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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Ministro das Obras Publicas (Cardoso Avelino): — É para declarar ao sr. deputado que temo nota das observações que s. ex.ª acaba de fazer a respeito da empreza do theatro de S. Carlos.

Não sei se o meu collega do reino já teve participação official d'aquelle acontecimento, e se n'este momento terá tomado algumas providencias a tal respeito, porque este negocio não corre pela minha repartição.

Hei de informar o meu collega, e esteja o sr. deputado certo que dentro das attribuições do governo o contrato ha de ser cumprido.

O sr. Pires de Lima: — Mando para a mesa uma representação que a esta camara dirigem os proprietarios dos campos marginaes do Caima, pedindo providencias contra os males que assolam os seus campos.

Ha poucos dias tive occasião de pedir varios documentos relativos a este assumpto, parte dos quaes me foram já remettidos pelo ministerio do reino.

Peço a V. ex.ª que estes documentos sejam publicados na folha official, assim como a representação que mando para a mesa.

Abstenho-me de fazer quaesquer considerações sobre este objecto, reservando me para occasião mais opportuna.

O sr. Carrilho: — Mando para a mesa o requerimento de Miguel Eduardo de Sousa Neves, segundo official reformado da direcção geral doa correios, pedindo melhoria de reforma.

O sr. Correia de Oliveira: — Participo a v. ex.ª e á camara que o nosso collega, o sr. Cunha Monteiro, em consequencia de alteração na sua saude não tem comparecido ás ultimas sessões, e por esse mesmo motivo terá de faltar a mais algumas.

O sr. A. J. d'Avila: — Envio para a mesa o parecer da commissão de emigração, e peço a V. ex.ª que lhe mande dar o competente destino.

O sr. Visconde da Azarujinha: — Mando para a mesa o parecer da commissão administrativa, tendente á approvação das contas da junta administrativa d'esta casa nos annos de 1875-1876.

O sr. Lencastre: — Requeiro a V. ex.ª que entre em discussão, primeiro que tudo, o processo sobre a eleição de Angola.

Como V. ex.ª sabe, elle já foi dado para ordem do dia; porém, a requerimento de alguns collegas acasos que desejaram examinar os documentos, foi este processo adiado. Se é justo que Dão se approve uma eleição que não esteja legal, tambem não é justo que se cerrem as portas d'esta casa a quem tem direito de aqui estar.

Requeiro por isso que, quanto antes, entre em discussão o processo da eleição de Angola, porque não temos direito de conservar fóra d'esta casa a quem lhe pertencer estar aqui. (Apoiados.)

Foi approvado o requerimento, e em seguida entrou em discussão o parecer, que é concebido n'estes termos. Parecer n.º 29

Senhores. — A vossa commissão de poderes, tendo examinado o processo eleitoral de Angola, vem apresentar-vos o seu parecer.

O numero de votantes em todo o circulo foi de 18:263, havendo duas listas brancas e oito inutilisadas. D'estes votos recairam 16:274 sobre o cidadão Alberto Guedes Coutinho Garrido. Os demais votos caíram sobre diversos cidadãos. O mais, votado d'estes foi o cidadão Francisco Antonio Pinheiro Baião, que teve 897 votos.

Contra a validade da eleição do dr. Alberto Garrido houve dois protestos, os quaes foram impugnados por um contra-protesto. Allegam os protestos que o cidadão Alberto Guedes Coutinho Garrido era administrador do concelho de Loanda e de Cazengo, e apontam varias irregularidades da commissão de recenseamento.

A vossa commissão, considerando que a eleição se verificou no dia 14 de novembro, como se vê das actas, e que o deputado eleito deixou de exercer as funcções de administrador de Loanda mais de seis mezes antes da eleição, como se vê do documento junto ao protesto;

Considerando que o deputado eleito não foi exonerado do cargo de administrador de Loanda a requerimento seu, como se mostra pelo documento junto ao contra-protesto, e que o artigo 4.° da lei eleitoral de 23 de novembro de 1859 exige esta condição para que os funccionarios percam a sua qualidade de elegiveis, durante o espaço de seis mezes consecutivos á sua nomeação;

Considerando que o mesmo deputado eleito não foi nomeado administrador effectivo ou interino no concelho de Cazengo, como se vê do mesmo documento, junto ao contra-protesto;

Considerando que não procedem contra a eleição do dr. Alberto Garrido as irregularidades que o protesto affirma terem sido praticadas no recenseamento, porquanto, ainda que fossem verdadeiras as irregularidades apontadas pelo protesto, deviam ellas ser julgadas exclusivamente pelas commissões do recenseamento e pelos tribunaes judiciaes, como é expresso no decreto eleitoral de 30 de setembro de 1852, artigo 104.°, § unico, e que não consta que perante as respectivas commissões de recenseamento ou tribunaes judiciaes fossem levantadas questões algumas sobre as irregularidades alludidas;

Considerando que não póde admittir-se que o cidadão Alberto Quedes Coutinho Garrido fosse na mesma epocha administrador de dois concelhos, como asseveram os protestos, com o intuito de annullarem a votação que mais recáe sobre o mesmo cidadão;

Considerando que a eleição correu regularmente e que foram satisfeitas as disposições geraes do decreto do 30 de setembro de 1852, da lei de 23 de novembro do 1859, bt-m como as disposições especiaes do decreto da 11 de janeiro de 1853;

Considerando que o deputado eleito apresentou o seu diploma em fórma legal:

E de parecer que seja approvada a eleição de Angola, e que seja proclamado deputado da nação o cidadão Alberto Guedes Coutinho Garrido.

Sala das sessões da commissão, em 2 de março de 1876. = = José de Sande Magalhães Mexia Salema = Luiz Frederico Bivar Gomes da Costa = Thomás Antonio Ribeiro = Augusto Neves dos Santos Carneiro, relator.

Pertence ao n.º 29

Senhores deputados da nação portugueza: — Constando aos abaixo assignados que alguns eleitores do circulo de Loanda protestaram contra a eleição para deputado a que no mesmo ea procedeu no dia 14 de novembro, vem ponderar que tal protesto não tem fundamento algum pelas seguintes rasões:

1.ª A eleição, como se vê das actas, teve logar em 14 de novembro, e o deputado eleito, Alberto Guedes Coutinho Garrido, deixara de exercer as-- funcções de administrador do concelho de Loanda em 10 de maio, mais de seis mezes antes, cargo de que aliás foi exonerado sem ser a seu pedido (documento junto).

2.ª O deputado eleito, como se vê do mesmo documento, nunca foi nomeado administrador e chefe do concelho de Cazengo, e por isso não podem deixar de lhe ser contados os votos que ali obteve.

3.ª Porque os recenseamentos foram regularmente feitos, e contra elles não houve reclamação alguma.

4.ª Porque ainda quando tivessem de ser annullados os votos que o deputado eleito obteve nas assembléas, cujas eleições foram impugnadas, ainda assim teve maioria absoluta, porque a sua votação foi de 6:356 votos em relação a 8:350 eleitores.

Por estas rasões os abaixo assignados contra-protestam os protestos apresentados na assembléa do apuramento, e