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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Novamente se publica o discurso do sr. deputado Luciano de Castro, proferido na sessão de 8 de março, e que deveria ler-se a pag. 595, col. 2.ª, por ter apparecido inexacto no Diario de hontem.

O sr. Luciano de Castro: — Sinto que o sr. ministro do reino, fiel ao seu systema, continue a defender-se, allegando precedentes, e accusando até aquelles, que mais extranhos são ao assumpto que se debate. E sestro velho, e habito inveterado, de que já não tenho esperança de o ver corrigido. Nem já apoiados se podem dar aqui; porque os nervos do sr. ministro incommodam-se com esta inoffensiva manifestação.

(Interrupção do sr. Alfredo Rocha Peixoto.)

Mas os apoiados do illustre deputado são excepcionaes. Nada porém direi a esse respeito, porque o illustre deputado com os seus apoiados está entregue ao sr. Santos e Silva.

O sr. Rocha Peixoto (Alfredo): — E o sr. Santos o Silva entregue a mim.

O Orador: — O sr. Santos e Silva póde muito bem com o illustre deputado!

Entrando agora no assumpto da interpellação que se discute, direi francamente que nunca esperei que o sr. ministro se defendesse tão deploravel mente! Cheguei a ter dó do illustre ministro! S. ex.ª, primeiro que tudo, não respondeu a uma parte importante da minha interpellação! Pois se, como provei, não havia mais do que 30 eleitores, que, feitas as devidas deducções, tinham requerido a annexação, este numero não é a maioria dos dois terços em relação a 135 eleitores, que tantos eram os do recenseamento eleitoral de 1869 (muitos apoiados).

O sr. ministro do reino, quanto a este ponto, não disse nem uma palavra; nada allegou; não procurou architectar uma defeza qualquer, e por conseguinte deixou de pé toda a minha argumentação (apoiados).

Levantei-me como deputado interpellante, e auctorisado pelos proprios documentos fornecidos por s. ex.ª, mostrei que, feitas as deducções necessarias e indispensaveis, a maioria dos dois terços em relação a 135 eleitores, não requeria a annexação da sua freguezia ao concelho de Aveiro, e o sr. ministro do reino não respondeu a esta parte importante da minha argumentação, e contentou-se com ler muitas informações do sr. governador civil, e algumas até sem a nota da entrada na respectiva secretaria, o que me auctorisa a suspeitar da veracidade das suas datas (apoiados), pois que todos sabem, ainda os mais estranhos ao serviço publico, que os documentos que entram nas secretarias devem ter a competente nota de entrada. Pôde ser que me enganasse; mas pareceu-me, pelo rapido exame, que aqui fiz agora, que alguns a não tinham.

Ora as informações que o sr. ministro leu nada dizem com relação aquella parte do meu discurso. Silencio completo a este respeito!

Mas prossigamos. Apreciemos a defeza do governo. Qual foi a rasão que determinou o sr. ministro do reino a publicar na folha official um decreto annexando a freguezia de Palhaça ao concelho de Aveiro, sem que para essa annexação houvesse a maioria legal?

O sr. ministro leu as informações da camara municipal de Aveiro, do conselho de districto, e o parecer do procurador geral da corôa com os seus ajudantes, e sendo este favoravel mandou lavrar um decreto com a data do 17 de junho de 1872, ordenando a annexação!

Este decreto nunca chegou a publicar-se, nem ainda a ser assignado por todos os ministros. Mas supponhâmos que estava perfeito e regular. Para que mandou então s. ex.ª a contra representação ao governador civil de Aveiro, acom-