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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Costa Pinto: — Mando para a mesa a seguinte Declaração

Declaro que não compareci á ultima sessão por incommodo de saude. — Costa Pinto. Inteirada.

O sr. Freitas Branco: — Mando para a mesa a seguinte Declaração

Declaro que foi por incommodo de saude que faltei a algumas sessões do mez do janeiro, e a todas do mez corrente, com excepção da do dia 5. -Luiz de Freitas Branco.

Inteirada.

O sr. Mesquita e Castro: — Mando para a mesa a seguinte:

Participação

Participo a v. ex.ª e á camara que o sr. deputado Agostinho Nunes da Silva Fevereiro, não póde comparecer á sessão de hoje, e terá de fallar a mais algumas sessões, por motivo justificado. O deputado, Francisco de Albuquerque Mesquita e Castro.

Inteirada.

O sr. Visconde de Villa Nova da Rainha: — Mando para a mesa a seguinte

Declaração

Declaro que por motivo justificado tenho faltado a algumas sessões. — O deputado, Visconde de Villa Nova da Bainha.

Inteirada.

ORDEM Do DIA

Continua a discussão do artigo 1.º do projecto n.º 70

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Luciano de Castro.

O sr. Luciano de Castro: — Quando na ultima sessão pedi a palavra, talvez me tivesse limitado, se ella me coubesse, a protestar contra a resolução que a camara tinha tomado de prorogar a sessão até se votarem todos os artigos do projecto, por entender que assumptos d'esta gravidade não se discutem, nem se votam por atacado, com precipitação, e sem se dar tempo aos oradores que querem entrar no debate, para se prepararem com os esclarecimentos indispensaveis.

Felizmente a camara obstou a que essa prorogação durasse largo tempo (Apoiados.), e portanto renuncio ao proposito em que estava de me abster de toda a discussão, e vou dizer em poucas palavras qual a minha opinião sobre o artigo em discussão.

Podia levantar aqui a questão politica como a levantou o sr. visconde de Moreira de Rey.

Podia n'esta occasião suscitar a, questão de confiança no gabinete, e declarar que estando convencido de que o actual governo não administrava nem dispunha dos dinheiros publicos com a precisa parcimonia, lhe recusava todo o augmento de imposto.

Não quero fazer isto. Não quero pôr aqui a questão politica. Não quero levantar a questão de confiança. Quero apenas discutir o projecto como providencia financeira, e nada mais.

Não posso, porém, deixar de perguntar se é com este projecto que o sr. ministro da fazenda tenciona acudir ás gravissimas difficuldades que pesam sobre o thesouro.

Sendo tão angustiosa a situação da fazenda, como s. ex.ª descreveu no seu ultimo relatorio, é com esta providencia que s. ex.ª se propõe resolver o problema da nossa reorganisacão financeira?

O sr. ministro da fazenda não póde negar que a situação da fazenda é, não digo desesperada, mas difficilima e muito grave.

No relatorio que apresentou ha poucos dias á camara, declara s. ex.ª que o deficit no anno economico de 1876-1877

foi de 7.123:000$000 réis, sendo no mesmo anno o deficit entre as despezas e as receitas ordinarias de 4.800:000$000 réis, e que no anno economico de 1877-1878 o deficit excedeu a 5.000:000$000 réis, sendo o deficit ordinario e orçamental superior a 3.000:000$000 réis.

No anno economico que vae correndo, o deficit é já superior a 4.000:000$000 réis, e não será menor no futuro exercicio.

A divida fluctuante é de 11.421:000$000 réis. Esta divida fluctuante é que, na minha opinião, representa o deficit, verdadeiro. Não representa, apenas o deficit do corrente anno, nem o de um só anno, mas sim o deficit, accumulado das gerencias anteriores, os encargos que o thesouro tem a descoberto, o desequilibrio real e verdadeiro entre as receitas e as despezas do estado no momento actual.

Pergunto ao sr. ministro da fazenda, é com uma providencia de tão acanhado alcance, como a que se discute, que s. ex.ª intenta resolver a questão de fazenda?

Em qualquer occasião a opposiçâo tem direito de levantar a questão politica a proposito da questão de fazenda. Não quero collocar o debate n'esse terreno. Por isso me limito a discutir o projecto na especialidade, e designadamente o artigo 1.°, que está em discussão.

Permitta-me o sr. ministro da fazenda, que francamente lhe diga, sem nenhuma reserva ou restricção, que me associo ás palavras que s. ex.ª proferiu a respeito do systema adoptado pela lei de 13 de maio de 1861, em relação ao tabaco; e com tanto mais desafogo me associo ás opiniões de s. ex.ª, quanto é certo que discordo das palavras proferidas por um illustre deputado da opposiçâo sobre o systema, que vigora entre nós, quanto á administração d'este importante rendimento do estado.

Disse o sr. Dias Ferreira que sobre este importante assumpto não estava ainda proferida a ultima palavra.

S. ex.ª deixou perceber que tinha outra idéa, e que conhece outro systema preferivel ao que está em pratica entre nós.

Eu, repito, associo-me completamente ás palavras do sr. ministro da fazenda, que disse ser de opinião que não se devia alterar a lei de 13 de maio de 1864.

Eu declaro tambem que não conheço, por ora, a respeito d'este valioso ramo de receitas - publicas, melhor systema do que o actual. Não sei se resta ou não proferida a ultima palavra a este respeito. Eu, pelo conhecimento que tenho da organisação e administração d'este imposto nos differentes paizes da Europa, entendo que a nossa organisação é a melhor. Não sei se o sr. Dias Ferreira se queria referir ao systema de arrematação. Não o creio. A arrematação do monopolio do tabaco está hoje condemnada pela sciencia o pela, pratica de todas as nações cultas, e entre nós é especialmente condemnada pelas deploraveis tradições que deixou.

Lançando os olhos sobre a legislação relativa ao tabaco nos differentes povos da Europa, vejo que o systema da régie vigora na Hespanha, na França e na Austria. Em Inglaterra e em Portugal está em pratica o systema da liberdade com prohibição da cultura.

Na Italia está em pratica o systema da régie interessada.

Eu declaro a v. ex.ª que não combato absolutamente este systema; mas espero os resultados da experiencia que ali se está fazendo.

O tabaco está ali arrematado por doze annos. A companhia que o arrematou tem obrigação de garantir ao estado um certo rendimento, e. d'ahi para cima divide os lucros com o thesouro.

Até ha poucos annos, segundo as informações prestadas ás camaras em 1876 pelo ministro Depretis na sua exposição financeira, os resultados não tinham sido extraordinariamente lisonjeiros. O contrato termina em 1880.

Na Allemanha está estabelecido o systema de direitos sobre a importação com um imposto sobre a cultura.

Sessão de 27 de fevereiro de 1879