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SESSÃO DE 3 DE MARÇO DE 1886

Presidencia do exmo. sr. Pedro Augusto de Carvalho (supplente)

Secretarios os exmos. srs.
João José d'Antas Souto Rodrigues
Henrique da Cunha Matos de Mendia

SUMMARIO

Segunda leitura e admissão de um projecto de lei do sr. Francisco de Campos. - Requerimento de interesse particular apresentado pelo sr. Pereira dos Santos. - Justificações de faltas dos srs. José de Novaes, João Augusto Teixeira, Pereira dos Santos, Elias Garcia, Fortunato das Neves, Freire Lobo, José Borges, Barbosa Centeno e visconde do Rio Sado. - É approvada uma proposta do sr. Luciano Cordeiro, para ser aggregado á commissão de emigração o sr. Correia Barata. - São approvadas as ultimas redacções dos projectos de lei nos. 9, 13 e 14. - Manda para a mesa um parecer da commissão de fazenda o sr. Arroyo. - O sr. Elias Garcia pede que se reuna a commissão de verificação de poderes para dar parecer sobre a vacatura que, no seu entender, se dá na camara pela nomeação do sr. Francisco Beirão para ministro da marinha. - Dá explicações o sr. presidente. - O sr. Elias Garcia pede uma informação á mesa. - Responde-lhe o sr. presidente. - O sr. Castro Matoso requer que seja publicada no Diario do governo uma nota que recebeu do ministerio das obras publicas, das despezas feitas com as obras da barra de Aveiro. A camara annuc. - O sr. Elias Garcia manda para a mesa uma proposta no sentido do que havia pedido com referencia á vacatura na camara. - É declarada urgente e enviada á commissão. - Por não estar presente o governo, levanta-se a sessão.

Abertura - Ás quatro horas da tarde.

Presentes á chamada - 83 srs. deputados.

São os seguintes: - Adolpho Pimentel, Adriano Cavalheiro, Lopes Vieira, Agostinho Lucio, Moraes Carvalho, Torres Carneiro, Silva Cardoso, Sousa e Silva, Pereira Corte Real, Garcia Lobo, A. J. da Fonseca, Lopes Navarro, Pereira Borges, Moraes Sarmento, Ganha Bellem, Jalles, Carrilho, Sousa Pavão, Pinto de Magalhães, A. Hintze Ribeiro, Urbano de Castro, Pereira Leite, Avelino Calixto, Barão do Ramalho, Bernardino Machado, Caetano de Carvalho, Lobo d'Avila, Conde da Praia da Victoria, Conde de Thomar, Ribeiro Cabral, E. Coelho, Elvino de Brito, Sousa Pinto Basto, Estevão de Oliveira, Firmino Lopes, Correia Barata, Francisco de Campos, Castro Matoso, Frederico Arouca, Guilherme de Abreu, Matos de Mendia, Sant'Anna e Vasconcellos, Franco Frazão, J. C. Valente, Scarnichia, Franco Castello Branco, Souto Rodrigues, João Arroyo, Sousa Machado, Ponces de Carvalho, J. J. Alves, Simões Ferreira, Avellar Machado, Correia de Barros, Azevedo Castello Branco, Ferreira de Almeida, Elias Garcia, Pereira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Ferreira Freire, Oliveira Peixoto, Simões Dias, Luciano Cordeiro, Reis Torgal, Luiz Osorio, Manuel d'Assumpção, Correia de Oliveira, M. J. Vieira, Pinheiro Chagas, Martinho Montenegro, Guimarães Camões, Miguel Dantas, Pedro de Carvalho, Santos Diniz, Gonçalves de Freitas, Rodrigo Pequito, Barbosa Centeno, Tito de Carvalho, Vicente Pinheiro, Visconde de Ariz, Visconde de Balsemão, Visconde das Laranjeiras e Visconde de Reguengos.

Entraram durante a sessão os srs.: - Alfredo Barjona de Freitas, Santos Viegas e Visconde do Rio Sado.

Não compareceram á sessão os srs.: - Garcia de Lima, Albino Montenegro, A. da Rocha Peixoto, Antonio Candido, Antonio Centeno, Antonio Ennes, Fontes Ganhado, Moraes Machado, A. M. Pedroso, Almeida Pinheiro, Seguier, Augusto Barjona de Freitas, Augusto Poppe, Fuschini, Neves Carneiro, Barão de Viamonte, Sanches de Castro, Carlos Roma du Bocage, Conde de Villa Real, Cypriano Jardim, Emygdio Navarro, Goes Pinto, Fernando Geraldes, Fernando Caldeira, Filippe de Carvalho, Vieira das Neves, Francisco Beirão, Mártens Ferrão, Wanzeller, Barros Gomes, Silveira da Mota, Costa Pinto, Baima de Bastos, J. A. Pinto, Augusto Teixeira, Melicio, Teixeira de Vasconcellos, Ferrão de Castello Branco, J. Alves Matheus, J. A. Neves, Joaquim de Sequeira, Teixeira Sampaio, Amorim Novaes, Borges de Faria, Dias Ferreira, Laranjo, Lobo Lamare, José Luciano, José Maria Borges, Pinto de Mascarenhas, Lourenço Malheiro, Luiz Ferreira, Luiz Dias, Luiz Jardim, D. Luiz da Camara, M. da Rocha Peixoto, Manuel de Medeiros, Aralla e Costa, M. P. Guedes, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, Miguel Tudella, Pedro Correia, Dantas Baracho, Pereira Bastos, Visconde de Alentem, Wenceslau de Lima e Con-siglieri Pedroso.

Acta - Approvada sem reclamação.

EXPEDIENTE

Segundas leituras

Projecto de lei

Artigo 1.° As disposições do artigo 6.° da carta de lei de 11 de junho de 1867, que a lei de 13 de julho de 1884 manda applicar ás pessoas de familia de militares mortos em consequencia de ferimentos recebidos em serviço ou por causa do serviço, ficam extensivas ás dos militares que morreram, ou venham a fallecer por doenças adquiridas no serviço dos cordões sanitarios.
Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Sala das sessões, 2 de março de 1886. = Francisco de Campos.
Lido na mesa, foi admittido e enviado ás commissões de guerra e de fazenda.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PARTICULAR

De José Alexandre Travassos, guarda marinha, pedindo passagem para o exercito sem prejuizo da sua antiguidade.
Apresentado pelo sr. deputado Pereira dos Santos e enviado ás commissões de marinha e de guerra.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

1.ª Participo a v. exa. e á camara que por motivo justificado faltei á ultima sessão.
Participo igualmente que os srs. deputados José Novaes e João Augusto Teixeira têem faltado a algumas sessões e faltarão a mais algumas por motivo justificada. = Pereira dos Santos.

2.ª Por motivo justificado não compareci á sessão de hontem. = José Elias Garcia.

3.ª Declaro que o nosso collega Fortunato Vieira das Neves tem faltado e continuará faltando ás sessões camararios por motivo justificado. = Antonio Freire Garcia Lobo.

4.ª Participo a v. exa. e á camara que o sr. deputado José Borges Pacheco de Faria não tem comparecido às

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sessões e faltará a mais algumas por motivo justificado. = O deputado, Barbosa Centeno.

5.ª Declaro a v. exa. que por motivo justificado não compareci á sessão de hontem. = 0 deputado, Barbosa Centeno.

6.ª Tenho a honra de participar a v. exa. e á camara dos senhores deputados da nação, que não pude comparecer á sessão de hontem por motivo justificado. = O deputado, Visconde do Rio Sado.
Para a acta.

Proposta

Por parte da commissão de emigração peço que seja a ella aggregado o sr. deputado Correia Barata. = Luciano Cordeiro.
Approvada.

Foi lida e approvada a ultima redacção dos projectos de lei nos. 9, 13 e 14, sendo em seguida enviados para a outra casa do parlamento.

O sr. Marcellino Arroyo: - Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre a proposta do governo n.° 17-D, auctorisando-o a estabelecer em Lisboa a cobrança domiciliaria da contribuição industrial em prestações mensaes.
Foi a imprimir.

O sr. Elias Garcia: - Começo por declarar que hontem não pude comparecer á sessão por motivo justificado.

A rasão porque pedi a palavra é para rogar a v. exa. e aos meus collegas que fazem parte da commissão de verificação de poderes, a v. exa. para que os convide a reunirem-se, e a elles a bondade de accederera ao pedido que lhe vou fazer, e vem a ser que se dignem dar parecer sobre a vacatura deixada pelo sr. Beirão pela sua saida d'esta casa para ministro da justiça.
(Interrupção que não se ouviu.)
Diz-me aqui um collega que não ha vacatura.
Eu sei que segundo o preceito do novo acto addicional os srs. ministros, se são escolhidos d'entre os deputados, nem por isso perdem o logar de deputados.
Esta é a disposição que existe no acto addicional, mas tambem na constituição se diz que tudo que respeita á lei eleitoral será consignado numa lei especial, e acontece que pela lei eleitoral os srs. ministros não podem ser eleitos deputados por accumulação.
Por consequencia os ministros acham-se em situação diversa de elegibilidade em presença de circulos uninominaes, de circulos plurinominaes ou da eleição por accumulação.
Por accumulação não podem ser eleitos; isto é, não podem exercer ao mesmo tempo o logar de ministro e conseguir o de deputado por accumulação.
Sendo isto assim parece-me evidente que o deputado por accumulação não póde ser ministro em virtude da lei eleitoral, quero dizer, não póde desempenhar conjunctamente os dois logares.
Demais acontece que no direito administrativo já está consignada esta doutrina.
Segundo as disposições do codigo administrativo de 1878, perde o logar em um corpo administrativo o vogal que acceitar cargo que o torne inelegivel para os cargos do mesmo corpo.
A minha opinião sobre este ponto, é fundada não só no nosso direito administrativo, mas é deduzida da regular interpretação da lei.
Convido a commissão de verificação de poderes para que dê parecer sobre esta vacatura que ha entre os deputados por accumulação.
Ha outros ministros que foram eleitos deputados por outros circulos, mas a respeito d'esses não digo nada.
Faço esta pergunta aqui, e eu não costumo ser impertinente nas minhas solicitações para com os meus collegas. Já disse isto particularmente ha seis ou oito dias a alguns membros da commissão de verificação de poderes, e solicitei a sua attenção sobre este assumpto; como vi que s. exas. se esqueceram, aproveitei a occasião para lh'o lembrar aqui.
Sinto que não esteja presente o sr. ministro do reino por que tinha a fazer-lhe algumas perguntas com respeito a actos praticados por s. exa. ultimamente.
O sr. Presidente: - Tenho a observar ao illustre deputado, que quando veiu da presidencia do conselho de ministros o officio dando conta da nomeação do novo gabinete, eu entrei em duvida sobre se esse officio devia ser remettido ou não á commissão de verificação de poderes.
Convenci-me depois que não o podia ser, em virtude do artigo 5.° do segundo acto addicional, que diz:
«Os pares e deputados poderão ser nomeados para o cargo de ministro d'estado ou conselheiro d'estado, sem que por isso percam os logares que occuparem nas respectivas camaras, accumulando as duas funcções.»
Em vista d'este artigo, entendi que não devia remetter esse officio á commissão, e como era sobre elle que devia recair o parecer da mesma commissão, é evidente que ella o não podia dar.
N'estas circumstancias, para que a commissão possa dar o seu parecer sobre a duvida apresentada pelo sr. deputado, pedia a s. exa. que n'esse sentido mandasse para a mesa uma proposta para ser presente á commissão.
O sr. Elias Garcia: - Vou redigir a proposta. E visto que estou com a palavra, pedirei a v. exa. para me dizer qual o numero de vacaturas declaradas já n'esta camara, e qual o numero de participações feitas ao governo e em que data.
O sr. Presidente: - Não posso dar desde já a s. exa. a nota que deseja, mas vou requisital-a da secretaria para ser presente ao illustre deputado.
O sr. Reis Torgal: - Eu pedi a palavra para fazer algumas perguntas aos srs. ministros da fazenda e obras publicas; mas como s. exas. não estão presentes, desisto da palavra.
O sr. Matoso Côrte Real: - No principio do mez passado requisitei do ministerio das obras publicas uma nota de despeza feita com as obras da barra de Aveiro, desde 1830 em diante.
Recebi já essa nota, mas no officio que a acompanha declara-se que não póde ser remettida a conta da despeza até 1852, porque até essa epocha as despezas feitas com a barra de Aveiro tinham corrido por conta do ministerio do reino.
Consta, porém, da nota que me foi enviada, que desde 1852 até ao fim do anno de 1885, se gastou na barra de Aveiro a quantia de 416:608$000 réis.
Eu queria chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas para este assumpto, mas como s. exa. não está presente, reservo-me para o fazer n'outra occasião.
Concluo pedindo que, tanto a nota, como o officio sejam publicados no Diario do governo.
Assim se resolveu.
O sr. Elias Garcia: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que o officio communicando a nomeação do novo gabinete seja enviado á commissão de verificação de poderes. = J. Elias Garcia.

O sr. Presidente: - O sr. deputado pede urgencia da proposta?
O sr. Elias Garcia: - Sim, senhor.
Lida a proposta na mesa foi aprovada com urgencia.
O sr. Presidente: - Está em discussão a proposta.

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Como ninguem se inscrevesse, foi posta a votação e approvada.
O sr. Presidente: - Não ha mais ninguem inscripto.
Estava dado para ordem do dia o projecto n.° 15, mas como não está presente o sr. ministro da fazenda, parece-me que na ausencia do governo a camara não quererá entrar na discussão do mesmo projecto. (Apoiados.)
Vou, portanto, encerrar a sessão, dando para ordem do dia de amanhã trabalhos em commissões, e para sexta feira a continuação da que estava dada e mais o projecto n.° 17-D, que vae ser impresso e distribuido por casa dos srs. deputados.

Eram quatro horas e um quarto da tarde.

Redactor = S. Rego.

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