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as reflexões, que tenho a fazer sobre este 4.º Artigo. Começarei pela primeira formalidade estabelecida nelle. Diz assim lêo-o): parece-me que a este quesito nada mais se deve accrescentar, porque elle contem em si os elementos necessarios para que a Ordem deva ir perfeita. Se esta he expedida a requerimento de Parte, por força que se ha de declarar a Parte, que a requer; e se fôr officiosa, ha do declarar-se o que a motivou. São cousas ião naturaes, que seria bem embaraçoso se fosse necessario que as Leis descessem a taes miudezas, proprias da execução; e o peior dos Livros he aquelle, que diz tudo.

O 2.º quesito do Artigo diz (lêo). Eu o julgo de absoluta necessidade; porem acho uma grande imporyancia a esta manifestação, e entrega da Ordem, porque he ella quem faz a verdadeira garantia do Cidadão, porque lhe assegura a base da responsabilidade da Authoridade, que passou a Ordem, e porisso desejava que em voz de traslado se entregasse um duplicado da Ordem, assignado originalmente pela mesma Authoridade, servindo o outro para fazer no seu reverso o Auto de diligencia e o de devassamento, que podem ser simultaneos.

O 3.° quesito diz (lêo). Eu tambem sou da opinião daquelles Srs., que exigem as Testemunhas conjunctamento com a existencia do Escrivão; mas quanto a este he necessario entender bem se, ainda no caso de ser a diligencia comettida a um Escrivão, porque pode se-lo a outro Official, deve ir um segundo: isto julgo eu desnecessario; porem julgo em todo o caso precisa a concorrencia de Escrivão, mesmo para lavrar o Auto indicado na Emenda, que adoptei. A este quesito porem fez hontem um Illustre Deputado pela Beira um Additamento, e confesso que, ao ouvir hontem explica-lo, vacillei muitissimo, porque tendia a estabelecer a resistencia á Authoridade constituida, resistencia, que perigosissimo seria sanccionar-se em Lei; porque entre o Governado, o Governante existe uma natural antipathia, que tem o fundamento n'um sentimento do coração humano, que lhe custa a soffrer igual, e nunca superiar; n'um sentimento natural, que tende a quebrar todas as opposições; n'uma liberdade selvagem nunca se deve despertar este germen de resistencia, que os habitos sociaes, os principios da razão cultivada tem quasi apagado.

Mas não he o que hontem ouvi aquillo, que agora ouço escripto na Emenda. A' moderação, com que ella se explica, não posso deixar de approva-la. He forçoso que se declare que he arbitraria a enrada, que não fôr praticada com as legalidades, que a Lei indica. A defensa, Srs., he de Direito natural; e para a justa defensa de uma injusta aggressão não he precisa Lei positiva. Todo o Cidadão, quando lhe mandão abrir a sua porta, tem Direito a pergantar: quem he?

Supponhâmos que se lhe diz: he um Official de Justiça, tem direito a perguntar-lhe pela Ordem; e, se este não vai munido com ella, que Poder ha no Mundo, que o obrigue a fazer o que a Lei lhe não manda? Se o Official insiste, elle pode empregar meios de defensa iguaes aos do ataque, porque não he um Official Publico, he um Lobo, uma Fera, que vai atacar um homem. Como porem me lembro do que disse Apollo a Faelonte quando lhe pedio a direcção do Carro: - medio latum ibis, = eu faria uma distincção, que já um Illustre Deputado enunciou, e vem a ter que, faltando Ordem, ou não indo assignada, se diga que o Cidadão não he obrigado a franquear a sua Casa; e, quando elle leve Ordem assignada, mas não vá em forma legal, então se repute a entrada arbitraria para o fim de se verificar a responsabilidade da Authoride competente.

Pouco ditei sobre a necessidade do Auto de devasamento; e só chamo a attenção da Camara para reflectir que, se o duplicado da Ordem he a maior barreira, que pode oppôr-se á arbitrariedade da Authoridade, que passa a Ordem, o Auto de devassamento he tambem a maior, que pode oppôr-se ao Official, que vai executa-la.

O Sr. Miranda: - O Illustre Membro, que acabou de fallar, expendêo muito bem tudo quanto se podia dizer a respeito deste Artigo, e porisso eu podia dispensar-me de fallar; porem sempre direi alguma cousa sobre a materia. Nós não estâmos já naquelles tempos, em que se exigia do Cidadão uma obediencia céga, e passiva ás Authoridades, quando não procedem conforme a Lei. O Cidadão deve obedecer quando lhe fôr apresentada o Ordem do Magistrado, e por elle assignada, sem que desta obediencia o exima o ella não ser conforme a Direito.

Isto bem entendido, sendo do dia. Porem elle não deve ser obrigado a obedecer, nem a reconhecer por Official de Justiça aquelle, que se lhe apresentar sem esta Ordem. A este respeito sempre farei algumas reflexões sobre o que até agora se tem praticado. em-se conmettido nesta materia os maiores abusos; eu poderia citar alguns exemplos, de que estou bem informado. Nos Concelhos, ou, para melhor me exprimir, nos Julgados de pequena extensão, em que os Officiaes de Justiça são de perto vigiados pelos Magistrados, poucos excessos podem elles cometter, sem que cheguem ao conhecimento dos Magistrados; porem quando os Julgados são muito grandes, a vigilancia destes não pode cohibir os excessos, que os Oficiaes de Justiça comettem nos Povos, ou seja por cobiça, ou por malicia. Nesta Camara se acha presente um Collega, e Amigo meu, o Sr. Ferreira de Moura, que muito bem pode comprovar o que eu affirmo, e peço licença á Camara para o convidar a que por si exponha as providencias extraordinarias, que se vio obrigado a dar no tempo, em que servio em Bragança, e Villa Real para cohibir os vexames, extprsões, e violencias, que os Officiaes de Justiça fazião em os Povos daquelles Concelhos. Por consequencia: tendo eu visto praticar tantos abusos, e excessos, entendo que he; neccessãrio declarar que a todo aquelle Official de Justiça, que não apresentar Ordem por escripto, o Cidadão não será obrigado a franquear-lhe a sua Casa: ha muita differença entre resistencia contra a Lei , ou deixar de obedecer quando não ha as formalidades necessarias, e que a Lei determina.

O Sr. Serpa Machado: - Sr. Vice-Presidente: Ha objectos neste Artigo, em que todos estâmos de acôrdo, e eu farei por extremar aquillo, em que todos estâmos conformes. Estâmos de acôrdo em que he necessario formalidades para que se evite, que as Authoridades possão entrar na Casa do Cidadão sem ellas, as quaes lhe serão necessarias para ser obedecidas; mas além disto apparecem vários additamentos, e propõem-se mais algumas formalidades, que se querem accrescentar. Ora: quando eu vejo que muitos Illustres Deputados