534 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
missão de vaccina, a qual praticava a vaccinação n'uma sala do respectivo edificio, ensinava o processo operatorio, e mandava a lympha vaccinica aos facultativos e municipios das provincias.
O Principe Regente D. João, maguado pela morte de Seus dois irmãos e do seu filho primogenito, que foram victimados pelas bexigas, mandou traduzir em portuguez o famoso opusculo de Jenner, fundou á sua custa um instituto vaccinio no Rio de Janeiro e ordenou que seus filhos fossem vaccinados.
Em Coimbra tambem foi estabelecido um instituto de vaccina, que prestou valiosos serviços á propagação do precioso preservativo da variola.
Nas provincias os medicos vaccinavam muito, e por toda a parte apostolando sempre os beneficios da descoberta Jenneriana.
Por estes factos vê-se quanto nós fomos adiante de outras nações mais consideradas e esclarecidas, e como os nossos medicos tomaram a peito esta grande causa da scientia e da humanidade.
Sendo Portugal um dos paizes que primeiro propagaram a vaccina, convem que não seja a ultima nação a decretar a vaccinação obrigatoria.
Actualmente ninguem desconhece a utilidade da vaccina; mas, infelizmente, ha muitas pessoas que, por desleixo punivel, não mandam vaccinar os filhos, e d'esta falta do vaccinação resulta que as estatisticas mortuarias accusam todos os annos centenares de obitos produzidos pelas bexigas.
É urgente fazer cessar esta mortalidade.
Hoje todos os hygienistas affirmam bem alto que a variola é uma doença evitavel, e as nações que possuem leis da vaccinação obrigatoria provam praticamente a verdade d'aquella scientifica affirmação.
Depois da guerra franco-germanica de 1870 uma horrorosa epidemia de bexigas fez grandes devastações no exercito e em todos os povos do imperio allemão; a mortalidade foi espantosa: morreram mais de 252 pessoas por 100:000 habitantes em cada anno.
Uma sociedade do medicos apresentou ao parlamento allemão um projecto de lei, que determinava a vaccinação obrigatoria para todas as creanças até á idade de um anno e a revaccinação aos doze anuos, impondo uma multa de 150 marcos e prisão de um a quinze dias aos pães ou pessoas responsaveis que não cumprissem as disposições da lei.
Este projecto foi approvado em 1874, e a nova lei começou a ter execução em 1875.
Os resultados beneficos são altamente demonstrativos; a variola tem desapparecido dos registos mortuarios da Allemanha.
Identicos resultados deve conseguir Portugal quando vigorar uma lei de vaccinação obrigatoria.
Fundado nas considerações e factos expostos, tenho a honra de apresentar á camara o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Todas as creanças serão vaccinadas dentro do primeiro anno do idade.
Art. 2.º Haverá vaccinação gratuita semanalmente em todas as cabeças dos concelhos municipaes.
Art. 3.° Os paes, tutores ou pessoas responsaveis das creanças que não forem vaccinadas dentro dos primeiros doze mezes de idade incorrem na multa de 30$000 réis.
§ unico. O administrador do concelho ordenará immediatamente a vaccinação das creanças a que se refere este artigo.
Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 7 de março de 1896. - Alberto Antonio de Moraes Carvalho Sobrinho, deputado pelo circulo de Vizeu.
Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão de saude publica.
O sr. Presidente: - Participo á camara que a commissão de redacção não fez alteração alguma aos projectos de lei n.ºs 13, 14 e 15.
O sr. Santos Viegas: - Mando para a mesa uma representação de alguns industriaes estabelecidos na villa de Grandola, em que pedem que se elimine o § 2.° do artigo 16.° do decreto de 28 de junho de 1894, que se refere á contribuição industrial.
As rasões allegadas pelos signatarios d'esta representação parecem-me bastante justas e ponderosas, por isso creio que a camara não terá duvida em as attender.
Vae por extracto no fim da sessão.
O sr. Carneiro de Moura: - Sr. presidente, mando para a mesa tres requerimentos de officiaes de cavallaria n.° 6, que se julgam preteridos por trinta e seis alferes graduados, e por isso se dirigem ao poder legislativo a fim de obterem a justiça a que têem direito.
Foi em virtude da lei de 1863 que se creou a classe dos alferes graduados, que não tinham categoria de officiaes effectivos, e por isso, não eram contados na promoção ao posto immediato.
Os signatarios d'estes requerimentos requerem á camara que continue a subsistir a lei de 16 de julho de 1895, que determina lhe seja contada a antiguidade pela data do posto de alferes effectivo, em contrario do que requereram a esta camara os alferes do curso de 1883-1884, relativamente ao disposto no § 7.° da lei de 2 de junho de 1807.
Estes signatarios reclamam com rasão e justiça; espero, pois, que a camara tomará na devida consideração estes requerimentos, tanto mais que, attendendo ao que estes quatro officiaes requerem, é altamente proveitoso para a disciplina militar.
O sr. Lopes Navarro: - Mando para a mesa algumas representações dos operarios corticeiros de Lisboa, Barreiro, Poço do Bispo, Belém, Almada, Vianna do Alem-tejo e Setubal.
Peço á commissão a quem estas representações forem enviadas, que as attenda como for de justiça.
O sr. Alfredo de Moraes Carvalho: - Mando para a mesa quatorze requerimentos de officiaes do regimento de infantoria n.° l, em que pedem que sejam mantidas as disposições do decreto de 10 de janeiro de 1895.
Peço a v. exa. que lhes dê o devido destino.
O sr. Manuel Bivar: - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma justificação de faltas do sr. deputado José Pereira da Cunha da Silveira.
Vae publicada no fim da sessão.
O sr. Visconde de Leite Perry: - Mando para a mesa o seguinte
Projecto de lei
Artigo 1.° São equiparadas as taxas de pilotagem do porto da Horta às do porto de Ponta Delgada, estabelecidas no decreto de 26 de setembro de 1882.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Lisboa, sala das sessões da camara dos deputados, 9 de março de 1896. = O deputado pelo circulo da Horta, Visconde de Leite Perry.
Ficou para segunda leitura
O sr. José Jardim: - Mando para a mesa a seguinte renovação de iniciativa:
"Reuovo a iniciativa do projecto de lei n.° 192-B, de 1893, auctorisaudo o governo a restituir a importancia dos direitos de importação depositados por todo o material e machinismo para as obras de abastecimento e canalisaçSo de aguas e gaz da cidade da Figueira da Foz.
"Sala das sessões, 9 de março de 1896. = 0 deputado pelo circulo de Coimbra, José dos Santos Pereira Jardim."
Dispenso-me por agora de fazer largas considerações para justificar esta renovação de iniciativa, limitando-me simplesmente a dizer que já o governo progressista, por