O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 887

SESSÃO DE 31 DE MAIO DE 1887

Presidencia do exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarios os exmos. srs.

Francisco José de Medeiros
José Maria de Alpoim Cerqueira Borges Cabral

SUMMARIO

Dá-se conhecimento á camara de tres officios recebidos, um do ministerio da fazenda, outro do ministerio da justiça e outro do da marinha, acompanhando documentos que tinham sido requeridos por diversos srs. deputados. - Têem segunda leitura e são admittidos, um projecto de lei do sr. Dias Ferreira, outro do sr. Gomes Neto e uma renovação de iniciativa do sr. Baracho. - Apresentam requerimentos de interesse publico os srs. Antonio Maria de Carvalho e Julio de Vilhena, e requerimentos de interesse particular os srs. Souto Rodrigues e Julio de Vilhena. - Justificações de faltas dos srs. Oliveira Valle, Vicente Monteiro, Sá Nogueira, Freitas Branco e Galvão.- O sr. Barroso de Matos associa-se ás considerações feitas pelos srs. Eduardo Coelho e Alves de Moura em favor de uma representação dos aspirantes dos correios e telegraphos. - O sr. D. José de Saldanha faz largas considerações sobre a questão agricola.- Responde-lhe o sr. ministro das obras publicas. - Apresenta dez propostas de lei o sr. ministro da guerra. - Manda para a mesa um parecer da commissão de fazenda o sr. Oliveira Martins.
Na ordem do dia continua usando da palavra, que lhe ficara reservada da sessão anterior, o sr. Antonio Maria de Carvalho, que defendeu o artigo 1.º do projecto, relativo á conclusão dá rede de viação ordinaria. Termina mandando para a mesa uma moção.- Combate o projecto e apresenta uma substituição ao artigo 1.° o srs. Elias Garcia. - Trocam-se explicações entre os srs. Antonio de Azevedo Castello Branco e ministro do reino a respeito da eleição de Villa Chã, circulo de Alijo. - O sr. Ruivo Godinho pergunta ao sr. ministro do reino quando se dá por habilitado para responder á interpellação que lhe annunciou. - Responde-lhe o sr. ministro.

Abertura da sessão - Ás duas horas e tres quartos da tarde.

Presentes á chamada 64 srs. deputados. São os seguintes: - Serpa Pinto, Alfredo Brandão, Alfredo Pereira, Sousa e Silva, Antonio Castello Branco, Oliveira Pacheco, Antonio Villaça, Ribeiro Ferreira, Antonio da Fonseca, Pereira Borges, Antonio Maria de Carvalho, Augusto Pimentel, Miranda Montenegro, Conde de Castello de Paiva, Conde de Villa Real, Feliciano Teixeira, Freitas Branco, Francisco de Barros, Fernandes Vaz, Francisco Machado, Francisco de Medeiros, Francisco Ravasco, Lucena e Faro, Soares de Moura, Sá Nogueira, Casal Ribeiro, Candido da Silva, João Pina, Santiago Gouveia, João Arroyo, Menezes Parreira, Rodrigues dos Santos, Correia Leal, Silva Cordeiro, Joaquim da Veiga, Oliveira Martins, Simões Ferreira, José Castello Branco, Pereira e Matos, Abreu Castello Branco, Laranjo, José de Napoles, Alpoim, José Maria de Andrade, Rodrigues de Carvalho, José de Saldanha (D.), Pinto de Mascarenhas, Santos Moreira, Julio Graça, Julio de Vilhena, Lopo Vaz, Bandeira Coelho, Manuel José Correia, Manuel José Vieira, Brito Fernandes, Marianno de Carvalho, Matheus de Azevedo, Pedro Victor, Vicente Monteiro, Estrella Braga, Visconde de Monsaraz, Visconde da Torre, Visconde de Silves e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Anselmo de Andrade, Baptista de Sousa, Campos Valdez, Antonio Candido, Gomes Neto, Guimarães Pedrosa, Moraes Sarmento Mazziotti, Pereira Carrilho, Hintze Ribeiro, Urbano de Castro, Santos Crespo, Augusto Fuschini, Victor dos Santos, Bernardo Machado, Lobo d'Avila, Eduardo José Coelho, Elizeu Serpa, Emygdio Julio Navarro, Madeira Pinto, Estevão de Oliveira, Matoso Santos, Fernando Coutinho (D.), Firmino Lopes, Francisco Beirão, Severino de Avellar, Frederico Arouca, Gabriel Ramires, Guilherme de Abreu, Guilhermino de Barros, Franco de Castello Branco, Izidro dos Reis, Souto Rodrigues, Vieira de Castro, Alves Matheus, Jorge O'Neill, Avellar Machado, Ferreira Galvão, Barbosa Collen, Dias Ferreira, Ruivo Godinho, Elias Garcia, Figueiredo Mascarenhas, Guilherme Pacheco, Simões Dias, Abreu e Sousa, Julio Pires, Vieira Lisboa, Luiz Tose Dias, Manuel Espregueira, Manuel d'Assumpção, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Marianno Prezado, Miguel da Silveira, Miguel Dantas, Pedro Monteiro, Pedro Diniz, Dantas Baracho e Tito de Carvalho.

Não compareceram á sessão os srs.: - Albano de Mello, Alfredo Oliveira, Alves da Fonseca, Antonio Centeno, Antonio Ennes, Tavares Crespo, Fontes Ganhado, Jalles, Simões dos Reis, Eduardo de Abreu, Elvino de Brito, Goes Pinto, Castro Monteiro, Francisco Matoso, Baima de Bastos, Pires Villar, Cardoso Valente, Scarnichia, Dias Gallas, Teixeira de Vasconcellos, Sousa Machado,. Oliveira Valle, Jorge de Mello (D.), Amorim Novaes, Alves de Moura, Ferreira de Almeida, Pereira dos Santos, Vasconcellos Gusmão, Ferreira Freire, Barbosa de Magalhães, Oliveira Matos, José Maria dos Santos, Santos Reis, Mancellos Ferraz e Wenceslau de Lima.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

Do ministerio da fazenda, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. Augusto Pimentel, copia da informação do escrivão de fazenda de Villa Verde e duas notas a que a mesma se refere da contribuição de registo por titulo gratuito liquidada n'aquelle concelho, e da importancia que approximadamente poderão produzir os processos ainda por liquidar.
Á secretaria.

Do ministerio da justiça, satisfazendo ao requerimento apresentado em sessão de 20 de abril ultimo pelo sr. deputado João Ferreira Franco Pinto de Castello Branco.
Á secretaria.

Do ministerio da marinha, satisfazendo ao requerimento em que o sr. deputado Mancellos Ferraz pediu nota de todos os artigos fornecidos em Inglaterra, e seu valor, para completo acabamento das canhoneiras Zaire e Liberal.
Á secretaria.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - Tão odiosa e vexatoria é a contribuição do pescado, que vae recaír sobro rendimentos adquiridos com risco de vida, que por vezes tem sido proposta a abolição d'este imposto iniquo, ainda nas mais afflictivas circumstancias da fazenda publica.
Reformas sobre reformas têem sido propostas sobre o assumpto, e sempre de mal a peior.
A lei de 10 de julho do 1843 substituiu a imposição sobre os barcos do pesca, estabelecida no decreto de 9 de novembro de 1830, por um direito proporcional sobre o lucro dos pescadores, calculado na rasão de 6 por cento de cada uma das partes ou quinhões, que entre si repartirem, e sal-

42

Página 888

888 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

vas as despezas que a companha fizesse com as comedorias, caldeiradas, restomengas e camadas.
Mas logo o decreto regulamentar de 30 de dezembro do mesmo anuo, ao passo que encarregava as alfandegas da fiscalisação, cobrança e arrecadação do imposto, alterava a lei quanto ao lançamento e cobrança, resultando d'ahi immensas questões e recursos.
Para evitar estas complicações, apresentou-se neste casa em 19 de fevereiro de 1853 um projecto de lei, restabelecendo o imposto de 6 por cento, mas regulando de modo justo o seu lançamento e cobrança, e ainda em 1804 e 1862 se apresentaram outros projectos no mesmo intuito, mas nenhum d'elles foi por diante.
A carta de lei de 10 de julho de 1864, reformando as alfandegas, extinguiu á administração geral do pescado, e poz á fiscalisação e cobrança do imposto novamente a cargo das alfandegas, ordenando-se pelo decreto de 7 de dezembro do mesmo anno, explicado por portaria de 26 de outubro de 1865, que o imposto fosse cobrado onde o peixe fosse exposto á venda, disposição que passou para o regulamento das alfandegas de 1 de setembro de 1881, que tambem consignou o principio das avenças no artigo 87.°, e que n'esta parte tem sido letra morta.
Apesar de na lei de 10 de julho de 1843 se determinar a materia collectavel, cobrou-se até 1866 o imposto de todo o rendimento bruto sem abatimento algum, e só posteriormente é que se excluiu do imposto a terça parte do producto, em vista da excepção consignada na mesma lei.
No anno passado publicou-se a portaria de 8 de abril, que mandou descontar 30 por cento do producto e applicar 5 por cento de imposto sobre os restantes 70$000 réis, mas logo em seguida appareceu outra providencia, mandando cobrar 5 por cento de todo o rendimento bruto, sem desconto algum, e assim foi cobrado o imposto do pescado em 1886 no local onde o peixe era exposto á venda, porque sem isso não se dava ao comprador guia de transito!
Este systema é inadmissivel.
Torna-se, pois, indispensavel e urgente determinar e fixar a materia collectavel em harmonia com os interesses da fazenda e com os direitos do contribuinte.
Para esta fixação é preciso attender a que as companhas de pesca, pelo systema de arrastar, fazem enormes, sacrificios com a adquisição do seu material, e todos os annos têem de sujeitar-se a grandes encargos com a conservação dos barcos, redes e outros utensilios, e de ir comprando novos apparelhos para substituir os que se inutilisam e os que de um momento para o outro ficam no mar, alem das despezas com os lanços e tiragem das redes, havendo muitos lanços que não dão nem para esta despeza, e pagando-se todavia o imposto, por menor que seja o lanço, quando a contribuição só deve recaír sobre o producto liquido que se repartir entre os interessados.
Para conseguir este fim, tenho a honra de submetter á vossa sabedoria o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Do producto bruto do pescado devem deduzir-se duas terças partes, uma para despezas dos apparelhos, e outra para despezas do lanço e tiragem da rede, reputando-se producto liquido só a terça parte restante para o effeito do imposto.
Ari. 2.° O imposto sobre a materia collectavel, computada nos termos do artigo antecedente, em caso nenhum póde exceder a 6 por cento.
Art. 3.° O governo fará os regulamentos necessarios para a execução da presente lei.
Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, 30 de maio de 1887. - Dias Ferreira.
Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

Projecto de lei

Senhores. - Na representação da camara municipal de Cezimbra estão desenvolvidos os fundamentos em que se baseia o seguinte projecto de lei, que tenho a honra de submetter á vossa consideração:
Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal de Cezimbra a desviar do fundo de viação a quantia de 800$000 réis para obras do edificio dos paços do concelho.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, 27 de maio de 1887.= O deputado, A. J. Gomes Neto.
Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de administração publica, conjunctamente com a representação a que se refere.

Proposta para renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 41 de 1884.= Sebastião Baracho.
Lida na mesa, foi admittida e enviada ás commissões de guerra e de fazenda.
A proposta refere-se ao seguinte:

Projecto de lei

Senhores. - A vossa commissão de guerra examinou attentamente o requerimento de D. Esperança Clara Leite Zagallo, viuva do tenente coronel graduado do estado maior, Antonio Candido Zagallo, fallecido em 25 de fevereiro do 1862 na praça de Bissau, como governador do districto da Guiné portugueza, requerimento em que a supplicante pede que lhe seja elevada a 38$000 mensaes a pensão de 19$000 réis, que lhe foi arbitrada pela carta de lei de 22 de julho de 1863.
Pelos documentos que acompanham a petição, é fóra de duvida que aquelle governador prestou valiosos serviços na Guiné, combatendo e dirigindo pessoalmente as operações contra as tribus rebeldes, e do mesmo mudo se reconhece que o seu fallecimento se seguiu ao terminarem as operações, circumstancia esta que evidentemente confirma a opinião de que tal successo teve por origem as fadigas de campanha, n'um paiz tão insalubre como aquelle.
É certo, que pelas leis anteriores á de 11 de junho de 1867, as pensões concedidas ás viuvas e filhas de officiaes n'aquellas condições eram iguaes ao soldo do fallecido, pela tarifa de 1790. Mas, sendo tambem incontestavel que a lei de 1867 tem por fim cortar inveterados e antigos abusos, precisando as circumstancias em que podem ser concedidas as pensões de sangue, não deve, por consequencia, a vossa commissão infringir, nem mesmo de leve, tão sabias disposições, equiparando a situação da supplicante á das viuvas dos officiaes mortos no campo do batalha.
Attendendo, porém, aos serviços valiosos do fallecido, e o terem sido prestados em epocha anterior a ser promulgada a lei de 11 de junho de 1867;
Attendendo mais a que só por carencia de documentos, na occasião de ser concedida a referida pensão, se podia ter feito excepção para a supplicante, arbitrando-lhe o que em casos ordinarios era outorgado como equivalente á quota do monte pio militar, reorganisado pelo alvará de 21 de fevereiro de 1816;
Attendendo finalmente a que na actualidade não ha a conceder uma nova pensão, mas sim regular equitativamente a que fôra decretada em 15 de maio de 1862, sem que, todavia, se viole o disposto na lei de 11 de junho de 1867;
Por todos estes motivos, a commissão de guerra, comquanto se opponha a que a pensão da supplicante seja elevada a 456$000 annuaes, isto é, á importancia, pela tarifa de 1790, do soldo do fallecido major Zagallo, entende, comtudo, ser de justiça, submetter á vossa apreciação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º É elevada a 360$0000 réis annuaes á pensão concedida pela carta do lei de 22 de julho de 1863, a D. Esperança Clara Leite Zagallo, sem, porém, lhe dar direito a quaesquer vencimentos anteriores á publicação da presente lei.

Página 889

SESSÃO DE 31 DE MAIO DE 1887 889

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala da commissão, 6 de junho de 1882. = Caetano Pereira Sanches de Castro = José Frederico Pereira da Costa = J. M. Borges == José Pimenta de Avellar Machado = Jeronymo Osorio de Castro Cabral de Albuquerque = Antonio José d'Avila = J. C. Rodrigues da Costa = Eugenio de Azevedo, = Cypriano Leite Pereira Jardim = A. M. da Cunha Bellem = Sebastião de Sousa Dantas Baracho, relator.

A commissão de fazenda concorda com o parecer da illustre commissão do guerra.
Sala das commissões, 11 de março de 1884. = P. Roberto D. da Silva = Antonio de Sousa Pinto de Magalhães = L. Cordeiro = Manuel d'Assumpção = Frederico Arouca = Antonio José Teixeira = A. C. Ferreira de Mesquita = A. Castello Branco = José Gregorio da Rosa Araujo = Marçal Pacheco = F. Gomes Teixeira.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, seja remettido com urgencia a está camara:
1.° Copia do officio da direcção da companhia da Beira Alta de 14 de julho de 1882;
2.° Consulta, da procuradoria geral da corôa de 23 de dezembro de 1882 é despacho do ministro;
3.° Portaria de 15 dê fevereiro de 1883 sobre o mesmo assumpto;
4.° Officio da companhia de 3 de setembro de 1883;
5.° Consulta da procuradoria da corôa sobre elle;
6.º Portaria de 24 de novembro de 1883;
7.º Consulta da procuradoria da corôa de 3 de junho de 1884;
8.° Consulta da procuradoria da corôa de 28 de junho de 1884;
9.° Officio da companhia da Beira Alta de 24 de julho de 1884;
10.° Consulta da procuradoria de 5 de agosto de 1884;
11.° Copias das cartas do ajudante do procurador da corôa de 5 de junho de 1885.
12.° Officio de 11 de junho de 1885;
Requeiro mais: os informes da direcção da fiscalisação da Beira Alta sobre as reclamações da companhia; - consultas da junta consultiva de obras publicas sobre o mesmo assumpto. = O deputado, Antonio Maria de Carvalho.

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, me sejam enviados todos os documentos
relativos ás negociações entre o governo e os bancos do Porto a respeito da projectada organisação do banco emissor, e bem assim a consulta da junta do credito publico sobre a inversão das obrigações de emissão de 1881 em titulos ao portador. = Julio de Vilhena.
Mandou-se expedir.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

Do guarda marinha José Alexandre Travassos, requerendo de novo a sua transferencia da armada para o exercito, sem perda de antiguidade.
Apresentado pelo sr. deputado Souto Rodrigues e enviado á commissão de marinha.

Do engenheiro civil Adriano Augusto da Silva Monteiro, ao serviço do ministerio das obras publicas, reclamando contra a classificação que lhe foi feita pela nova organisação d'aquelle ministerio.
Apresentado pelo sr. deputado Julio de Vilhena e enviado á commissão de obras publicas.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

O sr. dr. Oliveira Valle encarregou-me de participar que não póde comparecer á sessão de hoje, como não pôde comparecer á de hontem e talvez falte a mais algumas. = Vicente Monteiro.

Igual participação faço por minha parte, quanto á falta que hontem dei á sessão. = Vicente Monteiro.

Declaro que, por motivo justificado, faltei ás ultimas tres sessões. -Sá Nogueira.

Participo a v. exa. e á camara que tenho faltado ás sessões desde o dia 25 do corrente, por motivo justificado. = Fidelio de Freitas Branco.

Declaro que o sr. deputado Antonio Simões dos Reis na o compareceu ás sessões dos dias 30 e 31, e não poderá comparecer a mais algumas, com motivo justificado. = Galvão.
Para a secretaria.

O sr. Barroso de Matos: - Como hontem não foi possivel caber-me a palavra, tornei a pedil-a hoje, unicamente para declarar que me associo aos illustres deputados os srs. Eduardo José Coelho e Alves de Moura, nas suas lucidas e concludentes considerações, tendentes a demonstrar quanto é justo o pedido constante da representação dos aspirantes dos correios e telegraphos, apresentada aqui hontem pelo primeiro d'aquelles srs. deputados.
Nada acrescentarei sobre o assumpto pois que por s. exas. foi elle, embora em resumo, excellentemente ponderado; alem de que, na mesma representação se encontram desenvolvidos os seus fundamentos.
Resta-me pedir, como effectivamente o faço, á illustre commissão a quem a representação for enviada, que se digne tomal-a na devida consideração.
O sr. D. José de Saldanha: - Sr. presidente, pedi a palavra porque desejava fazer breves considerações na presença do sr. ministro das obras publicas, commercio e industria; mas, como s. exa. não está presente, chamarei a attenção do sr. ministro da fazenda para o que vou dizer.
Tem sido levantada por mais de uma vez n'esta camara uma questão, que eu considero da maxima importancia, por isso mesmo que o assumpto a que se refere está ligado com a existencia da materia collectavel. Refiro-me á questão agricola.
Já tive occasião de affirmar que espero ensejo opportuno para mais largamente me occupar d'essa questão, e determinadamente quando vier para o debate parlamentar a reforma das pautas; mas dá-se uma circumstancia especial que hoje me obrigou a pedir a palavra.
Nós, sr. presidente, como deputados, temos uns certos deveres a cumprir dentro d'esta casa, não só relativamente á condição politica que n'ella occupâmos, mas muito principalmente com effeito á situação ou compromissos que cada um tem fóra d'esta casa.
Por consequencia, desde o momento em que ha mais de um anno, e expressamente na legislatura que findou em 1884, eu sustentei que já n'essa epocha era da maior importancia que o governo attendesse á questão agricola, eu, sem querer levantar embaraços ao governo, suscitando intempestivamente qualquer debate parlamentar a esse respeito, julgo-me, comtudo, compromettido a usar da palavra n'esta occasião, e sempre que entenda conveniente, para por a questão em pratos limpos,, como se costuma dizer vulgarmente.
Lembrarei tambem que muitos srs. deputados que estão presentes, e ainda outros que não se encontram agora n'esta sala, não tomaram, alguns pelo menos tacitamente,

Página 890

890 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

o compromisso de que, quando se levante a questão agricola, se deverá sempre pôr de parte a questão politica, e, independentemente de interesses de politica partidaria, tratar essa questão como a primeira a que se deve attender.
Creio que o sr. ministro da fazenda, não deve estranhar que eu agora prosiga n'esta ordem de idéas, porque eu já tive occasião de affirmar ao paiz, á camara e a s. exa., sr. presidente, que entendo que s. exa. ha de prestar um grande serviço ao paiz, promovendo a sua regeneração economica e financeira; é tambem certo que para o conseguir é indispensavel que haja materia collectavel, rendimentos sobre que possam recaír as contribuições, base para o credito.
Quando o governo, em abril de 1886, tratou da nomeação do pessoal para organisar o questionario e outros trabalhos preparatorios do inquerito agricola, fui eu nomeado pela portaria, de 2 do mesmo mez e anno, publicada no Diaria do governo n.° 75, do dia 5 tambem do mesmo mez e anno, para fazer parte da commissão encarregada d'essa missão.
Tambem foi nomeado para essa commissão um distincto deputado, que está presente, e com toda a rasão é muito considerado n'esta camara, e s. exa. póde; querendo affirmar que eu, dedicadamente e dentro dos limites das minhas forças, cooperei para se chegar ao relatorio publicado no Diario do governo n.° 100, de 6 de maio de 1886.
Sei que ha quem tenha supposto que no seio da commissão, durante os seus trabalhos, não foram sustentados os principios exarados nas reclamações, que sobre a crise ceralifera têem sido dirigidas ao parlamento e ao governo, mas essa supposição não está de accordo com os factos.
Posso affirmar que eu, pela minha parte, como vogal da commissão, os sustentei sempre, e a prova de que assim fiz, existe na declaração que se encontra em seguida á minha assignatura n'esse relatorio.
A assignatura e a declaração são do teor seguinte:
«José de Saldanha Oliveira e Sousa, com a declaração de que entende que, independentemente dos resultados do inquerito que, em vista da proposta da commissão, só ficará concluido no fim de um anno, deverá o governo desde já attender á crise agricola, que se refere principalmente á cultura dos cereaes e tambem á dos olivaes e vinhas, adoptando as medidas exigidas pelas reclamações e, representações que sobre o assumpto têem sido dirigidas ao governo e ás camaras legislativas.»
Na impossibilidade de conseguir que o publico, o paiz, tivesse por outra fórma perfeito conhecimento do que eu tinha dito e feito no seio da commissão, não me restava outro recurso legal, além do que fica indicado e que empreguei.
Tenho o espirito tranquillo e a consciencia socegada, porque n'esta parte eu fiz o mais que legalmente me era licito fazer; quer dizer, o relatorio dirigido ao governo levou a minha assignatura com a afirmação das idéas que eu sustentava e ainda hoje sustento. (Apoiados.)
Remettido ao governo o relatório da commissão, nomeada pela portaria de 2 de abril de 1886, para organisar o questionario e mais trabalhos preparatorias do inquerito agricola, vi, passados dias, no Diario do governo n.° 108, de 15 de maio de 1886, que o meu nome estava comprehendo nos despachos que se tinham effectuado em 14 de maio de 1886, na conformidade do decreto de 11 de dezembro de 1879, pelo ministerio das obras publicas commercio e industria, sendo eu nomeado vogal da secção de agricultura do conselho geral do commercio; agricultura e manufacturas.
Fiquei admirado, porque não tinha solicitado similhante nomeação, taes lembrou-se que fosse como uma especie de recompensa pelos serviços prestados na commissão do inquerito pela isenção com que tinha procedido sempre, e tambem me occorreu que talvez me fosse dado prestar alguns serviços no cargo para que tinha sido nomeado, e por isso deixei-me ficar á espera do que houvesse.
Passaram-se mezes sem nunca ser convocado para qualquer reunião da secção de agricultura do conselho geral do commercio, agricultura e manufacturas, e em dezembro de 1886 appareceu o decreto de 9 do mesmo mez e anno, que creou junto do ministerio das obras publicas, commercio e industria um conselho superior de agricultura, para dar parecer sobre os assumptos relativos aos serviços dependentes da direcção geral de agricultura, ácerca dos quaes for consultado pelo governo, e, especialmente, sobre os que lhe são commettidos pelo mesmo decreto.
Passou-me pela idéa, quando li o Diario do governo n.° 281, de 10 de dezembro de 1886, que o meu nome fosse incluido mais tarde na relação dos vogaes nomeados para o novo conselho, mas enganei-me, porque em janeiro de 1887 (Diario do governo n.° 4, de 7 de janeiro de 1887, pag. 40) appareceu a minha nomeação para vogal da junta promotora de melhoramentos da sétima região agronomica (oeste central), isto é, fui destacado para Santarem.
Informado o paiz do que me succedeu antes de tomar assento n'esta camara, cumpre-me agora affirmar tambem que, embora tenham querido fazer acreditar que não tenho tomado n'esta camara o posto que devo tomar com respeito á questão agricola, eu tenho feito o que tenho podido. (Apoiados.)
Ficam todos sabendo que junto ao governo, quando tive posição official para o fazer, fiz o mais que pude fazer, (Apoiados.) porque tive não só a coragem bastante para declarar, e sustentar positivamente no seio da commissão de inquerito as minhas idéas; (Apoiados.) mas também, quando vencido, lancei mão do ultimo recurso legal, que me restava, e firmei a declaração que vem publicada na folha official. (Apoiados.)
Não entro, nem posso entrar, na apreciação dos motivos por que fui nomeado membro da primeira commissão de inquerito agricola; não entro, nem posso entrar, na apreciação dos motivos por que appareceu publicado no Diario do governo o meu nome para vogal do extincto conselho geral do commercio, agricultura e manufacturas; não entro, nem quero entrar, na apreciação dos dotes e qualidades que concorrem nos individuos, que foram escolhidos para o conselho superior de agricultura; não entro, nem posso entrar na apreciação dos motivos por que fui destacado para Santarem; mas trouxe isto tudo a terreno, porque quero que fique bem assentado nos nossos annaes parlamentares que eu, como membro d'esta camara, hei de levantar a questão agricola sempre que eu queira, (Apoiados.) sem obedecer a suggestões de qualidade alguma, que não sejam as do cumprimento de um dever. (Apoiados.)
Sou por outro lado obrigado, sr. presidente, a harmonisar as minhas convicções partidarias com as idéas que perfilho, e por isso tambem declaro que hei de levantar a questão agricola por forma tal, que não levante difficuldades ao governo. (Apoiados. - Vozes: - Muito bem.)
A este respeito vou dizer mais alguma cousa, e para isto chamo a attenção do governo:
Em consequencia de um debate, que houve aqui ha dias, antes da ordem do dia, na sessão de 23 de maio corrente, a respeito da crise agricola, eu tive, sr. presidente, o cuidada de logo que isso me foi possivel, no dia seguinte, na sessão de 24, declarar que estava certo de que as palavras, que haviam sido empregadas pelo sr. ministro das obras publicas, em resposta ao sr. deputado José Alves Pimenta de Avellar Machado, tinham tido uma interpretação differente d'aquella que s. exa. de certo quereria que lhes fosse dada.
Estou crente, já o declarei na sessão de 7 d'este mez, que o governo tem, sem duvida, a questão agricola a peito, e por isso faço justiça a s. exa., assim como a faz toda a camara, acreditando que as suas palavras, e nomeadamente as pronunciadas n'esta camara, na sessão de 23, nunca podem ser interpretadas como prova de que s. exa. é contrario aos interesses agricolas do paiz.

Página 891

SESSÃO DE 31 DE MAIO DE 1887 891

Interpretando as idéas de s. exa., como o fiz, parti sempre do principio de que s. exa. deseja o desenvolvimento e a prosperidade da agricultura portugueza, mas direi mais agora: direi tambem que, quando me referi á sessão do dia 23, usei de toda a delicadeza e de todo o cuidado, por fórma que não avivasse na memoria d'esta camara qualquer palavra, que s. exa. tivesse pronunciado, e que tivesse sido em acto continuo transcripta nos jornaes, porque o meu desejo era que se eliminassem essas palavras, e se considerassem como não existindo. (Apoiados.)
Para esse fim pedi, como disse, a palavra, declarando que estou certo de que s. exa. tem o maior interesse pela agricultura portugueza.
Mas dá-se uma outra circumstancia, para a qual chamo agora a attenção da camara.
Na legislatura que findou em 1884, quando eu estive n'esta camara como deputado, completamente livre, pois tinha atraz de mim um circulo, o que não se dá hoje, em consequencia da lei eleitoral, que actualmente vigora, questão que espero será aqui levantada, porque hei de provar, tanto quanto estiver ao meu alcance, os grandíssimos prejuizos que podem resultar, não pura este ou aquelle partido, mas para a nação portugueza, da existencia da similhante lei eleitoral; quando, digo, na legislatura que findou em 1884, eu estive n'esta camara, como deputado completamente livre, fiz guerra ao governo, então presidido pelo fallecido conselheiro, o sr. Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello, na questão agrícola e em algumas outras, e já consegui alguma cousa com esse meu procedimento.
Com effeito, consegui que o sr. conselheiro Marianno Cyrillo de Carvalho, que n'essa epocha se sentava nos bancos da opposição, se levantasse e se compromettesse, em nome do partido progressista, a que, logo que, esse partido fosse chamado ao poder, o imposto de sal havia de ser abolido, e é sabido que o governo (pelo decreto de 24 de julho de 1880) cumpriu honradamente o compromisso que tomára. (Apoiados.)
É por isto que eu tambem agora espero que s. exa., embora se diga o que cada um queira dizer, embora, se diga, o que eu não acredito, que o inquerito tem por fim adiar a resolução da crise agrícola, embora se diga que o sr. ministro das obras publicas, commercio e industria, que está presente, póde estar mais ou menos influenciado por individuos, que, posto que tenham interesses ligados á questão agrícola, não tem tanto a peito a questão dos cereaes como a industria vinícola ou qualquer outro ramo da industria agrícola, espero pois, repito, que s. exa., sendo um espirito recto, e esclarecido como é, ha de saber destrinçar todos os promenores ácerca da crise agrícola, para assim conseguirmos o que eu desejava que se tivesse conseguido com a primeira commissão de inquerito, se n'ella tivesse havido mais indivíduos que debaixo do ponto de vista pratico e de uma prompta resolução, tivessem encarado a questão agrícola... (Apoiados.)
Ainda vou mais longe sr. presidente, o de novo insistirei, como já tenho insistido em que, quando se discutir a questão agrícola, é indispensavel que não se introduza n'ella a chamada questão política.
Debaixo d'este ponto de vista tambem peço a v. exa., sr. presidente, e ao governo que todos nós, e cada um dentro dos limites do possivel, procuremos empregar todos os nossos esforços para que n'esta desgraçada questão, quer na imprensa, quer nos comícios, quer em qualquer outra assembléa não se levante tambem um outro perigo grande, de que eu já vejo apparecer o inicio. Esse perigo é a rivalidade entre as differentes classes. (Apoiados.) e até entre as diversas classes agrícolas.
Na sessão do dia 6 de maio corrente foi aqui levantada a questão da baixa do preço do gado vaccum, mas a questão foi levantada sómente debaixo do ponto de vista da grande crise, que está atravessando no Minho o creador de gado vaccum para exportação.
Por essa occasião, melhor, no dia 7, em que tambem se tratou da exportação do gado bovino, pedi eu, sr. presidente, a palavra e apresentei uma consideração, que sei que tem sido menos bem apreciada.
Declaro a v. exa. sr. presidente, que isso me é completamente indifferente, porque tenho a minha consciencia segura.
A minha consideração foi a de que para a baixa de preço do gado vaccum em Portugal tem concorrido principalmente a introducção no paiz das gorduras de procedencia estrangeira.
A verdade é, sr. presidente, que os nossos collegas que nas sessões do dia 6 e do dia 7 de maio pugnaram pela abolição dos direitos de exportação do gado vaccum, tinham considerado a questão debaixo de um prisma limitado, em relação á província do Minho, apresentando-se como desconhecendo completamente, ou podendo ser considerados como desconhecendo completamente, o que tem havido com respeito aos preços da venda do gado vaccum, na parte central do paiz e tambem um pouco mais para o sul, e nossas circumstancias, eu, que n'este assumpto tenho andado, para assim dizer, com a mão na massa, vi-me obrigado a insistir em que a causa que tinha, sido apontada como determinante da baixa de preço do gado vaccum, não é a unica que concorre para que effectivamente haja uma crise geral em relação aos creadores do gado vaccum.
Calculava eu que a minha consideração tambem contribuiria para fazer ver que, pela minha parte, entendia e esperava que nunca appareceriam na discussão e na apreciação da crise agrícola quaesquer rivalidades entre as diversas classes agrícolas do paiz.
Foi por isso, com grande, pasmo meu, que, lendo ha poucos dias um jornal político que tenho aqui em meu poder e ao qual me refiro, não por ser jornal mas por ver n'elle apresentada uma idéa que póde influir na opinião publica, e para mal ser essa idéa menos verdadeira, o que constitue um perigo para a causa publica, vi que se pretendia fazer acreditar no norte do paiz que a crise agrícola, que se refere á creação do gado vaccum, é muito mais importante e prejudicial para o paiz do que a crise agrícola que se dá no centro e no sul do paiz, com respeito a cereaes.
Ora este ponto é que desejo que fique bom esclarecido, para que a opinião publica não possa ser desvairada.
guando se affirma que a decadencia da exportação do gado bovino é para a agricultura portugueza um golpe bem mais profundo do que a crise cerealifera, que afdige os lavradores do centro e do sul do paiz, por isso que a creação e engorda do gado se davam na região de Portugal, e accumula o melhor da sua população e riqueza, e quando tambem se affirma que esses indivíduos, que estavam ligados á industria da creação e engorda do gado vaccum, não têem outra fonte de receita, ou, como vulgarmente se diz, não têem outra amarra de que lançar mão, não se faz uma affirmação exacta e justa.
Com effeito, ha injustiça e inexactidão, e ha até um perigo, e grande para a ordem publica, em se annunciarem preposições d'esta ordem.
Segue a demonstração.
Em primeiro logar, eu não contesto que a crise, que está atravessando o Minho, com relação á creação e engorda de gado vaccum, seja grave.
Tive o cuidado, sr. presidente, de em tempo, estudar a questão minuciosamente, no Porto, ha dois annos, e no proprio local colhi as informações mais exactas e seguras, da mesma maneira que o fizera anteriormente, com relação á phylloxera, percorrendo a região do Douro.
Das informações de um dos empregados subalternos de uma das casas exportadoras de gado vaccum do Porto para Inglaterra, conclui que a crise, que começava então a ac-

Página 892

892 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

centuar-se, por ter diminuído a exportação e que se tem aggravado depois mais, tinha por causa principal o facto de que os indivíduos, que tinham ganho até essa epocha 3 libras (13$500 réis) liquidas, por cabeça de gado vaccum exportado, não podiam continuar a auferir esse lucro, em consequencia da concorrencia do gado exportado da America, e de outros pontos, para a Inglaterra, e estavam decididos a renunciar a esse ramo do commercio, não por não ser ainda assim lucrativo, mas por não lhes render o lucro liquido a que elles estavam costumados.
Tive o cuidado de saber se se tinham feito outras tentativas mais para o sul do paiz para a exportação do gado vaccum, e fui informado, por uma casa respeitavel de Lisboa, que se tinha tentado isso, mas sem resultado.
O negocio da exportação de gado vaccum no norte do paiz estava monopolisado por duas ou tres casas inglezas, com as quaes não poderia concorrer a firma de Lisboa; por isso mesmo que esta não tinha podido arranjar carga certa para mais de dois embarques em cada mez, quando estava averiguado que desde o momento que não houvesse quatro ou seis cargas certas por mez para a exportação de gado para a Inglaterra, o negocio não se podia sustentar sem prejuízo para a empreza de Lisboa.
N'essas circumstancias, já vê v. exa. que não posso affirmar que não seja muito digna de attenção a crise da exportação do gado vaccum para Inglaterra, que se dá no norte do paiz, mas devo ponderar mais, se essa crise se dá, é necessario tambem attender a que a população, que ella affecta, está tambem altamente interessada na crise dos cereaes, em relação ao milho e em relação ao trigo.
Vamos á questão dos cereaes.
Tem-se querido fazer acreditar que á questão cerealífera na parte central do paiz estão apenas ligados os interesses de cinco ou seis lavradores abastados, o que é um outro erro.
Já tive occasião de relatar mais de uma vez essa idéa no ministerio das obras publicas, e tenho-a rebatido sempre que me tem sido possível fazel-o.
A questão é simples.
As pessoas que affirmam que a questão dos cereaes interessa a meia duzia de indivíduos, estão completamente ignorantes no assumpto, assim como o estão quando dizem que só para meia dúzia de lavradores é que o preço de venda de 600 réis para o trigo é remunerador.
O affirmar-se que esse preço não é remunerador para as classes productoras de trigo tambem menos abastadas, é um outro erro, porque a verdade é que desde que o preço de 600 réis seja remunerador para o grande proprietario ou lavrador, tambem o é para o pequeno. (Apoiados.)
Talvez em outra occasião tenha melhor ensejo para desenvolver este ponto, mas em todo o caso o que desejo é que fique bem assente que a crise cerealífera, não só affecta o grande lavrador ou proprietário, como affirmam alguns, mas tambem affecta e muito os pequenos lavradores. (Apoiados.)
Mas ha mais. Com a crise cerealífera soffre, não só aquella população que está dispersa na região mais escassamente povoada, a que se refere o tal artigo do jornal, mas tambem soffre, e talvez ainda mais, pelo contrario, a população mais densa do norte.
Chamo para este ponto a attenção da camara, porque a maior parte da gente ignora que tem havido desde eras remotas uma emigração em certas e determinadas epochas do anno, de um maior ou menor numero de indivíduos do norte com direcção ao centro e ao sul do paiz, em busca de emprego nos trabalhos agricolas da cultura cerealífera.
Essa gente, emigrando temporariamente, vinha e vem buscar o seu peculio para se manter no inverno, e só depois de arranjado esse pecúlio volta para o norte.
Não se diga, pois, porque é uma idéa falsa, uma asserção inexacta, que a crise cerealífera, que se dá no centro e no sul, affecta apenas uma região escassamente povoada do paiz e não affecta todo o paiz.
Creio, sr. presidente, ter provado até á saciedade que os factos desmentem o principio apresentado, de que a crise cerealífera que atravessamos, affecta sómente a parte central e a parte sul do paiz, pois julgo ter mostrado como é que essa crise tambem affecta directamente as províncias do norte, das quaes parte uma corrente de emigração para as regiões do centro e para as immediatamente ao sul d'essas.
Ha um argumento ainda mais forte, que é preciso estabelecer, e esse argumento prova tambem que a crise cerealífera affecta o paiz todo.
Pergunto eu: quando se percorre todo o paiz, do norte ao sul, o que é que se vê?
Mais para aqui mais para ali, vê-se sempre e em toda a parte a cultura dos cereaes, quer seja centeio, quer seja milho, quer seja cevada, quer seja aveia, quer seja trigo.
Mas ha ainda uma outra circumstancia, que constitue tambem um erro inventado não sei por quem, e contra o qual é indispensavel reagir, porque é uma utopia; é querer que todos comam pão branco de trigo.
E na verdade basta lembrar que esses paizes mais adiantados, por exemplo, na Allemanha, e em outros paizes, a alimentação da população varia conforme as localidades e as regiões.
Querer que todos comam pão branco, de primeira qualidade, é que não póde ser.
Pergunto aos indivíduos, que sustentam esta idéa:
Quererão s. ex.as levar tambem á pratica esta idéa do socialismo ou communisino, em relação a tudo o mais?
Deveriam procurar conseguil-o, para serem coherentes.
Esta idéa é uma idéa contra a qual me tenho insurgido sempre que o tenho podido fazer, porque a verdade é que na pratica nunca poderá apresentar um beneficio para a população portugueza, para o paiz.
Cada população de uma dada região, ou província, tem a sua alimentação propria e geral.
A idéa socialista, que combato, é infelizmente concomitante de umas certas exigencias da parte das classes trabalhadoras, não só em relação á retribuição em dinheiro do trabalho que fazem, mas ainda com relação á retribuição em generos.
Sr. presidente, eu peço desculpa a v. exa. e á camara de me ter espraiado n'estas considerações, mas entendo que era todas as questões, que interessem ao paiz, como a questão agrícola, todos nós devemos estar dispostos a cooperar com o governo para que todas as leis, todas as medidas que se submetiam á apreciação do parlamento, todas as medidas adoptadas pelo governo, sejam o mais possível completas e perfeitas; e direi de passagem, que não comprehendo, que haja ministros, que venham á camara trazer projectos de lei, que interessem ao paiz e que de caso pensado estejam resolvidos a não acceitar uma ou outra emenda, apresentada com o fim de aperfeiçoar os actos governativos.
Deve estar presente a todos que não ha ninguém infallivel.
Por ultimo, dirigindo-me mais directamente ao governo, direi que desejaria que o sr. ministro da fazenda, independentemente das promessas que mais de uma vez nos têem sido feitas com respeito ás boas disposições, em que todos os srs. ministros estão, de resolver a questão agricola, desejava que o sr. Marianno Cyrillo de Carvalho, a exemplo do que se fez na legislatura que findou em 1884, quando prometteu solemnemente em nome do seu partido que, logo que subisse ao poder o imposto do sal seria abolido, desejaria, repito, que s. exa., com a grande intelligencia com que a Providencia o dotou, com o estudo aturado que as suas forças physicas lhe permitem fazer de todas as questões, e com o grande tirocínio que tem dos negócios de administração, e isso por circumstancias na aprecia-

Página 893

SESSÃO DE 31 DE MAIO DE 1887 893

ção das quaes não entro, nos promettesse resolver a crise agricola.
De passagem direi que um dos grandes inales do nosso paiz tem sido que muitos dos nossos homens publicos, quando chegados a ministros, não têem encarado como devem ser encarados, os negocios da administração publica.
Eu desejaria que o governo tomasse o compromisso perante esta camara de que, quando se discutisse as questões de fazenda, nomeadamente a das pautas, acceitará todas as propostas ou emendas, quer ellas partam da maioria, quer partam da minoria, uma vez que tragam como consequencia o melhoramento da nossa situação agricola. (Apoiados.)
Eu desejaria tambem que o sr. ministro da fazenda se comprometia, depois de discutidas é votadas às leis de fazenda, e sendo possivel ainda antes de encerrada a sessão legislativa, a apresentar, de accordo com o sr. ministro das obras publicas, quaesquer outras medidas que se relacionem com a questão agricola, não nos deixando ficar á espera do resultado do inquerito agricola para a adopção d'essas medidas.
Eu, sr. presidente, não sou absolutamente contrario ao inquerito agricola. A prova está na parte que tomei nos trabalhos para o relatorio, a que já me referi, de 30 de abril de 1886. Direi comtudo, que não ha direito de se estabelecer uma commissão que, seja-me permittida a phrase syndique dos teres e haveres dos lavradores portuguezes, (Apoiados.) e por isso tambem entendo que, quando a commissão do inquérito seguir um caminho, que não deve seguir, que não pode estar de accordo com as leis vigentes, os lavradores terão direito de se insurgirem. (Apoiados.)
A este respeito direi que, quando em maio de 1886 fui com os meus collegas na direcção da real associação central de agricultura portugueza, entregar nas mãos do actual sr. presidente do conselho a representação dessa associação sobre a crise cerealifera, quando se espalhara que os membros d'esta associação tinham vontade de fazer arruaças, eu affirmei a s. exa. que nunca da parte da real associação central de agricultura, nem da parte dos agricultores portugueza, se daria passo algum que podesse ser considerado como menos respeitoso para com os poderes publicos e para com as leis. (Apoiados.)
Agora direi mais, que é necessario corresponder a esta urbanidade, a esta paciencia, que tem havido da parte da agricultura portugueza, manifestando se um esforço da parte do governo, que mostre que está resolvido a fazer justiça. (Apoiados.)
Também direi que n'um paiz, como o nosso, onde não ha em exploração mina de carvão de pedra que possa abastecer o mercado, num paiz onde as industrias fabris, que possuimos, estão, por assim dizer, todas á mercê de uma alteração na pauta, como se verificou com algumas quando foi do tratado do commercio com a França, tratado que eu rejeitei, e digo isto, porque apesar d'elle se ter discutido e votado em sessão secreta, já outros srs. deputados fizeram então e desde logo igual declaração em publico, não é para estranhar que a industria agricola, que é a geral em todo o paiz, peça protecção nas pautas, por forma a que sejam garantidos preços remuneradores de venda, no mercado interno, para os seus productos.
As pautas, a meu ver, devem hoje principalmente attender a fazer conservar e desenvolver no paiz as industrias que lhe sejam por assim dizer innatas, e devem expurgar o paiz de todas as industrias que possam ser consideradas um cancro para o paiz, com beneficio de alguns industriaes privilegiados.
Peço por ultimo ao governo que faça a justiça de acreditar que nas minhas palavras não houve senão o espirito de conciliação, porque, se eu desejo, para mim, poder entrar e sair nesta sala completamente socegado, tambem desejo que o governo entre e saia socegado n'esta camara. (Apoiados.)
Vozes: - Muito bem.
O sr. Ministro da Guerra (Visconde de S. Januario):- Como o meu collega, o sr. ministro das obras publicas, carece de responder ao illustre deputado que acabou de fallar, eu cedo agora da palavra e peço a v. exa. o favor de ma conceder depois do meu collega.
O sr. Ministro das Obras Publicas (Emygdio Navarro):-(O discurso será publicado quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas).
O sr. Ministro da Guerra (Visconde de S. Januario) :-Vou ler e mandar para a mesa as seguintes dez propostas de lei:
1.ª Fixando a força do exercito.
2.ª Fixando o contingente de recrutas para o exercito, para a armada e para a guarda fiscal, no anno de 1887.
3.ª Creando uma escola de cavallaria e infanteria na villa de Mafra.
4.ª Auctorisando o governo a levantar um empréstimo de 2.700:000$000 réis, para construcção e grandes reparações de quarteis, hospitaes e outros estabelecimentos militares.
5.ª Tomando algumas providencias com relação aos quadros dos estados maiores das praças de guerra.
6.ª Auctorisando o governo a augmentar os quadros dos officiaes em serviço nas guardas fiscaes, e determinando que elles sejam considerados nos quadros do exercito.
7.ª Elevando de 120:000$000 a 300:000$000 réis a verba orçamental para a estrada da circumvallação, continuação das obras de fortificação de Lisboa e seu porto, e acquisição de material de torpedos.
8.ª Auctorisando o governo a reorganisar os quadros do pessoal que vence feria, do deposito do material de guerra, e dos estabelecimentos fabris do cominando geral de artilheria, sem augmento de despeza.
9.ª Auctorisando o governo a reorganisar o quadro da primeira companhia de administração militar.
10.ª Regulando, por novas tarifas, os soldos dos officiaes combatentes e não combatentes do exercito, e dos empregados civis com graduação militar, tanto na actividade, como na situação de disponibilidade, inactividade e reforma.
Vão publicadas no fim da sessão, a pag. 902.
O sr. Presidente:-Como as propostas foram lidas pelo sr. ministro da guerra, creio que a camara dispensará a leitura d'ellas na mesa. (Apoiados geraes.)
O sr. Oliveira Martins (por parte da commissão de fazenda): - Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre a proposta de lei n.° 73-D.
A imprimir.

ORDEM DO DIA

Continua a discussão, na especialidade, do projecto de lei n.° 98, relativo á construcção da rede geral das estradas reaes e districtaes

O sr. Antonio Maria de Carvalho (sobre a ordem):- Sr. presidente, como v. exa. e a camara devem estar lembrados, tomei hontem a palavra sobre a ordem para emittir a minha opinião sobre o projecto que está em discussão; e, porque o illustre deputado o sr. Pinheiro Chagas, usando da palavra sobre o mesmo projecto, havia entendido que era aquelle o ensejo opportuno, não só para se justificar de uma accusação que s. exa. imaginou que lhe havia sido dirigida pelo sr. ministro da fazenda, como tambem para de envolto com a sua defeza dirigir ao governo as mais graves accusações, julguei-me constituindo na obrigação de respondendo a s. ex.a, defender o governo das accusações que pelo illustre deputado lhe foram dirigidas.
E sinceramente sai d'esta casa na idéa de considerar findo esse incidente e de me consagrar hoje exclusivamente á analyse do projecto que está em discussão, deixando para outro ensejo, porque emfim nós encontrâmo-

Página 894

894 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

nos diariamente n'este campo, para não me servir de um proloquio popular, o receber lições de s. exa. e ao mesmo tempo avivar-lhe a memoria, lembrando-lhe que estão consignadas nos nossos registos parlamentares e de que s. exa. parece ter-se esquecido.
(Áparte do sr. Avellar Machado.)
Pois hoje está em discussão o projecto das estradas e a defeza do sr. ministro da fazenda.
(Aparte do sr. Ruivo Godinho.)
O illustre deputado duvida?!... Pois tenho procuração e em devida forma.
Eu admiro-me de que s. exa., cujo sangue ainda ferve mais do que o meu, (é uma questão de temperamento) se lembre de perguntar se eu tenho procuração para defender os actos do governo.
O sr. Ruivo Godinho: - V. exa. dá-me licença? Eu não perguntei se v. exa. tinha procuração para defender os actos do governo; perguntei unicamente se v. exa. tinha procuração para defender o sr. ministro da fazenda, o que é muito differente.
O Orador:-Tenho certamente procuração, como qualquer membro desta casa póde ter para defender os actos do governo. (Apoiados.) Alguém perguntou ao sr. Pinheiro Chagas qual era a procuração que s. exa. tinha, para vir aqui defender, não os actos do governo, mas os actos do sr. Hintze Ribeiro? (Apoiados.) Alguém lhe perguntou alguma cousa, sobre a legitimidade dessa procuração?
Só pelo muito respeito que tenho a s. exa. é que eu respondo ao seu aparte, completamente destituido de importancia.
Tenho procuração para defender os actos do governo, e considero-me no direito de o fazer, sempre que para isso houver ensejo, ou for provocado pela opposição.
Quando uma situação regeneradora cáe, nas condições em que caiu a ultima situação, tendo governado o paiz por um larguissimo periodo, e governado da forma mais desgraçada que póde haver para os interesses do paiz; os representantes d'esse partido, que o suffragio trouxe á camara, e que, naturalmente, se encontram na posição de minoria, porque não conseguiram ter a posição de maioria, tinham, a meu ver, a restricta obrigação de ser strictamente moderados na apreciação dos actos do governo. (Apoiados.) E não digo isto simplesmente pela impossibilidade em que se acham de poder succeder no poder; digo, porque s. exas. deviam comprehender perfeitissimamente que, quando se governa como s. exas. governaram, ha a obrigação de não estar aqui a querer illudir a opinião publica, apresentando os actos dessa situação, como tendo sido de grande beneficio para o paiz. (Apoiados.)
Mas, em vez d'isto, o que vimos hontem?
Vimos o sr. Pinheiro Chagas pretender desculpar o deficit de 10.000:000$000 réis com que realisaram o promettido equilibrio da fazenda, depois de tantos sacrificios pedidos ao paiz, explicando-o com as despezas de armamento, com a installação da provincia do Congo, e com as despezas da saude publica! (Apoiados.)
S. exa.; no calor da paixão com que sempre falia, não prima effectivamente por uma grande certeza nos tiros que dispara. Porque eu não comprehendo bem como um ministro da ultima situação, que deve conhecer perfeitamente o governo, de que fazia parte, tenha coragem de vir dizer ao paiz, quando haja tantos documentos publicados, que provam contra a sua asserção, que foi com as despezas de armamento do exercito de terra, que foi com as despezas da installação da provincia do Congo, e igualmente com as despezas de saude publica; que foi com essas despezas que o deficit subiu a essa cifra enorme.
Pois saberá s. exa., e fique sabendo a camara, que só para o armamento do exercito de terra, pagou o ministerio actual a bagatella de 600:000$000 réis.
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Ainda ante-hontem eu assignei a ultima ordem de pagamento para isso. Desculpe me v. exa. interrompel--o.

Orador: - Ouça a camara! E é assim que o sr. Pinheiro Chagas pretendia justificar o deficit de réis 10.000:000$000, que apresentava a situação de 1882, quando mais uma vez trazia um orçamento desequilibrado, vinha pedir ao paiz dois mil e tantos contos d" réis e promettia extinguir de vez o deficit. Então, achava-se aqui ao meu lado o sr. Pinheiro Chagas, que se dirigia ao ministerio de uma maneira muito diversa d'aquella por que eu posso dirigir-me a s. exa.
Custa-me recordar os discursos do illustre deputado; não porque eu me sinta maguado pelos desabafos do illustre deputado no seu jornal, mas porque me é impossivel esquecer o modo como s. exa. apreciava então o facto do sr. presidente do conselho de então, o sr. Fontes Pereira de Mello, ter apresentado um orçamento em que dizia que o deficit desappareceria, votadas que fossem as medidas propostas por s. exa. Não quero avivar essas recordações, para que não pareça que eu pretendo indispor o illustre deputado no espirito dos seus actuaes correligionarios. Vejo-me, porém, obrigado a referir ainda o que se passou hontem aqui, e por uma rasão muito simples ; e porque acho menos regular que na imprensa, quem tem aqui logar, não duvide avançar proposições menos exactas, em face do que aqui se passa.
Se o illustre deputado tivesse dito no seu jornal que eu não tinha conseguido fazer sentir á camara que o acto que elle tinha praticado era una acto irregularissimo, estava plenamente no seu direito.
Mas como o illustre deputado, em referencia a uma das arguições que eu aqui lhe fiz, de que a sua proposta tinha sido apresentada no parlamento em termos que certamente nenhum ministro tinha tido a coragem, até então, de o fazer, despido de todas as cautelas que, de ha muito, eram praxe em todos os contratos de caminhos de ferro, e que teria sido convertida em lei nesses termos, só por parte da opposição não tivessem sido lembradas as modificações necesssrias, por forma a assegurar os interesses do paiz; se s. exa. não tivesse desmentido esse facto, eu estava na idéa de me limitar unicamente á apreciação do projecto; mas, como s. exa. o escreveu, e como por outro lado no extracto das nossas sessões, em que desenvolvidamente se apresenta o que foi dito por parte do illustre deputado o sr. Pinheiro Chagas, se não tornaram frisantes os pontos importantes a que eu miro, que são demonstração exacta, mathematica e indiscutivel de que o contrato tinha sido feito por s. ex.a, contra o que havia sido votado pelo parlamento e contra os interesses publicos, vejo-me obrigado a repetir o que disse, sem receio de que a camara me possa considerar fora da ordem, porque creio que de ambos os seus lados está francamente entendido que, embora muitas considerações que nos vejamos às vezes na necessidade de fazer em resposta a qualquer collega, não se cinjam ao assumpto da discussão, não te consideram todavia como fora da ordem, para não termos de pedir que se marque uma sessão para se liquidarem uns certos incidentes.
Ainda assim devo dizer que, se porventura n'aquelle lado da camara ha alguém que penso que estou completamente fora da ordem, e que em vista do que se passou, não estou no plenissimo direito, como s. exas. podem estar amanha e como o sr. Pinheiro Chagas esteve hontem, de apresentar estas considerações declaro que, por forma alguma pedirei á maioria que ai e apoie n'esta questão, consentindo-me que continue nestas considerações.
(Pausa.)
Creio, porém, dever concluir do silencio de s. exas. que estou dentro da ordem.
Eu disse que o contrato que s. exa. havia firmado, com una individuo chamado Peres, para a construcção do caminho de ferro de Ambaca, tinha sido feito illegalmente, contra o que havia sido votado no parlamento, contra a

Página 895

SESSÃO DE 31 DE MAIO DE 1887 895

idéa que presidira á proposta aqui apresentada é contra as bases em face das quaes tinha sido aberto o concurso publico.
Creio que o demonstrei, porque lembrei á camara que, sendo o pensamento inicial da proposta garantir o juro de 6 por cento ao capital que se calculara que se ia despender, mas o juro de ti por cento sem mais um real. o sr. deputado Pinheiro Chagas teve artes de fazer com que o estado possa ser obrigado a dar um juro muito mais elevado.
E comtudo, sr. presidente, era facil a resposta á reclamação do concessionario.
Segundo se vê do officio em que o governo resolveu a sua pretensão, esta consistia em pedir que, dada a hypothese do rendimento bruto ser inferior às despezas de exploração, o governo garantisse tambem a differença para menos entre aquelle rendimento e estas despezas.
E digo que era facil a resposta, porque ella não devia ser outra que não fosse a da recusa formal a tal exigencia.
Effectivamente não havia meio termo.
Se o calculo de 1:200$000 réis para despezas de exploração foi acceito para a hypothese de um rendimento bruto até 2:000$000 réis, como é que se havia de admittir, como se admittiu, que, sendo o rendimento bruto inferior a réis 1:200$000, as despezas de exploração haviam ainda n'este caso ser calculadas em 1:200$000 réis?
Mas se o governo entendeu isso justo, então porque não modificou aquella base do contrato, e não estabeleceu a cifra de 1:200$000 réis para despezas de exploração, qualquer que foste o rendimento bruto, menor ou maior do que aquella cifra?
Quer a camara ver, pelo seguinte exemplo, o absurdo da resolução do sr. Pinheiro Chagas?
Admittamos que o rendimento bruto foi de 1:000$000 réis, e que as despezas de exploração importaram em 800$000 réis. N'este caso a companhia teve realmente o rendimento liquido de 200$000 réis; mas porque o governo garantiu pela sua resolução a differença para menos entre o rendimento bruto e as despezas de exploração computadas em 1:200$000 réis, o governo terá de dar á companhia a differença de 1:000$000 réis para 1:200$000 réis, ou seja 200$000 réis, e alem d'isso o juro de 6 por cento de 20:000$000 réis, ou 1:200$000, o que perfaz 1:400$000 réis; mas como a companhia teve o rendimento liquido de 200$000 réis, vem a receber 1:600$000 réis, ou seja 8 por cento do capital garantido, tendo o estado pago mais 400$000 réis do que devia.
Este é o facto que, como s. exa. confessou no seu jornal, não tem resposta; mas como era necessario apparentar uma defeza, viu-se obrigado a descobrir nova arma de ataque. Até aqui o partido regenerador, quando se via atacado, respondia, dizendo - "Também v. exas. fizeram em tempos isto, aquillo e aquell'outro". (Apoiados.)
Ora, não sendo facil encontrar no passado uma interpretação tão desgraçada e tão prejudicial para o estado, (Apoiados.) o illustre deputado, que é um genio inventivo, quiz deixar o seu nome ligado a outro systema de defeza, que é: "se eu errei, porque não desfizeram o erro?" (Apoiados.)
Ora, o que resta saber, é se isto se podia fazer; e isto provei eu hontem exuberantemente. (Apoiados.)
E, como s. exa. tem no sou partido valiosos jurisconsultos, consulte-os e pergunte-lhes se o governo podia fazer o atra cousa que não fosse exigir a responsabilidade ministerial a s. exa. (Apoiados.)
N'um prejuizo causado ao estado, os principios acceitos em toda a parte do mundo não estabelecem outro meio senão o da responsabilidade de quem, por falta de attenção e por falta de audiencia do magistrado que a previdencia da lei collocou ao lado do poder executivo, commetteu o erro que causou prejuizo ao estado. (Apoiados.) Este é que é o principio: é a responsabilidade ministerial e nada mais (Apoiados.)
O sr. Pinheiro Chagas podia ter feito como na situação regeneradora se fez por vezes : comprar por 80:000$000 réis uma casa que tinha sido comprada por 12:000$000 réis por quem a vendeu ao governo.
Uma voz: - Foi barata.
O Orador:-Eu não entro n'essa questão. O que digo é que o sr. Pinheiro Chagas, assim como deu sem concurso um caminho de ferro, de que hoje é director... (S. exa. não é director do caminho de Ambaca, é director do caminho de ferro de Lourenço Marques, que deu sem concurso) podia ter comprado a mim uma casa por 100:000$000 réis que não valia 2:000$000 réis.
Que havia de fazer depois o governo que lhe succedesse? Havia de annullar este contrato? (Apoiados.)
Triste defeza é esta! (Apoiados.) Porque os meus successores não desfizeram o acto que pratiquei, o meu acto é regular. (Apoiados.)
Sr. presidente, creio ter demonstrado á camara, e digo isto em justificação do illustre deputado, porque eu sou extremamente justo, e procuro sempre sel-o, que s. exa. commetteu um erro, mas pela circumstancia de que, sendo um folhetinista primoroso e creio que um historiador distincto, não é um homem de direito, nem engenheiro. Bastava que fosse alguma d'estas duas cousas, para que, sem necessidade de consultar o procurador geral da corôa, s. exa. tivesse resolvido esta questão.
E esta questão fica liquidada por agora, e vou ligeiramente apreciar mas umas considerações que s. exa. fez atacando o governo, e passarei depois, para não roubar tempo á camara, á apreciação do projecto.
A camara ouviu o discurso do sr. Marianno de Carvalho, em que s. exa., querendo defender-se, direito que ninguém lhe podia contestar, das arguições que lhe eram feitas por parte da opposição, com respeito a um engano, a um erro, que era manifestamente um erro de imprensa, começou por se referir a um outro erro identico que se encontra no relatório apresentado pelo sr. Hintze Ribeiro. Foi a unica referencia que s. exa. fez ao sr. Hintze Ribeiro, unica.
O sr. Pinheiro Chagas, porém, poz de parte as accusações que eram feitas ao partido regenerador, por considerar o sr. Marianno de Carvalho como tendo-se dirigido ao sr. Hintze Ribeiro, e por esta forma procurou exaltar às nuvens o procedimento do sr. Hintze Ribeiro como ministro da fazenda.
Não quero saber, não tenho interesse algum n'isso, quaes as rasões que poderiam ter levado o illustre deputado a querer lisongear o sr. Hintze Ribeiro; mas o que lamento é que, embora s. exa. não quizesse perder esse ensejo, porque estava no seu plenissimo direito, não tivesse rebatido as accusações que eram feitas ao partido regenerador e viesse com uma pretendida defeza a actos que não tinham sido apreciados pelo sr. ministro da fazenda. Eu quizera que s. exa. tivesse dito á camara, e era a esse propósito que o sr. ministro da fazenda se referia no relatorio de fazenda de 1882, que os grandes homens de estado não têem considerado como meio digno de desprezo na questão de fazenda o que elles consideravam meros expedientes. Ora, se s. exa. tivesse demonstrado ao paiz que o sr. presidente do conselho da ultima situação não tinha declarado isso no seu relatório, comprehendia-se. Mas não.
S. exa. teve medo de fallar no relatorio d'esse homem, cuja perda todos nós lamentamos. E n'este ponto não posso deixar de me lembrar da infelicidade, e não a classificarei de outra fórma, com que o illustre deputado, procurou outro dia tornar bem frisante com o apoiado a um dos oradores da opposição, que lamentava que só depois de morto se fizesse justiça áquelle homem.
Tem s. exa. direito de estranhar que nós, que comba-

42*

Página 896

896 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

temos sempre o sr. Fontes Pereira de Mello, hoje digamos o que nunca contestámos em tempo algum, que elle era um caracter respeitavel, (Apoiados.) um estadista de primeira ordem? (Apoiados.) Para mim os defeitos que teve teve-os unica e exclusivamente em resultado dos homens que o acompanhavam, porque em 1866 e 1867 era um homem muito differente do que foi quando teve a seu lado o illustre deputado e outros. (Apoiados.) Mas houve alguem n'este parlamento que atacasse mais vehementemente sr. Fontes do que o illustre deputado ?...
Creio que poderei dizer, e ha testemunhas, de que nenhuma opposição maguava mais aquelle illustre homem de estado, do que aquella que o illustre deputado lhe fez em tempo; e como é então que se lembra de applaudir hoj tão freneticamente, quem queria aqui criticar a opposição d'aquelle tempo, por fazer hoje a justiça devida áquelle homem?!
Mas o relatorio do sr. Fontes Pereira de Mello em 1882 não convém hoje á opposição conhecel-o, e a rasão é sim pies, é porque a justificação do apoio dedicado que damos ao governo temol-a nas palavras d'aquelle relatorio (Apoiados.)
Creio poder avançar, sem receio de me enganar, que, s aquelle homem illustre ainda hoje fosse vivo, a altitude da opposição não era a que tem sido. (Apoiados.)
Quem como aquelle illustre homem d'estado confessou claramente ao paiz os erros que tinha praticado, e disse com toda a franqueza, que era propria d'aquelle grande caracter, que os encargos da nossa divida publica seriam de menos 4.000:000$000 réis, se porventura os governo, que tinham administrado este paiz tivessem podido conseguir o bom credito; quem disse isto, certamente que, vendo uma situação, que pela habilidade da sua administração pelo conceito que ella tem inspirado nas praças estrangeiras, póde conseguir elevar os seus fundos á cotação que aquelle homem d'estado nunca teve o gosto de ver; por que aqui faço--lhe a justiça de acreditar, que, embora este facto se desse, não estando elle no poder, o praser que sentiria era o mesmo, (Apoiados ) ainda que fosse devido ao sr. Marianno de Carvalho, o elle ver os fundos cotados a 57, a satisfação para elle seria a mesma, e lembrar-se-ia certamente do que escreveu no seu relatorio.
É que o credito é a melhor e a, maior de todas as economias. (Apoiados.)
Nobres palavras d'aquelle nobre espirito!
E pergunto aos illustres deputados que me ouvem, se os emprestimos que nós contrahimos para desenvolvimento do fomento d'este paiz o tivessem sido em melhores condições, se os dinheiros empregados na divida fluctuante, n'uma palavra, os capitães levantados pelo governo, tivessem sido nas condições em que o tem tido a felicidade de fazer esta situação, quanto não representava isso de economia para nós, n'essa grande verba que hoje temos como encargo da divida publica?
Quem se der ao trabalho de examinar as nossas condições financeiras reconhece manifestamente um facto, que explica, por exemplo, o indicado hontem pelo sr. Pinheiro Chagas, quando dizia, que a situação regeneradora apresentava um deficit de 10.000:000$000 réis.
Quem for compulsar todos os documentos e vir o estado da situação da fazenda publica em 1871, vê que esse grande deficit não é senão o resultado do augmento consideravel de encargos da nossa divida publica.
Tudo quando tendesse d'essa epocha a esta parte a diminuir esses encargos, tinha naturalmente como consequencia, apesar das despezas ordinarias e extraordinarias que o paiz tem tido, a extincção por uma vez do deficit e a nossa fazenda publica, em condições inteiramente differentes d'aquellas em que a deixou a situação regeneradora.
Mas o illustre deputado não quiz responder ao sr. ministro da fazenda porque não queria ter o trabalho de ler o relatorio de 1882. Mas não se surprehenda a camara.
A camara não ouviu o illustre deputado dizer, com respeito ao projecto que se discute, que elle era apenas um mero expediente, que não tinha significação alguma, porque, em vez de se inscrever no nosso orçamento a importancia que empregavamos em estradas, iamos apenas inscrever os encargos da importancia total!
Esta doutrina que hoje o illustre deputado procura ridicularisar, era exactamente a doutrina que s. exa. apresentou no relatorio que acompanhava a sua proposta para a construcção do caminho de ferro de Ambaca.
Dizia s. exa.
(Leu.)
Pois isto era o verdadeiro principio em materia de fazenda, quando s. exa. apresentava ao parlamento a proposta para o caminho de ferro de Ambaca.
Agora é ridicula, inacceitavel não é senão um expediente que não está á altura de um homem de talento, desde o momento em que é apresentado na proposta do actual ministro da fazenda.
Quando se argumenta com esta coherencia, deve-se considerar como favor apreciarem-se os seus discursos. (Apoiados.)
Não quero alongar as minhas considerações, em primeiro logar porque, digo francamente á camara, deixar metter vinte e quatro horas de intervallo em qualquer discussão, produz sobre quem se colloca n'essa situação um mal de espirito que não lhe dá forças para prolongar por muito tempo a discussão; imagina-se sempre que está enfadando quem nos ouve.
Limitar-me-hei, pois, a apreciar ligeiramente o projecto.
A camara está ainda lembrada que a minha moção era no sentido de me congratular com o pensamento do governo, e congratulando-me, n'essa moção exprimo o meu mais intimo sentimento.
Devo dizer, porém, á camara que aprecio tanto mais a idéa do projecto, quanto eu durante sete annos tive a honra de ser procurador á junta geral d'este districto, e tive occasião de ver quanto era desgraçada a maneira por que estes negócios corriam, e isto sem de forma alguma querer irrogar censura ao pessoal technico das obras publicas do districto.
Eu não quero por forma alguma apreciar a questão debaixo d'este ponto de vista; olho-a unica e exclusivamente debaixo do ponto de vista de que não havia pessoal technico, por mais competente que fosse, por maior que fosse a sua energia e força de vontade, que podesse obrigar as juntas geraes de districto a cumprirem, com a isenção de homens publicos, os preceitos da lei.
Sr. presidente, quem se der ao trabalho de percorrer o districto de Lisboa, vê construidas como estradas districtaes estradas que nem sequer podem ter outra classificação que não seja a de caminhos vicinaes, e eu creio até que posso dizer á camara que no norte do districto de Lisboa, n'estes ultimos dez ou doze annos, em que se empregaram sommas valiosissimas em estradas districtaes, não havia uma unica que estivesse verdadeiramente nas condições da lei. Por consequencia, acabar com este cahos parece-me um principio de melhor administração, e não me assusto por forma alguma com a idéa de que o desenvolvimento que o governo possa dar a essas obras possa por qualquer maneira concorrer para o aggravamento da questão dos salarios.
A esta questão têem-se aqui referido por vezes, mas eu não me preoccupo com ella, não obstante ter a desgraça lê ser lavrador. O que eu sei que interessa aos lavradores é ter os meios de transporte baratos. Sem meios de transporte faceis não é possivel o desenvolvimento da agricultura.
As condições que atravessâmos são de tal modo angustiosas, com mais dois ou tres annos de vida da phylloxera, que eu creio que, longe do parlamento, não ha uma unica

Página 897

SESSÃO DE 31 DE MAIO DE 1887 897

voz que peça ao governo que não dê grande desenvolvimento às obras, por causa da questão dos salarios; ha de pedir-se até que se lhe dê o maior desenvolvimento possivel, ha-de pedir-se que se faça o que se fez com respeito ao Algarve, pois não é a viticultura que hade concorrer para o augmento dos salários em todo o paiz. Dadas essas condições hão-de levantar-se vozes n'esta casa, para pedir aos srs. ministros da fazenda e das obras publicas, que o desenvolvimento seja maior.
Se o resultado da crise é aquelle que os factos patenteados n'este mez de maio nos diferentes centros vinicolas, fazem prever, eu não creio, nas condições precarias da nossa agricultura, que haja nada de mais alcance do que as faceis communicações.
Eu lembro á camara que nós estamos atravessando uma crise gravissima, sobre a qual eu ainda hoje ouvi fallar o illustre deputado o sr. D. José de Saldanha.
(Interrupção.)
Não é licito illusões sobre este ponto.
N'estas condições tudo quanto for levantar e desenvolver o mais possivel a nossa viação, servirá em primeiro logar para estabelecer a facilidade de communicação de todos os centros productores, e em segundo logar servirá para dar pão a muita gente que o não tem desde já. (Apoiados.)
Sr. presidente, a hora está adiantada devido a que se entrou tarde na ordem do dia, e como ha alguns oradores inscriptos que muito melhor do que eu poderão esclarecer a camara, e terão considerações a fazer sobre o projecto, termino.
Vozes:-Muito bem.
Leu-se na mesa a seguinte:

Moção de ordem

A camara, affirmando a grande conveniencia da mais rápida conclusão da rede de viação ordinaria, continua na ordem do dia.=Antonio Maria de Carvalho.
Foi admittida; ficando em discussão.

O sr. Elias Garcia: - Pedi a palavra sobre o artigo 1.°, mas espero da benevolencia de v. exa. e da camara que me seja permittido referir-me á doutrina do projecto, com o intuito principalmente de poupar tempo.
Não farei referencias a assumptos estranhos ao projecto, limitar-me-hei a tratar d'elle e diligenciarei apresentar já as substituições aos diversos artigos, embora eu possa pedir novamente a palavra para explicar mais largamente a minha opinião ácerca d'elles.
Sr. presidente, eu votei contra este projecto porque o julgo desnecessario para o fim que se tem em vista, e porque entendo que esse fim se póde alcançar sem ser necessario recorrer a este projecto.
Mas, visto que o projecto já está approvado, vou diligenciar que a cada artigo se substitua outro, com o intuito de tirar a este projecto o que em minha opinião elle tem de pernicioso e inacceitavel.
O artigo 1.° diz.
"É o governo auctorisado a concluir, por empreitadas geraes, e no praso de dezoito annos, toda a rede de estradas reaes e districtaes."
Ouvimos o sr. ministro da fazenda dizer que o pensamento d'este projecto não é novo; ouvimos recordar um projecto em tempo conhecido pelo nome de Langlois, e cremos que s. exa. não fez a citação d'essa tentativa para tecer louvores ao ministro que a ella se abalançou.
É facto que se fez essa tentativa ha vinte e tantos annos é facto que tal tentativa não teve bom resultado, não foi bem recebida; é facto que esse projecto caiu perante as manifestações da opinião publica; é facto que o ministerio que apresentou esse projecto caiu quando menos se esperava. E se diversas causas contribuiram para a quéda do governo, talvez entre ellas não possa deixar de contar-se aquella tentativa.
Se a allusão feita pelo sr. ministro da fazenda ao auctor do projecto é ou não lisonjeira para o autor, não o sei eu; creio, porém, que se fez allusão a esse projecto para que a camara conhecesse ter havido outro projecto inferior ao que se discute. E se porventura o sr. ministro da fazenda desejou pôr em evidencia que o projecto Langlois era peior do que o que se discute, se quer conhecer bem a importancia d'esse projecto, tem meio de o saber, porque no ministerio que apresentou tal projecto estavam dois cavalheiros que hoje são empregados de confiança do actual governo, os srs. Mártens Ferrão e Casal Ribeiro.
A apreciação lisonjeira ou não lisonjeira feita pelo sr. ministro da fazenda recáe tambem sobre estes dois cavalheiros, que hoje são empregados de confiança do governo, e que n'aquella epocha faziam parte do gabinete. Quaesquer censuras dirigidas ao sr. Antonio de Serpa vão ferir tambem aquelles cavalheiros.
E fazendo esta referencia, eu não digo nenhuma palavra desagradavel a estes cavalheiros, e estou acostumado a ouvir tecer-lhes todos os dias os maiores elogios.
Esta tentativa foi renovada no ministerio do sr. Saraiva de Carvalho, e como nós vimos, o sr. ministro da fazenda gastou uma parte, a maior da sessão num dos ultimos dias, em mostrar que o projecto do sr. Saraiva de Carvalho era inferior ao que se está discutindo; estava a parecer-nos que o sr. ministro tinha grande satisfação por não ter ido por diante o projecto de 1880 e não o de 1881, do sr. Saraiva, porque só assim teria a gloria de dizer-nos que apresentara um projecto melhor, muito superior áquelle.
Eu tinha perguntado a mim mesmo se este projecto era um projecto do ministerio da fazenda, ou do ministerio das obras publicas. Parece que é do ministerio das obras publicas, e parece principalmente pelo seu aspecto technico, e não porque o sr. ministro das obras publicas fallasse sobre elle, não porque tenha s. exa. mostrado grande interesse por elle, não porque s. exa. se não tenha afastado d'esta casa ao debater-se um projecto que figura ser da sua pasta. Mas tambem perguntei a mim mesmo se era um projecto do ministerio da fazenda.
O sr. ministro da fazenda disse, ao terminar o seu discurso, que este projecto tanto se não podia considerar debaixo do aspecto e com a feição que lhe quiz dar o sr. Oliveira Martins, porque este illustre deputado, apreciando o como expediente, posto que expediente de primeira ordem, queria dizer claramente com isso que este projecto não era outra cousa mais do que o adiamento de despezas, é por consequencia um alivio de encargos; e comtudo, o sr. ministro da fazenda disse que com este projecto ainda se acrescentavam os encargos.
Quando nós vemos que a nossa fazenda carece de cuidados e cautelas, de se diminuirem os encargos, dizer o illustre ministro da fazenda que este projecto traz encargos maiores, é realmente para nos causar uma grande estranheza. Não me parece, portanto, que seja um projecto do sr. ministro da fazenda; porque o sr. ministro da fazenda tem em mira naturalmente aliviar os encargos na actualidade, e não augmental-os; não creio, por conseguinte, que seja projecto, nem do ministerio da fazenda, nem do das obras publicas.
E como disse, não me parece que seja do ministerio das obras publicas pelas rasões que já apresentei, mas por muitas outras. Era impossivel que o sr. ministro das obras publicas se esquecesse tão depressa da providencia que tomara para em certos casos igualar as estradas reaes e as districtaes.
Não era natural que se esquecesse das condições technicas do traçado das estradas; não era natural que se esquecesse, como chefe do ministerio das obras publicas, que a grandissima conveniencia para o estudo dos projectos é que elles sejam incumbidos ao estado é não aos empreitei-

Página 898

898 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

teiros; não era, n'uma palavra, natural, que se esquecesse da disposição que figura na nossa legislação ha muitos annos, pela qual é prohibida uma empreitada geral de obras publicas.
O sr. ministro da fazenda disse na ultima sessão que havia vantagens ou melhoria no projecto da commissão, e não só melhoria em relação á proposta primitiva, mas melhoria em relação ao projecto do sr. Saraiva de Carvalho.
No projecto do sr. Saraiva de Carvalho havia grandes empreitadas e aqui já não succedia assim. Aqui as empreitadas eram limitadas.
S. exa. principalmente frisava a vantagem d'esta limitação não só em relação ao artigo 1.°, mas ainda com relação ao artigo 2.°, no qual está preceituado que se proceda á revisão dos planos de estradas reaes e districtaes em certas e determinadas condições.
Disse s. exa.: aqui está a limitação, e são importantissimas as vantagens provenientes d'ella. E acrescentou o illustre ministro o que já em outra occasião tinha dito o sr. ministro das obras publicas, isto é, que a limitação d'este projecto, com relação ao que o governo podia fazer anteriormente, era plausivel, porque anteriormente o governo podia fazer o que quizesse.
Effectivamente o sr. ministro da obras publicas já aqui disse em uma sessão que as disposições legislativas de um certo diploma auctorisavam o governo a fazer o que quizesse.
Eu não me conformo com esta maneira de pensar dos srs. ministros. Não posso comprehender que este modo de pensar seja acceitavel.
Não me conformo com esta opinião do governo; não posso entender que, se as leis auctorisam o governo a proceder de uma certa maneira, o governo faça o que quizer, como se a alguém fosse licito fazer o que lhe viesse á cabeça, como se a alguém fosse licito devanear á sua vontade quanto á execução dos preceitos legaes.
Não se póde comprehender de forma alguma que as disposições consignadas nas leis auctorisem um ministro a proceder de tal modo. (Apoiados.)
O que se póde entender é que os ministros são homens que procedem na administração com toda a seriedade, que pesam bem as resoluções que têem a tomar, e que, se tomam qualquer deliberação, é porque lhes parece a mais conveniente e não porque a querem tomar.
Os ministros não querem porque querem, querem por ser o seu querer o mais conveniente e o mais util.
Não se póde admittir que um ministro venha dizer no parlamento: eu faço o que quero.
Não faz o que quer. Faz o que deve, e nada mais.
Se um ministro vem dizer no parlamento: eu faço o que quero, então é um ministro que não se compenetra da sua posição, e suppõe que lhe é licito abusar da sua auctoridade, ou suppõe que está fallando a quem não dá verdadeiro apreço às suas palavras. (Apoiados.)
Sr. presidente, não posso votar o artigo 1.°; e não posso votal-o por duas rasões. Em. primeiro logar porque o artigo não está de accordo com o projecto, e em segundo logar porque me parece pouco acertado inserir n'este artigo uma disposição que as boas praxes reconamendam que não seja inserida.
Diz-se aqui: "É o governo auctorisado a concluir, por empreitadas geraes, e no praso de dezoito annos, toda a rede de estradas reaes e districtaes."
Quando nós percorremos esta lei, vemos o artigo 6.° que diz:
"Se, depois de dois concursos successivos, não apparecer empreiteiro para algumas estradas ou obras de arte, poderá o governo construir umas ou outras directamente por meio de empreitadas parciaes ou tarefas."
Logo, o governo não é auctorisado só a concluir por empreitadas geraes; é auctorisado a concluir por empreitadas geraes ou por empreitadas parciaes. (Apoiados.)
Por consequencia, eu entendo que se deve inserir aqui uma disposição analoga á que o sr. Saraiva de Carvalho inseriu na sua proposta.
E, portanto, apresento uma substituição para que se conclua a rede das estradas reaes ou por administração ou por empreitadas, porque me parece que assim se traduz melhor o pensamento da lei.
Não incluo na proposta as estradas districtaes; e não incluo as estradas districtaes por uma rasão muito simples.
Já aqui se notou a falta ao governo, e, quando se notou, podiam citar-se as palavras e as apreciações dos cavalheiros que hoje fazem parte do governo, com respeito ao procedimento havido pela situação transacta, quer na dictadura de 1881, quer na dictadura de 1884.
Principalmente em 1882 estranhei muito que o governo trouxe-se tambem aqui projectos ou expedientes com relação á solução da questão de fazenda, antes de se discutir o bill de indemnidade que o relevasse do excesso em que tinha incorrido por actos dictatoriaes, e que a camara entrasse no debate da questão de fazenda ou dos projectos financeiros.
Sr. presidente, entendia-se, e entendia-se bem, que desde que o governo tinha saido fora da lei, primeiro devia regularisar a sua situação. Por isso, ao abrir-se a discussão sobre um projecto relativo á construcção de uma avenida no Porto, se apresentou uma moção para que se tratasse primeiramente do bill de indemnidade. Mas dado mesmo que não discutamos o bill em primeiro logar, o que é estranho, o que é pasmoso, é que estejamos a legislar, referindo-nos a um acto dictatorial, como se fosse lei.
Por conseguinte, n'este artigo está consignada como lei, o que apenas foi decretado por um acto dictatorial, e talvez se queira que por este modo demos a nossa approvação a esse acto dictatorial.
Isto é pasmoso, isto é insolito. (Apoiados.)
Nos bancos do ministerio senta-se alguém que estranhou muito que em uma lei de meios se fizesse referencia ao que estava no relatorio do orçamento.
E a referencia, a meu ver, foi muito bem cabida, por que o que se encontra nos relatorios não é disposição legislativa. Mas agora, vamos mais adiante, por que ha um acto dictatorial, que depende da sancção legislativa, para ser considerado decreto com força de lei, e já se considera como lei.
Qual é a nossa legislação actual a respeito de viação publica? Não ha outras leis senão a lei de 1862, com relação a viação geral e districtal, e a lei de 1864, com relação a viação municipal.
Por consequencia, segundo a legislação vigente, apenas alterada ou modificada pelo decreto dictatorial, que carece ainda da sancção legislativa, a viação districtal não está a cargo do estado. Por conseguinte, não me parece conveniente que o parlamento vote um artigo, no qual vae implicitamente a approvação do acto dictatorial, e acto dictatorial que é dos mais contestados, porque o seu alcance póde ser dos mais funestos. (Apoiados.)
Conseguintemente, sr. presidente, eu, que desejo tratar d'esta questão na sua especialidade, e mais nada, porque não quero alargar-me em outras considerações redigi uma substituição a este artigo, na qual digo o seguinte :
"A rede de estradas a cargo do estado será construida por administração ou empreitada..."
Eu não comprehendo que uma lei diga : é o governo auctorisado. Foi cousa que nunca comprehendi. Quando um parlamento dá uma auctorisação ao governo, fal-o em certas e determinadas condições. Quando faz uma lei, legisla; e o governo, já se sabe, fez-se para cumprir as leis, e não para outra cousa.
Por consequencia, sr. presidente, eu redigi o meu artigo d'aquelle modo.
Como dia se ha pouco, eu peço licença para dizer desde

Página 899

SESSÃO DE 31 DE MAIO DE 1887 899

já o que se me offerece sobre os diversos artigos do projecto, apresentando ao mesmo tempo as respectivas emendas.
O artigo 2.° diz o seguinte:
"O governo, ouvidas as juntas geraes dos districtos e a junta consultiva de obras publicas e minas, procederá immediatamente á revisão dos planos geraes de estradas reaes e districtaes ao presente classificadas, decretando n'esses planos as alterações que se julgarem necessarias, não podendo introduzir n'elles novas estradas, sem que sejam supprimidas extensões pelo menos iguaes nos actuaes planos."
Sr. presidente, esta commissão é composta de muitos cavalheiros, e eu conheço grandissimo numero d'elles, e posso dizer que presto a maior consideração e respeito a todos elles. De mais, estão aqui diversos engenheiros muito distinctos, e quando não estivessem outros, estava pelo menos um, que é o relator da commissão, que eu conheço ha muito tempo, cujas qualidades e talentos tenho apreciado de ha muito, e por quem tenho a mais affectuosa sympathia; e bastava isto para que eu tivesse por toda a commissão uma extraordinaria consideração.
Eu pedia que em boa fé, sem nos irritarmos, sem considerarmos que estava daqui a fallar um deputado da opposição e dali um deputado da maioria, eu pedia que me dissessem muito á puridade, na sua qualidade de engenheiros, o que entendera elles por estas palavras do projecto que as alterações nos planos não poderão ser feitas sem que sejam supprimidas extensões iguaes, supprimindo uns lanços para metter outros iguaes em comprimento! (Apoiados.) Ora, realmente eu não comprehendo isto, nem elles o comprehendem. Eu podia fazer aqui um simile, mas não o faço porque não quero ser desagradavel aos meus collegas do outro lado da camara.
Em um mappa annexo á consulta do conselho de obras publicas, de 1864, consulta feita para dar cumprimento á lei de 1862, dizia-se:

Estradas reaes decretadas.... 4:940
Estradas districtaes projectadas .... 7:711
Estradas districtaes construidas .... 425

Em 30 de junho de 1884, no Annuario estatistico publicado pelo ministerio das obras publicas, e que é um repositorio interessantissimo de dados estatisticos, vejo eu que temos o seguinte:

Estradas reaes:
Construidas.... 4:174
Em construcção.... 297
Estudadas .... 800
Por estudar.... 913

Isto é: de 1864 para 1884 a extensão passou de 4:945 kilometros a 4:684.
Agora em 30 de junho de 1886, segundo o relatorio do sr. ministro da fazenda, temos:

Estradas reaes:
Construidas .... 4:694
Em construcção.... 267
Estudadas.... 844
Por estudar.... 795

Isto é: de 1884 para 1886 passou de 6:134 a 6:700 kilometros, quer dizer, o plano geral das estradas geraes tem ido successivamente a crescer, e o sr. ministro e a commissão querem agora pôr um limite neste movimento. Não sei como se ha de pôr esse limite. O limite das nossas estradas é fatalmente na fronteira, porque não póde ir alem. Mas limitar previamente a extensão das estradas em um plano que ha de ser estudado pelos engenheiros do governo, dizendo que se substitua um troço por outro, de maneira que fique exactamente a mesma extensão, é uma affronta á engenharia portugueza que deve fazer estes estudos.
Peço, por consequencia, que se supprima similhante disposição, que se não póde admittir.
Substituo o artigo 2.° d'este modo:
"Artigo 2.° Proceder-se-ha immediatamente á organisação do plano geral de viação accelerada, e, em harmonia com elle, á revisão dos planos geraes das estradas reaes e districtaes, sendo ouvidas as juntas geraes dos districtos, as camaras municipaes interessadas, a junta consultiva de obras publicas, e bem assim o ministerio da guerra.
"§ 1.º Estes planos serão approvados por lei, e só por lei poderão ser alterados.
"§ 2.° As condições technicas das estradas serão estabelecidas na conformidade da legislação em vigor."
Creio que nesta minha substituição está tudo comprehendido. Porque? Porque eu adopto da proposta do sr. Fuschini aquillo que me parece ser adoptavel.
Parece-me indispensavel estudar a rede das estradas geraes de modo que não aconteça o que nos disse o sr. Oliveira Martins. Disse s. exa. que este projecto era um expediente, o sr. ministro da fazenda disse que não. Assim como o sr. Oliveira Martins disse, fallando depois dos srs. Pereira dos Santos e Pedro Victor da Costa Sequeira, que não sabia conciliar as opiniões que lhe pareciam oppostas d'estes dois illustres deputados, espero que em alguma occasião s. exa. nos mostre como é perfeita a harmonia entre as opiniões de s. exa. e as do sr. ministro da fazenda. (Apoiados.)
Mas voltemos ao caso; o sr. Oliveira Martins notou que ficara inutilisada em grande parte a estrada de Lisboa ao Porto por causa do caminho de ferro.
S. exa. disse-nos que isto é um vicio, um defeito, vicio e defeito que é preciso confessar que nós temos muitas vezes criticado, por que criticamos o que se fez antes de nós, sem nos collocarmos na situação em que estavam os homens n'essa epocha.
Hoje, por exemplo, com relação á nossa rede de estradas e caminhos de ferro póde ter-se uma certa opinião; mas é certo que ha trinta annos não se podia ter essa opinião, e aquelles que se apresentam hoje como criticos do que se fez então, representam um papel inacceitavel. O que dizem hoje, nem elles nem ninguém era capaz de o dizer então.
Nós devemos ser justos. Podemos estranhar, lastimar, sentir que a estrada real, por exemplo, de Lisboa ao Porto, como disse o sr. Oliveira Martins, tenha effectivamente em alguns lanços deixado de ser uma estrada real, para servir apenas de communicação destinada a um movimento parcial.
Isto é verdade. Mas quando em 1852-1853 se quiz dar grande impulso às estradas e se receiava entrar na construcção de caminhos de ferro, devia ou não primeiro do que tudo fazer-se, entre as estradas reaes, a de Lisboa ao Porto? Devia. Foi talvez mal traçada, é possivel, os engenheiros não sabiam então tanto como nós sabemos hoje, os engenheiros mais consummados então, sabiam de varias cousas menos do que os aluamos que saem hoje da escola. Isso não desdoura os engenheiros de então, nem honra em demasia os engenheiros de hoje; cada um deve ser do seu tempo e quando está na altura do seu tempo, está onde deve estar. O que é condemnavel é que não seja do nosso tempo isto, que está aqui. Não podemos admittir que não seja considerada a viação accelerada, ao tratar da viação ordinaria porque, o serviço que d'antes poderia ser feito por certa via ordinaria póde passar a ser feito por uma

Página 900

900 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

via ferrea. Como hoje só podemos considerar as cousas assim, é indispensavel que façamos um plano, subordinando-o a estas considerações. (Apoiados.)
Por conseguinte é rasoavel, que consideremos a viação nos diversos modos porque póde fazer-se, e já não digo que nos reportemos á viação aquática, o que não deixaria de ser muito bom. Confio hoje os engenheiros do nosso tempo, ao serem encarregados de estudar um plano geral, em que se considere a nossa viação accelerada e ordinaria, não incorrerão nos erros em que cairam os nossos camaradas em outros tempos, e dizendo isto, não queremos lançar sobre elles desfavor, posto que com respeito a alguns trabalhos, que então fizeram, não têem desculpa! Já em 1853-1854, 1855 e 1856 muitas das indicações e planos feitos pelos engenheiros, então applaudidos pelo conselho de obras publicas e adoptados pelo governo, foram muito contrariadas por muitos diversos engenheiros do nosso paiz. Se fossem ouvidas as reclamações d'estes, não teriamos nós chegado á situação a que chegámos hoje e não se teria reconhecido mais tarde, que muitos traçados não eram acceitaveis.
Já em outro dia o sr. Oliveira Martins se viu obrigado a referir-se a esta situação no seu relatorio sobre fomento rural ao tratar da viação accelerada do nosso paiz. Entende s. exa. que é excellente, em um corpo social são, estabelecer uma circulação essencialmente reparadora e nutriente ; mas se o corpo social não estiver são, em vez de o reparar e nutrir, teremos um estado verdadeiramente febri e nervoso e por tanto mau.
Ora, se não tivesse acontecido termos dado um desenvolvimento maior á viação accelerada, sem ao mesmo tempo darmos o correspondente á viação ordinaria, isto é, não só às estradas reaes, mas às districtaes e municipaes, porque emquanto ellas se não completarem a circulação não se completa, nós não chegariamos a este estado.
Mas, é conveniente que, passados trinta annos, não vamos hoje incorrer nos mesmos erros, praticar os mesmos actos com igual descuido e, digamos mesmo, com igual negligencia como então, porque então tinham mais desculpa do que hoje. (Apoiados.)
Por consequencia, peço que se formule um plano em que sejam attendidas as estradas, os caminhos de ferro, e ponho de parte apenas as estradas municipaes, não porque eu não queira o desenvolvimento d'estas estradas, não porque eu seja opposto á idéa que está consignada na legislação de 1864, posto que para mim as leis que têem sido mais prejudiciaes para o paiz têem sido as de 1862 e de 1864, porque estas leis, concebidas talvez com um pensamento generoso, têem fomentado de tal modo a depravação nos costumes administrativos, que são extremamente prejudiciaes á moral da sociedade. (Apoiados.)
Já o sr. ministro das obras publicas disse no seu relatorio que algumas das estradas districtaes tinham sido construidas não com o dinheiro que devia dar-se para se construirem, mas que os orçamentos tinham sido organisados de tal modo que o subsidio que o governo dava era o equivalente do custo da propria estrada; de maneira que o governo era logrado.
Quem era logrado não era o governo; era a população do districto, porque o governo tinha muitos meios de saber a verdade. Elle é que tem querido deixar-se lograr com relação às estradas districtaes e às municipaes, porque a lei de 1864 podia ser executada com os recursos das municipalidades e com um certo subsidio do governo.
Mas o que acontece é que o subsidio que o governo dá aos districtos é a moeda corrente com que se compram os eleitores num grandissimo numero de circules eleitoraes. (Apoiados.) Esta tem sido a arma mais fatalmente corruptora de que tem usado todos os governos desde 1864.(Apoiados.)
O sr. Fuschini:-E a das igrejas.
O Orador: - E a das igrejas; mas esta já é grandissima e tem-se chegado a ponto de fazer a apotheose d'estes recursos.
Um escriptor muito distincto, muito considerado, muito serio, muito conhecedor das nossas cousas sociaes, qualquer que seja o aspecto sob que as consideremos, como jornalista, recommendava aos eleitores de todos os circulos que aproveitassem aquella occasião, em que o governo precisava dos seus votos, para lhe pedir estradas, fontes, e não sabemos que mais.
Esta é que é a boa doutrina, dizia elle. E dizia isto um homem sério, de talento, de merito que o é incontestavelmente (Apoiados.)
E assim se propagava a doutrina mais perigosa, mais desgraçada, e no meu entender mais digna de condemnação.
Desejava que a nossa legislação de 1862 e 1864 se modificasse, para acabar com esta corrupção, que não sei até onde póde chegar, assim como tambem me associarei a todas as reformas que possam pôr termo a corruptelas de outra ordem.
Apenas exclui as estradas municipaes porque não quero complicar a economia deste projecto, aceitando para aqui a idéa do meu collega o sr. Fuschini, de maneira que se considere a viação accelerada e as estradas reaes, e ao mesmo tempo proponho que sejam ouvidas todas as corporações que podem ser interessadas n'este assumpto, incluindo mesmo o ministerio da guerra para não acontecer que depois de tudo traçado e estudado elle venha dizer que quer ser ouvido, obrigando muitas vezes a fazer um traçado inconveniente, prejudicial, incommodo e custoso.
Como faltam poucos minutos para dar a hora, e um dos meus illustres collegas pediu a palavra para antes de se encerrar a sessão, peço a v. exa. que me reserve a palavra para a sessão nocturna.
Vozes : - Muito bem.
O sr. Presidente:-Vou dar a palavra ao sr. deputado Antonio de Azevedo Castello Branco, que a pediu para antes de se encerrar a sessão, mas devo lembrar a s. exa. que hoje ha sessão nocturna.
O sr. Antonio de Azevedo Castello Branco: - Serei muito breve no que vou dizer. Recebi hoje um telegramma allusivo á eleição a que se procedeu no domingo ultimo na assembléa de Villa Chã, pertencente ao circulo de Alijó. N'esse telegramma diz-se que houve grandes irregularidades, e que se praticaram violencias n'aquella assembléa. Mais uma vez a força armada interveiu no acto eleitoral para obstar a que o sr. Teixeira de Sampaio obtivesse o triumpho que se reputava como certo.
O telegramma diz que o candidato governamental e seus parciaes, vendo que eram baldados todos os esforços para vencer a eleição, fizeram com que na assembléa se travasse desordem, a fim de que o delegado especial do governador civil, que era um parente proximo do mesmo candidato, requisitasse força armada e tivesse pretexto para intervir no acto, favorecendo assim a manobra dos governamentaes. A força interveiu e um dos escrutinadores foi preso. O presidente da assembléa foi coagido a entregar os cadernos, vendo-se a opposição obrigada a ausentar-se, assim como o candidato o sr. Teixeira de Sampaio, segundo se diz; para não ser victima de algum attentado.
Eu desejava que o sr. ministro do reino me informasse sobre se são verdadeiros estes factos e que ao mesmo tempo me dissesse, quaes tinham sido as providencias que s. exa. adoptara, para que a ordem publica ali fosse mantida; e assegurada a liberdade eleitoral, porque era de presumir que se praticassem violencias maiores ou iguaes às que anteriormente tinham sido praticadas e que deram logar a que fosse frustada a eleição do sr. Teixeira de Sampaio.
Espero as informações que s. exa. me podér dar a este respeito e reservo-me para em occasião mais opportuna fazer outras considerações ou uma interpellação, se não ficar satisfeito com as explicações de s. exa.

Página 901

SESSÃO DE 31 DE MAIO DE 1887 901

O sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (Luciano de Castro): - Vou dar á camara as unicas informações que tenho; mas antes d'isso preciso declarar que me preoccupei muito com o que poderia acontecer, debaixo do ponto de vista de alteração da ordem publica, na assembléa de Villa Chã; e porque tinha esta prevenção, ainda n'esta semana, ha tres ou quatro dias, não posso precisar bem em qual d'elles foi, telegraphei ao sr. governador civil de Villa Real, para lhe recommendar o maximo cuidado pela manutenção da ordem e da liberdade da urna, não duvidando até insinuar lhe que o governo tinha em pouca conta o resultado da eleição, fosse elle qual fosse, favoravel ou desfavoravel á situação, porque acima de tudo o que desejava e recommendava é que se mantivesse a ordem publica e a mais completa liberdade da urna. (Apoiados.)
Esse telegramma foi dirigido ao sr. governador civil de Villa Real, creio que na quarta ou quinta feira passada. Não tenho aqui a copia, mas posso trazel-a ao illustre deputado na primeira sessão.
Durante a eleição não recebi senão dois telegrammas do sr. governador civil, dizendo me que a eleição corria com toda a regularidade.
Depois d'isso, o ultimo telegramma que recebi, e que vou ler, é o que se refere ao facto a que alludiu o illustre deputado.
Diz o seguinte:
"Eleição de Villa Chã, concelho de Alijó. - No dia 29, às tres horas, faltava votar uma freguezia e a opposição, de quem era a maioria da mesa, propoz a terminação dos trabalhos, ao que se seguiu forte altercação, e um dos membros da mesa tratava de escapar-se com um dos cadernos e foi preciso dar-lhe a voz de preso já fora da igreja para o restituir á mesa.
"Depois d'isto queria a assembléa que progredisse o acto eleitoral, e indo a constituir se a mesa, viu-se que faltavam dois vogaes effectivos e um substituto, os quaes foram substituidos por acclamacão da assembléa. N'esta altura o presidente requisitou força para obstar á continuação do acto eleitoral e tratava, de escapar-se com os papeis da eleição, e sendo intimado fora da igreja para dar os papeis, entregou-os, e foram logo mettidos na urna, a qual foi fechada com as formalidades legaes e depois entregue á força para a guardar na igreja.
"No dia seguinte, como não appareceu o presidente, nomeou a assembléa um, e continuaram regularmente os trabalhos e concluiram-se sem que apparecesse protesto ou reclamação alguma, obtendo Nobrega 504 e Sampaio 222 votos. Venceu Nobrega por 141 votos em todo o circulo.
"Ha grande regosijo e sempre houve completo socego.= Governador civil substituto, Ayres.
Este telegramma tem a data de 31.
Aqui tem v. exa. a informação que tenho e que posso dar á camara.
Não recebi reclamação de pessoa alguma; mas se me for dirigida, póde o illustre deputado ter a certeza de que mandarei proceder às averiguações necessarias, e que, se houver motivo para procedimento criminal d'esde logo será instaurado.
O processo d'aquella eleição ha de vir á camara para ser devidamente apreciado, e por essa occasião, e á vista de documentos, poderá averiguar se effectivamente houve por parte das auctoridades algum excesso que careça de correcção. Por agora o que posso asseverar é que dei todas as ordens para que a liberdade da uma fosso mantida e a ordem publica acatada.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Antonio de Azevedo Castello Branco: - Agradeço muito a v. exa. as explicações que acaba de dar-me, e vou ler tambem um telegramma que diz o seguinte:
"Pinhão, 30, às quatro horas da tarde. - Governamentaes, julgando eleição perdida, provocaram desordens na igreja tendo de intervir força militar por diversas vezes. De uma d'ellas ia começar votação freguezia Villa Chã. O representante especial do governador civil mandou prender escrutinador José Correia. Em seguida mandou tirar cadernos e mais papeis da eleição ao presidente da assembléa, formando nova mesa, tendo a opposição de abandonar a urna às sete horas e doze minutos da tarde. O delegado especial é o dr. Botelho, primo do candidato governamental. Presidente assembléa telegraphou presidente da camara dos deputados.
Este telegramma menciona os factos a que já alludi, e, como a camara vê, não está em concordancia com o que leu o sr. ministro do reino.
Como n'este telegramma se diz que o presidente da assembléa eleitoral de Villa Chã dirigira um ao sr. presidente d'esta camara, desejava que s. exa. me dissesse se efectivamente o tinha recebido e se porventura dera conhecimento d'elle ao sr. ministro do reino.
O sr. Presidente: - Recebi hontem um telegramma quasi no fim da sessão, assignado por um individuo desconhecido, que se dizia escrutinador.
Como não podesse dar providencias sobre os acontecimentos que ali se referiam, entreguei o telegramma ao sr. ministro do reino.
O sr. Antonio de Azevedo Castello Branco: - N'esse caso desejava ouvir o sr. presidente do conselho a este respeito.
O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Luciano de Castro): - O sr. presidente da camara deu me hontem conhecimento d'esse telegramma no fim da sessão, eu aguardei informações que pouco depois recebi do governador civil de Villa Real, e que constam do telegramma que já li á camara.
Evidentemente era escusado pedir novas informações, porque elle responderia, reproduzindo as que já tinha dado.
Agora, como por uma parte se affirma uma cousa e pela outra se affirma exactamente o contrario, só obtendo novas informações é que se poderá verificar se houve exaggeração de um ou do outro lado.
Á camara pertence examinar o processo, e portanto nessa occasião dar-lhe-hei quaesquer outras informações que tiver obtido, e que vou mandar pedir em virtude do telegramma que o illustre deputado acaba de ler.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Antonio de Azevedo Castello Branco: - Nesse caso aguardarei que v. exa. tenha essas informações; e como o acto eleitoral ainda não esta terminado, visto que tem de reunir a assembléa de apuramento, peço ao sr. ministro que mande expedir ordens terminantes ao governador civil do districto para que n'esse acto não se pratiquem novas violencias, e que se obste a factos que podem produzir as mais deploraveis consequencias. Opportunamente pedirei copia das averiguações a que o sr. ministro do reino tenha mandado proceder a este respeito das occorrencias de Villa Chã, e pedirei que se torne a responsabilidade áquelles que hajam saido da orbita dos seus deveres. (Apoiados.)
Vozes: - Muito bem.
O sr. Ruivo Godinho:- - Sr. presidente, no dia 3 d'este mez, mandei para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro do reino, sobre o modo como tem sido executado o decreto dictatorial ácerca da instruccão secundaria. Como v. exa. não tem estado presente no começo das sessões, aproveito agora a occasião para pedir a v. exa. o obsequio de perguntar ao sr. ministro, seja está habilitado para responder a essa interpellação, ou quando para isso está habilitado.
O sr. Ministro do Reino: - Não percebi bem o que deseja o illustre deputado. Se deseja que eu venha aqui antes da ordem do dia, estarei á disposição de s. exa., logo que na outra camara acabe a discussão da resposta ao

Página 902

902 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

discurso da corôa; mas permitta-me s. exa. lembrar-lhe que na discussão do bill terá occasião de apreciar o decreto a que allude, porque faz parte das medidas dictatoriaes, e sobre elle deve tambem recair o parecer da commissão especial.
Não digo isto porque me recuse a dar sobre o assumpto quaesquer explicações á camara; pelo contrario estou prompto a prestar todos e quaesquer esclarecimentos, num dos proximos dias, logo que possa comparecer aqui antes da ordem do dia. E póde o sr. presidente, quando julgar opportuno, marcar dia para a realisar a interpellação, porque desde já me declaro habilitado a responder.
É certo que eu ignoro quaes são os contos especiaes sobre que s. exa. me quer interrogar; mas dou-me por habilitado a responder a quaesquer perguntas que me queira fazer, num exame vago, porque, sabendo eu as rasões que me levaram a publicar aquelle decreto, não posso deixar de estar habilitado a responder ao illustre deputado.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Ruivo Godinho: - Agradecendo a resposta do sr. ministro, permitta-me s. exa. que lhe diga que não concordo com s. exa.; não acceito o conselho que me dá, de aguardar a discussão do bill para tratar do objecto da minha interpellação, porque o que me parece que nessa occasião se ha de discutir é se deve ou não ser approvado esse decreto publicado dictatorialmente, e a minha interpellação não é sobre isso, mas sobre a execução que se tem dado a esse mesmo decreto, e que é cousa muito differente.
Portanto já v. exa. vê que não posso guardar para então aquillo que tenho a dizer na interpellação.
Como s. exa. se deu por habilitado para me responder, rogo a v. exa. o obsequio de marcar dia para se verificar a interpellação.
O sr. Presidente: - A sessão nocturna começará às nove horas.
A ordem da noite é a continuação da ordem do dia que estava dada.
Está fechada a sessão.

Eram seis horas da tarde.

Propostas de lei apresentadas nesta sessão pelo sr. ministro da guerra

N.° 104-A

Senhores. - O notavel incremento que, a partir do anno de 1869, tem adquirido entre nós a fabricação do material de guerra, creou a necessidade de alterar as disposições do decreto com força de lei de 13 de dezembro d'aquelle anno, que ainda hoje rege os estabelecimentos fabris do cominando geral de artilheria. O maior desenvolvimento dado ao fabrico das bocas de fogo de bronze e dos projecteis, pela acquisição de novas machinas, a creacão da officina de cartuchame metallico e a ampliação da de capsularia que lhe ficou annexa, os processos modernos introduzidos na factura das novas polvoras de guerra, tudo leva a alterar a constituição dos quadros do pessoal fabril para satisfazer às exigencias do serviço actual, tornando ao mesmo tempo extensivos ao pessoal das novas officinas as vantagens concedidas no supracitado decreto aos operarios então existentes.
A classificação de provisoria dada á officina de cartuchame metallico desde a sua creacão em 1872, prejudica o futuro do pessoal que lhe pertence, visto como no estado actual das cousas os operarios d'aquella officina, uma das mais importantes dos estabelecimentos fabris, não têem direito á reforma que a lei concede aos seus companheiros de trabalho.
N'estas circumstancias torna-se de evidente necessidade proceder a uma revisão completa dos quadros do pessoal que vence feria, empregado no deposito geral do material de guerra e nos estabelecimentos fabris do cominando geral da artilheria, bem como dos jornaes que lhe foram arbitrados pelo decreto com força de lei de 13 de dezembro de 1869.
Para attender a esta importante lacuna no serviço do ministerio a meu cargo, tenho a honra de entregar ao vosso esclarecido exame a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° E o governo auctorisado a organisar os quadros do pessoal que vence feria, em serviço no deposito geral de materia de guerra e estabelecimentos fabris do cominando geral de artilheria, e bem assim a modificar as tabellas dos vencimentos do mesmo pessoal, sem que haja augmento de despeza, ou seja reduzido o vencimento dos actuaes operários e mais empregados.
Art. 2.° Os operarios que á data do decreto de 17 de julho de 1886 não tinham ainda direito á reforma, ser-lhe-ha esta regulada nos termos do referido decreto.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 31 de maio de 1887. = Visconde de S. Januario.

A commissão de guerra.

N.° 104-B

Senhores. - Os trabalhos para a defeza de Lisboa e seu porto, de que o paiz deve a arrojada e patriotica iniciativa aos dois mallogrados estadistas, que com tanta honra geriram os negocios da guerra, os srs. marquez de Sá da Bandeira e Fontes Pereira de Mello, têem progredido com a actividade compativel com a força das verbas que para este fim têem sido incluidas no orçamento do estado, achando-se hoje já muito adiantada a construcção da estrada militar defensiva, do forte de Caxias, do reducto da Ameixoeira, e de algumas baterias destinadas á defeza do porto; prestes a concluir-se o reducto do Alto do Duque, e concitados os reductos de Monsanto e Sacavem, a bateria do Bom Successo e a nova bateria de S. Julião da Barra.
Com as obras já terminadas despendeu-se a quantia de 466:080$690 réis, distribuida da seguinte forma:

Construcção do reducto de Monsanto, respectiva estrada defensiva e obras de fortificação passageira que o circumdam .... 155:820$760
Construcção do reducto de Sacavem.... 161:587$125
Construcção da bateria do Bom Successo.... 73:000$000
Construcção da bateria nova de S. Julião da Barra .... 75:672$810

Nas obras ainda em execução tem-se despendido até 31 de março ultimo a quantia de 1.248:493$062 réis, distribuida do seguinte modo:

Reducto do alto do Duque .... 189:379$566
Reducto da Ameixoeira.... 90:172$920
Forte de Caxias..... 375:481$189
Estrada militar defensiva.... 590:807$535
Baterias para a defeza do porto .... 2:651$852

Para a conclusão das obras que acabâmos de indicar, será necessario despender ainda a quantia de 562:444$138 réis, applicada da maneira seguinte:

Reducto do alto do Duque .... 4:057$634
Reducto da Ameixoeira.... 32:827$080
Forte de Caxias.... 69:518$811
Estrada defensiva .... 158:692$465
Baterias para a defeza do porto.... 297:348$148

Recapitulando, vemos que com as obras para a defeza de Lisboa e seu porto se gastou até 31 de março ultimo a verba de 1.714:573$757 réis, e que para a conclusão das que se acham iniciadas dever-se-ha despender ainda a quantia de 562:000$000 réis approximadamente.
Se acrescentarmos às importantes quantias já despendi-

Página 903

SESSÃO DE 81 DE MAIO DE 1887 903

das e a despender para a conclusão dos trabalhos começados, a importancia das obras apenas projectadas, mas que são absolutamente indispensaveis para a defeza da capital e seu porto, taes como o couraçamento da torre de S. Lourenço da Barra ou do Bugio, a construção de cupulas ou casamatas para defeza das zonas externa e interna, isto é, da zona comprehendida entre as linhas cabo Raso, cabo Espichel, torres de S. Julião e de S. Lourenço, e da zona limitada pelas linhas, torre de S. Julião, torre de S. Lourenço, torre de Belém o torre Velha, obras que não poderão custar menos de 3.000:000$000 réis, ver-se-ha qual a extrema importancia das fortificações que devem cobrir Lisboa e defender a entrada do seu grandioso porto.
Mas todas estas quantias, e o melhor de 700:000$00 réis que nos tem custado já a escola, o serviço e o material de torpedos, ficarão sem applicação, se não artilharmos convenientemente com peças de grande e médio calibre as baterias de tiro directo, atirando em cupula ou em casamatas, a barbete ordinario ou protegido, o bem assim com peças curtas as baterias especialmente destinadas ao bombardeamento.
A lucta travada desde annos, e ainda não terminada, entre as couraças e as bocas de fogo, fazendo por um lado augmentar até um ponto realmente extraordinario as espessuras das primeiras, logrou por outro determinar a elevação dos calibres, dimensões e peso das peças de um modo tal que, parece, só lhe servirá de limite a deficiencia dos meios mechanicos para transportar e metter em bateria tão caros e destruidores engenhos.
Assim, uma boca de fogo de 28 centimetros com 35 calibres de comprimento, de aço Krupp, modelo de 1886, pesa com o respectivo reparo 71 toneladas metricas, e custa, na fabrica, independentemente das cargas e projecteis, 60:500$000 réis; calculando em 15:000$000 réis o custo de 50 tiros, que é o mínimo municiamento admissivel, e em 20:000$000 réis a importancia de transporte, seguro e montagem, ver-se-ha que o custo de uma bôca de fogo d'este calibre (que é dos mais modicos entre os grandes) regula por 95:500$000 réis.
Reduzindo-se a artilheria de praça, costa e sitio, de grande e medio calibre, que possuimos, a 6 peças de 28 curtas, e a 37 de 15 centimetros, a importancia a despender com a compra de morteiros raiados, de peças Krupp de 28 centimetros, modelo 1886, e respectivos projecteis, para o artilhamento das obras concluidas, a concluir e projectadas, não poderá ser inferior a réis 2.000:000$000.
Não desejando, porém, sobrecarregar extraordinariamente o orçamento da guerra, nem tão pouco incorrer na gravissima responsabilidade de deixar inuteis e improficuas as grossas quantias que patrioticamente se têem dispendido e hão de continuar a dispender ainda com a defeza de Lisboa, ponto objectivo principal de qualquer aggressão estranha, limita-se o governo a pedir uma verba annual, relativamente modica, para applicar principalmente ao artilhamento das obras da defeza terrestre o maritima da capital.
Os orçamentos extraordinarios do ministerio de guerra para os annos economicos de 1883-1884, 1884-1885, 1880-1886, consignavam a verba de 300:000$000 réis para as obras de defeza de Lisboa e estrada militar.
No orçamento de 1886-1887 e 1887-1888, essa verba foi reduzida respectivamente o 140:000$000 e 120:000$000 réis, destinando-a esta ultima a occorrer tambem á despeza com a acquisição e conservação do material de torpedos.
A actual proposta de lei reduz-se pois a restabelecer no orçamento dos futuros annos economicos a verba de réis 300:000$000 para as obras de defeza de Lisboa, material de torpedos e armamento de praças e fortes, a fim de que n'um futuro não mui longinquo possamos assegurar eficazmente a defeza do paiz e em especial a da sua capital, o a conclusão das obras projectadas.
Por estas rasões, tenho a honra de vos apresentar a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° É elevada annualmente a 300:000$000 réis a verba de 120:000$000 réis proposta no mappa da despeza extraordinaria para o ministerio dos negocios da guerra, para o exercicio de 1887-1888, com destino á estrada militar da circumvallação, continuação das obras de fortificação de Lisboa e seu porto e acquisição de torpedos e material correlativo; sendo d'esta quantia applicada exclusivamente ao artilhamento das obras da defeza de Lisboa e seu porto, e seguidamente das diferentes praças de guerra e pontos fortificados de maior importancia militar, a de 150:000$000 réis.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 31 de maio de 1887.=Visconde de S. Januário.
As commissões de guerra, de fazenda e de marinha.

N.º 104-C

Senhores. - O decreto com força de lei de 30 de outubro de 1884, que reformou o exercito, creando novos regimentos de diferentes armas e elevando a regimentos os batalhões então existentes, augmentou extraordinariamente as difficuldades com que ha muito lutavam os governos para aquartelarem convenientemente a força publica.
A exiguidade das verbas consignadas no orçamento geral do estado para novas construcções, para a conclusão das que se acham em andamento e para a reparação o conservação dos differentes edificios militares, taes como quarteis, hospitaes, escolas, polygonos do instrucção, estabelecimentos fabris, praças de guerra, etc., constituiu sempre um obstaculo invencivel ao conveniente desenvolvimento das obras exigidas pela organisação defensiva do paiz.
O dever de acudir com remedio prompto o efficaz ao lastimoso estado em que se encontra a maior parte dos nossos quarteis e mais edificios militares, impor-se-ía de um modo absoluto á nossa consciencia, como chefe do exercito, ainda mesmo quando não subsistissem, como realmente subsistem, importantissimas rasões de diversas ordens, que demonstram á saciedade a urgente necessidade de resolver de vez esta importante questão.
No momento em que as grandes nações da Europa augmentam consideravelmente os seus effectivos militares, em que os pequenos estados envidam os seus esforços para que passem pelas fileiras a quasi totalidade dos cidadãos validos, procurando á porfia, ainda á custa dos maiores sacrificios, melhorar as condições de vida dos seus exercitos, não devemos nós permanecer n'uma indifferença, que poderia ser accusada de criminosa.
Depois da guerra franco-allemã, que constituiu um ponto de partida notavel para o melhoramento das instituições militares, a Allemanha, a França, a Austria, a Itália, a Inglaterra, a Belgica, etc. emprehenderam a construcção de vastos e numerosos edificios para quarteis de tropa, com a capacidade necessaria para darem alojamento nas devidas condições de hygiene às forças a que eram destinados.
Os nossos aquartelamentos, estabelecidos na sua maior parte em velhos edificios, grande numero dos quaes antigos conventos não reunem em geral as mais rudimentares condições das que se julgam indispensaveis para satisfazerem ao fim a que os destinam.
E muitos dos que, com uma conveniente ampliação e com a execução das grandes reparações, do que carecem, poderiam ser transformados em quarteis rasoaveis, a escassez dos recursos orçamentaes não têem permittido que se realisem n'elles as devidas modificações.
Assim dos quarteis actualmente existentes 21 foram antigos conventos, 7 são formados por differentes construc-

Página 904

904 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ções irregulares; agglomeradas, e apenas 25 (entrando n'este numero 7 que se acham em construcção) foram destinados desde a primitiva a aquartelamento de tropa.
D'estes defeitos de origem resulta que as casernas não possuem em geral as necessarias condições hygienicas; que a sua superficie é acanhadissima para o numero de praças que devem receber; que a cubação de ar é insignificante, e a ventilação muitas vezes quasi nulla ou impossivel.
Como consequencia do que acabamos de ver observa-se que, sendo a mortalidade no exercito francez de 8 por mil, no allemão de 67 no inglez, belga e italiano de 7 aproximadamente, entre nós regula por 10.
É tão importante para a saude e para a vida dos homens e dos solipedes um alojamento nos devidos termos, que as nossas estatisticas demonstram que, devido aos melhoramentos que nos ultimos annos se teem realisado nas casernas e nas cavallariças, a mortalidade que para os soldados era de 12 por 1:000, desceu a menos de 10, e para os solipedes de 4,5 a 3.
Accresce ainda que a quasi totalidade dos quarteis não possue espaço sufficiente para alojar os já reduzidos effectivos das unidades tacticas, que devem receber, obrigando o governo a disseminar a força em destacamentos, com o que muito perde a instrucção e a disciplina do exercito.
Os quarteis existentes (suppondo concluidos os 7 que se acham em construcção) apenas comportam em boas circumstancias e em media:
3 de 500 a 600 praças, 8 de 400 a 500 praças, 12 de 300 a 400 praças, 18 de 200 a 300 praças, 12 de 150 a 200 praças, ou 13:700 praças no minimo e 18:400 no maximo.
Dos 13 quarteis destinados a corpos montados, sómente 5 possuem picadeiro coberto, e o numero de solipedes que podem alojar, suppondo concluido o do Aveiro, é de 3:550.
Partindo da hypothese, aliás bem mesquinha, que os 54 aquartelamentos indispensaveis para o nosso exercito, em harmonia com a actual organisação, deveriam comportar, em media, 500 homens cada um, ou que poderiam alojar 27:000 homens; que o do regimento de engenheria recebia 100 solipedes, o da brigada de montanha 150, os dos regimentos de artilheria 600 cada um e 300 os de cavallaria, ou ao todo 5:050 solipedes, viriam ainda a faltar no minimo casernas para 8:600 homens, e cavallariças para 1:500 cavallos e muares.
Suppomos, pois, absolutamente indispensavel, concluir sem demora os quarteis, hospitaes, etc., actualmente em construcção, executando successivamente as obras de ampliamento e as grandes reparações que os demais edificios militares exijam, dando opportunamente começo às novas edificações destinadas a substituir as que devem ser condemnadas.
Para este fim temos feito estudos e já adoptámos typos uniformes para quarteis de infanteria, de cavallaria e de artilheria, que servirão de norma às novas construcções, e a que procuraremos subordinar quanto possivel as grandes reparações o reconstrucções.
A importancia total a despender com estes trabalhos deverá ser de 2.957:000$000 réis, divididos do seguinte modo:

Conclusão dos quarteis actualmente em construcção.... 342:000$000
Ampliação dos restantes, grandes reparações,etc..... 1.100:000$000
Construcção de novos quarteis, hospitaes e outros edificios necessarios ao ministério da guerra.... 1.515:000$000
Somma total da importancia a despender.... 2.957:000$000
Calculando em 257:000$000 réis o valor dos edifícios, terrenos, etc., que o ministerio da guerra poderá dispensar e vender, ficará reduzida a 2.700:000$000 réis a verba de que carecemos com a applicação, que havemos indicado.
Esta quantia, embora avultada, poderá ser levantada por empréstimo durante nove annos a 300:000$000 réis por anno, sem sacrificio algum para o estado, durante os primeiros cinco annos.
Se não atacarmos resolutamente este problema, continuará elle insoluvel, e alem dos graves inconvenientes de todas as ordens, que apontamos, continuaremos a desperdiçar a escassa verba orçamental destinada aos quartéis e mais edificios militares (que é pouco mais que a sufficiente para os conservarmos quando construidos nas devidas condições) em pequenas obras disseminadas aqui e acolá sem unidade nem methodo, e portanto sem economia, pois que tem por fim satisfazer apenas às mais instantes necessidades de momento.
Os quartéis ir-se-hão arruinando cada vez mais e alguns desmoronando-se completamente como aconteceu ha pouco aos de caçadores n.º 8 e infanteria n.º 24, ao passo que os que se acham actualmente em construcção levarão ainda dezenas de annos para se concluirem.
Por todas estas rasões, e por muitas outras, que seria prolixo enumerar, e que o vosso esclarecido entendimento perfeitamente dispensa, tenho a honra de vos apresentar a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° É auctorisado o governo a contratar com algum estabelecimento de credito um empréstimo até á quan-tio de 2.700:000$000 réis, para applicar na construcção de novos quartéis, hospitaes e mais edificios militares, segundo os typos já estudados, ao acabamento dos que se acham actualmente em construcção, e nas grandes reparações dos restantes, que de taes obras carecem.
§ único. Esta quantia será levantada no praso de nove annos em prestações annuaes até 300:000.5000 réis, consignando-se em cada anno no orçamento dos encargos geraes do ministerio da fazenda a quantia necessaria para amortisação deste emprestimo e para seu juro, que não excederá a 6 por cento ao anno, eliminando-se do orçamento do ministerio da guerra durante o mesmo periodo as verbas especiaes consignadas para novas construcções, reparações e conservação dos quartéis e mais edificios militares.
Art. 2.° E tambem auctorisado o governo a proceder á venda, em hasta publica, dos edificios e terrenos, de que o ministerio da guerra não careca, e a applicar o producto da venda nos trabalhos indicados no artigo 1.°
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 31 de maio de 1887. = Marianno Cyrillo de Carvalho = Visconde de S. Januario.
A commissão de guerra ouvida a de fazenda.

N.° 104-D

Senhores. - O decreto de 9 de setembro de 1886, dando uma nova organisação ao corpo da guarda fiscal, creado pelo decreto n.º 4 de 17 de setembro de 1885, considerou-o como parte integrante das forças militares do reino, e preceituou que os seus quadros fossem preenchidos por officiaes do exercito activo, os quaes continuariam a ser contados n'aquelles a que pertencessem. E certo, porém, que os quadros das diversas armas e serviços estabelecidos pelo decreto com força de lei de 30 de outubro de 1884, que reorganisou o exercito, tendo sido fixados em attenção às necessidades exclusivamente militares, não importam a totalidade dos novos encargos do serviço risca!. Por este motivo, o governo tendo de attender cumulativamente às necessidades dos serviços militar e fiscal, e ha ausencia das cortes, recorreu á legislação vigente, providenciando, por decreto de 2 de outubro de 1886, para que os officiaes, então requisitados ao ministerio da

Página 905

SESSÃO DE 31 DE MAIO DE 1887 905

guerra para a guarda fiscal, não fossem contados nos quadros das suas armas e serviços. Hoje, porém, que se dá a hypothese prevista no artigo 20.° do referido decreto de 9 de setembro de 1886, tenho a honra de submetter ao vosso illustrado exame a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° Para satisfazer às necessidades do serviço da guarda fiscal, os quadros geraes dos officiaes das armas de cavallaria e infanteria, dos cirurgiões militares e administração militar, serão augmentados com o pessoal indicado no seguinte quadro:

[Ver quadro na imagem]

Art. 2.° Os officiaes e empregados civis com graduação de official, em serviço nas repartições da secretaria do cominando geral da guarda fiscal, serão considerados em commissão propria do quadro das suas armas ou serviços e addidos aos respectivos quadros, tendo direito á promoção, na conformidade das leis que a regulam, a par dos individuos da mesma graduação da arma ou serviço a que pertencerem, uma vez que satisfaçam às provas de aptidão que forem exigidas para os outros officiaes do exercito.
Art. 3.° São desde já considerados nos respectivos quadros todos os officiaes e empregados civis com graduação de official, actualmente em serviço nos batalhões, secções e companhias da guarda fiscal.
Art. 4.° A promoção aos differentes postos, até ao completo do quadro que faz parte do artigo 1.°, só se irá realisando á medida que os officiaes e empregados civis com graduação de official forem requisitados para o serviço da guarda fiscal nos termos do decreto de 9 de setembro de 1886.
Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario.

ecretaria d'estado dos negocios da guerra, em 31 de maio de 1887. = Visconde de S. Januario.

A commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

N.º 104-E

Senhores. - Lançando a vista para o que hoje se está passando em todas nações da Europa reconhece-se que um poderoso e accentuado movimento intellectual impulsa os seus exercitos. Este movimento é indispensavel que se manifeste tambem no nosso paiz, para acompanharmos os progressos da epocha.
Alargámos os quadros para poder pôr em pé de guerra uma força consideravel; adoptámos a reducção do tempo de serviço effectivo nas fileiras, seguido de um longo periodo nas reservas; adquirimos um material de artilheria
de primeira qualidade, e dentro em pouco veremos a nossa infanteria e cavallaria armadas com uma espingarda de repetição, que póde contar-se entre as mais perfeitas das armas em serviço nos exercitos das diversas nações.
E, todavia, se pelo lado do armamento nos podemos julgar em igualdade de condições com as demais potências militares, outro tanto não póde dizer-se com respeito á instrucção profissional do exercito. N'este ponto não correspondem ainda as nossas condições actuaes, aos melhoramentos adoptados nos ultimos tempos.
Quando, como hoje, se equilibram as qualidades do armamento dos exercitos, terá a supremacia na lucta, o que d'elle melhor souber servir-se. É forçoso reconhecer, senhores, que bastante se tem feito em prol da instrucção militar pratica das armas de engenheria e artilheria, com a creação das escolas em Tancos e Vendas Novas, das quaes têem derivado innumeros e incontestaveis progressos. Resta agora dotar a cavallaria e infanteria com estabelecimentos similares, onde possam utilisar-se os desenvolvidos e não vulgares conhecimentos theoricos que a grande maioria dos officiaes d'estas armas tem adquirido pela sua louvavel applicação ao estudo.
Nos ultimos dias do anno proximo, passado foram mandadas pôr em vigor umas instrucções para o ensino theorico-pratico da infanteria; d'ellas se esperava o melhor resultado, e, com effeito, terminado o primeiro periodo de instrucção, foram confirmadas estas, previsões. Os relatorios dos commandantes dos corpos accusam, em geral, um melhoramento assignalado na instrucção da infanteria, apesar dos pequenos effectivos, que serão, por sem duvida, um embaraço no ensino simultaneo dos periodos subsequentes. Não basta, portanto, regularisar; instrucção nos regimentos. É preciso que ella se desenvolva e uniformise em uma escola especial, abrindo assim aos officiaes das armas de cavallaria e infanteria, um mais vasto campo para estudos praticos e experiencias comparativas.
Para séde d'este importante estabelecimento de instrucção militar escolhe-se a villa de Mafra, por motivos que são obvios. Além da vastidão do edificio que comporta o alojamento de forças numerosas, existe ali uma grande area de terreno vedado, a Tapada Real, que o acrysolado patriotismo de Sua Magestade El-Rei mais de uma vez tem posto ao serviço do ministerio da guerra. Alem d'isto, a villa de Mafra, situada no centro de uma vasta região agricola, poderá fornecer por preços relativamente pequenos os generos necessarios á alimentação do pessoal e animal da escola. Por ultimo, collocada a pequena distancia de uma via ferrea importante, estará em facil e rapida communicação com a capital.
A escola, que se propõe, é mixta, para as armas de cavallaria e infanteria, e terá a dotação annual de 10:000$000 réis, verba que na tabella da distribuição da despeza para o exercicio de 1886-1887 vem descripta na secção 7.ª do capitulo 8.° para exercicios de uma força de 4:000 homens, durante vinte dias. Estes exercicios com muito mais proveito se poderão realisar na escola pelo modo que for estabelecido nos regulamentos.
Talvez pareça, senhores, acanhado o pensamento que se traduziu na presente proposta, é certo; porém, que o proposito deliberado do governo em não augmentar sem urgente necessidade as despezas do estado, obrigam a adoptar este alvitre que de nenhum modo prejudica o desenvolvimento futuro da instrucção profissional, quando se reconheça a conveniencia de desdobrar em duas a escola de cavallaria e infanteria, dando a cada uma, vida autonoma e independente.
Julgando, por esta forma, prestar um importante serviço ao exercito sem onerar a fazenda publica, tenho a honra de submetter ao vosso illustrado exame a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° E creada na villa de Mafra uma escola que se denominará "Escola pratica de infantaria e cavalaria".
Art. 2.° O ensino a ministrar na escola comprehenderá:
1.° O tiro nas suas diversas applicações e o estudo das de fogo portateis usadas em o nosso exercito e nos armas das principaes nações;
2.° A fortificação do campo de batalha;
3.° A tactica applicada ao terreno e os serviços de segurança e exploração;
4.° A esgrima e gymnastica nas suas diversas applicações militares;
5.° A telegraphia optica e a avaliação das distancias á vista e por meio de instrumentos;

Página 906

906 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

6.° A instrucção sobre os trabalhos de campanha para os sapadores, dá infanteria e cavallaria.
Art. 3.° Em cada periodo de instrucção reunir-se-ha na escola uma força composta de um batalhão de infanteria e de um esquadrão de cavallaria, ambos no pé de guerra, e formados por companhias constituidas, pertencentes a corpos da mesma especie.
Art. 4.° Aos primeiros sargentos das armas de infanteria e cavallaria, que forem os mais antigos na escala do áccesso, serão ministrados na escola os conhecimentos theorico-praticos indispensaveis para poderem ser promovidos ao posto de alferes.
Art. 5.° Os officiaes combatentes que pertencerem ao quadro permanente da escola terão direito á cavallo praça fornecido segundo os principios estabelecidos para a remonta dos cavallos dos officiaes das suas respectivas armas.
Art. 6.° A dotação annual da escola pratica de infanteria e cavallaria será de 10:000$000 réis.
Art. 7.°O governo formulará os regulamentos e programmas de ensino necessarios para a execução da presente lei.
Art. 8.° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 31 de maio de 1887. = Visconde de S. Januario.
As commissoes de guerra e de fazenda.

N.º 104-F

Senhores.- O decreto com força de lei de 30 de outubro de 1884, dando uma nova organisação ao quadro do estado maior das praças de guerra de 1.ª classe e almoxarifes de engenheria e artilheria, estabelecido pela carta de lei de 10 de abril de 1874 e ampliado pelo decreto de 5 de maio de 1878 com o pessoal destinado á praça de Monsanto, deu origem a uma tão extraordinaria promoção que os officiaes do quadro de praças, tendo simplesmente às habilitações exigidas para o posto de primeiro sargento e desempenhando um serviço por sua natureza sedentario, percorrem os postos de capitão a coronel num periodo de doze a quatorze annos, o que não succede aos officiaes de qualquer das armas do exercito, os quaes durante aquelle periodo só têem alcançado, quando muito, o posto de major. Acresce ainda a circumstancia de que os officiaes do quadro das praças, tendo, em geral, muito maior numero de annos de serviço, adquirem, logo que são promovidos a coronel, o direito á reforma em general de brigada, vantagem de que não utilisam os officiaes das armas na maioria dos casos. Por effeito das disposições do citado decreto de 30 de outubro de 1884, em um quadro de tres coroneis têem-se reformado, a partir d'aquella data, oito, em generaes de brigada, havendo outros officiaes do mesmo quadro que percorreram, em menos de tres annos, os tres postos de official superior.
Uma tão excepcional promoção não póde justificar-se e constitue um facto anormal, sobre que urge providenciar.
Duas são as causas que produziram aquelle resultado: o augmento em o numero dos coroneis tehentes-governadores e a suppressão da clausula de um determinado tempo de serviço no posto de capitão para a promoção ao posto immediato, conforme preceituava a legislação anterior.
Com effeito, á proporção de treze capitães para onze officiais superiores existente no quadro das praças de guerra, permittirá uma extraordinaria acceleração, na promoção desde capitão até coronel, com manifesta offensa da justa perequação que deve existir no accesso aos differentes postos da hierarchia militar. Aggravada é ainda esta situação pela nenhuma conveniencia que os officiaes do quadro das praças terão em se conservar n'elle quando promovidos a coroneis, pois que não percebendo gratificação alguma que os incite a permanecer na effectividade do serviço serão irresistivelmente impellidos á reforma no posto de general de brigada. Para evitar que a passagem de capitão a major, tão morosa nas differentes armas, se realise n'este quadro por modo tão excepcional, torna-se necessario restabelecer a clausula da lei anterior, não permittindo que os capitães possam ser promovidos a majores sem terem, pelo menos, dito annos de serviço n'aquelle posto, clausula que ainda assim os favorece em relação às differentes armas do exercito.
Com o fim de obviar aos inconvenientes apresentados, supprimem-se os logares de tenentes-governadores, sendo estes e os de governadores, com o posto de coronel, desempenhados por officiaes superiores das armas de engenheria e artilheria, para que a direcção superior do serviço das praças tenha sempre officiaes que possuam os indispensaveis conhecimentos ácerca destes importantissimos e complicados instrumentos da guerra moderna.
Em o novo quadro, que faz parte da presente proposta, attende-se ao futuro dos primeiros sargentos das armas de engenheria e artilheria, melhorando a sua situação, em relação ao accesso, por meio de augmento em o numero dos ajudantes de praça e almoxarifes, que dentro em pouco serão indispensaveis para a guarda e conservação do material de guerra destinado aos fortes quasi ultimados das linhas de defeza de Lisboa, e sem que desse augmento provenham novos encargos para o thesouro, antes pelo contrario uma pequena economia.
Pareceu conveniente destinar ao coronel do quadro das praças o cominando da praça de Abrantes, excepção já consignada em relação ao posto no decreto de 19 de novembro de 1868 para as praças de 2.ª classe. Determinado, como se acha, no orçamento geral do estado, a gratificação de 10$000 réis mensaes para o cominando militar da praça de Abrantes, é justo que este logar seja exercido pelo único coronel do novo quadro proposto, em vez de o ser por um official reformado.
Taes são, senhores, os pontos principaes em que assenta a economia da proposta de lei que tenho a honra de submetter ao vosso illustrado exame e apreciação.

Proposta de lei

Artigo 1.° O quadro do estado maior das praças de guerra de 1.ª classe continua a ser o fixado no artigo 132.° do decreto com força de lei de 30 de outubro de 1884.
Art. 2.° O governo militar das praças de Elvas, Monsanto e dependencias, S. Julião da Barra e Valença, será exercido por generaes de brigada, e o de cada uma das outras praças da mesma classe por um coronel das armas de engenheria ou artilheria.
§ 1.° O governador do castello de Angra accumulará o exercicio d'estas funcções com as do cominando central dos Açores.
§ 2.° Os generaes de brigada que forem governadores de praças de 1.ª classe vencerão as gratificações correspondentes às suas patentes.
Art. 3.° Os tenentes-governadores das praças de 1.ª classe serão coroneis ou tenentes coroneis das armas de engenheria ou artilheria.
Art. 4.° O quadro do serviço das praças de guerra e almoxarifes, consta do mappa seguinte:

[Ver quadro na imagem]

Página 907

SESSÃO DE 31 DE MAIO DE 1887 907

Art. 5.° Os ajudantes de praça serão empregados não só nas praças de 1.ª classe e suas dependencias, como nas de 2.ª classe em que o seu serviço seja util.
Art. 6.º Para as vacaturas de alferes ajudantes de praça e almoxarifes de engenheria é artilheria serão despachados respectiva e separadamente, segundo as armas a que pertencerem, os sargentos ajudantes é primeiros sargentos das duas armas, pela antiguidade do posto de primeiro sargento.
§ 1.° Para serem promovidos ao posto de alferes, segundo as disposições d'este artigo, deverão os sargentos ajudantes e primeiros sargentos ter, pelo menos, cinco annos de bom e effectivo serviço, a contar da data da promoção a este posto, tendo preferencia os habilitados com o curso das escolas regimentaes.
§ 2.° Os sargentos ajudantes e primeiros sargentos poderão ser promovidos, com qualquer tempo de serviço, por effeito de distincção em combate.
Art. 7.° Os alferes ajudantes de praça e almoxarifes, constituindo uma só classe em cada arma, serão promovidos até ao posto de capitão por ordem de antiguidade relativa, nos limites do respectivo quadro.
Art. 8.° Os capitães de artilheria não habilitados com o curso d'esta arma, e os capitães ajudantes de praça e almoxarifes de engenheria e artilheria formarão uma só classe para o effeito da promoção ao posto de major, ao qual serão promovidos, bem como aos outros postos superiores, por ordem de antiguidade relativa, nos limites do quadro estabelecido, uma vez que contem, pelo menos, oito annos de serviço no posto de capitão, sendo, para os almoxarifes, dois como ajudantes de praça.
Art. 9.° Para o desempenho das funcções de majores de praça, cujas vacaturas não possam ser preenchidas pelos capitães ajudantes de praça e almoxarifes por falta das condições exigidas no artigo antecedente, serão nomeados interinamente os capitães mais antigos do quadro.
Art. 10.° Os actuaes tenentes-governadores que excederem o quadro prefixado no artigo 4.° serão considerados como supranumerarios e continuarão no exercicio das suas funcções ou serão empregados no governo da torre de Belem e no cominando das praças de 2.ª classe, como ao governo pareça conveniente.
Art. 11.° Ficam por este modo alterados os artigos 133.°, 134.°, 137.°,140.° e 141.° do decreto com força da lei de 30 de outubro de 1884, e revogada a legislação em contraria.
Secretaria d'estado dos negocios da guerra, 31 de maio de 1887.= Visconde de S. Januario.
Ás commissões de guerra e de fazenda.

N.° 104-G

Senhores. - Na organisação dos exercitos modernos é á corporação dos officiaes que pertence a nobre missão de perpetuar as tradições gloriosas da força armada, e o não menos elevado encargo de educar militarmente o povo representado pelos successivos contingentes annualmente chamados às fileiras. Para o exercicio de tão augustos misteres carecem os officiaes de uma posição considerada e de uma remuneração condigna que os habilite a conservarem perante a sociedade civil a honra e o prestigio da sua classe.
Nas sociedades modernas, tão avidas de bem estar, uma situação precaria constituo uma como servidão que amortece os brios militares e exerce nos animos acção depressora.
É por isso que todas as nações têem procurado melhorar a situação pecuniaria dos officiaes, quer em serviço activo quer na situação de reformados, a qual nada mais é do que uma consequencia da primeira. É certo, porém, que nenhum paiz, por mais desembaraçada que seja a sua situação financeira, póde garantir aos funccionarios militares vencimentos que lhes permittam a accumulação de bens de fortuna, como succede aos proprietarios e industriaes.
Mas, entre a quasi penuria e a opulencia, ha um meio termo que se impõe á consideração dos poderes publicos.
Entende, portanto, o governo que é chegada a occasião de rever as tarifas de vencimentos dos officiaes do exercito na effectividade do serviço, tomando tambem para base das pensões de reforma estas tarifas depois de modificadas.
Dois alvitres se apresentaram á consideração do governo: augmentar a tarifa de soldos approximando-os dos de outras nações, não estabelecendo novas gratificações; ou alterar ligeiramente as actuaes tarifas estabelecendo pequenas gratificações para os officiaes a quem a legislação actual os não arbitra. Foi adoptado o segundo alvitre, como mais vantajoso para a fazenda e para o serviço; porquanto existem fora da effectividade varias situações em que o official tem direito a soldo por inteiro, e porque a creação de pequenas gratificações para alguns officiaes não contemplados nas leis vigentes, tornara mais grato ao official o serviço de fileira para o qual ellas são exclusivamente arbitradas.
E n'esta ultima rasão que se funda o artigo 2.° desta proposta; devendo notar-se que taes gratificações não constituem novidade em a nossa legislação.
A ordem do exercito n.º 58 de 1842 mandava abonar, a titulo de subsidio para alojamento, gratificações annuaes aos officiaes quando fóra dos seus quarteis permanentes. Tambem a carta de lei de 1 de julho de 1862, a titulo de supprimento alimenticio, mandava abonar mensalmente aos officiaes de infanteria e cavallaria emquanto fizessem serviço, gratificações especiaes alem dos seus outros vencimentos.
Tendo variado extraordinariamente nos últimos vinte e cinco annos as condições económicas do paiz, devem necessariamente as gratificações ser hoje mais avultadas do que aquellas que acima citamos.
Na presente proposta reduzimos as gratificações activas e de residencia, concedidas aos officiaes das armas especiaes a uma só especie, a activa; ha para isso motivos altamente importantes. De facto dava-se com estas gratificações o injustificavel preceito de ser considerada de residência, a situação dos officiaes fazendo serviço activo nos corpos, ao passo que eram denominadas activas funcções puramente sedentarias: assim os officiaes de artilheria servindo nos corpos a pé e na escola pratica da sua arma, venciam gratificações de residencia, emquanto que os empregados nas repartições do commando geral e nas officinas dos estabelecimentos fabris, venciam gratificação activa; outro tanto succedia ainda aos officiaes de engenheria em serviço no regimento.
Nos §§ 1.° e 2.° do artigo 1.° d'esta proposta estão consignados os vencimentos respectivos às variadas situações dos officiaes quando fóra do serviço activo.
Para melhor esclarecimento da economia da presente proposta, apresentaremos o orçamento do excesso da despeza proveniente do augmento do soldo e estabelecimento de gratificações aos officiaes e mais individuos em serviço activo dos corpos.

Soldos

[Ver tabela na imagem]

Página 908

908 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

[Ver tabela na imagem]

Esta verba é notavelmente diminuta se a compararmos com as vantagens que d'ella resulta para o serviço, e com a numerosa classe a que é applicada. A approvação da presente proposta póde reputar-se uma necessidade impreterivel perante o custo actual dos productos mais necessarios á vida, e tendo em attenção os minguados haveres dos officiaes do exercito.
Pelo que respeita às pensões de reforma muitas e variadas considerações poderíamos submetter á vossa illustrada apreciação para justificar a necessidade de fazer profundas alterações em a nossa legislação vigente, se a isso não obstassem os estreitos limites de um relatório. Ainda assim em materia de tanta ponderação seria estranhavel o silencio na exposição dos factos, e na referencia às leis que regulam, entre nós, as reformas dos officiaes.
Data de 1790 a primeira lei que classifica por forma mais clara os direitos dos officiaes portuguezes às pensões de reforma.
Da mesma data é tambem a primeira lei que estabeleceu em França o direito ao reconhecimento da nação, e a recompensa conforme a natureza e a duração dos serviços prestados pelos militares. Mas ao passo que este ultimo paiz tem melhorado consideravelmente, em leis successivas até á de 22 de junho de 1878, as condições das reformas dos seus officiaes, os do exercito portuguez ainda hoje são, no que respeita ao numero de annos de serviço, reformados em harmonia com as disposições de uma lei que tem perto de um século de existencia (alvará de 16 de dezembro de 1790), e no que respeita a vencimentos applica-se às disposições d'este alvará uma tarifa que data de 1814.
Eis em breve resumo os parcos vencimentos a que os officiaes do exercito portuguez têem direito em virtude da legislação, quer na situação de effectividade de serviço, quer na de reformados. Tomamos para termo de comparação os vencimentos da infanteria por ser esta a arma mais 9:540$000 numerosa, devendo porém advertir-se que, uma vez passados á situação de reformados, os soldos se igualam para todas as armas.

[Ver tabela na imagem]

(a) Esta reforma só é concedida quando o official ficar impossibilitado de servir em resultado de desastre ou de molestia adquirida em serviço.
Taes são as tristes condições em que se acham os officiaes reformados no nosso paiz; tal é a lamentosa consequencia de ainda hoje ter applicação em Portugal uma tarifa com tres quartos de seculo de existência. Desde então as condições económicas têem variado de tal modo, o valor dos metaes preciosos tem decrescido tanto, as necessidades da vida, consequencia immediata da civilisação têem tido tão vasto desenvolvimento, que na maioria dos casos é impossivel ao official reformado prover ao indispensavel para sustentar o decoro da sua posição.
Aquelle quadro manifesta ainda o quanto é enganosa a chamada vantagem da reforma no posto immediato e cem vencimentos correspondentes (vantagem que ainda assim
só é concedida ao official findos trinta e cinco annos de serviço).
Do quadro acima se conclue, que reformado n'estas condições:
O coronel vence 21 por cento menos que na effectividade do seu posto;
O tenente coronel 7 por cento menos que na effectividade;
O major 11 por cento menos que na effectividade;
O capitão vence o mesmo que na effectividade;
O tenente vence 27 por cento menos que na effectividade;
O alferes 40 por cento menos que na effectividade.

Página 909

SESSÃO DE 31 DE MAIO DE 1887 909

São estes os beneficios concedidos aos officiaes que se reformara no posto immediato depois de trinta e cinco annos de serviço.
Muito para notar é ainda que o general de brigada reformando-se antes de findos os trinta e cinco annos de serviço, perde 53 por cento do seu vencimento de effectividade; reformando-se com mais de trinta e cinco annos de serviço fica ainda perdendo 20 por cento do vencimento da effectividade, comquanto em ambos os casos se reforme no posto immediato. E, como contraste, deve notar-se que os empregados civis, mesmo exercendo cargos no ministerio da guerra, obtêem as suas aposentações aos trinta annos de serviço e com o vencimento da effectividade quando não têem graduações militares.
Os algarismos que mencionamos têem a eloquencia da miseria e dispensam quaesquer commentarios ácerca das lastimosas circumstancias em que necessariamente se acham os officiaes reformados no nosso paiz.
Felizmente as recentes leis sobre aposentações de differentes classes civis, mostram que Portugal, reconhecendo quanto a vida é actualmente cara, não esquece os seus servidores; e proseguindo na benefica senda que começou a trilhar, não esquecerá tão pouco a classe militar, que sacrifica á pátria as commodidades da vida civil, que lhe consagra as mil contrariedades provenientes de um viver errante, que lhe vota as agruras da rigorosa disciplina a que está sujeita (bem differente da disciplina social), e que nas situações perigosas e difficeis nunca desmereceu os creditos de corporação briosa e patriotica.
Justificada, no que fica expendido, a necessidade das modificações propostas com relação aos vencimentos de reformados, á mudança da tarifa de soldos e ao estabelecimento de varias gratificações, vejamos a rasão de algumas das outras disposições contidas na presente proposta.
Obedecendo ao principio de alterar o menos possivel a actual legislação, conservou-se o limite maximo dos trinta e cinco annos de serviço, concedendo nestas unicas condições a reforma com a graduação no posto immediato para respeitar uma pratica muito remota e que está como que arreigada em os nossos costumes militares.
O alvará de 16 de dezembro de 1790, póde dizer-se que não concedia direito á reforma ao official que tivessse menos de vinte annos de serviço, pois só em circumstancias muito extraordinarias lhe permittia reformar-se com a terça parte do soldo. Pareceu, portanto, equitativo reduzir o tempo de serviço minimo exigido para a reforma ordinaria a quinze annos, de modo a considerar ainda o caso menos provavel de uma impossibilidade adquirida por effeito de causas ordinarias.
O principio da reforma extraordinaria, tal como se acha estabelecida no artigo 8.° da presente proposta, tem em si mesmo a própria justificação; não faz mais do que tornar extensivas aos officiaes as beneficas disposições que a carta de lei de 23 de junho de 1880 estatue para os officiaes inferiores.
Pareceu tambem conveniente fixar em um anno o praso áquem do qual o official não poderá obter a sua reforma ordinaria depois de promovido, o que seria equivalente á reforma no posto immediato, principio não admittido em regra na actual proposta de lei.
A reforma, sendo uma remuneração indispensavel para quem pelo seu estado de saúde se vê na impossibilidade de continuar a servir, não deve, para que seja justa, proteger os que ao abrigo dos annos vão ainda, relativamente vigorosos, enervar-se em um repouso esteril com prejuizo seu e do paiz.
Por dois modos se procurou evitar este inconveniente: não garantindo em geral a reforma senão no caso de impossibilidade physica ou moral devidamente comprovada pela junta de saude; e estabelecendo duas categorias de reformados, uma das quaes, composta de officiaes não completamente incapazes de todo o serviço, póde ser aproveitada no desempenho de muitas commissões sedentárias, permittindo por este modo não desviar do serviço dos regimentos, e de outros igualmente activos, um grande numero de officiaes ainda no vigor da idade e nas circumstancias de poderem pelo seu trabalho e estudo preparar-se para as altas funcções do generalato.
Para fazer face ao acrescimo da despeza resultante das gratificações e augmentos de soldo propostos, conta-o governo com a receita proveniente da taxa militar definitivamente implantada em varios paizes da Europa, e mui recentemente proposta ao parlamento da republica franceza pelo general Boulanger, quando ministro da guerra. Com effeito nada ha mais justo, mais digno e mais democrático do que contribuirem todos os cidadãos conforme as suas forças, quer corporaes e intellectuaes, quer pecuniárias, para a defeza do bem commum - a patria.
A proposição relativa a este imposto, que poderá calcular-se em relação á taxa de 2$500 réis annuaes em 500:000$000 réis no fim de doze annos, será submettida á vossa approvação na proposta de lei do recrutamento do exercito e da armada.
O excesso de despeza proveniente da adopção das novas tarifas para o effeito da reforma póde calcular-se em 12:000$000 réis annuaes, devendo esta importancia ser supprida com o producto do desconto de 2 por cento nos soldos dos officiaes, conforme preceitua o artigo 13.°
Sujeitando ao vosso esclarecido exame a presente proposta de lei, temos a convicção de prestar um importante serviço ao exercito e ao paiz; sendo aqui para recordar as seguintes palavras de um illustre escriptor militar contemporâneo:
"Quando a patria concede ao corpo de officiaes uma posição considerada, e uma remuneração pecuniaria sufficiente, pratica o que lhe aconselham a prudencia e o sentimento da propria conservação".

Proposta de lei

Artigo 1.° Os soldos dos officiaes combatentes, não combatentes, e empregados civis com graduação de official, serão regulados tanto na effectividade do serviço como nas situações de disponibilidade, inactividade e reforma, pela tarifa estabelecida na tabella n.° 1, que faz parte da presente lei.
§ 1.° Os soldos d'esta tarifa serão reduzidos:
a) A 0,5, quando os que os perceberem estiverem presos em cumprimento de sentença ou com licença registada;
b) A 0,8, quando os que os perceberem estiverem soffrendo as penas disciplinares de inactividade e prisão correccional.
§ 2.° Perde-se o direito á totalidade do soldo:
a) Em todo o tempo que a licença registada exceder a seis mezes dentro de um periodo de doze mezes consecutivos;
b) Na situação de inactividade quando esta houver sido solicitada pelo interessado.
Art. 2.° Aos officiaes combatentes das armas de cavallaria e infanteria, aos não combatentes e empregados civis com graduação de official, em serviço effectivo nos corpos, serão abonadas as gratificações mensaes constantes da tabella n.º 2, que faz parte da presente lei.
§ 1.° Aos tenentes coroneis, majores e officiaes de graduação inferior a este posto, pertencentes às referidas armas no exercicio de commando de regimento ou batalhão isolado, continuarão a ser abonadas unicamente as gratificações estabelecidas na legislação actualmente em vigor.
§ 2.° Aos officiaes subalternos no commando do companhia ou no exercicio das funcções de ajudante, será abonada a gratificação actualmente estabelecida alem da indicada na referida tabella.
Art. 3.° Os officiaes generaes, qualquer que seja a commissão de serviço que desempenhem não receberão gratificação inferior á da sua patente.

Página 910

910 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Art. 4.° Para o effeito do abono das gratificações concedidas pelas leis vigentes aos officiaes de engenheria, artilheria e do corpo do estado maior, cessa a classificação de commissões activas e de residencia, sendo todas igualadas às primeiras, e nunca inferiores às que corresponderem á arma e patente do official, qualquer que seja a commissão de serviço que elle desempenhe.
Art. 5.° Continuam em vigor as gratificações arbitradas aos commandantes dos regimentos e companhias, bem como os augmentos de vencimento por diuturnidade de serviço e todas as outras gratificações auctorisadas pela legislação vigente e não alteradas pela presente lei.
Art. 6.° As reformas aos officiaes combatentes e não combatentes do exercito, e dos empregados civis com graduação de official, serão de duas espécies: ordinarias e extraordinarias.
Art. 7.° Para qualquer dos indivíduos designados no artigo antecedente ter direito á reforma ordinaria, são condições indispensaveis:
1.ª Ter quinze ou mais annos de serviço effectivo;
2.ª Incapacidade physica ou moral de continuar no desempenho activo das funcções do seu posto ou graduação, comprovada pela inspecção de uma junta militar de saúde.
§ único. Os officiaes combatentes que tiverem mais de sessenta annos de idade e de quarenta de serviço, poderão obter a sua reforma sem dependencia da inspecção da junta de saude.
Art. 8.° Têem direito á reforma extraordinaria os officiaes e empregados civis com graduação de official, com qualquer tempo de serviço, quando se prove que a incapacidade de continuar no serviço activo provem de ferimento ou desastre grave occorrido em combate, na manutenção da ordem publica ou no desempenho de outros deveres militares.
§ único. A incapacidade, que dá direito á reforma extraordinária, será tambem comprovada pela junta militar de saude.
Art. 9.° Os officiaes a quem for concedida a reforma, tanto ordinaria como extraordinaria, serão classificados pela junta de saude em más categorias: a 1.ª comprehenderá os incapazes de todo o serviço; a 2.ª, os incapazes do serviço activo.
§ 1.° Os officiaes da 2.ª categoria poderão ser empregados no serviço da secretaria da guerra, nos commandos das praças de 2.ª classe, nos commandos dos districtos das reservas e em outras commissões sedentarias do serviço militar em harmonia com as suas aptidões.
§ 2.° Os officiaes da 2.ª categoria poderão passar á 1.ª quando o requeiram e sejam julgados incapazes de todo o serviço pela junta militar de saude.
Art. 10.° As reformas ordinárias serão reguladas pela seguinte forma:
1.° Os officiaes combatentes e não combatentes, e os empregados civis com graduação de official, que tiverem trinta e cinco ou mais annos de serviço effectivo, poderão ser reformados com o soldo da effectividade do seu posto e graduação do posto immediato;
2.° Com trinta á trinta e cinco annos, no mesmo posto com 0,8 do soldo da effectividade;
3.° Com vinte e cinco a trinta annos, no mesmo posto e 0,75 do soldo;
4.º Com vinte a vinte e cinco annos, no mesmo posto é 0;4 do soldo;
5.° Com quinze a vinte annos, no mesmo posto e 0,3 do soldo.
§ 1.° Os vencimentos de reforma para os generaes de divisão com cincoenta ou mais annos de serviço effectivo serão de 180$000 réis; para o general de brigada com quarenta e cinco ou mais annos de serviço, 130$000 réis; e para o coronel com quarenta ou mais annos de serviço, 90$000 réis.
§ 2.° A reforma ordinaria dos officiaes ou empregados civis com graduação de official, que tiverem menos de um anno do posto que exercerem, será no mesmo posto sendo os vencimentos calculados pelos do posto anterior, segundo as percentagens estabelecidas no artigo 10.°, em harmonia com os annos de serviço que tiverem.
§ 3.° Para os cirurgiões e empregados civis com graduação de official subsiste o disposto no artigo 179.° do decreto com força de lei de 30 de outubro de 1884.
Art. 11.° Os vencimentos correspondentes á reforma extraordinaria serão iguaes ao soldo da effectividade do posto que o official tiver no acto da reforma.
Art. 12.° O tempo do serviço de campanha será contado pelo dobro para o effeito da reforma, continuando em vigor o que se acha determinado na legislação actual, com respeito ao serviço feito nas províncias ultramarinas pelos officiaes do exercito da metropole.
Art. 13.° Para occorrer ao augmento de despeza proveniente do systema de reformas estabelecido na presente lei, serão deduzidos 2 por cento nos soldos que excederem 30$000 réis mensaes, percebidos pelos officiaes e mais individuos de que trata o artigo 1.°, em todas as situações ali indicadas, com excepção da de reforma.
Art. 14.° São igualmente extensivas as disposições desta lei, na parte applicavel, aos officiaes combatentes e não combatentes da armada.
Art. 15.° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 31 de maio de 1887. = Henrique de Barros Gomes = Visconde de S. Januário.

Tabella n.º 1

Tarifa dos soldos dos officiaes combatentes, não combatentes e empregados civis com graduação de official

[Ver tabela na imagem]

Secretaria d'estado dos negócios da guerra, em 31 de maio de 1887. = Henrique de Barros Gomes = Visconde de S. Januario.

Tabella n.º 2

Gratificação dos officiaes combatentes, não combatentes e empregados civis com graduação de official, em serviço effectivo nos corpos

[Ver tabela na imagem]

Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 31 de de maio 1887.= Henrique de Barros Gomes = Visconde de S. Januario.
Ás commissões de guerra e de fazenda.

N.° 104-H

Artigo 1.° O contingente para o exercito, armada e guarda fiscal é fixado no anno de 1887 em 13:082 recrutas, distribuido pelos districtos administrativos do continente do reino e das ilhas adjacentes, sendo 12:000 destinados para o serviço do exercito, 782 para o da armada e 300 para o da guarda fiscal.
Art. 2.° O contingente de 300 recrutas para a guarda fiscal será previamente encorporado no exercito e distribuido do mesmo modo e na mesma tabella, devendo a força da referida guarda ser fornecida por praças transferidas do exercito, que estejam nas condições do disposto

Página 911

SESSÃO DE 31 DE MAIO DE 1887 911

no artigo 26.° do decreto de 9 de setembro do 1886, preferindo-se as que voluntariamente se offereçam para preencher este contingente.
Art. 3.° O contingente da 2.ª reserva auctorisada pela carta de lei de 9 de setembro de 1868 para o effectivo em pé de guerra é fixado no anno de 1887 em 3:000 recrutas e distribuido do mesmo modo pelos districtos administrativos.
Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 31 de maio de 1881.= Marianno Cyrillo de Carvalho = Visconde de S. Januario = Henrique de Barros Gomes.

Mappa da população legal dos districtos administrativos do continente do reino e ilhas adjacentes apurada no censo de 1 de janeiro de 1878

Districtos administrativos

[Ver mapa na imagem]

Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 31 de maio de 1887. = O director geral, Caetano Pereira Sanches de Castro.
Ás commissões de guerra e de fazenda.

N.° 104-1

Senhores. - O decreto com força de lei de 11 de dezembro de 1869, que organisou a administração militar, conservou á 1.ª companhia, encarregada do serviço de saúde do exercito, uma constituição restricta em attenção aos muitos e diversos serviços que ella tem a desempenhar. Com effeito, o quadro de 108 praças de pret de todas as graduações, por aquella lei estabelecido, é hoje insufficiente para dotar o serviço hospitalar com o numero indispensavel de enfermeiros, amanuenses, praticantes de pharmacia, fieis e demais empregados menores.
A situação desvantajosa em que se acham as praças da 1.ª companhia da administração militar, em relação aos seus camaradas dos outros corpos do exercito, não só pelo maior tempo de serviço a que são obrigadas, como tambem pela natureza do penoso trabalho que têem de prestar, dá em resultado que o serviço de saude do exercito se acha desprovido do pessoal indispensável, e que aquella companhia não póde servir aos fins para que foi creada, sem que se organise sobre bases diversas das actuaes.
Os enfermeiros militares, esses principalmente, tendem a desapparecer pela falta de condigna remuneração, indo procurar nos hospitaes civis, e até no da marinha, uma posição mais desafogada, logo que terminam o tempo de serviço a que são obrigados.
Escusado será encarecer, senhores, os perigos de uma tal situação, não só no estado de guerra, mas no momento em que uma epidemia assole o nosso paiz; n'estas circumstancias seria, absolutamente impossivel acudir com utilidade às exigencias do serviço nos hospitaes militares. E tanto se tem officialmente reconhecido a deficiencia do actual quadro da companhia do saude, que, por diversas determinações ministeriaes, tem lhe sido augmentado com pessoal supranumerario, sem que por este meio se tenha conseguido melhorar o serviço.
Os principaes defeitos da actual organisação residem, pois, na maior duração do tempo de serviço imposto às praças da 1.ª companhia da administração militar, na exigua remuneração arbitrada para as diversas classes que a compõem, sobretudo para os enfermeiros, e na estreiteza dos limites do quadro.
Para obviar a tão graves inconvenientes, tenho a honra de submetter á vossa illustrada consideração a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° É o governo auctorisado a reorganisar o quadro da 1.ª companhia da administração militar, ficando a seu cargo formular os necessarios regulamentos para o serviço de saude do exercito.
Art. 2.° O augmento de despeza, proveniente da nova organisação, não deverá exceder a verba annual de réis 7:500$000.
Art. 3.° O governo dará conta às cortes, na próxima sessão legislativa, do uso que tiver feito da presente auctorisação.
Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 31 de maio de 3887. = Visconde de S. Januario.
Ás commissões de guerra e de fazenda.

N.º 104-K

Artigo 1.° A força do exercito, em pé do paz é fixada no corrente anno em 30:000 praças de pret de todas as armas.
§ único. Será licenciada toda a força que poder ser dispensada sem prejuizo do serviço, de modo que a media da referida força não exceda o numero de 24:000 praças de pret.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 31 de maio de 1887.= Visconde de S. Januario.
Ás commissões de guerra, de marinha e de fazenda.

Redactor = S. Rego.

Página 912

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×