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N." 18. J
Sessão te 24 fo Jtntmt

Presidência do Sr. Pinto de Magalhães.

hamada—Presentes 72 Srs. Deputados. Abertura—Depois do meio dia. Acta — Approvada sem discussão.

CORRESPONDÊNCIA.

Do Sr. Deputado Pimentel da Moita Castello Branco — Utu officio, partecipando que por impedimento legitimo deixou de compaiecer ás Sessões anteriores, bem como que pelo mesmo motivo não podeid comparecer ainda, em quanto durar o seu impedimento. — A Camará ficou inteirada.

Ministério da Guerra — Um officio , accusando a lecepção do officio desta Camará de 16 do cor-lente, acctimpanhando a cópia do Parecer da Com-missão de Guerra, e approvado pela Camará acerca da reducção e reforma dos Empregados doCom-mtssariado, feila em Agosto de 1839; e partecipando que já se mandou contar aos refeiidos Em» pregados na sua antiguidade o tempo, que serviram durante a epotha da Usurpação. — A Com-missão de Guerra.

Outro — Accompanhando a seguinte Pieposta de Lei.

RELATÓRIO. — Senhores : —D. Isabel O'Don-neli, viuva de Pedro O'Donnell, requereu a concessão da pendão que julga competir-lhe pela morte de seu único filho, e ampaio, Diogo CVDonnell, al-legando,- e proxando, que elle, em consequência de seus sentimentos de fidelidade á Causa da Liberdade , sendo Empregado na Intendência Geral da Policia, abandonara este logar, e emigrara para a Cidade do Porto, aonde voluntariamente se alistara no Batalhão de Caçadores N ° 2, para combater, como combateu a usurpação, resullando-lhe ser gravemente fendo em 24 de Junho de 1833, e dos estragos deste ferimento, bem como dos en-commodos e fadigas da Campanha, a moléstia que lentamente o definhou e lhe veio a causar a prematura rnorle em 12 de Janeiro de 1836; ficando ella Supplicante privada do amparo e meios de subsistência que este seu único filho lhe prestava, o por consequência com todo o direito ao beneficio consignado nas Leis, visto ser certo que o dito seu fi-^ lho perecera ainda que dous annos depois d'acaba-da a lucta, victima da sua provada lealdade á Causa da Liberdade , por effeito dos estragos do ferimento recebido n'uma perna, e da moléstia adquirida no serviço de Campanha, confoime bem se prova pelo atteslado do respectivo Facultativo, e dos Chefes e maib Empregados da Secietana d'Ad-ministraçâo Geral de Lisboa.

O Conselheiro Procurador Geral da Fazenda, sendo consultado sobre esta pertenção , declarou — que se o filho da Supplicante tivesse perecido durante a lucta da Usurpação pouco importaria hoje a verigunr se a morte fora resultado do grave ferimento que recebera em uma perna, ou se da fysica pulmonar, que depois lhe «obreviera. Que a generalidade com que a Carta de Lei de SÓ de Feve-Pol. 2.° — Fevereiro —1841.

reiro de 1835 amplia o beneficio da de 19 de Janeiro de 1827 ás famílias dos que por qualquer modo peiecessem viclimas de sua lealdade; a deliberação tomada pela Camará dos Srs. Deputados em Sessão de 5 de Junho de 1839, e os numerosos exemplos da applicação de similhantc beneficio em idênticas circumstancias, seriam razoes que concluiriam a favor da Supplicante. Mas querendo o seu filho vindo a morrer muito depois de terminada a referida lucta, não se achando assaz provado que o prematuro fallecimento procedera daquelle ferimento, e antes sendo contraiia a opinião emitíida pela Repartição do Conselho de Saúde, não pôde a Supplicante ser altendida em vista da Carta de Lei de 20 de Maio de 1837, que a respeito do» fal-lecidos depois da Convenção d'Evora Monte, somente ampliou aquelle beneficio no caso de morte por ferimento em combate. Com tudo que ainda que incompetente se considere qualificar as causas da morte do filho da Supplicante, não deixa de se persuadir de que o grave ferimento que elle recebera, lhe abreviasse os dias da sua existência, agravando-lhe a affecção pulmonar de modo que esta^ sendo a causa próxima, não exclua o mesmo ferimento como causa remota; e por tanto que em taes teimos, lhe parece que a Supplicanle se torna muito digna de merecer a Regia contemplação de Sua Magestade para o effeito de ser proposta ás Cortes uma pensão extraordinária em seu favor.

E, porque o Governo inteiramente se conforma, com este parecer, e tem em muita consideração a demonstrada fidelidade do filho da Supplicante; a decisão que tomou de abandonar o seu Emprego e emigrar para a Cidade do Porto, paia voluntariamente se unir ao Exercito Libertador, de cujos trabalhos e gloria partilhou; a ter sido ferido gravemente, bem como as presumíveis causas da sua morte, e as peculiares circumstancias em que se acha a Supplicanle; por isso tenho a honra de sub-metter á Vossa deliberação, na conformidade do artigo 82 § 9.° da Constituição, a seguinte

PROPOSTA DEX.EZ. — Que a D. Isabel O'Donnell, Mâi de Diogo O'Donnell, Soldado Voluntário que foi de Caçadores N." 2, morto em 12 de Janeiro de 1836, seja conferido, como pensão extraoidmãria, o pret de sessenta réis diários, que em tempo de paz competia ao dito seu filho; sendo-lhe este abonado desde o dia immediato ao do seu fallecimento , e com as condicçôes expressas no artigo 1.° da Carta de Lei de âO de Fevereiro de 1836. — Secretaria d'Estado dos Negócios da Guerra em 19 de Fevereiro de 1841. — Conde do Bonrfim.

Ministério da Marinha e Ultramar — Urn oíficio pedindo que se discuta o Projecto de Lei da Com-missão de Marinha, que resolve a pertenção dos Guardas Marinhas Aggregados , que pedem se lhes conceda a graduação de begundos Tenentes da Armada. — A' Commissfto de Marinha.

Ministério da Fazenda — Um officio devolvendo com as informações, que foram pedidas por esta Cairara, o requerimento da Camará Municipal de Aldeã da Cruz, que pede a concessão do Edifício,

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Outro—Partecipando terem-se pedido informações ao Administrador Geral do Parto sobre a per-tençâo da Camará Municipal de Baião, com que pede a concessão de ceitos Bens Naeior>aes, paia Cemitérios públicos, e que logo que cheguem essas informações, serão transmetlidas a esta Camará.— A Camará ficou inteirada.

Outro — Accusando a recepção qlo officio desta Camará, que accompanhava a indicação de um Sr. Deputado , para que se chamasse a attenção do Governo sobre o atraso dos pagamentos dos Egressos e das Religiosas, e partecipando, que o Go« verno tem este negocio na maior consideração. — A Camará ficou inteirada. i(

Ministério dos Negócios Estrangeiros: — U m of-ficio , partecipando que n'aquelle Ministério não ha Requerimento algum de Corporações, ou Authon-dades, que tenham requerido Edifícios Nacionaes para Estabelecimentos públicos. — A Cangara ficou inteirada.

Um pfficio. — Das Aulhoridades Ecclesiaslicas, e Civis de Vallada, Porto de Muge, e Reguengo, agradecendo o interesse que a Garoara tinha tomado na Sessão de 13 de corrente pela critica- situação , em que se achavam estes povos em consequência da innundaçâo, que soífrerara. — Foi ouvido com agrado. s

Leu-se a ultima redacção^do Projecto de Lei da Com missão de Marinha, que faz extensivas as disposições das Leis de 18 de Maio de 1816, e lb d'Abril de 1835 aos Filhos dos Guardas Marinhas effectivos, que pelas Leis vigentes estão igualados aos Alferes do Exercito.— Foi approvado sem discussão.

Foram mandados para a Mesa os seguintes Pareceres de Com missões:

PARECER.— A' Com missão de Fazenda foi. re-mettido o officio do Ministério da Marinha, e Ultramar que accompanliou o Requerimento de João Gomes da Costa , na qualidade de Procurador do Conselheiro Manoel António Martins, residente na Província de Cabo-Verdet pedindo ser embeiçado da quantia de sete contos trezentos setenta e quatro mil quinhentos e vinte e uous reis, importancja de géneros que o seu constituinte fornecera aos povos cTaquellas Ilhas durante a fome, que padeceram nos annos de 1832 e 1833.

i O Supplicante, allegando os serviços que o dito Conselheiro fizera por aquella occasião, com os quaes conseguira salvaras vidas a cincoeota mil habitantes, propõe que o pagamento da indicadasom-ma se effeclue pelo cofre da mencionada Província, ou que ella seja encontrada ao credor nos pagamentos, que elle tiver a" fazer de direitos d'export.ação , ou importação.

No citado officio declara, o Governo que reconhece , CQtno divida do Estado a de que-, sç tracta , e que a considera mesmo de uma natureza muito privilegiada ; e acctescenta que por ser. ella conirahida antes do estabelecimento do Governo Lígitirno, e depender por isso de qualificação legal, traz çste negocio ao conhecimento das Cortes para, que resolvam o que lhes parecerf justo,

A Cotnrrusàào é de Parecer que o, Requerimento do Supplicante deve ser devolvido ao Governo para lhe deiferir na conformidade das Leis, ou propor á&,

íJôrles qualquer medida que para tal fim julgue ser necessária, quando se convença da justiça da pre-lenção. Casa da Cpmmissao em 19 de Fe miro de ^r.841.—José da Siiva Carvalho, J. F. Ptslana, J. J. da C. e Simes, M. Gonçalves Ferreira, B. M. d"Oliveira Iforges, A. dlbano, J. J. Falcão.

PARECER. — A' Commissâo de Fazenda foi enviado o officio do Ministério do Reino , com o qual veio accompanhada a representação dirigida a esta Camará pela Com missão encarregada pela Sociedade Dramática Philarmonica de Campo Maior de pedir algumas casas do Convento de S. João de Deus da dita Cidade para n'el!as estabelecer um Theatro; allegando para esse fim os bens, que re-sullasn da existência da mesma Sociedade, e juntamente, que sendo de&riecessarias para o serviço publico a que se acham destinadas" algurpas d'aquellas casas, nenhum prejuízo vêm á Fazenda, de tal con-cesssão , antes interesse ?isto encarregar-se a Secie-dade dos reparos de qye ellas precisam.

Os indicados papeis não vêem aceompanhados das informações que são indispensáveis para o negocio se reàolver com prefeito conhecimento; entende portanto a Commibsâo que a indicada representação deve ser devolvida ao Governo, pelo Ministério da Fazenda, paia prestar sobre ella os necessários esclarecimento. Casa da Coinmissâo ein 19 de Feve-reno d« 1841. — José da, Silva Carvalho, J. F. Pestana, J. J. da C. e Simas, M. Gonsalves Ferreira, B. M. & Oliveira Borges, A. A lhano da S. P. , /. /. Falcão. «

PARECSR. — A' Commissâo de Fazenda foi presente o requerimento, de José Maria Fiel da Cunha Abreu e Foyos, pedindo se lhe conceda, uni subsidio na qualidade de Juiz da Balança da extincta Alfândega do Tabaco, emprego que exercera por muitos annos, e de que fora dimittido em Agosto de 1833; allegando para isso diversos exemplos de similhan-tes inercêz concedidas a outros Empregados que se achavam nas ciicumstancias do supplicante.

A Commissâo segundo a opinião que já tem irnit-tido em casos idênticos, e que tem sido approvada poi esta Camará, e d^e parecer que o requerimento do snpphcante deve ser vemettido ao Governo para lhe defíirir corno for dejusliça. — Casa daCommis-são em 19 de Feveieiro de 1841.= José da'Silva Carvalho. = M. Gonçalves Ferreira. = J. J. Falcão. = J. F. Pestana. — J- J- da Costa e Simas. = B, M. d1 Oliveira Borges. = 4. Albano.

O Sr. Presidente: — A Ordem do Dia para amanhã, são os Projectos números 133, 124, 124 A, e 170.,

A Camará vai dividir se em Commissões. •—Está levantada a Sessão.

Era meia hora depois, do Mvio Dia,

Discurso do Sr. Maia, que se deve ler a pag. 199 2.a co/. deste vol., no togar onde- por engano se diz: — O Sr. Moniz (O Sr. Deputado ainda não restituía o seu discurso.)

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smi dos primeiros a pugnar por isso, mas no caso presente nada d'isso acontece; a colheita daUrzella hoje nada dá aoThezouro ; isto e pela parte da Fazenda ; agora pela pai te dos conlractadores da Urzel-lo , nada tenho a dizer, porque sendo actalmente exportada por contrabando, a Urzella de que se tracía, e permittindo-se agora que seja livre o apanha-la, e exporta-la, mediante um direito de sahida; isto nada inílue sôbie os interesses ou condições do contracto feito com os contracladores da Urzella; por consequência, nenhuma reflexão pode obstar a que se approve este Projecto , que e' de utilidade publica e em especial d'aquelles Povos.

Discurso do Sr. Deputado Ferrer, que devia lér-se a pog. 222, 2.a Col. e que não entrou no seu lugar por não ser restituído a tempo. O Sr. Ferrer: — Sr. Presidente, a nova forma qus o Cctr;nii>são dá ao Parecer poderia entrar em discustiáo, também approvar-se se fosse necessário; mas a que primeiro deu ao Parecer de maneira nenhuma': se era verdade, o que dizia o Sr. Ministro em seu officio, que havia uma Lei que resistia a que este fiHio do Guarda Marinha podesse entrar noCol-legío ; era necessário um Projecto de Lei parasedis-pensar n^ssa Lei e pelo contrario se é verdade o que diz a Com missão de que não ha Lei que resista áen-trada do filho do Guarda Marinha no Collegio mas antes a favorecia, o Projecto e' inútil porqueo Membro da Cominissão acaba de desenvolver o Parecer delia, provando por muitas Leis que realmente os filhos dos Guardas Marinhas podem ser admittidosno Collegio.

Pore'm , Sr. Presidente, este Parecer é uma censura gravíssima ao Sr. Ministro da Marinha; porque mostra que havia Lei que favorecia a entrada deste moço no Collegio, Lei que o Sr. Ministro não entendeu vindo inutilmente occupar a Camará.

Sr. Presidente, a fallár a verdade pela leitura rápida que ouvi fazer de uma forma que a Commissão deu ao Parecer parece-me que elle é escusado. Neite Projecto que ella acaba de mandar para a Mesa, a Coinmisââo diz que os filhos dos Guardas Marinhas effectivos poderão entrar no Collegio na forma da Legislação vigente. Ora se a Commissão entende , que os filhos dos Guardas Marinhas pelas Leis vigentes podem entrar no Collegio, para que serve o Pró-ÍPCJO de Lei, decretando que os filhos dos Guardas Marinhas possam entrar no Collegio? Isto é uma redundância , não ha duvida nenhuma.

O Sr. Costa Carvalho: — Eu explico ao Sr. Deputado o sentido das palavras do Projecto, o Projecto principia dizendo que podem os filhos dos Guardas Maninhas entrar no Collegio da Lu?, em conformidade da Legislação em vigor; mas poderia parecer que todos os filhos dos Guardas Marinhas ou todos os filhos dos Alferes poderiam lá entrar em todo o tempo, quando é preciso que haja vacatura no Collegio para que um ou outro possa ser admiltido ; por consequência esta referencia á Legislação em vigor é em referencia ao Regulamento e não ás Leis que dão o direito aos filhos dos Guardas Marinhas de lá entrarem.

O Sr. Ferrer: — Emfim não entendo que, o que diz o Sr. Deputado possa distruir o que acabo de dizer. Eu entendi quando o Sr. Deputado fallou a primeira vez, que provou por uma serie de differentes

J-eis existentes, que os filhos dos Guardas Marinhas tinham direito a entrar no Collegio.

O Sr. Presidente' — Porque estavam equiparados aos diferes. O Orador: — Por isso tem o mesmo direito, não é necessária nova Lei. Eis aqui o Parecer da Commissão (leu) e isto e que o Sr. Deputado desenvolveu para provar que os filhos dos Guardas Marinhas tem direito a entrar no Callegio militar. Sr. Presidente, uma de duas, ou a doutrina da Commissão e verdadeira (o que accredilo porque o Sr. Ministro da Marinha não se atreve a combate-la) e o Projecto e' escusado, ou e' falça e o Projecto é necessário. Era qualquer dos casos a Commissão está ein contradicçâo com o Sr. M inistro. Eu estou pela doulii-na daComtnissão, e julgo desnecessário o Projecto.

Discursos do Sr. Deputado Moniz, que deviam Ur-se a pag. 180 l.m cot., 182 2.a cot., 183 l.a e 2.a co/., e que não entraram no seu iogar, por nã« serem restituídos a tempo.

O Sr. Moniz:—Sr. Presidente, eu não me oppo-nho ao adiamento até que esteja presente o Sr. Ministro da Fazenda; porque em caso nenhum é minha intenção levar negócios, por menos sérios que sejam, de assalto: este Projecto anda aqui ha cinco annos \ e sempre lern occorrido alguma couza para se Iheindefferir o despacho e não para se Ihedef-feiir como convém, e muito em proveito da Fazenda Publica . actualmente o que acontece e' que a Urzella, como está na Madeira e Açores, não dá nada á Fazenda (O Sr. Eduardo de Jlbreu: — Apoiado.) O Orador (proseguindo) e se assim continuar o mesmo estado de couzas, ella ha de continuar a nada dar. Não vou mais avante, appzar de que já começou a aparecer lhema para discussão a este respeito : quado lá chegar-rnos expenderei todas as razoes que teve a Commissão para approvar este Projecto de Lei: a Gamara as approvará, e decidirá se a Fazenda ganha mais, ou ganha menos com a Urzella, no estado em que se acha, ou no estado em que se propõe no Projecto de Lei.

Isto não e' negocio da Madeira f*eiu dos Açores , isto é negocio do Thezouro em geral.

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mente nem 'nego

'O Sr. Monhi — Sr. Presidente, eu não me op-ponho a que seja ouvida a opinião do Governo a respeito deste objecto ; mas Sr. Presidente, os Srs. Deputados também espero que não duvidai ao de concordar comigo que, se, como se lhes afigura, se tivesse de fazer grandes alterações no quadro da Sé^de Goa, ou no de qualquer Repartição Publica, o momento em que somente se tractasse das verbas correspondentes ao estado legal no Orçamento; e não da organisaçâo do mesmo quadro, não era o mais próprio para este negocio se tractar com a madureza que elle pede: o que me parece curial e de toda a razão e que este, e oulros negócios simi-Ihantes se tractem em relação ao Orçamento e em connexào com elle, mas em occasião separada.— As alterações na organisação do quadro pôde dizer-se que de facto nenhumas são, porque já estavam ; em outro Projecto ellas vinham especencadas, co--mo por exemplo, a suppressão do Mestre de Latim .que como já não tinha exercício e ia haver o competente ensino de Latim no Lyceu, pareceu desnecessário authorisar esta despeza no quadro: como pore'm alguns outros empregos podessem haver que não fossem desegnados, e que todavia estivessem no tnesmo caso que estes, a pedido de uni dos Srs. Deputados por Goa, e consentimento de outros assim se redegiu esta parte do Projecto por esta maneira mais geral: quanto ao mais não fez a Commissão senão accrescentar alguma cousa mais as côngruas dos differentes Empregados, por haverem perdido outros meios de rendimento, que tinham ; e por não serem sufficientes para subsistirem os que lhe restavam , e por serem os únicos funccionarios que nenhum augmento tinham tido em Goa.«-Pôde a Camará ficar certa que esse mesmo pouco que se lhe accrescentou, foi muito bem regatiado na Commissão; e concedido pela convicção em que entramos de ser de absoluta necessidade para a subsistência dos Empregados de que se traeta. Se o adiamento é somente para obter a presença do Ministério pela rasâo que já expuz, não me opponho a elle, mas se é um mero pretexto para caminharmos de adiamento em adiamento, e continuarmos no sys-tema de procrastinação, e decepção em que tem andado este negocio, eu pela minha parte acho muito melhor desenganalos, que nada hãode obter ; do que ajunctar á crueldade de os deixar a morrer á fome a immoralidade do engano. — Nós nào tra-

ctámos de reformar o quadro, porque para isso e'que não estávamos habilitados com todos os dados ne-cessaiios : o que procurámos foi dar aos Empregados existentes o indispensável para poderem viver. Se a Camará depois destas informações julga que se deve adiar indefenidamente o Projecto , eu pela minha parte lavo as mãos dessa obra ; e só voto porque elle se adie até estar presente o respectivo Ministro, e que se marque dia para a discussão, avisando-se S. Ex.a dessa designação.

O Sr. Presidente: — O que se traeta e' simplesmente se pôde ou não tractar-se agora do Projecto N.° 72.

O Sr. Monn: — Eu já disse, Sr. Presidente, e torno agora a dizer, se para Iractar este negocio se deseja a presença do Sr. Ministro competente, eu estou prornplo a acceder a esse desejo, e os Sis. Deputados por Goa, creio que também nisso convirão. Agora diz-se vá á Commissão Ecclesiastica: e paia que? Aqui não ha alteração alguma importante do quadro: o quadro continua por ora o mesmo , excepto aquelles empregos que ha pouco nomeei e que de facto já não existem : não entendemos com entidade alguma que dependa da intervenção da aulhoridade espiritual: não locamos na, organisaçâo verdadeiramente Canónica: tudo o que fizemos se rcduzio a dar mais alguma cousa aos Empregados existentes: e a não abonar as despe-zas daquelles que de facto já não existiam nem de direito podiaai existir: não sei que mais possa fazer a Commissão Ecclesiastica: se ella tem dados para mais muito estimarei: se se hovesse tratado de or-ganisar de novo o quadro da Se Primacial de Ciôá, tenha a Camará por ccrlo que a Commissão do Ultramar não leria a presumpção , a temeridade de emprehender por si só essa obra: ella a leria confiado ás luzes da Commissão Ecclesiaslica a quem aliás de razão compete, e ter-se-ia limitado ao desejo de ser ouvida sobre algumas especialidades lo-caes. Em uma palavra a reforma da Se Primacial é outra obra inteiramente diversa, que a Cotnrnis-são do Ultramar não ousou , nem podia ousar tomar sobre si. Podern ainda ficar todos, os Cónegos podem ser reduzidos, podem ser extinctos — de nada disso tratou a Commissão, mas somente daquil-lo que eu por mais de uma vez já referi.

O Sr. Theodorico: — Não ha numero legal na Camará.

O Sr. Presidente'.—Nesse caso vai contar-se.

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