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636 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

segundo a confissão auctorisada do sr. Tablador, distincto economista do reino vizinho, que a reputa, se não mais cara, pelo menos igual á do azeite nacional.
Quaes serão, pois, as causas determinantes do facto, que estamos apreciando?
Será o descredito do azeite portuguez, injusto e illegalmente deprimido nos mercados a que de ordinario concorria com vantagem?
O azeite hespanhol entra em grande quantidade nos mercados portuguezes e concorre com o nosso no estrangeiro em condições anormalissimas.
O azeite é baldeado em Lisboa onde soffre uma criminosa adulteração com 50 por cento de oleo de semente de algodão, e sae nacionalisado para os mercados estrangeiros, onde nos offerece uma concorrencia desleal.
Deverá, pois, prohibir-se a baldeação dos azeites hespanhões, armazenados no porto de embarque?
Não ouso por emquanto sustentar a affirmativa, porque tal prohibição importaria comsigo um desvio do transito, que muito prejudicaria o nosso commercio.
O que me parece digno de severo reparo é a desigualdade das tarifas do caminho de ferro.
A tarifa applicada em tal caso é a especial E P n.º 2, de pequena velocidade, segundo a qual o kilogramma de azeite hespanhol paga de Elvas a Lisboa 9,5 réis, approximadamente, em quanto que o azeite portuguez paga 22 réis.
Parece que esta poderosa companhia, subsidiada pelos governos em favor da riqueza publica, está de mãos dadas com os productores hespanhões e
auxiliando-os numa lucta desleal, em um descarado contrabando, quasi legalisado, infelizmente, pelo nosso silencio e pelo desprezo publico.
Pois, se algum género merecia protecção e favor, era de certo o azeite portuguez.
Vou dar conhecimento á camara duma eloquente nota, que extrahi dum excellente relatorio, tão consciencioso como bem escripto:
Em 1880 entraram de Hespanha, concorrendo com a nossa exportação, 323:044 decalitros, no valor de réis 482:387$000, em troco de 49 decalitros, no valor de réis 102j$000 que exportamos para lá.
Em 1880 a nossa exportação para o Brazil foi de 25:726 decalitros, no valor de 51:267$000 réis; em 1879 foi de 38:231 decalitros, no valor de 58:000$000 réis, em quanto que, nos annos que decorreram de 1865 a 1878 inclusive, o minimo foi de 169:900$000 réis, elevando-se a 257:346 decalitros e 253:000$000 réis; sendo, na grande maioria dos annos, superior quasi sempre a 100:000 litros no valor de 200:000$000 réis.
E, pois, evidente que carecemos de tomar medidas no intuito de remediar o mal que vae affligir a agricultura portugueza.
Assim, que deveriamos fazer, primeiro que tudo, era conseguir que as tarifas dos caminhos de ferro fossem iguaes para os azeites nacionaes e para os azeites hespanhões, e depois fazer com que estes transitassem com marcas de fabrica, de forma que não viessem nacionalisar-se aqui, para levarem para os paizes estrangeiros, não a concorrencia de um genero de melhor qualidade, com que não podiamos deixar de nos conformar, mas a depreciação do nosso genero, a perfeita sophismação da nossa producção.
Toda a gente sabe que a adulteração do azeite hespanhol por via do oleo da semente de algodão só prejudica o paiz do embarque, cujo passaporte vae attestar ao estrangeiro uma fraude de que não tiramos honra nem proveito.
É por isso indispensavel tributar-se, de modo a afastal-o dos nossos mercados, o oleo da semente do algodão, e, alem de exigir a responsabilidade criminal a quem faz a adulteração, impedir o transito e a saída de taes azeites.
(Apartes.}
Se a Hespanha não tributa o oleo e manda os azeites falsificados, nós devemos analysar esses azeites e impedir O transito e a saída delles.
Postas estas considerações, nada mais tenho que dizer. Quando se discutir o tratado, procurarei fazer um estudo consciencioso a respeito delle, entrarei no debate e apresentarei as minhas opiniões com relação a este assumpto.
Tenho dito.
O sr. Avellar Machado (por parte da commissão de obras publicas): - Mando para a mesa um requerimento para que seja agregado á commissão de obras publicas o sr. Lourenço Malheiro.
Leu-se o requerimento na mesa e é o seguinte:

Requerimento

Por parte da commissão de obras publicas proponho que seja aggregado a esta commissão o sr. deputado Lourenço Malheiro. = Avellar Machado.
Foi approvado.

O sr. Tito de Carvalho (por parte da commissão do ultramar): - Mando para a mesa o parecer da commissão do ultramar sobre a proposta de lei do governo ácerca do cabo telegraphico submarino destinado a ligar o continente do reino com as nossas possessões da Africa Occidental.
Mandou-se imprimir.
O sr. J. J. Alves: - Ha algumas sessões que pedi pelos ministerios do reino e da fazenda varios esclarecimentos, e embora não fossem ainda apresentados a esta camara não insto pela sua remessa, por que acredito nas rasões que possa haver para esta demora.
Entretanto, peço licença para mandar para a mesa um novo requerimento pedindo mais esclarecimentos ao governo pelo ministerio do reino.
O requerimento é o seguinte.
(Leu.)
Sr. presidente, podendo acontecer discutir-se nesta sessão assumpto que prenda com a administração do municipio de Lisboa, é o motivo por que peço esses esclarecimentos, para com mais segurança poder entrar na discussão, se porventura for obrigado a entrar n'ella.
O sr. Mendia: - Alguns dias são já decorridos depois que deve ter sido apresentada ao actual sr. ministro das obras publicas uma representação do conselho escolar do instituto geral de agricultura sobre a proposta de lei apresentada ao parlamento no começo d'esta sessão legislativa pelo então ministro das obras publicas, o sr. Antonio Augusto de Aguiar, tendo por fim a implantação no paiz do ensino pratico de agricultura por meio da creação de algumas escolas a esse intuito destinadas.
Nessa representação, que é um parecer importante e ao mesmo tempo documento de valiosa consulta sobre o assumpto, são apresentadas com largo fundamento as modificações que mais conviria introduzir na proposta a que me refiro para que melhor se harmonisem n'ella os interesses do ensino agricola que se pretende aperfeiçoar e ampliar debaixo do ponto de vista das suas applicações praticas.
Ninguem contestará, por certo, e eu menos que qualquer outro, a utilidade immensa que para o progresso da nossa agricultura deve resultar do projecto a que alludo quando convertido em lei.
Mas antes que o seja parece-me indispensavel introduzir n'elle aperfeiçoamentos que, tornando-o mais pratico e exequivel, lhe diminuam conjunctamente os encargos.
Duas modificações ha sobretudo, e a estas mesmas não me referirei senão de uma maneira muito geral, que constituem sem duvida assumpto que pela sua importancia ha de merecer certamente da parte das respectivas commissões e da camara a maxima attenção.
Consiste a primeira em consubstanciar na lei a actividade dos elementos existentes da agronomia official composta de homens que pelos seus conhecimentos technicos especiaes tantos serviços poderiam prestar e têem realmente prestado apesar dos ataques repetidos que constantemente