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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

vil os Srs. Deputados Alipio Camello e Julio Andrade e Sousa. = Alberto Navarro.

Foi approvada.

O Sr. Alberto Botelho: - Mando para a mesa o pareceres das commissões reunidas de guerra e de fazenda, acêrca do projecto n.° 76, de 1901, tornando extensivas aos officiaes do exercito professores dos lyceu centraes, quando fora do quadro das suas armas, as dia posições da carta de lei de 31 de março de 1884, publicada na Ordem do Exercito n.° 6, de 2 de abril do mesmo anno.

Foi a imprimir.

ORDEM DA NOITE

Discussão do mappa de despesa n.º 2 Ministerio da Guerra do projecto de lei n.º 12, Orçamento Geral do Estado

O sr. Eduardo Villaça: - Ao iniciar a discussão de um dos capitulos mais importantes do Orçamento Geral do Estado, acodem ao seu espirito as palavras proferi das por um dos homens mais eminentes da França moderna, Ribot, que ao discutir o Orçamento exclamou: - um maioria de finanças, conheço apenas o equilibrio aquelle que faz proporcionar exacta e rigorosamente á despesas indispensaveis recursos reaes.

Elle, orador, folheando o grosso volume do Orçamento pergunta se são verdadeiramente indispensaveis todas a despesas nelle inscriptas, se são reaes todas as receita que nelle se escripturaram, e deixa á consciencia da Camara a resposta.

Na sua peregrinação através de todas as provincias da publica administração, foi acompanhado de dois guias - o orçamento apresentado pelo titular da pasta da guerra e o elaborado pela commissão respectiva; mas deve confessar que se achou mais só com os dois do que se tivesse sido acompanhado apenas por um.

A proposta de lei ministerial tinha a nota preliminar que costuma acompanhar todos os Orçamentos; mas o projecto da commissão vinha tão desacompanhado de explicações, que nem sequer essa nota trazia, o que torna ainda mais difficil o já de si difficil encargo de estudar o orçamento.

O orçamento do Ministerio da Guerra, e elaborado pela commissão, que é o que a Camara tem de discutir, propõe para 1902-1903 uma despesa total de 6:565 contos, sendo 6:429 contos para as despesas ordinarias e 136 contos para a extraordinaria.

Confrontando porem esse orçamento com o do anno immediatemente anterior, vê-se que elle apresenta um accrescimo de despesa de 301 contos, sendo 297 nas despesas ordinarias e 4 nas extraordinarias. E se o confrontarmos ainda com o de 1900-1901, vemos que o accrescimo de despesa é de 544 contos, sendo 480 na despesa extraordinaria e 64 na ordinaria.

Por este confronto se vê que as despesas do Ministerio da Guerra accusadas neste orçamento teem augmentado de anno para anno; mas não é só este o augmento, ha ainda a contar com o que resulta dos creditos extraordinarios.

Passando ao estudo individual dos quatorze capitulos do orçamento, vê que apenas em tres d'elles houve diminuição de despesa, e que nos outros houve augmento, resultante em parte das condições normaes dos serviços, de terem sido melhor dotadas as verbas do material, e das despesas que resultam da nova organização militar.

D'esses augmentos alguns não podem merecer a sua approvação.

No capitulo 7.°, que trata dos serviços de saude, administração e diversos estabelecimentos, houve um augmento de 148 contos. Para este augmento concorreu especialmente a maior dotação dada ao Arsenal do Exercito, que orça por 136 contos, e uma outra que se destina ao tratamento dos officiaes e praças de pret nos hospitaes.

Contra estes augmentos não se insurge elle, orador, porque eram realmente insufficientes as verbas até aqui inscriptas no orçamento, e porque acha preferivel dizer-se a verdade a ter-se depois de recorrer a outros expedientes.

No capitulo 10.°, que se refere aos officiaes do quadro da reserva e pessoal inactivo, ha um augmento de 17 contos. A este respeito deve dizer que, constituindo as classes inactivas um pesado encargo para o Orçamento, ao Governo cumpre olhar para esse assumpto com toda a attenção.

No capitulo 11.°, relativo a despesas de administração, ha um augmento de 17:676$705 réis, resultante do augmento de 10 réis em cada ração de forragem. É evidente que desde que o preço das forragens augmentou necessario se tornava augmentar a respectiva verba.

No capitulo 13.°, que diz respeito ás despesas do pessoal e material, o Sr. Ministro propunha um augmento de 8:300$000 réis, mas a commissão achando pouco elevou-o a 23:300$000 réis, sem dizer a razão por que o fez.

No capitulo 12.º, referente a meios de transporte, ha o augmento de 5 contos, que elle, orador, considera insufficiente, embora entenda que se deve, quanto possivel, evitar esse recurso.

Nos capitulos 3.°, 4.° e 5.°, referentes aos serviços do estado maior e commandos militares, commandos de guarnição e das differentes armas, ha um accrescimo de despesa de 93 contos resultante em grande parte dos decretos ultimamente publicados.

E não se occupa agora d'esses decretos, que já constituem lei, depois de terem sido devidamente discutidos e apreciados no Parlamento.

Do que deixa exposto, conclue-se que no orçamento do Ministerio da Guerra proposto para 1902-1903 ha nas despesas ordinarias um augmento de 297 contos, e nas extraordinarias de 400 contos, e que as despesas d'este Ministerio seguem uma progressão igual á dos outros Ministerios.

Deve ainda dizer que do estudo que fez do orçamento do Ministerio da Guerra lhe ficou a convicção do que elle não é um espelho da verdade.

Mais deve ainda accrescentar que, não obstante o augmento da despesa accusado, ainda ha serviços no Ministerio da Guerra para os quaes as verbas inseridas no orçamento não serão sufficientes, e que ha de ser necessario recorrer a creditos especiaes ou aproveitar qualquer dos outros recursos em que é fertilissima a nossa contabilidade publica.

Assim, julga insufficiente a verba inscripta para promoções.

Tambem não lhe parece que o orçamento, tal qual está elaborado, possa occorrer ás despesas resultantes dos decretos ultimamente publicados, alguns dos quaes ainda não estão em execução e outros só em parte, como o de 24 de setembro, que determina que as novas unidades creadas só comecem a partir de 1902.

E neste ponto pergunta ao Sr. Ministro da Guerra se está disposto a cumprir o que nesse decreto se preceitua, ou adiar a sua execução para mais tarde.

Não discute, como já disse, os decretos ultimamente publicados, mas sobre o effectivo do exercito não se pode eximir a dizer que sem o effectivo necessario não se pode ministrar convenientemente a instrucção.

A esse proposito cita, o orador, o que tem feito a Alemanha, que na paz tem preparado o seu exercito, para num momento dado entrar em campanha.

Tendo nós, accrescenta o orador, excellente materia rima, quer em soldados, quer em officiaes, devemos, com criterio, por uma boa organização militar, aproveitá-los,