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SESSÃO DE 7 DE MARÇO DE 1885

Presidencia ao exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios os exmos. srs.

Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos
Sebastião Rodrigues Barbosa Centeno

SUMMARIO

Dá-se conta de dois officios do ministerio da justiça, um enviando esclarecimentos a pedido do sr. Eduardo José Coelho, e outro enviando uma representação da camara municipal de Braga. - Têem segunda leitura um projecto do sr. João Ferrão, uma renovação de iniciativa do sr. Luiz de Lencastre, outra do sr. Santos Viegas, outra do sr. Estevão de Oliveira, e duas do sr. Bernardino Machado. - Apresentam representações : o sr. Mouta e Vasconcellos, dos empregados da misericordia de Lisboa; o sr. Neves Carneiro, da camara municipal de Ponte do Lima; o sr. Adolpho Pimentel, da mesa da santa casa da misericordia, administradora do hospital de S. Marcos, de Braga. - Mandaram requerimentos para a mesa os srs. Henrique Mendia, José Frederico Laranjo, Tito de Carvalho, Reis Torgal, Luiz de Lencastre, Elvino de Brito e J. J. Alves. - Presta juramento o sr. Carlos Roma du Bocage. - Justifica faltas o sr. Medeiros. - São aggregados á commissão de guerra os srs. Thomás Bastos e Carlos Roma du Bocage; - commissão do ultramar o sr. Luciano Cordeiro; á de obras publicas o sr. Lourenço Malheiro. - O sr. Santos Viegas falla sobre a conveniencia de se abolirem os direitos de portagem. - O sr. Lopes Navarro chama a attenção dos poderes publicos para as circumstancias precarias em que se encontram os productores de cereaes e azeite; sobre o mesmo assumpto tambem fazem algumas considerações os srs. Reis Torgal e Pinto de Magalhães.
Na ordem do dia continua a discussão do projecto n.º 17, prorogando o praso para o registo dos foros. - Fallam sobre o assumpto os srs. Castro Mattoso, que apresenta uma substituição ao projecto; Pereira Leite, Veiga Beirão e ministro da justiça. - Havendo o sr. Pereira Leite, relator, em nome da commissão, acceitado, salva a redacção, a substituição do sr. Castro Mattoso, tambem assignada pelo sr. Lopo Vaz, foi o projecto retirado, e a substituição approvada na generalidade em votação nominal, ficando assim prejudicada uma substituição que havia apresentado o sr. Beirão. - É tambem approvada na especialidade a substituição do sr. Mattoso.

Abertura - Ás duas horas e tres quartos da tarde.

Presentes á chamada- 71 srs. deputados.

São os seguintes: - Adriano Cavalheiro, Lopes Vieira, Moraes Carvalho, Garcia de Lima, Albino Montenegro, A. da Rocha Peixoto, Torres Carneiro, Alfredo Barjona de Freitas, A. J. da Fonseca, A. J. d'Avila, Antonio Ennes, Lopes Navarro, Pereira Borges, Cunha Bellem, Fontes Ganhado, Santos Viegas, Pinto de Magalhães, A. Hintze Ribeiro, Augusto Poppe, Fuschini, Pereira Leite, Neves Carneiro, Avelino Calixto, Sanches de Castro, Lobo d'Avila, Conde de Thomar, Estevão de Oliveira, Fernando Geraldes, Mouta e Vasconcellos, Mártens Ferrão, Guilherme de Abreu, Barros Gomes, Matos de Mendia, Augusto Teixeira, J. C. Valente, Franco Castello Branco, Ribeiro dos Santos, Ferrão de Castello Branco, Ponces de Carvalho, Joaquim de Sequeira, J. J. Alves, Coelho de Carvalho, Simões Ferreira, Amorim Novaes, Avellar Machado, Correia de Barros, Elias Garcia, Laranjo, José Frederico, Pereira dos Santos, Oliveira Peixoto, J. M. dos Santos, Pinto de Mascarenhas, Luciano Cordeiro, Luiz de Lencastre, Luiz Ferreira, Bivar, Reis Torgal, Luiz Osorio, Manuel d'Assumpção, Correia de Oliveira, Manuel de Medeiros, M. J. Vieira, M. P. Guedes, Guimarães Camões, Gonçalves de Freitas, Sebastião Centeno, Visconde de Ariz, Visconde de Balsemão, Visconde das Laranjeiras e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Adolpho Pimentel, Agostinho Lucio, Antonio Candido, Carrilho, Sousa Pavão, Almeida Pinheiro, Seguier, Augusto Barjona de Freitas, Barão de Ramalho, Caetano de Carvalho, Carlos Roma du Bocage, Conde da Praia da Victoria, Ribeiro Cabral, Elvino de Brito, Emygdio Navarro, Goes Pinto, Firmino Lopes, Francisco Beirão, Castro Mattoso, Frederico Arouca, Silveira da Motta, Costa Pinto, Scarnichia, Souto Rodrigues, Teixeira de Vasconcellos, Sousa Machado. J. Alves Matheus, Ferreira de Almeida, Dias Ferreira, José Luciano, Lopo Vaz, Lourenço Malheiro, Luiz Dias, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, Martinho Montenegro, Miguel Dantas, Pedro de Carvalho, Pedro Roberto, Pereira Bastos, Tito de Carvalho, Vicente Pinheiro e Visconde de Reguengos.

Não compareceram á sessão os srs.: - Agostinho Fevereiro, Anselmo Braamcamp, Silva Cardoso, Sousa e Silva, Pereira Corte Real, Antonio Centeno, Garcia Lobo, Jalles, Moraes Machado, A. M. Pedroso, Urbano de Castro, Ferreira de Mesquita, Bernardino Machado, Conde de Villa Real, Cypriano Jardim, E. Coelho, Sousa Pinto Basto, E. Hintze Ribeiro, Filippe de Carvalho, Vieira das Neves, Correia Barata, Francisco de Campos, Wanzeller, Sant'Anna e Vasconcellos, Baima de Bastos, J. A. Pinto, Melicio, Ferreira Braga, João Arroyo, J. A. Neves, Teixeira Sampaio, Azevedo Castello Branco, José Borges, Lobo Lamare, Figueiredo Mascarenhas, Ferreira Freire, Simões Dias, Julio de Vilhena, Luiz Jardim, M. da Rocha Peixoto, Aralla e Costa, Miguel Tudella, Pedro Correia, Pedro Franco, Santos Diniz, Rodrigo Pequito, Dantas Baracho, Visconde de Alentem, Visconde do Rio Sado e Wenceslau de Lima.

Acta. - Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

1.º Do ministerio da justiça remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Eduardo José Coelho, dois officios dos delegados do procurador regio nas comarcas de Chaves e Mirandella, informando que nenhuns autos ou informações foram enviados pelas auctoridades administrativas aos juizes de direito ou a elles delegados, relativamente ás diligencias a que se refere o dito requerimento.
Á secretaria.

2.º Do mesmo ministerio, remettendo uma representação da camara municipal de Braga pedindo a prorogação do praso para o registo dos onus reaes de servidão, emphyteuse, subemphyteuse, censo e quinhão.
Enviado á commissão de legislação civil.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - É consideravel a depreciação que tem nestes ultimos annos tido entre nós o preço do azeite, e a que logicamente vae tendo o das propriedades onde elle ? produzido. O preço medio, que era de 3$000 réis por almude de 16,8, é hoje apenas de 1$800 a 2$000 réis. Tendo, por outro lado, augmentado muito as despezas relativas á colheita e ao fabrico, em consequencia do levantamento de preço dos jornaes, o producto liquido de uma safra de azeite torna-se quasi nullo, e já são muitos os pontos onde a oliveira é arrancada como improductiva. Propriedades ha que têem sido vendidas por metade, pelo terço mesmo

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do valor em que eram computadas ha poucos annos. Se os proprietarios são os primeiros a soffrer deste estado de cousas, se muitos que eram remediados se acham hoje arruinados, o estado não poderá tambem escapar aos effeitos desta crise, e com a diminuição do rendimento collectavel, com a falta de transmissões, soffrerá grande prejuizo.
Se é facil apontar o mal, é n'estes como em muitos outros casos difficil indicar o remedio. A causa principal da diminuição de preço do azeite está effectivamente na concorrencia que lhe faz o petroleo para a illuminação, e a manteiga para a alimentação, e contra esta causa nada póde o governo. A outra, porém, está na concorrencia que faz ao nosso o azeite hespanhol, não só no nosso paiz, mas nos paizes estrangeiros, e nesta póde ter uma certa efficacia a acção do governo. São tão elevados os direitos que paga o azeite, que se se explica pelo contrabando a concorrencia interna. O azeite é, com effeito, um dos generos que mais se presta a este trafico iliicito, e são muitos os individuos que quasi abertamente se dedicam a elle na fronteira e ás portas de Lisboa. O remedio está numa fiscalisação rigorosa, numa escrupulosa escolha do pessoal, e num castigo severo applicado aos delinquentes. Não basta a simples apprehensão do genero, porque, se o direito é elevado, o bom exito de poucas tentativas compensa a perda que resulta de muitas apprehensões e dá logar a bons lucros.
Quanto á concorrencia nos mercados estrangeiro?, tambem póde ser efficaz a acção do governo, impedindo que seja nos nossos portos favorecido, em prejuizo do nosso, o azeite que vem de Hespanha em transito. Não se deve por forma alguma difficultar este trafico que é para as nossas emprezas ferreas uma fonte importante de receita, e para a nossa navegação um valioso incentivo; mas tambem não devem ser dispensados aos productos estrangeiros favores que são negados aos nossos, como hoje succede.
Aos azeites hespanhoes são effectivamente concedidas vantagens no preço dos transportes, é-lhes facultada armazenagem gratuita durante mezes, quando para os nossos este favor é de poucos dias. É-lhes dada toda a facilidade para as baldeações, o que permitte aos exportadores transvasar o azeite para vasilhas portuguezas, e assim dar foro de portuguez a um genero, que, pela sua qualidade inferior, é menos apreciado no Brazil do que o nosso, sendo essa concorrencia tanto mais desleal e tanto mais prejudicial aos nossos interesses e ao nosso credito que o azeite hespanhol contém quasi sempre uma grande quantidade de oleo de algodão. Alem disso, o nosso azeite paga um direito de exportação a que não está sujeito o azeite hespanhol que vem em transito.
De tudo isto resulta que cessou quasi completamente a nossa exportação para o Brazil que ainda ha poucos annos era consideravel, mas nem por isso deixa de sempre ahi apparecer no mercado azeite de Portuga!, que s? tem de portuguez a vasilha em que foi transvasado em Lisboa.
Creio por isso que seriam de alguma utilidade as medi das seguintes, e proponho o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º Que tanto nas linhas ferreas do estado, como nas que pertencem a emprezas particulares (usando n'este caso o governo da faculdade que lhe pertence de dar ou negar a sua approvação ás modificações de tarifas), seja sempre applicada aos cereaes, vinhos e azeites nacionaes a tarifa mais favorecida, não podendo nunca o preço kilometrico do transporte, seja qual for o ponto donde venham e a distancia que percorram, ser superior ao que em virtude da tarifa tenham de pagar os generos estrangeiros de mesma natureza que tenham percorrido o maior numero de kilometros.
Art. 2.º Que sejam identicas as condições de armazenagem para os generos estrangeiros vindos ou não em transito e os nacionaes.
Art. 3.º Que as vasilhas que trouxerem azeite e vinho,
em transito, sejam devidamente soltadas á entrada da fronteira, e assim sejam embarcadas, sem que, sob pretexto algum, seja permittida a baldeação, e sendo-lhes applicada uma marca por onde se torne conhecida a sua origem no caso de a não terem.
Art. 4.º O conteúdo da vasilha, que por qualquer motivo for preciso abrir, será, ipso facto, considerado como destinado ao paiz, e como tal obrigado ao pagamento dos direitos.
Art. 5.º O azeite e o vinho vindos em transito pagarão direitos de exportação iguaes aos que pagam os nacionaes, a não ser que os tratados a isso se opponham.
Art. 6. É revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, 6 de março de 1885. = O deputado pelo circulo dos Olivaes, João da Silva Ferrão de Castello Branco.
Enviado á commissão de fazenda.

Propostas para renovação de iniciativa

1.º Renovo a iniciativa do projecto de lei que em sessão de 3 de março de 1882 foi por mim apresentado. Tem por objecto auctorisar a camara municipal de Mondim de Basto a desviar do fundo de viação municipal a quantia de réis 4:500$000, para ser applicada á construcção do edificio para os paços do concelho e tribunal judicial.
Sala das sessões, 6 de março de 1880. = O deputado, Santos Viegas.
Lida na mesa, foi admittida e enviada á commissão de obras publicas ouvida a de administração publica.

O projecto de lei a que se refere esta proposta é o seguinte:

Artigo 1.º É auctorisada a camara municipal do concelho de Mondim de Basto, districto de Villa Real, a levantar do fundo especial destinado á viação o municipal, até á quantia de 3:300$000 réis, a fim de ser applicada á edificação dos paços do concelho e tribunal judicial.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, 3 de março de 1882. = O deputado, Santos Viegas.

2.º Renovo a iniciativa dos seguintes projectos de lei:
Para ser equiparado ao vencimento dos empregados analogos o do guarda do gabinete de physica na universidade.
Para a cessão do salão o andar superior do convento da Graça de Coimbra á sociedade Livre das artes de desenho. = Bernardino Machado.
Lida na mesa foi admittida e enviada á commissão de fazenda.

Os projectos a que se refere, esta proposta são os seguintes:

Projecto de lei n.º 190

Senhores. - A vossa commissão de fazenda examinou o requerimento que a esta camara dirigiu o guarda preparador do gabinete de physica da universidade de Coimbra, em que pede que o seu ordenado seja elevado a 300$000 réis. Considerando que o guarda preparador do gabinete de physica não tem só de guardar e limpar os instrumentos, mas tem tambem de dispol-os para as experiencias, e auxiliar o professor nessas experiencias;
Considerando que as obrigações deste cargo têem augmentado consideravelmente com o desenvolvimento do ensino da physica, e sobretudo com a creação do laboratorio de physica, onde professores e alumnos fazem indagações experimentaes e exercicios praticos, coadjuvados aquelles e dirigidos estes pelo guarda preparador:
É a vossa commissão de parecer que seja approvado o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º É elevado a 300$000 réis o ordenado do

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guarda preparador do gabinete de physica da universidade de Coimbra.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da commissão, em 19 de maio de 1882. = António José Teixeira = António M. P. Carrilho (com declarações) = Marçal Pacheco = Joaquim A. Gonçalves = M. d'Assumpção = Adolpho Pimentel = António de Sousa Pinto de Magalhães = Luciano Cordeiro = A. C. ferreira de Mesquita = Filippe de Carvalho = F. Gomes Teixeira, relator.

Projecto de lei

Senhores. - A associação operaria de Coimbra, escola livre das artes de desenho, pela firmeza com que tratou o seu programma e pela coragem com que tem sabido mantel-o e alargar cada vez mais a sua utilidade pratica, e o animador exemplo e fecunda lição do quanto póde a iniciativa particular quando secundada pela lealdade a um principio de beneficio social e de patriotica dedicação.
Fundada em 1 de outubro de 1878 por um grupo de operários e amadores, arrancando dos seus próprios sacrifícios a alimentação para um instituto, que em principio não mereceu mais que a indifferença e a animadversão dos que detestam innovações, a escola, entregue com valorosa pertinacia aos seus estudos permanentes de desenho e modelação, póde desfazer contrariedades e proseguir desassombradamente o seu caminho. E o ensino, a principio limitado aos associados, estendeu-se a toda a população das officinas que ali quizessem instruir-se.
Foi pela constancia com que soube vencer obstaculos, que preparou moralmente a classe laboriosa com sufficiente efficacia, para que a concorrencia dos matriculados já este anno tenha attingido o numero significativo de mais de noventa alumnos, pela maior parte destinados ás profissões industriais, e aos quaes a escola fornece todos os utensilios e material de estudo gratuitamente, sem lhes exigir a minima retribuição.
Depois d'isto a escola, reunindo n'um esforço de enthusiasmo todas as boas vontades a ella ligadas, consegue realisar a exposição de manufacturas do districto de Coimbra, ha pouco encerrada, no meio dos applausos unanimes de todos os que sabem comprehender por que meios hoje se promove a educação do trabalho e o desenvolvimento das industrias.
Agora, continuando na sua actividade educadora, julga chegada a opportunidade de dar fundação ao projectado museu de arte e industria, e confia em que dentro em pouco poder? constituir um nucleo de experiencias, satisfactoriamente valiosas, para o ensinamento dos operários e depuração do gosto publico.
Na coragem provada desta associação está a garantia da sua estabilidade; mas uma difficuldade nova se apresenta e levanta um obstaculo invencivel realisação de intentados desenvolvimentos.
Installada n'uma acanhada casa, mal collocada e sem capacidade para conter a concorrencia as suas lições, apesar de frequentadas em turmas, numa divisão trabalhosa e inconveniente, a escola reconhece que não póde dar um passo, sem conseguir mais espaçosa, habitação, e appella resolutamente para o auxilio dos poderes publicos.
Trata-se da propagação do desenho nas classes trabalhadoras, a mais importante questão que possa neste momento ser submettida á consideração de um parlamento solicito, porque envolve a salvação unica que resta de innumeraveis industrias populares que estão a extinguir-se numa crise enorme, por absoluta carencia de instrução.
É n'este proposito que a escola livre das artes de desenho vem solicitar que lhe seja concedido por lei o salão e andar superior, do lado nascente, e claustro annexo do convento da Graça, que na fachada se acha separado do resto do edificio, salão que em tempo foi cedido, durante muitos annos, á sociedade de dança Terpsichore, já extincta.
Tal é o pedido que a escola livre das artes de desenho tem a honra de submetter aos poderes publicos, animada da convicção de que uma associação que tem por fim unico a diffusão da instrucção artistica, para a elevação do trabalho e riqueza industrial do paiz, e que tão honrosos documentos tem dado da sua energia e da influencia que vae exercendo na educação popular de Coimbra, assim como póde conquistar a sympathia publica, tem direito aos favores e o protecção do estado.
Assim se dirige ao parlamento, por nosso intermedio, a escola livre das artes de desenho de Coimbra, e nós, determinando-nos pelos motivos expressos n'esta sua representação, que nos é muito grato subscrever, e entendendo que ao poder legislativo importa associar-se com o municipio, districto de Coimbra e com o governo, os quaes têem já successivamente demonstrado o seu apreço pela escola livre das artes de desenho para lhe prestar a mais alta consagração publica, temos a honra de vos submetter o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º São concedidos á escola livre das artes de desenho, para installação da sociedade, sua escóla e museu, o salão e andar superior, do lado nascente, e claustro annexo, do convento da Graça em Coimbra.
& unico. Esta concessão caducará por dissolução da sociedade.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario. = Julio de Vilhena = Bernardino Machado.

3.ª Renovo a iniciativa do projecto n.º 119 de 1884, que tem fim auctorisar a camara municipal de Arraiolos a desviar uma certa quantia do fundo de viação municipal.
Sala das sessões, 6 de março de 1885. = Estevão António de Oliveira Junior.
Lida na mesa, foi admittida e enviada á commissão de obras publicas, ouvida a de administração publica.

O projecto de lei a que se refere esta proposta, é o seguinte:

Projecto de lei n.º 119

Senhores. - A vossa commissão de obras publicas foi presente um projecto de lei do nosso collega Estevão de Oliveira, para que a camara municipal de Arraiolos seja auctorisada a desviar do cofre da viação municipal a quantia de 2:500$000 réis, applicavel á construcção de uma casa onde funccionem as repartições administrativas.
O referido projecto de lei é acompanhado de uma representação da camara municipal, mostrando que não possuo edificio decente onde possam funccionar as repartições administrativas, nem tão pouco possibilidade de elevar as taxas das contribuições, por serem já muito exageradas as que o concelho actualmente paga.
Não nos diz, porém, a referida camara, qual o estado de adiantamento da viação municipal, o que nos leva a crer que pequeno será o desenvolvimento dado a trabalhos desta ordem, porque, se o contrario acontecesse, não deixaria a camara de apresentar na sua representação um tão proficuo argumento a favor das suas solicitações.
Por esta rasão, parece conveniente á vossa commissão que o desvio que se pretende effectuar se não realise por uma só vez, e sim em cinco prestações annuaes de réis 500$000 cada uma.
D'este modo poder-se-ha deferir a representação da camara de Arraiolos sem comprometter o andamento regular dos trabalhos de viação municipal, como tanto importa aos interesses dos povos, que, na rapidez e facilidade das communicações, têem a mais segura garantia do desenvolvimento de todas as fontes da riqueza publica.
Pelos motivos indicados é a vossa commissão de parecer que poderá ser convertido em lei o seguinte projecto do lei:
Artigo 1.º É auctorisada a camara municipal do conce-

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lho de Arraiolos a desviar do fundo especial de viação municipal até á quantia de 2:500:5000 réis, em prestações annuaes de 500$000 réis cada uma, para ser applicada á edificação de casa apropriada as repartições administrativas da cabeça do concelho.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da commissão de obras publicas, 12 de maio de 1884. = A. Fuschini = Manuel Vicente da Graça = António José d'Avila = Pereira dos Santos = Mello Ganhado = Avellar Machado, relator.

A vossa commissão de administração publica está concorde com o parecer da illustre commissão de obras publicas.
Sala das sessões da commissão, 16 de maio de 1884.= Adolpho Pimentel = José Gregorio da Rosa Araujo = Visconde da Ribeira Brava = Visconde de Alentem = Zeferino Rodrigues = Luiz de Lencastre = José Novaes, relator.

N.º 109-C

Senhores. - Reconhecendo que o pedido feito pela camara municipal do concelho de Arraiolos, para desviar do cofre da viação municipal a quantia de 2:500$000 réis, a fim de applicar a edificação de um edificio adequado ás repartições administrativas, se justifica pela impreterivel e inadiável necessidade daquella edificação, por isso que sem casas com a capacidade e a decencia precisas não podem funccionar os encarregados do serviço publico, e este ficar? sem ser feito, e se justifica tambem pela difficuldade em que aquelle municipio se encontra para haver a receita precisa, na occasião em que lhe é impossivel recorrer a novos impostos, tenho a honra de apresentar-vos um projecto de lei, que espero merecer a vossa approvação.

Projecto de lei

Artigo 1.º É auctorisada a camara municipal do concelho de Arraiolos a desviar do fundo especial de viação municipal a quantia de 2:500$000 réis, para ser applicada a edificação de casa apropriada ás repartições administrativas da cabeça do concelho.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, 12 de junho de 1883. = Estevão Antonio de Oliveira Junior, deputado pelo circulo n.º 113.
4.º Renovo a iniciativa do projecto n.º 112 da sessão de 1884. - Luiz de Lencastre.
Lida na mesa, foi admittida e enviada á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

O projecto de lei a que se refere esta proposta é o seguinte:

Projecto de lei n.º 112

Senhores. - Á vossa commissão de guerra foi presente o requerimento em que Miguel de Sá Nogueira, tenente de cavallaria em commissão, pede que para todos os effeitos, lhe seja reconhecida a antiguidade de 24 de junho de 1863 no posto de alferes, e a antiguidade do assentamento de praça de 10 de junho de 1861, ficando, porem, collocado fora do quadro da arma de cavallaria.
Contra esta pretensão algumas reclamações se têem apresentado, fundamentando-se principalmente no precedente que se vae estabelecer e no prejuizo que delle advir? para alguns officiaes da arma de cavallaria. A vossa commissão entende, porém, que essas objecções não têem rasão de ser.
Se houve precedente menos correcto, estabeleceu-o o parlamento em 1872, no uso legitimo e soberano dos seus direitos, mandando admittir no exercito, no posto de alferes, com a antiguidade de 21 de maio de 1872, o official cuja pretensão hoje alguns camaradas, muito poucos, pretendem embaraçar. Mas a camara dos deputados d'essa epocha foi ainda mais adiante. Approvou, sem impugnação, um projecto de lei assim concebido:
Artigo 1.º E o governo auctorisado a considerar como habilitado com o curso de cavallaria da escola do exercito a Miguel de S? Nogueira, que possue o curso de cavallaria da real academia militar de Turim, e a admittil-o na arma de cavallaria do exercito, no posto de alferes, com a antiguidade de 24 de junho de 1863.
«Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.»
Quando este projecto estava affecto á camara dos dignos pares, o interessado, attendendo a algumas reclamações que então appareceram na imprensa, requereu que o projecto fosse exclusivamente approvado na parte que dizia respeito ao reconhecimento do curso, e nesses termos foi convertido em lei.
Hoje o requerente não se contradiz, porque pede, conjunctamente com as vantagens que solicita, que seja considerado fora do quadro, isto é, em situação que a ninguem prejudica, e antes, pelo contrario, favorece todos aquelles que na escala de accesso lhe são actualmente inferiores.
O parlamento de 1872, admittindo nas fileiras do exercito um official tão illustrado como é o supplicante, prestou por essa forma homenagem ao distincto portuguez, que num exercito estrangeiro mantivera o bom nome nacional, que se batera com bravura, que se achava habilitado com o curso de uma das academias militares melhor reputadas, que acompanhara, sem subsidios de especie alguma, as operações da grandiosa campanha de 1870 a 1871, e que a este respeito publicou um trabalho, que corre impresso, e que mereceu o applauso dos entendidos na materia.
Tudo isto praticou o supplicante, como provam os seus actos e serviços posteriores, no intuito de melhor servir o seu paiz.
N'estes termos, e porque o governo informa que, ?se aprouver ao poder legislativo deferir a pretensão do supplicante, esse deferimento, beneficiando o requerente, não prejudica o accesso dos officiaes de cavallaria pertencentes ao quadro da arma» :
É a vossa commissão de parecer que deve ser convertido em lei o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º São reconhecidas, para todos os effeitos, ao tenente de cavallaria, Miguel de S? Nogueira, a antiguidade de 24 de junho de 1863 no posto de alferes, e a antiguidade no assentamento de praça de 10 de junho de 1861, ficando, porem, collocado fora do quadro da arma de cavallaria.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, 12 de maio de 1884.= Caetano Pereira Sanches de Castro = José? Maria Borges = H. Gomes da Palma = Antonio José d'Avila = Jeronymo Osorio de Albuquerque = Cypriano Jardim = Antonio Manuel da Cunha Bellem = Manuel Joaquim da Silva Matta = sebastião de Sousa Dantas Baracho, relator.

A commissão de fazenda, na parte em que a chamada a dar o seu parecer, nada tem que oppor a este projecto.
Sala da commissão, aos 12 de maio de 1884. =. 4. C. Ferreira de Mesquita = L. Cordeiro = J. G. da Rosa Araújo = Adolpho Pimentel = Filippe de Carvalho = Manuel d'Assumpção = Frederico Arouca = Antonio M. P. Carrilho = Pedro Roberto Dias da Silva.

REPRESENTAÇÕES

1.ª Dos empregados da santa casa da misericórdia de Lisboa, pedindo que lhes seja applicavel, com respeito a aposentações, a legislação que vigora para os demais funccionarios do estado.
Apresentada pelo sr. deputado Mouta e Vasconcellos, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario da camara.

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2.º Da camara municipal de Braga, pedindo a prorogação do praso para registo dos onus reaes de servidão, em phyteuse, subemphyteuse, censo e quinhão
Remettida em officio do ministerio da justiça e enviada á commissão de legislação civil.

3.ª Da camara municipal de Ponte do Lima, fazendo igual pedido.
Apresentada pelo sr. deputado Neves Carneiro e enviada á commissão de legislação civil.
4.ª Da mesa da santa casa de misericórdia, administradora do hospital de S. Marcos, da cidade de Braga, fazendo igual pedido.
Apresentada pelo sr. deputado Adolpho Pimentel e enviada á commissão de legislação civil.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

1.º Roqueiro que seja remettida a esta camara copia da representação, enviada ao ministerio das obras publicas pelo conselho escolar do instituto geral de agricultura, a proposito do projecto de lei apresentado a esta camar? para a creação de escolas praticas de agricultura, e que seja publicada no Diario do governo a referida representação. = Henrique da Cunha Mattos de Mendia.

2.º Requeiro que, pelo ministerio da guerra, sejam enviados a esta camara os esclarecimentos seguintes:
I. Nota das licenças que têem sido requeridas pelo ministerio da guerra para a constituição de cooperativas de consumo nos corpos do exercito e dos despachos que têem obtido;
II. Nota das cooperativas da mesma natureza em exercicio nos mesmos corpos do exercito, com a data da installação de cada uma dellas, e, sendo possivel, apresentação d'um exemplar dos respectivos estatutos e relatorios. = José Frederico Laranjo.

3.º Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, sejam enviados a esta camara os esclarecimentos e documentos seguintes:
I. Nota dos visitadores do sêllo que têem sido nomeados desde 1878, com a data das nomeações, a indicação das habilitações litterarias dos nomeados ou dos empregos publicos que servirem, e a dos vencimentos que ficaram tendo;
II. apresentação dos relatórios enviados pelos visitadores do sêllo no ministerio da fazenda. = José Frederico Laranjo.

4.º Requeiro que, pela secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, se me envie com urgencia uma nota circumstanciada:
Das commissões que desempenhou nos ultimos tres mezes o capitão de engenheiros Carlos Roma Barbosa du Bocage;
Das commissões que desempenha actualmente e das gratificações que recebeu ou ha de receber em virtude das referidas commissões;
Data dos respectivas nomeações, especificando-se se o secretario ou addido á embaixada de Berlim .= O deputado, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal.

5.º Requeiro que, pelo ministerio da marinha e ultramar, sejam enviados a esta camara, com urgencia, os relatorios annuaes dos presidentes das relações de Loanda e de Nova Goa, relativos aos ultimos tres annos; e bem assim quaesquer relatorios, relativos a igual periodo, dos juizes de direito das comarcas de Moçambique e de Cabo Verde. = Luiz de Lencastre.

6.º Requeiro que pelo ministerio do reino, seja com urgencia, remettido a esta camara o seguinte:
I. Nota da quantia total dos emprestimos contrahidos pela camara municipal de Lisboa desde 1850 até ao presente, designação dos annos e das casas bancarias em que foram feitos, sessões em que foram votados, nomes dos vereadores que os approvaram e daquelles que os rejeitaram;
II. Qual a receita ordinaria da camara municipal de Lisboa de 1869-1870, e a dos annos successivos até ao presente, proveniencias dessas receitas, se tem augmentado ou diminuido e a rasão;
III. Nota de toda a divida da camara municipal de Lisboa no estado presente, numero e nome dos credores, quaesquer que elles sejam;
IV. Nota do custo real do mercado actual da Ribeira Nova, nomes dos vereadores que votaram o plano daquelle mercado, assim como dos que o rejeitaram;
V. Nota do orçamento feito para as obras da Avenida da Liberdade, quantias dispendidas com essas obras até ao presente, e das que se julga ainda necessario despender até á sua conclusão;
VI. Nota do orçamento feito pela camara municipal de Lisboa para a construcção do mercado central na Avenida da Liberdade, sessão em que foi approvado, nomes dos vereadores que o approvaram e dos que o rejeitaram: quanto se dispendeu com o começo desta obra, rasões por que se acha parada, e se ha tenções de
concluil-a.= J. J. Alves, deputado por Lisboa.

7.º Requeiro que, pelo ministerio da marinha e ultramar, me sejam remettidas, com urgencia, copias das consultas ou das actas quando não tenha havido consulta, pelas quaes a junta consultiva do ultramar tenha emittido seu parecer ácerca de todos os actos praticados pelo governo, no interregno parlamentar, sob a invocação do artigo 15.º do acto addicional á carta; e bem assim copias dos telegrammas que auctorisavam o governador geral da India, a modificar as leis sobre o imposto de sellos e emolumentos judiciaes; e o governador geral de Moçambique a suspender temporariamente o artigo 70.ø dos preliminares da pauta alfandegaria daquella provincia. = Elvino de Brito.

8.º Requeiro, com urgencia, pelo ministerio da marinha, os seguintes documentos:
Copias de todos os contractos, que ainda vigoram, relativos aos emprestimos feitos pelo banco nacional ultramarino as juntas de fazenda do ultramar; e bem assim dos diplomas, leis, decretos ou portarias, pelos quaes foram legalisados ou auctorisados os mesmos emprestimos;
Copia de documentos officiaes, pelos quaes se conheça, com segurança, o estado actual das dividas das juntas de fazenda do ultramar ao banco nacional ultramarino;
Copia da representação que o banco nacional ultramarino dirigiu ao governo de Sua Magestade, em 16 de agosto de 1880, e na qual se refere a emissão de obrigações prediaes, já realisada pelo mesmo banco; e bem assim copias de quaesquer representações que o banco tenha dirigido ao governo, relativamente a quaesquer propostas de emissões de obrigações. = Elvino de Brito.

9.º Requeiro que, pelo ministerio da justiça, seja, com urgencia, enviada a esta camara uma nota, formulada em mappas annuaes, das causas julgadas na relação dos Açores, nos ultimos tres annos, e bem assim que, pelo mesmo ministerio, seja informada a camara do tempo em que a relação não tem funccionado por falta do juizes nos ultimos seis annos. = Luiz de Lencastre.

10.º Requeiro que, pelo ministerio da marinha e ultra-

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mar, me sejam remettidos, com urgencia, os seguintes esclarecimentos :
I. relação nominal dos sargentos despachados alferes para as guarnições militares de Africa, nos ultimos quatro annos, 1882, 1883, 1884 e 1880.
Com respeito a cada um delles, os seguintes esclarecimentos:
a) Idade;
b) Antiguidade de praça e do ultimo posto primeiro sargento;
c) Habilitações scientificas ou litterarias;
d) Se apresentou exame da classe de primeiro sargento;
e) Castigos que soffreu;
f) Louvores que mereceu.
II. Relação dos sargentos que têem requerido o posto de alferes para a guarnição de Africa, e cujos requerimentos, ainda n?o deferidos, existem na secretaria da marinha:
Com respeito a cada um d'elles, os esclarecimentos a), b); c), d), e), e f) acima indicados. = Elvino de Brito.

11.º Requeiro, por parte da commissãoo do ultramar, que seja ouvido o governo ácerca do projecto junto, apresentado pelo sr. Barbosa Centeno. = Tito de Carvalho.
Mandou-se expedir.

DECLARAÇÃO DE FALTAS

Declaro a v. exa. e á camara que faltei ás sessões dos dias 5 e 6 por motivos de saude. = O deputado, Manuel Francisco de Medeiros.
Para a acta,

O sr. Presidente: - Acha-se nos corredores da camara o sr. deputado Carlos du Bocage ; convido os srs. Luciano Cordeiro e visconde de Reguengos a introduzil-o na sala, a fim de prestar juramento.
E introduzido na sala e presta juramento o sr. deputado Carlos Roma du Bocage.
O sr. Monta e Vasconcellos : - Mando para a mesa uma representação dos empregados da santa casa da misericordia de Lisboa, pedindo que lhes seja applicavel, e com respeito a aposentação, a legislação que ficar vigorando para os demais funccionarios do estado, quando vier a ser convertida em lei a proposta apresentada pelo sr. ministro da fazenda nesta sessão.
E justa a pretensão dos requerentes, e não vae onerar os encargos do estado.
Peço a v. exa. queira mandar publicar a representação no Diario das nossas sessões e mandal-a á commissão de fazenda.
A camara approvou a publicação.
O sr. Barbosa Centeno: - Mando para a mesa um requerimento, a fim de que seja aggregado á commissão do ultramar o er. Luciano Cordeiro.
Leu-se na mesa e é o seguinte:

Requerimento

Requeiro, por parte da commissão do ultramar, que a mesma commissão seja aggregado o sr. deputado Luciano Cordeiro. = O deputado, Barbosa Centeno.
Foi approvado.
O sr. Santos Viegas: ? Pedi a palavra, porque desejava chamar a attenção das commissões de obras publicas e de fazenda para o projecto, que teria assignado, se tivesse em tempo tido conhecimento delle, apresentado a esta camara pelo illustre deputado o sr. Garcia de Lima, e que se refere a abolição dos direitos de portagem.
Julgo que o estado não ficará de certo muito prejudicado, se porventura a camara resolver em sua sabedoria que estes direitos sejam completamente abolidos, porque são mais uma provocação, ordinariamente estabelecida entre
os povos e as auctoridades que vigiam n'aquelles legares, onde os direitos de portagem são cobrados, do que em verdade uma fonte de receita para o thesouro.
No circulo, que tenho a honra de representar nesta casa, existe uma ponte construida de excellente cantaria, e que é das melhores que conheço.
Dá passagem nada menos, do que para dois districtos. O abuso de quem fiscalisa os direitos de portagem, ou outras quaesquer circumstancias, que não aprecio agora, tem dado logar muitas vezes á pratica de crimes e portanto ao estabelecimento de um estado anarchico da administração publica.
N'estas circumstancias, espero que a illustre commissão de obras publicas, a quem mais particularmente me dirijo, não deixar de tomar em muita consideraçâo, depois de um maduro exame, as rasões que vem expostas no projecto; porque entendo que a legislação que regula sobre este ponto não ter hoje rasão de ser, porque mudaram em tudo as circumstancias, que obrigaram o legislador a promulgar a lei que entende do caso sujeito.
Só em dois districtos do reino se recebe o direito de portagem, é insignificante o seu rendimento, e vexatoria e nada prudente a cobrança.
O lucro que o estado tira não compensa os inconvenientes, e bem avaliados uns e outros, conhece-se a impreterivel necessidade de revogar a lei que obriga ao pagamento de tal direito. Comprehende-se a existencia d'elle, e a necessidade, no tempo em que as pontes precisavam, por serem de madeira, reparas a miudo, mas hoje não conheço rasão que justifique tal imposto.
Neste sentido espero que a illustre commissão de obras publicas me attenda, e que em pouco tempo apresente á camara o resultado do seu estudo e do seu trabalho. Prestar assim um bom serviço ao paiz, e revogando no possivel a lei previne de certo conflictos e desordens, e concorre para o socego de muitos concelhos, onde a resistencia ao pagamento daquelle imposto e de todos os dias, e de todas as horas.
As classes pobres e menos abastadas bemdirão o legislador que, supprimindo o pagamento dos direitos de portagem, lhes entrega assim a quantia que lhes servir, por ser repetida, para o sustento de seus filhos.
Voltarei ao assumpto, se tanto for preciso.
O sr. Presidente: - A camara resolveu, a requerimento do sr. deputado Barbosa Centeno, requesitar 150 exemplares do relatorio do sr. Luiz Francisco Antonio Pinto, mas o ministerio da marinha, na impossibilidade de satisfazer esta requisição, apenas enviou um exemplar do referido relatorio.
Este exemplar fica na secretaria a disposição dos srs. deputados que desejarem consultal-o.
O sr. Lopes Navarro: ? Pedi a palavra, sr. presidente, para mais uma vez chamar a attenção dos poderes publicos para as circumstancias extremamente penosas, em que se encontram os productores de cereaes e de azeites. (Apoiados.)
Foi hontem votada nesta casa uma commissão de inquerito sobre a crise cerealifera e situação dos operarios agricolas ; mas eu, sr. presidente, não acredito na proficuidade dos inqueritos entre n?s. (Apoiados.)
Se fosse na Inglaterra, onde elles têem dado resultados praticos e promptos, nenhuma duvida teria tido em me associar a essa idéa; mas entre nós os inqueritos ainda não lograram acclimatar-se nem dar resultados apreciáveis, e a questão precisa ser resolvida de prompto. (Apoiados.)
Em 1879, se me não engano, já se procedeu a uma especie de inquerito para a resolução da alludida questão, e, se é verdade, como supponho, já nas estações competentes deviam existir os esclarecimentos indispensaveis para a resolução prompta e conscienciosa do negocio.
Nesta questão é preciso que se saiba, que não ha collisão de interesses entre o consumidor e productor; e por

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isso parece me até conciliavel o augmento do preço do trigo com a baixa do preço do pão. (Apoiados.)
A collisão é outra. Os lucros dos proprietarios das fabricas de moagem é que são exorbitantes e assumem proporções extraordinarias. O padeiro pouco ganha, e a prova é que, tendo baixado e muito o preço do trigo, com pequenas differentes se tem mantido o preço do pão. (Apoiados.)
O que é preciso, pois, e tomar providencias justas e promptas para reduzir os lucros excessivos d'aquelles a termos rasoaveis. (Apoiados.)
Não guerreio nenhuma classe; mas, como o assumpto te me afigura muito grave, julgo que é urgente e possivel acudir á crise que atravessa a agricultura, sem offender os legitimos interesses dos consumidores. (Apoiados.)
Com relação aos azeites, segundo o meu modo de ver, ainda a questão urge ser resolvida com mais promptidão. (Apoiados.)
Ha provindas, como Traz os Montes, que pouco mais produzem do que cereal, vinho e azeite. O cereal, em vista do diminuto preço por que se vende por virtude da concorrência do trigo da America, por forma alguma compensa o lavrador das despezas da cultura. (Apoiados.)
O vinho, com a marcha progressiva da philloxera cada vez irá diminuindo mais: e o azeite, alem de outras causas, com a concorrencia do hespanhol, já nenhum resultado d? ao productor. (Apoiados.)
Em alguns pontos já se tem chegado a arrancar oliveiras, porque a sua cultura não dá interesse apreciavel.
O preço cada vez é mais diminuto, e os impostos cada vez são mais pesados.
Procedendo-se á reforma das matrizes, os escrivães de fazenda do que tratam e sómente de fazer augmentar o rendimento collectavel, sem se importarem com os gravames que já pesam sobre o desgraçado proprietario. (Apoiados.)
A respeito do azeite dá-se uma circumstancia verdadeiramente lamentavel com as tarifas da companhia do caminho de ferro do norte e leste.
Esta companhia, com o consentimento do governo portuguez, triste é dizel-o, alterou as suas tarifas por forma a que o azeite, que vem de Hespanha, paga menos do que o que vem, por exemplo, de Elvas!
Ora isto não póde continuar assim, e, quando no futuro, se tratar de qualquer alteração nas tarifas, é preciso que os governos sejam mais cautelosos e obstem a anomalias d'aquella ordem. (Apoiados.)
não sei se é verdade, mas diz-se, que, no tratado de commercio ultimamente celebrado com a Hespanha, com a relação á importação do azeite hespanhol ha uma diminuição de direitos de 200 réis por cada 17 litros!
Ora, sr. presidente, estando já uma classe em situação tão precaria, diminuir os direitos protectores sobre n'aquelle genero é realmente triste e desconsolador. (Apoiados.) Se assim for não poderei approvar similhante tratado.
De mais a mais, sr. presidente, o azeite hespanhol vem para Lisboa em odres, faz-se em seguida a baldeação para vasilhas não marcadas, e, tendo já vindo viciado com oleo de semente de algodão, sae d'aqui como bom azeite portuguez, o que concorre para depreciar o nosso, por passar como sendo aqui produzido! Isto brada aos céus, sr. presidente!
Ou a baldeação não devia ser permittida para aqui se não nacionalizar o azeite mau e viciado do reino vizinho; ou, a permittir-se, devia, com a competente marca, obstar-se a que elle passasse por bom azeite portuguez. (Apoiados.) Desde que ha a baldeação, o governo hespanhol não tem direito de reclamar contra a marca.
Em frança já se attendeu ás crises cerealiferas, augmentando os direitos protectores.
Bom seria que por cá se fizesse tambem alguma coisa. (Apoiados.)
Eu não venho aqui representar uma classe em detrimento das outras. O que desejo é que todos sejam attendidos nos seus aggravos. (Apoiados.)
Não me obrigam a fallar nem os aggravos pessoaes, nem as sympathias por estas ou aquellas ciasses. O meu empenho é simplesmente que estas questões sejam resolvidas sem demora.
Vozes: - Muito bem.
O sr. A. J. Avila: - Por parte da commissão de guerra mando para a mesa um requerimento para que lhe sejam aggregados os srs. Thomás Bastos e Carlos Barbosa du Bocage.
Leu-se na mesa, e é o seguinte:

Requerimento

Requeiro, por parte da commissão de guerra, que lhe sejam aggregados os srs. deputados Thomás Frederico Pereira Bastos e Carlos Roma du Bocage, Antonio José d'Avila.
Foi approvado.

O sr. Estevão de Oliveira: - Mando para a mesa as contas e documentos da gerencia da commissão administrativa desta camara durante o anno de 1884.
O sr. Reis Torgal: - Mando para a mesa um requerimento que vou ler á camara.
(Leu.)
Aproveito a occasião de estar com a palavra para fazer algumas considerações ácerca da crise agricola, que hoje occupa a attenção do paiz.
O illustre deputado, e meu amigo, o sr. Lopes Navarro, precedeu-me na palavra ácerca deste assumpto, prejudicando porventura o que vou dizer. Mas a questão é tão momentosa, affecta tanto e tão directamente a riqueza publica, que nem por isso me julgo dispensado de cumprir este dever, chamando para ella a attenção da camara.
Quando de todos os angulos do paiz chegam as supplicas dos lavradores que descrevem em estado de verdadeira agonia a agricultura portugueza, julgo sacratissimo o dever do pedir a attenção do governo e da camara para o complexo problema agricola cuja solução se impõe é consideração dos poderes constituidos.
Sr. presidente, não sei, nem vem para agora discutir se um direito protector sobre os cereaes estrangeiros póde ou não salvar a agricultura nacional. O assumpto está entregue, a uma commissão de inquerito, e só depois d'essa commissão ter apresentado o resultado dos seus trabalhos posso dizer o que entendo a esse respeito.
Há porém um outro problema a resolver. Refiro-me á questão dos azeites portuguezes.
E indiscutivel que o azeite constitue uma das mais importantes fontes da riqueza nacional.
Este producto tem soffrido ultimamente uma baixa too extraordinaria, que não póde deixar de ser attribuida a causas tambem extraordinarias; parece-me por isso que nos corre o dever de examinar não só quaes são essas causas, mas tambem se temos meios de remediar o mal que se nos antolha assustador.
Qual será a causa desse mal?
Será porque o azeite estrangeiro seja mais bem fabricado e por meio de processos mais simples?
Os azeites estrangeiros attingiram por natureza um grau de perfeição tal, que a sua reputação aniquilasse a procura do azeite nacional?
Será a sua producção mais economica?
Percorrerão distancias inferiores aquellas, que tem de percorrer o azeite nacional para ir aos mercados estrangeiros?
Nenhuma dessas hypotheses póde justificar a depressão do azeite portuguez que rivalisa em qualidade com o melhor azeite italiano.
A producção em Hespanha tambem não é mais barata,

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segundo a confissão auctorisada do sr. Tablador, distincto economista do reino vizinho, que a reputa, se não mais cara, pelo menos igual á do azeite nacional.
Quaes serão, pois, as causas determinantes do facto, que estamos apreciando?
Será o descredito do azeite portuguez, injusto e illegalmente deprimido nos mercados a que de ordinario concorria com vantagem?
O azeite hespanhol entra em grande quantidade nos mercados portuguezes e concorre com o nosso no estrangeiro em condições anormalissimas.
O azeite é baldeado em Lisboa onde soffre uma criminosa adulteração com 50 por cento de oleo de semente de algodão, e sae nacionalisado para os mercados estrangeiros, onde nos offerece uma concorrencia desleal.
Deverá, pois, prohibir-se a baldeação dos azeites hespanhões, armazenados no porto de embarque?
Não ouso por emquanto sustentar a affirmativa, porque tal prohibição importaria comsigo um desvio do transito, que muito prejudicaria o nosso commercio.
O que me parece digno de severo reparo é a desigualdade das tarifas do caminho de ferro.
A tarifa applicada em tal caso é a especial E P n.º 2, de pequena velocidade, segundo a qual o kilogramma de azeite hespanhol paga de Elvas a Lisboa 9,5 réis, approximadamente, em quanto que o azeite portuguez paga 22 réis.
Parece que esta poderosa companhia, subsidiada pelos governos em favor da riqueza publica, está de mãos dadas com os productores hespanhões e
auxiliando-os numa lucta desleal, em um descarado contrabando, quasi legalisado, infelizmente, pelo nosso silencio e pelo desprezo publico.
Pois, se algum género merecia protecção e favor, era de certo o azeite portuguez.
Vou dar conhecimento á camara duma eloquente nota, que extrahi dum excellente relatorio, tão consciencioso como bem escripto:
Em 1880 entraram de Hespanha, concorrendo com a nossa exportação, 323:044 decalitros, no valor de réis 482:387$000, em troco de 49 decalitros, no valor de réis 102j$000 que exportamos para lá.
Em 1880 a nossa exportação para o Brazil foi de 25:726 decalitros, no valor de 51:267$000 réis; em 1879 foi de 38:231 decalitros, no valor de 58:000$000 réis, em quanto que, nos annos que decorreram de 1865 a 1878 inclusive, o minimo foi de 169:900$000 réis, elevando-se a 257:346 decalitros e 253:000$000 réis; sendo, na grande maioria dos annos, superior quasi sempre a 100:000 litros no valor de 200:000$000 réis.
E, pois, evidente que carecemos de tomar medidas no intuito de remediar o mal que vae affligir a agricultura portugueza.
Assim, que deveriamos fazer, primeiro que tudo, era conseguir que as tarifas dos caminhos de ferro fossem iguaes para os azeites nacionaes e para os azeites hespanhões, e depois fazer com que estes transitassem com marcas de fabrica, de forma que não viessem nacionalisar-se aqui, para levarem para os paizes estrangeiros, não a concorrencia de um genero de melhor qualidade, com que não podiamos deixar de nos conformar, mas a depreciação do nosso genero, a perfeita sophismação da nossa producção.
Toda a gente sabe que a adulteração do azeite hespanhol por via do oleo da semente de algodão só prejudica o paiz do embarque, cujo passaporte vae attestar ao estrangeiro uma fraude de que não tiramos honra nem proveito.
É por isso indispensavel tributar-se, de modo a afastal-o dos nossos mercados, o oleo da semente do algodão, e, alem de exigir a responsabilidade criminal a quem faz a adulteração, impedir o transito e a saída de taes azeites.
(Apartes.}
Se a Hespanha não tributa o oleo e manda os azeites falsificados, nós devemos analysar esses azeites e impedir O transito e a saída delles.
Postas estas considerações, nada mais tenho que dizer. Quando se discutir o tratado, procurarei fazer um estudo consciencioso a respeito delle, entrarei no debate e apresentarei as minhas opiniões com relação a este assumpto.
Tenho dito.
O sr. Avellar Machado (por parte da commissão de obras publicas): - Mando para a mesa um requerimento para que seja agregado á commissão de obras publicas o sr. Lourenço Malheiro.
Leu-se o requerimento na mesa e é o seguinte:

Requerimento

Por parte da commissão de obras publicas proponho que seja aggregado a esta commissão o sr. deputado Lourenço Malheiro. = Avellar Machado.
Foi approvado.

O sr. Tito de Carvalho (por parte da commissão do ultramar): - Mando para a mesa o parecer da commissão do ultramar sobre a proposta de lei do governo ácerca do cabo telegraphico submarino destinado a ligar o continente do reino com as nossas possessões da Africa Occidental.
Mandou-se imprimir.
O sr. J. J. Alves: - Ha algumas sessões que pedi pelos ministerios do reino e da fazenda varios esclarecimentos, e embora não fossem ainda apresentados a esta camara não insto pela sua remessa, por que acredito nas rasões que possa haver para esta demora.
Entretanto, peço licença para mandar para a mesa um novo requerimento pedindo mais esclarecimentos ao governo pelo ministerio do reino.
O requerimento é o seguinte.
(Leu.)
Sr. presidente, podendo acontecer discutir-se nesta sessão assumpto que prenda com a administração do municipio de Lisboa, é o motivo por que peço esses esclarecimentos, para com mais segurança poder entrar na discussão, se porventura for obrigado a entrar n'ella.
O sr. Mendia: - Alguns dias são já decorridos depois que deve ter sido apresentada ao actual sr. ministro das obras publicas uma representação do conselho escolar do instituto geral de agricultura sobre a proposta de lei apresentada ao parlamento no começo d'esta sessão legislativa pelo então ministro das obras publicas, o sr. Antonio Augusto de Aguiar, tendo por fim a implantação no paiz do ensino pratico de agricultura por meio da creação de algumas escolas a esse intuito destinadas.
Nessa representação, que é um parecer importante e ao mesmo tempo documento de valiosa consulta sobre o assumpto, são apresentadas com largo fundamento as modificações que mais conviria introduzir na proposta a que me refiro para que melhor se harmonisem n'ella os interesses do ensino agricola que se pretende aperfeiçoar e ampliar debaixo do ponto de vista das suas applicações praticas.
Ninguem contestará, por certo, e eu menos que qualquer outro, a utilidade immensa que para o progresso da nossa agricultura deve resultar do projecto a que alludo quando convertido em lei.
Mas antes que o seja parece-me indispensavel introduzir n'elle aperfeiçoamentos que, tornando-o mais pratico e exequivel, lhe diminuam conjunctamente os encargos.
Duas modificações ha sobretudo, e a estas mesmas não me referirei senão de uma maneira muito geral, que constituem sem duvida assumpto que pela sua importancia ha de merecer certamente da parte das respectivas commissões e da camara a maxima attenção.
Consiste a primeira em consubstanciar na lei a actividade dos elementos existentes da agronomia official composta de homens que pelos seus conhecimentos technicos especiaes tantos serviços poderiam prestar e têem realmente prestado apesar dos ataques repetidos que constantemente

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recebem de muitos que deveriam antes dirigir as suas invectivas contra os defeitos da lei e do regulamento da agronomia districtal, que o serviço destes funccionarios rege e de cuja applicação resulta em grande numero de casos que os agrónomos dos districtos em vez de serem muitas vezes aproveitados, como o poderiam e deveriam ser, em Uteis e proficuos trabalhos e estudos, se esterilisam em improductivas luctas com as auctoridades superiores dos districtos e com as juntas geraes de que dependem.
Ora, todos estes funccionarios são por assim dizer postos de parte, sr. presidente. É desaproveitado o seu préstimo e os seus serviços desconhecidos no projecto de lei a que me refiro e no relatorio que o precede.
E isto, sr. presidente, não póde, não deve ser, não é justo que o seja.
A outra modificação que desejo indicar refere-se á parte da lei que diz respeito á admissão no instituto geral de agricultura dos alumnos habilitados na quinta regional de Cintra com o curso de regentes agricolas.
Quando o conselho escolar do instituto geral de agricultura para elevar o uivei do ensino agricola acaba de exigir, para a matricula na nossa escola agronómica, os preparatorios completos que hoje constituem o curso geral dos lyceus, facultar a proposta a que estou alludindo a matricula no instituto, em iguaes condições, aos regentes agricolas que apenas recebem um casino theorico muito elementar e aos quaes falta mesmo o conhecimento dos principios rudimentares da língua francesa, parece-me, sr. presidente, doutrina que convertida em lei não poder? deixar de produzir os mais prejudiciaes quanto inconvenientes resultados.
Por um lado inutilisaria a lei uma disposição sem duvida acertadissima e perfeitamente fundada, tomada pelo conselho escolar que melhor do que ninguem conhece e sabe aquilatar as necessidades do ensino; por outro iria equiparar para todos os effeitos para a matricula nas primeiras cadeiras da escola alumnos em diversissimas condições. Uns possuindo toda a instrucção preparatoria necessaria para o melhor aproveitamento das materias sobre que iriam ser instruidos, outros faltando-lhes por forma tal a mais elementar nosso de todos os estudos prévios, em que deveriam vir habilitados para a boa comprehensão das doutrinas professadas nas cadeiras que compõem o primeiro anuo do curso, que até deixariam de ter o conhecimento da lingua em que são escriptos uma grande parte dos compendios e obras a que teriam que soccorrer-se.
Refiro-mo apenas a estes pontos, deixando, como s. exa. comprehende bem, de tocar em muitos outros, a indicação succinta dos quaes viria no emtanto talvez de molde n'este logar.
Mas não quero fatigar a attenção da camara, nem por forma alguma antecipar a discussão de um assumpto que ha de ser debatido na commissão de agricultura, de que tenho a honra de fazer parte, e depois na camara, desde que sobre elle seja apresentado o respectivo parecer.
Entendi, no emtanto, do meu dever apresentar desde já, sobre o assumpto que me occupa, estas succintas considerações, fundamentando assim o pedido que a v. exa. faço que a esta camara seja enviada copia da representação a que alludo, a publicação da qual, no Diario do governo, eu solicito igualmente de v. exa.
O sr. Pinto de Magalhães: - Hontem, em occasião em que eu não estava na sala, o meu illustre collega o sr. Simões Ferreira referiu-se a assumptos relativos ao meu circulo.
Sei que s. exa. chamou a attenção do sr. ministro do reino, que ? o competente para responder pela administração, e de forma que satisfaça o illustre deputado; no emtanto eu, representando o circulo a que s. exa. se referiu, por onde tive a honra de ser eleito, não posso deixar de dizer duas palavras ácerca dos factos a que s. exa. se referiu.
Pelo que diz respeito á misericordia de Cintra, a mesa desta corporação foi dissolvida quando governava o partido progressista: pretendeu-se fazer a eleição da mesa administrativa por tres vezes e em diversas epochas; nunca se reuniu numero sufficiente para a eleição.
N'estas circumstancias a competente auctoridade administrativa nomeou uma commissão ou mesa provisoria que a está dirigindo.
Não me parece que haja nestes factos nada para estranhar.
São as informações que posso dar.
Pelo que respeita ao digno administrador do concelho de Cintra, está licenciado por motivo de doença, está funccionando o substituto, não sei se o administrador substituto agrada ou não ao illustre deputado, a mim agradam-me tanto o effectivo como o substituto e creio que tambem agradam ao governo. Como s. exa. não citou facto algum em desabono do substituto, nem illegalidade que elle tivesse commettido no exercício das suas fincções, não vejo motivo para insistir n'este assumpto.
Desejo dar algumas explicações aos srs. Reis Torgal e Lopes Navarro sobre a questão do azeite, de que trataram ha pouco. Não vejo s. exas. na sala, mas pela leitura do Diario das nossas sessões verão o pouco que vou dizer.
O sr. Reis Torgal pede para o oleo de algodão direito exagerado para evitar que se misture o oleo de algodão no azeite.
O governo para evitar as fraudes ja elevou o direito do oleo do algodão a 700 réis, igual ao que actualmente paga o azeite, quasi prohibitivo, e com prejuizo de industrias que têem tanto direito a viver como a agricola, a da saboaria e outras.
Pelo que diz respeito ao azeite hespanhol não se póde acabar com a liberdade de transito de que gosa esse genero, porque tal regalia, ainda assim util para o paiz, faz parte de um tratado do transito internacional, ainda em vigor. As baldeações não se podem prohibir, nem podemos pôr marcas nas taras dos productos hespanhoes que transitam pelo paiz, porque os volumes em transito e ainda mesmo em deposito, á espera de destino, conservam para todos os fins as immunidades adstrictas as mercadorias de propriedade hespanhola.
Este assumpto fez já objecto de discussão importante nesta camara em 1878, e o sr. Corvo, então ministro dos negocios estrangeiros, referiu que, em vista da letra expressa do tratado, nada se poderia conseguir.
Consegue-se prevenir todas as fraudes, teremos o direito de marcar as taras dos volumes que passarem em transito e evitar que nos mercados estrangeiros vão figurar, como oriundos de Portugal productos hespanhoes, quando for approvado o tratado de commercio com a Hespanha, já apresentado á camara.
Mas não desejo antecipar a discussão desse tratado, quiz apenas explicar ao sr. Reis Torgal que s. exa. não tinha rasão nem na parte relativa ao transito do azeite hespanhol pelo nosso paiz, nem na parte que diz respeito ao augmento de direitos sobre o oleo de algodão.
Quanto á differença entre a exportação de uns para outros annos, que citou, não me parece que tenha a importancia que s. exa. lhe quiz dar; a nossa exportação de azeite condiz com o resultado das colheitas; se são abundantes é ella maior, ou vice-versa.
O sr. Alfredo Peixoto: - Mando para a mesa uma nota renovando a iniciativa de um projecto de lei, que tive a honra de apresentar d'esta casa em 1869, e que foi tambem assignado polo meu distincto e particular amigo, o sr. Paula Medeiros.
O sr. Lencastre: - Mando para a mesa o seguinte requerimento.
(Leu.)
Mando este requerimento para a mesa, e peço a v. exa.
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que o faça seguir para o ministerio da justiça, porque desejo apresentar um projecto ácerca d'elle.
V. exa. sabe que uma das maiores difficuldades no ministerio da justiça é por causa do pessoal da relação, e parece-me que é tempo de se tomar uma providencia, não só ácerca dos casos julgados, mas ácerca do pessoal.
Mando tambem o seguinte requerimento.
(Leu.)
Vão no logar competente.
O sr. Elvino de Brito: - Mando para a mesa o seguinte requerimento.
(Leu.)
Peço que se lhe dê o destino conveniente.
Vae no logar competente.
O sr. Luciano Cordeiro: - Mando para a mesa a renovação de iniciativa de dois projectos de lei que apresentei em 1883 e 1884, sendo um relativo a legislação ultramarina e o outro a respeito da reorganisação dos serviços prestados no ultramar.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão na generalidade do projecto n.º 17 e da proposta que o sr. Beirão mandou para a mesa

O sr. Mattoso Corte Real: - Mando para a mesa uma substituição ao projecto apresentado pela commissão de legislação civil, que hontem entrou em discussão, e que passo a ler.
(Leu.)
Peco que esta substituição seja discutida conjunctamente com o projecto. Ella vae tambem assignada pelo meu illustre amigo, o sr. Lopo Vaz, o que significa que não tem caracter politico.
Trata-se de uma questão de interesse publico, e eu terei grande satisfação em a ver discutida e apreciada sem paixão partidaria, como o deviam ser sempre os assumptos desta ordem. (Apoiados.)
Sr. presidente, esta substituição é, a meu ver, um meio termo entre a opinião dos que querem que o registo dos onus reaes de servidão, emphyteuse, subemphytense, censo e quinhão, constituidos anteriormente á publicação do codigo civil, se verifique desde já para regularidade do credito predial, e a opinião d'aquelles que entendera que esse registo deve ser facultativo.
Vae consignado n'essa substituição o principio de ser obrigatorio o registo sempre que se verifique a transmissão do predio ou predios em que estiverem impostos os onus reaes. Creio que por esta forma se melhora muito o actual systema do registo predial, que estava sendo altamente prejudicado com as successivas prorogações do praso estabelecido no artigo 1:023.º, § unico, do codigo civil.
As prorogações têem sido sempre um meio efficaz de inutilisar e destruir as disposições ainda as mais sensatas das nossas leis. (Apoiados.)
Pela minha parte declaro á camara que nunca me conformei com taes prorogações.
Sr. presidente, ninguem hoje contesta a grande vantagem do systema do registo predial, que não pode reputar-se completo emquanto não for obrigatorio para todos os onus reaes, a que se refere o artigo 949.º do codigo civil.
Creio poder asseverar que todos que têem assento n'esta camara estão de accordo n'este ponto. (Apoiados.)
Mas tambem se não pode reputar completo esse systema emquanto o registo do dominio não for declarado obrigatorio, porque é este a base de todo o credito predial, e comtudo o codigo civil dispensou-o, revogando n'esta parte a lei de 1 de julho de 1863.
Não comprehendo como possa haver registo predial completo sem o registo do dominio, e comtudo este registo é facultativo nos termos da nossa legislação vigente. (Apoiados.)
Tambem o registo das servidões apparentes era obrigatorio pelo codigo civil, e não obstante isso foi declarado facultativo pelo decreto com força de lei de 30 de junho de 1870.
O mesmo codigo que declarou urgente o registo de todos os onus reaes, no artigo 1:023.º, § unico, faz uma excepção para os onus reaes que tivessem registo anterior á sua promulgação, uma vez que fossem registados no praso de um anuo.
Eu vejo, sr. presidente, que os nossos legisladores, desde a publicação da lei de 1 de julho de 1863, apesar de reconhecerem que o registo predial deve ser a prova, e para assim dizer o deposito de todos os direitos e encargos sobre a propriedade, têem muitas vezes modificado o rigor deste principio, tendo em atenção as graves difficuldades e embaraços que se levantam na sua execução. (Apoiados.)
Creio, pois, que não é para estranhar que tenhamos mais uma vez de transigir, e ainda assim em termos muito mais vantajosos e que evitar o futuras transações.
Já aqui disse na sessão de 1869 um distincto jurisconsulto, cuja falta todos deploramos, que as leis devem ter bondade absoluta e bondade relativa; isto é que não se devem estar em harmonia com os principies do direito e do justo, mas ser accomniodadas as circumstancias dos povos, as suas necessidades, e aos seus usos e costumes.
Foram estas conceituosas palavras proferidas por occasião da discussão de um projecto apresentado n'esta camara para ser declarado facultativo o registo de todas as servidões.
Sr. presidente, é necessario dar a esta questão a face, que ella realmente tem. O que convem attender, é á parte pratica da lei, aos grandes embaraços e ás graves difficuldades, que se levantam na sua execução. Tudo o que tenho observado auctorisa-me a asseverar á camara, que é de todo o ponto impossivel proceder-se no praso indicado no projecto em discussão, e ainda menos no que lembra o meu collega o sr. Beirão na sua moção apresentada hontem, ao registo de todos os onus reaes, anteriores á publicação do codigo civil, ainda não registados.
E não se diga que os proprietarios são os culpados de se não ter feito esse registo. Não o toem feito, porque não têem podido vencer os obstaculos, que de toda a parte se lhes levantam.
Vou apresentar um exemplo bem frisante do que acabo do dizer, e peço para elle a attenção do meu collega o sr. Beirão, que tão denodadamente combateu hontem o projecto em discussão.
A serenissima casa de Bragança é directa senhora de uma grande extensão de terreno situado entre Barcellos e Ponte do Lima, denominado o Couto da Correi ha, que foi havido em tempos muito antigos por titulo oneroso. Esse terreno, que é demarcado, anda dividido desde epochas remotas por grande numero de caseiros, que ali vivem constituindo cada um o seu casal, e portanto o sou prazo e por que pagam o quinto da producçãoo. A serenissima casa recebe annualmente as suas pensões emphyteuticas por meio de cabeceis, que os caseiros periodicamente escolhem para esse fim.
Tendo de fazer o registo dos respectivos onus emphyteuticos, ha de esse registo ser feito com relação aos predios, que possue cada um dos caseiros, descrevendo-se cada um d'elles com todas as suas medições, confrontações e valor r venal.
E facil de comprehender, quanto trabalho e que avultadas despezas é necessario fazer para chegar aquelle resultado.
Acresce ainda faltarem os titulos, para que em face d'elles possa inscrever-se o onus emphyteutico.
Póde, é verdade, fazer-se o registo provisorio, mas este mesmo, alem de ser muito dispendioso na especie, a que me refiro, póde ficar inutilisado pela opposição de um dos

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interessados. Neste caso tem de se recorrer á justificação judicial da posse das respectivas pensões, e é bem sabido quanto são difficeis e custosas taes justificações.
Eu sei de um senhorio que, querendo fazer o registo de alguns foros antigos, mandou por louvados proceder á descripção e avaliação dos predios em que eram impostos esses foros.
Ainda não estava completo o trabalho e já tinha gasto 600$000 réis. Deu-se por satisfeito, e desistiu de fazer o registo.
O sr. Beirão, que é um distinctissimo conservador do registo predial, procurou hontem mostrar, com o talento que todos lhe reconhecemos, que os registos dos onus reaes a que se refere o projecto em discussão, são faceis e pouco dispendiosos em presença da legislação vigente. Mas os factos estão em manifesta opposição com as asserções d'aquelle illustre deputado, e fallam mais alto do que todos os seus alias muito engenhosos argumentos. (Apoiados.)
Sr. presidente, parece-me que o meio mais facil de obviar aos graves inconvenientes, que deixo succintamente indicados, é o que lembro na minha substituição.
Pelo systema que proponho far-se-ha, sem grande gravame para os interessados, dentro de um praso breve o registo dos onus reaes a que me refiro. De outra forma nunca esse registo chegaria a completar-se. (Apoiados.)
Sr. presidente, eu não digo que a minha substituição previna todos os inconvenientes, mas quaes são as leis que os previnem? (Apoiados.) Se ella for votada, como espero, prestará esta camara um grande beneficio a este paiz.
Pela minha parte honrar-me-hei muito de concorrer com o meu insignificante auxilio, para que seja convertida em lei uma providencia de ha muito reclamada pela opinião publica. (Apoiados.)
Vozes: - Muito bem, muito bem.
Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Artigo 1.º Os onus reaes de servidão, emphyteuse, sub-emphyteuse, censo e quinhão, constituidos antes da promulgação do codigo civil, sómente ficam sujeitos ao registo estabelecido no artigo 949.º do mesmo codigo, quando se verifique, depois da promulgação da presente lei, a primeira transmissão, por qualquer titulo, das propriedades a que esses ?nus se referem.
Art. 2.º Os proprietarios dos predios, em que forem impostos os onus reaes, ainda não registados, farão notificar aos senhorios e donos dos predios dominantes a primeira transmiss?o dentro do praso de sessenta dias, contados desde o acto dessa transmissão. Se assim o não fizerem, ficarão os respectivos actos ou contratos insanavelmente nullos e solidariamente responsaveis por perdas e damnos os que n'elles intervierem.
§ 1.º As transmissões de bens de qualquer natureza, era que for interessada a fazenda publica, serão notificadas ao respectivo agente do ministerio publico no praso referido.
§ 2.º As transmissões de bens, em que forem interessadas as juntas geraes, camaras municipaes, juntas de parochia e quaesquer corporações sujeitas ás leis da desamortisação, serão notificadas no mesmo praso e pela forma que determina o artigo 11.º do codigo do processo civil.
§ 3.º A notificação a que se refere este artigo não dispensa aquella de que trata o artigo 1678.º do codigo civil, excepto se houver accordo em contrario.
Art. 3.º No praso de seis mezes, a contar da notificação mencionada no artigo antecedente, ser? promovido, nos termos da legislação em vigor, pelos interessados ou seus representantes, o registo provisorio ou definitivo dos onus reaes, especificados no artigo 1.º, com a pena, não o fazendo, de passarem os predios para terceiro, livres de taes onus, em conformidade com o disposto no artigo 1023.º do codigo civil.
Art. 4.º Os titulos de transmissão dos bens sujeitos aos onus reaes referidos são documentos legaes para o registo desses onus, sempre que estes sejam mencionados n'esses titulos.
Art. 5.º É revogado o artigo 3.º da lei de 18 de março de 1875.
Art. 6.º Fica revogada toda a legislação em contrario. = Lopo Vaz de Sampaio e Mello = Francisco de Castro Mattoso Côrte Real.
Foi admittida.

O sr. Pereira Leite: - Sr. presidente, a commissão de legislação civil, dando um voto favoravel ao projecto em discussão, apontou no respectivo parecer os inconvenientes das successivas prorogações, porem entendeu que acima dos estorvos que um tal acto póde trazer para a boa regularidade do registo predial estavam os sagrados interesses de muitas corporações de beneficencia, a quem o estado deve protecção, e que era necessario salvaguardar. Não foi, pois, o intuito de destruir o regimen do codigo civil que actuou no espirito da commissão para assim proceder, nem tal pensamento podia entrar numa commissão, que, exceptuada a minha pessoa, é composta de jurisconsultos tão distinctos e que tantas provas têem dado de saber.
Porém, sr. presidente, nenhum apego tem a commissão ao projecto em discussão, acceitava-o como um expediente para atalhar os inconvenientes que acabei de expor e que no relatorio que precede este projecto se mencionam, e tanto que, tendo pleno e cabal conhecimento da substituição que acaba de ser enviada para a mesa, auctorisou-me a declarar que a acceitava, salva a redacção. Eu creio que a sua adopção facilitará, num praso relativamente breve, a solução do registo dos onus reaes, sem as difficuldades que este serviço hoje demanda e exige.
Sr. presidente, todos reconhecem as grandissimas vantagens que para o bom regimen da propriedade traz o registo dos onus reaes: mas é certo tambem que o direito positivo deve estar em relação com o caminhar da civilisação nas suas variadas transformações e deve adaptar-se, por isso, as idéas, costumes, necessidades e estado economico dos povos que rege: e desde o momento em que se conhecer, como no caso sujeito, que a execução immediata do codigo civil, vae ferir interesses livremente acceites e estipulados, corre obrigação aos poderes publicos o não precipitar a sua execução, só com o fundamento em uma certa coherencia com principios, cuja superioridade ninguem contesta, mas que para a sua justa applicação ainda não encontraram os povos preparados para os receber: o que em epocha mais distante será um beneficio hoje seria uma iniquidade, filha não da necessidade, mas de um capricho que cousa alguma justifica.
O meu illustre amigo e condiscipulo, o sr. Beirão, na sessão passada disse que nos queriamos alterar a economia do codigo civil; tal pensamento, como já demonstrei, não existe: porem, se assim fosse, não era esta camara, por certo, que lhe dava o primeiro golpe, e contra o qual ninguem se insurgiu, tal foi a justiça do decreto de 27 de junho de 1870, que reconheceu que o registo das servidões apparentes era uma exigencia caprichosa, e que o legislador carecia de direito para o exigir, porque, como muito bem dizia o sabio jurisconsulto e juiz do supremo tribunal de justiça, o conselheiro Dias de Oliveira: a lei, que impõe obrigações dispendiosas e inuteis, não pode deixar de ser emendada, por ser uma aberração dos principios do justo. Para tornar bem frisante a extravagencia do artigo do codigo civil, alterado pelo citado decreto, basta dizer que, se elle fosse posto em execução, a camara municipal desta cidade de Lisboa teria de fazer o registo do aqueducto das aguas livres para poder conservar a servidão respectiva noa immensos predios que atravessa.

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Parece-me que são desnecessarios quaesquer commentarios, basta enunciar o facto para ser julgado; e que dirão os defensores da economia do codigo? É que, sr. presidente, todos os principios, por mais justos que sejam, levados ao exagero, trazem sempre estes inconvenientes que sómente na pratica se conhecem.
Mas a má vontade contra os senhorios directos não data de hoje nem de hontem, vem de mais longe: o decreto de 13 de agosto de 1832, monumento de alta sabedoria politica e economica, e com que se pretendeu melhorar a situação do paiz, foi de tal modo applicado, que n'esta casa foi apodado por distinctos deputados com os epithetos de lei agraria e violação da propriedade.
A disposição do codigo civil relativa á materia em discussão, applicada de um modo violento, pode levantar os mesmos clamores, o que se evitará adoptando, sem quebra de harmonia dos bons principios do mesmo codigo, a substituição mandada para a mesa.
Sr. presidente, não quero deixar de fazer notar que esta má vontade, a que me retiro, veiu introduzir-se tambem quasi subrepticiamente no codigo civil.
Na edição de 1864 o artigo 1:024.º, a que hoje corres ponde o artigo 1:023.º, era redigido nos seguintes termos:
«Os onus que tiverem sido registados em data posterior á da transmissão não acompanham o predio»; excluia-se d'este preceito a hypotheca, que se encontra mencionada no referido artigo 1:023.º; este additamento alem de injuridico é odioso.
Que motivo de interesse publico levou a commissão da ultima redacção a inserir a disposição, que não acompanharia o predio o onus real, registado posteriormente á hypotheca, mas anteriormente á transmissão?
A não ser vontade firme de aniquilar por todos os meios esta qualidade de propriedade, outra explicação não encontro.
Querer por todos os meios pôr já em execução uma medida que irá empobrecer uns para enriquecer outros, destruindo contratos creados á sombra da lei, é decretar a iniquidade e o arbitrio; é o direito da força.
A propriedade dos onus reaes é tão legitima e sagrada como qualquer outra, e para a qual ha regras em direito.
Eu não quero tomar mais tempo á camara, e só acrescentarei que n'um praso não muito distante a quasi totalidade dos onus reaes se acharão inscriptos no registo predial, adoptada a substituição ao projecto que está em discussão, com a vantagem de que este registo será feito sem violencia e sem vexame.
O meu illustre amigo o sr. Beirão, fallando do registo dos foros, conclue que é a cousa mais simples d'este mundo; e attribue o atrazo em que se encontra este serviço, não ás difficuldades que encontram os senhorios em colleccionar os documentos necessarios, que o tempo destruiu, para os apresentarem nas respectivas conservatorias, mas sim a desleixo e pouco cuidado da sua parte, e todavia s. exa. bem sabe que, se alguns podem estar n'essa cathegoria, o grande numero não tem dado cumprimento á lei pelas muitas difficuldades que tem encontrado e que não são de prompta remoção.
A estas difficuldades obvia em grande parte a substituição em discussão.
O registo provisorio pela sua natureza pouco valor tem, visto tornar-se sem effeito pela simples opposição do emphyteuta, considero-o como trabalho inutil, que ao primeiro embate cahe por terra, aggravado com algumas despezas a mais para o registante.
Finalmente, adoptada a medida que se propõe, a fazenda nacional não ficar? tambem prejudicada, e ella não está num estado tão prospero que possa dispensar algumas centenas de contos de réis, que fatalmente perder? se as disposições do codigo civil forem, passado o dia 22 do corrente, postas em vigor.
Acceitando a camara a substituição de que se trata, fará um bom serviço, e o paiz applaudirá esta resolução, que levará o descanso e socego a muitos espiritos que o presente estado de cousas afflige.
O sr. Francisco Beirão: - Permitta-me v. exa. que eu continue a estranhar o silencio do sr. ministro da justiça a respeito desta questão...
O sr. Ministro da Justiça (Barjona de Freitas): - Peço a palavra.
O Orador: - Hontem quando, eu me felicitava por ver presente s. exa., não era só por ter o gosto de o contemplar, o que aliás me é sempre agradavel, era para mais alguma cousa: era para saber a opinião do governo a este respeito. S. exa. não fez o favor de responder-me.
Mas a questão hontem era simplicissima. E eu, apenas, desejava consultar o sr. ministro, isso só pela sua posição official, mas como chefe da maioria: se era ou não conveniente conceder-se mais uma prorogação para o registo de certos onus reaes? Simples questão de opportunidade, não envolvia questão de principios, podia por isso ser questão aberta para a camara, em que todos podessem emittir a sua opinião sem comprometter o seu credo politico ou administrativo.
Hoje, a questão é muito mais importante; está collocada num terreno differente, e por mais essa rasão, o governo não póde furtar-se a dar franca e lealmente a sua opinião.
Desejo saber se o sr. ministro da justiça entende que é conveniente alterar o systema predial e hypothecario, que foi fundado em Portugal, depois de profiadas luctas, e de grandes discussões, pela lei de 1863 e que se acha inserto no codigo civil; desejo saber, n'uma palavra, se o sr. ministro da justiça concorda em que se altere por esta forma o codigo civil. A questão hoje já não é simplesmente de opportunidade, de acabar, já ou daqui a mais tempo, o praso para o registo de certos onus reaes; as prorogações acabam agora: a questão é completamente diversa. Deve ou não alterar-se o systema do registo predial adoptado no codigo civil? E, por isso, quero saber qual a opinião do governo a este respeito, e tenho todo o direito de exigir do sr. ministro da justiça que ma declare.
Como o sr. ministro da justiça já pediu a palavra, eu nada tenho a accrescentar a este respeito; restando-me aguardar a resposta de s. exa.: e até, quanto ao mais, não tinha tenção de tornar a pedir a palavra; mas como o meu illustre collega, o sr. Francisco Matoso, me fez algumas perguntas, vou tratar de responder a s. exa., nos termos precisos em que s. exa. mas dirigiu.
Antes d'isso peço á camara que note bem o que vae votar: a commissão de legislação civil abandonou o seu projecto - já não quer mais prorogações - a commissão de legislação civil acceita uma alteração sensivel e radical no systema predial do codigo civil.
E isso o que se vae votar.
Antes porém, repito ainda uma vez, quero saber se o governo está ou não de accordo com a commissão, e quero saber mais em que fica a lei de 1 de julho de 1867, aquella lei referendada pelo actual sr. ministro dos negocios da justiça, que determinava que toda a modificação no direito que de futuro se fizesse sobre materia contida no codigo civil fosse considerada como parte d'elle, e que até creou uma commissão especial de jurisconsultos incumbida de receber reclamações referentes á execução do codigo, de a estudar, e de propor as necessarias providencias.
E a rasão de tudo isto era para que não viesse a adoptar-se, sem as devidas cautelas, qualquer providencia sem nexo com a doutrina do codigo, e que podesse destruir a sua economia e quebrar a sua unidade.
Quero saber aonde fica a lei de 1 de julho de 1867?
Eu quasi que tenho a certeza, pelo menos tenho a convicção, da resposta que me ha de dar o sr. ministro da justiça; nós temos trabalhado ha já muitos annos sobre o

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registo, conheço quaes são as suas idéas; mas é preciso que s. exa. as diga em publico.
Sobretudo o que é mister é que s. exa. tome a defeza do codigo civil. Creio que não me engano dizendo que se a camara approvar este projecto, e rasgar com elle o codigo civil, o fará contra a opinião do sr. ministro da justiça, e, por isso, do governo. Eu sou, por ora, o unico que o defendo; mas espero ver-me acompanhado pelo sr. Barjona.
O codigo civil custou muito trabalho; o seu systema predial e hypothecario havia sido discutido larga e proficientemente n'esta camara em sessões numerosas que honram o parlamento portuguez; e os principios n'elle consignados se foram approvados depois de madura e proficientemente estudados, discutidos e apreciados. Eu por isso preciso saber se a camara, numa discussão que apenas versava sobre uma simples prorogação de praso para certos registos, vae, variando a natureza dos debates, sem mais formalidades e sem maior conhecimento, destruir o systema predial e hypothecario do codigo civil?
Disse hontem que tinha as pretensões, talvez muito ambiciosas, de não ser só homem de gabinete, e que desejava tambem ser homem pratico. E, por isso, combati a prorogação tal como era proposta, sobretudo por me parecer que não havia difficuldades praticas que a auctorisassem nos termos do respectivo projecto.
O sr. Mattoso Côrte Real chamou-me a este terreno, neste terreno, pois, acceito o combate, e para elle me servirei do proprio exemplo citado per s. exa.
Referiu-se o illustre deputado a um prazo de que é senhoria directa a casa de Bragança.
Disse que era difficil fazer o registo do respectivo dominio directo, porque esse prazo é enorme, está dividido em muitas glebas que se acham confundidas, tem numerosos caseiros, e por isso a casa recebe o quinto pela mão de cabeceis, sem até saber quaes aquelles sejam.
Perguntava s. exa. como se havia de fazer o respectivo registo? E respondia que, se não era impossivel, era mui difficil.
Ora eu digo que é facilimo, e o que é mais, vou proval-o.
Antes de proseguir, direi que a casa de Bragança é o unico morgado que ficou subsistindo n'este paiz.
Bem ou mal, não discuto agora, mas tal é o facto.
V. exa. sabe que, pelas nossas antigas leis, os morgados eram apenas simples administradores dos respectivos vinculos, e por consequencia nunca vinha a haver verdadeira transmissão da propriedade de uns para outros.
Mas, poderá dizer se, que pela successão de um novo administrador na casa de Bragança, houvera, para os effeitos do registo, uma nova transmissão de direitos immobiliarios.
Acceito qualquer das hypotheses.
Admitto que haja, ou que não haja, transmissão de administrador para administrador.
Se se entende que não ha verdadeira transmissão de bens, então a casa de Bragança não fará nunca registar os dominios directos impostos em propriedades suas, pois que, pelo systema proposto, o registo d'aquelles depende da transmissão d'estas, vindo assim a crear-se como que um previlegio a favor dos respectivos senhorios. Se, porém, se entende que os bens da casa, e por isso os dominios directos a ella pertencentes, se transmittem pela de um novo administrador...
os dominios directos da casa de Bragança se não transmittem pela passagem de administrador para administrador, ou se transmittem.
Se não se transmittem, não ha, como disse, registo para os dominios director dos respectivos predios. Se se tmnsmittem, então como a difficuldade do registo para fazer a inscripção do dominio directo é a mesma que para fazer o registo da transmissão, o argumento provaria de mais, porque provaria contra todos os registos.
Vamos, porém, ao registo, que s. exa. reputa difficil, e eu facil.
Disse o illustre deputado que o praso se acha demarcado em volta, - posto as glebas se não achem delimitadas, - e que tendo-se levantado duvidas sobre se o direito da casa de Bragança, ao quinto, era ou não emphyteutico, se resolvêra este ponto affirmativamente nos tribunaes.
Parece-me que estes são os factos. Mas, o registo de que se compõe? Peço perdão de entrar n'estas especialidades technicas, mas são necessarias. O registo compõe-se de duas partes: descripção physica do predio, inscripção do direito que sobre elle recae, ou seja sua descripção juridica. As differentes glebas componentes dos predios, manda a lei que sejam consideradas como um só predio para o effeito de se comprehenderem numa só descripção, na qual abreviadamente se mencionem, isto por maior que seja o praso. Ora, s. exa. disse, que este praso estava marcado em volta. Nada mais facil, pois, do que fazer-lhe a descripção, identificando-o completamente, nos termos da lei.
A inscripção não é menos facil, desde que s. exa. confessa haver sentenças proferidas, a favor da casa, declarando-a senhoria directa do prazo, pois que essas sentenças serão os documentos legaes e necessarios para o registo.
Supponhamos, porém, que, n'este caso, não havia documentos: para os supprir não ha só a justificação da posse que se allega ser dispendiosa, ha a certidão da matriz predial, ha emfim o registo provisorio, que consiste na simples declaração que se faz na conservatoria, e depois na intimação a pessoa que se considera dono do predio onerado...
(Interrupção.)
Já vêem que acceito perfeitamente o campo technico em que querem collocar a argumentação.
Disse o sr. Francisco Mattoso que a substituição que propoz era o meio termo entre o registo obrigatorio e o registo facultativo; e eu delarei hontem á camara, que não posso admittir meios termos. Não quer a camara, que o registo predial continue e quer passar a outro systema? Então é simples: equipare o dominio directo ao dominio util, e torne facultativo o registo d'aquelle. como facultativo é o d'este.
Disse mais s. exa. que já tinha havido diversas transacções com o rigor dos principies, sendo uma d'ellas, e a principal, o tornar facultativo o registo do dominio, sem o qual obrigatorio, não póde haver systema completo de registo.
A commissão especial, a que hontem me referi - e dos vogaes d'ella, só temos hoje a felicidade de viver eu e o nosso illustre collega, o sr. Luciano de Castro, pois os outros tres já morreram - inseriu no seu parecer uma observação com que posso responder ao illustre deputado.
Se se tivesse querido n'este paiz adoptar o systema mais amplo de registo predial como, por exemplo, existe na Allemanha, a fim de ser a prova provada de todos os direitos prediaes, é evidente que o dominio devia ficar sujeito a registo, e até a um registo especial.
Já houve quem tentasse implantar em Portugal esse registo especial de dominio. Nos archivos parlamentares existe um projecto apresentado pelo nosso chorado collega, o sr. Saraiva de Carvalho, creando tal registo e tomando-o como base de uma futura reforma.
O codigo civil, porém, não foi tão longe. Quiz apenas limitar o registo aos encargos prediaes e ás transmissões para haver d'elle a prova, antes disso impossivel de ob-

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ter, da negativa. Posto em completa execução o systema do codigo, o terceiro que quer saber os onus reaes que affectam um predio vae á conservatoria, e fica com a certeza de que qualquer encargo não inscripto é para elle como se não existisse.
Demais o registo do dominio não pertencia á economia da lei hypothecaria, que, como é sabido, foi com poucas variantes transcripto no codigo civil. Foi admittido por virtude de uma emenda votada na camara dos dignos pares, e a camara dos deputados, talvez para não protrahir por mais tempo a adopção d'aquella lei, que então parecia de grande vantagem social, acceitou o principio; não sendo, porém, difficil mostrar que muitas das disposições da lei e do codigo ficaram brigando com elle.
Fallou tambem s. exa. nas servidões apparentes que foram dispensadas de registo. É certo; eu, porém, que entendo que estas mesmas deviam ser obrigadas á inscripção, posso, até certo ponto, deixar de considerar aquella dispensa como uma excepção rigorosa ao principio da publicidade, visto que ellas se acham como expressas na superficie dos respectivos predios.
Declarou o meu antigo condiscipulo, o sr. relator da commissão, acceitar a substituição do sr. Mattoso Côrte Real, e acrescentou que a commissão não tinha em vista destruir o regimen predial creado pelo codigo civil. Era possivel sustentar isto hontem. Hoje, porém, a questão é outra.
Pergunto, só, á commissão se mantem o systema do registo predial do codigo civil quando vae alterar a disposição que obriga ao registo os dominios directos, os censos, os quinhões e as servidões, permittindo que estes onus reaes fiquem sem registo até á transmissão dos respectivos predios, isto é, por um tempo indefinido?
Disse tambem s. exa. que parecia haver má vontade contra os senhorios. Não ha. A propriedade do dominio directo é tão sagrada, hoje, como a do dominio util. Não ha differença nenhuma entre as duas propriedades, pelo menos no estado actual. Nas origens historicas da emphyteuse podia haver differenças, porque muitos dos respectivos direitos foram creados como privilegios, e eram, além d'isso, vexatorios: mas hoje não existe differença alguma. Tão sagrada é a propriedade do dominio directo, repito, como a do dominio util.
Mas com a dispensa do registo não são só os foreiros que perdem, são tambem os proprios senhorios directos.
Se os senhorios directos se convencessem de que, pagando, por uma só vez, os medicos emolumentos, que constam da respectiva tabella, como preço de um registo perpetuo, ganhava o credito dos seus dominios directos, por isso que esses direitos ficavam valendo muito mais, pela certeza e segurança que obtinham, perante os calculos do capital, sempre frio e egoista, cautelloso e desconfiado, seriam os primeiros a pedir que se entrasse por uma vez no amplo systema da publicidade.
Fallei dos emolumentos. A respectiva tabella foi sanccionada pelo parlamento, a quem foi submettida pelo actual sr. ministro da justiça que, repito, n'este assumpto tem sempre mostrado a melhor vontade de que o registo seja uma instituição util e pratica.
Ora essa tabella esta em vigor desde 1873 até hoje, e que eu saiba ainda não houve reclamações fundadas contra ella. Parece-me pois, que a commissão, a que já mais de uma vez me tenho referido, propondo-a, o sr. ministro da justiça apresentando-a ao parlamento, e este sanccionan-de-a por essa occasi?o fizeram o que era mais justo e equitativo.
N'essa tabella preveem-se as hypotheses dos registos dos dominios directos menos valiosos. Quer v. exa. saber para o registo das emphyteuses em que o fôro é de menos de 250 réis, qual vem a ser o emolumento? A importancia de um anno de fôro. É a tabella de 1873.
Portanto, o que se devia fazer era uma propaganda no sentido de convencer os senhorios do interesse que têem no registo immediato, puis em quanto d'isto se não convencerem, e houver esperanças de prorogação de prazo, poucos registam. Esta é a verdade.
E já que me referi a emolumentos devo dar uma explicação não á camara, que de certo me faz a justiça de acreditar que, quando venho defender os principios que n'esta questão tenho sustentado, não venho orar pro domo mea, (Apoiados), mas a quem lá fóra possa suppor que eu venho oppor-me ás dispensas ou adiamentos de registos, em nome dos meus interesses, como conservador em Lisboa que sou.
Quando entrei na vida politica era conservador - conservador do registo predial, entenda-se! - logar para que fui nomeado por concurso, hoje sou conservador, e repito, agora, a declaração que já fiz de outra vez n'esta camara, espero sair da politica não sendo mais do que o que sou. Como conservador privativo em Lisboa, venço ordenado fixo, e não tenho emolumentos, e por isso quanto menos trabalho tiver, tanto melhor. Não venho orar pro domo mea, e se alguma cousa tenho a ganhar é que se prorogue mais uma vez, e sem declaração de ser a ultima, o praso para o registo, que passe a substituição do sr. Matoso, dispensando as inscripções destes onus reaes até á transmissão dos predios.
Dando esta explicação, só me resta pedir ainda á camara que reflicta bem no que vae fazer. Mais nada.
O sr. Ministro da Justiça (Barjona de Freitas): - Tomando a palavra n'este assumpto, a primeira cousa que tenho a fazer ? responder a uma indicação do illustre deputado e meu amigo o sr. Beirão que acaba de fallar, e que pareceu censurar que hontem eu lhe não houvesse respondido; mas s. exa. talvez se não lembre de que quando acabou de fallar se encerrou a sessão, e por consequencia ninguem mais podia ter a palavra. A censura, pois, é talvez a ter-se fechado a sessão.
Hoje estava correndo a discussão: fallar mais cedo ou mais tarde não é furtar-me a dar o meu voto que ha de ser sempre claro e franco. O illustre deputado ha de permittir que eu escolha a opportunidade para fallar, e estimo ter fallado depois do que o illustre deputado acaba de dizer. Não é para o combater porque n'esta questão estou ao lado de s. exa. mas porque a sua voz nesta questão era muito mais agradavel do que a de qualquer outro sr. deputado, pelo qual ali?s eu teria muita consideração.
Eu não posso deixar de dar a minha opinião clara e positiva, como já a tenho dado. S. exa. não ignora que em 1875, me parece, se a memoria me não falha, quando aqui se tratou deste assumpto eu fui contra a prorogação; mas, como não era uma questão politica, ainda que a camara votasse contra, esse facto não traria embaraços á marcha da situação politica. A camara votou como entendeu, mas votou contra a minha opinião.
D'esta vez não sei o que a camara fará, póde votar como quizer. Eu já me pronunciei no sentido em que o illustre deputado o fez, e fui vencido, d'esta vez pronuncio-me do mesmo modo. A camara póde votar como quizer, com tanto que fique salva a minha opinião.
Esta questão é uma questão aberta para todos e que não prejudica a situação politica. O illustre deputado ainda hontem a considerou do mesmo modo, por consequencia a camara póde pronunciar-se como quizer...
O sr. Beirão: - Contra a prorogação?
O Orador: - Contra qualquer ponto. Se qualquer deputado vier propor a revogação de um artigo do codigo civil, seja elle qual for, e a minha opinião for contraria, considera-se isto como questão politica? (Apoiados.)
Deus nos livre de que por parte dos governos se esteja constantemente a fazer questão politica de todos os projectos, porque com este systema não sei no que ficava a liberdade das maiorias. (Apoiados.)

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Quando se levantarem questões que embaracem a marcha do governo e que contrariem os principios liberaes que presidem á administração, então póde estar certo o illustre deputado de que o governo ha de cumprir o seu dever, ha de declarar a sua opinião, e ha de sujeitar-se ao veredictum da camara e ha de soffrer-lhe as consequencias.
Mas, quando se trata de um artigo do codigo civil, eu não me posso escandalisar porque a maioria tem uma opinião contraria á minha; e a prova d'isto é que já em 1875 ou 1877, quando eu era ministro, a maioria votou contra a minha opinião.
E francamente eu entendo que a tendencia na maioria das questões deve ser para deixar á camara, e quando digo á camara digo á maioria, a mais completa liberdade, e fazer tanto quanto possivel o menor numero de questões politicas. Eu não gosto deste systema, em que tudo são questões ministeriaes.
Eu lembro me de que, quando se tratava da abolição da pena de morte em França, o ministro da justiça votou no senado a favor da abolição e o presidente do conselho votou contra.
A camara decidiu contra a abolição, e o ministro da justiça ficou ao lado do presidente do conselho, como estava antes.
Mas á parte esta digressão digo ao illustre deputado que neste ponto sou da sua opinião, sou completamente a favor do codigo civil, mas mais do que o illustre deputado, porque s. exa. ainda quer uma prorogação, e eu entendo que não deve haver nenhuma.
Acabou o praso da ultima prerogação e não deve admittir-se nenhuma outra.
E peço á camara que me consinta dar as rasões da minha opinião.
O illustre deputado sabe que no nosso codigo civil estão, como em todos, estabelecidas as prescripções, mas o senhorio directo neste paiz tem taes previlegios, que desde 1867, em que se promulgou o codigo civil, até hoje, já lá vão perto de dezoito annos, e elle está ao abrigo de todas as prescripções.
Ora, a fallar a verdade, parece-me altamente inconveniente, que haja uma regra para uns direitos e outra para outros.
E, sobre este assumpto, tem havido tudo quanto póde dar-se de mais extraordinario!
D'antes, até se prorogava o praso para a cobrança dos foros vencidos, segundo o artigo 1:695.º do codigo civil!
Dizia-se nesse artigo, que, passado um anno, acabava o direito á cobrança, pois esse praso foi successivamente prorogado, e acontecia uma coisa extraordinaria, que era, que os foros vencidos até 1867 podiam ser cobrados no fim de dez, doze, quinze e dezeseis annos, emquanto que depois aos cinco annos já prescreviam.
Estou fallando, portanto, a uma camara que conhece perfeitamente esta questão, e por isso não quero alongar-me em considerações, limitando-me simplesmente a declarar qual a minha opinião.
Entendo que não ha rasão alguma para uma nova prorogação, sou contra todas as prorogações; e até contra aquella apresentada pelo illustre deputado, o sr. Beirão, sendo, por consequencia, mais rigoroso ainda do que s. exa.
O illustre deputado parece-me que est? enganado.
S. exa., de certo com as melhores intenções, queria que o praso fosse prorogado até uma epocha em que as cortes não estivessem abertas, suppondo que assim acabariam as prorogações. Acho muito louvavel a sua intenção, porque dessa forma affectivamente como as curtes estavam encerradas, ou terminavam as prorogações, ou o governo teria de praticar um acto de dictadura, acto que com toda a certeza eu não praticava.
Mas, repito, s. exa. engana-se, porque como isto ia dar até ao fim de 1886, para o anno, quando funccionassem as côrtes, havia de haver alguem, que tivesse o cuidado de propor a prorogação, e a proposta do illustre deputado ficava de nenhum effeito.
Alem disso v. exa. sabe muito bem, que as corporações ecclesiasticas e as camaras municipaes são as mais interessadas em se prorogarem os prasos para o registo. Tenho recebido pedidos d'essas corporações, que tambem como governo sou encarregado de proteger, e aqui tambem vem a rasão por que entendo que, qualquer que seja a minha opinião, havendo pedidos d'essas corporações, que como governo sou encarregado de proteger, não devo fazer dessa opinião uma questão ministerial.
Sou seu protector nato, em virtude da minha posição official, ellas vem pedir a prorogação do praso, ainda que seja contrario a essa prorogação não a combato.
N'esta questão posso ser vencido e sou vencido era parte em companhia do illustre deputado que acabou de fallar, mas fico muito honrado com esta companhia.
Tenho dito á camara a minha opinião.
O sr. Francisco Beirão: - Eu não quero medir o meu radicalismo e o do illustre ministro, para saber qual de nós á mais radical. Fique cada um onde está, que está bem.
Não sei, pois, se s. exa. n'esta questão é mais radical do que eu; o que sei é que s. exa. é mais habil, mais pratico.
s. exa. fica muito bem com os principies e a maioria com as conveniencias...
Vozes: - E a opposição tambem.
O Orador: - De accordo; o que digo pois, repito, é que s. exa. fica muito bem com os principios e a camara muito bem com as conveniencias.
Agora o que eu desejava saber era até onde iria o radicalismo do sr. ministro, se não se houvesse apresentado um projecto na camara prorogando o praso?
Esperemos que algum dia, mais cedo ou mais tarde, o possamos apreciar.
O meu desejo era que se concedesse uma ultima prorogação, e não queria que se decretassem successivas prorogações; e por isso tive o cuidado de fazer tal declaração no primeiro artigo da minha substituição, e, sustentando-a e desenvolvendo-a, pedi ao governo, e á camara que tornassem este compromisso perante o paiz, e que para isso se fizessem as mais solemnes declarações.
Eu nesta questão até sou ministerial.
Dava auctorisação ao sr. ministro da justiça para tomar todas as providencias necessarias a fim de que os registos dos onus reaes desamertisandos, se não podessem deixar de effectuar até 31 de dezembro de 1886.
A este respeito devo dizer que não me lembrou de que em 31 de dezembro de 1886 estariam fechadas as camaras.
Fixei essa data por ser a do fim do anno, e por isso não quero a gloria, se gloria é, de uma lembrança que não tive.
Eu não queria que s. exa. fizesse questão politica ácerca da opportunidade de fechar, desde já, ou d'aqui a mais algum tempo, o praso para o registo de certos onus reaes. Tambem não queria que s. exa. viesse aqui fazer questão ministerial das suas opiniões juridicas individuaes, apesar de muito auctorisadas, a respeito deste ou de qualquer outro artigo do codigo civil. Nada d'isso.
Mas entendo que desde que na camara se apresenta, um projecto alterando sensivelmente o systema do codigo civil, num dos seus pontos principaes, ao ministro da justiça cabe, declarar se acha ou não conveniente, para os interesses publicos tal alteração.
S. exa. conhece melhor que ninguem as dificuldades que houve para pôr em execução o codigo civil, sabe quanto isso lhe custou. A doutrina ali adoptada foi defendida ardentemente por uns, conbatida vigorosamente por outros. Dividiu escolar, separou partidos. E eu felicito o nobre mi-

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644 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

nistro por ter sabido debellar as difficuldades o vencer as resistencias. Mas, por isso mesmo, lhe pedia que tomasse a defeza do codigo, ameaçado de ser annullado numa das suas principaes disposições, o de o ser, sem forma de processo e sem maior conhecimento da alteração proposta.
O meu desejo, pois, era saber se o governo queria manter o systema do codigo civil, como está, ou se entendia que havia conveniencia em se alterar esse systema.
Esta questão é, se não exclusivamente politica, questão eminentemente social.
Eu já sei qual é a opinião do governo, e por isso estou satisfeito. Sem n'este ponto completamente ministerial do sr. ministro cia justiça. S. exa. opina que se deve manter o codigo civil para todos os effeitos, e por consequencia, não póde acceitar a substituição que a commissão de legislação civil accentou. Este é o facto e delle se poderão tirar as conclusões que logicas foram.
Resta-me agradecer as explicações de s. exa. e dizer-lhe que não me admirei que não as tivesse dado na sessão de hontem, porque fui eu o ultimo a fallar n'essa sessão.
Pareceu-me, depois, que o illustre ministro não queria usar da palavra sobre esta questão, e por isso lhe pedi que a tomasse, sem que todavia, da minha parte, houvesse a menor idéa de o censurar por a nao ter tomado hentem.
O sr. Ministro da Justiça (Barjona de Freitas): - Duas palavras apenas em resposta ao illustre deputado.
Agradeço as phrases benevolas que s. exa. me tem dirigido, e que não me podiam causar admiração, porque são proprias da sua cortezia; e alem d'isso, porque n'essa questão estamos felizmente ao lado um do outro, ainda que eu, como disse, sou mais radical do que s. exa. visto que elle ainda quer uma prorogação, e eu não queria nenhuma.
Permitta-me o illustre deputado que lhe diga que neste ponto estou mais ao lado do codigo civil do que s. exa.
Eu não queria nenhuma prorogação, porque não a acho justificada.
O registo é hoje facilimo, e aquelles que não registaram até agora, nada têem do que se queixar. Se foram negligentes no registo, soffram o castigo da, sua negligencia; e por isso eu, que sou naturalmente levado a todos os sentimentos de longanimidade, entendo que nenhum sentimento d'essa especie me colloca ao lado de s. exa.
Por consequencia, nenhuma prorogação, nem mesmo a ultima, como queria o illustre deputado.
Uma cousa que eu estranho, ainda que o posso admittir no illustre deputado, talvez por ser menos pratico do que eu, é que haja a esperança de que, resolvendo se agora que esta prorogação seja a ultima, não se faça uma nova prorogação.
É preciso que eu diga ao illustre deputado que já n'uma lei se disse que a prorogação que, se fazia era a ultima.; e se não está isso na lei está, pelo menos, nos registos parlamentares.
Pois não foi.
O illustre deputado tambem sabe que uma lei póde revogar outra.
A camara actual póde resolver que esta prorogação seja a ultima, e ámanhã outra camara tomar uma resolução era contrario.
Para acabar com a prorogação do praso é que eu não apresentei nenhuma proposta. O praso acaba, no dia 22 de março, e eu, pela minha parte, deixava-o acabar sem propor nova prorogação.
Mas, emfim, um illustre deputado rio uso do seu direito entendeu que devia apresentar urna proposta para a prorogação d'esse praso, e agora um outro membro desta casa apresentou uma substituição a alguns artigos do codigo civil. Estão perfeitamente no seu direito. A camara resolverá esta questão, como entender na sua alta sabedoria.
Dadas estas explicações, direi ainda que não me parece muito proprio de um homem, que professa principios radicaes, o querer que todas as questões que dizem respeito a este ou áquelle ministerio se convertam em questões ministeriaes.
Isso parece-me antes um auctoritarismo, o que é uma cousa muito differente.
Eu entendo que aquelles que seguem uma certa ordem de idéas liberaes se devem inclinar para o principio de não fazerem questões ministeriaes.
Eu entendo, como o illustre deputado, que o codigo civil é melhor do que a substituição apresentada.
Sei que o codigo civil é o verdadeiro regimen, o sei quanto elle custou a executar, porque o referendei; e porque sei que elle contém os verdadeiros principios, e sei quanto elle custou a executar, é que não posso collocar-me francamente ao lado dos que sustentam o projecto.
No emtanto a camara fará o que entender. Não posso impor-lhe a minha vontade, e não posso fazer questão ministerial de um assumpto que constitue uma questão aberta.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas dos seus discursos.)
O sr. Presidente: - Está esgotada a inscripção. Vae votar-se.
O sr. Veiga Beirão (para um requerimento): - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se quer votação nominal.
Consultada a camara, resolveu afirmativamente.
O sr. Castro Mattoso (para um requerimento): - O que é que vae por-se á votação? É o projecto para a prorogação do praso para o registo dos foros apresentado pela commissão, ou alguma das substituições?
O sr. Presidente: - O que vae por-se á votação é o projecto da commissão. Se este for approvado, não ha mais votação alguma, porque as substituições ficam prejudicadas. Se elle for rejeitado, votar se-ha a substituição do sr. Veiga Beirão; e, se esta ainda for rejeitada, votar se-ha a substituição do sr. Castro Mattoso.
O sr. Adolpho Pimentel (sobre o modo de propor): - Parece-me que a camara não entendeu bem a proposta de v. exa., quando a consultou sobre o requerimento do sr. Veiga Beirão para que Houvesse votação nominal.
Eu, por exemplo, entendi que era sobre a substituição e não sobre o projecto da commissão que se pedia que se consultasse a camara com relação a haver votação nominal.
Como entendi isto, talvez alguns collegas entendessem o mesmo, e por isso peço a v. exa. que consulte a camara a este respeito.
O sr. Presidente: - Eu já consultei a camara, e a camara resolveu. Por consequencia permitta-me o sr. deputado que eu não condescenda em a consultar sobre a proposta de s. exa. a respeito da qual ella já tornou uma deliberação.
Vae ler-se o projecto da commissão para se votar nominalmente.
O sr. Lopo Vaz (sobre o modo de propor): - Peço perdão a v. exa. Sem querer intervir na forma da votação, não posso deixar de observar respeitosamente que, tendo sido acceite pela commissão a substituição apresentada por um sr. deputado da opposição, implicitamente a mesma commissão retirava, o seu projecto. (Apoiados.)
Por consequencia, nós não estamos tratando de votar um projecto da commissão; por isso que ella propria declarou que acceitava a substituição apresentada. (Apoiados.)
V. exa. regulará a votação como entender, eu o que desejo é que fique bem explicito este facto, que tinha sido ha pouco exposto pelo sr. Pereira Leite. (Apoiados.)
O sr. Presidente: - O sr. relator declarou que a commissão acceitava a substituição do sr. Castro Mattoso; mas não pediu que se consultasse a camara sobre se permittia que fosse retirado o projecto.
Emquanto não houver resolução da camara que permitta

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que o projecto seja retirado, o projecto é que tem de ser votado.
O sr. Pereira Leite (relator) (para um requerimento): - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que seja retirado o projecto da commissão.
Consultada a camara, resolveu afirmativamente.
O sr. Presidente: - Está retirado o projecto da commissão.
Como a commissão acceitou a substituição do sr. Castro Mattoso, vae votar-se nominalmente esta substituição primeiro do que a do sr. Veiga Beirão.
Vae fazer-se a chamada: os srs. deputados que approvara dizem approvo; e os srs. deputados que não approvam dizem rejeito.
O sr. Presidente: - A votação nominal a que se vae proceder é sobre a generalidade do projecto do sr. Mattoso, que substituo o projecto que a commissão retirou.

Feita a chamada:
Disseram approvo os srs. Adolpho Pimentel, Lopes Vieira, Agostinho Lucio. Albino Montenegro, Alfredo Peixoto, Torres Carneiro, Antonio Candido, Fonseca, Antonio José d'Avila, Lopes Navarro, Pereira Carrilho, Athayde Pavão, Arthur Hintze Ribeiro, Pereira Leite, Neves Carneiro, Avelino Calixto, Barão do Ramalho, Sanches de Castro, Carlos Roma du Bocage, Conde da Praia da Victoria, Conde de Thomar, Ribeiro Cabral, Firmino João Lopes, Cairo Mattoso, Frederico Arouca, Guilherme de Abreu, Silveira, da Motta, Costa Pinto, João Cardoso Valente, Scarnichia, Teixeira de Vasconcellos, Ribeiro dos Santos, Ferrão de Castello Branco, Ponces de Carvalho, Germano de Sequeira, Joaquim José Alves, Avellar Machado, Correia de Barros, Frederico Laranjo, Luciano de Castro, Oliveira Peixoto, José Maria dos Santos, Lopo Vaz, Luciano Cordeiro, Menezes de Lencastre, Reis Torgal, Luiz José Dias, Correia de Oliveira, Medeiros, Pedro Guedes, Marianno de Carvalho, Martinho Montenegro, Guimarães Camões, Miguel Dantas, Pedro de Carvalho, Vicente Pinheiro, Visconde de Ariz, Visconde de Balsemão, Visconde das Laranjeiras, Sebastião Ceateno, Monta e Vasconcellos, Luiz de Bivar.
Disseram rejeito os srs. Cunha Bailem, Veiga Beirão, Barros Gomes, Simões Ferreira, Elias Garcia e Consiglieri Pedroso.

O sr. Presidente: Está, portanto, prejudicada a substituição do sr. Beirão.
Vae entrar-se na discussão da especialidade.
Foram lidos e approvados sem discussão os seis artigos do projecto.
O sr. Presidente: - A hora está muito adiantada para passar-se á discussão de outros projectos que estavam dados para ordem do dia, e por isso vou levantar a sessão, sendo a ordem do dia para segunda feira, alem da que estava dada, os projectos n.os 15, 18 e 19.
Está levantada a sessão.
Eram quasi cinco horas e meia da tarde.

Representação mandada publicar n'este «Diario»

E N.º 86

Os empregados da santa casa da misericerdia de Lisboa veem perante v. exas. expor que sendo para todos os effeitos legaes considerados fanccionarios publicos, por isso que estão sujeitos a encarte e ao pagamento dos respectivos direitos de mercê, bem como á deducção do imposto de rendimento nos seus vencimentos, não têem entretanto direito claramente estatuido por lei á mais valiosa regalia que compete ao funccionalismo a aposentação nos casos previstos estatuidos na legislação vigente, posto que, allegando os factos e precedentes, possam os supplicantes recorrer ao governo de Sua Magestade que por differentes vezes e em differentes epochas tem attendido com justiça as reclamações feitas pvios interessados e fundamentadas nas disposições do § 3.º do artigo 10.º do decreto de 26 de novembro de 1851.
A proposta de lei referente ao estabelecimento da caixa de aposentações, apresentada em sessão de 28 de fevereiro proximo passado á camara dos senhores deputados, pelo dignissimo ministro e secretario d'estado dos negocios da fazenda, veiu porem collocar os supplicantes em uma situação ainda mais duvidosa e que para bem dos seus direitos e interesses é indispensavel definir e determinar por forma clara e positiva.
Em verdade, privar os supllicantes, entre os quaes se encontram alguns com vinte, trinta, quarenta e mais annos de serviço, da aposentação em caso de inhabilidade, por falta de lei que expressamente a determine, é altamente injusto e cruel, como cruel e injusto seria negar o ingresso na nova instituição da caixa de aposentação nos empregados que de futuro forem nomeados, ao passo que, a uns e outros, a lei obriga a todos os encargos e despezas que aos demais funccionarios publicos competem.
Os supplicantes pois, deixando succintamente exposta, mas evidenciada a sua situação precaria e indefinida, recorrem á recta justiça de v. exas. e pedem que lhes seja applicavel, com respeito a aposentações, a legislação que ficar vigorando para os demais funccionarios do estado.
Lisboa, 6 de março de 1885. - (Seguem as suas assignaturas)

Rectificação

A pag. 605 d'este Diario, col. 1.ª lin. 8. discurso do sr. Consiglieri Pedroso, onde se lê: «impostos directos», lea-se: 'impostos indirectos».

Redactor. = Rodrigues Cordeiro.

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