O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

585

diario da camara dos senhores deputados

lhoria de reforma, considerando que o supplicante não allega motivos nem rasões para que em seu favor se formule uma disposição legislativa especial, mas pede as vantagens a que pela interpretação que dá ás leis vigentes julga ter direito, é de parecer que o dito requerimento seja remettido ao governo, para o tomar na consideração que lhe merecer.

Sala das Sessões da commissão de guerra, 8 de março de 1876. = José Maria de Moraes Rego = D. Luiz da Camara Leme = João Maria de Magalhães = José Joaquim Namorado = José Frederico Pereira da Costa = Antonio José d'Avila = Alberto Osorio de Vasconcellos = Placido Antonio da Cunha e Abreu, relator.

N.º 43-I

Senhores. — a vossa commissão de guerra foi presente um requerimento do major reformado do exercito, Joaquim Maria Pamplona, pedindo que seja melhorada a sua reforma.

Nas rasões apresentadas pelo supplicante não encontrou a commissão fundamento para a petição, e por isso é de parecer que deve ser indeferido o dito requerimento.

Sala da commissão, 3 de março de 1876. = José Maria de Moraes Rego = D. Luiz da Camara Leme = Alberto Osorio de Vasconcellos = José Frederico Pereira da Costa = João Maria de Magalhães = José Joaquim Namorado, relator = Antonio Manuel da Cunha Belem.

N.º 43-K

Senhores. — Á vossa commissão de guerra foi presente o requerimento de Libanio Nortway do Valle, capitão de infanteria servindo em commissão no ministerio das obras publicas, representando que, tendo concluido o curso do real collegio militar em julho de 1848, e em seguida assentado

praça no regimento de infanteria n.º 10, se julgava com direito á preferencia para a promoção ao posto de alferes (em igualdade de circumstancias) aos aspirantes que não tinham sido alumnos do collegio militar, segundo o disposto na lei de 18 de dezembro de 1834, então em vigor.

O supplicante julga-se pois preterido, e por isso pede que se lhe mande contar a antiguidade do posto de alferes da da promoção em que por direito lhe pertencia ser despachado, ou, pelo menos, que lhe seja contada essa antiguidade da data da promoção de 25 de setembro de 1850, em que foram despachados alferes tres alumnos do collegio militar, que ultimaram o curso no mesmo anno em que o supplicante tambem o concluiu.

A vossa commissão entende que o ministerio da guerra é o competente para, apreciando a verdade do allegado pelo supplicante, promover a reparação que elle pede, e por isso julga que o respectivo requerimento deve ser enviado aquelle ministerio, recommendando-o á sua especial attenção para fazer a devida justiça, caso o supplicante tenha a seu favor a lei que cita, e que parece não lhe fôra devidamente applicada em tempo opportuno.

Sala das sessões da commissão de guerra, 7 de março de 1876. = José Maria de Moraes Rego = D. Luiz da Camara Leme = José Frederico Pereira da Costa = José Joaquim Namorado = Manuel da Cunha Belem = Antonio José d'Avila = A. O. de Vasconcellos = João Maria de Magalhães, relator.

Rectificação

N'este Diario, na sessão de 2 do corrente, e discurso do sr. Cunha Monteiro, a pag. 517, col. 1.ª, lin. 45, onde se lê = os gremios, os comicos e as associações = leia-se = os gremios, os comícios e as associações =.

Sessão de 8 de março