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SESSÃO N.° 40 DE 31 DE MAIO DE 1893 5

dade religiosa, política e social, perante a lei, fica ipso facto auctorisado o restabelecimento das ordens religiosas.

N'estas condições é que eu não tenho duvida nenhuma em dar o meu voto, a minha adhesão á restauração das ordena religiosas.

Decrete-se, pois, n'este paiz a livre concorrencia em materia religiosa; decrete-se com todas as garantias a liberdade de cultos, o arranquem á igreja todos os privilegios que o estado lhe está dispensando á custa de todas as outras communhões; e então, mas só então, votarei o restabelecimento das ordens religiosas, porque não quero para os outros o que não quereria para mim.

Por um outro meio se póde dar completa satisfação aos paladinos das ordens religiosas. E é este: decrete-se franca e sinceramente a liberdade de associação para todas as communhões religiosas, políticas e sociaes, sem excepção de especie alguma, dentro dos limites em todo o caso do direito commum, e poderão assim, sem auctorisação previa, fundar quantas ordens religiosas quizerem.

A minha altitude fica, pois, bem definida. Como liberal e como homem, que colloca acima de tudo a liberdade de consciencia, não me opporei á restauração das ordens religiosas, quando se decrete ou o regimen americano em matéria religiosa, ou o direito de associação para todos os crentes, religiosos ou politicos.

Mas, voltando ao ponto de partida, eu pergunto ao sr. presidente do conselho de ministros, se tem conhecimento dos factos que se deram em Braga, e o que tenciona fazer, porque em summa a lei está de pé e não foi revogada.

Eu sei que na ordens religiosas não foram de facto inteiramente extinctas, e este documento não deixa duvida nenhuma, mãe em summa como não somos facciosos, nem violentos, nem perseguidores, não temos aberto uma campanha em fórma contra essas associações illegaes, mas o que não podemos tolerar, e dá um caracter grave a esta questão é a presença do governador civil de Braga, delegado de confiança do governo, na solemnidade que se fez no convento de Montariol. Se o governo não procede contra o seu representante no districto de Braga, ou não desprendo por qualquer fórma a sua solidariedade, fica o paiz sabendo que elle é connivente em todos os manejos, em todas as intrigas, que ali se andam urdindo contra as leis e contra a liberdade.

O sr. Presidente do Conselho (Hintze Ribeiro): - Sr. presidente, ha uma liberdade que o illustre deputado de certo reconhece; tanto assim que usa d'ella largamente; é a liberdade de pensamento e de opinião. (Apoiados.)

O illustre deputado, no campo puramente theorico e especulativo, no campo puramente de princípios e de doutrinas e não da lei, é partidario até do systema americano; isto e, quer todas as religiões em face do estado, e chegou mesmo a considerar como monopolio o haver no paiz uma unica religião.

Não póde s. exa. estranhar, apresentando uma opinião assim tão desembaraçada, e creio que sinceramente, que, a par da sua, outra se levante, não menos sincera, não menos convicta, e por consequencia que haja quem advogue com o mesmo desassombro, não menor convicção, e pureza de intenções, o restabelecimento das ordens religiosas. (Apoiados.)

Para o governo não ha uma liberdade, ha um dever; esse dever é o de manter os princípios exarados na constituição política do paiz e as disposições consignadas nas leis que estão em plena execução. (Apoiados.)

Perante a carta constitucional, ha uma só religião ; é a religião catholica, apostolica, romana. É esta a religião do paiz; e não só é dever do governo sustentar o que na contituição política do paiz se acha mantido e assegurado, mas é tambem na religião catholica, apostolica, romana que eu tenho a minha fé e a minha crença.

A par d'isto ha tambem leis que proscreveram as ordens religiosas. Não existem por consequencia, legalmente no paiz.

Qual é portanto o dever do governo? É assegurar que essas leis sejam cumpridas.
(Apoiados.)

Esse dever é que o illustre deputado tem o direito de exigir que se cumpra.
S. exa. na questão de factos, citou apenas o que n'um jornal se transcreveu, relativamente ao lançamento de uma primeira pedra para um edifício, não de ordens religiosas, pelo menos não ouvi isto na transcripção lida por s. exa., mas para uma casa de missões, e não me consta que as missões estejam proscriptas. (Apoiados.)

Por isso mesmo que é muito esclarecido, não confunde de certo o illustre deputado missões com ordens religiosas.

As ordens religiosas legalmente não existem; as missões, essas são um elemento importante para o desenvolvimento das nossas colonias. (Apoiados.)
As instituições fundadas legalmente no paiz, com as devidas garantias, n'um intuito verdadeiramente civilisador e benefico para o ultramar, não podem deixar de merecer a protecção dos poderes publicos. (Apoiados.)

Portanto, no acto, a que o illustre deputado se referiu, eu não vejo cousa que seja uma affronta ás leis existentes; e, assim, ha de s. exa. permittir-me que eu não vá censurar uma auctoridade administrativa, quando não se mostra que praticasse uma infracção das leis existentes, ou mesmo uma simples irregularidade. (Apoiados.)

É isto o que tenho a responder ao illustre deputado.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Jacinto Nunes: - Sr. presidente, v. exa. consente que eu diga duas palavras em resposta ao sr. presidente do conselho?

Vozes: - Falle, falle.

O sr. Presidente: - Em vista da manifestação da camara, tem o illustre deputado a palavra.

O sr. Jacinto Nunes: - Agradeço a resposta do illustre ministro.
Eu não li todo o artigo. Mas o facto é que toda a gente ficou sabendo que se tratava de uma ordem religiosa no Varatojo e em Braga.

Os illustres deputados por Braga, que me estão ouvindo, sabem muito bem que um dos frades de Montariol foi prégar, com o habito da ordem a uma festa mandada fazer por um marchante na cathedral d'aquella cidade, festa a que tambem assistiu o cabido.

Quem me informou a este respeito foi um amigo politico da regeneração, grande influenta em Braga.

Desejava, portanto, que o illustre ministro se informasse do facto, dando-me depois uma resposta a tal respeito, categorica e precisa, porque interessa sobremaneira ao paiz.

A camara talvez ficasse mal impressionada e interpretasse mal as minhas palavras.

Eu não quero mal á igreja. Já disse que sou, primeiro de que tudo, respeitador da liberdade de consciencia, em todas as suas manifestações, e não abriria de certo uma excepção contra a igreja catholica, tanto mais que é a religião de nossos paes, a religião de uma grande maioria do paiz.

O que eu não quero é que a tantos monopolios, que ella gosa ha tantos annos, se junte mais este, o das associações religiosas, para todos os fins, ainda os mais tenebrosos.

Venha o direito de associação para todos, que eu voto-o, mas venha de fórma que no dia immediato, eu, republicano, socialista ou anarchista, possa tambem associar-me com os meus correligionarios. N'estas condições voto uma lei que decrete a liberdade de associação, mas sem sobsrecripto. Então, e só então, é que eu a admitto.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - O illustre deputado pediu-me que tomasse informações. Da melhor vontade; e é claro que, quando tiver essas informações, as communicarei a s. exa.