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640 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Parece-me que são desnecessarios quaesquer commentarios, basta enunciar o facto para ser julgado; e que dirão os defensores da economia do codigo? É que, sr. presidente, todos os principios, por mais justos que sejam, levados ao exagero, trazem sempre estes inconvenientes que sómente na pratica se conhecem.
Mas a má vontade contra os senhorios directos não data de hoje nem de hontem, vem de mais longe: o decreto de 13 de agosto de 1832, monumento de alta sabedoria politica e economica, e com que se pretendeu melhorar a situação do paiz, foi de tal modo applicado, que n'esta casa foi apodado por distinctos deputados com os epithetos de lei agraria e violação da propriedade.
A disposição do codigo civil relativa á materia em discussão, applicada de um modo violento, pode levantar os mesmos clamores, o que se evitará adoptando, sem quebra de harmonia dos bons principios do mesmo codigo, a substituição mandada para a mesa.
Sr. presidente, não quero deixar de fazer notar que esta má vontade, a que me retiro, veiu introduzir-se tambem quasi subrepticiamente no codigo civil.
Na edição de 1864 o artigo 1:024.º, a que hoje corres ponde o artigo 1:023.º, era redigido nos seguintes termos:
«Os onus que tiverem sido registados em data posterior á da transmissão não acompanham o predio»; excluia-se d'este preceito a hypotheca, que se encontra mencionada no referido artigo 1:023.º; este additamento alem de injuridico é odioso.
Que motivo de interesse publico levou a commissão da ultima redacção a inserir a disposição, que não acompanharia o predio o onus real, registado posteriormente á hypotheca, mas anteriormente á transmissão?
A não ser vontade firme de aniquilar por todos os meios esta qualidade de propriedade, outra explicação não encontro.
Querer por todos os meios pôr já em execução uma medida que irá empobrecer uns para enriquecer outros, destruindo contratos creados á sombra da lei, é decretar a iniquidade e o arbitrio; é o direito da força.
A propriedade dos onus reaes é tão legitima e sagrada como qualquer outra, e para a qual ha regras em direito.
Eu não quero tomar mais tempo á camara, e só acrescentarei que n'um praso não muito distante a quasi totalidade dos onus reaes se acharão inscriptos no registo predial, adoptada a substituição ao projecto que está em discussão, com a vantagem de que este registo será feito sem violencia e sem vexame.
O meu illustre amigo o sr. Beirão, fallando do registo dos foros, conclue que é a cousa mais simples d'este mundo; e attribue o atrazo em que se encontra este serviço, não ás difficuldades que encontram os senhorios em colleccionar os documentos necessarios, que o tempo destruiu, para os apresentarem nas respectivas conservatorias, mas sim a desleixo e pouco cuidado da sua parte, e todavia s. exa. bem sabe que, se alguns podem estar n'essa cathegoria, o grande numero não tem dado cumprimento á lei pelas muitas difficuldades que tem encontrado e que não são de prompta remoção.
A estas difficuldades obvia em grande parte a substituição em discussão.
O registo provisorio pela sua natureza pouco valor tem, visto tornar-se sem effeito pela simples opposição do emphyteuta, considero-o como trabalho inutil, que ao primeiro embate cahe por terra, aggravado com algumas despezas a mais para o registante.
Finalmente, adoptada a medida que se propõe, a fazenda nacional não ficar? tambem prejudicada, e ella não está num estado tão prospero que possa dispensar algumas centenas de contos de réis, que fatalmente perder? se as disposições do codigo civil forem, passado o dia 22 do corrente, postas em vigor.
Acceitando a camara a substituição de que se trata, fará um bom serviço, e o paiz applaudirá esta resolução, que levará o descanso e socego a muitos espiritos que o presente estado de cousas afflige.
O sr. Francisco Beirão: - Permitta-me v. exa. que eu continue a estranhar o silencio do sr. ministro da justiça a respeito desta questão...
O sr. Ministro da Justiça (Barjona de Freitas): - Peço a palavra.
O Orador: - Hontem quando, eu me felicitava por ver presente s. exa., não era só por ter o gosto de o contemplar, o que aliás me é sempre agradavel, era para mais alguma cousa: era para saber a opinião do governo a este respeito. S. exa. não fez o favor de responder-me.
Mas a questão hontem era simplicissima. E eu, apenas, desejava consultar o sr. ministro, isso só pela sua posição official, mas como chefe da maioria: se era ou não conveniente conceder-se mais uma prorogação para o registo de certos onus reaes? Simples questão de opportunidade, não envolvia questão de principios, podia por isso ser questão aberta para a camara, em que todos podessem emittir a sua opinião sem comprometter o seu credo politico ou administrativo.
Hoje, a questão é muito mais importante; está collocada num terreno differente, e por mais essa rasão, o governo não póde furtar-se a dar franca e lealmente a sua opinião.
Desejo saber se o sr. ministro da justiça entende que é conveniente alterar o systema predial e hypothecario, que foi fundado em Portugal, depois de profiadas luctas, e de grandes discussões, pela lei de 1863 e que se acha inserto no codigo civil; desejo saber, n'uma palavra, se o sr. ministro da justiça concorda em que se altere por esta forma o codigo civil. A questão hoje já não é simplesmente de opportunidade, de acabar, já ou daqui a mais tempo, o praso para o registo de certos onus reaes; as prorogações acabam agora: a questão é completamente diversa. Deve ou não alterar-se o systema do registo predial adoptado no codigo civil? E, por isso, quero saber qual a opinião do governo a este respeito, e tenho todo o direito de exigir do sr. ministro da justiça que ma declare.
Como o sr. ministro da justiça já pediu a palavra, eu nada tenho a accrescentar a este respeito; restando-me aguardar a resposta de s. exa.: e até, quanto ao mais, não tinha tenção de tornar a pedir a palavra; mas como o meu illustre collega, o sr. Francisco Matoso, me fez algumas perguntas, vou tratar de responder a s. exa., nos termos precisos em que s. exa. mas dirigiu.
Antes d'isso peço á camara que note bem o que vae votar: a commissão de legislação civil abandonou o seu projecto - já não quer mais prorogações - a commissão de legislação civil acceita uma alteração sensivel e radical no systema predial do codigo civil.
E isso o que se vae votar.
Antes porém, repito ainda uma vez, quero saber se o governo está ou não de accordo com a commissão, e quero saber mais em que fica a lei de 1 de julho de 1867, aquella lei referendada pelo actual sr. ministro dos negocios da justiça, que determinava que toda a modificação no direito que de futuro se fizesse sobre materia contida no codigo civil fosse considerada como parte d'elle, e que até creou uma commissão especial de jurisconsultos incumbida de receber reclamações referentes á execução do codigo, de a estudar, e de propor as necessarias providencias.
E a rasão de tudo isto era para que não viesse a adoptar-se, sem as devidas cautelas, qualquer providencia sem nexo com a doutrina do codigo, e que podesse destruir a sua economia e quebrar a sua unidade.
Quero saber aonde fica a lei de 1 de julho de 1867?
Eu quasi que tenho a certeza, pelo menos tenho a convicção, da resposta que me ha de dar o sr. ministro da justiça; nós temos trabalhado ha já muitos annos sobre o