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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

É justo que a omissão no pagamento dos encargos seja onerada com percentagem um pouco superior, mas é altamente prejudicial para o contribuinte e para o proprio estado arruinar o contribuinte obrigando-o a um pagamento excessivo, alem do que devia (apoiados).

Portanto, dentro em pouco hei de apresentar uma proposta n'este sentido, porque o governo não tem auctorisação para o fazer, e precisa que a camara lh'a conceda.

Quanto ás quotas, o governo tem a faculdade para modificar as tabellas e tem mesmo responsabilidade se, podendo, o não fizer.

Não tenho mais nada a dizer.

O sr. Pinheiro Borges: — Agradeço muito a s. ex.ª as considerações que apresentou e que muito me satisfizeram.

O sr. Presidente: — Passa-se á ordem do dia.

Os srs. deputados que quizerem mandar para a mesa requerimentos ou representações, podem faze-lo.

O sr. Mello e Faro: — Mando para a mesa um requerimento do coronel reformado Manuel José Coelho, o qual reclama contra a violencia que soffreu, sendo reformado sem o ter requerido nem o desejar, e a pretexto de ter alguma tremura na voz, hypothese que não está comprehendida na tabella dos casos que justificam a reforma contra vontade dos officiaes.

Peço que seja remettido á commissão competente, a fim de dar sobre elle o seu parecer.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.º 9, na especialidade

O sr. Presidente: — Continua a discussão do additamento ao artigo 7.º apresentado pelo sr. Barros e Cunha.

O sr. Barros Gomes: — Na ultima sessão tinha eu declarado a v. ex.ª, em nome da commissão de fazenda, que esta, aceitando o principio da publicidade, desejava deixar ao governo a maneira de o regulamentar. N'estes termos podia talvez

por-se á votação a substituição tal qual veiu da commissão, ficando entendido que nós consignavamos n'ella o principio da publicidade mais lata do que já ali se achava consignado, prescindindo comtudo do additamento do sr. Barros e Cunha na parte propriamente regulamentar.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Presidente: — Eu peço desculpa á camara de não ter chamado o sr. deputado á questão, porque effectivamente o sr. deputado esteve quasi sempre fóra da questão.

O sr. deputado occupou a attenção da camara durante cinco quartos de hora e quasi que não tratou da questão, que versava unicamente sobre o additamento do sr. Barros e Cunha, relativamente aos meios de publicidade. (O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Peço a palavra.)

Ainda tenho a notar outra cousa, e é que o sr. deputado insistiu em que esta camara tinha resolvido tratar exclusivamente dos projectos de fazenda.

Isto não é exacto. A camara não tomou similhante resolução (apoiados). O que ha é ter-se declarado que é sentimento da camara, creio eu, tratar principalmente dos projectos de fazenda, mas não se tomou ainda resolução alguma a esse respeito (apoiados).

Dou esta explicação, porque as palavras do sr. deputado podiam ser interpretadas como uma censura á mesa e á camara, mas principalmente á mesa, porque ella tem dado outros projectos para ordem do dia.

O sr. Bandeira Coelho (por parte da commissão de obras publicas): — É para participar a v. ex.ª e á camara, que a commissão de obras publicas elegeu para seu representante junto da commissão de fazenda na questão do orçamento o sr. deputado José Elias Garcia.

O sr. Pinheiro Borges (por parte da commissão de obras publicas): — Mando para a mesa o parecer da commissão de obras publicas, relativo ao contrato feito pelo governo com a companhia Falmouth Gibraltar and Malta telegraph company, limited.

Já tem parecer da commissão de fazenda, e por isso creio que está no caso de ser impresso.

O sr. Eça e Costa (para um requerimento): — Requeiro a v. ex.ª, que consulte a camara sobre se a materia do additamento está ou não sufficientemente discutida.

Consultada a camara, resolveu afirmativamente.

O sr. D. Miguel Coutinho (sobre o modo de propor): — Peço a v. ex.ª, que tenha o bondade de consultar a camara sobre se quer que a votação seja nominal.

O sr. Presidente: — A primeira cousa é ver sobre que é que ha de recair a votação, porque ha a proposta do sr. Barros e Cunha, e uma substituição ou um resumo d'essa proposta mandado para a mesa pelo sr. relator da commissão. Vão ler-se ambas, e depois se resolverá.

(Leram se.)

O sr. Barros Gomes (sobre o modo de propor): — Creio que o que deve ser proposto primeiro á votação é a substituição, ou § unico, ao artigo 7.º, que mandei para a mesa em nome da commissão.

Julgo que esta é a pratica. Póde ser que eu me engane, por isso que não tenho grande pratica parlamentar, mas emfim v. ex.ª dirá se se deve votar primeiro a substituição da commissão ou o additamento do sr. Barros e Cunha.

O sr. Barros e Cunha (sobre o modo de propor): — Nunca foi costume similhante cousa. As substituições ficam sempre para se votarem depois da materia principal, se a materia principal é rejeitada; e, se a materia principal é approvada, as substituições ficam prejudicadas.

Esta é que tem sido sempre a pratica, este é que tem sido o costume, e eu appello para o costume. Agora, se querem fazer uma excepção a meu respeito, façam-n'a.

O sr. Presidente: — Á camara compete classificar, e n'estas questões o que faço é consulta-la.

O sr. Santos e Silva: — Isso é do regimento.

O sr. Presidente: — Pelo regimento a primeira difficuldade que se apresenta é saber se é substituição ou se é emenda.

Consultada a camara, resolveu que se votasse primeiro a substituição apresentada pela commissão.

O sr. Presidente: — Então vae votar-se a substituição da commissão, mas antes d'isso ha um requerimento do sr. deputado D. Miguel Coutinho para que a votação seja nominal.

Consultada a camara, resolveu que a votação sobre a proposta da commissão não fosse nominal.

Leu-se na mesa o $ unico ao artigo 7.°, apresentado pela commissão.

É o seguinte:

§ unico. Alem do meio de publicidade estabelecido pelo artigo anterior, o governo nos regulamentos que fizer, em virtude da auctorisação que lhe é conferida pelo artigo 12.°, adoptará as providencias convenientes para dar aos contribuintes o conhecimento da matriz.

Foi approvado.

O sr. Arrobas: — Mando para a mesa um parecer da commissão de marinha a respeito do contrato de navegação para os Açores; e ao mesmo tempo peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se permitte que o sr. deputado Thomás Bastos seja aggregado á commissão de marinha.

O sr. Presidente: — Queira mandar a sua proposta.

O sr. Secretario (Adriano Machado): — O sr. Alberto Osorio por parte da commissão de guerra declarou que tinha sido nomeado para secretario da mesma commissão o sr. Thomás Bastos.

O sr. Barros e Cunha: — O meu additamento ficou prejudicado?

O sr. Presidente: — Sim, senhor, ficou prejudicado.