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caducar com "Urdas as mais Leis iriterpretativas da Carta. Restaurada pbreVn.à Carla Constitucional, e posta em vigor, era consequência necessária a ressurreição daquella Lei, porque, não podia, sen» •absurdo, considerar-se ressuscitada a -Carla sem que ressuscitasse lambem a verdadeira inldligencia dos seus artigos. (./J/miados). E' '-neste sentido que a. Lei de 30 de Abril hão está nem podia estar revogada pela Novíssima Reforma Judiciaria. Por ventura, Sr. Presidente, um artigo da Reforma Judiciaria poderia ter em vista, e revogar .uma Lei iaterpretativa de um Código já tem vigor ru-m existência , isto é, uma cousa que não existia? Em •quanto admiti), semilhante pensamento fora o maior contrasenso. ( si pviados j.

Esta Lei porem, (a de 30 de Abril) como disse hontem, encerrava duas disposições muito distin-ctas, uma interpreta t i vá da Carta, e outra m rui espécie, de regulamento: a intoipretativa era a parte declaraíoria de que o despacho do Juiz , pelo qual se declarava um Cidadão indiciado (ie haver com-mctlido um crime, não era a pronuncia d «que falia vá a Carta', nem a constituía completa. E como a Carta havia determinado, fatiando do Poder Judicial , que os Jurados leriam logãr assim no eivei como no critiie nós casos, e pelo modo que o» Códigos determinassem, e a Lei .que existia,, reguladora da intervenção do J ury na pjoiiuncia, ao tempo da de 30 de Abril de 18:55 era a de 16 de Maio de 1832,' a segunda parte daqw-Ua declarou que seria u accodencia da decjaryçào dos JuVado.s em conformidade com a do Juiz o curL>pIi»mcnt<_ antigo='antigo' segunda='segunda' pelo='pelo' verdade='verdade' seguiu='seguiu' lei='lei' segundo='segundo' eque='eque' seguir='seguir' isto='isto' j.ury='j.ury' ligo='ligo' islo='islo' presidente='presidente' como='como' ter='ter' segue='segue' jurados='jurados' ficou='ficou' ai='ai' tornar='tornar' ao='ao' as='as' pôde='pôde' estabelecendo='estabelecendo' variar='variar' sua='sua' disposições='disposições' suspendido='suspendido' seus='seus' inleiiigència='inleiiigència' dos='dos' ânodo='ânodo' impossível='impossível' desta='desta' por='por' se='se' era='era' outro='outro' absurdo='absurdo' sem='sem' ressuscitasse='ressuscitasse' mas='mas' _='_' a='a' interinamente='interinamente' pudendo='pudendo' c='c' e='e' j='j' o='o' p='p' completa='completa' q='q' ella='ella' u='u' li='li' da='da' inlclligencia='inlclligencia' devendo='devendo' suspensa='suspensa' de='de' variável='variável' pronuncia..='pronuncia..' disposição='disposição' daqui='daqui' tempo='tempo' do='do' ficasse='ficasse' julgasse='julgasse' outro.='outro.' verdadeira='verdadeira' _.a='_.a' conceber='conceber' _.e='_.e' um='um' também='também' natureza='natureza' modo='modo' ressurreição='ressurreição' _.lambem='_.lambem' pronuncia='pronuncia' variasse='variasse' legislador='legislador' sr.='sr.' _.='_.' na='na' naturalmente='naturalmente' coi.npetu='coi.npetu' completar='completar' que='que' _.lri='_.lri' uma='uma' determinasse='determinasse' disse='disse' delia='delia' nos='nos' ratificar='ratificar' casos='casos' não='não' uiiervencão='uiiervencão' tag0:_='_:_' carta='carta' _.revogada='_.revogada' os='os' note-se='note-se' apoiados.='apoiados.' ou='ou' maneira='maneira' é='é' togar='togar' linda='linda' lornar='lornar' a.='a.' substituído='substituído' _.corno='_.corno' interferência='interferência' inlreprelativa='inlreprelativa' ressuscitou='ressuscitou' ú='ú' conveniente='conveniente' constitucional='constitucional' tlu='tlu' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

A Novíssima Reforma Judiciaria não negou a ratificação dá pronuncia , como aqui se" disse ; apenas suspendeu o metbodo anterior de à effecluar substiluindo-lhe provisoriamente uma nova maneira de a tornar procedente : não Irado .agora de examinar se este novo methodo é bom , justo e conveniente, o que digo, e o que o § 1.° do Art. 996.° da mesma Reforma prova exuberantemente e' que < lia estabeleceu e ase-m e t bodo bom ou máp para regular, e tornar completa a pronuncia. Neribum dos illuslres Deputados, .meus Collegas, dirá qu-e D simpleò-despacho de indiciaçâo do .Juiz e' uma pronuncia completa, e que pôde proceder indepen-te de mais cousa alguma;, hão de todos reconhecer?

na presença da Lei, que a pronuncia, hoje, esíâ incompleta eníquanto não transitar em julgado, oti em quanto, interposto o recurso de aggravo, ^ão se lhe negar provimento na Relação.

JVlas, Sr. Presidente, b caso e outro ainda: o nveu cavallo de batalha (soja me permiltido este modo de fallar) e outro; e cnuilo mais valente; é invencível. O Art. 27.° da Carta! Tem-se querido inverfer, e confundir a applicaçãp que delié faço ao caso. O ilustre Relator da Co m missão sentindo a força, e o peso do argumento foge para uma vi* são, par.a um. sonho, e firma.-sfi n'uma ficção romanesca -própria de tempos, e de Jdeas que já hoje ninguém a p pró vá : quer que uma cousa exista, e não exista ao mesmo tempo ; quer que o Sr. De* pulado reeleito seja ainda hoje, como têm sido, Deputado., e quer que o não fosse no momento—* A—do acto da eleição; mas isto «o que o nobre Deputado nunca será capaz de provar. O illustre Relator da Commissào ha de reconhecer e confessar que o Deputado e Deputado não somente dxi* rã n te a Sessão .aniiuaT; mas sim 4 -ura n te os anrios da Legislatura , quer a Camará esteja aberta queí encerrada, (Apoiados). As eleições fazem-se no meio do ultimo anno da Legislai ura : em Novembro ou Dezembro deste .anno podetn as Cortes ser .convocadas extraordinariamente;' e qiiaes são os Di-p««:t.adó,s Híliamados ? São os que se acbam ape* fias eleitos, ou os da Legislatura ainda acabada? São estes, porque estes são os Deputados; e pôde entrar na cabeça de alguém , que elles no momento da eleição, dos .novos, talvez mes.mo em, um dia em que esl.ejam exercendo as funções de Deputados deixem de o ser, para o serem no dia seguinte?-A, Nação, Sr. Presidente, HO Systerua lie:p.reseniaí tivo , está sempre j continuamente, e ,sem interrupção representada. Suppôr o -contrario eçrear uma ieiçá-o inadmissível, .e repugnante com os princípios, e com'os factos. O Sr. Deputado, dx? querq. se Iracta, jinlm assento aesla Casa; era Deputado da Nação em virtude da sua primeira eleição , e em consequencta^de urna ,Lei ^ squ.e estende o prazo do'exercício das s.uas fun.cções: ao tempo em que era Deputado, e ern que se .achava em exercício é que foi pronunciado; o .Juix suspendeu todo o procedimento, reme-tteu-o processo ao Governo, e este, o enviou a'esta Camará, onde ainda pende sem del.iberarão alguma. Perguntaria agora ao illustre Relator, se esta pronuncia está completa? Elle di-.rá q.ue sim, como já disse, e que o processo não carece de cousa alguma para progredir! Então porque não anda , .nem tem andado o processp para diante? Porque nenhum Juiz, nem m.esmo o Governo tem ousado dar-!hè seguimento? Sr. Presidente, eu digo que este processo para progredir ca-»ece ainda de alguma cousa ; e digo-o não corn •palavras só; mas corn as provas na mão, ^com o Art. 27.° .da Carta Constitucional. (Leu). ,Sr. Pré-sidente, quem dá auctpridade para dizer que continue, também a dá para deixar de dizer que continue. Esta Camará pôde julgar conveniente dar Ou não d.ar andamento ao processo ; podia ter di? cto, ê ainda hoje pó.d;e dizer-*-não continue , fique sem effz.ito.—silpponho que ninguém nos contestará este direito : (p.ois aqui estão os effeilos disso que á força se quer julgar pronuncia completa.