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SESSÃO DE 8 DE MAIO DE 1871

Presidencia do ex.mo sr. Antonio Calbral de Sá Noguera

Secretarios — os srs.

Adriano de Abreu Cardoso Machado

Domingos Pinheiro Borges

Summario

Apresentação de requerimentos, projectos de lei e representações. — Ordem do dia: continuação da discussão, na especialidade, do projecto de lei n.º 9.

Chamada — 41 srs. deputados.

Presentes á primeira chamada, á uma hora e um quarto da tarde — os srs.: Adriano Machado, Agostinho de Ornellas, Pereira de Miranda, Sá Nogueira, Sousa de Menezes, Santos Viegas, Telles de Vasconcellos, Eça e Costa, Ferreira de Andrade, Pinheiro Borges, Pereira Brandão, Coelho do Amaral, Zuzarte, Ulrich, Alves Matheus, Nogueira Soares, J. A. Maia, Bandeira Coelho, Mexia Salema, Teixeira de Queiroz, José Tiberio, Julio Bainha, Affonseca, Marques Pires, Lisboa, D. Miguel Coutinho, Sebastião Calheiros, Visconde de Montariol, Visconde de Moreira de Rey.

Presentes á segunda chamada, á hora e meia da tarde — os srs.: Soares de Moraes, Villaça, Freire Falcão, Pequito, Rodrigues Sampaio, Conde de Villa Real, Eduardo Tavares, Barros Gomes, Faria Guimarães, Figueiredo de Faria, Julio do Carvalhal, Luiz Pimentel.

Entraram durante a sessão — os srs.: Alberto Carlos, Osorio de Vasconcellos, Braamcamp, Teixeira de Vasconcellos, Veiga Barreira, Antunes Guerreiro, Augusto de Faria, Bernardino Pinheiro, Francisco Beirão, Costa e Silva, Bicudo Correia, F. M. da Cunha, Van-Zeller, Guilherme Quintino, Silveira da Mota, Jayme Moniz, Santos e Silva, Mártens Ferrão, Candido de Moraes, Barros e Cunha, J. J. de Alcantara, Mendonça Cortez, Pinto de Magalhães, Gusmão, Dias Ferreira, Mello e Faro, Elias Garcia, Rodrigues de Freitas, Mello Gouveia, Lopo de Mello, Paes Villas Boas, Pedro Roberto, Pereira Bastos, Visconde dos Olivaes, Visconde de Valmór, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram — os srs: A. J. Teixeira, Arrobas, Pedroso dos Santos, Antonio de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Cau da Costa, Falcão da Fonseca, Saraiva de Carvalho, Barão do Rio Zezere, Barão do Salgueiro, Francisco de Albuquerque, Francisco Mendes, Pereira do Lago, Pinto Bessa, Palma, Augusto da Silva, Lobo d'Avila, José Luciano, Almeida Queiroz, Latino Coelho, Moraes Rego, Rodrigues de Carvalho, J. M. dos Santos, Nogueira, Mendes Leal, Luiz de Campos, Camara Leme, Mariano de Carvalho, Pedro Franco.

Abertura — Á uma hora e meia da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Representações

Ácerca da proposta de lei da contribuição industrial

1.ª Dos barbeiros, da cidade de Braga.

2.ª Dos negociantes merceeiros, da mesma cidade.

3.ª Dos artistas da mesma cidade.

Pedindo a revogação do decreto de 30 de outubro de 1868, que creou a engenheria districtal

Da camara municipal do concelho de Angra do Heroismo.

Acerca de outro assumpto

Da junta de parochia de S. José, da freguezia de Fajam Grande, da ilha das Flores, pedindo auctorisação para a despeza a fazer com um thesoureiro para a respectiva parochia.

Foram remettidas ás commissões respectivas.

Requerimentos

1.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, se remettam a esta camara os seguintes esclarecimentos:

I. Copia da ultima informação prestada pelo sr. governador civil do Porto, relativa á testementaria do conde de Ferreira;

II. Informação sobre o modo por que os testamenteiros têem dado cumprimento á disposição testementaria concernente á fundação de um hospital para alienados na cidade do Porto, e do estado em que se acham as obras do dito hospital. = Falcão da Fonseca.

2.° Requeiro que, pelo ministerio da marinha, seja informada esta camara ácerca da pretensão de Manuel Leocadio de Almeida, exposta no requerimento junto. = J. J. de Alcantara.

Foram remettidos ao governo.

3.° Requeiro que seja prevenida a illustre commissão de obras publicas, para que nomeie um delegado, que a representa na commissão de fazenda, por occasião da discussão do orçamento da despeza do ministerio das obras publicas, que brevemente começará. = João Antonio dos Santos e Silva.

Foi satisfeito.

4.° Requeiro que as contas de Tancos, que estão sobre a mesa, sejam publicadas e annexas ao Diario da camara, a fim de se distribuirem pelos srs. deputados. = Alberto Osorio de Vasconcellos.

Foi approvado.

SEGUNDAS LEITURAS

Renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei, que da commissão de guerra passou para a de fazenda, no qual se mandou pagar ás filhas do fallecido brigadeiro, José Pereira da Silva Leite de Barredo, o monte pio do tempo em que seu pae esteve expatriado por ser um dos regeneradores de 1820. — O deputado, Julio do Carvalhal Sousa Telles.

Foi admittida e enviada á commissão respectiva.

O sr. Presidente: — Vou dar a palavra aos srs. deputados que a pediram para antes da ordem do dia; mas lembro á camara que a sessão se abriu muito tarde, e que está dado para ordem do dia um projecto que ha muito tempo se está discutindo; por consequencia, em sendo duas horas e um quarto, ainda que algum sr. deputado esteja com a palavra, eu reservo lh'a, mas passa se á discussão do projecto n.º 9, salvo se a camara decidir o contrario.

O sr. D. Miguel Pereira Coutinho: — Mando para a mesa o seguinte requerimento (leu).

Serei breve, por isso que faltam apenas alguns minutos para se passar á ordem do dia, e ha ainda alguns srs. deputados inscriptos para fallarem.

Sobre este funccionario pesa uma grave accusação, quando elle talvez esteja innocente. Para que a camara possa avaliar a sua innocencia, é necessario examinar esses documentos; por isso espero que o illustre presidente do conselho os enviará á camara com a maior brevidade possivel. É por essa rasão que eu peço os originaes e não as copias, porque o processo é volumoso e levaria muito tempo a copiar.

Aproveito esta occasião para fazer uma rectificação com relação a este negocio.

Tem-se espalhado pelo publico que este funccionario está suspenso. Não sei por que rasão se tem espalhado este boato, que, não é exacto. Em virtude do codigo administrativo é que elle se retirou; tinha obrigação de o fazer, visto as dis-

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posições da lei, porque não podia estar no concelho emquanto não se concluisse a syndicancia.

É unicamente o que tinha a dizer.

0 sr. Francisco Maria da Cunha: — Mando para a mesa um projecto de lei, que tem por fim equiparar os exames feitos no collegio de S. José de Macau aos dos lyceus do reino, para todos os effeitos. Não me parece que haja argumento que se contraponha á doutrina do referido projecto desde que foi promulgado o decreto de 20 de setembro de 1870, que estatue que as disciplinas professadas sejam as mesmas que no reino; desde que se nomearam para ali professores, a maior parte dos quaes são bachareis formados ou têem distinctos titulos de capacidade, já experimen tados no professorado; e desde que os compendios, o me thodo de ensino e o regulamento escolar são tambem iguaes aos dos estabelecimentos identicos de Portugal.

Completa-se assim a serie de reformas encetadas, com respeito á instrucção publica n'aquella posjessão; e digo que se completa, porque sei que o sr. ministro da marinha está disposto a levar á execução a reorganisação do

collegio de S. José, a nomear o resto do pessoal habilitado, que ainda falta; e a estabelecer escolas de instrucção primaria gratuitas, tanto para o sexo masculino como para o feminino, nas differentes freguezias da cidade de Macau, independentes do collegio de que se trata. É uma boa nova que dou d'aqui aos meus constituintes, agradecendo a s. ex.ª a sua solicitude por este importante ramo da administração publica d'aquella possessão.

Aproveito a occasião para pedir á illustre commissão de guerra, que se digne dar com a maior brevidade possivel o seu parecer ácerca do projecto de organisação da força publica de Macau, sobre o qual foi mandada ouvir; porque sem elle não póde a commissão do ultramar emittir a sua opinião definitiva sobre este assumpto, ao qual eu tenho que propor algumas ligeiras modificações, muito sensatas, que me foram aconselhadas por alguns dos meus camaradas da guarnição de Macau, os quaes consultei ácerca d'aquelle projecto.

Agradeço tambem á illustre commissão de legislação a promptidão com que deu o seu parecer sobre o projecto de reforma da junta de justiça de Macau, por mim apresentado; lisonjeando-me de que fosse favoravel e unanime.

Consta-me que chegou ao ministerio da marinha e do ultramar o orçamento da provincia de Macau, e que se vae no mesmo ministerio elaborar o orçamento definitivo. Tenho necessidade de chamar a attenção do sr. ministro d'aquella repartição, para diversos assumptos intimamente ligados com aquelle trabalho, e, entre elles, mais especialmente sobre a necessidade de alliviar os poucos portuguezes, que ali exercem industrias, da decima industrial, bem como da decima sobre os juros dos dinheiros as confrarias e outras corporações; sobre a necessidade de crear o logar de substituto de juiz de direito, como em Loanda, sendo provido pelo governo da metropole em individuo habilitado e convenientemente remunerado; sobre a conveniencia de dar mais largas attribuições á corporação municipal d'aquella cidade; de proceder ás indispensaveis reformas no regulamento da emigração chineza; e de attender aos poucos recursos dos officiaes da guarnição d'aquella cidade.

Agora que todos os dias se apresentam n'esta camara requerimentos de officiaes do exercito do reino, aliás justificadissimos, pedindo augmento de vencimentos; eu hei de provar que os da guarnição de Macau não estão em melhores circumstancias, porque a vida ali é mais cara, a alimentação sobe a um elevado preço, e as casas para habitação consomem, pelo menos, metade do vencimento aos capitães, tenentes e alferes.

Peço a v. ex.ª, portanto, que se digne reservar-me a palavra para antes da ordem do dia, estando presente o sr. ministro da marinha.

O sr. Ornellas: — Tenho a honra de mandar para a mesa o seguinte projecto de lei, cujo relatorio não leio, porque sei que disponho de um tempo muito limitado, e obedeço ás indicações que v. ex.ª fez no principio da sessão (leu).

As mesmas rasões que nos moveram a mim e ao meu illustre collega, o sr. Affonseca, que tambem assignou este projecto, para não trazermos mais cedo a esta camara um assumpto que recorda tão lamentaveis acontecimentos, imperam ainda sobre nós, para que nos abstenhamos de quaesquer considerações n'este momento.

As vantagens que o paiz tem colhido das treguas dadas a discussões violentas e recriminações politicas, são tão consideraveis e visiveis que não queremos tomar sobre nós a responsabilidade de fazer reviver taes discussões. Nem eu receio, que encontre n'esta camara opposição alguma um projecto d'esta natureza.

Todos nós jurámos manter e conservar illesa a constituição do estado; e se podemos ter a esperança de igualar as victimas dos acontecimentos do Machico, nenhum de nós poderá excede-las em dedicação e em coragem civica.

O sr. Telles de Vasconcellos: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal da Guarda, que pede a revogação do decreto de 30 de outubro de 1868, que creou a engenheria districtal.

A junta geral do districto já representou n'este sentido, e tem vindo á camara differentes representações de camaras municipaes pedindo igual providencia.

Peço a v. ex.ª a bondade de mandar esta representação á illustre commissão de obras publicas, e talvez depois á de administração, para a considerar juntamente com as outras que já têem sido enviadas a esta camara.

O sr. Marques Pires: — Mando para a mesa uma representação dos officiaes de diligencias da comarca de Ovar, em pedem que se lhes ampliem as disposições da lei de 11 de setembro de 1861.

Ha dias o sr. deputado Pedroso dos Santos apresentou um projecto sobre este assumpto, e eu pedia á illustre commissão que desse sobre elle o seu parecer, attendendo aos interesses d'aquelles individuos.

O sr. Julio Rainha: — Mando para a mesa uma declaração de que não compareci á ultima sessão por motivo justificado.

O sr. Adriano Machado: — A camara estará lembrada de que na questão do sr. Pinto Bessa não me chegou a vez de justificar a proposta, em que eu offerecia uma solução que não fóra contemplada durante o debate.

Não venho agora renovar um negocio findo; mas ser-me-ha licito apontar em breves palavras os fundamentos da minha opinião. Não receie v. ex.ª, sr. presidente, que eu me deixe comprehender na advertencia que o outro dia v. ex.ª dirigiu ao respeitavel deputado o sr. Alberto Carlos, porque não vou devassar o escrutinio. Não direi como votei, mas só como eu queria que votasse toda a camara na occasião em que lhe submetti a minha proposta.

Antes d'isso declaro que duas rasões, uma particular, outra geral, me determinaram a acompanhar os que pediram votação nominal n'aquella pendencia.

A rasão particular ou occasional foi que, havendo-se julgado a materia discutida antes de usarem da palavra alguns srs. deputados que á tinham pedido,

repugnava-me obstar com o meu voto a que elles manifestassem o seu, já que lhes não fóra permittido fundamenta-lo.

A rasão geral é que não admitto o escrutinio senão em questões de mera confiança pessoal. Nós temos de ser juldados segundo as nossas opiniões, e a nossa responsabilidade não póde ficar sepultada adentro de uma uma. De mais, o escrutinio não serve para formar o caracter nacional, que só póde ser robustecido ao ar livre da publicidade (apoiados).

Todos os juizes que têem assento n'esta casa pediram a palavra sobre a materia. E porque? Porque estão habituados a escrever o seu nome por baixo das sentenças nas questões judiciarias, que são todas pessoaes. A diplomacia

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é mais inclinada ao mysterio; mas a magistratura tem aquella independente franqueza, que deve entrar algum dia nos nossos habitos.

Taes foram os motivos por que opinei pela votação nominal.

Quanto á proposta, declaro que respeito muito o sr. Pinto Bessa; reconheço os seus serviços importantes (apoiados); aprecio a independencia de que tem dado provas no desempenho do seu mandato, conservando se, nas materias graves, superior as paixões partidarias que, sob a ameaça de deslealdade politica, nos arrastam ás vezes por maus caminhos. Mas para mim a questão era de principios, e julgo que a proposta não merecia um certo movimento de estranheza com que foi recebida. Estava na mais perfeita harmonia com o artigo 27.° da carta constitucional.

Na primeira parte diz o artigo «que a camara decide se o processo deve ou não continuar». Decidido que não, a questão terminou. Resolvido, porém, que se dê licença para a continuação do processo, a segunda parte do artigo citado obriga a camara a declarar se o deputado fica ou não suspenso no exercicio das suas funcções.

Logo é radicalmente contraria á carta a opinião, que tem vogado, de que não pertence á camara senão deliberar a negação ou concessão pura e simples da licença.

Tambem a outra opinião assás commum de que os juizes devem limitar-se a participar a esta camara o despacho de pronuncia sem lhe remetterem o processo, parece-me contraria a toda a rasão juridica. (O sr. Mexia Salema: — Apoiado.) Não podemos desempenhar com inteiro conhecimento de causa a missão de que a lei nos encarregou, se não tivermos presentes os depoimentos e provas sobre que o juiz baseou a pronuncia.

A camara que a ratifica tem, como já ponderei, de resolver se o deputado fica ou não suspenso, durante o processo, no exercicio das suas funcções. A pronuncia póde ser ratificada quanto ao facto arguido, e não o ser quanto á prisão. Entendo que a lei geral, regulando os casos em que a pronuncia obriga a prisão, não veiu restringir a lei especial e constitucional, que em termos amplos deixa á camara o decidir se o deputado fica ou não suspenso. No uso d'esta faculdade, que não tem outros limites senão os que a prudencia marca, a assembléa só deve, emquanto a mim, decretar a suspensão em casos muito graves, para não ficar um circulo, sem manifesta necessidade publica, privado de representação durante um espaço de tempo que a camara não poderia encurtar desde que ratificasse a pronuncia.

Não ha maneira menos artificial de entender a carta. É a sua interpretação litteral. Desde que ella entrar a ser adoptada, a camara poderá respeitar os direitos da accusação, sem ter de expulsar do seu gremio, durante o processo, um dos seus membros que, apesar de um ou de outro acto menos considerado, não a deslustra. D'este modo poderá ser mantida, sem se fazer odiosa, a prerogativa que a lei fundamental concede aos pares e deputados, e que me parece indispensavel para que não tenham de receiar nem as violencias do poder executivo nem as intrigas das facções extraparlamentares.

Na Inglaterra os membros do parlamento gosam de uma immunidade mui restricta. São isentos da prisão por dividas, e hão dão contas, senão á sua camara, das acções praticadas e dos discursos proferidos dentro da mesma camara. A isto se reduz quasi toda a sua prerogativa. O mesmo é nos Estados Unidos. Todavia quasi todas as constituições do continente da Europa têem o mesmo principio que achamos em a nossa carta. Algumas, muito poucas, exceptuam certos crimes graves, e grandes publicistas censuram taes excepções.

Porque é que a Inglaterra póde passar sem um privilegio de que as outras nações não prescindem? É porque só lá estão bem firmes as instituições liberaes, e só lá o processo criminal preparatorio dá as garantias sufficientes. Na Inglaterra julga-se que a sociedade é mais poderosa do que o individuo, o que o seu poder não deve ser empregado em opprimir, senão em proteger a liberdade pessoal. Nas outras nações tudo são pavores, tudo são phantasmas, e mais inquirições e mais inquirições, e mais segredos e mais escrutinios.

O nosso processo preparatorio não dá garantias nenhumas ao cidadão, nem as nossas liberdades politicas, estão muito mais seguras do que em 1834. Para se começar a crer na solidez das nossas instituições tem de passar uma geração inteira, que se não lembre de actos como os que temos visto nos ultimos annos. Então poderá supprimir-se a prerogativa com que se procurou fortalecer a representação nacional. Até essa epocha deve ser conservada, e por isso é que eu desejo que ella se não desacredite pelos abusos, e que não pareça servir apenas para subtrahir os deputados á acção dos tribunaes.

Taes são os fundamentos da proposta que fiz e que ficou prejudicada. Te-los-ía desenvolvido mais e por outra fórma se tivesse fallado antes da resolução da camara, que hoje só me cumpre respeitar.

O sr. Presidente: — Creio que o sr. deputado notou que eu não tivesse dado a palavra a alguns senhores que a tinham pedido sobre o parecer n.º 13; e sendo assim, tenho a responder ao sr. deputado que effectivamente foram inscriptos muitos mais senhores, mas a camara fechou a discussão; por consequencia não lhes pude dar a palavra.

Não fui portanto eu que neguei a palavra a ninguem, foi a camara que assim o decidiu.

O sr. Pinheiro Borges: — Pedi a palavra para declarar a v. ex.ª e á camara, que recebi uma carta do meu collega e amigo, o sr. D. Luiz da Camara Leme, em que me pede que participe a v. ex.ª e á camara, que não tem comparecido ás ultimas sessões, e não comparecerá a mais algumas, por incommodo de saude.

Como tenho a palavra e está presente o sr. ministro da fazenda, desejava que s. ex.ª me desse algumas explicações a respeito dos trabalhos da commissão encarregada de rever as quotas de contribuição para os delegados do thesouro, escrivães de fazenda e recebedores. Parece-me um trabalho de importancia, porque diz respeito ao systema da cobrança de impostos.

O sr. Ministro da Fazenda (Carlos Bento): — Em resposta á pergunta do illustre deputado, tenho a dizer que nomeei ainda ha poucos dias um cavalheiro muito intelligente e zeloso no desempenho dos seus deveres, para fazer parte d'essa commissão, com o qual facto dei mais uma demonstração da importancia que ligava a este assumpto, e parece-me que tenho precedentes que abonam a vontade firme que me anima de tratar da reducção possivel da despeza com a cobrança dos rendimentos publicos.

O exemplo dos outros paizes mostra que não é impossivel fazer-se essa reducção; e o augmento da receita torna ainda mais facil essa reducção sem que d'ahi provenha prejuizo para os que estão d'ella encarregados, porque têem a compensação na maior quantidade de quotas que recebem.

Quando tive a honra de ser ministro da fazenda em outra occasião, oceupei-me muito activamente de modificar a tabella das quotas d'estes funccionarios, e tive a fortuna de fazer uma grande reducção, sem prejuizo dos individuos encarregados d'este importante ramo de serviço.

É certo que ha alguns trabalhos a cargo d'estes funccionarios, cuja recompensa não está em proporção com o serviço que prestam, e é conveniente que se faça a respeito d'elles alguma cousa.

Eu tenho tambem tenção de apresentar á camara uma proposta reduzindo as custas dos processos por feita de pagamento de impostos, porque a receita do estado é compromettida quando o contribuinte tem a pagar por meio de um processo seis, oito e dez vezes mais do que devia (apoiados).

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É justo que a omissão no pagamento dos encargos seja onerada com percentagem um pouco superior, mas é altamente prejudicial para o contribuinte e para o proprio estado arruinar o contribuinte obrigando-o a um pagamento excessivo, alem do que devia (apoiados).

Portanto, dentro em pouco hei de apresentar uma proposta n'este sentido, porque o governo não tem auctorisação para o fazer, e precisa que a camara lh'a conceda.

Quanto ás quotas, o governo tem a faculdade para modificar as tabellas e tem mesmo responsabilidade se, podendo, o não fizer.

Não tenho mais nada a dizer.

O sr. Pinheiro Borges: — Agradeço muito a s. ex.ª as considerações que apresentou e que muito me satisfizeram.

O sr. Presidente: — Passa-se á ordem do dia.

Os srs. deputados que quizerem mandar para a mesa requerimentos ou representações, podem faze-lo.

O sr. Mello e Faro: — Mando para a mesa um requerimento do coronel reformado Manuel José Coelho, o qual reclama contra a violencia que soffreu, sendo reformado sem o ter requerido nem o desejar, e a pretexto de ter alguma tremura na voz, hypothese que não está comprehendida na tabella dos casos que justificam a reforma contra vontade dos officiaes.

Peço que seja remettido á commissão competente, a fim de dar sobre elle o seu parecer.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.º 9, na especialidade

O sr. Presidente: — Continua a discussão do additamento ao artigo 7.º apresentado pelo sr. Barros e Cunha.

O sr. Barros Gomes: — Na ultima sessão tinha eu declarado a v. ex.ª, em nome da commissão de fazenda, que esta, aceitando o principio da publicidade, desejava deixar ao governo a maneira de o regulamentar. N'estes termos podia talvez

por-se á votação a substituição tal qual veiu da commissão, ficando entendido que nós consignavamos n'ella o principio da publicidade mais lata do que já ali se achava consignado, prescindindo comtudo do additamento do sr. Barros e Cunha na parte propriamente regulamentar.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Presidente: — Eu peço desculpa á camara de não ter chamado o sr. deputado á questão, porque effectivamente o sr. deputado esteve quasi sempre fóra da questão.

O sr. deputado occupou a attenção da camara durante cinco quartos de hora e quasi que não tratou da questão, que versava unicamente sobre o additamento do sr. Barros e Cunha, relativamente aos meios de publicidade. (O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Peço a palavra.)

Ainda tenho a notar outra cousa, e é que o sr. deputado insistiu em que esta camara tinha resolvido tratar exclusivamente dos projectos de fazenda.

Isto não é exacto. A camara não tomou similhante resolução (apoiados). O que ha é ter-se declarado que é sentimento da camara, creio eu, tratar principalmente dos projectos de fazenda, mas não se tomou ainda resolução alguma a esse respeito (apoiados).

Dou esta explicação, porque as palavras do sr. deputado podiam ser interpretadas como uma censura á mesa e á camara, mas principalmente á mesa, porque ella tem dado outros projectos para ordem do dia.

O sr. Bandeira Coelho (por parte da commissão de obras publicas): — É para participar a v. ex.ª e á camara, que a commissão de obras publicas elegeu para seu representante junto da commissão de fazenda na questão do orçamento o sr. deputado José Elias Garcia.

O sr. Pinheiro Borges (por parte da commissão de obras publicas): — Mando para a mesa o parecer da commissão de obras publicas, relativo ao contrato feito pelo governo com a companhia Falmouth Gibraltar and Malta telegraph company, limited.

Já tem parecer da commissão de fazenda, e por isso creio que está no caso de ser impresso.

O sr. Eça e Costa (para um requerimento): — Requeiro a v. ex.ª, que consulte a camara sobre se a materia do additamento está ou não sufficientemente discutida.

Consultada a camara, resolveu afirmativamente.

O sr. D. Miguel Coutinho (sobre o modo de propor): — Peço a v. ex.ª, que tenha o bondade de consultar a camara sobre se quer que a votação seja nominal.

O sr. Presidente: — A primeira cousa é ver sobre que é que ha de recair a votação, porque ha a proposta do sr. Barros e Cunha, e uma substituição ou um resumo d'essa proposta mandado para a mesa pelo sr. relator da commissão. Vão ler-se ambas, e depois se resolverá.

(Leram se.)

O sr. Barros Gomes (sobre o modo de propor): — Creio que o que deve ser proposto primeiro á votação é a substituição, ou § unico, ao artigo 7.º, que mandei para a mesa em nome da commissão.

Julgo que esta é a pratica. Póde ser que eu me engane, por isso que não tenho grande pratica parlamentar, mas emfim v. ex.ª dirá se se deve votar primeiro a substituição da commissão ou o additamento do sr. Barros e Cunha.

O sr. Barros e Cunha (sobre o modo de propor): — Nunca foi costume similhante cousa. As substituições ficam sempre para se votarem depois da materia principal, se a materia principal é rejeitada; e, se a materia principal é approvada, as substituições ficam prejudicadas.

Esta é que tem sido sempre a pratica, este é que tem sido o costume, e eu appello para o costume. Agora, se querem fazer uma excepção a meu respeito, façam-n'a.

O sr. Presidente: — Á camara compete classificar, e n'estas questões o que faço é consulta-la.

O sr. Santos e Silva: — Isso é do regimento.

O sr. Presidente: — Pelo regimento a primeira difficuldade que se apresenta é saber se é substituição ou se é emenda.

Consultada a camara, resolveu que se votasse primeiro a substituição apresentada pela commissão.

O sr. Presidente: — Então vae votar-se a substituição da commissão, mas antes d'isso ha um requerimento do sr. deputado D. Miguel Coutinho para que a votação seja nominal.

Consultada a camara, resolveu que a votação sobre a proposta da commissão não fosse nominal.

Leu-se na mesa o $ unico ao artigo 7.°, apresentado pela commissão.

É o seguinte:

§ unico. Alem do meio de publicidade estabelecido pelo artigo anterior, o governo nos regulamentos que fizer, em virtude da auctorisação que lhe é conferida pelo artigo 12.°, adoptará as providencias convenientes para dar aos contribuintes o conhecimento da matriz.

Foi approvado.

O sr. Arrobas: — Mando para a mesa um parecer da commissão de marinha a respeito do contrato de navegação para os Açores; e ao mesmo tempo peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se permitte que o sr. deputado Thomás Bastos seja aggregado á commissão de marinha.

O sr. Presidente: — Queira mandar a sua proposta.

O sr. Secretario (Adriano Machado): — O sr. Alberto Osorio por parte da commissão de guerra declarou que tinha sido nomeado para secretario da mesma commissão o sr. Thomás Bastos.

O sr. Barros e Cunha: — O meu additamento ficou prejudicado?

O sr. Presidente: — Sim, senhor, ficou prejudicado.

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Artigo 8.°

O sr. Julio do Carvalhal: — Continuando no meu proposito de separar a acção da politica do lançamento dos impostos, vou mandar para a mesa a seguinte proposta (leu).

Uma das causas do nosso mal-estar nasce de fazermos muita politica e pouca administração. (O sr. Ornellas: — Apoiado.)

N'este paiz faz-se politica de tudo. Fazemos politica facciosa na confecção dos processos do recenseamento eleitoral. Fazemos politica indiscreta na eleição das camaras municipaes, que são destinadas unicamente para cuidar da administração dos municipios e da sua prosperidade (apoiados). Fazemos politica partidaria no parlamento, antepondo muitas vezes a conveniencia do partido as conveniencias publicas (apoiados). Fazemos politica no recenseamento para o recrutamento, obrigando a pesar o tributo de sangue sobre pessoas a quem não competiria se se fizesse justiça desapaixonada (apoiados). Politica no lançamento e cobrança dos impostos, politica em tudo! (Apoiados.)

É politica de mais! A politica tem local proprio; e não conheço local mais improprio para ella do que o lançamento dos impostos e cobrança d'elles (apoiados).

Eu não tenho medo das pessoas dos governadores civis; tenho medo da sua posição; posição essencialmente politica e de confiança; e que os governos em geral tornam ainda mais politica, porque lhes exigem sobretudo preparar as cousas para o vencimento das eleições.

O governador civil collocado na necessidade de vencer as eleições, e de ganhar terreno para isso, antes de nomear esse individuo que ha de tomar parte no julgamento das reclamações, pergunta ao administrador do concelho — qual é o individuo que nos convem mais e que faz mais conta ao governo? O administrador do concelho examina muito miuda e cautelosamente a posição e politica do individuo que serve para o julgamento das reclamações, e esse individuo é indicado ao governador civil, que o nomeia com a convicção de que se colloca em muito boa posição para com o governo, qualquer que elle seja (apoiados).

Como disse, não tenho medo da pessoa do governador civil; tenho medo do cargo. Eu respeito os cavalheiros que exerceram, que exercera, e que podem exercer estas funcções; e declaro, alto e bom som, que tenho a maior consideração pelos que foram, pelos que são e pelos que hão de ser.

Entre os que foram fui eu o mais somenos, o de menos recommendaveis dotes.

O sr. Alves Matheus: — É sobeja modestia (apoiados).

O Orador: — Pois apesar de eu procurar sempre fazer pouca politica e alguma administração (apoiados); e n'esta casa estão pessoas pertencentes ao districto que administrei, que sabem que o que eu digo é a pura verdade (apoiados); eu, se hoje fosse governador civil, não resistiria á tentação de fazer o que receio que os outros façam. Entre os que são, conheço cavalheiros a quem muito respeito pelas suas nobres qualidades, e faço justiça aos que não conheço, suppondo que orçarão pelos mesmos merecimentos. Entre os que de futuro vierem, creio que apparecerão pessoas igualmente muito respeitaveis. Por isso eu não tenho medo das pessoas, do que tenho medo é da sua posição politica, que os ha de obrigar a ser facciosos, quando não devem ser senão justos (apoiados). E em assumptos d'esta ordem não póde nem deve admittir-se a politica (apoiados).

Com esta minha proposta em nada se prejudica o pensamento da medida que estamos discutindo. Tira-se, á medida, a politica que eu não quero ver no lançamento, nem na recepção dos impostos (apoiados), e chamam-se individuos das localidades, competentissimos, para saberem se as reclamações são ou não justas (apoiados).

Nós, que estamos aqui gritando todos 09 dias contra a descentralisação, não podemos de fórma alguma aceitar um principio que continua a centralisar aquillo que devia estar já descentralizado (apoiados)

Imagine v. ex.ª, e imagine a camara, o que ha de fazer um individuo, nomeado pelo governador civil e por informação do administrador do concelho, porque ha de ser por força nomeado por indicação d'elle. Este individuo combina-se naturalmente, e por virtude da origem da sua posição, com o administrador do concelho; combina-se com o escrivão de fazenda; combina-se com os louvados informadores, para cuja nomeação influem o administrador e o escrivão de fazenda. E sabe v. ex.ª o que acontece? Acontece, por exemplo, o seguinte:

Acontece que n'uma freguezia onde o administrador não tem influencia, e onde conta perder a eleição, como para ser eleitor é preciso pagar 1$000 réis, vae-se ás collectas de pouco mais d'esta quantia e diminue se-lhes 5, 10, 20, 50 réis a cada uma, conforme é necessario, para não chegarem aos 1$000 réis. Ao contrario d'isto nas freguezias mais suas. N'estas augmenta-se pela mesma fórma uma pequena quantia aos que se approximam dos 1$000 réis, e fazem-se chegar aquelle algarismo; de maneira que por esta manobra politica, á sombra do lançamento do imposto, n'um concelho, que tenha seiscentos ou oitocentos eleitores, póde haver uma differença de duzentos, para mais ou para menos, segundo convier ao administrador do concelho (apoiados).

O sr. Alves Matheus: — Isto é que é dizer verdades.

O Orador: — Faço inteira justiça ao illustre ministro e inteira justiça aos nobres membros da commissão, a quem presto a maior homenagem, e com muita especialidade ao seu digno relator, acreditando que nenhum d'elles tem no pensamento a inserção de qualquer disposição na lei que estamos discutindo como meio de fazer politica (apoiados).

(Áparte do sr. Barros Gomes.)

O meu nobre amigo, o sr. Barros Gomes, digno relator da commissão, acaba de dizer que o mal vem já da lei actual. Mas que estamos nós fazendo senão emendando essa lei? (Apoiados.)

O sr. Alves Matheus: — Não estamos tratando de conservar os velhos abusos.

O Orador: — Estamos cortando abusos que eram reconhecidos na pratica, e que não devem continuar a existir; e em todo o caso, estamos discutindo hoje esta lei, ámanhã podemos discutir a da contribuição industrial, depois a da predial, e é bom que se vão assentando estes principios, porque, quando depois se discutirem as outras medidas tributarias, mais facilmente Ih'os applicâmos (apoiados).

Não tenho mais nada a dizer, e espero que o illustre relator da commissão se dignará tomar a minha emenda na consideração que merecer.

Vozes: — Muito bem, muito bem.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Como substituição ao § unico do artigo 8.° proponho o seguinte: § unico. Para a resolução d'estas reclamações fará parte da junta dos repartidores um dos dez maiores collectados do concelho por contribuição predial, que estejam no caso de poderem ser eleitos vereadores, tirado á sorte perante a camara municipal: mas aquelle a quem saír a sorte em um anno fica excluido de entrar em sorteamento nos dois annos immediates.

Sala das sessões, 8 de maio de 1871. = Julio do Carvalhal Sousa Telles,

Foi admittida.

O sr. Presidente: — Vae ler-se tambem a proposta do sr. Arrobas.

É a seguinte:

Proposta

A commissão de marinha pede á camara dos senhores deputados, que lhe seja aggregado o sr. deputado Thomás Frederico Pereira Bastos.

Sala das sessões, 8 de maio de 1871. = Antonio Maria Barreiros Arrobas.

Foi logo approvada.

Página 548

548

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Barros Gomes: — Pedia a v. ex.ª, que, não havendo mais oradores inscriptos, pozesse este artigo á votação independentemente da emenda que mandou para a mesa o meu collega o sr. Julio do Carvalhal, porque a commissão de fazenda deve reunir-se esta noite, e incidentemente póde tomar alguma resolução sobre a proposta do illustre deputado.

Foi approvado o artigo 8°, salva a proposta do sr. Julio do Carvalhal.

O sr. Presidente: — A hora deu. Peço aos srs. deputados que tenham a bondade de comparecer mais cedo. Ámanhã, logo que sejam duas horas, entrar-se-ha na ordem do dia infallivelmente.

A ordem do dia é a continuação da discussão do projecto n.º 9, e depois o parecer sobre o orçamento do ministerio da marinha.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

Rectificação

Na sessão de 5 de maio, pag. 506, col. 1.ª, na exposição feita pelo sr. presidente, onde se lê: «Como o regimento manda que se dê a palavra alternadamente aos senhores que se inscrevam para fallar pró ou contra, e como não sei o sentido em que cada um d'estes senhores quer fazer uso da palavra, por isso que são todos membros da commissão de legislação», em logar de «como não sei» leia-se «como sei».

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