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N.° 17.

£tn 26

1845

C.

Presidência do Sr. Gorjão Htnriques.

'hamada — Presentes 49 Srs. Deputados. Abertura — Meia hora depois do meio dia. Acta — Approvada sem discussão.

CORRESPONDÊNCIA.

Um officio: — Do Ministério da Justiça acompanhando doas relações, contendo uma todos os empregados do mesmo Ministério, e a outra tão somente aquelles, que actualmente lêem parte na distribuição dos emolumentos. — Foi para a Secretaria.

Uma representação: — Do Ministério e mais membros do definitorio da venerável Ordem Terceira da Penitencia da cidade de Coimbra, apresentada pelo Sr. José Ricardo, pedindo o edifício doextincto col-le^io do Carmo na rua da Sofia, para alli estabelecer um hospital de enfermos. — A* Commissâo de Fazenda.

OM/Í'ÍI:—Da Camará Municipal de Santa Mar-iha de Penaguiâo, apresentada pelo Sr. Lacerda, pedindo o exclusivo da agua-ardente, para a companhia dos vinhos do Douro. — A' Commissâo Especial dos Pinhos.

Teve tcgunda leitura o seguinte

REQUERIMENTO. — Proponho que as duas Com-missões Eleitoral o de Legislação sejam encarregadas de urgentemente darem o seu parecer sobre se ha ou não lei de eleições indirectas; qual ella seja, caso entenda que n ha; e se ella tem todas as provisões necessárias, para que effectivamente sejam recenseados todos os cidadãos, que têcm direito a votar, e para que todos possam livremente dar o seu voto.— Júlio Gomes da Silva Sanches.

O Sr. Presidente: — Eslá cm discuàsâo.

O Sr. J. M. Grande: — Sr. Presidente, eu não estive honlem presente á Sessão, por motivo justificado, e peço que se tome na acta esta declaração, por isso não sei bem qual é a moção, que V. Ex.a põe em discussão, e por consequência peço a V. Ex.a que lenha a bondade de a mandar ler outra vez. (leu-se) Sr. Presidente, esta proposta não pôde deixar de se approvar.

Todos sabem que no dia 2 de Março ha de o Governo expedir a convocatória para as Cortes que devem substituir estas, e todos sabem que e indispensável, que se resolva esta questão, antes desse dia;

É claro que nóâ não temos lei eleitoral, porque o Decreto de 5 de Março não pôde reputar-se lei, foi feito unicamente ad Aoc, para aquelle caso somente, foi filho da necessidade, foi urna lei provisória, que emanou do Poder Executivo ; porque a Carta acabava de ser restaurada, e por consequência era indispensável um decreto que formulasse os meios de se reunirem as Cortes em virtude da Carla, e visto que não havia lei, o Governo estava no seu direito, formulando esse decreto; mas não podia vigorar, senão para aquelle fnn, para aquelle ' caso. Nos Governos Representativos nada pôde haver tão importante, como a lei eleitoral, porque é VOL. 2."—FEVEREIRO— 1845.

daqui que dimanam os corpos legislativos, e geralmente todos os corpos electivos, que tomam parte na administração publica, como a Gamara sabe: por conseguinte se não lemos lei, é de absoluta necessidade que a façamos, e indecoroso ao Parlamento não a fazer; o conlrario era o Parlamento declarar no Paiz, que não quer, que estes actos es-senciaes dos Governos Representativos se verifiquem, como elles devem ser. Ora poderá ser que a Commissâo entenda, que ha lei; mas declare-o; tenha a franqueza do o dizer; porque então a Camará na presença dessa declaração tornará uma resolução: rnas se lemos lei, Sr. Presidente, então perguntarei eu, como se hão de rever os recenseamentos? Perguntarei, se isso está determinado e prescripto no decreto, em virtude do qual se procedeu ás eleições passadas! Não ha uma só provisão a tal respeito naquelle decreto; prova evidente de que a lei foi feita ad hoc, e não pôde de modo nenhum ser considerada, como uma lei permanente, nem mesmo pôde assim ser considerada, porque esta Camará ainda a não sanccionou.

Sr. Presidente, as ultimas eleições, a que se procedeu, fazem ver a necessidade, que esta Camará tem de corrigir e emendar as principaes disposições daquelle decreto; o Paiz viu com espanto o que se passou em Setúbal, em Torres Novas e em varias terras do Reino; é absolutamente necessário, que esta Camará tracte de confeccionar uma lei, que obste a essas violências, commettidas á sombra desse decreto; as violências de Setúbal ficam como históricas; commettem se impunemente todas as arbitrariedades, commellern-se todos os crimes, todas as violências: pore'm as violências perpetradas em Setúbal são uma decepção do sistema constitucional. Quando a urna não e' a livre exposição da vontade nacional; quando os cidadãos não vem á urna desassombrados expender livremente a sua opinião, são actos estes escandalosos, e por conseguinte fazem ver a necessidade, em que este Parlamento está collocado, de confeccionar uma lei eleitoral, que obste a estas violências, e a estes attentados. Então, Sr. Presidente, digo eu, é possível, que a Camará não annua a este requerimento? Ê possível que a Camará não tracte de convidar as Commis-soes, para darem quanto antes o seu parecer.

O Sr. Ministro do Reino, que eu sinto não ver presente, quando se tractou deste assumpto n'oulra occasiâo, disse que havia de ir á Commissâo para conferenciar com ella acerca deste objecto ; mas o Governo ainda não conferenciou, nem veio ás Com-missões; e vai expirando o prazo da legislatura, e da sessão. Um dos membros da Commissâo de Legislação disse hontem, na minha ausência, (segundo vejo no Diário do Governo) que a Commissâo ainda não tinha podido conferenciar com a Commissâo encarregada de rever a lei eleitoral ! Que lelhargia! Esta lethargia, que indica, Sr. Presidente? É um syntoma do estado lethargico, a que está reduzido o parlamento. Para um objecto tão importante ainda não houve um dia para a Com-