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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

mittidos por meras conveniencias politicas governadores civis e administradores de concelho, e os seus antigos administrados tem-lhes dado uma prova de consideração, elegendo os seus representantes em côrtes. E, todavia, foram approvadas estas eleições, cuja validade era incontestavel em frente da letra expressa da lei. Portanto não é absurda a disposição da lei. Mas, ainda que fosse menos rasoavel, nem por isso deixava de ser lei, que tinha de ser respeitada emquanto não fosse reformada ou revogada. A lei exige que o funccionario peça a sua demissão.

Ora o sr. Garrido não requereu a sua exoneração. A certidão da secretaria do governo geral de Angola diz claramente que o sr. Garrido foi demittido por ter mudado de residencia. Onde está o requerimento do sr. Garrido? Onde está o documento que o prova? O sr. Garrido tinha pedido licença para estar ausente do seu logar. Deixou terminar esta licença, e continuou a residir em Cazengo. Que fez então o governador geral? Demittiu então o sr. Garrido.

E vem a proposito levantar uma accusação que o sr. Mariano de Carvalho dirigiu ao sr. governador geral de Angola. Disse o illustre deputado que o sr. Alberto Garrido não podia mudar da domicilio, porque os funccionarios publicos têem domicilio forçado no logar do seu emprego, e que o sr. Garrido tinha-se retirado para Cazengo para tratar da sua eleição.

Em primeiro logar o domicilio politico dos empregados publicos é no logar em que na epocha do recenseamento exercem as suas funcções. Ora sr. Garrido não exercia as suas funcções em Loanda, porque estava ausente ha maia de seis meses, e nem mesmo era administrador de direito, porque foi demittido em 22 de outubro, o as operações do recenseamento começaram no dia 3 de outubro.

Em segundo logar nós não tratámos de saber se elle devia ser ou não mettido em processo por ter abandonado o seu logar; isso é com o poder judicial. Tratámos de saber simplesmente se elle foi demittido por pedido seu ou por outro motivo. Mas, diz o illustre deputado, o sr. Garrido ausentou-se para Cazengo, a fim de trabalhar na sua eleição,.

E necessario que o illustre deputado e a camara saibam que o sr. Alberto Garrido é um rico proprietario no concelho de Cazengo, e que a administração de sua casa o obrigou a não saír d'estte concelho. O seu crime é preferir os interesses da sua casa aos interesses politicos que poderia auferir da administração do concelho de Loanda.

Diz o sr. Mariano de Carvalho, e affirmam 03 protestos, que o sr. Alberto Garrido era tambem administrador de Cazengo. Sr. presidente, ha asserções que por si mesmas se refutam. Pois o sr. Alberto Garrido podia na mesma epocha ser administrador de dois concelhos tão distantes um do outro? Não me parece serio este argumento. E, todavia, é a principal alavanca dos protestos e do discurso do sr. Mariano de Carvalho.

A verdade é que o sr. Garrido não foi administrador de Cazengo. Os administradores proprietarios e substitutos são nomeados pelo governador geral, e uma certidão da secretaria do governo de Angola diz que não consta na secretaria, que o sr. Alberto Garrido fosse nunca nomeado administrador effectivo ou substituto do concelho de Cazengo.

Contra o testemunho d'este documento authentico e official não póde argumentar-se em boa fé.

O documento a que se referem os protestos, e que invoca o sr. Mariano de Carvalho, sómente prova que o sr. Alberto Garrido exerceu as funcções de chefe interino, delegado pelo administrador proprietario para exercer funcções administrativas, durante o tempo do impedimento do administrador proprietario, que durou apenas cerca de dois mezes, e que terminou antes do começo dos trabalhos do recenseamento. Ora, ser delegado do administrador não é ser administrador. A lei só inhibe de serem eleitos, e ainda

assim no caso exclusivo de pedirem a demissão, os administradores de concelho, e não falla dos delegados do administrador, que exercera funcções provisorias apenas. Por occasião das eleições tambem no continente os administradores de concelho costumam, como é de lei, delegar as suas funcções em pessoas de sua confiança, para os representarem nas assembléas eleitoraes onde não podem ir, e nunca ninguem chamou administradores a estes delegados, nem a lei os inhibe de serem eleitos deputados. (Apoiados.)

Vou agora responder ao grande argumento das irregularidades e vicios do recenseamento, que tanto impressiona o animo dos illustres deputados.

Sr. presidente, eu podia dispensar-me de examinar as irregularidades do recenseamento, porque a camara dos deputados não é tribunal, a que a lei confira tal attribuição, mas hei de acompanhar o illustre deputado no terreno para o qual arrastou a questão, mostrando que d'essas irregularidades, umas não existem, outras não estão sufficientemente provadas, e outras são de tal modo insignificantes, que não podiam influir no resultado da eleição.

E é necessario insistir n'esta idéa, sr. presidente. Não basta apontar irregularidades n'uma eleição. É necessario mostrar que taes irregularidades viciam a essencia do acto eleitoral e influem no resultado da votação. E doutrina corrente em materia eleitoral. Se fossem nullas todas as eleições em que não deixa de cumprir-se uma só prescripção das leis eleitoraes, talvez podesse dizer-se que poucos deputados estariam legitimamente n'esta casa, porque poucas são as eleições, em que são escrupulosamente cumpridas todas as disposições legaes. E se isto acontece no continente, como não ha de acontecer nas provincias ultramarinas, e principalmente nos concelhos do interior, onde ha tanta falta de pessoal habilitado? Dizia-me ha poucas horas n'esta casa um nosso collega, deputado pelo ultramar, que só estranha irregularidades nas eleições das provincias ultramarinas quem ignora ou finge ignorar as circumstancias eleitoraes do ultramar. (Apoiados.)

Eu não quero roubar muito tempo á camara para discutir um ponto, que é completamente estranho ao assumpto que se debate. Eu, quando discuto uma questão, costumo arredar do campo do debate tudo quanto seja estranho a elle. O sr. Mariano de Carvalho possue um espirito bastante logico para seguir o mesmo processo. S. ex.ª conhece perfeitamente os factos e os argumentos que servem para a questão que se quer resolver. Mas ao illustre deputado fazia-lhe conta demorar-se n'um terreno que tem apparencias de firmeza, e ninguem lhe póde levar a mal este procedimento.

Diz o sr. Mariano de Carvalho, que o sr. Alberto Garrido nomeou as commissões de recenseamento, porque em Cazengo não ha camara municipal, e 03 trabalhas do recenseamento são feitos por uma commissão nomeada pelo administrador. Mas em primeiro logar consta de um documento official que o sr. Alberto Garrido foi delegado do administrador até ao dia 3 de outubro, e não consta que elle interviesse na nomeação da commissão do recenseamento. Em segundo logar podia ter nomeado as commissões, e serem ellas compostas de eleitores no caso de serem nomeadas, e que não praticassem abuso algum digno do • censura.

Diz mais o sr. Mariano de Carvalho, que foram nomeados para a commissão dois cidadãos que «negaram, a Loanda em agosto, e que por isso não podiam figurai' no recenseamento começado em janeiro e concluido em fevereiro.

Este reparo procederia se o recenseamento do ultramar tivesse os mesmos prasos que tem no continente; mas eu já demonstrei que a legislação applicavel é o titulo do decreto de 1852, que encerra disposições especiaes para as ilhas e ultramar. Ora, como o recenseamento começou em. 3 de outubro, podia ser feito per quem chegou a Loanda em agosto.

Diz mais o sr. Mariano da Carvalho, que o recensea-

Sessão de 13 de março