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586 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

sessões e faltará a mais algumas por motivo justificado. = O deputado, Barbosa Centeno.

5.ª Declaro a v. exa. que por motivo justificado não compareci á sessão de hontem. = 0 deputado, Barbosa Centeno.

6.ª Tenho a honra de participar a v. exa. e á camara dos senhores deputados da nação, que não pude comparecer á sessão de hontem por motivo justificado. = O deputado, Visconde do Rio Sado.
Para a acta.

Proposta

Por parte da commissão de emigração peço que seja a ella aggregado o sr. deputado Correia Barata. = Luciano Cordeiro.
Approvada.

Foi lida e approvada a ultima redacção dos projectos de lei nos. 9, 13 e 14, sendo em seguida enviados para a outra casa do parlamento.

O sr. Marcellino Arroyo: - Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre a proposta do governo n.° 17-D, auctorisando-o a estabelecer em Lisboa a cobrança domiciliaria da contribuição industrial em prestações mensaes.
Foi a imprimir.

O sr. Elias Garcia: - Começo por declarar que hontem não pude comparecer á sessão por motivo justificado.

A rasão porque pedi a palavra é para rogar a v. exa. e aos meus collegas que fazem parte da commissão de verificação de poderes, a v. exa. para que os convide a reunirem-se, e a elles a bondade de accederera ao pedido que lhe vou fazer, e vem a ser que se dignem dar parecer sobre a vacatura deixada pelo sr. Beirão pela sua saida d'esta casa para ministro da justiça.
(Interrupção que não se ouviu.)
Diz-me aqui um collega que não ha vacatura.
Eu sei que segundo o preceito do novo acto addicional os srs. ministros, se são escolhidos d'entre os deputados, nem por isso perdem o logar de deputados.
Esta é a disposição que existe no acto addicional, mas tambem na constituição se diz que tudo que respeita á lei eleitoral será consignado numa lei especial, e acontece que pela lei eleitoral os srs. ministros não podem ser eleitos deputados por accumulação.
Por consequencia os ministros acham-se em situação diversa de elegibilidade em presença de circulos uninominaes, de circulos plurinominaes ou da eleição por accumulação.
Por accumulação não podem ser eleitos; isto é, não podem exercer ao mesmo tempo o logar de ministro e conseguir o de deputado por accumulação.
Sendo isto assim parece-me evidente que o deputado por accumulação não póde ser ministro em virtude da lei eleitoral, quero dizer, não póde desempenhar conjunctamente os dois logares.
Demais acontece que no direito administrativo já está consignada esta doutrina.
Segundo as disposições do codigo administrativo de 1878, perde o logar em um corpo administrativo o vogal que acceitar cargo que o torne inelegivel para os cargos do mesmo corpo.
A minha opinião sobre este ponto, é fundada não só no nosso direito administrativo, mas é deduzida da regular interpretação da lei.
Convido a commissão de verificação de poderes para que dê parecer sobre esta vacatura que ha entre os deputados por accumulação.
Ha outros ministros que foram eleitos deputados por outros circulos, mas a respeito d'esses não digo nada.
Faço esta pergunta aqui, e eu não costumo ser impertinente nas minhas solicitações para com os meus collegas. Já disse isto particularmente ha seis ou oito dias a alguns membros da commissão de verificação de poderes, e solicitei a sua attenção sobre este assumpto; como vi que s. exas. se esqueceram, aproveitei a occasião para lh'o lembrar aqui.
Sinto que não esteja presente o sr. ministro do reino por que tinha a fazer-lhe algumas perguntas com respeito a actos praticados por s. exa. ultimamente.
O sr. Presidente: - Tenho a observar ao illustre deputado, que quando veiu da presidencia do conselho de ministros o officio dando conta da nomeação do novo gabinete, eu entrei em duvida sobre se esse officio devia ser remettido ou não á commissão de verificação de poderes.
Convenci-me depois que não o podia ser, em virtude do artigo 5.° do segundo acto addicional, que diz:
«Os pares e deputados poderão ser nomeados para o cargo de ministro d'estado ou conselheiro d'estado, sem que por isso percam os logares que occuparem nas respectivas camaras, accumulando as duas funcções.»
Em vista d'este artigo, entendi que não devia remetter esse officio á commissão, e como era sobre elle que devia recair o parecer da mesma commissão, é evidente que ella o não podia dar.
N'estas circumstancias, para que a commissão possa dar o seu parecer sobre a duvida apresentada pelo sr. deputado, pedia a s. exa. que n'esse sentido mandasse para a mesa uma proposta para ser presente á commissão.
O sr. Elias Garcia: - Vou redigir a proposta. E visto que estou com a palavra, pedirei a v. exa. para me dizer qual o numero de vacaturas declaradas já n'esta camara, e qual o numero de participações feitas ao governo e em que data.
O sr. Presidente: - Não posso dar desde já a s. exa. a nota que deseja, mas vou requisital-a da secretaria para ser presente ao illustre deputado.
O sr. Reis Torgal: - Eu pedi a palavra para fazer algumas perguntas aos srs. ministros da fazenda e obras publicas; mas como s. exas. não estão presentes, desisto da palavra.
O sr. Matoso Côrte Real: - No principio do mez passado requisitei do ministerio das obras publicas uma nota de despeza feita com as obras da barra de Aveiro, desde 1830 em diante.
Recebi já essa nota, mas no officio que a acompanha declara-se que não póde ser remettida a conta da despeza até 1852, porque até essa epocha as despezas feitas com a barra de Aveiro tinham corrido por conta do ministerio do reino.
Consta, porém, da nota que me foi enviada, que desde 1852 até ao fim do anno de 1885, se gastou na barra de Aveiro a quantia de 416:608$000 réis.
Eu queria chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas para este assumpto, mas como s. exa. não está presente, reservo-me para o fazer n'outra occasião.
Concluo pedindo que, tanto a nota, como o officio sejam publicados no Diario do governo.
Assim se resolveu.
O sr. Elias Garcia: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que o officio communicando a nomeação do novo gabinete seja enviado á commissão de verificação de poderes. = J. Elias Garcia.

O sr. Presidente: - O sr. deputado pede urgencia da proposta?
O sr. Elias Garcia: - Sim, senhor.
Lida a proposta na mesa foi aprovada com urgencia.
O sr. Presidente: - Está em discussão a proposta.