O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Mas ha mais, Sr. Presidente: o partido progressista, na Camara dos Dignos Pares, pela palavra brilhante e lealissima d'esse grande vulto da politica portuguesa que se chama Veiga Beirão, declarou que nos manteriamos perante o actual Governo uma espectativa benevola; e essa espectativa não se tem desvirtuado, nem desmentido, nos mais variados incidentes. (Apoiados).

Essa espectativa tem chegado a converter-se em um verdadeiro apoio, como hontem aqui evidentemente se demonstrou.

É que a nossa attitude tem-se harmonizado sempre com aquillo que o Governo entende ser mais util á marcha dos trabalhos parlamentares.

É que á nossa espectativa benévola que offerecemos não era uma affirmação fementida, não era como que um ramo de flores tendo occulto um punhal; não, a nossa espectativa benevola era, como disse o Sr. Veiga Beirão na Camara dos Dignos Pares, sincera e leal, e os factos hão de prová-lo em toda a eloquencia, pois quando essa espectativa tivesse de desapparecer converter-se-hia lealmente em opposição tenaz, intransigente.

Sr. Presidente: se algum dia essa espectativa tiver de desapparecer, se o nosso apoio tiver de faltar ao Governo, será o Sr. Presidente do Conselho o primeiro a ter conhecimento d'esse facto, pois o nosso partido é incapaz de affirmar aqui espectativa benévola e depois proceder traiçoeiramente, o que seria alguma cousa ignominioso.

O partido progressista orienta se pelo que elle entende conveniente aos grandes interesses nacionaes, sem se preoccupar com as popularidades de momento, com essas popularidades fugazes e ephemeras, que de repente elevam num alto pedestal os seus Idolos, mas que a breve trecho, quando não lhe satisfazem os caprichos e as vaidades, os deitam a terra; essas popularidades não as queremos nós, preferimos o applauso sereno, que ha de inevitavelmente resultar quando no espirito publico se radicar a crença de que nos aspiramos só ao cumprimento dos grandes deveres patrioticos.

Não é a nossa attitude a de suffocar as discussões, mas a de regrá-las, a de fazer com que ellas se realizem como devem ser. Esta era a affirmação que em nome do partido progressista eu tinha a fazer. (Vozes: - Muito bem).

O orador foi muito, cumprimentado pela maioria.

(O orador não reviu).

Os Srs. Rodrigo Pequito e Pereira dos Santos pedem a palavra.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Pequito e Pereira dos Santos pediram a palavra, mas eu tenho que os inscrever na sua altura, porque a não ser por deliberação da Camara não posso alterar a ordem da inscrição.

Se a Camara entender que a inscrição deve ser alterada...

O Sr. Brito Camacho: - Se V. Exa. me garante que eu falarei, não tenho duvida em acceitar a indicação de V. Exa.

O Sr. João de Menezes: - Sem prejuizo da inscrição.

O Sr. Brito Camacho: - Dizia eu a V. Exa. que acceito perfeitamente a indicação de falarem os leaders em primeiro logàr. V. Exa. tem visto que os Deputados republicanos não teem levantado dificuldades á Camara, e sempre que se trata de ser deferente e delicado V. Exa. nunca encontrou resistencia da nossa parte, por conseguinte, disse eu, e nisso interpreto o sentir dos meus collegas, que da melhor vontade nos ouviremos os leaders fazer declarações, tardias, sim, mas necessarias, desde que S. Exa. nos garanta o direito de falar ainda hoje. V. Exa. concordará commigo que não é levar muito longe a minha exigencia.

O Sr. Presidente: - Tenho a dar uma explicação a V. Exa. Depois das declarações que fez o Sr. Deputado Moreira Junior, como ouvi dois Srs. Deputados, que são leaders, pedir a palavra, pareceu-me que esse pedido de palavra seria para declarações, e por isso disse que daria a palavra a S. Exas. se a Camara assim o deliberasse, porque eu não podia alterar a ordem da inscrição. Se a Camara assim o entendesse, falariam primeiro esses Srs. Deputados e depois seguir-se-hia a inscrição. Garantir, porem, a V. Exa. que depois disso, em qualquer altura da sessão, V. Exa. ha de falar, isso é que eu não posso fazer, porque não depende da Presidencia.

Vozes da esquerda: - V. Exa. consulte a Camara.

O Sr. Affonso Costa: - A Camara delibera conjuntamente as duas cousas: altera a ordem e garante a inscrição.

O Sr. Presidente: - Consulto a Camara sobre se entende que se deve dar a palavra aos Srs. Pequito e Pereira dos Santos, e em seguida ao Sr. Brito Camacho, seguindo se a inscrição até a ordem do dia.

Vozes da esquerda: - Isso não.

O Sr. Presidente: - N'esse caso só tenho a fazer uma cousa: seguir a ordem da inscrição. (Apoiados da direita).

Tem a palavra o Sr. Brito Camacho.

O Sr. Brito Camacho: - Sr. Presidente: fui prevenido, quando na vespera cheguei á Camara, de que o Sr. Ministro da Justiça, accommettido de uma indisposição subita, se achava pouco bem, aconselhando lhe os médicos que guardasse completo repouso. S. Exa. não quisera tomar esse conselho, e, no cumprimento do que considerou dever, assistiu a uma longa sessão, tumultuosa e fatigante, sem ter que intervir na discussão que á encheu. Folgo muito de ver S. Exa. ali, occupando o seu fauteuil de Ministro, porque isso prova que foi ligeira a sua indisposição, pelo que muito sinceramente o felicito. Pedi a palavra para me occupar da portaria sobre o juramento em processos crimes. Acho que o assunto é da maior importancia, e da mesma opinião é o Sr. Ministro, dada a pressa com que redigiu e publicou a sua portaria infeliz.

A Camara recorda-se de ter o meu camarada João de Menezes, outro dia, ao finalizar o seu discurso, denunciado o caso de ter o juiz de Villa Franca processado e feito prender um jurado que não quisera, allegando não ser catholico, prestar juramento sobre os Santos Evangelhos. Foi, certamente, este facto que imperou no animo do Sr. Medeiros, determinando-o a publicar a portaria em questão, apparecida no mesmo dia em que o povo de Lisboa se manifestava em favor da liberdade pela forma que todos viram e apreciaram. Foi, para o Sr. Ministro, uma coincidencia feliz, a menos que fosse uma opportunidade bem escolhida.

Mas a portaria, a despeito da generosidade dos seus intuitos, enferma de um mal irremediavel - é um acto de ditadura.

A lei não dispensa o jurado em audiencia criminal de prestar juramento sobre os Santos Evangelhos, e tão essencial reputou o legislador essa pratica que a sua omissão importa nullidade insanavel.

Obrigando a lei a certa forma de juramento, é manifesto que o jurado não pode de forma alguma ser dispensado de jurar, a não ser por virtude de uma outra lei, derogando a primeira.

O Sr. Ministro da Justiça fez comesinhamente essa derogação por meio de uma portaria, e a isso chamou-se