leu).

As mesmas rasões que nos moveram a mim e ao meu illustre collega, o sr. Affonseca, que tambem assignou este projecto, para não trazermos mais cedo a esta camara um assumpto que recorda tão lamentaveis acontecimentos, imperam ainda sobre nós, para que nos abstenhamos de quaesquer considerações n'este momento.

As vantagens que o paiz tem colhido das treguas dadas a discussões violentas e recriminações politicas, são tão consideraveis e visiveis que não queremos tomar sobre nós a responsabilidade de fazer reviver taes discussões. Nem eu receio, que encontre n'esta camara opposição alguma um projecto d'esta natureza.

Todos nós jurámos manter e conservar illesa a constituição do estado; e se podemos ter a esperança de igualar as victimas dos acontecimentos do Machico, nenhum de nós poderá excede-las em dedicação e em coragem civica.

O sr. Telles de Vasconcellos: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal da Guarda, que pede a revogação do decreto de 30 de outubro de 1868, que creou a engenheria districtal.

A junta geral do districto já representou n'este sentido, e tem vindo á camara differentes representações de camaras municipaes pedindo igual providencia.

Peço a v. ex.ª a bondade de mandar esta representação á illustre commissão de obras publicas, e talvez depois á de administração, para a considerar juntamente com as outras que já têem sido enviadas a esta camara.

O sr. Marques Pires: — Mando para a mesa uma representação dos officiaes de diligencias da comarca de Ovar, em pedem que se lhes ampliem as disposições da lei de 11 de setembro de 1861.

Ha dias o sr. deputado Pedroso dos Santos apresentou um projecto sobre este assumpto, e eu pedia á illustre commissão que desse sobre elle o seu parecer, attendendo aos interesses d'aquelles individuos.

O sr. Julio Rainha: — Mando para a mesa uma declaração de que não compareci á ultima sessão por motivo justificado.

O sr. Adriano Machado: — A camara estará lembrada de que na questão do sr. Pinto Bessa não me chegou a vez de justificar a proposta, em que eu offerecia uma solução que não fóra contemplada durante o debate.

Não venho agora renovar um negocio findo; mas ser-me-ha licito apontar em breves palavras os fundamentos da minha opinião. Não receie v. ex.ª, sr. presidente, que eu me deixe comprehender na advertencia que o outro dia v. ex.ª dirigiu ao respeitavel deputado o sr. Alberto Carlos, porque não vou devassar o escrutinio. Não direi como votei, mas só como eu queria que votasse toda a camara na occasião em que lhe submetti a minha proposta.

Antes d'isso declaro que duas rasões, uma particular, outra geral, me determinaram a acompanhar os que pediram votação nominal n'aquella pendencia.

A rasão particular ou occasional foi que, havendo-se julgado a materia discutida antes de usarem da palavra alguns srs. deputados que á tinham pedido,

repugnava-me obstar com o meu voto a que elles manifestassem o seu, já que lhes não fóra permittido fundamenta-lo.

A rasão geral é que não admitto o escrutinio senão em questões de mera confiança pessoal. Nós temos de ser juldados segundo as nossas opiniões, e a nossa responsabilidade não póde ficar sepultada adentro de uma uma. De mais, o escrutinio não serve para formar o caracter nacional, que só póde ser robustecido ao ar livre da publicidade (apoiados).

Todos os juizes que têem assento n'esta casa pediram a palavra sobre a materia. E porque? Porque estão habituados a escrever o seu nome por baixo das sentenças nas questões judiciarias, que são todas pessoaes. A diplomacia