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N.º 40

SESSÃO NOCTURNA DE 17 DE AGOSTO DE 1897

Presidencia do exmo. sr. Eduardo José Coelho

Secretarios - os exmos. srs.

Joaquim Paes de Abranches
Frederico Alexandrino Garcia Ramires

SUMMARIO

Approvada a acta, o sr. Dias Costa manda para a mesa um parecer das commissões do ultramar e de fazenda.

Na ordem da noite entra em discussão o projecto de lei n,° 28, que auctorisa o governo a rever á divisão das circumscripções administrativas e judicies.- Impugnam o projecto os srs. Franco Castello Branco, Adolpho Guimarães e Simões Baião, e defendem-no os srs. presidente do conselho e Queiroz Ribeiro.

Abertura da sessão - Ás nove horas e um quarto da noite.

Presentes d chamada, 48 srs. deputados e são os seguintes: - Adolpho Alves de Oliveira Guimarães, Alexandre Ferreira Cabral Paes do Amaral, Alfredo Carlos Lê Cocq, Antonio de Menezes e Vasconcellos, Antonio Simões dos Reis, Antonio Teixeira de Sousa, Augusto José da Cunha, Carlos Augusto Ferreira, Carlos José de Oliveira, Conde do Alto Mearia, Conde de Paçô Vieira, Eduardo José Coelho, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco Furtado de Mello, Francisco Silveira Vianna, Francisco Xavier Cabral de Oliveira Moncada, Frederico Alexandrino Garcia Ramires, Frederico Ressano Garcia, Jacinto Simões Ferreira da Cunha, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João Joaquim Izidro dos Reis, João de Mello Pereira Sampaio, João Monteiro Vieira de Castro, João Pinto Rodrigues dos Santos, Joaquim Augusto Ferreira da Fonseca, Joaquim Heliodoro Veiga, Joaquim José Pimenta Tello, Joaquim Paes de Abranches, Joaquim Simiões Ferreira, José Adolpho de Mello e Sousa, José Alberto da Costa Fortuna Rosado, José Bento Ferreira de Almeida, José da Cruz Caldeira, José Frederico Laranjo, José Joaquim da Silva Amado, José Luiz. Ferreira Freire, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria de Oliveira Matos, Leopoldo José dá Oliveira Mourão, Luiz Fischer Berquó Poças Falcão, Luiz José Dias, Martinho. Augusto da Cruz Tenreiro, Sebastião de Sousa Dantas Baracho, Visconde da Ribeira Brava e Visconde de Silves.

Entraram durante a sessão os srs: - Alvaro de Castellões, Antonio Tavares Festas, Conde de Burnay, Eusebio David Nunes da Silva, Francisco de Castro Mattoso da Silva Côrte Real, Francisco Pessanha Vilhegas do Casal, Gaspar de Queiroz Ribeiro de Almeida e Vasconcellos, Henrique da Cunha Matos de Mendia, João Abel da Silva Fonseca, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, José Augusto Correia de Barros, José Eduardo Simões Baião, José Maria Barbosa de Magalhães, José Maria Pereira Lima, Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayola e Manuel Antonio Moreira Junior.

Não compareceram á sessão os srs: - Adriano Anthero de Sousa Pinto, Albano de Mello Ribeiro Pinto, Antonio Carneiro de Oliveira Pacheco, Antonio Maria Dias Pereira Chaves Maziotti, Antonio Maximo Lopes do Carvalho, Arthur Alberto de Campos Henriques, Augusto Cesar Claro da Ricca, Bernardo Homem Machado, Conde de Idanha a Nova, Francisco de Almeida e Brito, Francisco Barbosa do Conto Cunha Sotto Maior, Francisco Limpo de Lacerda Ravasco, Henrique Carlos de Carvalho Kendall, Jacinto Candido da Silva, Jeronymo Barbosa de Abreu Lima Vieira, Jeronymo Barbosa Pereira Cabral Abreu e Lima, João Antonio de Sepulveda, João Catanho de Menezes, Joaquim Ornellas de Matos, Joaquim Saraiva de Oliveira Baptista, José de Abreu do Couto Amorim Novaes, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Benedicto de Almeida Pessanha, José Dias Ferreira, José Estevão de Moraes Sarmento, José Gil de Borja Macedo e Menezes (D.), José Gonçalves Pereira dos Santos, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Malheiro Reymão, Libanio Antonio Fialho Gomes, Luciano Affonso da Silva Monteiro, Luiz Osorio da Cunha Pereira de Castro, Manuel Affonso de Espregueira, Manuel Pinto de Almeida, Manuel Telles de Vasconcellos, Marianno Cyrillo de Carvalho, Sertorio do Monto Pereira e Visconde de Melicio.

Acta - Approvada.

Não houve expediente.

O sr. Dias Costa: - Sr. presidente, mando para a mesa o parecer das commissões do ultramar e de fazenda, sobre a proposta de lei n.° 6-L, que auctorisa o governo a proceder á construcção e exploração das obras necessarias para o melhoramento do porto de Lourenço Marques, nos termos das bases annexas a esta lei e que fazem parte integrante d'ella.

Foi imprimir.

ORDEM DA NOITE

Discussão do projecto de lei que auctorisa o governo a rever a divisão actual das circumscripções administrativas e judiciaes

Leu se na mesa. É o seguinte

PROJECTO DE LEI N.° 28

Senhores.- A vossa commissão de administração publica, estudando a proposta de lei n.° 22-B, viu que ella vem satisfazer as instantes reclamações dos povos, feridos nos seus tradicionaes direitos e inauferireis interesses pelas alterações ultimamente decretadas na divisão das circumscripções administrativas e judiciaes do reino.

Apesar de se reconhecer, no relatorio que precede e pretende justificar o codigo administrativo ditatorialmente decretado em 2 de março de 1895, que tem assumpto de tamanha ponderação, não procedem regras absolutas e inflexiveis, antes importa transigir, até onde o permitta a conveniencia publica, com interesses antigos, habitos enraizados, tradições inolvidaveis, sendo portanto preferivel abrir caminho a que os povos se convençam da vantagem de pedirem elles proprios a sua annexação municipal», é certo que pelo artigo 467.° d'esse codigo o governo amplissimamente se auctorisou a proceder, sem audiencia ao