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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

a artigos do consumo facultativo, como, por exemplo, a maior parte dos artigos coloniaes.

E esse o grande problema a resolver, isto é, quanto poderá reduzir-se o direito sem affectar a receita.

Ninguem, porém, propõe agora essa reducção de direitos; mas, o que é fóra de duvida, é que temos chegado ao limite maximo do imposto sobre o tabaco. Temos as provas d'isto mesmo no que produz para o thesouro o rendimento do direito sobre o tabaco manufacturado. E crivei que o tabaco manipulado que hoje se consome, isto é, o tabaco manufacturado que vem do estrangeiro, e que se vende em grande escala não só nos principaes estancos de Lisboa e do Porto, mas geralmente em todos os estancos das duas cidades, o que nós todos fumámos, dê apenas de rendimento 73:000$000 réis para o thesouro? Isso é crivel? Não é. (Apoiados.)

Não podemos, portanto, suppor que ha effectivamente um grande descaminho de direitos com relação a este consumo? De certo. (Apoiados.)

Disse tambem o illustre relator da commissão, respondendo ao argumento que eu tinha apresentado do que esta tendencia para augmentar o imposto do tabaco, desnaturava o pensamento economico que tinha presidido á. lei de 1864, disse-mo s. ex.ª que eu laborava n'um equivoco, que a proposta do sr. ministro da fazenda tinha um fim mais modesto; que não ía atacar os principios em que assentara a lei de 1864, e que, emfim, apenas se propunha um pequeno augmento de direitos. Eu sustentei e sustento ainda, sr. presidente, exactamente o contrario. A proposta do sr. ministro da fazenda tende a desnaturar, ou antes, tende a contrariar o pensamento economico que teve a lei de 1864. E vou dizer ao illustre deputado a rasão por que.

Todos os systemas conhecidos com applicação ao regimen economico, era relação a este artigo «tabaco», todos têem uma certa ordem de condições que são indispensaveis e essenciaes a esses systemas. N'esse caso está o regimen da liberdade do tabaco que lemos entre nós. Esse regimen, que assenta exclusiva, e principalmente sobre a modicidade do direito, se nós formos elevar esse direito, atacámos forçosamente a base d'esse systema.

Da mesma maneira se nós quizermos restaurar o systema do monopolio, não o podiamos fazer sem lhe concedermos as muitas restricções e os muitos previlegios que eram o seu apanagio, e de contrario se tornaria, impossivel esse systema.

E do mesmo modo o systema da régie seria impossivel sem as prohibições e o rigor fiscal, que lhe são inherentes. E o mesmo digo com relação ao systema actual. Se nós continuarmos com medidas iguaes á que nos propõe o sr. ministro da fazenda, a augmentar o imposto sobre o tabaco, nós d'esta fórma atacámos pela base o systema de liberdade que presidiu á lei de 1864.

Estou de accordo com o sr. ministro da fazenda, quando disse que essa lei era boa. Effectivamente é boa e muito perfeita.

É o meu amigo o sr. José Luciano antecipou-me nas considerações que fez em relação ao que dissera o sr. Dias Ferreira, de que a lei era boa, mas que não era a ultima palavra em materia de tabaco.

S. ex.ª realmente, nas considerações que então fez, parece que deu a entender que tinha um pensamento reservado com relação ao fabrico o á cultura do tabaco.

Isto não significa que ella não possa ser modificada para melhor.

Ha até algumas disposições d'essa, lei que me parece mais regulamentares do que legislativas, mas uma lei que tem produzido os effeitos que esta tem produzido, uma lei que habilitou o thesouro publico com uma receita tão importante como esta, não se póde negar que seja uma lei boa. (Apoiados.)

E por esta occasião, para satisfazer a, um dever, quasi dever de consciencia, deverei aqui lembrar o nome do grande estadista, do homem que não só apresentou ao parlamento esta medida, mas tambem a fez votar, vencendo todos os obstaculos que se levantaram durante a discussão," obstaculos filhos dos muitos preconceitos que havia, porque muita gente julgava, que não havia salvação para essa receita que não fosse o monopolio, e outros que partiam dos interesses que se iam offender, interesses que eram tão importantes, como Orandes eram os lucros e as fortunas que se faziam com o monopolio!

Quem teve a iniciativa da, apresentação d'essa proposta de lei, e n'isto não quero de, maneira alguma negar aos collegas d'esse cavalheiro a parto que, lhes coube n'essa gloria, porque então havia uma administração verdadeiramente solidaria, e no emtanto quem teve a iniciativa d'esta medida de tão grande alcance, e quem teve pois o merecimento de a fazer passar nas duas casas do parlamento, foi o sr. Joaquim Thomás Lobo d'Avila, hoje conde de Valbom (Apoiados.)

As minhas opiniões sobre este assumpto creio que lêem sido as mais radicaes que se têem apresentado aqui.

Eu não censuro o sr. ministro da fazenda só por elle ter proposto 20 por cento de augmento em logar de 10 por cento. Entendo que s. ex.ª não devia, tocar n'este imposto, o por consequencia que não devia, propor augmento algum, por pequeno que elle fosse.

SI as, se eu tivesse a escolher por força, entre o imposto sobre a folha, do tabaco e o imposto sobre o tabaco manufacturado, tanto, pelos dados apresentados pelo sr. ministro da fazenda como pelos do sr. relator da commissão, eu chegaria á conclusão do que mais se devia augmentar o imposto sobre o tabaco em folha do que sobre o tabaco manufacturado.

Eu desejo ser justo para com o sr. ministro da fazenda, e estimo que s. ex.ª rejeitasse a, proposta que uma companhia lho fez para o restabelecimento do monopolio do fabrico do tabaco. Eu applaudo s. ex.ª n'esta parte. Não só procedeu inteiramente de accordo com os principios que tem sustentado n'esta camara, como seria realmente para lastimar que depois dos beneficos effeitos que tem sortido da liberdade do fabrico do tabaco, nós fossemos novamente estabelecer o monopolio.

Mas note s. ex.ª uma cousa, e n'este ponto eu provoco as suas explicações claras e categoricas; se s. ex.ª fez muito bem em não consentir que de direito se estabelecesse esse monopolio, é preciso proceder de modo que elle não se estabeleça do facto.

Neste particular pergunto ao nobre ministro qual é o seu pensamento sobre a epocha em que deverá começar a ter vigor esta lei.

A respeito de fabricas de tabaco, como em geral em relação a outras industrias, ha a grande industria e a pequena.

Ha a grande industria, que dispõe de muito credito e de grandes recursos, e que póde levantar o dinheiro preciso para fazer o despacho nas alfandegas, aproveitando o direito actual. E ha, a industria, pequena, para quem o credito não é tão facil, para quem os recursos não são os mesmos, e que, se não se lhe der um certo praso, ver-se-ha em situação e condições muito desiguaes com relação á grande industria.

Ora, o nobre ministro, que não quiz o monopolio de direito, não ha de tambem querer o monopolio de facto, e eu faço justiça aos sentimentos de rectidão de s. ex.ª para acreditar que ha de reconhecer que é de toda a equidado estabelecer um certo praso que dê a essa pequena industria os meios e a faculdade de poder fazer esse despacho e aproveitar-se do direito actual.

Tendo eu dito, seguindo sempre a ordem de idéas que tenho sustentado n'esta, casa, que não nos deveriamos illudir com este acrescimo de receita, que linha havido depois do augmento que se fez sobre o imposto em 1871, disse eu mais: «Quem sabe qual teria sido o augmento na re-