O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 388

( 388 )

Ia época; por consequência e' evidente, que não eram admissíveis; repito, não disputo, que não foicem necessárias; o que eu disse, foi, que o Sr. Ministro íi.i Fazenda linha apresentado á Sancçâo da 'Soberana um Decreto, no qual se conte'm disposições Legislativas, que não podiam ser feitas se-uâo pelas Cortes. O Sr. Ministro fez rnais , não s-ó admitiu moeda, que não tinha curso legal, mas augmentou o valor da que linha curso legal, e fez anda roais alguma cousa; impôz penas, a quem não aceeitasse essa moeda, iuipôz-lhe aquellas em que incorrem aquelles que rejeitam moeda da Rainha; não ha duvida alguma, que S. Ex." praticou esfes actos, porque o disse; logo usurpou attribui-çò-^s do Poder Legislativo.

O Sr. Otto Uni : — Sr. Presidente, o Sr, Minis, iro da Fazenda usurpou o Poder Legislativo no seu Decreto de 4 de Maio de 1842. S: Ex,a legislou o Ari. l.°, admittindo a moeda dos Estados-Unidos da Amerira SHemptrional d st guia d'Oitro no valor de 10$000 réis'. S. Ex.a legislou no Art. S e 3

no —a 4/800, de 4/600 réis, que tinha. S. Ex.a legislou no Art. 4, dando curso legal a ambas. S. Ex.* legislou no Art, 5, impondo aos que a* recu-zissem, as penas dos que engeilam as moedas d'El-liei. Cooio se atreve pois o Sr. Ministro a affiruiar no Parlamento que não legislou!

«(O Ministro responde interrompendo n legislei; também os mais legislaram).»

Oh ! Sr. Presidente!! Legislei, também os mais legislaram ! ! Que paralogismo! ! ! Diogo Alves foi homicida , íogo eu tenho direito a ser homicida.

O Sr. Presidente: —- A ordem do dia para Se. gunda feira é a continuação da de hoje, e se houver tempo o Projecto N.° 5. Está levantada a Sessão. -*— Eram quatro horas e meia da tarde.

O REDACTOR INTERINO, FRANCISCO X.ESSA.

N/ 24.

em 29 í»e

1842.

Presidência do Sr. Gorjaa Henriques.

hnmada — Prementes 72 Srs. Deputados. /Ihcrtura — As 1 1 horas e meia da manhã. «.-Ida — Approvada sem discussão.

CORRESPONDÊNCIA.

Ministério dos Negócios Estrangeiros: — Um offi-•cio remettendo a esta Camará as copias das Notas trocadas entre o Sr. Duque de Pa.lm.ella, e Lord Howatd Walden por occasião da assignatura do Tra-ctado de Comrnercio e Navegação entre Portugal e a Grâ-Bre!anha. — Foi para o Archivo.

Camará dós Pares : — Um officio remettendo a esta Camará a Proposta de Lei, sobre a creação dos Escrivães dos Processos, quando aqnelfa Camará se formar em tribunal

Ônlro: — Participando a esta Camará, que por aquelle Min sterio não consta que Empregado a!-«rurn , pertencente áquella Repartição, fosse suspenso ou demittido desde o dia 7 de Fevereiro próximo -pretérito, ate' o dia 10 do mesmo. — Foi para a Se-•cretnria.

Ministério dos Negócios Eccleaiasticos e de Justiça : — (J m officio, participando que na Secretaria da Camará existem já todos os papeis relativos aos estabelecimentos destinados á ínstrucção Ecclesias-tica dos differentes Dioceses, e que dos mesmos papeis constam os esclarecimentos , que ha relativos aos bens , que possuem os sobreditos estabelecimentos, ou Seminários, tendo tudo sido remettidos em offieio-daquella Secretaria de Qfi de Janeiro de 1841. — //' Comwissáo de Inslrucçno Publica , com os papeis, que existirem.

Teve segunda leiltt,ra o seguinte

REQUERIMENTO. — Requeiro: — 1.* que se peça ao Governo «ma Mappa demonstrativo da importância da divida contraída pela Regência installa-

da em Torres Vedras, para o restabelecimento da Carta Constitucional em 1837, cujo pagamento tem sido reclamado — 2.° as medidas que o Governo tern tomado para realisar o pagamento da mencionada divida.— Foi approvado sem discussão.

O Sr. Peixoto:—Sr. Presidente, mando paia a Mesa uma Representação dos Officiae» Subalternos do 1.° Batalhão d'Artilharia , em que pedem q» e por uma Lei se regularisem as promoções daquei-la arma.

Por esta orcasião renovo a iniciativa do Projecta N.° 268 = C., para o Governo ser auctorisado a mandar cunhar nos Açores, morda de cobre no valor de 20— 10 e 5 réis — ( f. a pag. 67 —2.a coL do 9.° Pol. do Diário — Novembro de 1811).

Igualmente participo a V. Ex.a e á Camará, que o Sr. Bento Cardoso rne encarregou de communi-car, que por doente não comparece na Sessão de hoje.

O Sr. Celestino Soares: — Sr. Presidente, vou fazer um Requeriatento á Camará; porém antes de lh'o apresentar peco-lhe a sua benevolência para me ouvir as razões, e a justiça em que é fundado. Sr. Presidente, cada acto do Poder Executivo, cada acto do Poder Legislativo, não fazem, e não tem feito mais, que confirmar-me, e os meus Colle-gás Deputados pelo Ultramar, na persuasão em que estávamos do pouco interesse que a Metrópole toína pelos Povos que representamos, e digo até, roíi-firmar-nos na persuasão em que estávamos, de elles serem completa mente olvidados.

Página 389

( 389 )

portancia de iodas as contribuições, e rendas publicas.

O Governo pareceu-lhe ter satisfeito este preceito da Carta Constitucional, apresentando a esta Camará a Proposta de Lei do Orçamento para o anno económico de 1842 a 1843: nesta Proposta de Lei, vem as differenteã verbas de despeza dos vários Ministérios, começando r.om tudo pelos encargos, Ministério dos Negócios do Reino, Ministério dos Negócios da Fazenda , Ministério dos Negócios Ec-clesiasticos e de Justiça, Ministério dos Negócios da Guerra, e Ministério dos Negócios da Marinha e Ultramar. Hstes são os títulos das verbas da despesa, porém no desenvo!vintento vem simplesmente — Ministério da Marinha — donde se vê que o Governo considerou o Ministério da Marinha e Ultramar , como um Ministério concreto , referindo-se sinjplesmente á força naval, e suas dependências, não se lembrando que o Ministério da Marinha e U l Ira mat era um Ministério complexo, que devia cornptehender n ao só as despezas da força marítima e seus accessorios , i!;as também as despezas do Ultramar. Também a íllustre Com missão de Fazenda, quando redigiu a Lei, cujo primeiro Artigo já votámos, se esqueceu do Ultramar, p-sis auctorisa .o Governo a receber os impostos, na conformidade da Curta de Lei de 16 de Novembro de 1841, que é só relativa ao Continente do Reino , e nada tem , nem podia ter com o Ultramar.

Portanto d;go eu, Sr. Presidente, que todos os actos do Poder Executivo, e até os do Poder Legislativo não tem feito, nem fazem mais doquecon-iirmar a raim , e aos meus Collegas pela índia, na persuasão em que estávamos , e estamos do pouco interesse que a Metrópole toma pelos Povos que representamos, porque se houvesse algum interesse por elles, e pelas Províncias Ultramarinas, haviam de ser lembradas, ou ao menos haviam de ser contempladas na Lei do Orçamento, que o Governo apresentou a esta Camará, e vem publicada no Diário de Sabbado. Tudo que digo é exacto, Sr. Presidente, os documentos estão á vista, a sua leitura não deixa nenhuma duvida. Diz o Art. 1.° do Projecto de Lei que se discute: é o Governo auctorisa-do a continuar na arrecadação dos impostos e rendimentos públicos, pertencentes ao corrente anno económico de 1842 — 18t3, e a applicar o seu pro-ducto ao pagamento das despezas legaes do Estado, segundo o disposto na Carta de Lei de 16 de Novembro de 1841 e de mais Legislação em vigor.

Ora se a Carta de Lei de 16 de Novembro de 1841 não diz respeito ao Ultramar, porque é só relativa ao Continente do Reino, demonstra-se ijiio não s.0 o Poder Executivo se não lembra das Províncias Ultramarinas, mas lambem o Legislativo, e a íSiustre Commissào de Fazenda , quando c nfeci ionou esta Lei, esqueceu-se que aquellas possessões pertenciam ao Reino de Portugal.

Sr. Presidente, se o Governo, e a Camará entende, que senão podem fazer despezas rio Continente do Reino sem auctorisação do Corpo Legislativo, do mesmo modo deve entender, que esta auctorisação lhe é percisa' para receber os dinheiro» públicos, e despende-los no Ultramar, porque não pôde proceder diíferentemente a respeito das Pro-vindias Ultramarinas; porque são desta mesma Mo-narchia ; e se não se tracta delias é certo, que são VOL. 2.°— AGOSTO— 1842.

esquecidas, e que não são contempladas, e fazendo parle desta mesma Nação, e tanto isto é mais de notar, e ainda mais de sentir, que urgentíssimas razões deviam impeltir o Governo, e a Camará a tomar conhecimento das causas, que lá se fazem, e do modo como alli se tracta de arrecadar e despender os dinheiros públicos. Muitos dos Srs. Deputados, que cotnposeram a Gamara transacta deverão ter lido o Orçamento de Goa, que o Governo apresentou nos últimos dias da Sessão do anno findo: elles devem lembrar-se do capitulo das despezas illegaes do rncsmo Orçamento, mas se lhes esqueceu, ouçam; a Camará pois convém, que toda ella tenha conhecimento, do que o mesmo Orçamento diz a paginas 46 debaixo deste celebre titulo: Relação das Despezas, que se fazern pelos Cofres da Fazenda Publica de Goa, e que ainda se não acham competentemente approvadas por Sua Magestade. — l.a O pessoal dos Partidos de Sipaes , pertencentes aos Ranes de Sanqtielim e Gululom. —-2.a Pessoal de seis Partidos organisa-dos pelo ex-Governador D. Manoel de Portugal e Castro, que monta a 44:000, e tantos xarafins.— 3.° O pessoal dos mesmos seis Partidos, organisados novamente peio ex-Governador Geral Interino José António Vieira da Fonseca por Portaria de 26 de Outubro de 1839. Estas despezas, Sr. Presidente, ainda não foram auctoíisadas pelo Governo, nem. legalisadas pelas Cortes, sendo aliás despezas importantes, que montam a muitos centos de contos de re'is. Neste capitulo acham-se indicadas muitas outras, que agora não mencionarei, notando tão somente com as que deixo referidas a grande despeza dos soldos ? e gratificações, e mais vantagens, que recebe a tropa de linha pefo Regulamento de 1816, que não estão expressamente appro-vados; pois que pela Resolução Regia de 6 de Abril de 1827, tomada em consulta do Conselho Ultramarino de 23 de Março do mesmo anno , se declarou não ser extensivo para os Dominios Ultramarinos o referido Regulamento de 1816, em todo ou em qualquer dos seus artigos, o que se participou por Orneio N.° 3 de 26 de Janeiro de 1839, do qual pende decisão de Sua Magestade.

Vê-se pois que já officialmente chegou ao conhecimento do Governo, que taes despezas em Goa eram feitas por puro arbítrio da auctorídade local, dos Governadores Geraes, ou Vice-Reis, que alli dispunham, e continuam a dispor de tudo como lhes apraz sem auctorisação do Governo, que tudo tolera, entendendo a final que apresentando simplesmente o Projecto de Lei do Orçamento, que vejo no Diário de Sabbado tinha satisfeito ao preceito constitucional , abstrahindo-se de fallar nas nossas desgraçadissimas Províncias Ultramarinas, que lá são administradas, e regidas quasi despoticamente, como acabo de demonstrar.

Página 390

390 )

g.^v—Que se inclua no Projecto de Lei, que es-t<á sejam='sejam' qiie='qiie' habitantes='habitantes' governo='governo' meirople='meirople' governado.='governado.' lei='lei' pertencentes='pertencentes' receber='receber' gente='gente' tem='tem' distribuir='distribuir' entregues='entregues' despezas='despezas' ao='ao' diga='diga' as='as' pôde='pôde' nesta='nesta' elre='elre' ultramar='ultramar' seus='seus' terceiro='terceiro' requerimento='requerimento' carece='carece' rendas='rendas' por='por' se='se' discusão='discusão' si='si' rendifíientoá='rendifíientoá' sem='sem' respeito='respeito' _='_' acoou-cur='acoou-cur' ern='ern' a='a' e='e' províncias='províncias' lhe='lhe' o='o' estes='estes' novembro='novembro' u='u' nào='nào' _-muito='_-muito' com='com' de='de' estado='estado' appiieavd='appiieavd' do='do' mais='mais' mesmo='mesmo' felizes='felizes' onde='onde' deixeai-se='deixeai-se' das='das' sou='sou' um='um' também='também' auctorisação='auctorisação' são='são' leg-aes='leg-aes' ultra-uiiir='ultra-uiiir' este='este' ás='ás' na='na' evidente='evidente' arbítrio='arbítrio' applica-los='applica-los' coités='coités' pura='pura' que='que' idéa='idéa' aiictorisação='aiictorisação' deixar='deixar' acerca='acerca' _16='_16' fazer='fazer' vigente='vigente' ainda='ainda' artigo='artigo' paiz='paiz' talvez='talvez' cobrar='cobrar' não='não' vou='vou' deve='deve' ora='ora' publica='publica' tag0:_='_:_' carta='carta' os='os' euib='euib' _1ue='_1ue' consignar-se='consignar-se' é='é' finíiluieiuí='finíiluieiuí' lá='lá' constitucional='constitucional' _1-841='_1-841' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>ra eu soffra o desgosto de o ver rejeitado pela Camará ; vou insistir, e renovo o requerimento do meu honrado Collega o Sr. Bernardo Peres da Silva para se pedir ao Governo o Oraçamer;to de Goa, e para que se não diga, que eu e os meus Collegas Deputados pelo Ultramar •queremos cravar pregos nas rodas da machina go- • vernativa ; pois é o contrario, e'desejamos muito que essa loco-niotora transite nào por veredas tortuosas, e pouco trilhadas, mas por estradas com-•njuns, francas e direitas, modificarei o mesmo Te* queriííiento pedindo somente — que se o Governo não pôde apresentar o Orçamento do anuo económico presente das Possessões Ultramarinas, ao menos apresente a esta Camará novamente o Orçamento, que apresentou'á Camará transacta, porque este Orçamento não foi discutido; e muitos dos Srs. Deputados, que hoje se sentão nesta Camará não lêem conhecimento deile-, e então ficarão habilitados para avaliarem os recursos, e os encargos daqoelle Paiz , servindo-lhes de termo de comparação para resolverem as despezas futuras, que não podem de modo algum ficar corno estão. lito é tanto mais fundado, que já este requerimento tem sido approvado por varias vezes. Foi appro-vado na Sessão de SI de Junho de 1840: foiappro-vado outro requerimento quasi stmilhante na Sessão de 29 de Julho de 1839; finalmente este requerimento, que nós temos' feito , e porque agora insis» timos, tem sido approvado na presença de vários Ministérios, e creio que esfa Camará não pôde dei* xar de ser jusia approvasido, o que agora acabo de. fazer depois tia-apresentação do Oiçamento, que é dsfectivo, e não preenche o preceito do Art. 138 cia Carta Constitucional. Por isso tenho a honra de o mandar para a Mesa.

(Leu oreCfMCTifueiitn^ e deile se dará conta-, quando, íivcr segunda leitura}.

O Sr. tjtirã-o: — Pedi a palavja para annunciar á Camará, que se a-cha in&tailada a Com missão de Saúde Publica, e nomeou para seu Presidente o Sr. João Ignacio d*Albuquerque — para Secretario o Sr, João Bernardo de Souia = e a mim para seu IWator.

O Sr. Bispo Eleito de Maloca : — Sr. Presidente, p'r-dí a palavra para fazer o seguinte

IxEQUKiíiMiiNTo. •—Renovo a iniciativa dos Pró». jactos N.° 72, relativo á côngrua dos Membros do Cabido da Sé Prirnaciai de C3ôa , e N. 225 sobre a Instfucção Secundaria dos Estados da índia 3

ambos da Legislatura trasacta de 1840 a 1841.— • líispò Eleito de Malaca.

Os Projectos sào os seguintes:

ÍÍELATOIIIO. — A Commissão do Ultramar, ten-'do exan/inado o Projecto de Lei, que tem por li m o augmento das Côngruas aos Membros do Cabido da Se 'Primacial de Goa , cuja iniciativa foi renovada peio Sr. Deputado João Xavier de Sousa Trindade , e"bem assim todos os papeis, relativos ao mesmo augrnento, achou que a per tenção do dito 'íJubido e fundada nas razoes seguintes:

i.a Que as ditas Côngruas, se bem que na diminuta quantia de 15:881 Xeraíins è 52 re'is , como consta da Tabeliã junta , haviam sido todavia estabelecidas etn tempo florescente da Cidade de Goa, porque nesse tempo se percebiam avultados proventos, de que hoje pela ruína, e despovoacâo da dita Cidade, se acham os Membros do Cabido privados, e reduzidos somente ás suas diminutas Côngruas, com que e impossível subsistirem com a devida decência.

35. a Que por causa de moléstias na Cidade são obrigados a ter alem d'urua casa na dita Cidade, para estarem de cia, mais outra nas Aldeãs circura-vrsinhas, para pernoitarem, e por conseguinte sujeitos a mais deápezas, e incom modos principalmente no inverno.

3.a Que todos os mais Empregados Públicos, que tem de exercer suas funcçòeb na Cidade , só pdr motivo de não poderem nella residir, tem obtido àugmento de seus ordenados.

A Cfsmmisstão da Legislatura transacta, tendo reconhecido como provadas por documentos todas as razões acima allegadas, e atlendendo também ás informações, que a esí.e respeito deram o Conselho do Governo Gera! de Goa , e o Prelado Diocesano, Arcebispo Eleito fallecido, havia opinado, que ape-zar do decadente estado das rendas daqueíla Província, era indispensável, para a decente subsistência dos requerentes, conceder-lhes algum àugmento dt; Côngruas.

A Co m missão actual convencendo-se da exactidão de tolo o ennunciado, e d

.

PKOJECTO DÊ LEI.— Artigo 1.° E concedido aos Empregados do Cabido da Sé Prirnaciai de Goa, constantes da Tabeliã junta, o augmeuto de 6,654» 'X^r afins, 4 Tangas, e 8 réis, para serem distribui-dos conforme a dita Tabeliã, que faz parte desta Lei.

Art. 2.° Ficam supprimidos todos os mais empregos , que estando comprehentiidos no antigo quadro da dilaSé, não se achauí mencionados na dita Tabeliã.

Página 391

(contrario.—Sola daOornmUsao do Ultramar "29 de vier de Sousa Trindade (Secretario), Theodorico ./V)* Julho de 1840.—João da (Joala Carvalho (Presi- sé de »4hranches, Francisco si.ffontsv da Custa Chá* dente), Lonrenço José íVíoniz (Relator), João Xá- vês e Mello, D, J. Pinto Lemos.

Tabeliã dos Empregados do Cabido da Sé Primacial de Goa , com as nuas respectivas Côngruas assim

antigos como às ttovninenle estabelecidos.

Côngruas antigas» l
Ditas novamente De cada urn
estdbelecicías. s De cada classe

MEMBROS DO CABIDO, E o SEU
NUMERO.
De cada urn
De cada classe i

Xerafins
i
•^
•n
" 'V*
Xerafins ?.
tr, 9 _
•'5 1 Xerafins ~
t/t
'"ã;
/*/-*
Xerafins

a>
"v •^

1 Deào. ... ó ...... '....; ......
1,010 610 510 288 283 166 220 100 200 ^00 146 133 66 80 200 03 80 107 96 72
t -.-....r'.-......,..
^ }
3
1
í 3 0 0 0 0
a i
a
0 0
1
0
0 l
«i
56| 56 34 40 20 00 00 00 00 20 40 20 00 00 40 00 00 00 00
1,010 3 , 2,443 c 5,107 4 1,10-1 666 ;-«^000 ( 220 ( 100 ( 200 ( 200 ( 146 033 266 240 200 320 160 107 888 216
48 1
*nj i
' 20 1
16 i > 20 1 ) 00 | ) 00 l ) 00 1 ) 00 1
i
) 00 j
i * 20 j
1 40 j
3 20 \
i
,i 00 0 00 0 00 ' 0 00 1 00 0 00 0 00
1,300 ) 9CO 0 750 C 430 ( 420 ( 250 (
300 (
/
100 ( 250 ( ®00 í 200 (
160 < 100 108 280 1 72 100
lio
120
100
oo
00 ' 00 ) 00 ) 00 ) 00 ) 00 3 00 ) 00 ) CO ) 00 ) 00 0 00 0 00
O fiO
1 ,300 3,600 7,500 1,720 840 •8,000 300 100 250 200 200 1,120 400 324 280 432 200 110 360 300
) 0 0 0 0 0 0
0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 i
00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 CO 00 00 CO


1 Cura . . . . . à »,. . . . .....

0 00 0 00 0 00 0 00
0 00


3 Sineiros. ........o. «... . . «



| 15.881
0 ô*
1'

•22,ô:J6 •J 5. .«81
0 0
oo
52 08




(í,65J-
1

João dá Costa (VjnWAn (Pr^sidente), LonrenÇo José Monfa (Rrlal.or), Thendnrico .lane de /Jfyrancltfs, João Xavier de Sousa Trindade (òetretario), Francisco Affon&o da Costa Chaves e Mello, D. J. P i n* tu de Letnvs* ' , ~ ^

Página 392

( 392 )

PROJCCTO DIÍ LEI. — Artigo 1.* Os Decretos de 17 de Novembro, e 29 de Dezembro de 1836, re-laíivos á iiislnifçào publica , serão executados nos Estados da índia c

Art. Ô.° O Liceo será denominado—Liceo Na-

• cional de Gòarzre constará das Disciplinas e Cadeiras , declaradas no § 1.° do Art. 40, e no Art. 70 do Decreto o'e 17 de Novembro, com as seguintes alterações.

Art. 3,° A Cadeira do primeiro anno dá Academia Militar de Goa supprirá a quinta Cadeira do Liceo.

Art. 4;° Os Professores, se forem da índia ou nelía estabelecidos, vencerão de Ordenado annnai 300$000 re'is fortes; se porém sendo habilitados no Reino feirem para estabelecer o Liceo Nacional de Goa, alem do Ordenado, terão de gratificação 300JÍOOO reis, e ajuda de custo, e passagem na forma do Decreto de 7 de Dezembro de 1836, sem vencimento algum mais da Fazenda Publica por qualquer titulo que seja.

Art. 5." O curso das Disciplinas Ecclesiasti-cas continuará nos Seminários actualmente exis-

- tentes, debaixo da inspecção do Prelado Diocesano, em quanto não se fizer competeníemente a sua reforma, reunião, e mudança para melhores situações , e augmento de mais Cadeiras em attenção ás necessidades da igreja Lusitana na índia.

Art. 6.* O Conselho, do Liceo é atictorisado para fazer interinamente Mipprir , com approvaçao do Conselho superior, qualquer falta dos Professo,? rés proprietários por algum dos Professores, cujo exercício não for incompatível com o da sua Cadeira, vencendo esle.de gratificação mais metade do Ordenado do Professor que falta.

Art. 7.8 O Conselho de Inspecção superior, ouvindo as Camarás JV3unicipa.es, proporcionará para o Liceo algum edifício da Fazenda Nacional, que seja commodo aos Povos das três Províncias, sendo ao mesmo ternpo sadio.

Art. 8.° A Bibliotheca Publica será coHocada no mesmo edifício do Liceo , e um dos Professores nomeado peio Conselho será o. Bibliotbecario, e terá um Empregado ás suas ordens.

Ari. 9." O Professor que for Bibliothecario terá de gratificação 48.^000 réis, e o Official de Ordenado também 48^000 reis.

Art. 10.° A abertnra das Aulas será em o 1.° de Julho, e *e fecharão ellas no Sabbado próximo ao Domingo- de Ramos.

Ar!. 11.° Oà. Estudantes pagarão de matricula cinco Xaraíins para as despezas do expediente, na conformidade'do Art. 63 do citado Decreto de 17 de Novembro.

Art. 12.° Os Alumnos do Liceo, completos os f-studos, e obtida a approvaçao na forma dos Art.08 •29, 30, 59 , 60 e 61 do citado Decreto no Artigo antecedente, serão preferidos nos empregos, que nào exigirem habilitações superiores, estando "na igualdade de circumst anciãs dos outros concorrentes , porém não aos Formados na Universidade de Coimbra.

Art. 13.° Haverá um Conselho denominado —-Conselho de Inspecção Superior de Instrucção Publica dos Estados da índia ^z o qual será composto do Governador GernJ, do Arcebispo, do Presi-

dente da Relação, do Reitor do Liceo, do primeiro Lente da Cadeira Medico-Cirurgica, e do Lente mais graduado da Academia Militar , servindo este ultimo de Secretario, e de Relator o Heitor do Liceo.

Art. 14.° Nos casos em que ss tractar de negocio pessoal, que a qualquer destes Membros diga .respeito, deixará este de ser Vogal no Conselho, e o sen logar será substituído pelo Professor imaie-diato em antiguidade, que se não achar era ignaes eírcumstaneias.

Art. 15. Ao Conselho de Insírucção superior pertencerá superintender a todos os Estabelecimentos de Instrucção Publica dos Estados da índia , exercendo a respeito delles a mesma auctori-dade, que o Conselho Director de Portugal, sen-clo obrigado de tudo a dar parte ao Governo , de quem dependerá a approvaçao final.

Art. 16.° A Escola Medico-Cirurgica, creada pelo Decreto de 29 de Dezembro no Hospital da Misericórdia de cada uma das Capitães Administrativas das Províncias Insulares, é nos-Estado-» de Goa estabelecida no Hospital Militar de Pa-nalim.

Art. 17.° O primeiro Cirurgião deste Hospital .regerá a primeira Cadeira designada n-o> dito Decreto, e terá o Ajudante de que tracta o Artigo. O primeiro Medico do mesmo Hospital Militar dirigirá a segunda Cadeira fstabelecida pelo mesmo Decreto. O Boticário daquelle Hospital terá a seu cargo dar aos Estudantes as lições de lheoria e pratica de Pharmacia na Botica daquelle Estabelecimento. Art. 18." O Ordenado de cada um dos Professores acima designados será como o dos Professores do Liceo Nacional de Goa , e que se acha designado no Art. 4.° desta Lei, e mais S00$000-reis para curar os doentes do mesmo Hospital, tudo em moeda forte. O Ajudante da primeira Cadeira terá d'Ordenado, com a obrigação de curar o* doentes, 300^000 réis. O Boticário do Hosptal Militar, tendo as habilitações necessárias, terá de Ordenado 300$000 re'is, e de gratificação por ensinar 100^000 réis.

Art. 19.° A Escola Medico-Cirurgica do Reino redigirá o Programma para a distribuição das Disciplinas , que se hão de ensinar na Escola de que tracta esta Lei , o qual porém poderá ser modificado sobre proposta do Conselho da Escola nos casos, em que as circuinstancias peculiares daquel-las regiões o exigirem , com approvaçao do Conselho Inspector da Tnstrucção Publica.

Art. 20.° O Conselho Inspector terá as mesmas attribuições a respeito desta Escola, que a respeito da Instrucção Publica dos Estados da índia , com a condição da dependência da approvaçao do Governo. Sala da Com missão em 16 de Setembro de .1840.—-João da Costa Carvalho, Lourenço José JMoriiz, Dionisio Ignacio de Lentos, Theàdorico José cT^brnnc/ies,'João Xavier de Sonsa Trindade. Peço a V. Ex.:i que estes Projectos sigam-os transmites do Regimento.

Foram enviados ás CommissÔes Ecclesiastica, & d'Jnstrucçâo Publica , ouvindo a do Ultramar.

Página 393

(393 )

rimento, que ha pouco mandei para a Mesa, é para ser incluída na Lei, que se discute; portanto é evidente que esse Requerimento é urgente, e eu peço a V. Ex.a que proponha a sua urgência á Camará.

O Sr. 'Cardozo Cfistel- Branco : — A primeira e. ultima parte são verdadeiros Requerimentos , mas a segunda é matéria de um additarnento ao Project'» que está ecn discussão: então eu pedia a V, Ex.a que consultasse a Camará sobre a urgência da pri* meira e ultima parte, e pedia ao illustre Deputado que consentisse, que a matéria da segunda, íos-e reservada para ser offerecida como additamento ao Projecto que se discute. (Apoiados).

O Sr. Celestino Soares: —• Eu concordo.

Consultada a Camará sobre a urgência da primeira e terceira parte do Requerimento, foi rejeitada.

O Sr. Celestino Soares; — Então se V. EK.* me permitte , eu mando já o additamento, ou mesmo peço ao Sr. Secretario que tenha a bondade de separar essa parte do Requerimento , e colloca-la na Mesa como additamento ao 1." Artigo.

O Sr. Presidente:—Parece-me que era muito melhor que o Sr. Deputado tirasse deste Requerimento essa parte, e a offerecesse como addilameiuo ao Projecto.

O Sr. Celestino Soares : -1- Pois bem j eu o mandarei.

O Sr. Fonseca Casteilo- Branco:—Sr. Presidente, na primeira Sessã j desta Camará requeri com uigen-cia, que pela Secretaria d'Estudo dos Negócios da Fazenda, se declarasse a auct-irr-Hçãu 4 em virtude da qual se percebiam os rendimentos do Seminário do Bispado da Guarda, e se arrecadavam na Contadoria, assim como osdistractes que unham havido, e a sua apphcação: ainda se não satisfez esie Requerimento, e como e$tá presente o Sr. Ministro do Reino, desejava «aber se S4 Ex*a estava disposto a ordenar ao Governador Civil' daquelie Districto, que restituísse a Adminístiaçào daquelle Seminário ao seu antigo estado, p«r quanto não conheço Lei alguma que tirasse a Administração dos Seminários á Auctoridade Ecclesiastica , e a encorpoiasse nos Bens Naeionaes; pois que, se existisse essa Lei, devia ser gera! , e eu vejo que outros Seminários estão sendo administrados como antigamente. Estão-se pois distraindo os rendimentos daquelie estabelecimento para outro fim , que não é o da insirucção do Clero; e eu não sei como *e queira Clero sem instrucção, e como se queira insiiucçào sem meios.

Tem-se aqui dito já varias vezes que era muito conveniente que os Empregados Públicos cumprissem exactamente o seu dever, mas que não fossem excessivos, isto é, que não tivessem zelo de ínais. O Districto da Guarda teve, por sua infelicidade, um Secretario Geral, António José Vieira Santa Kiu», que commetteu todos os excessos, exooliou este Seminário do que era seu; e por um /selo excessivo, se íissim se lhe pode chamar, foi eticorporar na Fazenda o que era particular daquelie Seminário. Sr. Presidente, não quero agora chamar aqui a narração de todos os excessos que cómrneiteu aquelle Secretario, por duas razoes: a primeira', porque entendo que para o meu fiai não vem nada a propósito esses excessos; e em segundo logar, também não quero fazer menção do seu escandaloso procedimento na-quelle Districlo, porque receio que estíi narração lhe sirva para elle'ainda vir occupar alguma VOL. 2.°—AGOSTO

Sim, Sr. Presidente, aquelle Secretario foi arguido pelos Habitantes daquelie Districto, de cúmplice em roubos e assassínios, e em muitos outros excessos; e que fez o Governo de 1838, a quem se dirigiu esta queixa? que satisfação deu áquelles Cida*-«ião-.? pegou neste Emjvegadn, transferiu-o para Vianna, de Vianna pa;a Coimbra, e hoje está Go* vernador Civil; e então. eu receio, que apparecendo as suas maldade* a publico, lhe sirvam de escala para ainda vir occupar uma pasta, e aiéra disso não vem nada para o ca*o. O que eu de-ejava é que o Sr* Ministro do Reino restituísse aquelle Seminário á sua antiga Administração, ou que declarasse o» inconvenientes que a isso se oppunham,. para, nesse caso, eu propor alguma medida.

Peço também a palavra para quando estiver pré* sente o Sr. Ministro da Fazenda.

O Sr4 Ministro d<_ que='que' aos='aos' tag0:_='preueníe:_' observação='observação' cumpre-me='cumpre-me' objectos='objectos' tag1:_='_:_' logar='logar' fazr='fazr' _='_' cerin-terpellaçòes='cerin-terpellaçòes' tão='tão' primeiro='primeiro' os='os' e='e' em='em' é='é' ri-ano='ri-ano' deputado='deputado' sr.='sr.' teem='teem' sobre='sobre' importantes='importantes' fa='fa' uitm='uitm' ministros='ministros' xmlns:tag0='urn:x-prefix:preueníe' xmlns:tag1='urn:x-prefix:_'> como este, costumam» segundo o estilo parlamentar, preveni-íos , ou por es>cripto, ou mestno nos Coiredores da Causara , a fim de que possam estar preparados para responder. H* esie urn estilo parlamentar muito antigo, que e indispensável seguir-se: eu peço aos Srs. Deputadas, que de novo tomaram assento nesta Gamara, hajam de òegui-lo cTaqui ern diante»

Agora direi , que me parece não ser esta a occa* siâo de fazer o Processo ao indivíduo * que foi Secretario da Administração Geral da Guarda, que e' hoje Governador Civil do Districto. da Horta. Não sei o que o Sr. Santa Rita fez em 38 : não seria eu que devesse agora responder pelo seu comporta men*-to; mas e' certo que, se meus antecessores conservaram aquelle Empregado nó logar, que lhe confiaram, é porque entenderam, que o havia exercido bem. E pela minha parte não possodeixar de dizer, que propuz a Sua Magestade aquelle Empregado para Governador Civil do Districto dá Horta; porque rne inspirava confiança, e porque entendia, que elle havia de fazer bons serviços ; e por em quanto o Governo não tern motivo algum para pensar deite, como pensa o nobre Deputado. Mas isto, Sr. Presidente, entendo, que é fora da discussão; entretanto, visto que se fez uma tão grave accusa-çào áquelie» Empregado, chegando-se até a apresentar suspeitas de elle ter lançado «.'ao de objectos pertencentes ao Seminário, era precszo que o Ministro, que havia mostrado ter confiança naquelle Empregado, levanta^e a voz em sua defeza , e que elle nào ficasse debaixo d'uma suspeita tão grave. Peço aas nobres Deputados, que hajam de tomar ern con-si-ieraçào , que nào e' justo vir f^zer tão graves ac-eu?riçoes a uni alio S{fiipregado, sem que as provas sejam logo apresentadas sobre a Me-a, a fim deque o Governo possa terna r conhecimento delias, e proceder contra e»se mesmo Empregado ( /Spo-iados}. Todos temos direito á conseivaçào da no-sa honra; e eu entendo, que um Representante da Naçào nào deve nunca vir a este recinto promover o descr

Página 394

( 394 )

gar á sua antiga administração; porque não sei, se elle tem razão no que pede : era necessário que primeiramente me tivesse prevenido deste negocio para colher todas as informações sobre o objectp, e estar habilitado a responder. Unicamente rne lembro, de que todos os papeis relativamente a este Seminário foram mandados, no tempo do Sr. Aguiar, La um anno pouco mais ou menos, da Secretaria do Reino para a da Justiça; e então agora este negocio corre mais particularmente pela Secretaria da Justiça , que péla do Reino, Agora o que me parece, é que, para este negocio ter um andamento regular, seria conveniente, que o Sr. Deputado reduzisse as suas ide'as a um Requerimento, que fosse enviado ao Governo, para que este, colhendo os esclarecimentos, podesse informar a Camará, ou o Sr. Deputado.

O Sr. Presidente'• —Devo declarar, que não e possível , depois de soltadas as palavras, tornarem a vir á boca: o seu effeito está produzido pela pró-nunciacâo delias. Entretanto, se eu pensasse, que o Sr. Deputado se havia de servir de lermos tão fortes contra um Funccionario Publico, havia de suspender as sus expressões. Por consequência rogo aos Srs. Deputados, que ssjam reservados, quando se tracta de fazer uma accusacão a qualquer pessoa, e sobre tudo a um Empregado Publico.

O Sr. Cardoso Castel* Branco :—V. Ex.a preveniu-me em parte sobre o que eu queria dizer. Tara-bem enter.do, que este logar não é próprio para se fazer o Processo ás auctoridades subalternas: sé ha algum facto contra ellas, o Governo e o responsável ; e só elle pôde ser perguntado sobre esse facto. Pedia pois a V. Ex.% que não admittisse aqui essas recriminações, especialmente a pessoas ausentes, que se não podem justificar: entretanto V. Ex.a já o fez.

O Sr. Mansinho â?Albuquerque :—Pedi a palavra, quando ouvi fazer aquella accusacâo, que realmente me pareceu imprópria deste logar; porque aqui o Ministério representa todos os funccionarios, e só elle deve ser arguido, quando não proceder contra os Empregados prevaricadores. Entretanto já fui prevenido , e então já não tenho nada que dizer.

O Sr. Fonseca Casíel-Bronco: •—Sr. Presidente, eu tive de fallar de um objecto em que não podia deixar de alludir á pessoa que foi quem espoliou aquelle Seminário.

O Sr. Presidente: — Torno a dizer ao Sr. Deputado, que se não sirva dessa expressão — espoliou—; e tão injuriosa, tão grave, que deve subs-, tituir-se.

O Orador:= Disse o Sr. Ministro do Reino, e eu convenho , que se não devem desacreditar os altos funccionarios, (Vozes:—Todos, todos.) Pois todos, concordo ; mas também concordo em que os Povos, depois de levantarem a sua voz e dirigirem ao Governo as suas queixas, não sei o que lhes resta fazer. Os Povos queixaram-se, e o Governo não os ouviu: os Povos mandaram imprimir a sua queixa ; distribui rã m-na nesta Casa a todos os Srs. Deputados, qvie então aqui estavam , e não se lhes dou a mais pequena satisfação; por consequência força era que eu empregasse aquelles termos, e que apresentasse aquelle homem, não como elle e', realmente , mas que dcsse uma idéá do seu procedi-

mento. Concordo etn que se não devem aqui fazer accusaçòes sem trazer as provas ; mas também sei que as provas existem na Secretaria: talvez alguns Srs. Deputados, que hoje estranham esta tninha proposição, já estivessem de posse dessas provas, e das queixas dos Povos: e então das duas uma; se aquelle Empregado era como se pintava, devia ser processado; se era falsa a queixa, devia-se mandar proceder contra quem a a signou. Tenho dado a explicação que pretendia dar: acrescentando que não tive nem podia ter em vista censurar a actual Administração de quarenta e dois, por um facto passado em 1838.

O Sr. Ministro do Reino: —Q nobre Deputado, na primeira vez que fallou, disso que aquelles Povos se tinham queixado em 1838, e que a representação foi apresentada ao Governo nessa época; ora nós estamos em 184i ; e portanto não e' possível hoje dirigir censuras a um Ministério, que está ha poucos mezes na gerência dos negócios públicos, por aquillo que se passou ha quatro annos. O caminho regular, torno a dizer, para se tratar este negocio era chamar o nobre Deputado a attençâo do actual Ministério sobre essa queixa, que teve logar naquella e'poca, e ver o andamento que ella tinha tido, e a resolução que tinha havido, e não aproveitar-se agora da occasiâo , nem para dirigir censura ao Governo nem ao Empregado: este era o meio que tinha a seguir. Nós não podemos ser responsáveis por aquillo que se passou á 4 annos: entretanto á vista do que disse o illustre Deputado, eu o que posso assegurar e que tractaret de examinar o que ha a este respeito, e segundo aquillo que achar, obrarei em conformidade com o que for de justiça , e de razão

O Sr. Fonseca Castel-Branco:— Sr. Presidente, eu quando disse que a queixa havia sido feita em 38 estava já claramente manifestado que o meu fim não era fazer alguma arguição a urna Administração de 42; mas de certo era estranhar, ou para assim me explicar, salvar a força que eu podesse empregar, quando tractei desse Empregado; visto que o Governo dessa epocha não deu satisfação nenhuma áquelles Cidadãos, e então forçoso era que eu fallasse" com aquella acrimonia que então apresentei ; mas não tinha em vista de maneira nenhuma censurar uma Administração que nãe tinha frito injuria nenhuma aquelles Povos , por isso que talvez não fosse possível na multidão de papeis, que linha na Secretaria ter chegado ao conhecimento dessa mesma queixa. Parece-me ter concluido a satisfação de que de maneira nenhuma pertendi censurar o Sr. Ministro da Justiça, nem os seus colle-gas que fazem parte do Ministério.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do Projecto N.u Q, na sua especialidade.

O Sr. Presidente: — Continua a discussão do Artigo 2.°

Página 395

para a Me&a, e peço a palavra sobre a matéria para dizer alguma cousa ainda sobre ella.

A minha Emenda e a seguinte:

EMENDA. — (Para o caso de ser approvado o voto de confiança pedido pelo Governo).

Art. Q.° E' igualmente auctorisado o Governo a continuar no lançamento e cobrança da Decima e Impostos annexos do anno económico de 1841—• 42, podendo levantar sobre as Decimas dos Distri-ctos de Lisboa e Porto as sominas, de que precisar para occorrer ao pagamento das despezas publicas, e a quaesquer outros extraordinários auclorUados por Lei.

§ único. As somrnas, que assim se realisarem , não poderão exceder a impvortancia provável das Decimas dos Districtos de Lisboa e Porto: e quando estas se representem por Bilhetes do Thesouro , o Governo não poderá dar-lhes curso forçado, nern por qualquer motivo, ou sob qualquer pretexto, pagar com elles .aos Empregados Públicos, e a quaesquer outros Credores do Estado.-—António José de Ávila , Luiz Mansinho d'Albuquerque , Joaquim' António d*Aguiar, Francisco de Paula d1 Aguiar Otíolini, R. cfc C. M. Pítia, J. G. da Silva San-ches, C. M. F. da Silva Beirão.

Está assignada também pelo Sr. Mousinbo , pelo Sr. Aguiar e pelo Sr. Otloíini, e declaro outra vez que nós rejeitamos o Art. 2.° pelas razões, que demos, mas no caso de que ao Governo se dê a au-etorisação para fazer qualquer transacção sobre a Decima pedimos, que seja só comprehendida a de Lisboa e Porto para ficar livre a das Províncias para pagamento dos Empregados Públicos : e no caso de que se emitiam os Bilhetes do Thesouro que estes nunca possam ter curso forçado, e que nunca possam ser ciados em pagamento aos Empregados Públicos e mais Credores do Estado.

O Sr. Mominho d* Albuquerque : — Sr. Presidente, quando pedi a palavra sobre o Art. 1.° desta Lei disse a V. Ex.% que a pedia, porque entendia que não devia dar sobre esta matéria importante um voto silencioso, resolvo»me agora a fallar para lembrar a necessidade de nos occuparmos em melhorar o estado da Fazenda , e para obstar a que o Governo por urna medida de momento vá crear novos estorvos, ale'm daquelles que já existem para essefirn. Desejando eu, por outra parte, que se removam quanto possível os vexames que do estado actual da Fazenda prove'm a todos os Servidores e Credores do Estado, que tiram a sua subsistência do Thesouro, debaixo de qualquer forma ou denominação que seja, entendo não poder approvar o Artigo da Lei, qual elle se acha redigido pela Com missão desta Gamara , por que por elle se vem a produzir inconvenientes e inconvenientes gravíssimos, que eu desejo ver desapparecer. Em primeiro logar difficil me seria dar o voto de confiança, que neste Artigo se consigna , sem possuir dados sufficientes para avaliar toda a extensão do mesmo voto, sem poder apreciar convenientemente a maneira, porque o Governo poderá (jsar delle no estado excepcional, que hoje se «os apresenta, e em vista de circu tosta ncias perigosas: Sr. Presidente, não e por certo o meu objecto demorar nem protrahir esta discussão, nem crear dtfficuldades ao Governo em matéria tão se'ria e melindrosa ; oxalá que eu podesse fazer desapparecer todas estas difficuldades, oxalá que eu podesse

lembrar qualquer medida que tendesse a evitar os males que podem resultar do estado urgente, do estado verdadeiramente critico e difficil era que considero a Administração. Pesa sobre a Administração uma grande responsabilidade, uma grande dif-ficuldade , e e' conveniente não augmentar estas dif-ficuldades, e necessário pelo contrario fazer cada um de nós o que poder, para que as difficuldades do Governo não acarretem ao Paiz em^geral calamidades serias e de funestas consequências, principalmente em um momento como o presente, em outras causas produzem outros receios, e outras agitações em partes do Reino, e quando estas causas podem ter influencia sobre objectos transcendentes que estão actualmente a ser tractados, e que poderiam se-lo com menos vantagem avista de taes cau-

sas.

Assim, Sr. Presidente, não quero eu augmentar as difficuldades da Administração, mas quero unicamente pelo meio da votação, que promovo e sustento, salvar o Paiz, e a Fazenda Publica de maiores e mais permanentes difficuldades, refiro-me aqui, particularmente aos bilhetes do Thesouro, com que o Sr. Ministro da Fazenda e a Commissão entenderam que deviam representar-se parte das rendas publicas.

O Sr. Ministro da Fazenda apresentou-nos aqui o exemplo de outras Nações, allegou-nos o resultado que produziam em Inglaterra os Exchequers bills, e que tinham em França os bonds royaur; argumentou finalmente com exemplos e comparações de outros Povos. Mas, Sr. Presidente, não ha nada mais difficil que e estabelecer um exemplo, e uma comparação exacta; as comparações são as mais das vezes meras figuras do discurso, e não argumentos, (Apoiado) porque, para que uma comparação possa ser argumento é necessário que exista paralelismo absoluto, e completa identidade em todas as condições do facto comparado com os factos a que elle se compara. Por conseguinte, Sr. Presidente, não preciso gastar palavras em demonstrar que não ha paralelismo ou identidade; mas se quer nem simi-Ihança entre o estado de Fazenda .da França e da Inglaterra e o estado da Fazenda de Portugal: tão pouco é preciso cançar-me em mostrar que não ha paridade nos costumes, no estado de civilisação, e intelligencia do nosso povo relativamente a objectos de Fazenda Publica, com os daquelles povos; são totalmente diversos dos nossos, o espirito de industria, o movimento commercial dos outros Paizes, e por consequência as transacções que nelles se fazem porescriptos e letras, os quaes V. Ex.a sabe tão bem como eu, são meios completamente estranhas á maior parte do nosso povo; as próprias simples letras de cambio ordinárias são desconhecidas em muitas partes do nosso Reino, no interior das nossas Províncias não ha a menor idéa do que é uma letra de cambio, nem as letras do Banco de Lisboa se conhecem na circulação. Por consequência desapparece completamente a paridade, e as comparações não podem ter logar sem eila, em qualidade de argumentos.

Página 396

( 396 )

, a historia porém que S. Ex.a nos contou longe de concluir a seu favor, conclue contra S. Ex.a, S. Ex.a contoti, para apoiar a vantagem do uso dos bilhetes do Thesouro , que um homem que empre-gíxra parte da sua fortuna nestes bilhetes, pela queda do valor destes enlouquecera, e reduzido á miséria se vira obrigado a recolher-se a uni Hospital de doudos; onde forrara o seu quarto com aquelles papeis, mas que no fiun de alguns annos por uma circumstancia imprevista, porque uma guerra que poderia ser desgraçada, foi feliz, porque uma Colónia assumio e sustentou a sua independência, este homem recobrou o {Unheiro e a razão. Ora, Sr, Presidente, três ou'quatro annos de miséria, e na casa dos orates, como consequência dos bilhetes do ThesouFo, não offerecem decerto uma prespectiva tãoaprasivel, que disponha a desejar aemissão de bilhetes. Por conseguinte, aqui temos também vicio nos argumentos fundados emanecdotas. E necessário por tanto vir a argumentos positivos, e para que havemos de trazer anedoctas e comparações de outras partes, quando podemos acha-las no nosso próprio Paiz e nas operações do mesmo Sr. Ministro da Fazenda? O Sr. Ministro da Fazenda emittiti uma vez estes bilhetes do Thesouro, e emittiu-os com hypothecas mais fortes dequeaquellas que hoje lhes pôde consignar, e estes bilhetes nãochegaram ao par, antes soffreram uma perda muito considerável. Segunda vez fez S. Ex.a um ensaio desta medida, gastaram-se 3 ou 4 contos no material do fabrico destes bilhetes, e apenas pôd« S. Ex." vender unias 100 moedas., os outros ficaram no Thesouro, e lá estão. Pois então se estas tentativas feitas duas vezes produziram um resultado Ião desfavorável, eomo havemos nos recorrer uma terceira vez a este meio i*

Disse o Sr. Míni&tro da Fazenda «é necessário repelir differentes vezes os ensaios para produzirem resultado. 55 Ora, Sr. Presidente, ensaiar sobre uma Nação uma medida que produz tão tristes consequências, e ensaiar dilacerando urna ferida pungente, e' dernaziado ensaio. Nós temos uma ferida muito viva, muito pungente neste Paiz que são os papeis de credito cabidos em descrédito, pelo seu numero e variedade, por virtude da multiplicidade de operações, do estado apoucado da nossa Fa/en-da , e da pouca economia -com que a mestria Fazenda tern sido administrada ha tanto tempo, Simi-jhantes papeis, se teern produzido a fortuna de alguns , lêem produzido a miséria real de muitos, e se som mar m os as misérias que elles produziram , e as compararmos com as fortunas que teem gerado, haveuios de achar que a sornma das misérias excede muito ásomma das vantagens. Por conseguinte este meio dos bilhetes parece-me de todos o monos acceitavel, e por tanto desejaria eu, que ainda quando se concedesse ao Sr. Ministro .a-latitude de fazer quacsque.r outras transacções, nunca se lhe concedesse a faculdade de emittir similhantes bilhetes ; mas se por ventura assim mesmo se admiitiretn o que de modo nenhum se pôde admiuir nem ate pensar e b seu curso forçado ; nem ainda aqut-ila' espécie de curso que não sendo forçado na forma; o e na realidade. Não basta dizer que o curso não e forçado para que efectivamente o não seja ; se os homens que tern a receber som mas do Thesouro forem postos nacollisão de receberem estes bilhetes no nada; embora se diga na Lei que o curso não é

forçado, elle será tal no effeito, porque quando ao homem que precisa de receber o dinheiro para seu sustento se diz «dou-vos ou esta má moeda ou nada)5 b que hade elle fazer ? Hade acceitar a má moeda, e na necessidade de a empregar para a sua manutenção irá vendê-la immediatamente ao mercado mais próximo por aquillo que llve quizerem dar; e que se lhe dará em um Paiz, onde o credito se acha desgraçadamente no rnais triste estado ?

Eu não quero dizer que o credito não possa melhorar-se no nosso faiz; pelo contrario melhorará, e melhorará muito, quando se estabelecer uma administração económica e reflectida, quando se empregarem na gerência da fazenda regras certas e invariáveis, e se seguirem por um certo espaço de ternpo, com lealdade e constância. Então o eredilo virá cobrir a difficiencia material que possa «existir nos meios; mas isto só tem logar, quando este credito for fundado em solidas bases, e não sobre especulações do momento, ou, seja-me licita a expressão, em. pelotícas financeiras, não é neste* meios que o

O Sr. »/^ví/a: —Sr, Presidente, na ultima Sessão tractei de fazer ver quaes eram as razões que me assistiam para rejeitar o Artigo â.° deste Projecto: pouco direi hoje portanto sobre esse assumpto; mas como algumas dessas razões talvez não fossem ouvidas pela Camará, vou de novo submette*las á sua consideração.

Sr. Presidente, e' preciso que a Camará saiba que as despezas extraordinárias que pesam sobre o Thesouro no 1.° de Setembro próximo, segundo o que aqui disse o Sr,. Ministro da Fazenda, se reduzem a 39:000 libras, uns 170 a 180 contos, que são destinados apagar a ultima prestação das reclamações dos Súbditos Britannicos: a prestação das reclamações do Governo Britannico vence-se no 1.° de Outubro, « as outras despezas extraordinárias tem logar depois, dessa1 epocha. Eu sustentei pois que não havia necessidade alguma de dar ao Governo esta auelorisaçâo , de que o Governo podia fazer uso delia cornproaveltendo a regulartsação da nossa fazenda ; eqwe não havia necessidade de lhe dar esta auctorisação para o pagamento das 39:000 libras, porque estas já deviam estar pagas, quanto este Projecto se convertesse em Lei.

Página 397

397

ele utn apuro, porque para esse apuro já o Governo está prevenido, nem pôde deixar de o estar.

No anno passado achei-me eu collocado n urna situação muito mais desagradável do que esta , em que o Sr. Ministro está hoje, porque a Camará deve notar que o Sr. Ministro neste anno económico tem de sobras o resto da Decima do anno económico de 40 a 41 que não está conlractada, e este resto não pôde ser menor de 500 contos: no anno passado por e->ta occasiào o Thesouro não tinha direito a receber uru só real de rendimentos anteriores, tudo estava contractado, e accrescia que sobre o Contracto do Tabaco, e sobre as Alfândegas pesava uma antecipação de 660 contos; o que não succede hoje; por consequência o Sr. Ministro está boje no goso de uma receita muito maior do que aquella que eu tive por esta occasião , em que accresceu mais a circumstancia He que a prestação, que se vencia no l/ de Setembro, era muito inaior, porque montou a 252 contos: pois apesar disso eu vim pedir ao Parlamento apenas auctorisação para cobrar os impostos até ao fim do anno económico, auctorisação que o Sr. Ministro já tem, e com a qual por consequência se pôde desembaraçar, como eu nie desembaracei desta difficuldade.

Sr. Presidente, combatendo o Artigo sou roais Ministerial de que os que o approvarn ; por quanto oGoverno já reconheceu peranie o Parlamento que tinha um déficit na receita deste anuo económico; ora se elle fizer um Contracto sobre 35 Decimas, nunca poderá obter sobre ellas mais de 700 a 800 contos em dinheiro, e o resto será empapeis: e aqui temos um novo déficit igual ádifíerença, que vai desta quantia á de 1:300 contos, em que a Di-cima está orçada, isto e', rnais um déficit de 500 a 600 contos, Por este motivo é que eu tive a idea de propôro adiamento deste Artigo ale que oGoverno viesse a esta Camará com os seus Projectos, e nós Iractasiernosde regularisar definitivamente o estado da Fazenda Publica : a questão do adiamento foi pore'm rejeitada sem se me fazer a honra de responder aos argumen-t s, em que eu o fundei: depois disto oqueme restava? Rejeitar o Artigo ; e o que fiz, e o que faço ainda.

Rejeito o Artigo, repito, rnais por considerações ern apoio do Sr. Ministro, do que contra elle, mais em apoio do Governo do que contra elle: aappro-vaçâo deste Artigo importa um augmersto no déficit deste anno igual á differença, que o Governo ha de deixar de receber pelo Contracto da Decima que imo será menor de 500 contos.

Sr. Presidente, outros argumentos posso eu apresentar para rejeitar o Artigo, porérn que são desfavoráveis ao Governo, sern que por isso deixem de ser menos verdadeiros. Sr. Presidente, e«te Artigo é um voto de confiança amplo; e pôde dar-se uai voto de confiança a quem tendo feito desde que e' Governo unias pouca? de transacções, «finda n;io julgou conveniente dar di.-lro da Fazenda, 'podem por ventura dizer que ei!e não tem feito ?enào transacções vantajosas uo K^iado? Nfm podem, porque não tern conhecimento delias: o Sr. Ministro ainda não disse qnaes eram ; por ronsrqin-iicia o primeiro passo, que S. Ex.a devera ler dado quando se u^re-VOL. 2.°—AGOSTO —1842.

sentou a pedir um voto de confiança, efa provar que as operações, que tem feito, desde que entrou no Ministério, pela sua economia, pelas, suas vantagens, e pelos seus resultados mereciam a appro-vaçào do Parlamento. Não quero dizer, que não merecem esta approvação, mas e' certo que os Srs* Deputados ainda as não viram, que ainda não IV. rã m examinadas, ainda nenhum Sr. Deputado está habilitado para dizer que o Governo desde que é Governo ainda não fez transacção alguma financeira ^ que não fosse vantajosa, nenhum o pôde dizer.

Meus Srs, sejamos francos, nenhum de nós conhece estas trasisações, nem um simples Relatório aqui veio ainda, em que o Governo declarasse que as operações financeiras feitas de?de 24 de Fevereiro , que foi o dia, em• que se organisou este Ministério, foram taes e taes, que as vantagens, que produziram foram estas, cestas, nada disto. Digo mais, que não se publicaram ao menos esses contractos, apenas ha um contracto, que e o de 12 de Março, que foi-publicado , rnas esse contracto linha duus partes prineipae», de que senão deu conhecimento ao Publico. O Sr. Ministro fez alem destas outras transações, corno por exemplo a venda de 750 con* tos de bonds, de 5 por cento, de que tombem nos não deu conhecimento. O Arligo não pode portanto ser approvado ,-porque augmenta embaraços do Governo, porque importa um voto de confiança, que o Governo não tern mostrado, que merece.

Sr. Presidente, custa-me a fallar n'um outro ponto , sobre que lenbo por muitas vezes chamado a attenção desta Camará, e que para mini , era bastante para não ter confiança no Sr. Ministro da Fazenda, S. Ex,a entrou no Ministério e aht encontrou o uso de publicar em cada mez o desenvolvimento da conta das despezos do mez anleceden* te, com defeitos, ou sem eíles, porque eu já declarei que essa conta podia ter defeitos, que com o tempo h.tr:am desapparecer; masS. Ex.â nem ao menos com esses defeitos continuou a publicar as applicações que se deram aos fundos, que S. Ex.* poz á disposição dos differentes Ministérios: apenas sabemos que gastou nos 5 mexes de Fevereiro a Junho a enorme somrna de 2777 contos, mas não sabemos o que se fez deste dinheiro } e não o podemos saber, porque senão-pagou ás classes inactivas, se não urn mez , e se atrasaram os soldos, e os ordenados. S. Ex.a tem declarado que com 540 a 550 contos fazia a despeza toda d'um rnez , ora 2777 contos e mais do que 550 contos multiplicados por ó: logo S. Kx.a podia ler feito a despeza completa d'aquelies 5 uifzes : e se a não fez é que fez de&pezas que não eram precisas, que não eram urgentes, e para que não estava auctorisado.

Página 398

( 398 )

lamento. E visto quefallei desta allusão deS.Ex.a, n'ão posso deixar de dizer alguma cousa porque pela maneira porque foi dila, não posso deixar de entender (jue me foi dirigida.

Convenho em que oSr. Ministro da Fazenda deva pôr á disposição dos demais Ministros as sorri-mas, que lhes tiverem sido votadas no Orçamento. Mas quando as não houver? Não ha remédio senão de duas uma , ou darem um voto descripcionario ao Ministro da Fazenda, para que elle satisfaça as despezas, que lhe parecerem mais urgentes, ou todos em Conselho repartirem o dinheiro que houver. •(Uifta voz : — Essa segunda.) O Orador:—Tào regular é uma como outra, e a primeira foi a que s« praticou comigo. Sr. Presidente, quando não ha meios como no situação presente, e como na de Todos os Ministérios anteriores, é preciso reduzir as •despezas ao slrictarnente ,indispensável ; porque S. Ex.a o não tem feito e que não maneia publicar as suas contas. Eu espero pois, que o Sr. Ministro desista da sua theorra, -ate mesmo porque pode au-•ctorisar com e!!a algum dos seus Coliegas a accu-sa-lo , porque estou certo que S..E\.a lhes ha de ter já dado motivo para isso, porque e impossível •que elles tenham sido satisfeitos conforme as auclo-TÍsacões, que se acham rio Orçamento.

Vou agora anaiysar o Artigo para o caso eventual da sua approvacào, e para isto chamo a atten-ção dá maioria da Camará, porque este. ponto é de tnuita importância.

Sr. Presidente, eu perguntei ao Relator da illus-tre Commissão de Fazenda, se n'este Projecto estava comprehendida a decima de 1812, a 1813; e. respondeu-íne que isão, e respondeu muito bem e accrescentou, que o Artigo não podia comprehea-der a decima de 43 — 43, porque não está votada por Lei. Alas Sr. Presku-nte, eu digo que também a decima de 41—42, não podo estar comprehendida no Artigo, pois que essa decima não está votada por Lei. (Apoiado.)

As decimas são votadas annualmente, e pergunto eu-aonde está a ' Lei, que votou a decima de 41—-42? E pergunto ainda, não o estando querem que os Povos paguem urn tributo, que não está votado pelo Corpo Legislativo' Se elles não qtmerem pagar, é preciso que o Poder Judiciário os obrigue ; e pôde, ou deve o Poder Judiciário obrigar a pagar uma "contribuição, que não está auclorisada por Lei I LKcerto qu« não. (Apoiado,) \ decima de 41—43 não está votada por Lei, logo a decima de 41 —43 não é contribuição legal; mas o G

'primeira parte da minha Substituição anctoriso o Governo para o lançamento da decima de4Í—42. E espero que a maioria, pesando e meditando bem estas considerações não hade rcgeitar essa parle da minha Substituição.

Sr. Presidente, a outra parte d'essa Substituição tende a limitar a auctorisaçâo, que se quer dar ao Governo para contractar a decima.

Teni-se conhecido praticamente, e o Sr, Ministro da Fazenda já aqui o confessou, a grande dífíi-culdade que ha em fazer transferencias de dinheiro para os diíf-rcí.tes Districtos do Reino—Ora desde o momento em que se contractar a decima desses Districtos , os'Empregados Públicos não vêem um real: e senão veja-se o que está acontecendo; não se lhe tem feito pagamentos quasi nenhuns? e o que se segue daqui .' E* que os contribuintes vendo que não se paga'aos Empregados Públicos, aos Professores, aos ingressos etc. , dizem , que são baldados os sacrifícios , que fazem , e que as contribuições, que pagam, só servem de enriquecer Companhias poderosas; e desmoralisam-se , e recusam-se a pagar. E' o que eu quero eviinr, resírin^im o a auctorisação a coniractar as decimas de Lisboa e Porto, para onde é muito fácil'fazerein-se astrant-ferenrias de dinheiro.

Peço também a attençâo da maioria para a outra parte da minha Substituição, que diz respeito á emissão de Bilhetes do Thesouro, emissão a que me opponho, porque não vejo necessidade alguma delia: rnas a minha Substituição suppòe a h;poihese de ser approvada a emissão cios Bilíx tes,— Proponho eu na minha Substituição, que o Governo não poãsa dar curso forçado a esses Bdheles, nem possa fazer pagamento aos Empregados Públicos e demais Credores do Estado com esses Bilhetes.

Peço isto porque senão for essa clausula na Lei, o Governo pôde pagar aos seus Credores com esses Bilhetes,;o que lhes occasionará orna grande perda, e trará aos mesmos Empregados um novo sacrifício.

Já se vê, Sr. Presidente, que eu na minha Substituição não faço mais do que pôr o Governo em melhor estrada, salvar todas as condições do Syste-ma Represníativo , e guardar as conveniências publicas.— Eu não'faço nesta questão opposição alguma ao Governo : sabe-se muito bem que as Op-posiçòes têem sempre ern vista embaraçar o Governo , em que não confiam: eu estou fazendo o con-trario, quero salvar o Governo de embaraços (Um* t>o* — faz muito mal) ouço dizer que faço rrial , paciência ; aqui se prova a lealdade com que entro nes-la questão.

Página 399

(399 )

•0 querem derriba Io ; por consequência; eu já vejo, que o Sr. Deputado, e seus aungos p >liticos, dentro desta Sula, hão-de fazer todas as combinações possíveis, usar de todos os argumentos especiaes , e mesmo inventar meios, que não existem para verem se conseguem esse fim. Sr. Presidente, o Sr. Deputado co,abatendo o Artigo 2." deste Projecto principiou por dizer que no Ministério da Fazenda não er-i necessária semdhanle auclorisação , porque o Ministro da Fazenda tem de pagar actual mente 160 contos no primeiro de Setembro, e que sem duvida devem a este tempo estarem promptos os meios suffioientes para esses pagamentos; logo disse S. E-c.% não tem necessidade de fazer está operação para satisfazer a essa obrigação , este argumento não colhe — Nós não sabemos quaes são as liansacçÒes , que o Sr. Ministro da Fazenda terá talvez feito para satisfazer a esse preceito do pagamento no primeiro de Setembro. Não terá o Sr. Ministro, por alguma concordata obtido meios para satisfazer essa obrigação, ficando com tudo su-geito a uma outra, que tenha de satisfazer passado dias?.,, Nãí e isto possível em finanças, e com- . mercio? Um homem polé ler uma obrigação a satisfazer amanhã, e não tendo meios seus, pôde valer-se de seus amigos obtendo deíles temporariamente os recurs >s para satisfazer a obrigação , ficando no entretanlo obrigado a essa quantia pelo espaço de algum tempo, o que equivale apenas á mudança do credor , e não ao desencargo de obrigação ; por tanto a razão não colhe, mas o Sr. Deputado abandonou a obrigação, qn^ ha a satisfazer .•em Outubro, e de certo Outubro não vem muito longe, e ainda ouíras obrigações que se seguem, não vem longe; e conseguintemente esta razão do Sr. Deputado não pôde convencer a maioria da Caçoara a annular a auctorisaçào, e não pôde lambem convencer a Commissão de que ella andou rnal er.n conceder esta auctorisação.

Também o illustre Deputado nos deu muitos conselhos, de que nós não devíamos conceder esta auctorisação, porque não devemos ter confiança no Governo, que não tem dado satisfação das transacções, que já tem feito; Sr. Presidente, pôde ser que o Sr. Ministro da Fazenda deva dar mais explicações, do que as que já tem dado aqui, e na Commissào; pôde ser, que elle deva ser mais explicito; pore'm de todas que o nobre Deputado tem querido saber, se lhe tem respondido; mas diz o nobre Deputado, nós não devemos votar, porque nào ternos conhecimento das transações, e eu digo, de muilas tenho eu conhecimento, para as quaes nunca votaria cousa alguma. Fallou outra vez o illdàtre Deputado no gasto dos 2727 contos, de pagamento feito ern 5 mezes, e concluiu que a des-peza publica é o quociente desta sórnma dividido por 5, foi uma pequena lição de arillrnctica , que não conclue cousa alguma para o caso de avaliar qual é a despeza effectiva de um mez . Sr. Presidente, a despeza publica de Portugal não e a somaria dos pagamentos feitos, divididos por números de vezes, em que se fizeram os pagamentos; e preciso saber a natureza dos pagamentos, para saber qual é a despeza de Portugal de cada mez, e' preciso saber se este pagamento foi para satisfazer . obrigações de épocas anteriores , de que resuliaria nova banca-rota, se não se fizessem ; e .preciso sa-

ber em quê se gastou essa dinheiro , sé foi só era despeza d*aqu.íll P'»r que ern outras circurnslancias , o Orçamento e' o Index para se ler nesta matéria: nós não tomos tido guerra, nem esquadras a mandar para fora, que tenham obrigado a ilespezas desconhecidas e nào esperadas; o que tédios tido são as requesições dos Ministros, a que o Sr. Ministro da Fazenda convencido de sc.íi curialidade e legalidade, tern obrigação de satisfazer, e obrigação a que não se pôde em muitas circumstancias faltar, sem grave responsabilidade do homem que presidir ás finanças. Deixerno-nos pois de arithmeticas falsas, e de se querer avaliar a despeza mensal por cálculos impróprios: quem qnizer avaliar essa despeza, faça-o ern vista dos pagamentos que se fizeram, quando tiver diante de si a espécie — a e'poca — o quantitativo de cada pagamento.

O Sr. Deputado parece, que igualmente censurou que tendo-se pago 2777 contos, não se tinha pago 6 mezes de Soldo, e 6 m^zes ás classes inactivas, íião e' exacto; os Soldos tern sido pagos ate Junho, estão pagos quasi até Junho; por consequência, •digo como no principio, convencido df? que todas estas razões, e ponderações feitas pelo illustre Deputado, e seus amigos tendem mais a sustentar, o seu programma , do que convicção,. emsque deve estar da necessidade doPaiz, e dedar esta auctori-saçào. Eu como Membro da Commissão continuo a sustentar o Parecer da Comrnissâp,

Agora sobre o estigma, que o Sr. Deputado quiz lançar, de que o Governo não está authorisadd a lançar, e cobrar a decima de 41 a 42, parece-rne que a Commissão pôde encontrar nas primeiras palavras do Artigo primeiro , que diz (leu).

E«te Artigo votou-se nesta Casa, e e^ta auctori-sação importa necessariamente os seus naturaes ef-í eitos.

Página 400

400 )

decima. Peço a V. Ex.a e á Camará, que tenha a bondade de reparar, que sobre isto ninguém mais pediu a palavra.

O Sr. Lacerda: — Peço a V. Ex.a, que consulte a Camará, se a matéria está suficientemente discutida.

O Sr. Faustinõ da Gama : — Se se julgar a matéria discutida, peço a V. Ex.% que me dê a palavra para uma explicação, depois da votação.

Julgou-se discutida,

O Sr. J. A. d' Aguiar : — Eu peço que a votação seja nominal.

Assim se resolveu.

O Sr. Presidente: — Vai fazer-se a chamada, os Sis, que approvmn o Artigo dizem — approvo, e os outros Srs. dizem —rejeito.

Feila a chamada disseram — approvo — os Srs. Fer-reri, António.d'Azevedo Mello e Carvalho, António Bernardo da Costa Cabral, Coelho de Campos, António Emílio Corrêa de Sá Brandão, Pereira Vi-Hiena, Freire Teiles, Pereira dos Hess, Barão de Campanhã, Barão de Fornos d'Al.godres, Barão de Tiiheiras, Barthoiomeu dos Mártires, Bernardo Gor-jão Henriqnes, Teixeira d'Aguilar, Bispo Eleito de Malaca, Carlos Bento, Pinto de Lemos, Pereira Barros, Heredia. Corrêa de Mendonça,. Annes de Carvalho, Francisco Manoel da Costa, Risques, Faro e Noronha, Lucas d'Aguim, D. João d'Aze-vedo Sá Coitinho, João Baptista da Silva Lopes, João Bernardo de Souza", Costa Carvalho, Ferreira do Amaral, Almeida Pessanha, João Rebello da Costa Cabral, João de Vasconcellus e Sá, Simas, Falcão, Joaquim Manoel da Fonseca, Vieira de Magalhães , Mariz Coelho, Silva Cabral, Teixeira de Moraest Caldeira Leitão Pinto. Cardozo Braga, Castilho, José Ignacio de Souza Albuquerque, Quei-roga, José Manoel Botelho, Chrispinianno da Fonseca, Lacerda, Pereira Pinto, Pereira de Figueiredo, Barboza da Cunha, Luiz Brandão de Mello Cogominho , Affonseca, -Gavião, Pereira Rebello, Vaz Preto, Quesado , Villas-Boas, Mathias Ayres de Seixas, Tibúrcio Joaquim Barreto Feio, Ferreira de Novaes, e Lopes Branco.

. Disseram — rejeito — os Srs. António Caetano Pacheco, Ávila, Peres da Silva, Roma, Fausiino da Gama, Ottoiini, Jeronymo d'Alineida Brandão e Souza, Aguiar, Celestino Soares, José Alexandre de Campos, Silva Sanehes, Mouziuho, Manoel Joaquim Cardozo Casiel-Branco , e Menezes Pitta.

•O Sr. Presidente : —~ Ha uma substituição do Sr. Beirão, q,ue está prejudicada peia approvacão do segundo Artigo; ha outra do Sr. Ávila, que em pane também e^ia prejudicada pela approvacão do segundo Arugo: tem porém -uiria segundes parte, que é relativa ao'parágrafo ultimo, que vai entrar em discussão, e então será tomada em consideração.

QSr.A-viía:— Sr. Presidente, é para propor uma questão prévia. A minha obrigação é manter as pre-rogaiivas do Parlamento : estou na brecha para as defender, e com e!!as a Carta Constitucional da Monarquia: um acto importante, e significativo, e que vai de encontro á Cana, acaba de passar aqui : entretanto a maioria da Camará ainda pôde remediar o mal que fez. Sr. Presidente, na Sessão de Sabba-do perguntei eu ao illustre Relator da Commissão, se no Artigo 1.° se compreendia a auctorisação ao Governo, para mandar lançar, e arrecadar a decima

do anno económico de 1842 a 43, e o illustre Re» íator respondeu que não, e respondeu o que devia responder; pois que nessa auctorisação não se podia compreender senão os impostos votados por Leis permanentes, e não a decima, que é votada por Leis "• especiaes, que auctorisam o Governo para mandar proceder ao lançamento da decima de cada anno, e prescrevem o methodo porque se ha de fazer esse lançamento. Eu podia citar á Camará uma enfiada de Leis desde 1835 até hoje; mas não o farei, porque é conhecida por todos.

No Artigo 1.° deste Projecto não está compreendida a auctorisação ao Governo, para mandar proceder ao lançamento da decima de 41 a 42, como o Sr. Deputado que fallou por parte da Commissão, diz.

O Sr. Falcão; — Não disse tal, o Sr. Depurado está equivocado.

O Orador;— Equivocou-se; bem, aceito essa declaração. , . •

O Sr. Falcão: — Não me equivoquei, o Sr. Deputado; é que está equivocado; se me dá licença, eu repito o que disse. Eu disse, que a Commissão podia defender-se com as primeiras palavras do Artigo 1.° que diz (leu). Isto foi o que eu disse então, e ainda repito agora.

O Orador: — Isto é uma heresia Constitucional... isto e urna heresia Constitucional ... isto é uma heresia Constitucional... Sr. Presidente, estremeço pelo Systema Representativo! Onde viu o Sr. Deputado esta doutrina ? Pois nem ao menos tem aprendido com os nossos precedentes Parlamentares? Qual é a Lei de auctorisação de Impostos dada ao Governo, desde 1837, em que se entendesse, apesar de eslar redigida da mesma forma, que o está este Projecto, que estava compre-hendida a auclorisaçào para o lançamento da Decima 1 Ob Sr. Presidente ! l . , . Como se ha de ouvir isto a sangue frio? Eis-áqui como sequer á Carta ! Nós e que veiamos peia Carta ; Sr. Presidente, e«i 1837 veio a esta Casa o Sr. Ministro da Fazen-xia , que hoje está occupando a mesma Pasta, e pediu auctorisação para receber os Impostos do anno económico cie 37 a 38, e apesar dessa auctomação o Sr. Ministro precisou de uma Lei especial, para o lançamento da Decima, (OSr. Falcão: — Apoiado). O Qrador: — Apoiado! ! E para que o quer agora o Sr. Deputado dispensar dessa auetorisação ? Qual é a Lei, que regula o modo porque se ita de .fazer o lançamento da Decima de 41 a 49 ? Responda agora o Sr. Deputado: onde eslá a Lei , que regula o tnodo, porque o Governo ha de mandar proceder ao lançamento de 41 a 42 ?

O Sr. Falcão: — Já respondi, não quero mais.

Página 401

( 401 )

O Orador:—Eu vou entrar na ordem, Sr. Presidente, e ate farei por perder o calor, que não pôde deixar de se apossar de mim , quando vejo ataques contra a Carta como este; não está mais na rainha mão,, porque eu amo muito o Systerna Representativo, e não quero ver destruída a Carta» ( O Sr. Presidente:-—Eu penso que toda a Camará está na idéa de manter a Carta Constitucional). (Apoiados.) O Orador; .Estou convencido, que está; mas os meios que eu vejo adoptar, é que não conduzem a esse fim.

Sr. Presidente, o Art. 1." não auctòrisa o Governo para proc«der ao lançamento da Decima , e Impostos annexos do anno económico de 1841 a 1842: a isto e que eu tornara, que me respondessem: desde 1837 ale agora, todas as vezes que tem sido dada ao Governo auctorisação para cobrar os Impostos, nunca se entendeu que essa auclorisação comprehendesse a do lançamento da Decima, e Impostos annexos do anno económico em diante áquel-le , cuja Decima estava decretada: nem podia com-» prehender, porque o.modo desse lançamento e'nem-pre determinado n'uma Lei especial ; o Sr. Deputado não me pôde negar isto, a Legislação alli está.

Se o Governo não está pois auctorisado para fazer esse lançamento, e necessário que nós-o aurto-risemos. E tal era a primeira parte Ha minha Substituição, que a Camará rptj«-Hi.u sem a discutir. Proponho pois agora como Questão Preliminar, se o Governo fica auctorísado pelo Projecto em discussão, a mandar proceder ao lançamento da Decima , e mais Impostos do anno económico de 1841 a 18Í2, e peço á Camará, que não re.geite esta Proposta; porque a regeiçào delia só vai compro-tnetter o Governo, que não pode achar ninguém, quequeira contractar essa Decima ; porque ninguém deixará de conhecer, que o Pvd^r Judiciário não pôde obrigar aos coilectados a que paguem uma contribuição, que não eslá votada pelo Corpo Legislativo. Esta questão e muito grave; porque da sua resolução depende a conservação, ou a destruição do Syslema Representativo-.

Mando para a mesa a minha Questão Preliminar nos termoii seguintes:

PROPOSTA. — Proponho, que se examine como Questão Preliminar, se o Governo fica auctorisado pêlo Projecto, que está' em discussão, a mandar proceder ao lançamento, e arrecadação da Decima, e Impostos aruiexos, do anno económico de 1841 a 1812. —António José d'.trila.

O Sr. Presidente : —- Tinha pedido a palavra so« bre. a ordem o Sr. Falcão, não sei se uzou delia?

O Sr. Falcão: — Era para dar a explicação que já dei, que aquella auclorisaçào concedida no Artigo 1.° hade ter os seus legaes, e naturaes effeitos; e se e' necessária a Lei permanente para o lançamento da decima, segundo o Sr. Deputado diz, a Camará p decidirá: eu não disse que o Governo estava auctorisado para fazer o lançamento.

O Sr. 'Presidente:— Vai ler-se a Proposta da Questão Preliminar do Sr. Deputado, para ver se é admittida á discussão.

Indo a pôr*se ã vofacfo disse: O Sr. Cardoso Castcl-Branco : — Eu desejava saber se o Regimento manda proceder a votação sobre se deve ser admittida á discussão a malcriadas YOL %.°—-AGOSTO — 1842.

Questões Preliminares i portanto peço a V. Ex.* queira mandar ler o Artigo do Regimento, que diz respeito a este objecto. ,

O Sr. Presidente: — Não ha numero para se poder votar e por conseguinte, n'este intervallo vai lêr-se o Artigo 83." do Regimento, que e relativo a este objecto.—«Ha porem diversos meios, porque «se pôde evadir uma moção, sem a fazer regeitar, «colhendo votos; taes são : primeiro a moção pre-« liminar: segundo adiamento de debate : terceiro «suscitando a Ordem do Dia; isto é, pedindo que «a Asseroblea se occupe do objecto fixado para es-«se dia: quarto adiamento da Assemblea: quinto « uma emenda, que destrua totalmente, ou altere a « uaturesa da primeira proposição.» O Regimento não tracta especialmente deste objecto, tuas c'otno as questões preliminares são da mesma naturesa dx>8 adiamentos, parece-me q

O >'r. Gawmoi—Sr. Presidente, eu entendia que a questão previa apresentada polo Sr. Deputa do d«« via »er remettida á Commissão de Fazenda parael-Ia apresentar mn parecer em harmonia, com o que já lê m estabelecido.

O Sr. Presidente:'—Issq e' o que hade acontecer ; mas depois de se votar, sé e admittida á discussão .'entretanto se a Gamara entende quê se poupa tempo em ser já enviada á Commissão ?... Mas eu entendo que este objecto deve ir pela ordem, que se acha estabelecida para as mais Propostas (Apoiados.)

O Sr. Gavião: — Eu propuz que a questão previa do Sr. Deputado fosse adíriittida á discussão, para o cffeito de ir á Commissão de Fazenda, afim de ella dar o seu parecer em harmonia com o que já tem estabelecido; portanto não quiz com istoal-terar as formulas do Regimento.

Página 402

negócios importantes se possa adoptar ur»a opinião, e dar uirra resolução precipitada, porque ás vezes .essas resoluções são ern grave detrimento dos inte-resieS do Paiz ; -entendo portanto, qne toda a medi-ta?ç'ão e' conveniente-emfectarade Leis. Concluo que éti tiirha pedido a palavra para apoiar a opinião do Sr,, Deputado, 'para que fosse á Gomtnissão de Fazenda, no caso de ser ;admittida á 'discussão sem prejuisode-sla Lei, porque eu entendo que não e matéria tão diffrcultosá, que a GO m missão não possa dar a sua opinião de boje para amanhã. ,

O Sr. Presidente: — Eu não quiz decidir da sorte desta Proposta, não quiz fazer -rnais do que apresentar uma ide'a para abrir a dbcussão (Muito bem, apoiado).

O Sr. Silva Sanches: — Sr. Presidente, pareoe-me que o caminho regular, era que se consultasse a Camará se admittia esta Questão Preliminar á discussão, e antes disto não podia haver questão alguma; agora depois de admittida, é que pôde haver uma outra questão sobre a Com missão, a que deve ser remettida, e a essa é que eu declaro, que não me opponho; porque entendo, que deve ser á Com-missão do Fazenda.

O Sr. Minhtrn do Reino:—

Por consequência peço a V. Ex.a que continue a levar os trabalhos da mesma maneira, consultando, a Camará ^e deve ser ou não admittida á discussão a referida Proposta, e se o for, se deve ir á Commissâo pnra dar sobre ella o seu parecer.

O Sr. Rchello Cabral:—"Eu pedi a palavra para reflectir sobre a ordem \ porque eu não quero, que precedentes, que são abusos, fiquem como precedentes legaes. V. Ex.a ia a propor uma questão á votação, e neste acto não devia consentir tomar-se a palavra sobre a ordem; por tanto e necessário que isto'fique consignado de maneira, que não se -continue com um abuso, dizendo-se que e' precedente. Agora quanto ao objecto em questão, parece-me que está reconhecido, que antes de se decidir a questão prévia deve ser consultada a Camará, se

adrnitte á discussão

O Sr. Presidente: -—-Eu -vou consultar a Camará, se admitte á discussão, -para ir á Cornmiàsão de Fazenda, a Questão Preliminar do Sr. Ávila. Resoheu~se afirmativamente.

O Sr. /fyz7a:^-Eu convenho inteiramente com a idéa de que essa questão vá á Commissâo de Fazenda : eu mesmo reconheci a gravidade da matéria, por consequência seria agora contradictorio se na occasião em que alguns nobres Deputados, e o Sr. Ministro do Reino manifestatn desejos de queesta questão seja estudada, me oppozesse a isso : e estou persuadido que não e' necessário reco m monda r ã Com-missão que dê o seu Parecer com brevidade, porque o fará por interesse seu e do Governo.

O Sr. Presidente:—Isto não obsta á conclusão da discussão, e por isso vamos adiante; mas antes devo dar uma satisfação aos Srs. qt>e pediram palavra para explicações, e a quem eu não dei a palavra, e foi porque entendi, e entendo que esta matéria que está no § tem Unta connexão com o Artigo antecedente que eu não podia desliga-lo; deve pois votar-se o §, e logo que isso succeda, eu dou a palavra aos Srs. Deputados.

•O Sr. Aoila: — Perdoe V. E-x.* , eu acho que se deve acabar esta questão previa: as observações que V. Ex.a apresemtóu ^âo ^ex^ao-tissimas, e ha um meio de as conciliar com o Projecto; siipponhanfros que a discussão terminava hoje, e a Comrnissão -entenda que neste Projecto não está cornprehendida a auctorisação para cobrar a decima de 4«l â 43, apresenta um Projecto de Lei separado, e-vai .tudo junto para aCarnara dos dignos Pares: por esse Projecto manda procedei-se ao lançamento da decinvi, e por -este auctorisa-se o Governo a contractar esse rendim-en-to; são duas'Leis, mas tendo a rnesma data, não apresentam o menor inconveniente : pedia portanto a V. Ex.a que temitiassf; a quostão previa.

O Sr. Presidente:—Quanto ,1 mirri está terminada, porque se venceo que fosse á Coininissão.

O Sr. Ávila : — Não ouvi votar, por isso fiz este pedido.

O Sr. Simasi: — Cedo da palavra, porque era para referir isto mesmo.

O Sr. Presidente : — Está ern discussão o§ único do Art. 2.°—E' o seguinte:

§ único. As sommas, que assim se realisarem , não poderão oxceder à importância provável da Decima; e quando esta se represente por bilhetes do Thesouro , o Governo estabelecerá os Regulamentos precisos para limitar nessa conformidade a sua emissão, e garantir o seu pagamento ou amor-tisação.

Página 403

( 403 )

com elles se pague aos Empregados Públicos. Peço a V. Ex.a mande ler .esta Substituição para a Gamara a tomar em consideração.

O Sr. Presidente:-~- Eu entendi, que a Substituição do Sr. Deputado ficou em parte prejudicar da; isto é aquelia parte, que quer restringir a auctorisação do Governo só ás decimas de Lisboa , e Porto; mas não acontece1 o mesmo á segunda parte; e por isso eu a proporei em tempo competente.

O Sr. dnila: — Eu entendo, que a interpetra-Çâo , que V. Ex.a .deu á minha {Substituição e a mais exacta, convenho nella ; eu não quero sofismar o Projecto ; o Governo já foi auctorisado para contractar toda a decima, logo não resta senão a outra parte quanto aos bilhetes.

Sendo posto a votação o § único , foi approvado. " Entrou ern discussão o

Art, -3.° O Governo dará conta ás Cortes do uso que fizer da auctorisação, que pelo Art. f.° da presente Let lhe.é .cancedida1, a qual cessará, logo que se^a legalmente decretada a Receita e Despeza do corrente anno económico.

O Sr. Simas: —Sr. Presidente, a minha explicação de facto quasi, quererá desnecessária, e por tanto aproveitarei esta oqcasião para lembrar um precedente, não porque sinta nào ter tido a palavra , quando a pedi , nu quando se acabou o artigo, mas porque acho que ha diferença entre explicações de facto , e explicações pessoaes, Quan-. do se pede a palavra para ratificar n uri facto, sobre que recahe uma discussão, pare,ce»me que e' conveniente dar a palavra logo, porque ás vs^es «vila uma discussão.

A minha explicação e' muito simples; o Sr. Deputado pela Estremadura dirigiu-se hon.tem ao Relator da Commissão de Fazenda, e perguntou-lhe, se no artigo da Lei, que se acaba de voíar, e-n-tendia que o Governo ficava auctorisado para arrecadar a decima de 42 a 43 ; eu disse então a S. Ex.a, que eu não era o Relator deste negocio, o que era sabido, por isso que eu mesmo, quando communiquei á Camará a instalação da Cotmnis-são, disse que não havia Relator permanente, e sim cada um para seu negocio; o Relator deste era o Sr. Albano, que por doente não tem comparecido ; o Sjr. Falcão não se achava na Camará, e eu, na falta destes dous illuslres Membros da Commissão tomei sobre mi m o dar a explicação, que o Sr. Deputado pedia.;, e tal vez que eu então emiltisse a .minha opinião, e não a da Cora missão; entretanto parece-me que não ha acontradic-ção, que o illustre Deputado quiz achar; por quanto S. Ex.a perguntou, se no Projecto se compre-hendiá auctorisação para cobrar a decima do anno ecorrofnico de 42 a 43 , e eu respondi que não, e disse que este tributo não era .ar tocada vê l, e accres-centòi , que ainda não havia Lei para o seu lançamento, a minha opinião é esta, e foi isto o que .eu disse; e ainda, Sr, Presidente, que eu reconsiderando mais a matéria, entendesse que'tinha com-roettido um erro , eu não era capaz de o negar, eu havia de confirmar^ o que hontem tinha declarado, mas não e esse o caso em que estarno"s agora, O Sr. Deputado fez hoje outra pergunta, e era se se entendia, que o Governo eslava auclorisado para lançar a decima de 41 a'42 , isto e differente , é

verdade que se fundou em parte na respos.ta , que eu, lhe tinha dado , mas não foi esta a pergunta, que o S.r. Deputado fez horitern , e á qual eu respondi ; o Sr. Deputado Falcão respondeu a respeito da de.ciraa do anno de 41 a 42, e não respondeu positivamente , porque disse parece-me, que se podia sustentar, que da maneira , .porque está redigido o Projecto, se comprehende; eu não explico a ide'a, nem a opinião do Sr. Deputado, o q\vje quiz foi ratificar, o que eu disse, e e o que tenho feito.

O Sr. Rehello Cabral; — Tarde me che-^a a oa-i • • ~ ' ' ' »' °

lavra para explicação, entretanto mi,o cederei delia,

potque me cumpre declarar, que ^arã mini era claro, que e necessário consignar no Projecto beçi espressivamente a i,de'a , que fa? objecto da Qwes^-tão Preliminar, que se propôz á pouco; esta tinha sido a ide'a, qye ún\\^. vogado na Commissão, e que eu próprio hei de navaraenle sustentar lá, e aqui na Camará; pois quero que a auctorisaçjio para a continuação do lançamento , arrecadação, e cobrança da decima se exprima de uma maneira clara. Também quero dizer, que votei pela emis^-são dos bilhetes, mas que ri ao quero , nem, e&p.erp que por isso se torne mais dura, e mais gravosa ,a condição ,dos Empregados Publicos, e preiStacion.a-dos do lístad.ó ; ;po.rqne entendo, que elles não >pO" dem ser obrigado^ a iim desconto maiar, do ,qu:G aquelle que estão soffrendo, qvial o da diCcima ; e confio que o Governo itiesfea parte

O Sr. Silva Sanches:—Eu folíruei ,d.e ,puv:ir as considerações, que acaba ;d« ifa;aer -p Sr- Oeputa'lo ; eu estava para pro.voear uma «resolução a este respeito ; o Governo não ha duvida de que já está .auclorisado para poder realizar o prodúcto das Decir mas, pela-emissão de -bilhetes do Thesouro; mas creio todavia que elle não está anctorisado para pagar as despesas publicas com esses bilhetes; então se o Governo tem, segundo as Leis existentes, obrigação de pagar em moeda corrente, e os bilhetes para que foi auctorisado, não estão considerados moeda corrente, por conseguinte entendo que em quanto não tiverem esta quais iade, não pôde o Governo corn elies pagar ; por isso eu pediria que o Sr. Ministro nos declarasse, se com fiffeito elle entende que pelo Art. f." elle pôde pagar corn esses bilhetes; s« o não declarar, eu tenho que trazer novamente a questão á Camará, porque a matéria assim o pede; eu não vejo porém" presente senão o Sr. Ministro da Justiça, que poucps esclarecimentos «nos poderá dar; assim só peço a" -V. Ex.a, que quando o Sr. Ministro da Fazenda estiver presente o convide a dar a explicação, que eu peço, porque se for corno eu entendo a auctomaçãí», isto e', que o Governo não poderá pagar senão cauí dinheiro, eu pedirei que a sua declaração 5*5 lance na Acta.

O Sr. Presidente:-*- Agora não está presente o Sr. Ministro, quando estiver, ,éu concedetei a palavra ao Sr. Deputado.

Página 404

404 )

ícnda 5 « apoiei essa medida, porque apoiava a Administração, que então dirigia os negócios do Estado,; e rião votei hoje pelo Art., porque não ten-, do Confiança na Administração, não devo auctori-sál-a para a emissão de bilhetes, porque não desejo dar-lhe meios alguns.

Ouvi dizer, nesta Camará, não sei ?e foi ao Sr. Ministro da Fazenda, que não era occasiãò oppor-tuna de fászer opposiçâo, quando se tracUva de dar meios ao Governo ; também sobre esta-matéria eu desejo explicar-me, e parece-me que apresentarei precedentes, que devarci merecer a altençâo da Camará. Eu estou convencido que -o logar mais próprio de qualquer Deputado, ;que não tem confiança no Governo fazer-lhe opposiçâo, e quando se tracla de meios. Esta

Parece-me que tenho dito bastante^ para fazer ver o motivo, porque em 1837 ea votei por estes bilhetes, e era 1843 votei contra a ctnísáàó d'elles: não convenho com as pessoas que dizem que este ineio não eefficaz, concordo na efficacia do meio, e tanto concordo, que já em 1-837 capotei com todas 0s minhas forças; mas em que não concordo é em o votar agora, por isso que vai fornecer meios a esta Adminiàlração, cuja Política nãx> adopto.

O Sr. Presidente: — Não ha mais ninguém ins-cripto para dar explicações, por isso passamos á 2-.a parto da ordem do dia, que é o Projecto N.° 4. Senhores: — Tendo a experiência mostrado o nenhum resultado da Lei de 7 de Abril de 1838, que per mi Mi u a venda e remissão dos Foros, eJ Pensões pertencentes á Fazenda Nacional, em mzão do elevado preço da importância dos Foros, e Pensões de vinte annos com acrescentamento de metade de um laudemio, apresentou o Sr. Ministro da Fazenda a esta Camará uma Proposta de Lei para o Governo ser auclorisado a fazer i/aquella Lei as alterações, e modificações que julgasse necessárias; po-rein S. Ex.a concordou com a Cornnii-são em desistir d'esta Proposta^ e etn seu logar se apresenta-7rem á Camará as alterações e modificações que se julgassem indispensáveis na mesma Lei.

A principal é a redacção do preço: a Commisão ^entendeu pois que este se devia reduzir á importância dos Foros e Pensões de quinze annos sem porção alguma de laudemio; porque o meio laudeoVio • que estabelece a citada Lei, é por ventura ò maior obstáculo á sua execução, e a falta d'elle ha de naturalmente chamar concorreitte-i á Praça, e fazer subir o preço. O local, que se destina para a venda

e remissão, e' o mesmo que tnarca o Art. 7.° da Lei d

Tem pois a Commissâ*» a honra de suboleUer ao vosso exame o seguinte

PROJECTO BE LEI :•—Artigo 1.° O preço para a venda dos Foros e Pensões pertencente^ á Fazerída Nacional, marcado no Art. 4.° da L^í de 7 d1 Abril de 1838, fica reduzido á importância dos Foros e Pensões de 15 annos sem laudemio.

Art. 2.° Os Emphiteutas ou Pensiona rios dos Foros ou Pensões, que estiverem, ern duvidosa cobrança , poderão rerriil-os pelo mesmo preço de quinze Foros ou Pensões , requerendo a remissão dentro de seis mezes contados da publicação da presente Lei.

Art. 3.° Se a avaliação dos Foros e Pensões não exceder a cem mil réis, serão arrematados ou remidos nas Capitães dos JDistrictos Administrativos perante os respectivos Governadores Civis; e aquelles cuja avaliação exceder a dita quantia, serão arrematados ou remidos perante a Junta do Credito Publico, ou peraute os mesmos Governa -dores Civis, conforme a Junta o julgar ruais conveniente.

Art. 4,* Fica revogada a Lei de 7 d*Abril de 1838 em tudo quanto se oppozer á presente.

Sala da Commissão em 26 de Agosto de 1842. •-r- Florido Rodrigues Pereira Ferra%, Caries Mo-ra/o Roma, Agostinho Aibano da Si/vcíia Pinto, {com declaração), João Kebtllo da Costa Cabral, ^com declaração), Feiix Pereira de Magalhães, •(cooi declaração), Joaquim José Falcão, (com declaração), Joaquim José da Costa e Simas.

O ST. ftebéU'0 Cabral:—-Neste Projecto de Lei não ha idea nenhuma nova, que precise de discussão na generalidade: o seu fim é melhorar as di&-posições da Lei de 7 d'Abril de 1^38 , ou fazer com que essa Lei seja producliva; por consequência parece-me, que em objecto nenhum cabe tão bem a dispensa da discussão na generalidade, como neste, e eu peço a V. Ex.a que consulte a Cainara sobre se dispensa essa discussão? (^pai&dos.) '

O Sr. Cardoso Castel-Branco: — Eu desejava dizer duas palavras na discussão da generalidade-deste Projecto ....

O Sr. Presidente: — Então pode impugnar o Requerimento do Sr. Deputado.

O Sr. Cardoso Castel-Branco:-— Em fim, eu direi na especialidade, ojjque queria dizer na generalidade.

Foi dispensada a diacussáo na generalidade, e entrou em discussão o Ari. 1.°

Página 405

405 )

dificações, que a illustre Commissão de Fazenda faz na Lei de 7 d*Abril: a primeira modificação e, para que o preço que a Lei de 7 d'Abril estabelecera, fosse na importância de vinte pensões e meio lau-demio para as avaliações dos foros ; e quando tivesse logar a venda ou remissão, fique reduzido a quinze pensões sem laudemio algum ; a segunda e', para os Emphyleutas poderem também remir por quinze penssões. Mas o Projecto que apresenta a illustre Comrnissâo é uma Lei simplesmente declarativa da Lei de 7 d'Abril de 1838, tanto assina que no Artigo 4.° diz-*— que fica revogada a Lei de 7 d^bril em tudo quanto se oppozer á presente j -~- tirando estas duas declarações que vem nos Artigos 1.° e 5.°, ficam em vigor .todas as disposições da Lei de 7 de Abril de 1838: ora vejamos quaes são as disposições d'esta Lei, que por este Projecto ficam em vigor. Essa Lei diz no Artigo 1.° — que o Governo fica auctorisado para vender e remir os foros daPa-%enda Nacional até á quantia de 500 contos, e de-t^rmina queestes 500 'contos sejam entregues á Companhia Confiança para acabar de ser embolsada de Í400 contos que adiantou em virtude da Lei de 3

Agora referindo-rne ao Artigo 1.° que está em discussão, parece-me que elle não está bem concebido: este Artigo diz (Leu-o.)

Eu supponho que a illustre Commissão não quer islo: o que a Lei de 7 d'Abril de 1838 determinava era , que a importância de vinte pensões fosse a que regulasse a avaliação (note-sp bem) para ler logar a venda em praça , e a remissão p*-dida pelos emphytentas; mas que diz aqui o Artigo? Diz — que o preço da venda seja de quinze pensões — não é isto o que quer a illustre Commissão, o que ella ' quer e, que a avaliação para a venda e remissão" tenha por base quinze pensões ; mas, se quer isto , VOL. 2.°—-AGOSTO —1843.

é necessário que o diga claramente. Ainda ha outra circumslancia que de certo a Commissão não verificou, que e a remissão: pois o abatimento de Ç20 a 15 pensões é só para a venda, ou é também para as reJimsões? Não se falia senão da venda, e eu entendo» que é necessário também comprehen-der as remissões. Attendendo a estas considerações, e mais particularmente ás primeiras , que fiz , parece-me, que o Projecto deve voltar á Commissão para estabelecer uma nova Lei, sem referencia á Lei de 7 d'Abril de 1838, porque essa era para o caso especial de se embolsar a Companhia Confiança de 500 contos.

Página 406

esquecimento: .ainda me parece que a escrevi, mas ?.\\a de certo.cá não está.

Quanto ao outro argumento que o ilíustre Dept!<_-tado mesma='mesma' de='de' tivemos='tivemos' íoi='íoi' bem='bem' _.venda='_.venda' lei='lei' computada='computada' fez='fez' doillus-ire='doillus-ire' conse-.quencia='conse-.quencia' lauderaio.='lauderaio.' ir='ir' es='es' na='na' esta='esta' está='está' tag0:_='diz:_' parece-me='parece-me' seja='seja' foros='foros' _1.='_1.' sabe.='sabe.' que='que' _15='_15' idea='idea' dos='dos' artigo='artigo' nós='nós' ilíustre='ilíustre' se='se' por='por' para='para' qae='qae' deduzido='deduzido' hão='hão' redigido='redigido' à='à' a='a' á='á' os='os' e='e' praça='praça' certo='certo' é='é' _.-vender-se='_.-vender-se' avaliação='avaliação' realmente='realmente' quando='quando' deputado='deputado' o='o' p='p' pensões='pensões' venda='venda' deputado.='deputado.' lá='lá' rn-se='rn-se' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:diz'>

O fim deste Projecto e patente, é manifesto a todos : a experiência mostrou., que a Lei de 7 d'Abri! não produzia o effeiío, que delia-se .esperava; porque realmente no estudo actuai do nosso nuaierarioj e do quebrantamento das rendas, o preço era excessivo, e ninguém queria remir foros, pagando SÓ pensões, e a!e'm disto meio laudemio ; os foreiros preferiam continuar a pagar o foro ou pensão an-nual. For consequência o Governo entendeu, com a Commissâo, que devia fazer-se o'que sempre se fez : como a experiência mostrou, que a grande difficul-dade era o meio laudemio; tirou esse meio laude-•mio, e ale-rn disso reduziu as 20 pensões a 15, cs-~ .perando, que postos os foros e pensões em praça côas estas modificações, os forem s imo de concor« rer a remir.

Pelo que'toca ás remissões, de que faliou o illus-tre Deputado, e necessário remontarmos á Lei de 7 de Abril, Esta Lei tinha estabelecido a remissão .particular de QO pensões, e meio iauderitio em dois mezes; mas a Commissâo entendeu, que não era conveniente consignar no Projecto a remissão particular de foros e pensões de duvidosa cobrança ; e determinou, que viessem á praça, dando í> rnezes para a remissão ; porque, tendo ella reduzido as pensões a 15 , e tirado o meio. laudemio, certamente os foreiros não deixarão de remir: eis-aqui a razão por que quiz, que fossem postos em praça. Mas esta remissão é a respeito dos foros e pensões, que nãoes-lâo comprehendidos no espirito do Decreto de !2de Agosto; porque aqutlíes foros, que eslào incluídos nu leira desta Lei, não se arrecadam , e até ha ordens do Thesouro, mandando suspender a cpbança. Finalmeute, a Commissâo entendeu, que devia

. proporcionar a iodos os .foreiros o meio de resolverem a grande questão a respeito da Lei dos Foraes, consignando providencias, por meio das quaes el-S.es remissem. Eis-aqui qual é o pensamento único

O Sr. Mendonça:-—Sr. Presidente: pedi a palavra sobre a ordem para mandar uma Emenda para a Mesa a este 1.° artigo, e vem. a ser, que o artigo diga desta maneira :

EMENDA.; — A palavra — .venda — accrescente-se '.— remissão. — Depois da palavra — e pensões —- de

12 annos etc. em logar de 15 annos___-Mendonça.

, Sr. Presidente: eu peço a V. Ex.a me deixe dar urna explicação para motivar a minha Emenda.1 Eu sou da Província, onde talvez haja mais foros,- porque na minha Província é raro o prédio, que não é foreiro ; estes foros estão-se hoje vendendo por metade, e menos de metade, isto é, por 10 pensões, e menos de .10. pensões, e impostos em boas propriedades. Sr. Presidente: a escacez de numerário faz com que elles aào valham muito,: .quero, tem àl-

guns vinténs., esíá-se dando a transacções: e seu; sair aqui de Lisboa , se,empresta uma moeda d'o«-ro por 8 vinténs todos os meaes, e por outras partes ainda mais. Esta Lei seria nulla, se a venda se pozesse a 15 pensões ; para se venderem estes foros e precizo , que seja por preço mais baixo.

Escuso de fazer majs reflexões; não costumo can-çàr a Gamara com eílas':1 em dizendo a verdade nua e crua, teníso dito o que devo (Apoiado). Neste sentido mando a Emenda para a Mesa. Peço a V. Ex.% que se sirva consultai* à Camará sobre elL.

E' uma Emenda, para se reduzirem as 15 pensões a IS, e é também Emenda de redacção para se dí-2er—- venda e remissão. — (Leu-a),

O Sr. Cardoso Cantei-Branco:—Sr. Presidente, o ilíustre Relator da Commissâo pareceu querer entender, que eu a tinha censurado por el!a não lerap-provado a aucíorisaeão ao Governo limitada: o que eu exigi da Commissâo, e' que considerasse que este Projecto não poderia ter resultado algum no caso que fosse cm referencia á Lei de 7 de Abril ; o ii-lustre Relator reconheceu que não podia haver esta referencia, que era necessário dar uma nova redacção a esta Lei, e que elle approvava que neste Projecto fossem inseridas as expressões de que o produ-cto desta venda e remissão, era appíicado para as despezas do Estado. Mas, Sr. Presidente, e' necessário saber5 se esta Camará quer dar ao Governo uma auctorisação limitada, a respeito da venda dos foros, e neste caso deve dizer-se, fica áuctorisudo o Governo, a vender ate' á quantia de tantos contos, ou sé quer auctorisar o Governo a vender todos os foros, e então que se diga : é o Governo auclorisa-do a vender os foros todos: por isso seria bom que este negocio voltasse á Commissão.

O que é certo é que a redacção do 1.* Art., ape-zar do que disse o iilustre'Relator , não está boa 7 porque o preço da venda não e o preço da avaliação, e quem examina esta Lei, combinando-a com a de 7 de Abril, acha que aqui se estabelece urna nova disposição, além da modificação , porque lá egtaibelece-se claramente que a avaliação seja feira pela importância de 20 pensões , e aqui não se diz que a avaliação seja feita por 15 pensões, mas sim a venda,

Página 407

nos se concede o direito de remir. Reaimeníe isio é injusto: peço á illustre Conimissão que o tome em -Consideração.

O Sr. Rebello Cabral:—-Sr. Presidente, pedi a palavra não para sustentar o Projecto, pois que da sua sustentação se fizeram cargo convenientemente outros Membros da Cornmissão, mas sim para ex-, plicar/áCommissão as razões, porque oassigneicom declaração. .

Primeiramente assignei com declaração, porque eu queria que no preço, que aqui se estabelece no 1.° .Art. para entrar na praça a venda dos foros e pensões pertencentes á Fazenda Nacional, e directamente administrados pelo Thesouro, entrasse não ,ametade, mas a quarta ou quinta parte em papel tnoeda, tendo nisto ern vista que sempre o Corpo .Legislativo tem querido dar o exemplo de maior moralidade,- estabelecendo uma garantia, para assim dizer, oos possuidores desta moeda que está depreciada ao ultimo ponto, e escusa de desenvolver ou-.trás razões em que me fundava para isto.

Assignei também com declaração, por isso mesmo que eu queria que houvesse differençà entre o preço da remissão de foros, ou pensões que estiverem em duvidosa cobrança, e entre o preço do venda dos de não duvidosa cobrança. Aos últimos (de não duvidosa cobrança) queria eu que se de'sse um preço 0iaior; mas aos que são de duvidosa cobrança, para que o Projecto surtisse o effeito que se desejava , queria eu que se estabelecesse u ov preço menor; do .contrario me parece que estamos-a fazer uip Projecto .quasi corri a certeza de nada produzir (.apoia-

aos),

Assignei finalmente o Projecto com -declaração , porque eu queria que o logar pára as arrematações não ficasse dependente da Junta do Credito Publico; desejava que houvessem duas praças, islo é; que estes foros, e pensões se pozessern suceessivamente em praça, em Lisboa e nas Cabeças de Districtos , a que pertencessem; ou quando simultaneamente que, depois de estabelecido o preço maior da pra» ca, em qualquer dos ditos locaes, fosse admitlido o Erophyteuta, ou outro qualquer comprador, a concorrer a uma terceira praça , que se abrisse então em Lisboa para o ultimatum da arrematação.- Dsr-,se*ha neste segundo caso que isto era duro para quem quizesse co-mprar, porque lhe a-ugmeutava a tiespe-za ; mas eu antes queria esse aiigmentò de despeza do que porta para o arbítrio, e para assim dizer, para o monopólio, que eu quero ver affaàtado de todos os negócios públicos (Apoiados).

Não falia rei sobre outros pontos do Projecto, por que já um Membro da Coramissão pediu a palavra para esse fim, nem entro no desenvolvimento do que deixo dito , porque mais não e' preciso para o m-en propósito; fará todavia deitas ideas melhor uso quem o qiiizer fazer.

O Sr. Roma:—Diversos dos Membros'da Com-missão assignarara este Projecto com declaração; eu porem assignei-o sem declarações, e com tudo preciso- explicar alguma cousa sobre o modo, porque adheri a este Projecto tal qual essa.

A idéa principal que ha no Projecto em discussão, e' sem duvida a do numero das pensões, porque se deve fazer a venda ou remissão : o mais são formulas, em que não insisto. A .experiência mostrou que por vinte pensões, e meio Jaude.mio. não se

faziam reaíissões ou veadas, e que quasi nada proa duziu a Lei de 7 de Abril. O Governo disse que carecia de recursos, e creio que todos nós o acreditamos; e entendeu-se que para lhe dar alguns recursos por este lado, era necessário fazer urna Lei exequível. Diversas opiniões vogaram na Cornmissão :

'houve o pensamento de estabelecer uai certo, numero de pensões, somente pagas a dinheiro; houve o pensamento deestabelecer um certo numero de pensões, pagando-se uma parte em dinheiro, e urna parte emtilnlos de divida fundada; e houve também o pensamento de se pagar uma parte das pensões estabelecidas com dinheiro, e outra parte com papel moeda. Eu disse que nãof-aia, pelo que me to-ca.va, questão sobre este? diversos rneíhodos, sal-

•vando a idéa de valer á necessidade do Governo; que eu não admittia senão dinheiro , ou cousa qtie livrasse o Governo de pagar encargos, que actualmente está satisfazendo, e por isso insistia em que fosse dinheiro, ou então dinheiro e títulos de divida fundada, que estão pesando gravemente sobre o.Thesouro', no estado de escacez em que elle se acha. Considerei porem quetitulos dedivida fundada eram urna cousa que dificultaria estas tiansacções; por que deordinario estes foros eão estabelecidos em propriedades das Pro.vincias. onde senão sabe o que são títulos de divida fundada; seria necessário que se comprassem em Lisboa , já carregados coin o pré* mio que haviam d« tirar os que os mandassem vir d'ínglaterra , eíc. .Então concordei em que se estabelecesse unicamente o pagamento em dinheiro( Ora a minha opinião é qus, mesmo estabelecen-

.do-se o numero de quinze pensões , o Governo, não poderá tirar grande proveito deste Projecto ; esta opinião emitti eu na Cornrnissão, e mostrei' mesmo desejar que o numero das pensões fosse menor; com tudo vi geralmente a idéa deestabelecer q u i nze pensões , e como o meu fim era: que o Governo tirasse. recursos da remissão e venda dos foros, e na Cornmissão grande numero, ou quasi todos, eram amigos do Governo, concordando geralmente ern estabelecer as quinze pensões, também me accommodei, e assignei o Projecto sem mais declaração; mas o que entendo e' que 'por quinze pensões não se tira nenhum fructo deste Projecto.

O Sr. Simas :—Sr. Presidente, a Camará ouviu as declarações do iilustre Deputado, membro da

'•Cornmissão, que assignou este Projecto: quando elle entender convenientemente reduzir as suas idéas a uma emenda^ e mandal-a para a JVleza, então poderá ser objecto de uma discussão e votação; mas agora, pela simples declaração que elle fez, não se pode discutir. Pedi pois a palavra para responder ao illustre Deputado que insistiu em combater ainda este Projecto, e também para me oppôr aparte da emenda que foi para a Meza, e que está a discutir-se simultaneamente, que tende acomprehender também as remissões. Faltares igualmente a respeito do pape! moeda.

Os Foros que não estão em duvidosa cobrança actualmente não são remidos senão em dinheiro de

Página 408

(408 )

e o meio Laudemio já fazíamos um grande beneficio; então reduzir ainda as Pensões a doze é muito. Vamos pois pouco e pouco; façamos esta experiência; supponhamps que esta Lei não produz resultado ; temos a faculdade de modifical-a, reduzindo o preço ao mínimo.

Ora, quando eu faílei da primeira vez, parece-me que já me expliquei a respeito das remissões, e-que as minhas observações deviam satisfazer o illustre auctor da emenda. As remissões, pela Lei de 7 de Abril, eram para vinte Pensões e meio Laudemio : a única differença que faziam das vendas era ou irem estas á praça, em quanto as remissões se faziam particularmente pelo preço marcado. Ora já nós fazemos um grande beneficio tirando o meio Laudemio e as cinco Pensões; e dizer agora aos Fpreiros : -*-vão remir particularmente , sem concorrência da praça, parece-me um grande prejuiso para a Fazenda Publica. Elles tem um meio aberto para remir; vão á praça, sustentem a concorrência; porque essa concorrência estabelecemos nós como meio de compensar d'alguma maneira o prejuiso, que resulta k Fazenda da tirada do meio Laudemio.

Mas, disse oillustre Deputado q u-e veio em reforço do auctor da emenda, se não se adoptar a remissão também para os Foros que não estão em duvidosa cobrança, é uma desigualdade, uma injustiça; porque se vai fazer favor aos remissos, e então aquelles que deixaram de pagar, são mais protegidos que os que cumpriram o seu dever. Ora parece-me que este argumento peeca e é falso ; porque nós uão sabemos ainda se esses homens, que deixaram de pagar, e a respeito dos quaes se mandon suspender a execução, deviam pagar ou não, se estão ou não comprehendidos no Decreto de 13 d'Agosto; não se pôde pois dizer que são remissos. E' que o De-.creto de 13'd'Agosto é de tal maneira, que os mais hábeis, Jurisconsultos doPaiz não o podem entender em muitas partes, e dar a respeito delle uma opinião certa e segura. Isto tem trazido tantas difficul-dades na pratica, quantas nós sabemos; e a prova é que o Corpo Legislativo , desde que esse Decreto appareceu, desde que pela primeira vez se tractou de o emendar e declarar, ainda o não pôde fazer;, tão grande é a difficuldade da matéria! Por consequência não se pôde dizer que os que tem deixado de pagar á sombra do Decreto, e principalmente quando o Governo reconhece tanto a razão que el-les tem, ao menos para duvidar pagar, que mandou suspender a execução contra elies, depois disso não se pode dizer que os que tem deixado de pagar, são remissos. A Cp m missão entendeu pois que devia procurar um expediente paia cortar esta dificuldade, para fazer com que aquelles que quizêssem comprar a sua tranquilidade, segurar a sua propriedade e não correr risco cia Lei, que estabelecesse os Foros e peorasse talvez a sua condição, pudessem remir os Foros. Eis-aqui está pois como me parece que não colhe o argumento do iliustre Deputado, e corno não ha razão para se admittirem as remissões particulares.

Ora a respeito do papel moeds , em que aqui se tocou, devo declarar que todas as pessoas que desejarem dar credito ao papel moeda, não o desejam mais do que eu ; é uma medida para a qual o Corpo Legislativo tem obrigação de attender muito particularmente, adoptando todos os meios que poderem

concorrer para a sua extincção e seu maior credito» Mas depois de nós termos abaixado tanto o valor, porque se deviam pôr em praça estes Foros, entendemos que era reduzir muito o preço, se admittisse-mòs que parte fossem pagos na forma da antiga Lei, quando ha já algumas medidas a favor do papel moeda. Nós entendemos que não devíamos alterar a moeda, que está estabelecida pelas Leis para pagamento destes Foros, principalmente nas circumstan-cias actuaes, em que o Governo precizâ de meios para fazer face ás despezas do serviço publico; e nós não podemos deixar de considerar esta Lei como uma Lei supplementar áquella, que acabamos de votar para dar meios ao Governo.

Ora o illusire Deputado disse, que desejava saber se nós dávamos poder amplo ao Governo para vender todos os Foros; mas isso está limitado peia natureza dos mesmos Foros, cuja venda se permitte, são aquelles em cuja cobrança não ha duvida. Ora eu creio que o calculo mais exacto destes Foros será de 500 contos, penico mais ou menos, que eraaqtiel-la quantia que tinha tomado por base a Lei de 7 d'Abril, pouca difFerença haverá; se aqui estivesse o Sr. Ministro, eiie dana alguns esclarecimentos á este respeito, mas creio que andam por esta quantia.

O Sr. Cardoso Cantei-Branco: —-Eu mando pá» rã a Mesa a minha Emenda, que e a seguinte:

EMENDA. — A auctorisaçào é só ate á quantia de 500 contos de réis. •»— Cardoso Gastei-Branco.

O Sr. Rebelío Cabral: —- Sr. Presidente, alguns Membros da Cormnissão quizeram trazer o Projecto ttiais desenvolvido, mas entendeu-se depois que isso era dificultar a discussão. Aquillo que fica da Lei de 7 de Abril, o Governo lá o irá buscar para o regulamento que precisa fazer ; entretanto se se entender, que para maior clareza se deve refundir tudo n'uma Lei, a Commissão na ultima redacção o fará; mas realmente ella não podia trazer á discussão aquillo que já era Lei, e que ficava e.m vigor.

Ora eu também preciso explicar-me acerca do que disse á pouco ; entendo que as 15 pensões ou foros já são muito favoráveis aos actuaes possuidores de foros ou pensões, ou a quem queira comprar ; e quando emilti a idéa de que queria entrasse na compra uma quarta ou quinta parte em pa-pel-moeda , não era porque reconhecesse que o valor das 15 pensões ou foros, para entrarem em praça, era subido ; não digo mais nada, porque não e propósito meu entrar em mais detalhes.

O Sr. Presidente :*—A Proposta do Sr. Caslel-Branco é um Additamento ao Projecto, por consequência ha de depois da votação deste ser tomado em consideração; porque elíe, repito, não e' uma Emenda a este ou áquelle Artigo, mas sim ao Projecto ; por consequência passarei a pôr á votação a Emenda do Sr. Mendonça ....

O Sr. Cardoso Castel-Branco:—'Eu entendia que o l.9 quesito, que mandei para a Mesa devia ser proposto antes do l.e Art. ; e necessário saber se o Governo fica auctorisado para vender todos os foros, ou se fica só auctorisado para vender até certa quantia, e qual é essa quantia; porque se se vencer, que sejam todos, eu voto contra o Projecto! ' _ •

Página 409

ir antes ou depois, porque a& votações não se excluem.

O Sr. Cardoso Castel-Branco:—Concordo com V. Ex.a em quanto a ir aqui, ou alii, e a mesma cousa, isso é a collocação, mas não acontece o mesmo quanto á votação.

O Sr. Presidente: —A natureza dos Additarnen-tos e serem votados depois de approvada a inale-ria principal, por consequência ha de então nesta occasiâo ser votado.

O Sr. Cardoso Castel- Branco: — Mas não e' um Addilamento, c; uma Proposição, que deve preceder á volação de tudo.

O Sr. Mousinho d'Albuquerque: — Parece-me que não se deve considerar a Proposta do Sr. Deputado como um Additamento, e sim como uma limitação ao principio geral, como Questão Preliminar; a Camará agora decidirá, se quer ou não considerar essa Proposta, como Questão Preliminar; parece-rne que esla e' a ide'a do Sr. Deputado.

O Sr. Silva Cabral: — Essa ide'a não fica prejudicada, e não o ficando, como de certo não fica, parece-me que o Sr. Deputado ha de concordar em que a sua votação pôde ficar para depois, muito mais quando o Ministério não está presente, para dar as explicações, que o objecto demanda.

O Sr. Presidente: — Vou propor a Emenda do Sr. Mendonça nas suas duas difíerentes partes-, e depois passarei ao Artigo, salva a Proposta do Sr. CasteUBranco

Ssndo posta á votaçáa a Emenda do Sr. Men~ donça dividida em duas partes, foi consecutivamen-te rejeitada j e posto á votação o Ari. I.* foi appro» vado, saloa a redacção, e o> Additamento do «Sr. Castel' Branco*

O Sr. Simas: — Eu proponho c* adiamento da votação da Proposta do Sr. Castel-Branco, para quando estiver presente o Sr. Ministro da Fazenda.

O Sr. Cardoso Castel- Branco : — Não tenho dúvida nisso.

O Sr. Presidente: — A hora deu. A ordem do dia para amanhã e' a continuação da de hoje , e se á Camará parecer, se aCotnmissâo de Fazenda der a sua opinião sobre a Questão Preliminar do Sr. Ávila , eu a dou também para ordem do dia , assim como se sobejar tempo o Projecto N.° 4. Está íevaotada a Sessão. —- Eram 3 horas da tarde.

O REDACTOR ,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE BE MACEDO.

N.° 25.

em 30

1842.

Presidência do Sr. Gorjâo Henriques.

hamada—Presentes 7*2 Srs. Deputados.

Abertura—A'« Onze horas e meia da manhã.

Ac'a — Approvada.

O Sr. Presidente:—f Rn rogo outra vez aos Srs. Deputados, queiram ler a bondade de vir um pouco mais cedo, para vermos se ao menos se abre a Sessão ás 11 horas; hontem no fim da Sessão ainda se reuniram 80 Srs. Deputados, mas hoje á segunda chamada ainda faltavam 12 ou 14 para o numero legal; eu repito, peço aos Srs. Deputados, que façam este sacrifício a bem do paiz.

CoilRESPONDENCIA.

Um Officio do Sr. Ministro dos Negócios do Reino— remettendo a esta Camará o requerimento da Camará Municipal do Concelho de Armamar, pedindo a instauração da Companhia dos Vinhos.— A* Commissâo Especial dos Pinhos.

Outro do Ministério dos Negócios Ecclesiasticos: — participando a esta Camará, que por aquelle Ministério não foi ordenada a prisão do Padre Luiz Coelho do Carregai, e que nenhuma correspondência, nem proposta foi dirigida por aquelle Ministério ao Bispo de Vizeu , ficando assim satisfeito o Requerimento do Sr. Deputado Beirão. — A" Secretaria .

Foi enviado á Comrnissão de Guerra um requerimento assignado pelos Officiaes d'Artilheria, pedindo se faça uma Lei, em que definitivamente se marque o modo de effectuar as promoções da mesma Arma, apresentada pelo Sr. Deputado Peixoto.

SEGUNDAS LEITURAS.

Teve segunda leitura o seguinte VOL. 2.° — AGOSTO — 1842.

Requeiro que se peça ao Go-

REQUERIMENTO: verno.

1.* Um Mappa don.°dos Pensionistas do Monte Pio do Exercito e iMarinha separadamente, por classes das graduações dos contribuintes , declarando em cada classe a difTereriça das Pensões , a sua importância mensal liquida do dia de soldo , que se lhe desconta e a só m m a d'estes dês* contos.

2.° Mappa do n.* dos Pensionistas de Lei de 12 de Janeiro de 1827, W de Fevereiro de 1835 e outras similhantes, também por classes, declarando a importância mensal de cada uma.

3.* Mappa classificado do numero dos contribuintes do Monte-Pio do Exercito e Marinha e separado, declarando a importância mensal de cada classe.

4.° Mappa das quantias meltidas nos Depósitos Públicos, e nos Cofres dos Orphâos ate ao anno de 1800, e não reclamados desde então ; declarando as litigiosas.

5." Mappa do rendimento dos Dízimos nos 5 annos decorridos de 1827 ã 1831 que por diversas Circulares, desde 29 de Dezembro de 1836 se mandou formar, classificado ate por Districtos Administrativos do Continente.

6.° Mappa demonstrativo de todos os impostos e fintas, ou derramas arrecadadas no Continente do Reino, em cada um dos 3 annos de 1830, 1831 e 1832 pertencentes á Fazenda Publica, qne se mandou formar noThesouro por Portaria de 16 d' Agosto de 1841. — Baptista Lopes.

Fai approvado — bem como que »e imprimiste no .Diário do Governo.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×