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SESSÃO NOCTURNA N.° 40 DE 17 DE AGOSTO DE 1897 695

cisava rever a divisão administrativa e judicial, procure alcançar do parlamento uma auctorisação para isso, fazendo, depois uso d'ella e trazendo á camara opportunamente, como é seu dever, para ser apreciada, a maneira, como usou da auctorisação que lhe tiver sido votada.

A minha divergencia, pois, em relação ao pedido do governo, consta, como é logico e facil de deduzir depois do que acabo de dizer, sobre a necessidade e opportunidade de rever a circumscripção administrativa e judicial. E isto não é, por fórma nenhuma, porque eu tenha a vaidade e a louca presumpção de pensar que o que fiz, sob a responsabilidade do governo de que fazia parte, é obra de tal maneira perfeita que não seja passiva de qualquer modificação ou alteração, em harmonia, quer com os interesses dos povos, quer com os interesses da, administração publica, mas, porque estou convencido de que essas alterações ou modificações, que sejam precisas realisar na obra que está feita, são de tão somenos importancia que não vale a pena, no momento actual, ir accordar mais uma vez os naturaes interesses, das differentes localidades, nem ir complicar com mais uma questão, que tem gravidade, as muitas que já impendem hoje, quer sobre a responsabilidade do governo, quer sobre a attenção do parlamento.

Sr. presidente, havia muitos annos que se reclamava como assumpto urgente e de indiscutivel utilidade, não só para á administração publica, como para a economia local, o rever a divisão administrativa, em ordem a extinguir aquellas circumscripções que não estivessem dotadas de condições que lhes parmittissem uma vida larga e desafogada, sem recorrer a pressões tributarias exageradas sobre os municipes, e, como consequencia d'esta primeira premissa, produzir duas vantagens, a primeira, habilitar differentes circumscripções administrativas com pessoal bastante habilitado para os differentes cargos da administração local; a segunda, diminuir as despezas de representação, quer dizer dos empregados, em relação á administração publica e local.

Fez-se uma tentativa n'este sentido em 1867, e essa tentativa, chamo-lhe assim, porque não foi coroada de re sultados, obedeceu evidentemente aos melhores intuitos, e até aos melhores preceitos, quer de ordem administrativa, quer de ordem politica local; comtudo, essa obra mallogrou-se, é em breve a divisão territorial decretada pelo sr. Martens Ferrão foi a terra, revogada por completo, subsistindo a organisação anterior áquella.

Depois, em ambas as casas do parlamento, por muitas vezes, era apregoada e reconhecida a necessidade e a conveniencia de remodelar as circumscripções administrativas, tendo principalmente em attenção reduzir o seu numero, o que nunca se realisou.

Foi essa a obra que emprehendeu o ministerio de que fiz parte, e tenho muita honra em poder dizer, sem receio de contestação, que foi levada a cabo, em primeiro logar, sem à mais pequena perturbação de ordem publica em qualquer ponto do paiz (Apoiados), qualquer ataque aos funccionarios que representavam o estado, ou às repartições publicas, como em epochas anteriores tinha succedido, e isto apesar de se supprimirem grande numero de concelhos; em segando logar, porque á revisão das circumscripções administrativas e judiciaes presidiu o criterio, que póde ter sido errado, mas que foi absolutamente desprendido de quaesquer intuitos politicos, ou quaesquer interesses partidarios. (Apoiados.)

Não se procurou de fórma nenhuma fazer uma divisão que podesse augmentar a clientella regeneradora, ou enfraquecer a clientella progressista. (Apoiados.) E, em relação ao sr. presidente do conselho, indicarei um facto que mostra muito bem, porque a força dos factos é superior á dos argumentos, como esta affirmação é verdadeira.

É o que succedeu com o districto de Aveiro, que o sr. presidente do conselho muito bem conhece, e a respeito do qual s. exa. não será capaz de sustentar, faço-lhe essa justiça, que quaesquer interesses partidarios ou politicos louvessem influido no espirito do legislador para aquella divisão, que foi feita no uso das funcções legislativas que o governo tinha assumido.

E o que digo em relação a este concelho, digo tambem com respeito ao da minha naturalidade, onde poderia parecer mais consentaneo o meu desejo, ou a minha tendencia de fazer politica, em harmonia com os interesses da acção ou do partido em que milito. Tambem n'este districto, não receio que a divisão administrativa operada possa ser atacada por menos justa, de se ter tido mais em attenção os interesses de facção do que os dos povos. {Apoiados.)

Sr. presidente, se áquella divisão administrativa e judicial obedeceu a estes dois criterios que, como digo, são verdadeiros e estão provados pelos factos, que não soarem facil contestação, pergunto, se não está demonstrada a inconveniencia de, no momento actual, ir rever essa divisão de tão recente data, ir complicar, como já disse, o problema administrativo, onde existem tão antigos melindres, ir por qualquer fórma remodelar as circumscripções locaes, contendendo com interesses creados. -(Apoiados.)

Se, por parte do governo, e não duvido que seja este o seu criterio, ha simplesmente o intuito de modificar os erros involuntarios que na ultima divisão administrativa e judicial tenham sido commettidos, não era necessario vir fazer ao parlamento um pedido d'esta largueza, d'esta ampilitude, nem ter iniciado o seu consulado politico abrindo, por assim dizer, largo campo a todas as reclamações, quer sobre as circumscripções administrativas, quer sobre as circumscripções judiciaes.

V. exa. comprehende perfeitamente que todos os concelhos que foram supprimidos anceiam por serem restaurados, senão na sua totalidade, pelo menos, aquelles que eram cabeça das circumscripções administrativas ou judiciaes; e por isso, todos aquelles que tenham interesse na conservação ou restauração d'essas circumscripções hão de reclamar.

Diz o relatorio da commissão que as reclamações hão de ser muitas. Eu tambem digo, desde já, que as reclamações hão de ser muitas, porque desde que o governo, por meio de uma portaria, convidou os concelhos supprimidos a que representassem, esses concelhos, julgando-se lesados, hão de, naturalmente, approveitar a occasião para se desforrarem.

Se eu visse que, por parte do governo, n'um relatorio circumstanciado, se apontavam, em relação aos differentes districtos, e aos innumeros concelhos que foram supprimidos, factos demonstrativos de que se tinha ferido a justiça dos interesses locaes, que se tinha feito uma obra da caracter partidario, e que se tinha prejudicado as commodidades dos povos, comprehendia perfeitamente que se fizesse um pedido de tão larga auctorisação como este que aqui nos traz o governo, e não teria mesmo duvida em lhe dar o meu voto; mas não se dizendo nada a este respeito, não apresentando o governo factos demonstrativos de uma necessidade immediata da revisão da circumscripção administrativa, e tendo eu conhecimento da maneira como se operou a divisão comarca que existe, não, só não posso dar o meu voto a este projecto, mas affirmo que, ou o sr. presidente do conselho, ha de fazer um uso muito moderado da auctorisação que lhe vão ser dada, ou então ha de fazer um mau serviço ás conveniencias das differentes localidades, á sua autonomia e aos seus interesses.

Em todo o caso, como comecei por dizer no principio das observações que estou fazendo á camara, que não tenho a mais pequena duvida em que qualquer modificação que fosse proposta por este lado da camara, seria logo rejeitada com o maior afan pela maioria, que veria immediatamente n'essa proposta um ataque ao governo e á confiança que n'elle deposita, espero pelo resultado da obra