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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

N'este ponto, se o illustre deputado quizer fazer alguma proposta, eu pela minha parte não me opponho a ella.

O illustre deputado equivocou-se talvez quando disse que em tinha asseverado aqui que a lei do anno passado a respeito do desmancho do tabaco produzia 300:000000 réis. Não me lembro de ter calculado esse rendimento n'essa somma; não tenho idéa d'isso.

O illustre deputado disse que essa lei tinha sido completamente inutil, porque os fabricantes, passada essa lei, mandaram ordem aos seus correspondentes que não mandassem mais tabaco senão completamente secco.

Em primeiro logar a lei não foi só feita para dar receita; em segundo logar foi feita tambem para que não se consentisse na alfandega uma especie de fabrico.

Os armazens das alfandegas servem para o deposito das mercadorias emquanto não são despachadas, e não devem servir para manipulações industriaes.

Por outro lado tinha-se grande necessidade de espaço; e o desmancho do tabaco occupava espaço que podia servir para armazenagem.

E em terceiro logar a fazenda sempre lucrou, porque ha certa especie de tabaco que não póde deixar de ser importado pelo seu baixo preço, por conveniencia da industria, e esse tabaco nem sempre póde vir completamente secco, nem completamente expurgado de substancias estranhas, e como paga pelo peso total, a receita augmenta na proporção desse peso, o que é talvez uma differença de 2 a 3 por cento.

O illustre deputado acha elevado o imposto de 20 por cento sobre o imposto actual.

Se não tivesse havido a experiencia do 1871, estou persuadido que havia motivo para duvidar se o imposto de 20 por cento era excessivo.

Em 1871, porém, deu-se o caso que ninguem previa, do augmento do imposto de 10 por cento ter tido logar, e o preço do tabaco não augmentou.

Agora vem de novo o facto das commissões exorbitantes dadas aos intermediarios.

O illustre deputado diz que isto não é uma situação normal.

De accordo: é por isso mesmo que esta situação não é normal, que as commissões excessivas dadas aos vendedores hão de acabar.

Por consequencia fica um grande lucro para a industria; e é sobre esse grande lucro da industria que vamos estabelecer o imposto depois d'este novo imposto: ou augmenta o preço do genero ou diminuem as commissões aos intermediarios.

Está claro que os productores de alguma maneira se hão de indemnisar, ou á custa dos intermediarios ou dos consumidores.

Se for á custa sómente dos consumidores, augmentará o preço, e logo que augmenta o preço póde diminuir o consumo.

Hão de meditar um pouco sobre isto.

Portanto estou convencido que com esta lei nós vamos adquirir para a fazenda uma receita importante, e que ella não vae pesar, pelo menos na totalidade, sobre o consumo.

O illustre deputado está de accordo no pensamento do projecto, está de accordo no augmento, unicamente não concorda em que o augmento seja tão forte.

O anno passado, como o governo não trouxe o projecto sobre o tabaco, votava o illustre deputado contra todos os projectos de imposto, e só queria augmento de imposto sobre o tabaco, e este anno que o governo traz o projecto com o augmento do imposto sobre o tabaco, o illustre deputado acha de mais. Talvez se propozesse 10 por cento achasse de menos.

Em todo o caso estou persuadido que este imposto ha do produzir pouco mais ou menos o que está calculado, e não se deve n'esta occasião diminuir em caso algum as precauções que a lei estabelece para a fiscalisação do tabaco; antes pelo contrario as deve augmentar (Apoiados.), e é o que se dispõe no artigo 3.°; mas esse discutir-se-ha quando lá chegarmos. E como o illustre deputado não apresentou contra o artigo 1.° outras objecções, tambem não tenho nada a acrescentar a este respeito. Vozes: — Muito bem.

O sr. Gomes de Castro: — Tendo eu encetado este debate, por circumstancias que a camara não ignora, tarde, e muito tarde, me chega agora a palavra, para responder aos argumentos que, em replica, foram aqui produzidos pelo sr. ministro da fazenda e pelo sr. relator da commissão. E sinto que tão tarde me chegasse a palavra, porque, naturalmente por me ter expressado mal, em alguns dos argumentos que apresentei, não fui bem comprehendido pelos meus illustres antagonistas.

Mas antes do responder, permitta-me v. ex.ª que eu, desde que pelo meu nobre amigo o sr. visconde de Moreira de Rey foi aqui feita, n'uma das ultimas sessões, uma especie de reparo ou censura, pelo modo por que a opposiçâo d'esta camara procedia com relação ao governo, entendendo s. ex.ª que sempre que não se depositava confiança no governo, não se podia deixar de encarar politicamente os projectos que o governo apresentava, permitta me, repito, que eu declare que a este respeito descordo de s. ex.ª, e peço desculpa ao meu nobre amigo de, nem acceitar a sua censura, nem concordar com o seu systema de opposiçâo, do qual divirjo completamente.

Eu não nego os meios ao governo, porque não me parece que esteja chegado o momento de o dever fazer, e não nego tambem e em absoluto o augmento de imposto; nego sim o augmento de imposto n'este caso, porque estou convencido que as previsões e os calculos do sr. ministro da fazenda se não hão de realisar; estou convencido de que não ha de obter grande receita", que espera, e antes um desfalque pelo facto de augmentar o imposto sobre o tabaco. Mas não negarei o augmento do imposto quando entendo que está estabelecido em boas bases e que não é vexatorio, ou que pelo menos é pouco vexatorio. Faço pois esta distincção.

Um dos argumentos apresentados pelo illustre relator da commissão, o sr. Lopo Vaz, argumento que foi recebido com applausos da camara, e não admira nada que fosse recebido assim, porque assentava em um principio verdadeiro, isto é, que era preciso toda a precaução, toda a cautela na reducção que se fizesse nos direitos pautaes, porque muitas vezes o maior consumo que podia provir d'essa reducção não produziria o augmento de receita que se esperava.

N'esta parte foi o sr. relator applaudido, e com rasão, porque o principio é verdadeiro em relação ao limite minimo do imposto, mas esse principio posso eu applical-o tambem ao limite maximo do mesmo imposto, que é o que succede"com o projecto apresentado pelo sr. ministro da fazenda.

Receio muito que nós, indo augmentar 20 por cento sobre o imposto do tabaco, sobretudo no tabaco manipulado, vamos dar um grande estimulo ao contrabando, e tenhamos, portanto, chegado ao limite maximo d'esse imposto.

Demais, não sei a que proposito veiu este argumento? ninguem pediu a reducção do direito; eu notei sim, e lamentei a tendencia para augmentar o imposto sobre o tabaco, mas não propuz reducção nenhuma.

Alem de tudo, o que então se propoz foi um augmento do 10 por cento, e s. ex.ª o sr. ministro da fazenda vem propor agora um augmento de 20 por cento!

E certo que as grandes reducções nos direitos de muitos artigos do consumo não se podem fazer arbitrariamente. E uma cousa elementar, e todos os que têem trabalhado, quer parlamentar, quer officialmente nas reformas das pautas, sabem que essa é a grande questão, sobretudo com relação

Sessão de 27 de fevereiro de 1879.