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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

solução d'este problema, são exactamente aquelles que têem as suas instituições militares mais perfeitas e mais completas.

Para a mais perfeita solução d'este problema confluem hoje todas as forças sociaes, todas as instituições scientificas; conflue o atilado estudo dos sabios assim como o rude trabalho do camponez. (Apoiados.)

Mos tempos que vão correndo, quem vence tem sempre rasão. O direito está sempre alliado á força.

Estas proposições que apresentadas de chofre podem fazer levantar protestos das consciencias indignadas, são uma eterna verdade. A historia confirma-o.

Só são dignas de viver as nações que sabem defender-se, e só podem defender-se as nações que têem um exercito bem organisado, bem armado e bem disciplinado.

Se nós folhearmos a historia, um grande ensinamento philosophico nos resalta ali.

Esse ensinamento philosophico resume-se em poucas palavras: a civilisação não póde caminhar senão pela guerra, e a guerra não póde ser proficua e util sem exercitos bem organisados.

Os povos conquistadores são sempre os povos que caminham na vanguarda da civilisação.

Não discuto agora se estas proposições são ou não conformes com a caridade evangelica tão preconisada pelos apostolos das idéas humanitarias e philantropicas; mas para mim exprimem ellas uma grande verdade.

É necessario que as nações pequenas, ainda mais que as nações grandes, lhe prestem verdadeiro preito e homenagem, porque só assim podem sustentar a sua independencia. (Muitos apoiados.)

Ditas estas palavras, que resumem o credo de philosophia positiva que sigo, de que sou apostolo convicto, posto que muito obscuro, acrescentarei pequenissimas reflexões ao que já se tem dito sobre o assumpto que se discute.

A organisação do exercito é um todo harmonico em todas as suas partes.

Não se comprehende nada mais absurdo, mais contradictorio, do que julgar-se que se póde começar a organisação do exercito, tratando primeiro da cavallaria, depois da infanteria, depois do estado maior; quer dizer, dividindo em parcellas um problema que é uno e indivisivel. (Apoiados.)

É necessario que o nobre presidente do conselho, desempenhando-se da palavra que acaba de proferir, apresente uma reforma do exercito concreta e ligada em todos os seus pontos.

Este problema não se póde dividir; ou se ha de considerar no seu todo, ou então será melhor não lhe tocar. (Apoiados.)

É necessario que nós attendamos a que da lei do recrutamento é que brotam todas as consequencias da organisação do exercito.

Se não tratarmos primeiro que tudo da lei do recrutamento, não poderemos fazer com que seja verdadeiramente util. E a lei do recrutamento, para um homem d'estes tempos, não póde ser senão tornar o serviço militar pessoal e obrigatorio.

Vejo com grande contentamento meu, que sobre este ponto acabaram as divergencias que antigamente pareciam dividir os espiritos publicos em Portugal.

O meu amigo e collega o sr. Pinheiro Chagas, que fallou tão brilhantemente sobre o assumpto, assentou como base fundamental da sua argumentação a necessidade do serviço militar obrigatorio; o meu illustre amigo e camarada, o sr. D. Luiz da Camara, abundou nas mesmas idéas, e por ultimo o sr. presidente do conselho e ministro da guerra, declarou que a reforma do exercito que preparava, tinha por fundamento o serviço obrigatorio.

Adoptado que seja o serviço militar obrigatorio, todos hão de acceitar as consequencias que d'elle hão de advir, e o sr. ministro da guerra ha de acceitar todas as consequencias d'este plano.

Eu considero o serviço militar obrigatorio da mesma maneira como o considera o sr. ministro da guerra.

Tem o serviço obrigatorio duas manifestações, uma das quaes é o ser uma grande escola de democracia e igualdade, porque são levados todos os cidadãos a educarem-se na igualdade, perante o sacrificio maximo, perante o tributo de sangue. Mas é tambem um baluarte de defeza nacional, porque sem elle está provado, pelas nações mais adiantadas, que não ha organisação de exercito possivel.

Não quero alongar o debate, mas pela minha posição especial n'esta casa, como official do exercito portuguez, tendo sido eu o primeiro que no parlamento defendi o serviço obrigatorio, tendo sido encarregado pelo nobre marquez de Sá, a cuja memoria veneranda se referiu o sr. ministro da guerra, com o applauso sincero de toda a camara, tendo sido eu incumbido pelo nobre marquez de Sá de escrever varios artigos, defendendo esta idéa, de fazer a propaganda d'ella, deixaria de cumprir um dever grato, se não comiciasse a minha voz á dos meus collegas que defenderam tão brilhantemente este principio salvador.

Com relação a todas as outras theses de que queria tratar, reservo-me para discutil-as em occasião mais opportuna, e quando a sessão não estiver tão adiantada e a attenção da camara tão cansada.

Vozes: — Muito bem.

N.° 14-B

Senhores: — A vossa commissão de guerra, tendo examinado com a devida attenção os requerimentos de Antonio Leitão de Carvalho, tenente de infanteria n.º 15, de Carlos Nicolau Jaquier e de Serafim dos Anjos Alves, soldado n.º 278 da 7.ª companhia de reformados, é de parecer que sejam enviados ao governo.

Sala da commissão, 9 de março de 1878. = José Maria de Moraes Rego = José Frederico Pereira da Costa = João Maria de Magalhães = A. M. da Cunha Bellem = José Joaquim Namorado = A. Osorio de Vasconcellos = M. M. Cunha Monteiro.

N.º 14-C

Senhores: — Foi presente á vossa commissão de guerra o requerimento de Manuel Joaquim Soares Luna, brigadeiro reformado do exercito, no qual pondera ter sido preterido no posto de capitão, ao qual foi promovido em 24 de julho de 1834, quando, diz elle, o deveria ter sido em 25 de julho de 1833: em consequencia do que, pede á camara que lhe seja melhorada a sua reforma no posto de general de brigada.

A primeira repartição do ministerio da guerra informou em 23 de março de 1875 que, passados quarenta e dois annos, difficil seria verificar a causa occasional d'aquella preterição (se é que ella se deu); sendo certo que a promoção de 25 de julho de 1833 foi destinada unicamente para officiaes que estavam em especificadas situações, e não abrangeu aquelles que se achavam fóra d'essa situação especial.

A vossa commissão, conformando-se com a informação do ministerio da guerra, e attendendo a que o supplicante só no fim de um largo periodo de mais de quarenta annos vem requerer uma pretensão que em tempo competente não foi apresentada, quando n'essa occasião seria facil de resolver, se fosse baseada em direitos reconhecidos, é de parecer que esta petição não póde ser attendida pela camara.

Sala das sessões da commissão, 8 de março de 1878. = José Maria de Moraes Rego = Placido de Abreu = José Frederico Pereira da Costa = Antonio Manuel da Cunha Belem = Antonio José d'Avila = José Joaquim Namorado = A. Osorio de Vasconcellos = João Maria de Magalhães, relator.

Sessão de 11 de março de 1878