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lado se achava a indiciaçãó ? Eslava suspensa,-por 'que. a Carla a tinha suspendido/ e esta Camará não .lhe tinha cortado a .suspensão. Concluo por tanto que-'não acho. fundamento algum para poder .approvar ò Parecer da, Commissãó , e que votarei, pela Stibsliliiiçâo apresentada pelo Sr. Simas, por quê nella se indica a única marcha legaTque lemos a seguir. —^ Depois de resolvida a primeira questão, restará uma operação a fazer, e e' apressar o ;exa-nie do processo para saber se deve ou não correr,, visto que a Camará o não fez a tempo, mas isso é para depois. (Apoiados).

O.Sr. Miranda:—Sr. Presidente, quando hon-teifl pedi a palavra a V. Ex.a, foi , não tanto para aduzir novos argumentos contra o Parecer da illus-t ré Com missão de verificação de Poderes, porque todos aquelles que se fizeram, .os julgo ainda em pé, mas sim para collocar- na sua verdadeira posição, ou ánies para restabelecer em toda a sua força alguns argumentos, que o nobre Orador não podendo com-.bater,- procurou flanquear, a fim de lhe tirar, ou pelo inehos, minorar a sua força.

Sr. Presidente, eu sustentei hontem e ainda sustento hoje, q~úe proclamada a Carta em vigor, deve considerar-se em .vigor a Lei de.30 de Abril de r 1635,. Regulamentar do'Ari. 67-° § 3." da,Caria, ,à 'q uai. mesmo-não podia ser suspensa' pela Lei de 21 Pde'Maiq de 1841, porque uma Lei de Processo não -pôde revogar iima Lei, reguladora de Direitos Cons-tituciohaes; e acçrescéntei, que nsesmo, segundo a Lei de. 21 de Maio de 1841, só se podiajulgar completa a-pronuncia, para o efíeito de não poder tomar assento na Casa o Deputado eleito, quando o despacho de pronuncia fosse.intimado ao réo, e que fosse passado o tempo, em que lhe era permittido interpor o recurso, ou que interposto este fosse dés--prezado pelo Tribuna! de Segunda Instancia, O.nobre Relator da Commissãó, procurando esquivar a força desie argumento, disse á Camará — que. sobre iudo se tractava de um Processo militar. — Peço ao /nobre Relator, que veja, que no seu Parecer, que ahi está impresso e"mesmo no seu Discurso oral, to-awu c))e por base aos se as argumentos o Processo CiviJ,. e emão se S. -S'.* o considerou de tal natureza . quando assim lhe .convém, .ha de também per-miítir, que os qu"e seguem a opinião contraria,- o consvdevem do me s mo nuido, quando lhes e nec.es--sario para desenvolverem os seus argumentos.

Mas, Sr. Presidente, eu quero conceder mpmen-janeamente ao nobre Relator,- que o Processo é rai-,íitàr. Assim mesmo di^o , que o Sr. Celestino deve

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.tomar assento nesta Casa, porque não. na Ler nenhuma, que exclua de serem Deputados os .militares, que se acham em Conselho de Guerra. Sr. Presidente, :se os_Militares' podenr ser eleitos Deputados, no que não ha duvida, é necessário , é indispensável, que para eHes haja as 'mesmas garantias, que para- os demais Cidadãos, e por isso só poderão deixar de ser eleitos, quando a-pronuncia esteja com-

tudo que está para fazer á Lei moderna-*-^ anti* quissimo, saneio, e justo. Concordo , Sr. Presidente, mas o que eu não concoVdo é na applicaçap , que delle se fez. .....

Disse mais p nobre Relator, que p negocio do Sr.' Celestino não estava afTecto ao Poder Legislativo, más nisto parece-me haver inexactidão, porque o negocio estava na Commissãó de Legislação, e só para lá podia ir por ordem da .Camará.

Disse ainda, que a Commissãó de Legislação pôz

uma pedra em cima do Processo. — Não sei, Sr.

.Presidente, mas o que eu sei é, que a Cpmmi&são

-é uma pequinissima parte desta Camará, e qiie el-

la estava no seu Direito, exigindo que apparecesse

com o seu Parecer.

O nobre Relator, Sr. Presidente, julgou menos " própria a.expressão —rbiii d 'indemnidade — de que me servi, quando procurei mostrar, que a Camará consentindo aqui o Sr. Celestino, tinha-o d'aigum modo despronunciadò. Se o nobre Relator fizesse bem attenção, veria, que eu disse, que a expressão não era jurídica, mas que exprimia bem o pensamento neste tempo, em que são ião vulgares os bills.-

Disse-nos ainda- o iilustre Relatar, que 09 suspeitos de crime não podiam ser eleitos Deputados. Não é exacto, Sr. Presidente, só o não podeoi ser aquel-4essCidadãos a respeito, dos quaes ha pronuncia completa. Lei de suspeitas ainda a não ha nesíe P^iz , e Deos queira, qne nunca a haja, porque muitos. de nós não viríamos aqui.

Convencido cada vez mais que o Parecer daCom-missáo não é aquillo,. que deve ser, voto contra elíe. . - -

O Sr. M. Duarte Leitão: — Sr. Presidente, esta questão tem sido tractada com tanta clareza j os argumentos tendentes a impugnar o Parecer da-Corn-missão teem; sido expostos com tanta exactidão, e são elles tão concludentes , qnè eu tinha pensado depois de ouvir hontein os primeiros Oradores que .(aliaram, na matéria, não pedir a palavra por julgar que era totalmente desnecessário; mas depois ouvindo o illustre Relator da -Commissãó observei que eíle insistia era -repetir o que se acha ao Parecer àa. Co ai,* .missão sobre o effeilo retroactivo qoe se quer dar á Lei de Novembro de 1840, sem responder aos argumentos que algu.ns iilu.stres Deputados tinham produzido; e então entendi que era do".me,u dev.er expor o meu modo de pensar a respeito lleste objecto* Não posso deixar de louvar a franqueza com que p illnstre Relator da Cònunissão declarou, que se elle se convencesse do contrario do que se acha exarado no Parecer, com muita satisfação desistiria da sua opinião; esta declaração reputo-a franca, porqu^; conheço o illustre Deputado , tenho-o ouvido em differentes occasiões, e em outro logar sem ser nesta Camará, faço justiça ao seu merecimento e. luzes. Também devo dizer que estou perfeitamente conforme com o Sr. Relator da Commissãó, quando affir-, mou que esta era uma questão em que .meramente

Guerra* que é que poderá equivaler á ratificação de pronuncia. Se assim.não fosse, tnuitos nobres Mi[i-tares não teriam .apparecido nas Camarás. Os Ge-neraes Latnarq.ue, -e Foy não teriam tcmado assento nas Camarás no tempo do Ministério V.iUéle.-

O nobre Relator disse -mais, que p. principio -.— que tudo que está feita pertence- á Lei antiga , e .que VOL. 2..°—.FEVEREIRO—1843,