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«speciol: pergunto—deve ser mantido na posse? Eu digo que não, porque no art. 3.° se extinguiram esles Foros e Pensões estabelecidos em Titulo especial, quando elle vem substituir o Foral. Era o que eu queria se salvasse aqui.

O Sr. Simas:— A Commissão não tem duvida «m redigir este parágrafo de maneira que se tire aqueiia duvida; porque estamos d'accôrdo quanto á doutrina ; porém não posso deixar de advertir ao Sr. Deputado, quanto ao seu exemplo, que se esse Titulo particular que o Senhorio apresenta, teve

origem n'um Titulo genérico, nada mais fácil ao foreiro do que expor que o Titulo e' genérico na sua origem, e ahi está a prova só por essa allega-cão muito simples. Mas, repito, não ha duvida em pôr isto claro na redacção.

O Sr. Presidente:—Deu a hora. A Ordem do Dia para amanhã e a mesma. Esta levantada a Sessão. — Eram quatro horas e meia da tarde,

O l.° REDACTOR,

J. B. CASTÃO.

N.° 9.

tm 9 te ©utubro

1844.

Presidência do Sr. Gorjão Hennqueg.

O hamada — Presentes 48 Srs. Deputados. jfbertura — Pouco depois do meio dia. Jlcta—Approvada sem discussão.

CORRESPONDÊNCIA.

Um- offtcio: — Do Sr. Deputado José' Ignacio de Sousa Albuquerque, participando que por motivos de doença não pôde comparecer ás Sessões.—A Camará ficou inteirada.

Outro: —Do Sr. Deputado Moura Coutinho, com-municando que pelo mesmo motivo não assiste á Sessão de hoje, e talvez a mais algumas.—A Camará ficou inteirada. .

Outro: — Do Sr. Barão de Fornos d'Algodres, fazendo igual communicação.—A Camará ficou inteirada.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do Projecto N." 116, sobre Foraes.

O Sr. Presidente: — Continua a discussão do § Q.° do art. 20." Tinha a palavra o Sr. Simas, porem como senão acha presente, e ns ínscripções estão acabadas, vou consultar a Camará, se julga a matéria discutida.

O Sr. Cardoso Castel-Branco: — Eu requeria que se exceptuassem os Foros estabelecidos por titulo genérico, ou particular derivados de titulo genérico, ou Foral de que se fallou no art. 3.° Peço portanto licença para mandar para a Mesa uma Proposta a este respeito, e peço que ella seja remcttida áCom-missão para ,a tomar em consideração.

A Proposta é a seguinte:

PROPOSTA. — Proponho que se faça excepção a respeito dos títulos singulares, de que tracta o finai do art. 3*° desíe Projecto.— Cardoso Castel-Branco.

Foi admittida a fim de ser remeítida á Comniis-sao, e seguidamente approvon-se o <_ p='p' q.='q.'>

Foram approvados sem discussão os seguintes §§.

§ 3.* Presume-se que os Bens, sobre

1." Quando foram doados pelo Rei, ou por algum Membro da Família Real.

§.° Quando se provar que os Senhorios eram Donatários por Foral, ou Doação Regia da generalidade do terreno, em que os ditos Foros, Censos, ou Pensões se acham cornprehendidos.

3.° Quando se provar que esses Bens ou Direitos dominicaes pertenceram em algum ternpo ao Estado, ou foram administrados por Almoxarifes, ou por outros semilhantcs Administradores, ou Exactores Fis-caos, excepto quando isso somente tivesse logar ern consequência de sequestros por causas políticas, ou de penhores por dividas fiscaes.

4." Quando esses Foros, ^Censos, ou Pensões se mostrarem consignadas em Tombos, Sentenças, emprazamentos, e composições fundadas etn Foraes, ou Doações Regias.

ò.° Quando se provar, que de taesBens se pagava o quinto á Fazenda, como contribuição especial de Bens da Coroa.

Entrou em discussão o

§ 4.° Provando os Foreiros, Censoarios, ou Pen-sionarios alguma das circtimstancias mencionadas rio parágrafo antecedente, os Senhorios, que perten-derem a conservação integral de seus Foros, Censos, ou Pensões, serão obrigados, qualquer que seja a natureza da acção, de que usarem, a provar que os mencionados Foros, Censos, ou Pensões, o« os Bens, em que estão impostos, não provieram da Coroa ou Fazenda, ou que, se provieram são com tudo dos declarados subsistentes por esta Lei.

Sobre este parágrafo disse:

O Sr. Cardoso Castel-Branco: — Sr. Presidente, neste parágrafo parece-me que houve um engano da parte da Coinmissão, porque diz o parágrafo. (Leii-o).

Ora, Sr. Presidente, se o art. se approvar como está, segue-se que se o Senhorio provar qu<_ que='que' metade='metade' uma='uma' integralmente.='integralmente.' dos='dos' lei='lei' se='se' por='por' dev='dev' contradição='contradição' lembrar-se='lembrar-se' receber='receber' deve='deve' mas='mas' são='são' a='a' quartas='quartas' ficam='ficam' consequência='consequência' os='os' e='e' illustre='illustre' p='p' três='três' estabelecer='estabelecer' esta='esta' alguns='alguns' comrnissao='comrnissao' reduzidos='reduzidos' tag0:_='partes:_' seria='seria' foros='foros' conservados='conservados' recebessem='recebessem' agora='agora' xmlns:tag0='urn:x-prefix:partes'>

Julgo pois que esta não pôde ser a mente da Camará, e da illustre Commissão.

O Sr. Ferrão:—Ksse e'o inlii'to da Commis-sào, e concordo com a idéa do Sr. Deputado Cardoso Castol-Branco.