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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

o sr. ministro das obras publicas, não só do que acabo de dizer, mas de muito mais que ainda terei de lhe dizer, se s. ex.ª não tomar as providencias que a gravidade do assumpto está reclamando.

Quero chamar a attenção de v. ex.ª para outro assumpto.

O sr. presidente do conselho adoptou o systema de desconsiderar esta camara até o ponto de nunca apparecer aqui.

E preciso que esse systema de s. ex.ª acabe, e que o sr. presidente do conselho se resolva a ter por esta camara as contemplações a que nós temos direito. Nós podemos ter precisão de dirigir a s. ex.ª perguntas sobre objectos de interesso publico; podemos querer dirigir-lhe accusações, e s. ex.ª de certo não está isento dellas.

É preciso que o sr. presidente do conselho siga o exemplo de alguns dos seus collegas, e Venha a esta camara, para que nós possamos usar do nosso direito. (Apoiados.) O sr. presidente do conselho não está acima da constituição e das praxes parlamentares.

E necessario que v. ex.ª faça chegar ao conhecimento de s. ex.ª que eu desejo fazer-lhe perguntas sobre assumptos, da sua administração, e que a sua presença é aqui indispensavel.

Ponho aqui termo ás minhas reflexões; e espero que v. ex.ª anuuindo aos pedidos que acabo de lhe fazer, se sirva tomar as providencias necessarias para que o sr. presidente do conselho venha aqui logo que lhe seja possivel.

Ainda tenho que fazer outra pergunta ao sr. ministro das obras publicas; mas como s. ex.ª não está presente, dirijo-me ao sr. ministro da fazenda, e se s. ex.ª não estiver habilitado a responder-me, peço-lhe que communique ao sr. ministro das obras publicas o que vou dizer.

V. ex.ª sabe que foi approvado pelo governo o celebre contrato Gotto para o saneamento da cidade de Lisboa; v. ex.ª sabe que esse contrato, ou os estudos que elle comprehendia, custaram 28:000$000 réis, graças á facilidade com que o sr. ministro das obras publicas de então, o sr. Cardoso Avelino, julgou que podia approvar aquelle contrato.

Essa questão já foi debatida, e não quero resuscital-a. O que desejo saber é se a nação perdeu áquelles 28:000$000 réis que o governo deu ou se ha intenção de se poder tirar algum proveito d'aquella despeza para o saneamento da cidade?

Eram estas as perguntas que eu queria fazer ao sr. ministro das obras publicas.

O sr. Ministro da Fazenda: — Eu communicarei ao meu collega das obras publicas o desejo do illustre deputado de lhe dirigir varias perguntas.

A respeito das obras publicas do Algarve parece-me mais conveniente que v. ex.ª faça essas considerações diante de pessoa que póde dar-lhe informações, e não diante de mim, que não tenho dados sufficientes, entretanto posso dizer ao illustre deputado uma cousa.

O illustre deputado entende que aquelle empregado devia ser suspenso.

Se suspendêssemos já esse empregado tinhamos de suspender todos, é necessario primeiramente ver se ha fundamento para a suspensão.

O meu collega das obras publicas mandou ali um engenheiro, homem muito digno, de categoria competente para inspeccionar, e não discuto agora as palavras inspecção e syndicancia, o resultado póde ser o mesmo; se da inspecção resultar desconfiança de que houve crimes ou erros, então é que ha logar para a syndicancia.

Tambem não ha lei alguma que obrigue a fazer uma syndicancia, mas quando os factos fazem conhecer que ha motivo para isso, manda-se proceder a ella.

Não me parece que seja completamente exacto o dizer-se que o sr. ministro das obras publicas buscou uma evasiva para não fazer cousa alguma. Mandou pessoa competente inspeccionar.

Nada direi a respeito de despotismo, corrupções e veniagas que, se diz, vão por todo o paiz. Por ora são declamações, emquanto não ha provas.

O illustre deputado deseja ver presente o sr. presidente do conselho, e accusa o de menos consideração para com á camara. O illustre deputado sabe que, até o ultimo dia de sessão, que foi no sabbado, o sr. presidente do conselho esteve empenhado todos os dias n'uma discussão importantissima sobre a resposta ao discurso da corôa na outra casa do parlamento.

Por consequencia, a ausencia de s. ex.ª parece-me que não se póde classificar de falta de consideração para com esta camara. (Apoiados.)

Entretanto creio que o sr. presidente do conselho tem dado bastantes provas durante a sua vida de que não foge ás discussões (Apoiados.), e que está sempre prompto a ouvir as perguntas que lhe dirigem na qualidade de ministro e de presidente do conselho.

Estou persuadido de que se não comparecer brevemente é por ter ficado na camara dos dignos pares dependente de resolução uma proposta mandada para a mesa por occasião de se discutir a resposta ao discurso da corôa, proposta que me parece que não levará longo tempo a discutir. Mas o que é certo é que o sr. presidente do conselho ha de vir a esta camara dar as explicações que entender.

Quanto ao contrato Gotto não sei se foi o sr. Lourenço de Carvalho ou o seu antecessor quem o approvou.

Não se trata, porém, d'essa questão, e eu communicarei ao meu collega das obras publicas que o illustre deputado deseja trocar algumas explicações com elle ácerca do assumpto a que se referiu.

O sr. Pinheiro Chagas: — Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro, pelo ministerio das obras publicas, os seguintes esclarecimentos:

1.° Resumo geral das requisições de fundos feitas pela direcção das obras publicas do Algarve para pagamento das despezas relativas aos doze mezes decorridos desde 1 de março de 1878 até 28 de fevereiro de 1870, extraindo das requisições parciaes respectivas aos doze referidos mezes, e feito segundo o modelo n.º 2 que se acha junto ao decreto regulamentar de 28 de outubro de 1869.

2.° Resumo geral das notas de despezas feitas com o pessoal e com as estradas, pontes e mais obras publicas (reaes, districtaes ou municipaes) do Algarve nos ditos doze mezes, em presença dos extractos geraes a que se refere o artigo 4.° do mencionado decreto, e conforme o ultimo modelo que para taes notas ao mesmo decreto se acha junto.

3.° Resumo geral das quantidades e medições de trabalho, ou serviço, executado durante áquelles doze mezes em cada uma das obras, fazendo-se este resumo (segundo o modelo n.º 3 junto ao mesmo decreto) por capitulos e artigos do orçamento e de obras.

4.° Conta de cada uma das obras liquidadas até 28 de fevereiro de 1879, e comparado com o respectivo orçamento, conforme o modelo n.º 12 junto ao dito decreto.

5.° Indicação das datas dos termos das empreitadas de obras ou materiaes adjudicados em cada um dos doze referidos mezes, seu valor e qualidade, e finalmente nomes e numeros dos jornaes em que houverem sido publicados os respectivos annuncios.

6.° Indicação da data da approvação dos orçamentos de cada uma das obras e designação de pessoa ou repartição que as approvou. = Manuel Pinheiro Chagas, deputado pela Covilhã.

Foi mandado expedir.