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Esta mesma formula, Sr. Presidente, ou para melhor dizer, a necessidade da ratificação de pronuncia estava marcada já no Decreto N.° 24 de 16 de Maio de 1832, na Secção 2.a Cap. 4.°, e espe-, ciai mente nos arl. 203 e f04, no primeiro dos quaes se diz. ou prescreve lambem a formula para se propor o quesito da seguinte maneira. c= Ha ou não motivo para serem judicialmente accusados oréo ou réos indiciados criminosos neste processo? = E note-se bem, Sr. Presidente, que este Decreto já estava em vigor ern Lisboa , antes da questão assim do Sr. Pinto Pizarro, como do ilhislre Cidadão a respeito do "qual se deu o Parecer que ha pouco acabei do ler, e só fundado n'uma simples Certidão; e com tudo então não serviu de duvida nem ao primeiro illustre Orador que abriu hontern a discussão, nem- ao que ultimamente fallou agora, a disposição d'este Decreto, para votarem pela ineligibilidadc daquelles Cidadãos só pelo facto da pronuncia . segundo o preceito do Artigo da Carta Constitucional, Artigo que S. Ex.a, P ullimo Orador, classificou corno exótico t o que realmente não esperava ouvir pronunciar nesta Casa, e por tal pessoa (Apoiados)! E note-se bem', que este Decreto ainda no de 16 de Janeiro de 1837 Arl. 15 se mandou observar desde o Art. 197 nas Províncias Ultramarinas no que fosse applicavei-, ou com as modificações e alterações quê'fossem próprias; e que com o Art. 15 se deve combinar o Art. 17 d<_5 deputadas='deputadas' repetiu='repetiu' decreto='decreto' _38='_38' poderá='poderá' art.='art.' comprehender='comprehender' pelo='pelo' toda='toda' lei='lei' conformes='conformes' feitas='feitas' isto='isto' alguém='alguém' doprocesso='doprocesso' ordem='ordem' _4.='_4.' arl.='arl.' presidente='presidente' haveria='haveria' como='como' ultimo='ultimo' lambem='lambem' illustrês='illustrês' illustre='illustre' abysrno.='abysrno.' sustentar='sustentar' fossem='fossem' ventura='ventura' as='as' vê='vê' está='está' propôr-se='propôr-se' fallou='fallou' estão='estão' ratificação='ratificação' mostrar='mostrar' artigos='artigos' áfrica='áfrica' podia='podia' disposições='disposições' dabrii='dabrii' suspensas='suspensas' dos='dos' facto='facto' transferencias='transferencias' anterior='anterior' fica='fica' e-outros='e-outros' illustres='illustres' leis='leis' por='por' se='se' sido='sido' illuslre='illuslre' civil='civil' absurdo='absurdo' dabril='dabril' mas='mas' _='_' corno='corno' ern='ern' ser='ser' a='a' revogadas='revogadas' interinamente='interinamente' confeccionada='confeccionada' còmpréhende='còmpréhende' e='e' _184-0-se='_184-0-se' constitucional.='constitucional.' províncias='províncias' _.dos='_.dos' reputam='reputam' a.lei='a.lei' o='o' p='p' todo='todo' regularam='regularam' completa='completa' lado.='lado.' novembro='novembro' xque='xque' suspenso='suspenso' orador='orador' qual='qual' todos='todos' reguladoras='reguladoras' da='da' com='com' mesma='mesma' de='de' suspensão='suspensão' dvslas='dvslas' extensão.='extensão.' acabo='acabo' ultramarinas='ultramarinas' serve='serve' do='do' vol.='vol.' cão='cão' _.azia.='_.azia.' mesmo='mesmo' arl.033.='arl.033.' _1840='_1840' diz='diz' _.disposi-='_.disposi-' um='um' tonto='tonto' próprias='próprias' criminal='criminal' quesito='quesito' modo='modo' juradosdas='juradosdas' pronuncia='pronuncia' desde='desde' factodo='factodo' crimes='crimes' legislação='legislação' em='em' todas='todas' novembrb-de='novembrb-de' sr.='sr.' eu='eu' dizer='dizer' sobre='sobre' hoje='hoje' hontem='hontem' _2.fevereiro1843.='_2.fevereiro1843.' consignada='consignada' na='na' deputados='deputados' estabelecimento='estabelecimento' já='já' hayem.os='hayem.os' _1.='_1.' que='que' foi='foi' no='no' _15='_15' constituição='constituição' ficaramreputadas='ficaramreputadas' _19='_19' quererão='quererão' existentes='existentes' fallei='fallei' _-na='_-na' ainda='ainda' raciocinar='raciocinar' por-exempló='por-exempló' duer='duer' disse='disse' nos='nos' aojury='aojury' para='para' durante='durante' leva='leva' respectiva='respectiva' existia='existia' _2.='_2.' não='não' finalmente='finalmente' regimen='regimen' só='só' historia='historia' indistinctamenle='indistinctamenle' carta='carta' jury='jury' daquelle='daquelle' os='os' _28='_28' ou='ou' semilbante='semilbante' aqui='aqui' qualquer='qualquer' juizes='juizes' quando='quando' restabelecimento='restabelecimento' publicadas='publicadas' quem='quem' _1835='_1835' tendo='tendo' tudo='tudo' contrario='contrario' constitucional='constitucional' seria='seria' _30='_30' porque='porque' arí.='arí.'>

quaes os factos do Poder Legislativo, do Poder Executivo que assim 'o mostrem ? Por tal modo a Lei com que os nobres Deputados tanto lêem argumentado, a Lei de 4 de Julho de 1837, já não existiria — seria um abuso a-continuação da entrada, na Gamara, dos Srs. Deputados das Provin-cias-UllramarinasY pertencentes a uma Legislatura finda, e para mim e, corno já hontem. disse .e.mofi-trei, absurda a prorogaçâo do mandato popular cia maneira porque alguém a tem entendido—já não existería em uma palavra o Decreto de 16 de Janeiro de' 1837, a Lei de S8 de Novembro de 1840, e a-própria Reforma Judicial, e tudo seria urn ca^-hos! Tal cahos pore'm não existe — limilemo-nos só áquillo que na presente conjunclura nos compele, e sahiremos bem,

Mas (ainda proseguindo na argumentação dos i!-luslres Depulados) , se a Lei de 30 d' /l b ri l contém urna garantia política , ha de dizer-se revogada , só por inducção, em uma simples Lei reguladora da ordem do Processo; e ha de consentir--se na suspensão dos direitos políticos só por um despacho do Juiz? Sr. Presidente, esle modo de argumenlar não esperava, eu que fosse empregado , no caso especial da nossa competência, por Jurisconsultos tão abalisados e de tão boa fé". Pois, como se perdeu de, vista que a Lei de 30 d'Abril marcou geralmente os termos ern que no Processo Criminal se devia dizer completa a pronuncia, sem todavia

, se referir ou citar expressamente este ou aquelíe Artigo da Carta (e nesle logar reponho o. que disse

, h ontem na ultima vez que fallei) — masque nem por isso comprehendeu todos os crimes, porque é sabido que crimes havia, e ha ern que não havia riem pôde haver" a ratificação de pronuncia por Jurados, como os consignados no Decreto N.° 24 de

-16 de Maio de 1832 Secç." 2.a Cap. 2.°, em referencia rnesrno á Carta Constitucional , e posteriõr-mcn.le mais desenvolvidos nas Reformas Judiciaes que se seguiram ?

E' sabido, Sr. Presidente, que nestes crimes não ' lia nem pôde haver ratificação de pronuncia pelo Jury,/porque a Lei não a admitte: quererão então, os ilíustres Depulados , que os indivíduos implicados cm taes crimes, eui quanto se não submetterem ao Jury de pronuncia de que falia a Lei de 30 de Abril, estejam no goso de seus direi lo-s! Ou que-reni que sejam mais ou menos favorecidos do que os Cidadãos sujeitos ao processo commum, em que suppòem indispensável a ratificação de pronuncia pelo Jury? E como se esqueceu o illustre Orador,' que hontern fechou a discussão, do seu próprio facto, do seu senlir , quando se discutiu a Lei de 28 de Novembro de 1840, por cuja occasião foi principio seguido, que ainda subsisle na Legislação,- de que a suspensão do Jury de pronuncia não se podia julgar cofno violação de principio conslitucional , porque uma cousa era' abolir-o Jury, outra cousa era suspende-lo, uma cousa -é revogar uma Lei, outra cousa _é suspender o effeito da mesma Lei? Esque-ce.ii'se por ventura de que nas próprias Reformas Judiciaes estão reguladas garantias civis e políticas?. Desconhece-se que a mesma" suspensão do Jury de pronuncia foi decretada como uma garantia social contra a impunidade 'dos crimes, que resultava do

. mesmo. Jury ,- ou pela sua inuabilidade, e má io-