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diario da camara dos senhores deputados

Discurso do sr. deputado Luiz de Campos, proferido na sessão de 6 de março, e que devia ler-se a pag. 557, col. 2.ª

O sr. Luiz de Campos: — Desejava chamar a attenção do governo sobre um assumpto que me parece importante e momentoso, e comquanto não seja ao sr. ministro das obras publicas a quem eu deva dirigir-me, parece-me que é elle, como membro do governo, e muito auctorisado, competentissimo para fazer constar ao sr. ministro do reino as poucas palavras que vou dizer, chamando para ellas a attenção do respectivo ministro e do governo.

Ha uma empreza n'este paiz que administra o real theatro de S. Carlos de uma maneira por tal fórma singular, que em toda a parte se levantam queixumes contra ella. (Apoiados.)

Esta empreza parece organisada mais para fins mera

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mente especulativos do que para satisfazer ás obrigações do sai contrato. Faz o que quer e entende, cão intervindo da parte dos poderes publicos nenhuma censura, nenhum procedimento contra os actos arbitrarios da dita empreza.

Estes queixumes, de que me faço echo, são constantes e unanimes em toda a cidade de Lisboa.

Hontem deu-se um facto extremamente original; e qualquer estrangeiro que estivesse no salão de S. Carlos julgaria não estar em Lisboa, mas em qualquer aldeia sertaneja da Africa; tal foi o barulho e assuada que ali se fizeram, barulho e assuada tão legitimos que nenhum doa agentes da auctoridade ousou estorva-los ou reprimi-los durante uma hora e um quarto.

Nenhuma auctoridade policial nem administrativa interveiu; tal era a rasão que o publico tinha na manifestação ruidosa que fez contra o procedimento da empreza.

Contarei simplesmente o facto e em poucas palavras.

Annunciára-se nos jornaes da capital e em cartazes que se daria hontem como recita ordinaria a opera Hebrea.

O governo póde ainda a esta hora mandar ver os cartazes que estão affixados sem contra anuuncio.

Os assignantes e não assignantes entenderam que realmente se cantaria esta opera, e dirigindo-se ao theatro de S. Carlos encontraram um simples bilhete, sem viso nem ordem da auctoridade superior, no qual se dizia que por doença dos dois tenores te cantaria a Linda de Chamounix sem a aria nem o duetto em que entra o tenor.

Muitas das familias que tinham sido illudidas pelos annuncios retiraram-se; mas acto continuo um individuo d'aquella empreza, que tudo quer, manda e póde, veiu tirar outra vez o contra annuncio, e deixou ficar o cartaz que annunciava a Hebrea.

Continuaram a concorrer mais pessoas confiada a que se cantava a opera annunciada; porém ás oito horas menos um quarto appareceu novo papelinho, tambem sem auctorisação superior, em que se lia: que já não se cantava toda a Linda, mas só o primeiro e o segundo actos, e sempre sem tenor.

O publico revoltou-se contra este logro, que se repete desde o principio da epocha theatral, sem que o governador civil tenha ousado dar providencias como lhe cumpre (apoiados), e deu uma solemne manifestação do seu desagrado, não permittindo que o panno fosse levantado antes das nove horas. Começou a orchestra, que foi interrompida com o som desagradavel dos tacões da grande maioria das pessoas que se achavam no theatro, procedimento este que mereceu os applausos das pessoas mais idoneas e serias.

Depois a empreza mandou ao proscénio um rapaz, que julgo ser serventuario ou empregado muito subalterno, dizer umas cousas que o publico não quiz ouvir, apupando-o. Em seguida veiu um estrangeiro, não sei de que nação, dirigindo-se em francez ao publico com escutas, que este não acceitou, pondo-o, como ao antecedente, tambem fóra do proscénio; e acontecendo tudo isto, note a camara, sem intervenção por parte da auctoridade, tanta era a justiça do procedimento publico.

As nove horas menos um quarto voltou o mesmo estrangeiro a dizer que a recita já não era ordinaria, mas sim extraordinaria, e que não era justo que as familias que ali estavam e que tinham mandado vir as suas carruagens ás onze horas ou meia noite, fossem postas na rua, solicitando da amabilidade do publico que consentisse em que se cantasse os dois retalhos da Linda, e aquelles que não consentissem podiam ir receber o seu dinheiro.

Era a propria empreza a reconhecer o erro que não devera haver commettido.

Isto tudo seria digno do antigo theatro do Salitre, mas do primeiro theatro da capital não me parece proprio. (Apoiados.)

Sem me querer fazer echo dos boatos que correm lá fóra, e sem d'elles tomar a responsabilidade, direi que as rasões que se attribuem á falta de seriedade no desempenho dos deveres da empreza, são de muita gravidade, e entendo que o governo tem obrigação de indagar se elles são verdadeiros, o que eu não affirmo nem contesto.

Diz-se que a empreza não paga regularmente as suas obrigações, e que os cantores não querem cantar porque não são embolsados nas epochas que lhes estão estipuladas nos seus Contratos.

As folhas, ao que parece, não são visadas, como deviam ser, no governo civil, e a empreza está faltando ás condições a que é obrigada pelo seu contrato, se é verdadeiro o boato.

Parece-me que este procedimento do governador civil é reprehensivel, e eu chamo a attenção do governo cobre este assumpto, não porque eu tenha cousa alguma com os negocios da empreza, mas porque entendo que o publico não deve ser victima d'estes ou de outros abusos.

Direi de relance que a empreza ainda não deu senão oito operas, e que estando obrigada a dar uma opera nova consta haver retirado da scena uma de um maestro portuguez, que andava em ensaios, e ainda o publico affirma ser isto devido aos motivos já expomos.

Affigura-se-me uma burla á boa fé da cidade.

Não me parecendo este procedimento lisonjeiro na actualidade, parece-me uma ameaça permanente aos interesses do publico nos cinco annos subsequentes, visto como a nova empreza tem de menos uma receita annual de réis 5:100$000 (graças á pessima fórma do concurso que o governo fez), tem alem d'isto de obter artistas mais caros, o mau é que fiquem estabelecidos procedentes d'esta ordem.

Parece-me, repito, uma ameaça permanente ao publico, que paga e deseja ser servido como tem direito.

Não estando presente o sr. ministro do reino, peço ao sr. ministro das obras publicas que faça constar ao seu collega os factos succedidos, bem como as outras reflexões por mim feitas, e que não pão mais do que a traducção fiel dos rumores que correm em toda a capital, que eu não garanto, mas que o illustre ministro deve averiguar, para proceder como for de justiça.

PARECERES

N.º 43-G

Senhores. — Á vossa commissão de guerra foi presente um requerimento, no qual o 1.° sargento reformado n.º 9 da 10.ª companhia, estacionada no Castello de S. João Baptista da cidade de Angra do Heroismo, Manuel José da Costa, pede a sua reintegração no posto, que tinha em 1831, de 2.° tenente ajudante de artilheria.

Comquanto o supplicante affirme que o posto de 2.º tenente lhe fóra solemnemente garantido pela regencia em nome de Sua Magestade a Rainha a Senhora D. Maria II, é certo que, terminada a campanha, sentindo se cansado, e estando desejoso de voltar aos patrios lares, requereu baixa do serviço, a qual lhe foi concedida.

Para no entanto serem galardoados os seus serviços já o supplicante, tendo tido baixa do serviço em 1 do março de 1835, conseguiu ter mandado admittir na companhia de veteranos dos Açores, no posto que tinha de 1.° sargento, por portaria de 7 de março de 1865;

E por isso a vossa commissão é de parecer que seja indeferido o mencionado requerimento.

Sala da commissão, 3 de março de 1876. = José Maria de Moraes Rego = D. Luiz da Camara Leme = José Frederico Pereira da Costa = João Maria de Magalhães = Antonio Manuel da Cunha Belem = A. Osorio de Vasconcellos = José Joaquim Namorado, relator.

N.º 43 H

Senhores. — A vossa commissão de guerra, tendo examinado o requerimento em que o tenente coronel de artilheria reformado, Antonio Ribeiro da Fonseca, pede me

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lhoria de reforma, considerando que o supplicante não allega motivos nem rasões para que em seu favor se formule uma disposição legislativa especial, mas pede as vantagens a que pela interpretação que dá ás leis vigentes julga ter direito, é de parecer que o dito requerimento seja remettido ao governo, para o tomar na consideração que lhe merecer.

Sala das Sessões da commissão de guerra, 8 de março de 1876. = José Maria de Moraes Rego = D. Luiz da Camara Leme = João Maria de Magalhães = José Joaquim Namorado = José Frederico Pereira da Costa = Antonio José d'Avila = Alberto Osorio de Vasconcellos = Placido Antonio da Cunha e Abreu, relator.

N.º 43-I

Senhores. — a vossa commissão de guerra foi presente um requerimento do major reformado do exercito, Joaquim Maria Pamplona, pedindo que seja melhorada a sua reforma.

Nas rasões apresentadas pelo supplicante não encontrou a commissão fundamento para a petição, e por isso é de parecer que deve ser indeferido o dito requerimento.

Sala da commissão, 3 de março de 1876. = José Maria de Moraes Rego = D. Luiz da Camara Leme = Alberto Osorio de Vasconcellos = José Frederico Pereira da Costa = João Maria de Magalhães = José Joaquim Namorado, relator = Antonio Manuel da Cunha Belem.

N.º 43-K

Senhores. — Á vossa commissão de guerra foi presente o requerimento de Libanio Nortway do Valle, capitão de infanteria servindo em commissão no ministerio das obras publicas, representando que, tendo concluido o curso do real collegio militar em julho de 1848, e em seguida assentado

praça no regimento de infanteria n.º 10, se julgava com direito á preferencia para a promoção ao posto de alferes (em igualdade de circumstancias) aos aspirantes que não tinham sido alumnos do collegio militar, segundo o disposto na lei de 18 de dezembro de 1834, então em vigor.

O supplicante julga-se pois preterido, e por isso pede que se lhe mande contar a antiguidade do posto de alferes da da promoção em que por direito lhe pertencia ser despachado, ou, pelo menos, que lhe seja contada essa antiguidade da data da promoção de 25 de setembro de 1850, em que foram despachados alferes tres alumnos do collegio militar, que ultimaram o curso no mesmo anno em que o supplicante tambem o concluiu.

A vossa commissão entende que o ministerio da guerra é o competente para, apreciando a verdade do allegado pelo supplicante, promover a reparação que elle pede, e por isso julga que o respectivo requerimento deve ser enviado aquelle ministerio, recommendando-o á sua especial attenção para fazer a devida justiça, caso o supplicante tenha a seu favor a lei que cita, e que parece não lhe fôra devidamente applicada em tempo opportuno.

Sala das sessões da commissão de guerra, 7 de março de 1876. = José Maria de Moraes Rego = D. Luiz da Camara Leme = José Frederico Pereira da Costa = José Joaquim Namorado = Manuel da Cunha Belem = Antonio José d'Avila = A. O. de Vasconcellos = João Maria de Magalhães, relator.

Rectificação

N'este Diario, na sessão de 2 do corrente, e discurso do sr. Cunha Monteiro, a pag. 517, col. 1.ª, lin. 45, onde se lê = os gremios, os comicos e as associações = leia-se = os gremios, os comícios e as associações =.

Sessão de 8 de março

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