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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
um longo processo, o jazer mezes e mezes na cadeia até ser absolvido, só por ter commettido o crime de, talvez sem o saber, ter no seu quintal um pé de herra santa!
Isto é uma injustiça. (Apoiados.) É uma questão de liberdade, e eu, appellando sem nenhuma reserva ou intuito politico, para o governo e para a maioria, espero conseguir que se associarão a mim no proposito civilisador do se conceder a fiança sempre que o réu incurso no crime de descaminho ou occultação de direitos de tabaco a queira prestar. (Apoiados.)
Deste modo não fica prejudicada a fiscalisação que é necessario manter. (Apoiados.)
Alem d'isso, se o nobre ministro da fazenda quizer proceder a informações saberá que estes rigores fiscaes quasi sempre produzem effeito contrario, porque os juizes vêem-se por vezes obrigados a acceitar todas as evasivas e a considerar plausiveis todos os pretextos para não applicarem a lei com toda a severidade das suas disposições penaes. (Apoiados.)
Neste sentido talvez eu tenha que mandar para a mesa alguma proposta no seguimento da discussão, se o nobre ministro, ou o sr. relator do projecto declararem que acceitam esta idéa, porque de outro modo não o farei para que não pareça que pretendo demorar a discussão, e mesmo para não dar pretextos á maioria para resolver que se pro-rogue a sessão. (Apoiados.)
Quanto ao augmento do imposto não posso oppor-me a elle, porque eu proprio reivindico para mim essa iniciativa.
No anno passado, não me lembro se foi por occasião de discutir ò orçamento, ou na discussão do projecto ácerca do real de agua, disse eu ao nobre ministro da fazenda que me parecia que o imposto do tabaco era susceptivel de algum augmento, e aconselhei-o a que lançasse mão d'este meio para com elle auxiliar e promover o equilibrio entre as receitas e as despezas do estado.
S. ex.ª respondeu-me então, se bem me lembro, que já tinha um projecto para augmentar alguma cousa o direito do tabaco e que em tempo opportuno pensaria na idéa que eu alvitrava.
A proposta a que s. ex.ª se referia era a que dizia respeito ao enxugo e limpeza do tabaco, e que o sr. ministro disse que produziu um augmento do 100:000$000 réis.
Ora, eu peco licença para lembrar a s. ex.ª que, segundo as informações que tenho, essa medida não só não deu esses 100:000$000 réis, como não produziu cousa alguma, em consequencia da resolução tomada pelos fabricantes do tabacos de mandarem vir estes já seccos e limpos do estrangeiro.
S. ex.ª está, portanto, enganado a tal respeito. A lei a que se referiu foi perfeitamente inefficaz. (Apoiados.)
Disse eu, e repito, que tinha aconselhado o nobre ministro da fazenda a que augmentasse o imposto do tabaco. E não digo isto para amesquinhar a gloria de s. ex.ª Muitas vezes é conveniente ouvir os conselhos dos outros e até dos mais ignorantes, pois occasiões haverá em que possam, por acaso, dizer alguma cousa acertadamente; mas s. ex.ª, ao propor esse augmento, teria procedido mais avisadamente se em vez de o fazer de um modo tão exagerado se limitasse a augmentar o imposto na proporção da lei de 1870. Assim não arriscaria uma receita tão importante como esta. (Apoiados.)
O sr. Gomes de Castro deu como rasão dos seus reparos, quanto á exageração do augmento do imposto, o receio do contrabando.
Pela minha parte confesso a v. ex.ª e acamara que tambem tenho receio do contrabando, porque a rasão que se. allega de que o imposto actual é já sufficientemente elevado para incitar o contrabando, não basta a dissipar os meus receios. Quanto maior for a taxa do imposto, maior será o incentivo para o contrabando. Se assim não fosse, então deveria augmentar-se indefinidamente o imposto, porque como o risco do contrabando era sempre o mesmo, quanto maior fosse o imposto, maior seria o rendimento cobrado pelo thesouro. O argumento prova de mais, e portanto não prova o que se pretende demonstrar.
Mas não sou só eu e o sr. Gomes de Castro que temos receio de que este augmento de imposto possa fazer augmentar o contrabando. Temos por nossa parte auctoridade insuspeita. E o sr. presidente do conselho de ministros.
O sr. Fontes Pereira de Mello, a quem ninguem negará competencia e auctoridade n'este assumpto, discutia, no relatorio que apresentou a esta camara em 1872 como ministro da fazenda, a eventualidade de se augmentar o imposto sobre o tabaco.
Quer a camara saber como elle raciocinava?
Vou ler.
(Leu.)
O sr. presidente do conselho achava que o augmento que se fizesse sobre o augmento decretado pela lei de 1870, seria iniquo e absurdo. Continua o sr. Fontes.
(Leu.)
Cita o exemplo da França para mostrar que o tabaco entro nós deve produzir mais, e continua. (Leu.)
Eis aqui o que dizia o sr. Fontes Pereira do Mello em 1872 sobre a probabilidade de se apresentar o imposto do tabaco. O seu receio era o contrabando.
Que muito é pois que o sr. Gomes de Castro, eu, o sr. Braamcamp e outros sintamos o espirito assombrado com esse receio, e por virtude d'essas apprehensões instemos com o governo para que renuncio a augmentar o imposto do tabaco na proporção em que o sr. ministro da fazenda o propõe?!
Eu penso que o imposto do tabaco póde supportar um certo augmento. Se depois da lei de 27 de abril de 1870 o imposto não diminuiu e o consumo augmentou, e sobretudo na folha augmentou bastante, penso que o imposto póde subir alguma cousa.
Para provar que este augmento não devia ser tão grande como o sr. ministro propõe, citarei o exemplo de duas nações, porque a experiencia alheia deve ser para nós a melhor conselheira.
E preferivel aprender nas desgraças alheias do que nas nossas.
Antes a historia dos outros paizes nos ensine o que nos cumpre fazer do que estejamos a fazer experiencias para d'ahi deduzirmos lição e conselho.
Eu citarei o exemplo de França e de Inglaterra. O systema inglez é perfeitamente igual ao nosso, e portanto os direitos de importação que o tabaco paga n'aquelle paiz podem ser consultados por nós com proveito e acerto.
Em Inglaterra o tabaco manifestado, o mais caro, paga 5 shillings por cada libra de 456 grammas, o que, a rasão de 225 réis por shilling, equivale a 2$500 réis por kilogramma.
O tabaco denominado cavendish paga 4 1/2 shillings; o rapé entre 4 shillings e 6, e o tabaco não manufacturado 3 1/2 shillings por cada libra de 456 grammas, o que equivale a 1$770 réis por kilogramma.
Isto é, o tabaco manufacturado mais caro paga 2$500 réis por kilogramma, e pelo projecto 2$640 réis. Vê-se pois que ha um grande excesso no imposto em relação ao tabaco manufacturado.
E noto o illustre ministro que a Inglaterra tem meios de fiscalisação muito mais efficazes do que nós possuimos, o portanto podia elevar o direito pautal muito mais, porque dispõe de recursos para evitar, ou pelo menos diminuir o contrabando.
Mas temos ainda o exemplo da França.
A França augmentou os preços do tabaco em 1850 na rasão de 20 por cento: nos dois primeiros annos houve diminuição de receita, mas nos outros esta augmentou, subindo logo no terceiro anno a 30 milhões de francos a mais.
Sessão de 27 de fevereiro de 1879
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