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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Quando mais tarde sobrevieram as desgraças da guerra com a Allemanha augmentaram-se novamente os preços do tabaco um pouco mais de 20 por cento. Isto foi em 1872.

O augmento de receita foi de 40 milhões, comquanto nos - dois primeiros annos houvesse alguma quebra. Logo depois os 40 milhões que se haviam calculado, foram não só igualados, mas excedidos.

Em 1870 procedeu-se a um inquerito parlamentar, porque ali votam-se e fazem-se inqueritos parlamentares sobre diversos assumptos.

E este inquerito que eu conheço por um extracto bastante minucioso, publicado no. Annuario de economia politica de 1877, mostra qual foi o resultado do augmento do imposto, e depois conclue a commissão que o augmento do imposto não tinha produzido mau resultado, mas que era perigoso continuar n'aquelle caminho. De 1876 para cá não se tem feito augmento algum.

A commissão de inquerito concluiu o seu parecer depois de mostrar que tinha havido augmento no rendimento do tabaco, pelas seguintes observações.

(Leu.)

Quer dizer: Em 1872 augmentou-se o imposto na rasão de pouco mais de 20 por cento, e já em 1876 se considerava perigoso novo augmento, apesar do consumo ter crescido consideravelmente.

Portanto, quando temos o exemplo de nações tão experimentadas o sabedoras n'este assumpto, penso que devemos proceder com mais prudencia e não levantar tão precipitadamente e de salto a taxa do imposto, mas não arriscaremos o successivo e regular crescimento de um rendimento publico tão fecundo e tão promettedor como este.

O argumento das largas commissões, a que o sr. ministro da fazenda se referiu, e que as emprezas actuaes de tabacos dão aos seus vendedores, não me fez a mesma impressão que produziu no animo do nobre ministro.

Se eu tivesse a certeza, ou pelo menos a probabilidade de que as commissões que actualmente as emprezas de tabacos dão aos seus intermediarios, se transfeririam para os cofres do ministerio da fazenda, de bom grado votaria pela proposta de lei apresentada pelo sr. ministro da fazenda. Pelo contrario, suspeito que esses lucros hão de augmentar os proventos do contrabandista, em logar de virem enriquecer as arcas do thesouro.

Oxalá que me engane.

As commissões que as emprezas dão actualmente, não representam uma situação normal, pelo contrario, apresentam uma lucta desesperada entre as differentes companhias, e principalmente entre a, companhia de Xabregas e a companhia lisbonense, que são as mais poderosas que existem hoje, mas d'aqui não póde concluir-se que estas companhias tenham auferido grandes lucros

O que se conclue é que as companhias estão fazendo um esforço violento para disputarem o mercado umas ás outras. D'ahi a enormidade das commissões aos vendedores. E a prova do que affirmo, resulta evidente de um facto aqui referido pelo sr. ministro da fazenda.

Disse o sr. ministro da fazenda ha dias n'esta camara, que uma das companhias de tabacos lhe fizera tuna proposta offerecendo ao governo...

O sr. Ministro da Fazenda: — Eu não disse uma das companhias, disse uma companhia.

O Orador: — Muito bem. S. ex.ª disse que uma companhia lhe fizera uma proposta, offerecendo-lhe 600:000$000 réis, mantendo o direito actual e a liberdade da venda, e pedindo apenas o monopolio do fabrico. E s, ex.ª deduziu d'aqui que essa companhia podia dar os 600:000000 réis auferindo ainda grandes lucros.

Esta apreciação não é inteiramente exacta.

O que essa companhia desejava era desassombrar-se dos intermediarios, que actualmente lhe impõem a lei e lhe exigem enormes commissões.

Dado que obtivesse o monopolio do fabrico havia de fazer pressão sobre os vendedores e dar-lhes as percentagens que quizesse, porque não tinha concorrencia de outras fabricas.

Valia a pena dar 600:000$000 réis ao sr. ministro da fazenda, e ainda mais alguma cousa. (Apoiados.)

Mas o que isso prova é que a situação actual é anormal e insustentavel.

As percentagens que as companhias dão aos vendedores, não representam uma situação ordinaria e regular; e assim é que as companhias, para se livrarem d'ella, se vêem obrigadas a fazer ao governo propostas, como aquella a que me retiro. (Apoiados.)

Eu já disse que votava o augmento do imposto, mas só na mesma proporção em que foi votado em 1870; e, se o sr. ministro podesse reduzir a sua proposta a estes termos, não teria nenhuma votação contraria. A divergencia que ha, é só n'este ponto.

Não quero, a proposito d'este artigo, discutir os outros artigos do projecto; não o faço porque desejo estar perfeitamente dentro da ordem.

Quando se tratar da discussão dos outros artigos, pedirei novamente a palavra e farei as observações que entender.

Mas não quero terminar sem fazer rapidas e ligeiras observações ácerca de um ponto que tem sido trocado n'esta discussão, e que o foi principalmente pelo sr. visconde de Moreira de Rey — a organisação do tribunal de contas.

Estou do accordo com o sr. visconde de Moreira de Rey em que, emquanto nós não alterarmos as nossas praticas financeiras, emquanto não tratarmos da mudança do systema que actualmente vigora na administração e distribuição dos dinheiros publicos, podemos votar impostos á vontade, aggravar os existentes, e creal-os novos, que a nossa situação financeira não melhorará (Apoiados.); emquanto continuar o systema de se despenderem os dinheiros publicos sem fiscalisação do parlamento, ou de outra corporação, a nossa situação financeira aggravar-se-ha de dia a dia. (Apoiados.)

Por isso é que eu julgava, de toda. a conveniencia que se organisasse o tribunal de contas por maneira que ás suas attribuições actuaes se acrescentassem as de fiscalisar as despezas dos ministerios, do modo que as despezas não poderiam ser feitas, como elle declarou que eram, conformes com as auctorisações parlamentares. (Apoiados.)

Tenho falhado muitas vezes sobre este assumpto; tenho citado como exemplos a Belgica e a Italia, onde. o tribunal de contas exerce estas importantes attribuições. Ninguem as tem ouvido.

Na Belgica e na Italia, o tribunal de contas está organisado por maneira que o ministro não póde realisar nenhuma despeza publica sem que o tribunal de contas previamente declare que é conforme com a auctorisação do parlamento.

Emquanto em Portugal se não introduzir uma disposição analoga, póde a camara ter a certeza de que a situação do thesouro se ha de aggravar cada. vez mais.

Não ha meio de obviar ao desbarato dos rendimentos publicos.

Não ha fiscalisação nenhuma. Cada ministro gasta, o que quer, mais ou menos conforme a sua Índole ou os seus caprichos.

Os deputados não fiscalisam, porque não podem fiscalisar as despezas do estado. Faltam-lhes todos os subsidios para isso,

Fazem-se orçamentos, mas não se dão contas. As contas que se dão, a maior parte das vezes, não dizem senão o que convem ou apraz "aos srs. ministros. Sobre, essas contas não se apresenta parecer algum, nem recáe nenhum julgamento! (Apoiados.)

A lei, que é o regulamento de contabilidade, manda que o tribunal de contas apresente, todos os annos, a sua declaração sobre as contas dos differentes ministerios, e que