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SESSÃO DE 7 DE MARÇO DE 1885 643

Quando se levantarem questões que embaracem a marcha do governo e que contrariem os principios liberaes que presidem á administração, então póde estar certo o illustre deputado de que o governo ha de cumprir o seu dever, ha de declarar a sua opinião, e ha de sujeitar-se ao veredictum da camara e ha de soffrer-lhe as consequencias.
Mas, quando se trata de um artigo do codigo civil, eu não me posso escandalisar porque a maioria tem uma opinião contraria á minha; e a prova d'isto é que já em 1875 ou 1877, quando eu era ministro, a maioria votou contra a minha opinião.
E francamente eu entendo que a tendencia na maioria das questões deve ser para deixar á camara, e quando digo á camara digo á maioria, a mais completa liberdade, e fazer tanto quanto possivel o menor numero de questões politicas. Eu não gosto deste systema, em que tudo são questões ministeriaes.
Eu lembro me de que, quando se tratava da abolição da pena de morte em França, o ministro da justiça votou no senado a favor da abolição e o presidente do conselho votou contra.
A camara decidiu contra a abolição, e o ministro da justiça ficou ao lado do presidente do conselho, como estava antes.
Mas á parte esta digressão digo ao illustre deputado que neste ponto sou da sua opinião, sou completamente a favor do codigo civil, mas mais do que o illustre deputado, porque s. exa. ainda quer uma prorogação, e eu entendo que não deve haver nenhuma.
Acabou o praso da ultima prerogação e não deve admittir-se nenhuma outra.
E peço á camara que me consinta dar as rasões da minha opinião.
O illustre deputado sabe que no nosso codigo civil estão, como em todos, estabelecidas as prescripções, mas o senhorio directo neste paiz tem taes previlegios, que desde 1867, em que se promulgou o codigo civil, até hoje, já lá vão perto de dezoito annos, e elle está ao abrigo de todas as prescripções.
Ora, a fallar a verdade, parece-me altamente inconveniente, que haja uma regra para uns direitos e outra para outros.
E, sobre este assumpto, tem havido tudo quanto póde dar-se de mais extraordinario!
D'antes, até se prorogava o praso para a cobrança dos foros vencidos, segundo o artigo 1:695.º do codigo civil!
Dizia-se nesse artigo, que, passado um anno, acabava o direito á cobrança, pois esse praso foi successivamente prorogado, e acontecia uma coisa extraordinaria, que era, que os foros vencidos até 1867 podiam ser cobrados no fim de dez, doze, quinze e dezeseis annos, emquanto que depois aos cinco annos já prescreviam.
Estou fallando, portanto, a uma camara que conhece perfeitamente esta questão, e por isso não quero alongar-me em considerações, limitando-me simplesmente a declarar qual a minha opinião.
Entendo que não ha rasão alguma para uma nova prorogação, sou contra todas as prorogações; e até contra aquella apresentada pelo illustre deputado, o sr. Beirão, sendo, por consequencia, mais rigoroso ainda do que s. exa.
O illustre deputado parece-me que est? enganado.
S. exa., de certo com as melhores intenções, queria que o praso fosse prorogado até uma epocha em que as cortes não estivessem abertas, suppondo que assim acabariam as prorogações. Acho muito louvavel a sua intenção, porque dessa forma affectivamente como as curtes estavam encerradas, ou terminavam as prorogações, ou o governo teria de praticar um acto de dictadura, acto que com toda a certeza eu não praticava.
Mas, repito, s. exa. engana-se, porque como isto ia dar até ao fim de 1886, para o anno, quando funccionassem as côrtes, havia de haver alguem, que tivesse o cuidado de propor a prorogação, e a proposta do illustre deputado ficava de nenhum effeito.
Alem disso v. exa. sabe muito bem, que as corporações ecclesiasticas e as camaras municipaes são as mais interessadas em se prorogarem os prasos para o registo. Tenho recebido pedidos d'essas corporações, que tambem como governo sou encarregado de proteger, e aqui tambem vem a rasão por que entendo que, qualquer que seja a minha opinião, havendo pedidos d'essas corporações, que como governo sou encarregado de proteger, não devo fazer dessa opinião uma questão ministerial.
Sou seu protector nato, em virtude da minha posição official, ellas vem pedir a prorogação do praso, ainda que seja contrario a essa prorogação não a combato.
N'esta questão posso ser vencido e sou vencido era parte em companhia do illustre deputado que acabou de fallar, mas fico muito honrado com esta companhia.
Tenho dito á camara a minha opinião.
O sr. Francisco Beirão: - Eu não quero medir o meu radicalismo e o do illustre ministro, para saber qual de nós á mais radical. Fique cada um onde está, que está bem.
Não sei, pois, se s. exa. n'esta questão é mais radical do que eu; o que sei é que s. exa. é mais habil, mais pratico.
s. exa. fica muito bem com os principies e a maioria com as conveniencias...
Vozes: - E a opposição tambem.
O Orador: - De accordo; o que digo pois, repito, é que s. exa. fica muito bem com os principios e a camara muito bem com as conveniencias.
Agora o que eu desejava saber era até onde iria o radicalismo do sr. ministro, se não se houvesse apresentado um projecto na camara prorogando o praso?
Esperemos que algum dia, mais cedo ou mais tarde, o possamos apreciar.
O meu desejo era que se concedesse uma ultima prorogação, e não queria que se decretassem successivas prorogações; e por isso tive o cuidado de fazer tal declaração no primeiro artigo da minha substituição, e, sustentando-a e desenvolvendo-a, pedi ao governo, e á camara que tornassem este compromisso perante o paiz, e que para isso se fizessem as mais solemnes declarações.
Eu nesta questão até sou ministerial.
Dava auctorisação ao sr. ministro da justiça para tomar todas as providencias necessarias a fim de que os registos dos onus reaes desamertisandos, se não podessem deixar de effectuar até 31 de dezembro de 1886.
A este respeito devo dizer que não me lembrou de que em 31 de dezembro de 1886 estariam fechadas as camaras.
Fixei essa data por ser a do fim do anno, e por isso não quero a gloria, se gloria é, de uma lembrança que não tive.
Eu não queria que s. exa. fizesse questão politica ácerca da opportunidade de fechar, desde já, ou d'aqui a mais algum tempo, o praso para o registo de certos onus reaes. Tambem não queria que s. exa. viesse aqui fazer questão ministerial das suas opiniões juridicas individuaes, apesar de muito auctorisadas, a respeito deste ou de qualquer outro artigo do codigo civil. Nada d'isso.
Mas entendo que desde que na camara se apresenta, um projecto alterando sensivelmente o systema do codigo civil, num dos seus pontos principaes, ao ministro da justiça cabe, declarar se acha ou não conveniente, para os interesses publicos tal alteração.
S. exa. conhece melhor que ninguem as dificuldades que houve para pôr em execução o codigo civil, sabe quanto isso lhe custou. A doutrina ali adoptada foi defendida ardentemente por uns, conbatida vigorosamente por outros. Dividiu escolar, separou partidos. E eu felicito o nobre mi-