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para a Me&a, e peço a palavra sobre a matéria para dizer alguma cousa ainda sobre ella.

A minha Emenda e a seguinte:

EMENDA. — (Para o caso de ser approvado o voto de confiança pedido pelo Governo).

Art. Q.° E' igualmente auctorisado o Governo a continuar no lançamento e cobrança da Decima e Impostos annexos do anno económico de 1841—• 42, podendo levantar sobre as Decimas dos Distri-ctos de Lisboa e Porto as sominas, de que precisar para occorrer ao pagamento das despezas publicas, e a quaesquer outros extraordinários auclorUados por Lei.

§ único. As somrnas, que assim se realisarem , não poderão exceder a impvortancia provável das Decimas dos Districtos de Lisboa e Porto: e quando estas se representem por Bilhetes do Thesouro , o Governo não poderá dar-lhes curso forçado, nern por qualquer motivo, ou sob qualquer pretexto, pagar com elles .aos Empregados Públicos, e a quaesquer outros Credores do Estado.-—António José de Ávila , Luiz Mansinho d'Albuquerque , Joaquim' António d*Aguiar, Francisco de Paula d1 Aguiar Otíolini, R. cfc C. M. Pítia, J. G. da Silva San-ches, C. M. F. da Silva Beirão.

Está assignada também pelo Sr. Mousinbo , pelo Sr. Aguiar e pelo Sr. Otloíini, e declaro outra vez que nós rejeitamos o Art. 2.° pelas razões, que demos, mas no caso de que ao Governo se dê a au-etorisação para fazer qualquer transacção sobre a Decima pedimos, que seja só comprehendida a de Lisboa e Porto para ficar livre a das Províncias para pagamento dos Empregados Públicos : e no caso de que se emitiam os Bilhetes do Thesouro que estes nunca possam ter curso forçado, e que nunca possam ser ciados em pagamento aos Empregados Públicos e mais Credores do Estado.

O Sr. Mominho d* Albuquerque : — Sr. Presidente, quando pedi a palavra sobre o Art. 1.° desta Lei disse a V. Ex.% que a pedia, porque entendia que não devia dar sobre esta matéria importante um voto silencioso, resolvo»me agora a fallar para lembrar a necessidade de nos occuparmos em melhorar o estado da Fazenda , e para obstar a que o Governo por urna medida de momento vá crear novos estorvos, ale'm daquelles que já existem para essefirn. Desejando eu, por outra parte, que se removam quanto possível os vexames que do estado actual da Fazenda prove'm a todos os Servidores e Credores do Estado, que tiram a sua subsistência do Thesouro, debaixo de qualquer forma ou denominação que seja, entendo não poder approvar o Artigo da Lei, qual elle se acha redigido pela Com missão desta Gamara , por que por elle se vem a produzir inconvenientes e inconvenientes gravíssimos, que eu desejo ver desapparecer. Em primeiro logar difficil me seria dar o voto de confiança, que neste Artigo se consigna , sem possuir dados sufficientes para avaliar toda a extensão do mesmo voto, sem poder apreciar convenientemente a maneira, porque o Governo poderá (jsar delle no estado excepcional, que hoje se «os apresenta, e em vista de circu tosta ncias perigosas: Sr. Presidente, não e por certo o meu objecto demorar nem protrahir esta discussão, nem crear dtfficuldades ao Governo em matéria tão se'ria e melindrosa ; oxalá que eu podesse fazer desapparecer todas estas difficuldades, oxalá que eu podesse

lembrar qualquer medida que tendesse a evitar os males que podem resultar do estado urgente, do estado verdadeiramente critico e difficil era que considero a Administração. Pesa sobre a Administração uma grande responsabilidade, uma grande dif-ficuldade , e e' conveniente não augmentar estas dif-ficuldades, e necessário pelo contrario fazer cada um de nós o que poder, para que as difficuldades do Governo não acarretem ao Paiz em^geral calamidades serias e de funestas consequências, principalmente em um momento como o presente, em outras causas produzem outros receios, e outras agitações em partes do Reino, e quando estas causas podem ter influencia sobre objectos transcendentes que estão actualmente a ser tractados, e que poderiam se-lo com menos vantagem avista de taes cau-

sas.

Assim, Sr. Presidente, não quero eu augmentar as difficuldades da Administração, mas quero unicamente pelo meio da votação, que promovo e sustento, salvar o Paiz, e a Fazenda Publica de maiores e mais permanentes difficuldades, refiro-me aqui, particularmente aos bilhetes do Thesouro, com que o Sr. Ministro da Fazenda e a Commissão entenderam que deviam representar-se parte das rendas publicas.

O Sr. Ministro da Fazenda apresentou-nos aqui o exemplo de outras Nações, allegou-nos o resultado que produziam em Inglaterra os Exchequers bills, e que tinham em França os bonds royaur; argumentou finalmente com exemplos e comparações de outros Povos. Mas, Sr. Presidente, não ha nada mais difficil que e estabelecer um exemplo, e uma comparação exacta; as comparações são as mais das vezes meras figuras do discurso, e não argumentos, (Apoiado) porque, para que uma comparação possa ser argumento é necessário que exista paralelismo absoluto, e completa identidade em todas as condições do facto comparado com os factos a que elle se compara. Por conseguinte, Sr. Presidente, não preciso gastar palavras em demonstrar que não ha paralelismo ou identidade; mas se quer nem simi-Ihança entre o estado de Fazenda .da França e da Inglaterra e o estado da Fazenda de Portugal: tão pouco é preciso cançar-me em mostrar que não ha paridade nos costumes, no estado de civilisação, e intelligencia do nosso povo relativamente a objectos de Fazenda Publica, com os daquelles povos; são totalmente diversos dos nossos, o espirito de industria, o movimento commercial dos outros Paizes, e por consequência as transacções que nelles se fazem porescriptos e letras, os quaes V. Ex.a sabe tão bem como eu, são meios completamente estranhas á maior parte do nosso povo; as próprias simples letras de cambio ordinárias são desconhecidas em muitas partes do nosso Reino, no interior das nossas Províncias não ha a menor idéa do que é uma letra de cambio, nem as letras do Banco de Lisboa se conhecem na circulação. Por consequência desapparece completamente a paridade, e as comparações não podem ter logar sem eila, em qualidade de argumentos.