O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 7 DE MARÇO DE 1885 645

que o projecto seja retirado, o projecto é que tem de ser votado.
O sr. Pereira Leite (relator) (para um requerimento): - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que seja retirado o projecto da commissão.
Consultada a camara, resolveu afirmativamente.
O sr. Presidente: - Está retirado o projecto da commissão.
Como a commissão acceitou a substituição do sr. Castro Mattoso, vae votar-se nominalmente esta substituição primeiro do que a do sr. Veiga Beirão.
Vae fazer-se a chamada: os srs. deputados que approvara dizem approvo; e os srs. deputados que não approvam dizem rejeito.
O sr. Presidente: - A votação nominal a que se vae proceder é sobre a generalidade do projecto do sr. Mattoso, que substituo o projecto que a commissão retirou.

Feita a chamada:
Disseram approvo os srs. Adolpho Pimentel, Lopes Vieira, Agostinho Lucio. Albino Montenegro, Alfredo Peixoto, Torres Carneiro, Antonio Candido, Fonseca, Antonio José d'Avila, Lopes Navarro, Pereira Carrilho, Athayde Pavão, Arthur Hintze Ribeiro, Pereira Leite, Neves Carneiro, Avelino Calixto, Barão do Ramalho, Sanches de Castro, Carlos Roma du Bocage, Conde da Praia da Victoria, Conde de Thomar, Ribeiro Cabral, Firmino João Lopes, Cairo Mattoso, Frederico Arouca, Guilherme de Abreu, Silveira, da Motta, Costa Pinto, João Cardoso Valente, Scarnichia, Teixeira de Vasconcellos, Ribeiro dos Santos, Ferrão de Castello Branco, Ponces de Carvalho, Germano de Sequeira, Joaquim José Alves, Avellar Machado, Correia de Barros, Frederico Laranjo, Luciano de Castro, Oliveira Peixoto, José Maria dos Santos, Lopo Vaz, Luciano Cordeiro, Menezes de Lencastre, Reis Torgal, Luiz José Dias, Correia de Oliveira, Medeiros, Pedro Guedes, Marianno de Carvalho, Martinho Montenegro, Guimarães Camões, Miguel Dantas, Pedro de Carvalho, Vicente Pinheiro, Visconde de Ariz, Visconde de Balsemão, Visconde das Laranjeiras, Sebastião Ceateno, Monta e Vasconcellos, Luiz de Bivar.
Disseram rejeito os srs. Cunha Bailem, Veiga Beirão, Barros Gomes, Simões Ferreira, Elias Garcia e Consiglieri Pedroso.

O sr. Presidente: Está, portanto, prejudicada a substituição do sr. Beirão.
Vae entrar-se na discussão da especialidade.
Foram lidos e approvados sem discussão os seis artigos do projecto.
O sr. Presidente: - A hora está muito adiantada para passar-se á discussão de outros projectos que estavam dados para ordem do dia, e por isso vou levantar a sessão, sendo a ordem do dia para segunda feira, alem da que estava dada, os projectos n.os 15, 18 e 19.
Está levantada a sessão.
Eram quasi cinco horas e meia da tarde.

Representação mandada publicar n'este «Diario»

E N.º 86

Os empregados da santa casa da misericerdia de Lisboa veem perante v. exas. expor que sendo para todos os effeitos legaes considerados fanccionarios publicos, por isso que estão sujeitos a encarte e ao pagamento dos respectivos direitos de mercê, bem como á deducção do imposto de rendimento nos seus vencimentos, não têem entretanto direito claramente estatuido por lei á mais valiosa regalia que compete ao funccionalismo a aposentação nos casos previstos estatuidos na legislação vigente, posto que, allegando os factos e precedentes, possam os supplicantes recorrer ao governo de Sua Magestade que por differentes vezes e em differentes epochas tem attendido com justiça as reclamações feitas pvios interessados e fundamentadas nas disposições do § 3.º do artigo 10.º do decreto de 26 de novembro de 1851.
A proposta de lei referente ao estabelecimento da caixa de aposentações, apresentada em sessão de 28 de fevereiro proximo passado á camara dos senhores deputados, pelo dignissimo ministro e secretario d'estado dos negocios da fazenda, veiu porem collocar os supplicantes em uma situação ainda mais duvidosa e que para bem dos seus direitos e interesses é indispensavel definir e determinar por forma clara e positiva.
Em verdade, privar os supllicantes, entre os quaes se encontram alguns com vinte, trinta, quarenta e mais annos de serviço, da aposentação em caso de inhabilidade, por falta de lei que expressamente a determine, é altamente injusto e cruel, como cruel e injusto seria negar o ingresso na nova instituição da caixa de aposentação nos empregados que de futuro forem nomeados, ao passo que, a uns e outros, a lei obriga a todos os encargos e despezas que aos demais funccionarios publicos competem.
Os supplicantes pois, deixando succintamente exposta, mas evidenciada a sua situação precaria e indefinida, recorrem á recta justiça de v. exas. e pedem que lhes seja applicavel, com respeito a aposentações, a legislação que ficar vigorando para os demais funccionarios do estado.
Lisboa, 6 de março de 1885. - (Seguem as suas assignaturas)

Rectificação

A pag. 605 d'este Diario, col. 1.ª lin. 8. discurso do sr. Consiglieri Pedroso, onde se lê: «impostos directos», lea-se: 'impostos indirectos».

Redactor. = Rodrigues Cordeiro.