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SESSÃO DE 7 DE MARÇO DE 1885 637

recebem de muitos que deveriam antes dirigir as suas invectivas contra os defeitos da lei e do regulamento da agronomia districtal, que o serviço destes funccionarios rege e de cuja applicação resulta em grande numero de casos que os agrónomos dos districtos em vez de serem muitas vezes aproveitados, como o poderiam e deveriam ser, em Uteis e proficuos trabalhos e estudos, se esterilisam em improductivas luctas com as auctoridades superiores dos districtos e com as juntas geraes de que dependem.
Ora, todos estes funccionarios são por assim dizer postos de parte, sr. presidente. É desaproveitado o seu préstimo e os seus serviços desconhecidos no projecto de lei a que me refiro e no relatorio que o precede.
E isto, sr. presidente, não póde, não deve ser, não é justo que o seja.
A outra modificação que desejo indicar refere-se á parte da lei que diz respeito á admissão no instituto geral de agricultura dos alumnos habilitados na quinta regional de Cintra com o curso de regentes agricolas.
Quando o conselho escolar do instituto geral de agricultura para elevar o uivei do ensino agricola acaba de exigir, para a matricula na nossa escola agronómica, os preparatorios completos que hoje constituem o curso geral dos lyceus, facultar a proposta a que estou alludindo a matricula no instituto, em iguaes condições, aos regentes agricolas que apenas recebem um casino theorico muito elementar e aos quaes falta mesmo o conhecimento dos principios rudimentares da língua francesa, parece-me, sr. presidente, doutrina que convertida em lei não poder? deixar de produzir os mais prejudiciaes quanto inconvenientes resultados.
Por um lado inutilisaria a lei uma disposição sem duvida acertadissima e perfeitamente fundada, tomada pelo conselho escolar que melhor do que ninguem conhece e sabe aquilatar as necessidades do ensino; por outro iria equiparar para todos os effeitos para a matricula nas primeiras cadeiras da escola alumnos em diversissimas condições. Uns possuindo toda a instrucção preparatoria necessaria para o melhor aproveitamento das materias sobre que iriam ser instruidos, outros faltando-lhes por forma tal a mais elementar nosso de todos os estudos prévios, em que deveriam vir habilitados para a boa comprehensão das doutrinas professadas nas cadeiras que compõem o primeiro anuo do curso, que até deixariam de ter o conhecimento da lingua em que são escriptos uma grande parte dos compendios e obras a que teriam que soccorrer-se.
Refiro-mo apenas a estes pontos, deixando, como s. exa. comprehende bem, de tocar em muitos outros, a indicação succinta dos quaes viria no emtanto talvez de molde n'este logar.
Mas não quero fatigar a attenção da camara, nem por forma alguma antecipar a discussão de um assumpto que ha de ser debatido na commissão de agricultura, de que tenho a honra de fazer parte, e depois na camara, desde que sobre elle seja apresentado o respectivo parecer.
Entendi, no emtanto, do meu dever apresentar desde já, sobre o assumpto que me occupa, estas succintas considerações, fundamentando assim o pedido que a v. exa. faço que a esta camara seja enviada copia da representação a que alludo, a publicação da qual, no Diario do governo, eu solicito igualmente de v. exa.
O sr. Pinto de Magalhães: - Hontem, em occasião em que eu não estava na sala, o meu illustre collega o sr. Simões Ferreira referiu-se a assumptos relativos ao meu circulo.
Sei que s. exa. chamou a attenção do sr. ministro do reino, que ? o competente para responder pela administração, e de forma que satisfaça o illustre deputado; no emtanto eu, representando o circulo a que s. exa. se referiu, por onde tive a honra de ser eleito, não posso deixar de dizer duas palavras ácerca dos factos a que s. exa. se referiu.
Pelo que diz respeito á misericordia de Cintra, a mesa desta corporação foi dissolvida quando governava o partido progressista: pretendeu-se fazer a eleição da mesa administrativa por tres vezes e em diversas epochas; nunca se reuniu numero sufficiente para a eleição.
N'estas circumstancias a competente auctoridade administrativa nomeou uma commissão ou mesa provisoria que a está dirigindo.
Não me parece que haja nestes factos nada para estranhar.
São as informações que posso dar.
Pelo que respeita ao digno administrador do concelho de Cintra, está licenciado por motivo de doença, está funccionando o substituto, não sei se o administrador substituto agrada ou não ao illustre deputado, a mim agradam-me tanto o effectivo como o substituto e creio que tambem agradam ao governo. Como s. exa. não citou facto algum em desabono do substituto, nem illegalidade que elle tivesse commettido no exercício das suas fincções, não vejo motivo para insistir n'este assumpto.
Desejo dar algumas explicações aos srs. Reis Torgal e Lopes Navarro sobre a questão do azeite, de que trataram ha pouco. Não vejo s. exas. na sala, mas pela leitura do Diario das nossas sessões verão o pouco que vou dizer.
O sr. Reis Torgal pede para o oleo de algodão direito exagerado para evitar que se misture o oleo de algodão no azeite.
O governo para evitar as fraudes ja elevou o direito do oleo do algodão a 700 réis, igual ao que actualmente paga o azeite, quasi prohibitivo, e com prejuizo de industrias que têem tanto direito a viver como a agricola, a da saboaria e outras.
Pelo que diz respeito ao azeite hespanhol não se póde acabar com a liberdade de transito de que gosa esse genero, porque tal regalia, ainda assim util para o paiz, faz parte de um tratado do transito internacional, ainda em vigor. As baldeações não se podem prohibir, nem podemos pôr marcas nas taras dos productos hespanhoes que transitam pelo paiz, porque os volumes em transito e ainda mesmo em deposito, á espera de destino, conservam para todos os fins as immunidades adstrictas as mercadorias de propriedade hespanhola.
Este assumpto fez já objecto de discussão importante nesta camara em 1878, e o sr. Corvo, então ministro dos negocios estrangeiros, referiu que, em vista da letra expressa do tratado, nada se poderia conseguir.
Consegue-se prevenir todas as fraudes, teremos o direito de marcar as taras dos volumes que passarem em transito e evitar que nos mercados estrangeiros vão figurar, como oriundos de Portugal productos hespanhoes, quando for approvado o tratado de commercio com a Hespanha, já apresentado á camara.
Mas não desejo antecipar a discussão desse tratado, quiz apenas explicar ao sr. Reis Torgal que s. exa. não tinha rasão nem na parte relativa ao transito do azeite hespanhol pelo nosso paiz, nem na parte que diz respeito ao augmento de direitos sobre o oleo de algodão.
Quanto á differença entre a exportação de uns para outros annos, que citou, não me parece que tenha a importancia que s. exa. lhe quiz dar; a nossa exportação de azeite condiz com o resultado das colheitas; se são abundantes é ella maior, ou vice-versa.
O sr. Alfredo Peixoto: - Mando para a mesa uma nota renovando a iniciativa de um projecto de lei, que tive a honra de apresentar d'esta casa em 1869, e que foi tambem assignado polo meu distincto e particular amigo, o sr. Paula Medeiros.
O sr. Lencastre: - Mando para a mesa o seguinte requerimento.
(Leu.)
Mando este requerimento para a mesa, e peço a v. exa.
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