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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

40.ª SESSÃO

EM 11 DE JULHO DE 1908

SUMMARIO. - Lida a acta, fazem declarações de voto os Srs. Affonso Costa, Joaquim Pedro Martins, Queiroz Ribeiro, João de Menezes, Moreira de Almeida, Brito Camacho, Antonio Centeno, Estevam de Vasconcellos e Egas Moniz. Approvada, lê-se em seguida o expediente e teem segunda leitura dois projectos de lei. - O Sr. Ministro da Marinha dá explicações ao Sr. Antonio José de Almeida, sobre umas perguntas que aquelle Sr. Deputado lhe fez em outra sessão, relativamente a um incidente dado com um jornalista em S. Thomé. - O Sr. Ramalho Ortigão occupa-sc da pesca na costa do Algarve e do prolongamento do caminho de ferro do sul a Lagos, respondendo-lhe o Sr. Ministro dos Estrangeiros. - O Sr. Bellard da Fonseca justifica ma projecto do lei melhorando a situação dos secretarios das camaras municipaes e administrações dos concelhos. - O Sr. José Victorino queixa se de não se pagar aos empregados da Camara da Pesqueira ha doze meses, da falta de policia districtal e apresenta um projecto aumentando o pessoal de distribuidores do correio de Viseu. - Os Srs. João do Menezes, Vieira Ramos, Sena Barcellos, José Rebello e Feio Terenas apresentam requerimentos. - O Sr. Queiroz Ribeiro dirige algumas perguntas por escrito ao Sr. Ministro do Reino. -Autoriza-se a commissão de instrucção primaria e secundaria a reunir-se durante a sessão. - Em assunto urgente o Sr. Brito Camacho occupa-se do pedido de licença do Sr. Eduardo Burnay para sair do reino. Tratam do mesmo assunto os Srs. Presidente do Conselho, Silva Amado e Pinto dos Santos. - O Sr. Affonso Costa, em assunto urgente, refere se ao boato de que a Companhia dos Tabacos pretende obter diminuição na renda. Responde-lhe o Sr. Ministro da Fazenda. -Requerida pelo Sr. Pedro Martins a generalização da discussão, foi rejeitada.

Na ordem do dia prosegue a discussão do projecto de lei n.° 14 (fixação da lista civil), usando da palavra os Srs. Augusto de Castro e Malheiro Reymão. - Tendo sido a sessão prorogada, foi depois julga-lo sufficientemente discutido o artigo 1.° e approvado.