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smi dos primeiros a pugnar por isso, mas no caso presente nada d'isso acontece; a colheita daUrzella hoje nada dá aoThezouro ; isto e pela parte da Fazenda ; agora pela pai te dos conlractadores da Urzel-lo , nada tenho a dizer, porque sendo actalmente exportada por contrabando, a Urzella de que se tracía, e permittindo-se agora que seja livre o apanha-la, e exporta-la, mediante um direito de sahida; isto nada inílue sôbie os interesses ou condições do contracto feito com os contracladores da Urzella; por consequência, nenhuma reflexão pode obstar a que se approve este Projecto , que e' de utilidade publica e em especial d'aquelles Povos.

Discurso do Sr. Deputado Ferrer, que devia lér-se a pog. 222, 2.a Col. e que não entrou no seu lugar por não ser restituído a tempo. O Sr. Ferrer: — Sr. Presidente, a nova forma qus o Cctr;nii>são dá ao Parecer poderia entrar em discustiáo, também approvar-se se fosse necessário; mas a que primeiro deu ao Parecer de maneira nenhuma': se era verdade, o que dizia o Sr. Ministro em seu officio, que havia uma Lei que resistia a que este fiHio do Guarda Marinha podesse entrar noCol-legío ; era necessário um Projecto de Lei parasedis-pensar n^ssa Lei e pelo contrario se é verdade o que diz a Com missão de que não ha Lei que resista áen-trada do filho do Guarda Marinha no Collegio mas antes a favorecia, o Projecto e' inútil porqueo Membro da Cominissão acaba de desenvolver o Parecer delia, provando por muitas Leis que realmente os filhos dos Guardas Marinhas podem ser admittidosno Collegio.

Pore'm , Sr. Presidente, este Parecer é uma censura gravíssima ao Sr. Ministro da Marinha; porque mostra que havia Lei que favorecia a entrada deste moço no Collegio, Lei que o Sr. Ministro não entendeu vindo inutilmente occupar a Camará.

Sr. Presidente, a fallár a verdade pela leitura rápida que ouvi fazer de uma forma que a Commissão deu ao Parecer parece-me que elle é escusado. Neite Projecto que ella acaba de mandar para a Mesa, a Coinmisââo diz que os filhos dos Guardas Marinhas effectivos poderão entrar no Collegio na forma da Legislação vigente. Ora se a Commissão entende , que os filhos dos Guardas Marinhas pelas Leis vigentes podem entrar no Collegio, para que serve o Pró-ÍPCJO de Lei, decretando que os filhos dos Guardas Marinhas possam entrar no Collegio? Isto é uma redundância , não ha duvida nenhuma.

O Sr. Costa Carvalho: — Eu explico ao Sr. Deputado o sentido das palavras do Projecto, o Projecto principia dizendo que podem os filhos dos Guardas Maninhas entrar no Collegio da Lu?, em conformidade da Legislação em vigor; mas poderia parecer que todos os filhos dos Guardas Marinhas ou todos os filhos dos Alferes poderiam lá entrar em todo o tempo, quando é preciso que haja vacatura no Collegio para que um ou outro possa ser admiltido ; por consequência esta referencia á Legislação em vigor é em referencia ao Regulamento e não ás Leis que dão o direito aos filhos dos Guardas Marinhas de lá entrarem.

O Sr. Ferrer: — Emfim não entendo que, o que diz o Sr. Deputado possa distruir o que acabo de dizer. Eu entendi quando o Sr. Deputado fallou a primeira vez, que provou por uma serie de differentes

J-eis existentes, que os filhos dos Guardas Marinhas tinham direito a entrar no Collegio.

O Sr. Presidente' — Porque estavam equiparados aos diferes. O Orador: — Por isso tem o mesmo direito, não é necessária nova Lei. Eis aqui o Parecer da Commissão (leu) e isto e que o Sr. Deputado desenvolveu para provar que os filhos dos Guardas Marinhas tem direito a entrar no Callegio militar. Sr. Presidente, uma de duas, ou a doutrina da Commissão e verdadeira (o que accredilo porque o Sr. Ministro da Marinha não se atreve a combate-la) e o Projecto e' escusado, ou e' falça e o Projecto é necessário. Era qualquer dos casos a Commissão está ein contradicçâo com o Sr. M inistro. Eu estou pela doulii-na daComtnissão, e julgo desnecessário o Projecto.

Discursos do Sr. Deputado Moniz, que deviam Ur-se a pag. 180 l.m cot., 182 2.a cot., 183 l.a e 2.a co/., e que não entraram no seu iogar, por nã« serem restituídos a tempo.

O Sr. Moniz:—Sr. Presidente, eu não me oppo-nho ao adiamento até que esteja presente o Sr. Ministro da Fazenda; porque em caso nenhum é minha intenção levar negócios, por menos sérios que sejam, de assalto: este Projecto anda aqui ha cinco annos \ e sempre lern occorrido alguma couza para se Iheindefferir o despacho e não para se Ihedef-feiir como convém, e muito em proveito da Fazenda Publica . actualmente o que acontece e' que a Urzella, como está na Madeira e Açores, não dá nada á Fazenda (O Sr. Eduardo de Jlbreu: — Apoiado.) O Orador (proseguindo) e se assim continuar o mesmo estado de couzas, ella ha de continuar a nada dar. Não vou mais avante, appzar de que já começou a aparecer lhema para discussão a este respeito : quado lá chegar-rnos expenderei todas as razoes que teve a Commissão para approvar este Projecto de Lei: a Gamara as approvará, e decidirá se a Fazenda ganha mais, ou ganha menos com a Urzella, no estado em que se acha, ou no estado em que se propõe no Projecto de Lei.

Isto não e' negocio da Madeira f*eiu dos Açores , isto é negocio do Thezouro em geral.